Registros finais
Sebastião José de Carvalho e Melo.
Lei, porque V. Majestade há por bem restituir aos Índios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, e bens, e comércio: na forma que nella se declara.
Para V. Majestade ver.
Manoel Gomes de Almeida a fez.
Registada na Secretaria de Estado dos Negocios estrangeiros, e da Guerra, no livro primeiro da Companhia do Grão Pará, e Maranhão.