A Arcádia e a Inconfidência - bloco 04
se entregue aos rigores da justiça, principiantes a nascer parà a graça, faze da tua morte, cominada pela justiça mesmo, um sa- crifício de expiaçfio"! Desses folhetos é que se tirou a lenda da briga que teria havido entre Alvarenga e Bárbara Heliodora. Enquanto até o cavalo do Juiz de Fora é "brioso", os mártires são uns sem- vergonha de marca que destingem em lágrimas e covardias, tudo o que fizeram de alto e nobre. Apenas o Tiradentes se mantém firme, satisfeito de ter carregado sozinho o peso da máxima condenação. Mas chegando ao p^tíbulo "beija os pés do carrasco". Este detalhe é o que indigna Joaquim Norberto, incapaz de compreender que, se fosse verdadeiro, se poderia registrar em ouro nos fastos do cristianismo. Mas o autor da Conjuração Mineira, só tira daí raiva contra o Mártir e protes- ta, em sessão do Instituto Histórico contra o fato de terem sido borradas essas palavras no manuscrito, pelo que pede a sua imediata publicação. Ao lado do "beijo nos pés ao carrasco, o célebre negro Capitania" há referência no documento a uma sentida lágrima deste, o que vem acrescer o tom da literatura de cordel dado à coisa mais séria da nossa história. A verdade porém é muito forte. Alguma coisa de essencial transparece no fundo da narrativa. Assim, sabe-se, por ela, que a tropa tomou posição no centro da cidade, para que fosse mantida a ordem. E o que se vê é apenas o enlouquecimento •crescente dos personagens que saem da noite dos cárceres para receber a sentença. São os risos esquisitos de Barbosa Vidal, os desmandos de Alvarenga e a falação de Maciel. De resto a comutação da pena teria provocado "vivas" à D. Maria, o que era possível.
Como não se pode dar autoridade a narrativa dos ÜlHmos Momentos, também não se podem aceitar totalmente os de- poimentos da Devassa. A Alçada que julgou os Inconfidentes tinha tanta amplia- ção, segundo Frei Raimundo de Penaforte, que se liam na Carta Régia as seguintes expressões: "Dispensando qualquer
ilegalidade ofendida que se encontrar". Dècorre dai ser a De- vassa um processo irregular e viciado. Feito de trás para dian- te, as suas conclusões teriam saído imediatamente da Corte, à notícia da prisão dos implicados. Haveria um castigo exem- plar, como setenta anos atrás, o de Felipe dos Santos. O se- qüestro e o degredo para a África pestífera indicavam apenas a determinação de liquidar as vidas dos conjurados mais com- prometidos. Os padres — não se esqueça a beatice de D. Maria I — iriam recolhidos aos conventos da Metrópole. Mas tudo seria entregue à habilidade terrorista dos juizes. A comutação ia ter um aspecto teatral trazida à última hora pela clemência da Rainha, depois da rejeição dos embargos, e portanto, depois da liquidação moral dos presos que na sala do Oratório, não podiam ficar de pé dado o peso das cadeias. Tudo isto ressal- ta dos mitos minuciosos publicados pelo nosso Ministério da Educação, em 1936. Aí não figura, considerado inválido sem a presença de testemunhas, o depoimento do mais velho dos ca- beças, Cláudio Manoel da Costa que aparece morto no cubículo onde o haviam recolhido na própria Vila Rica. E pergunta-se até hoje: Foi assassinato ou suicídio? A única coisa que tor- na válida a versão oficial do suicídio c a espécie de clima fu- nesto que se evola dos versos do poeta. Ele parecia tender à própria destruição. E a divisa que propõe para a Inconfidência é Aut libertas aut nihil. Os fatos porém são obscuros. Enquanto pela morte de outro indiciado, Francisco José de Melo, abre-se inquérito, a de Cláudio Manoel é deixada de lado, e nada se' faz para apurar o que há de verdade sobre ela. Apenas o seu aterrado "depoimento" vai instruir o interrogatório dos com- panheiros presos. As datas são expressivas. Tudo se passa no mesmo ano de 1789, coincidindo aliás com a queda da Bastilha em França, c precedendo-a mesmo. Cláudio é preso como Gonzaga e Alva- renga, em maio, depois da detenção de Tiradentes no Rio, conseguida pela atividade delatora de Joaquim Silvério dos Reis. Enquanto Gonzaga e Alvarenga são imediatamente leva- dos à Capital e encerrados na fortaleza da Ilha das Cobras, Cláudio fica em Vila Rica. Por que? Em 4 de julho, quando "se mata" com uma liga, o seu depoimento acusador está ob- tido há dois dias apenas. Antes dele só se havia conseguido
deleções. Se o desembargador Coelho Torres o elimina do pro- cesso, por irregularidade, é dele no entanto que se tira a base para promover a confissão dos outros réus. Ainda em agosto do 91, dois anos depois do desaparecimento de Cláudio o depoi- mento do "suiciaa" de Vila Rica, apesar de nulo, é utilizado contra Gonzaga que ignora a morte do amigo. "Pois lendo-se- lhe a ele respondente uma parte das respostas do Doutor Cláudio Manoel da Costa (Autos IV, pág. 289). Aliás, a validade de todos os testemunhos e confissões po- de ser perfeitamente posta em suspeita com base nos próprios autos. Constata-se pela leitura dos mesmos que um dos indicia- dos, o rústico Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes, que aparece no inicio como delator, depois de encerrado no cárcere da Ilha das Cobras denuncia o terrorismo do processo e o invalida. Do seu depoimento, de 21 de novembro de 1789 pode, enfim, se tirar a limpo e julgar o que é a Devassa. Veja- mos o que ele diz; "Declara mais ele respondente que no dia 15 do referido mês de agosto foi o dito Ouvidor e Corregedor da Comarca de Sabara, José Caetano César Manitti, escrivão da Devassa que a este respeito se tira pelo Ouvidor e Corregedor de Vila Rica, ter com ele respondente à Cadeia levando uma folha de papel escrita de todos os lados,-na qual lhe disse que estavam escritas todas as declarações que ficam referidas, a qual ele respondente assinou sem a ler e querendo depois vê-la nunca lhe mostrou, pelo que protesta ele respondente contra a dita assinatura e tudo quanto no dito papel se achar escrito, etc., etc." (vol. IV, pág. 332.) Declara mais uma vez o preso que não leu nem sabe o que contém o dito papel e que por isso já protestou, ao sair da Cadeia de Vila Rica, "diante do Capitão de Cavalaria do Pi- quete desta cidade José Botelho de Lacerda, do Sargento-Mor do Regimento de Minas Gerais José de Souza Lobo, de um Mei- rinho da Ouvidoria desta Vila e de várias pessoas, que se acha- vam presentes, cujo protesto ratifica agora." (pág. 333.) Avisa ainda que não tem "ele respondente valor de resistir ao dito Ouvidor e Corregedor do Sabará (Manitti) a este respeito depois de esperar dele toda a proteção que sempre lhe prometia", (vol. IV - pág. 334.)
A Devassa parou de susto. A continuação das perguntas feitas ao Coronel Francisco Antônio de Oliveira Lopes prosse- gue somente a 13 de julho do ano seguinte. É preciso que se asse quase um ano, ou melhor, oito meses de caricias e confi- S ências com o preso incomunicável, para que ele venha invali- dar o que antes clamou "dizendo que tudo quanto nas per- guntas e respostas antecedentes estava escrito se achava al- terado e viciado pelo escrivão assistente José Caetano César Manitti" (pág. 343). O depoente agora não é mais um homem, é um trapo exangue na mão da tortura. Concorda que estava "de ânimo danado" (pág. 344) quando acusou essa figura calada que abre e encerra o processo — o Corregedor César Manitti. A justiça chama-o de tudo. Descarado e perverso é o que de me- nos lhe diz, ao que o réu retruca que "um homem rústico não sabia dizer mais nem tinha mais que responder" (pág. 346). Os acusadores prosseguem exaustivamente. Ê a Majestade da Justiça que desce ao trato de polé. "Respondeu que acres- centou por querer acrescentar e ter julgado que quanto mais acrescentasse mais depressa sairia solto e agora, obrigado a de- clarar a verdade...", (pág. 353), Mentiu por ser "fantasma de cristão" (pág. 354). Segue-se nota explicativa dos reais Confessores: O per- juro pretendia apenas "macular o crédito e verdade dos Mi- nistros de Sua Majestade com notória falsidade, sendo qualquer deles incapazes de acrescentar ou diminuir coisa alguma nas respostas" (pág. 355). Ao que o respondente, livre de ferros "jurou e assinou".
Como vimos, um perturbador ambiente envolve a Incon- fidência. Nele deixam às vezes se perder os mais sérios e cul- tos comentadores da obra de Tomás Antônio Gonzaga. Rodri- gues Lapa, sem pestanejar admite como autêntico tudo o que é atribuído a Dirceu, com exceção de uma terceira parte das Liras que diz "apócrifa". Aceita a versão das famosas relações do Poeta com o Visconde de Barbacena, a quem ele teria feito sonetos ditirâmbicos e a quem dedica da prisão a lira que tem
de Rodrigues Lapa a esse respeito é clara: "Esta lira só pode ter sido endereçada ao Visconde de Barbacena, velho amigo de Gonzaga desde Portugal". Não havia em Minas ninguém de quem se pudessem referir "os mil avós augustos" a não ser Barbacena! Admita-se que está tudo certo, mesmo a hipérbole genealógica só cabível na árvore dos Furtado e que não seja verdade o que está nos autos da Devassa — que Gonzaga e os conspiradores queriam apenas tirar ao mesmo governador "a cabecinha". Mas, o que é incrível é que, nessa lira, Gonzaga chegue ao cinismo de afirmar que tem as mesmas idéias ae Barbacena:
'O quanto são duráveis as cadeias De uma, amizade quando Se dão iguais idéias.
E que termine pedindo ao tirano que chore a sua desgraça com Marílià:
Ah! Sim honrado amigo Se não enxugar puderes os seus olhos Pranteia então com ela.
£ inominável que tanta atitude pífia e inócua seja atri- buída ao preso da Ilha das Cobras que, apesar de incomuni- cável, receberia cartas da noiva, comeria grandes tabuleiros de manjares e, com um cabo de laranja e tinta feita com fumaça da candeia, escreveria versos adulões que apenas iam servir a desmoralização da conjura. Todos esses versos que parecem "gonzaguianos" e que na sua maioria, se não forem escritos por ele, pertencem a outro poeta, deviam ser submetidos a um mais rigoroso exame por parte de nossos críticos . Rodri gues Lapa não refere, nessa última edição completa, qual a data de puolicação parcial da lira 90, certamente saída com a 2. a parte, em 99. Mas uma valiosa nota vem apoiar a tese da apocrifia dos seus versos indecorosos. £ justamente a que se refere ao texto, onde iniludivelmente há uma infeliz alusão a Barbacena. Trata-se da lira:
Não praguejes Marilia, não praguejes A justiceira mão que lança ferros
Assim termina ela:
Tu vences Barbacena, os mesmos Titos Nas sãs virtudes que no peito abrigas Não honras tão-somente a quem premeias Honras a quem castigas! Essa quadra que tem posto os estudiosos e nacionalistas de mãos na cabeça ante a vilania do poeta é a mesma que fez Teófilo Braga afirmar que ele estava louco. No entanto, ela pode ser perfeitamente acoimada de apócrifa. Afirma Rodri- gues Lapa: "note-se que a última estrofe, onde vem o nome de Barbacena, não figura no manuscrito da Mesa Censória". Ela foi então introduzida. Por quem? Como? Com que fim? Quan- do? Todos sabem que os versos "da prisão'* aparecem somen- te na segunda parte das Liras que foi publicada, conforme a ''Gonzaguiana" de Gaudie Ley, da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, na segunda- edi^ã
Ê fato que os Inconfidentes, como bons árcades, teceram loas ao Marquês de Pombal e mesmo à D. Maria I. Havia, no entanto, neles uma atitude filosófica, consciente e composta. Assim, foi adotando idéias do século XVIII que Gonzaga de- dicou a Sebastião José de Carvalho o seu Tratado de Direito Natural. O mesmo se pode dizer quanto à ode pela aclamação de D. Maria I, onde mais ainda ele evolui no sonho progressis- ta acreditando no liberalismo de sua futura condenadora. Quanto a Alvarenga Peixoto, da prisão ele não escreveu ne- nhum verso que lhe desabone o caráter. Ao oontrário, há um sombrio pessimismo naquele:
É ventura também achar a morte Quando a vida só serve de castigo que lhe é atribuído. E é lindo o poema feito à mulher e à filha: Bárbara bela Do Norte estrela Que o meu destino Sabes guiar, De ti ausente Triste somente As horas passo A suspirar.
Por entre as penhas De incultas brenhas Cansa-me a vista De te buscar, Porém não vejo, Mais que o desejo. Sem esperança De te encontrar.
Eu bem queria A noite e o dia Sempre contigo Poder passar; Mas orgulhosa Sorte invejosa, D'esta fortuna Me quer privar. Tu, entre os braços, Ternos abraços Da filha amada Podes gozar; Priva-me a estrela De ti e dela, Busca dous modos De me matar!
Resta o soneto incluído na Devassa e que serve de fecho, como pedido de graça, aos embargos impostos pelo grande ad- vogado dos Inconfidentes, José de Oliveira Fagundes. Eviden- temente foi este desvelado defensor dos mártires quem promo- veu a atitude de Alvarenga na qual, aliás, não há nem oovardia nem desdouro. Antes, é de ver como- um ressaibo de ironia, parece guiar o último terceto:
"Bendita sejas lusitana augustal Cobre o'mar, cobre a terra e o céu sereno, Graças a ti, ó grande, 6 sábia, ó justai"
Isso dirigido a uma louca, pode encerrar um honroso du- plo-sentido, Aliás, numa ode anterior também dirigida à D. Maria I, o ar equívoco de bufonaría panegírica parece ressal- tar claro destes versos:
Do trono os resplendores Façam a vossa glória, e vestiremos Bárbaras penas de vistosas cores
Para nós só queremos Os pobres dons da simples natureza E seja vosso tudo quanto temos.
Isso na boca de um aventureiro da mais corajosa vocação, que havia de terminar dando vida e fortuna pela luta contra a tirania. Somem-se a essa atitude, quase sempre sibilina quando não sarcástica, os trechos claros da ode que lhe foi apreendida entre os papéis e que figura como carga na Devassa:
Que faz a natureza Em por neste país o seu tesouro Das pedras na riqueza Nas grossas minas abundantes de ouro Se o povo é miserável? Mas que digo! Povo feliz, pois tem o vosso abrigo!