Registros finais Lei de 1755 sobre a Liberdade dos Índios do Grão-Pará e Maranhão · Capítulo 5 de 5
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Registros finais

Sebastião José de Carvalho e Melo.

Lei, porque V. Majestade há por bem restituir aos Índios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, e bens, e comércio: na forma que nella se declara.

Para V. Majestade ver.

Manoel Gomes de Almeida a fez.

Registada na Secretaria de Estado dos Negocios estrangeiros, e da Guerra, no livro primeiro da Companhia do Grão Pará, e Maranhão.

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