CONTRATO DE PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE OBRA LITERARIA
CONTRATANTE / EDITORA:
Literunico, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 43.408.163/0001-10, com sede em Rua Professor Belfort Roxo, 410, Vila Pereira Barreto, São Paulo, SP, CEP 02936-030, neste ato representada por Eder Beraldo Junior, portador do RG n° 44.785.051-9 e CPF n° 325.915.628-30, doravante denominada EDITORA.
CONTRATADO / AUTOR:
, escritor(a), residente em , nacionalidade , e-mail , portador(a) do RG n° e CPF n° , doravante denominado AUTOR.
OBRA:
Titulo:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato, que se regera pelas clausulas e condicoes seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS MODELOS ABRANGIDOS
Este contrato disciplina a produção, a disponibilização e a venda da obra "" na plataforma Literúnico. Ele pode ser aplicado a exemplares já produzidos pelo AUTOR e enviados para comercialização, a exemplares cuja logística permanece sob responsabilidade do AUTOR, ou a tiragens produzidas pela EDITORA por investimento próprio, orçamento aprovado ou campanha de cotas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EXEMPLARES JÁ PRODUZIDOS E DA LOGÍSTICA
a) Para livros já produzidos, o AUTOR poderá entregar exemplares à guarda da EDITORA para estoque, venda e expedição, ou optar por manter o estoque e realizar a postagem diretamente ao comprador.
b) A opção de logística, a quantidade entregue à guarda e o estado dos exemplares serão registrados na plataforma ou, quando houver produção, na delimitação do orçamento, proposta ou campanha de cotas. A posse do estoque define quem administra a logística e realiza a postagem.
c) Quem estiver com a posse do estoque deverá despachar o pedido no prazo informado na plataforma, fornecer o comprovante ou rastreio aplicável e manter o comprador informado. A EDITORA disponibilizará as informações necessárias quando não for a responsável pela postagem.
d) O frete será cobrado na venda e destinado ao responsável pela posse do estoque e pela expedição, conforme a configuração registrada para a obra. Na venda de exemplares já produzidos, a EDITORA reterá exclusivamente 10% (dez por cento) do preço final do livro efetivamente pago pelo comprador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRODUÇÃO REALIZADA PELA EDITORA
a) Quando a tiragem for produzida pela EDITORA, seja por investimento próprio, orçamento aprovado pelo AUTOR ou campanha de cotas vinculada à obra, a EDITORA reterá, em cada venda, o custo de produção recuperável do exemplar e 10% (dez por cento) do preço final de venda como remuneração da plataforma.
b) Como referência de formação do preço, as partes poderão adotar: preço final = custo de produção + 10% do preço final para a plataforma + 30% do preço final para o AUTOR. Na prática, quando essa composição for integralmente utilizada, o preço-base corresponde ao custo de produção dividido por 0,60.
c) Descontos de venda dependem de autorização do AUTOR e incidem prioritariamente sobre sua parcela, sem reduzir o custo recuperável da produção nem a remuneração de 10% da plataforma, salvo ajuste escrito diverso. Acréscimos de preço também poderão ser definidos pelo AUTOR e serão refletidos na sua remuneração, conforme a composição aprovada.
d) O orçamento, a campanha de cotas ou a ficha comercial da obra identificará a tiragem, a quantidade, o custo de produção, o responsável pelo pagamento e as condições específicas antes da liberação da impressão. Nenhuma alteração material será aplicada unilateralmente.
e) Após a primeira produção, a EDITORA manterá para a obra estoque mínimo operacional de 10 (dez) exemplares. Ao atingir esse patamar, renovará a produção com investimento próprio, preservadas as regras de custo recuperável e remuneração previstas neste contrato.
f) Adequações de enquadramento fiscal, tributário ou de emissão aplicáveis à plataforma poderão exigir ajuste posterior do preço final de venda, inclusive aumento, mesmo após a produção. O novo preço e sua justificativa ficarão registrados na plataforma.
g) Se exemplares produzidos com investimento da EDITORA permanecerem em posse do AUTOR e forem vendidos fora da plataforma, o AUTOR fará comunicação breve à EDITORA com a quantidade vendida. Para cada exemplar comunicado, será devido à EDITORA o custo de produção recuperável acrescido de 10% (dez por cento) do valor final da venda. O acerto poderá ser feito por repasse direto ou, mediante registro na plataforma, por compensação nas próximas remessas de saldo devidas ao AUTOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS VENDAS, SALDOS E SAQUES
a) O valor devido ao AUTOR será creditado como saldo em sua conta na plataforma após a confirmação de entrega pelo comprador ou, quando houver postagem pelo AUTOR, após a análise da entrega informada e a ausência de contestação pendente.
b) O AUTOR poderá solicitar saque do saldo disponível a qualquer momento pela plataforma. Valores sujeitos a cancelamento, devolução, estorno, contestação de pagamento ou apuração de entrega permanecerão indisponíveis até sua resolução.
c) A EDITORA manterá no painel o histórico de vendas, preço, descontos, frete quando aplicável, retenções, saldo, saques e eventuais estornos relacionados à obra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEVOLUÇÕES, ESTORNOS E RESPONSABILIDADES DE ENTREGA
a) Cancelamentos, devoluções, chargebacks e reembolsos serão tratados conforme a legislação aplicável, as regras de pagamento e as evidências de postagem e entrega.
b) Se a postagem for do AUTOR, custos e consequências decorrentes de atraso, ausência de envio, embalagem inadequada ou informação incorreta de rastreio serão de sua responsabilidade, sem prejuízo da análise do caso concreto. Se a expedição estiver sob responsabilidade da EDITORA, a EDITORA responderá pela operação que executar.
c) A eventual restituição de valores ao comprador poderá gerar ajuste ou reversão do saldo ainda não sacado, sempre com registro disponível no painel.
CLÁUSULA SEXTA – DA VERSÃO DIGITAL VINCULADA AO FÍSICO
Para obras comercializadas a partir de orçamento, campanha de cotas ou investimento da EDITORA, o AUTOR autoriza a disponibilização da versão digital aos compradores do exemplar físico, como benefício vinculado à compra. A venda avulsa, a distribuição em outros canais ou qualquer uso digital além desse benefício dependerão de autorização específica do AUTOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ISBN, ISNI E DAS TAXAS DE REGISTRO
Quando ISBN, ISNI ou dados correlatos forem necessários à edição, o AUTOR fornecerá as informações solicitadas na ficha de registro. A EDITORA poderá antecipar as taxas oficiais aplicáveis. Os valores serão apresentados antes da solicitação e qualquer compensação, desconto ou recuperação desses custos nas vendas dependerá de acordo escrito e comum entre AUTOR e EDITORA; não haverá desconto unilateral.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS, CADASTRO E OBRIGAÇÕES DO AUTOR
O AUTOR declara possuir os direitos necessários para publicar e comercializar a obra, compromete-se a fornecer arquivos, metadados e informações corretas, definir ou aprovar o preço de venda quando aplicável e comunicar qualquer restrição de direitos. A autorização é não exclusiva e limitada às operações expressamente previstas neste contrato. O AUTOR autoriza o tratamento dos dados estritamente necessários à operação de venda, entrega, pagamento, suporte e cumprimento de obrigações legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EDITORA
A EDITORA se compromete a disponibilizar a obra conforme os dados aprovados, operar as vendas sob sua gestão, prestar contas no painel, manter registros de estoque sob sua guarda e comunicar previamente alterações materiais de custo, prazo, arquivo, prova, gráfica, frete ou produção. Tributos e documentos fiscais serão tratados conforme a legislação e a responsabilidade aplicável a cada operação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, VIGÊNCIA E ESTOQUE
Este contrato entra em vigor na data da assinatura. Os prazos de produção, prova, frete, postagem e entrega permanecem abertos para definição, adequação ou prorrogação por acordo escrito entre as partes. As vendas permanecerão ativas enquanto houver estoque disponível e somente serão encerradas por indisponibilidade na ausência de exemplares, sem prejuízo da reposição prevista neste contrato. Pedidos já pagos, valores, devoluções e obrigações pendentes permanecerão registrados e serão concluídos normalmente. Havendo estoque em guarda da EDITORA, sua devolução, retirada ou eventual continuidade de venda será definida por registro escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O valor arrecadado em campanhas específicas será destinado à finalidade divulgada para a obra. Informações e materiais não públicos serão tratados com confidencialidade. Alterações deste contrato exigem registro escrito aceito pelas partes, e a eventual invalidade de uma disposição não prejudicará as demais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de /.
ASSINATURAS (quando aplicavel)
EDITORA: Literunico — Eder Beraldo Junior
AUTOR:
Data: 01/08/2026