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Capítulo 29 · Três Capitais

Rio de Janeiro: Segurança Publica

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A população fluminense dorme sob a guarda de cinco differentes collectividades, tres civis e duas militares, 4 das quaes tambem fazem o policiamento da cidade durante o dia. As corporações puramente militares são a Brigada Policial e as forças do exercito que fazem parte da guarnição do Rio de Janeiro. Estas fornecem os contingentes para as guardas dos edificios e monumentos publicos e auxiliam, em caso de necessidade, as outras corporações na manutenção da ordem publica. É muito variavel o numero de unidades do exercito que estacionam na Capital Federal, por causa das exigencias do serviço, podendo, todavia, calcular-se em 7:000 as praças das tres armas, infantaria, cavallaria e artilharia, que habitualmente guarnecem a capital da Republica.

A Brigada Policial consta de 4:500 homens, dos quaes 2:700 de infantaria e 1:800 de cavallaria, sob o commando em chefe de um general, e subordinados, directamente, ao ministro da Justiça. Estaciona em dois quarteis, o de infantaria, na rua Evaristo da Veiga, e o de cavallaria, na rua Frei Caneca.

As tres corporações civis são a Guarda Nocturna, a Guarda Civil e o Corpo de Agentes de Segurança Publica. Estes, os buffos de toda a parte do mundo, indispensaveis á policia para o serviço de espionagem e de pesquizas, são apenas 50, e immediatamente dependentes do Chefe de Policia.

A Guarda Civil é composta de 1:500 homens, e tem a seu cargo o policiamento das circumscripções urbanas. Á noite, esta Guarda é auxiliada por patrulhas de cavalleiros da Brigada Policial.

Os guardas-nocturnos estão organisados em 14 das 25 zonas municipaes da cidade, e são pagos pelos moradores das respectivas parochias. São quatrocentos homens, approximadamente.

Quinze pretores, quinze juizes de direito, dois tribunaes do Jury e uma Côrte de Appellação, constituem a justiça civil e penal do Districto Federal.

O Pretor, que é tambem o juiz dos casamentos, tem attribuições limitadas no Civel, no Commercial e no Crime.

Em cada Pretoria, além do juiz-pretor, ha tres supplentes, nomeados para o substituirem no caso de falta.

No Civel e no Commercial, o Pretor processa e julga, em 1.ª instancia, as causas cujo valôr não exceda 5:000$000 réis. No Crime processa as causas destinadas a julgamento no Tribunal do Jury, e aquellas em que lhe cabe lavrar sentença.

Obedecendo á antiga divisão ecclesiastica da cidade, ainda hoje aproveitada, para os effeitos civis, em muitos casos, a 1.ª Pretoria comprehende a circumscripção da Candelaria e a ilha de Paquetá; a segunda a de Santa Rita e a ilha do Governador; a 3.ª actúa na circumscripção do Sacramento; a 4.ª na de S. José; a 5.ª na de Santo Antonio; a 6.ª na da Gloria; a 7.ª Lagôa e Gavea; a 8.ª Sant’Anna; a 9.ª Espirito Santo; a 11.ª Engenho Velho; a 12.ª Engenho Novo; a 13.ª Inhaúma e Irajá; a 14.ª Jacarépaguá e Guaratiba; e a 15.ª Pretoria comprehende as circumscripções de Campo Grande e Santa Cruz.

Em cada Pretoria funcciona o Registro Civil da circumscripção.

Ha tres juizes de direito do Civel; tres do Commercial; dois de Orfãos e Ausentes; um da Provedoria e Residuos; um dos Feitos da Fazenda Municipal e cinco do Crime. Estes processam e julgam todas as causas não pertencentes á alçada do Pretor e á do Tribunal do Jury.

Os juizes de direito do Civel e do Commercial, julgam qualquer causa que exceda o valor de 5:000$000 réis.

O juiz da Provedoria e Residuos, processa e julga todos os inventarios com testamento, em que não haja menores interessados.

Havendo-os, as causas são da alçada dos juizes de Orfãos e Ausentes.

O juiz dos Feitos da Fazenda Nacional, processa e julga todas as questões em que a Fazenda Municipal fôr interessada, como auctora ou ré.

O Tribunal do Jury é composto de doze juizes de facto, ou jurados, sorteados entre cidadãos brasileiros e eleitores, de 21 a 60 annos de edade. Este tribunal julga os crimes que não são submettidos a outra qualquer jurisdicção. A presidencia é exercida, alternada e mensalmente, pelos juizes do Crime.

A Côrte de Appellação é dividida em primeira e segunda camara, e tem jurisdicção em todo o Districto Federal.

É composta de 15 juizes-desembargadores, que elegem, annualmente, o seu Presidente, não podendo reelegel-o sem que passe o periodo de tres annos.

A Côrte de Appellação é o tribunal de segunda instancia, e julga todas as causas que sobem dos tribunaes dos juizes de direito, que são os de 1.ª instancia.

A terceira e ultima instancia é constituida pelo Presidente da Côrte de Appellação e pelos presidentes da primeira e da segunda camara da mesma Côrte, que formam o Conselho Superior, o qual tambem resolve os conflictos de jurisdicção das auctoridades judiciaes do Districto Federal, bem como a suspeição opposta aos desembargadores, juizes de direito e ao Procurador Geral.

O Ministerio Publico compõem-se de um Procurador Geral, cinco promotores publicos, seis adjuntos de Promotor, um Curador de Orfãos, um Curador de Massas Fallidas, um Curador de Ausentes e de Evento, e de um Curador de Residuos. É o Presidente da Republica quem nomeia todos os juizes e os membros do Ministerio Publico.

Funcciona um escrivão privativo em cada uma das pretorias e das varas de direito, havendo tres nas orphanologicas e dois escrivães na Provedoria e Residuos.

Os escrivães das pretorias suburbanas exercem as funcções de tabellião. A Côrte de Appellação tem dois escrivães, um para cada camara, e um secretario geral. Cada um dos dois tribunaes do jury, é servido por dois escrivães privativos.

A Chefia de Policia superintende nas seguintes repartições de serviço de segurança publica:

—Inspectoria de Policia do Porto.

—Inspectoria de Vehiculos.

—Casa de Detenção.

—Escóla Correccional.

—Colonia Correccional.

—Gabinete de Identificação e Estatistica.

A 1.ª fiscaliza o serviço de embarque e desembarque de passageiros, assim como o movimento das embarcações mercantes. A 2.ª faz a matricula dos cocheiros e carroceiros, depois de submettêl-os a um exame profissional, e regularisa o transito de carros e outros vehiculos, de accôrdo com as posturas municipaes e sob as ordens do 1.º Delegado de Policia.

A Escóla Correccional é, tambem, uma instituição de beneficencia, visto que dá educação physica, profissional e moral aos menores, agarrados na via publica, como vadios e gatunos, dos nove aos quatorze annos. Occupa um predio da rua de S. Christovão.

A Colonia Correccional está installada na ilha Grande, fóra da barra, e é destinada á rehabilitação de adultos viciosos, por meio do trabalho. É uma grande fazenda agricola e possúe varias officinas e escólas, trabalhadas e frequentadas pela escumalha criminosa da população carioca, ebrios, falsos mendigos, proxenetas, desordeiros e ladrões recalcitrantes.

O Gabinete de Identificação e de Estatistica tira o cadastro de todos os presos; trata da identificação de cadaveres desconhecidos e organisa os serviços de estatistica policial e criminal. Tambem photographa os locaes de delicto.

A Casa de Detenção abriga, provisoriamente, os presos cujos processos correm os trâmites legaes.

Três Capitais

Sinopse

Leia gratuitamente Três Capitais, de José Augusto Corrêa, obra em domínio público sobre Rio de Janeiro, Montevideu e Buenos-Aires no início do século XX. Esta edição conservadora do Literunico preserva a grafia histórica, organiza os capítulos por cidade e tema e prepara a obra para leitura online, busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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