Universo da obra
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No periodo colonial, a cidade do Rio de Janeiro foi administrada pelo Senado da Camara, instituição importada da metropole e que findou em 1830, para dar logar á Camara Municipal. Em 7 de Dezembro de 1889, a Republica substituiu-a pelo Conselho da Intendencia Municipal, que por lei de 20 de Setembro de 1892, foi transformado em Conselho Deliberativo. Esta collectividade, que póde ser convocada, extraordinariamente, pela Prefeitura e pelo Governo, compõem-se de dez intendentes, dos quaes o Presidente é eleito pelos seus collegas. Reune-se, em sessões ordinarias, duas vezes por anno, de 2 de Abril a 31 de Maio e de 1 de Setembro a 31 de Outubro, em um edificio da praça Ferreira Vianna, de construcção municipal e que fôra destinado para escóla publica de instrucção primaria. Outr’ora funccionava o Conselho no edificio da Prefeitura, na praça da Acclamação, hoje da Republica, separando-se em 1896.
O Districto Federal é directamente governado pelo Prefeito Municipal, que exerce o poder executivo, e é nomeado por decreto do Presidente da Republica.
O Conselho Deliberativo vota as leis municipaes, o Prefeito sancciona-as e estão encarregados da sua execução vinte e cinco Districtos Munipaes, cada um composto de um agente, um escrivão e variavel numero de guardas. Os funccionarios municipaes, de todas as cathegorias, são cêrca de 3:200, que vencem, annualmente, quantia approximada a 10.500:000$000 réis.
No seu governo e administração o Prefeito tem as seguintes repartições auxiliares:
— Directoria de Hygiene e Assistencia Publica. —Compete-lhe a organisação de serviços de assistencia medica; a fiscalisação do abastecimento de viveres; a superintendencia dos hospitaes municipaes; a regulamentação dos cemiterios; a fiscalisação dos serviços dos asylos municipaes; o saneamento geral da cidade; a adopção e execução das providencias de policia sanitaria e a creação de condições mesologicas favoraveis ao desenvolvimento normal da população.
— Directoria de Instrucção. —Tem a seu cargo o ensino publico municipal; a organisação e regulamentação dos estabelecimentos officiaes de ensino primario e profissional; o provimento de professores e de material para as escólas e o desenvolvimento dos meios de instrucção popular.
— Directoria de Obras e Viação. —Trata do embellezamento da cidade; da superintendencia em todas as obras municipaes; da construcção, reconstrucção, accrescimos e reparos de predios por sua conta e de particulares, em edificações de qualquer especie, provisorias e definitivas. Trata tambem da viação urbana, em geral, e da carta cadastral.
— Directoria do Patrimonio. —Compete-lhe o arrendamento, aluguel, fôro, compra e venda dos bens municipaes, moveis e immoveis; as doações, legados, heranças e fidei-commissos; o tombamento e cadastro do territorio e bens do Districto Federal; o processo de aforamento de terrenos devolutos; o de acquisição de terrenos baldios: o processo para desapropriação por utilidade municipal e a avaliação e medição de todos os bens municipaes.
— Directoria da Fazenda. —Tem a seu cargo a contabilidade geral da receita e despeza do Municipio; o pagamento das despezas legalmente auctorisadas pelo Prefeito; a direcção, fiscalisação e arrecadação dos impostos e rendas municipaes e, finalmente, os serviços da fazenda municipal, em todas as suas ramificações.
— Directoria de Policia Administrativa, Archivo e Estatistica. —Superintende o serviço de policia municipal administrativa, exercida pelos agentes da Prefeitura, pelos fiscaes de inflammaveis e pelos guardas municipaes; organisa a estatistica geral do Districto Federal, investigando todos os factos sociaes, politicos e administrativos de caracter local ou municipal; informa as questões relativas á legislação e policia, assim como as de natureza contencioso-administrativa; conserva, devidamente classificados, todos os documentos relativos á historia e á administração do Municipio e trata de todos os serviços da Prefeitura, que não estejam distribuidos ás outras repartições.
— Superintendencia da Limpeza Publica e Particular —Compete-lhe, especialmente, o asseio das ruas e praças publicas, a limpeza e conservação das vallas e dos rios; a collecta e remoção do lixo das habitações particulares, dos quarteis e das repartições publicas.
— Inspectoria de Mattas, Jardins, Arborisação, Caça e Pesca —Trata da superintendencia dos serviços que constam da sua nomenclatura.
A receita geral da municipalidade fluminense foi, pelo Conselho Deliberativo, orçada em réis 26.427:215$000, para 1909, com uma despeza equivalente, tendo sido a receita, cinco annos antes, em 1904, de 22.252:645$735 réis, e a despeza de 22.852:874$313 réis.
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