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A evolução do feminismo

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A evolução do feminismo

Capítulo 8 · A evolução do feminismo

A mulher na política e na administração

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A MULHER NA POLÍTICA E NA ADMINISTRAÇÃO * AMÉRICA DO NORTE ESTADOS UNIDOS "... Ela não vota; não se conta com ela — não existe. Há cidadãos mas não há cidadãs; é uma violência que é preciso que termine. Demos-lhe na lei o lugar a que tem direito." VICTOR HUGO. O edifício das conquistas político-sociais, que a mulher vem construindo — principalmente desde a guerra mundial, com uma celeridade pasmosa, está bem firme e bem assente porque o seu principal alicerce, já hoje bastante sólido, foi cimentado na igualdade da instrução difundida entre os dois sexos. '(*) Em 1827 desapareceu misteriosamente, no Rio de Janeiro, o original deste capítulo, bem como toda a parte relativa ao Continente americano e pertencente ao capítulo: "A Mulher nas Ciências, nas Artes e nas Letras". Como essa importante parte dos originais deste livro pode ter caído em mãos criminosas que em proveito próprio dela tenham feito uso, apressamo-nos a fazer esta declaração evitando, desta forma, a provável consequência: passarmos nós por plagiária...

Desde que os governos de países civilizados e bárbaros resolveram distribuir, com conscienciosa equidade, a educação instrutiva a homens e mulheres, o fantasma da nulidade feminina sustentado no pedestal da injustiça secular de todos os códigos, foi-se desfazendo. evaporando, e Em breve dele não restará nem a mais ténue sombra. Nos próprios países civilizados se negava outr'ora a instrução ao sexo frágil; é disso frisante exemplo a antiga Rússia tsariana. (1) Ainda hoje em muitos países (incluindo até as respectivas capitais!) se observa esta triste verdade: os chefes de família cuidam quasi que exclusivamente da instrução dos filhos masculinos, obedecendo ao tradicional preconceito retrógrado e absurdo de que as mulheres não necessitam' ser instruídas. Ora, como elas representam! metade da humanidade, a prática dessa injustiça produz a estagnação do progresso, roubando assim á sociedade os seus benéficos resultados e outro tanto do bem-estar que ela podia fruir. Para simplificar e provar a sinceridade e convicção do nosso juizo sobre o voto das mulheres, temos de as dividir, contemporaneamente, em duas classes: as mulheres verdadeiramente educadas e instruídas, e as mulheres proletárias — visto • que a impetuosa (1) Entretanto, o atual governo dos soviets parece que não adiantou muito na distribuição equitativa da instrução, em vista da seguinte esmagadora prova publicada em um jornal do Est.ado de S. Paulo, o "Correio de Sorocaba", referente á colónia russa ali domiciliada, e que se resume no facto de venderem os russos seus próprios filhos! O respectivo noticiarista viu, "num leilão de íussinhos", serem as meninas vendidas a quinze mil reis, e os meninos a trinta! evolução feminista assenta em duas bases de inquebrantável solidez: la — a difusão da instrução nivelando o espírito dos dois sexos e insuflando-lhes, com igual nobreza, iguais aspirações; 2a — as dificuldades da vida moderna impelindo a mulher a adquirir profissões que lhe garantam a subsistência — sua e da família. Congregados estes dois factores, muito naturalmente por sua vez impuseram á mulher a grande prova da conflagração europeia, da qual ela saiu rehabilitada e vitoriosa, por todos os seus actos de heroísmo fundado numa competência completa e indiscutível. ' Se, pois, a inteligência e capacidade instrutiva e social da mulher se podem contrabalançar com iguais predicados do homem, porque duvidar da eficiência da ação feminina nos destinos da Pátria — ação que obedecerá precisamente á mesma igualdade no pensar e no proceder — quando mesmo riao fosse provada muitas vezes a superioridade de mais pronta sensatez, no sexo frágil? A mulher de espírito lúcido e evolucionado, é, como o seu companheiro, um ser consciente da sua responsabilidade social. E a prova mais evidente desta asserção é que ela já conquistou mais de metade do mundo — conquista que atinge todos os continentes. A sua actividade traduzida na realização de repetidos Congressos onde se desdobram — e donde emanam — salutares medidas que têm conseguido a modificação de leis retrógradas e obsoletas, em vários países, cm proveito da humanidade que sofre, fala mais alto que a nossa débil pena. (1) (1) Os mais palpitantes assuntos são pelas femi-

A nós parece-nos que, se no seio de todos os parlamentos fosse admitida a mulher, ela com a sua graciosa e fina táctica, dotes de congraçamento e o respeito devido á delicadeza do seu sexo, muitas vezes, quando não pudesse evitar, pelo menos saberia amainar as bruscas tempestades que não raro irrompem no seio das assembleias, a que dão margem as explosões inevitáveis do mau humor masculino... O argumento infalível a que se apegam os ultraconservadores, é o de que entrando a mulher na política, falha á sua imprescindível missão materna. Entendemos que, numa grande parte dois casos, tudo se pode harmonizar; mas se num dado momento ela tiver de optar por uma dessas funções sociais — o seu dever, é Iclanot, é cumprir antes de tudo o -cu sublime e insubstituível papel de mã-e. <1,> nistas tratados nesses Congressos, onde elas são solícitas em providencias urgentes relativas ao operariado, suavizem a luta plea vida ás mulheres proletárias e aos menores, e outras medidas equivalentes que vêem em auxílio dos que, pelo sexo e pela idade, necessitam de toda a protecção — medidas e reclamações o.ue têm feito convincente e salutar pressão nos governos de vários países — que ora estão modificando as suas leis de acordo com as necessidades impostas pela justiça e pela caridade. (1) U m escritor feminista, J. M. Gomes Ribeiro, que em "O País" do Rio de janeiro, em 1923, assina um brilhante artigo sob a epigrafe: "EvangeihoNovo", referindo-se aqueles que não permitem á mulher outra função social além da maternidade, exterioriza este pensamento: "Somente os que fazem da guerra uma instituição normal pedem ás mulheres muitos filhos para a oátria, isto é, reses para o matadouro. — Considcram-na a melhor auxiliar, o complemento natural da casa Krupp..."

Ê mister, porém, abstrair-se o facto de que um grande número de mulheres estão fora do alcance dessa missão. Não achamos, consequentemente, explicação na obstinada recusa de muitos governos, em conceder o eleitorado e elegibilidade á mulher, uma vez que o progresso a apresenta apta para a fruição e bom uso desses direitos— e desde que a experiência igualmente a torna digna deles. O facto constitui para a nossa escassa compreensão, um verdadeiro enigma! O s homens dos países semiconquistados vão concedendo ás mulheres gostosamente, ou mesmo até insensivelmente... a realização de todos os seus anelos, a qual abrange todas as esferas sociais — desde o posto mais humilde ao mais elevado, menos o voto político! Sempre que elas tentam aproximar-se da urna eleitoral — seguram-na eles com mão leonina e dizem-lhes simplesmente: «Alto! Esta presa pertencemos a nós...» É um facto curioso o que se observa em tão sistemática oposição de alguns homens — principalmente dos povos latinos — oposição vencida aliás pela marcha irreprimível da evolução. Por tal processo — pelos antifeministas adoptado — nunca chegaríamos a fruir as enormes vantagens, variadas e fulgurantes, do progresso, sem as quais hoje nos seria impossível viver; visto que, á maneira do voto feminino, igualmente sempre deparou com óbices advindos de gratuitos e sistemáticos opositores que crêem os seus interesses prejudicados. A história nos oferece do facto flagrantes exemplos. Entretanto, os que acham incompatíveis os direitos políticos da mulher, com os deveres (dela) de moralidade caseira, talvez não vejam incompatibilidade entre estes e a imoralidade das modas femininas e das danças modernas — uma e outras tão generalizadas entre nós... Em 1920 o Sr. Brunswick publicou na «Revue Bleue» o resumo dos resultados obtidos pela propaganda feminista, em todo o mundo, conforme foram comunicados ao «Congresso internacional pelo sufrágio das mulheres», previamente reunido em Genebra. E em 1923 o livro «Le Suffrage des Femmes en Pratique», publicado pela «Aliança Internacional pelo Sufrágio das Mulheres» foi portador de uma publicação mais completa. Explanamos neste capítulo não somente o resumo das duas publicações, como os progressos de que temos sciencia e que até hoje a aspiração feminista tem realizado. Em todos os tempos e em todos os povos desde os menos aos mais civilizados, a história assinala nomes femininos que tiveram, politicamente falando, notável influencia no destino de suas pátrias — ora benéfica, ora fatal. São esses nomes sobejamente conhecidos para que precisemos de novo indicá-los. Entretanto, lembraremos, como exemplos de mulheres célebres no crime, as cinco seguintes rainhas: — Athalia, rainha de Judá (século IX antes de Cristo), foi tão notável pelos seus crimes e impiedade, que acabou assassinada pelo povo. Isabel de Inglaterra e sua irmã Maria Tudor (séculos XVI e XVII): a l.a mandou matar Maria Síuart e o Conde de Essex — a 2.a... mereceu ser cognominada pela historia — «Maria a Sanguinária \

Catarina de Medicis (séculos XVI e XVII), tão hábil em política quanto falha de consciência, as suas qualidades morais transparecem na cooperação efficaz da matança de 5. Bartolomeu. Catarina 11, a Grande (século XVIII), que reinou após o assassinato de seu esposo Pedro III — de 1763 a 1790 - foi denominada a «Semiramis do Nortepelas suas vitórias em guerras felizes, facto que, conjuntamente com a sua protecção ás ciências, fez empalidecer «o seu despotismo e comportamento desregrado». Mas voltemos ás mulheres célebres na política e na administração. No século XVI, diz-nos o distinto historiógrafo português, Conde de Sabugosa) que a infanta Isabel — filha de D. João I — era possuidora de uma rara inteligência e tacto político; seu pai, nos momentoc opm tunos, não se limitava! a ouvir o seu Conselho, procurava sempre consultar a filha nos mais melindrosos casos de consciência política. A história oferece-nos muitos exemplos de rainhas que tinham para o seu respectivo país proveitosa interferência política — que os reis não desprezavam... e não raro nos momentos de angústia, pela ausência do esposo, organizavam hostes guerreiras. U m dos exemplos foi a infanta portuguesa do século XV, D. Leonor — neta de D. João 1 e de Filipa de Luncastre, mais tarde imperatriz da Alemanha pelo seu casamento com Frederico III; depois de organizar a resistência contra parentes seus inimigos (na ausência do esposo), coloca-se ela própria á frente das suas hostes por ela organizadas, e derrota os revoltosos! Esta mulher era d dada de «âni- m o resoluto, carácter austero e coração sen- sivel.» Tinha nestes trances aflitivos resolução e coragem mais prontas e eficientes, que seu marido. No século VI, Teodora — a enérgica imperatriz do Oriente e mulher de Justiniajw, era ambiciosa mas dotada de tão sueprior inteligência, que foi a alma do governo de Justiniano. Margarida de Valdemar, também cognominada a «Semiramis do Norte», mulher de Hakon, rei da Suécia: e da Noruega, (séculos XIV e XV), foi quem reuniu as três coroas da Noruega, Suécia e Dinamarca, pela união de Calmar. No século XVI, Margarida de Áustria, filha do imperador Maximiliano II e viúva de Felisberto de Sabóia, notabilizou-se no governo dos Países Baixos e negociou habilmente a liga de Cambrai (1508), e a paz das Damas. A Republica de efémera duração que rebentou na Espanha em 1873, diz-nos a história que foi provocada por Isabel II. É sabida a grande e funesta influencia exercida não há muito pela imperatriz viúva da Abis~ sínia, Zaitá, na política do seu país — provocando a queda do trono, do joven monarca Kidi Jassú. E como estas, muitas outras passaram á história pela sua justa notoriedade. Atualmente os homens públicos dos países onde as mulheres usam de iguais direitos políticos, confessam que a,li as cousas não correm pior, pelo contrário. E quanto a empregos administrativos e á capacidade intelectual necessária ao seu bom desempenho, em face do irrespondível desmentido que elas oferecem dia a dia, nada eles podem sustentar em abono do seu egoísmo. U m facto digno de ponderação no procedimento de todas as feministas, é a indiscutível abnegação com que usam desses direitos para obter o bem da humanidade em geral; nesta bemdita isenção de egoísmo elas pedem meças ao homem... E todas sabem, ao tratar da conquista da sua ascenção social e política, que quanto mais elevada fôr essa posição, mais espinhosa é. Hoje em todos os países há bem organizadas associações de mulheres que lhes permitem sustentar a luta pelos seus direitos políticos. Desde fins do século XIX até á época atual, o movimento feminista, enfortalecido (porque não precisar esta verdade?) por vultos masculinos de elevada posição social de todos os países, tem sido notavelmente intenso! Q u Em vive nesta pacata Curitiba — linda capital do Paraná — não pode fazer idea do apreciável progresso com que se electua a realização das aspirações femininas e feministas. Ninguém até hoje contestou, por mais masculinista que seja, que as mulheres tenham cumprido tão bem e melhor que o sexo contrário, os deveres a que são chamadas em assuntos sociais e políticos. No Luxemburgo, por exemplo, foram-lhes concedidos os direitos políticos de um momento para outro, sem a mínima luta; apesar disso a sua ação é ali — afirmam-no cronistas do sexo masculino— — «eficaz e construtora». É opinião formada, e baseada em exemplos flagrantes, por idóneos feministas, que entrando a mulher na política ela afastará sempre que possa os motivos de desencadea- mento da guerra, porque a isso a impelirão indiscutivelmente os seus sentimentos propensos á paz, á harmonia, ao bem da humanidade. Efectivamente, o seu coração será um firme sustentáculo de amor de encontro ao qual se irão aniquilar as ideias belicosas dos espíritos cegamente exigentes e ambiciosos. Além disto, ela se empenhará em evitá-la, por amor aos próprios filhos. A critica argumenta que nem todas as mulheres — principalmente nos países mais atrasados em educação feminina — estão preparadas espiritual e educacionalmente, para empreenderem é cumprirem os seus deveres cívicos e políticos; mas que podem desde já aproveitar, nesses países, das respectivas concessões, aquelas que para isso estão dispostas e mais basicamente elucidadas e, sobretudo, cônscias da sua responsabilidade na vida pública. Este argumento, porém, vai de encontro á imprescindível igualdade exigida pela verdadeira democracia. Além disto, ao sexo masculino não se exige tal preparo. É flagrantemente necessário o equilíbrio legal e político entre os sexos; nas mulheres como nos homens, uns podem, outros não, exercer conscienciosamente este direito. Aprovamos o voto para o sexo feminino para que este realize as suas justas aspirações, para que reivindique todos os direitos, com mais seguro resultado. Atualmente as mulheres já ocupam postos nos parlamentos dos seguintes países e Estados: Austrália, Estados Unidos, Canadá, Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca, Islândia, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Estado livre da Irlanda, Holanda, Bélgica, Alemanha, Áustria, Hungria, Tchécoslovaquia. Polónia, Lithuaiua, Letónia, Esthonia, Palestina e Rhodesia. Na Espanha foi-lhes concedido o eleitorado e elegibilidade; na Itália o eleitorado. Em vários países da America Latina já lhes foi concedido o voto político. Nos países civilizados em que existe a igualdade política, elas conseguiram leis para a higien;, para a velhice, leis contra a prostituição, (1) leis para os desamparados pelos preconceitos sociais — estultos e indignos quando se trata da mulher seduzida e miseravelmente repudiada pelo infame sedutor, elaboradas para o nobre fim da investigação da paternidade, elevando os inocentes filhos ilegítimos a iguais direitos dos legítimos. Em uma conferencia sobre o papel da mulher na sociedade futura, o Sr. Eduardo Herriot diz que a admissão da mulher á vida social tem sido, em geral, proveitosa. Diz êle: «Em toda a parte onde as mulheres estão armadas de faculdades legislativas, elas se têm ocupado de cousas úteis e elevadas, como a assistência e protecção aos desvalidos, os progressos da higiene, os complexos problemas atinentes á infância». Temos em todas as classes sociais —principalmente nas superiores — como: em arte, em ciência, em literatura e até entre os próprios governantes, feministas convictos trabalhando ao lado do nosso sexo pela causa comum — que eles muito honram, e de cujo facto as mulheres se podem orgulhar, porque, é indiscutível a seguinte verdade: na classe dos antifeministas há homens cultos e incultos; mas os feministas pertencem todos ás classes mais elevadas — social e intelectual- (1) Em todos os Congressos feministas elas se esforçam por conseguir dos governos a extinção da prostituição regulamentada, — desse escarro revoltante arremessado ao seio da sociedade. mente falando — prova inconcussa de que as aspirações do sexo feminino se baseiam numa justiça que lhes é devida. Não achamos, consequentemente, explicação para a pertinaz relutância dos países latinos (1) em sancionar os projectos que dão á mulher direitos políticos, visto que ela já exerce, em grande escala, importantes cargos na administração. Concede-se-lhe tudo, menos o voto! Entretanto, dirigindo um a investigação ao passado — a um passado remotíssimo, encontramos vários exemplos afirmativos. O s templários, ordem militar religiosa do século XII, continuadores do ciclo de Rama, legatários dos Estados Gerais á França, concediam á mulher o direito de voto, na Constituição que Fitiip o belo e Clenieriúe V — di-lo a história — deshumanameúte ensanguentaram. Em todo o ciclo râmico as mulheres comunais eram eleitas pelo voto feminino, conjuntamente com o masculino, pois o Lamaís- m o tinha demonstrado este interessante teorema: «A mulher não é igual, superior ou inferior ao homem: é o seu complemento físico e psíquico. No livro dos Números, da Bíblia, cap. XXVII v. 4, 5, 6, vê-se que as órfãs de Salphaad: Maala, Noa, Hegla, Melcha e Thirsa, defendiam nos tribunais as suas prerogativas sociais. A profetisa Débora exercia a suprema função de juiz na montanha de Ephraim, (Livro dos Juizes, cap. IV v. 5). A profetisa Holda continuou essa tradição. (Reis, livro IV, cap. XXII, v. 14). (1) Pois que a respeito dos bárbaros não admirava.

Abrilhantam e enriquecem a história do feminismo, mulheres que em todas as épocas se notabilizaram na política. N a antiga civilização egípcia, as mulheres tinham o direito de sucessão á coroa, na falta de herdeiro varão. (1) A mais célebre das que atingiram o trono, e de mais inapagável memória foi, como se sabe, Cleópatra. Sempre a mulher tem provado em todos os tempos e civilizações, que sabe desempenhar-se, tão bem como o 'homem, com a perspicácia que os vários e intrincados meandros da política exigem. Os exemplos são tantos nos tempos antigos e modernos — e esta verdade está tanto ao alcance de todos os que nos lêem, que ocioso se torna, e mesmo impossível, enumerá-los todos. Se estendermos a nossa investigação aos tempos primitivos, iremos achar até nas tribos selvagens frisantes exemplos da representação política feminina em algumas das quais a história nos scientifica de que ainda hoje subsistem. Entre os índios da America do Norte, as mulheres peles-vermelhas são representadas nos conselhos por um mandatário masculino ou feminino. Se este mandatário é um homem, reveste a personagem de uma mulher, falando a linguagem dela, porque êle representa a opinião das mulheres que, sendo elas, deliberariam á parte, e comunicariam em seguida a sua opinião ao conselho dos homens, por intermédio do seu mandatário autorizado. (1) A história tnaltece a perseverança do Egipto — de acordo com a sua organização social — na independência feminina. A mulher no antigo Egipto nunca toi considerada inferioi ao homem.

Os índios Seros, que habitam uma ilha entre o México e a baixa Califórnia dão lições de feminismo aos homens civilizados. Entre eles a mulher, além de árbitro em disputas, tem a supremacia na propriedade e exerce funções formais, legislativas e judiciárias — tomando parte, com evidente preponderância, nos conselhos da tribo e tem parte importante nas decisões desses conselhos. Desaparece, portanto, ali, a igualdade dos sexos, no sentido inverso dos povos civilizados, visto que o homem é que é verdadeiramente o subjugado! Conclusão: estamos por aqui mais atrazados em feminismo que muitos povos selvagens! A raça negra existente na Melanésia da Austrália, ou da Tasmania, é a mais inferior das raças negras actuais. Quando as suas mulheres estão velhas ou doentes, a sorte que as espera é o abandono e a morte. O explorador Oláfeld diz que nunca viu ali um túmulo de mulher, donde depreende que os naturais as despacham antes que se tornem velhas e magras, para não perderem tão excelente alimentação... Apesar, porém, de tão desprezadas e oprimidas, aquelas que subsistem são encarregadas de importantes missões políticas. — Nos frequentes litígios entre as tribos, representam muitas vezes o papel de intermediárias, de embaixadoras — visto que os homens não poderiam fazê-lo sem se exporem ao perigo. As mulheres podem circular entre dois partidos e negociar um entendimento. As mulheres de idade que têm por marido homens idosos como elas, e "influentes políticos, assistem aos conselhos da tribo e ' ai têm voz deliberativa nos negócios importantes. Estas concessões anormais, diz LetourneaUj que contrastam com a opressão que pesa no sexo feminino, são certamente supervivencias dos primitivos tempos do clan igualitário, que na Austrália, como Em outras partes, devia ser a primeira forma social. N a ilha de Norfolk, condado inglês — um a pequena e feliz república onde não existe pobreza, nem códigos, nem tributos, todos os anos, por eleição, entre os naturais da ilha, é eleito um magistrado supremo; cada homem e cada mulher tem um voto electivo. Isto é, existe entre selvagens a igualdade política entre os dois sexos. (1) Justo é que raciocinemos sobre os direitos pela mulher ambicionados. — A mulher educada no verdadeiro civismo, na convicção e fruição dos seus direitos igualitários, sente-se mais digna, mais altiva e corajosa, mais orgulhosa do seu eu, e melhor poderá, portanto, incutir estes nobres predicados no espírito de seus filhos — que são os futuros paladinos da pátria. Balzac assim o compreendia quando afirmava: «A mulher que recebeu uma educação varonil possui em verdade, as faculdades mais brilhantes e mais (1) Vê-se pelo confronto apresentado no livro de Letourneau — "La Condition de la F Em m e dans les diverses races et civilizations", que a primeira organização familial, o clan, irradiou para todos os pontos do globo, igualmente, pois que em todos os povos selvagens se nota mais ou menos os mesmos costumes, a mesma organização social e jurídica. Os povos bárbaros têm sido uma prova evidente de que tiveram todos os mesmos princípios. — 16" — férteis cm felicidade para ela e para seu marido; mas esta mulher é tão rara como a própria felicidade». Visto que dedicamos este capítulo ao assunto referente aos direitos políticos, que o sexo feminino reclama, façamos uma análise conscienciosa das respectivas conquistas que na maior parte dos países, em todas as cinco partes do mundo, depois de persistentes lutas, já o sexo frágil vitoriosamente realizou — lutas sustentadas pela pena e pela palavra. As mulheres dos Estados-Unidos, guiadas pela história «American History of Wom>en's Suffrage", reclamam para si a primazia no movimento sufragista mundial. Principiemos, por consequência, o nosso estudo, por essa adiantada nação — percorrendo em seguida todos os países, a principiar pelos da America, dignos de menção na desenvolução do feminismo. Quando em 1776 os representantes dos 13 Estados independentes redigiram a Constituição, as mulheres, que já tinham exercido o direito de voto transitoriamente, pediram a respectiva concessão em todos os Estados e para sempre. O Congresso determinou que cada Estado podia aceitá-la na sua Constituição. «Foi desta forma, diz a «American History of Women's Suffrage», que as mulheres que haviam tomado parte na revolução em 1775, inauguraram a vida política no nosso país». O Estado de New-Jersey, foi o primeiro a adoptar uma meèíida feminista, pois de 1790 a 1807, as mulheres fruíram o direito de voto — visto que a acta de emancipação em- pregava, a respeito de eleitores, as palavras cie e ela. (1) Quando a America do Norte aboliu a escravatura, as mulheres, da mesma forma que os homens, se sacrificaram por esta libertação, em cuja parte activa se salientaram — Mrs. Beecher, pela pena, e Lucrécia Moth, pela palavra. Mas quando em 1840 se realizou em Londres o Congresso Internacional ahtie-cia vista, a indicaçãe de um a mulher nessa comissão impeliu alguns de seus membros a renunciarem! Algumas mulheres americanas, delegadas ao Congresso, sofreram o vexame de ser enviadas para a «Ladies Gallery», sendo-lhes interdito o acesso ao local das deliberações sob o fútil e ridículo pretexto da decência... (2) Não desanimaram, porém, e em 1848 convocaram a primeira Convenção feminista, que se reuniu na Igreja de Senecu Falis, em New-Vork. Terminada a guerra, os escravos emancipados, apesar de completamente ignorantes quanto á sua delicada responsabilidade política, iam receber o direito do sufrágio, participar da constituição do governo, ao passo que as mulheres, que tanto trabalharam pela vitória — (eternas vítimas do egoismo dos legisladores!) eram relegadas para dar lugar ao escravo! Debalde elas suplicaram a emenda da Constituição, que dava direito de voto aos libertos, pedindo que essa emenda fosse redigida da seguinte forma: «Nem a côr nem (1) Nota do "Le Suffrage des Femmes en Pratique", pag 21. (2) Diz o "Le Suffrage des Femmes en Pratique" que tem ai a sua origem a organização em prol do sufrágio feminho. o.sexo são impedimento aos direitos do voto >. Obtiveram esta resposta: «A hora atual é dos escravos; mais tarde soará a vossa também». (1) Em 1856, em virtude de uma conferencia feminista realizada na capital de Nebraska por Mrs. Blomer, a Câmara baixa votou uma lei favorável — que passou na Câmara alta apenas em 2a discussão. Em 1861 irrompe a guerra de secessão. «Te History of Women's Suffrage» diz que emquanto os homens se preparavam para vencer o inimigo, as mulheres delineavam o plano das campanhas, combatiam nas fileiras junto deles, organizavam as comissões de saúde e preparavam os abastecimentos para o imenso exército. Com o enfermeiras, amparavam os feridos e assinalavam os lugares de honra onde tombavam os combatentes. Em uma guerra em que estavam em armas três milhões de homens, elas, numa tarefa de nobilitante patriotismo, bateram-se pelo mesmo ideal, sob enormes sacrifícios em que despenderam o melhor de suas energias. Por isso Lincoln, quando pediu uma parte das vantagens para todos os que ampararam os encargos do Estado, pedia também o direito de voto para todos os brancos que pegaram em armas e pagavam impostos — sem excluir de forma alguma as mulheres. O primeiro Estado constitucional que reconheceu á mulher os direitos políticas, sobre uma base permanente, foi Wyoming, em (1) A adição do suffrágio fazia periclitar o dos escravos; foi, po.9, por co.TSeqaen.da, a mulher asaciifiçada...

1869. (1) O Parlamento deste Estado dirigiu, antes da guerra, uma mensagem a lo- 'dos os Parlamentos do mundo convidando-os a conceder direitos políticos á mulher. Esta mensagem observava que onde a mulher exercia o direito de voto, diminuía consideravelmente a criminalidade, o pauperismo e o vício. (2) No Colorado elas cíiaram os tribunais para crianças, leis referentes ao trabalho dos menores, íeis que punem com a prisão quem empregar crianças com menos de 14 anos, em minas, fundição, fábrica ou trabalho subterrâneo; leis que obstem ao emprego de mulheres de qualquer idade nas minas, bem como a exibição em scena públicca, de meninas com menos de 14 anos. As mulheres emancipadas mostraram, em todo o sentido, as mesmas dignas preocupações. Entre os partidos políticos feministas norte-americanos conta-se o forte partido «National VFoman's Party» que para estabelecer a sua sede, fez aquisição da importante Washington House. É, porém, um partido que usa de processos violentos — á Pankhurst... (1) Ê interessante o histórico deste facto: Como o governador hesitava em assinar o projecto de lei, foi obrigado por um grupo de mulheres que, invadindo a sua casa, lhe exprimiram o firme propósito de ali permanecer até que êle assinasse... A iniciadora deste movimento foi Mrs. Esther Morris. Passados dois anos foi votada uma lei anulando a lei sufragista, mas o governador, coerente nos seus actos, opôs-Ihe o seu veto. (2) Quando em 1889 o Território pediu ao Congresso que o reconhecesse como Estado, grandes esforços foram empregados para impelir os homens de Wyoming a desfazer tudo o que tinham feito pelos direitos do sexo feminino; eles, porém, recusaram-se terminan- atraindo por vezes medidas repressivas — por conseguinte, contraproducentes. A associação atual mais interessante é a «Liga de Mulheres Eleitoras» que ganhou a campanha sufragista, e organizada após o voto, para educar o eleitorado feminino. Tem esta importante agremiação cívica três milhões de associadas e exerce grande e salutar influencia no país. Foi fundada em substituição á «National American Wornan Suffrage Association». É uma federação de Ligas Estaduais. Além disto preocupa-se seriamente com os grandes problemas sociais — tanto nacionais como internacionais. Outra associação igualmente importante na sua eficiência é a «Federação de Clubes femininos». Tanto na America do Norte como em vários centros e outros continentes, os Clubes promoveram e proporcionaram a eclosão das organizações feministas, sendo o ponto de partida para a agitação pro-direitos e emancipação da mulher. A organização de clu bes femininos com sucursais, ramificações e ligações com outras sociedades, constitui um grande ponto de partida no desenvolvimento e progresso político do sexo feminno. Em toda a parte onde se encontrem duas ou três americanas, se forma um clube. Quando desembarcam em qualquer grande cidade, o seu primeiro cuidado é associar-se a um clube — ou procurar a sucursal daquele a que pertencem. temente, honradamente, dizendo: "Será mais fácil permanecermos um século.fora da União, do que renunciar ao sufrágio feminino." E a 27 de junho de 1890 o primeiro Estado verdadeiramente ganho pela causa feminista foi admitido na União americana.

O 1° clube para o sufrágio feminino foi fundado pela apaixonada feminista Miss Doris Stevens, em Ohio. Foi a primeira mulher que frequentou a Oberlin College — Universidade liberal e progressista, cujas portas ela abriu, por consequência, ao sexo feminino — incluindo moças de côr. Aliada a Miss Alice Paul, outra feminista como ela militante, muito lutaram pela causa do seu sexo. Nos seus exageros um tanto á Pankhurst chegou a ser presa e, apesar da sua bandeira ostentar o belo distintivo: Liberdade, Igualdade, Fraternidade, foi presa no dia 14 de Julho... Em 1917 já o Colorado elegeu Miss Jessie Simpson secretária do Comité das relações estrangeiras do Senado, aliado ao Comité que trata dos negócios mais confidenciais. As duas primeiras mulheres eleitas deputadas foram — Miss Jeannette Rankin, ainda joven, pelo Estado de Montana, no mesmo ano, com a maioria de 2.000 votos sobre os seus competidores. Foi a primeira eleita no Congresso. Diz a respectiva notícia, que é uma perfeita dona de casa e professora. Fez os seus estudos na Universidade de Montana, e na Escola Filantrópica de New-York. Pertencia ao partido republicano, mas foi eleita por mulheres de todos os partidos. A segunda — Aliss Alice Robertson, em 1920, pelo Estado de Oklahoma, também republicana. Mrs. Eva Hamilton — eleita senadora pelo Estado de Michigan, em 1920, etc. (1) (1) A revista anual americana "Year Book", de 1923, conta que na Anieirca do Norte as mulheres cada vez mais se dedicam aos misteres que dantes só competiam aos homens; assim 6 que naquele país elas exercem as pr: fissões ás pedreiro, carpinteiro, torneiro, mar-

Em 1918 o Presidente Wilson, na sua mensagem ao Congresso pedindo o direito de voto para as mulheres, justificou o pedido dizendo que o reconhecimento desse direito era essencial á continuação da guerra, á segurança da vitória — e era uma necessidade após a guerra. «O princípio da democracia, disse, indica que as mulheres sejam colocadas no mesmo pé de igualdade que os homens. O Poder Executivo sente a necessidade da sua cooperação na realização dos negócios peneiro, e até de sapateiro. E como são muito trabalhadoras, diz-se que o homem americano vive á sombra delas... — o que representa uma tácita inferioridade sexual; está, por isso em contradição com a afirmação extraída da seguinte narrativa: Em um a interessante conferencia sôbie educação sanitária infantil, realizada no Rio de Janeiro pelo conhecido scientista Dr. Raul Leite, provando que uma criança bem alimentada e forte vale veidadeiro capitai, cita êle a propósito o facto de que na Ameiica do Norte um homem forte é avaliado em 52:000§000 da nossa moeda, ao cambio de 15 d., e uma mulher sadia em 45:000§000. Além da contradição indicada, admiramos que no país onde exactamente a igualdade dos sexos é a mais ecmpleta, o homem valha mais 7:000$000 que a mulhei... Mas voltemos ás mulheres masculinizadas no operariado. — A's primeiras pedreiras saídas da escola de "Long Island City" foi-lhes confiada a edificação de um a fila de casas geminadas. A noticia relativa afirma que tiabalham tanto e tão bem como «s homens. O seu salário é de 13 dotares diários — o que impeliu o noticiarista a objectar: "Mais, portanto, do que percebem no Brasil os deputados federais"... Lady Astor, em 1922, estimou em 300 as cidades norte americanas que tinham mulheres empregadas na polícia. do país.» Apesar, porém, de exortar o Senado Nacional a aprovar a emenda constitucional sancionada pela Câmara baixa, o Senado rejeitou a emenda. O Presidente Wilson provou no seu consciencioso gesto não só o prestígio feminino, como a sua gratidão. — Lembramo-nos de um interessante facto relatado por uma crónica da imprensa paranaense, extraída de telegramas dos Estados-Unidos. Com o se sabe, a Woodrow Wilson não tra, absolutamente, simpática a causa feminista. A sua reeleição, porém, para a presidência da grande Republica, êle a venceu exactamente nos Estados em que as mulheres já eram éíeitoras. Principalnrente na Califórnia o voto feminino decidiu a sua eleição contra o seu adversário Hughes. As mulheres que o elegeram deram-lhe uma prova de magnanimidade — que mais tarde êle soube compensar. Devemos frisar a seguinte circunstância — elas o reelegeram com a condição de subtrair o seu país á guerra europeia — certamente desde que tal retraimento não comprometesse a honra da pátria. Quando a «Associação francesa pelo sufrágio feminino», enviou por intermédio de Mrs. Carrie Chapman Catt uma carta ao Presidente Wilson, pedindo a sua opinião a tal respoito, recebeu a seguinte eloquente e honrosa resposta: «Casa Branca, Washington, 7 de Junho de 1928. A Mrs. Carrie Catt, Presidente da «Aliança Internacional pelo Sufrágio das Mulheres». Minha estimada Mrs. Catt: Agradeço-vos haver-me transmitido a muito interessante mensagem da «União Francesa pelo Sufrágio das

Mulheres», que me há sido enviada com a data de 1° de fevereiro. Visto que fostes bastante amável transmitindome o impressionante chamado, sede bastante bondosa fazendo chegar a minha resposta a todas as signatárias do aludido documento. Ei-la aqui: Li a vossa mensagem com o maior interesse e aproveito com prazer esta oportunidade para fazer, sem restrição alguma, a seguinte declaração: A reconstrução democrática, sincera e completa de todo o mundo, pela qual lutamos, e que estamos decididos a fazer triunfar por qualquer preço, não será completa emquanto as mulheres não conseguirem o sufrágio. É, no meu entender, somente por esta reforma, que as nações poderão realizar, para as gerações futuras, a força do ideal da opinião e o poder de ação das forças humanas. Os serviços prestados pelas mulheres durante esta crise suprema da história do mundo, (1) são da importância e distinção mais assinaladas. A guerra não poderia levar-se a cabo, sem o seu auxílio, nem se houvera podido suportar seus exigidos sacrifícios. É mais que tempo que uma parte da nossa dívida seja reconhecida e paga. O único agradecimento que elas pedem é a sua admissão ao sufrágio. Podemos com justiça negar-lho? Woodrow Wilsonn. (2) Esta carta, ditada pelo gêneroso e lú- (1) Refere-se á última conflagração da Europa. (2) Vimos, a propósito, no "O Jornal" da capital federal este pensamento digno de ser transcrito: "A cooperação inteligente e forte da mulher, tão justiceiramente posta em destaque na mensagem do grande Wilson, eido espírito do inolvidável americano, foi publicada nos principais Jornais da França — tanto em Paris como na província — e muito influiu, como se deve imaginar, no ânimo dos deputados e do público em geral. O «Grupo dos Direitos da Mulher», reunido na Câmara, tomou em consideração a valiosa opinião de Wilspn (1) — desse adorável idealista e sublime sonhador da harmonia universal. Apesar, porém, da boa vontade do grande pensador que teve na mão os destinos dos povos, as eleições para senador da Câmara alta dos Estados Unidos, foram nessa época, uma desilusão para os partidários do voto feminino. — Diziam as sufragistas que, conceder-lhes o sufrágio era matar o comércio do álcool e da prostituição. Donos de casas de bebidas e de casas de tolerância faziam, pois, guerra aberta contra o voto feminino... Em 1919 o Senador de Washington ainda rejeitou denovo a emenda á Constituição, que concedia o voto ás mulheres, apesar de muitos serem já então, os Estados americanos, em que elas elegiam e eram eleitas para cargos públicos. Nesse ano as chefes do movimento profeminismo desenvolveram em todo o país uma activa propaganda. Mais tarde, mas no mesmo ano, Wilson reconhece a eficiência da ação das mulheres na política e proclama a igualdade dos sexos. (2) Nos Estados em que as mulheres tinham voto antes de 1920, centenas dentre foi que deu aos aliados a possibilidade da vitória e aos alemães a tenacidade da ferrenha resistência. (1) Pelo menos naquele histórico momento. (2) Primeiro chefe de Estado que deu o exemplo de tal concessão. elas enchiam os escritórios, na cidade e no campo, como tesoureiras, secretárias, correctoras e especialmente directoras de escolas. Faziam parte de todos os Comités e comissões. Já em 1919 Miss Rankin acompanhou em Paris os trabalhos da Conferência da Paz. Em 1920, o Presidente Wilson escreveu ao governador do Estado de Tennessee, recomendando-lhe a imediata ratificação da lei do sufrágio feminino, que permitia a todas as mulheres dos Estados-Unidos votarem nas próximas eleições. Os leaders do partido Democrata, comentando este acto do Presidente, estabeleceram o confronto entre a atitude de Wilson e a do novo candidato republicano, senador Harding — que se recusava a imitá-lo. ti) Nas eleições de 1920 30 mulheres foram nomeadas para as Legislaturas dos Estados. Calculava-se então, mais ou menos, em cem, as mulheres já nomeadas, em diversas datas, para igual posto. Uma delas, Mrs. E. B Brougthon, pela Califórnia, foi eleita 3 vezes, a 3a sem oposição. Mrs. Ana L. Taylor, (Califórnia), eleita pelos 3 partidos. Mrs. W. S. Keney, (Oregon), eleita membro da Câmara baixa em 1920, e do Senado em 1922. Em fins do ano de 1920 —agitadíssimo na política norte-americana pro-feminismo, um despacho telegráfico de Washington dizia que o Sr. Ha-ding — novo Presidente eleito, estava, emfim, resolvido a aceitar a colaboração feminina no seu governo. Afirmava-se que Harding pediria ao Congresso a criação de (1) Como Wilson, Teodoro Roosevelt também apoiou as aspirações do feminismo. uma nova pasta no gabinete, a exemplo do ministro da educação, e que, provavelmente, a notável feminista Sra. Harriet Taylor Upion, de Ohio, seria a pessoa escolhida para dirigir o novo Ministério. O discurso de Wa.ren Harding, que foi considerado como verdadeira mensagem inaugural de governo, entre outras cousas dizia: «A administração deve atender ao lado humano das actividades, de modo que a justiça social, industrial e económica seja aplicada com o sentimento de criar um espírito de rectidão entre o povo e a nação. Quanto á introdução da mulher na nossa vida politica, devemos contar, para isso, com a sua agudeza, a sua inteligência e a sua influencia, como elemento de exaltar a ordem social. Confiemos na forma por que ela exercerá amplamente os privilégios, e no cumprimento de seus deveres de cidadania, afim de apressar a realização da mais elevada concepção do Estado. Quer isto dizer muito simplesmente que os governos concessores das prerogativas que já fruem as mulheres, precisam dos vigilantes e p.evidentes timoneiros femininos— postados ao leme das naus de seus Estados, para os auxiliarem na difícil e por vezes tempestuosa travessia do decurso governamental. Em suma, precisam do sexo feminino na vida política activa, no aperfeiçoamento eugénico da infalível reconstrução social. Esta é que é a verdade — reconhecida por Victor Hugo nesta sentença: O homem que ampara um povo precisa amparar-se a uma mulher. Vejamos o que relata, neste assunto, o livro «Le Suffrage des Femmes en Pratique: • «Par le 19.me amendement à la Constitution fédérale, le droit de suffrage complet est accordé aux femmes dans tous les États- Unis, pour tous les corps constitués, communaux, d'États fédéraux, ainsi que le droit de vote et d'éligibilité pour tous postes officiels, y compris la Présidence>. (1920). Este livro está na 2a edição, publicado em francês, pela grande associação internacional, fundada por Mrs. Carrie ChapWan Catt: — Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino'. Saiu a lume em 1923. Traz um Avani- PropiOs desta benemérita feminista, fundadora e Presidenta da referida associação por espaço de 20 anos e conhecida como a primeira leader da mulher em todo o mundo — denominada a maior das leaders contemporâneas, pela rara inteligência e instrução com que tem sabido conduzir, conjuntamente com distintas auxiliares e companheiras de luta — de vários países, a vitoriosa campanha feminista. Atualmente, não tendo mais que solicitar para mulher norte-americana, dedica-se somente á causa da Paz, consagrando-lhe a sua eficiente actividade e trabalhando pela entrada dos Estados-Unidos no Tribunal Internacional de Justiça. (1) (1) Acompanhada da Dra. Alette jacobs — presidenta da "Associação Sufragista Holandesa", Chapman Catt tem percorrido todos os continentes para avaliar de visu a condição das mulheres; e por isso ela se mantém em constante correspondência com todas as associações feministas organizadas afim de melhor poder auxiliá-las. Diz ela: "Em 1922, as mulheres do país que não conhece a noite atravessavam em trenós, durante uma estação inteira, as neves polares para fazer chegar a Estockolmo as suas pretenções sufragistas, reclamando um lugar no Parlamento da Suécia. E ao mesmo tempo, sob os rigores de um sol tropical, uniam-se outras para que as suas reclamações chegassem ao Parlamento de

O referido livro é organizado em face de documentos reunidos por uma comissão composta das ilustres feministas: Dra. Margherita Anconn, Mme. Julie Arenholt, Mme. Pichon- Landry, Miss Chrystal Macmillan e Melle. Emilie Gourd — presidenta, e autora do prefácio do livro. Contribuíram para o bom êxito deste livro — não só apontamentos fornecidos por Secretarias de Estado norte-americanas, mas também pelas Legações: chinesa, em Berne; japonesa, na Suiça; imperial da Pérsia, em Berne; da Turquia, na Suiça; serbo-croatasloveno, em Berne e Londres; e pela Secretaria da Sociedade das Nações. Em fins de 1921, nas eleições presidenciais de New-York as mulheres votaram ali pela primeira vez. Nas últimas eleições gerais, nesse ano, conseguiram 33 lugares na Câmara dos deputados e 5 no. Senado. (1) O Estado de Cortríectieut elegeu, no mesmo ano, 138 mulheres para funções oficiais; a Pensylvania 134 e Nebraska 97. Eram nomeadas escrivães, em serviço de comissões judiciárias, arquitectas, oficiais municipais, carcereiras, delegadas, conselheiras municipais, prefeitas e juizas. Todo o Conselho comunal de Jackson, em Wyoiming, se compõe de mulheres — tendo uma como prefeita; igualmente na cidade Des Lacs no North-Dakota. Pelo Presidente Harding foram nomeadas quatro mulheres, em 1921, membros do Comité Consultivo da Delegação Americana. Pretória, em nome de todas as mulheres filiadas á União Africana. (1) Em 192'J verificou-se havernos Estados Unidos 119 deputadas e 12 senadoras.

O mais elevado cargo, porém, para que uma mulher foi eleita, foi o de juiza no Supremo Tribunal de Ohio, em 1922 — Miss Florence E. Allen. Miss Joan Morris, presidenta da Associação das advogadas», é juiza no Tribunal de New-York, ocupando-se das causas relativas ás relações familiais. Mrs. Helen-H. Gardner — Comissária do Serviço Civil. Mrs. van Wincle — chefe de secção de investigações na repartição de polícia de Washington. Miss Pattie Field, aluna da Foreign Service School do governo dos Estfír dos-Unidos, foi nomeada Cônsul em Amsterdam. Cremos ser a primeira mulher americana designada para este cargo. Verifiquemos a,s concessões do sufrágio político feminino, pelos Estados, e pelas datas respectivas, até 1920: Wyoming, 1869; — Colorado, 1893; (1) Ida fio e Uiah, 1896; — Washington, 1910; (2) — Califórnia, 1911; — Arizona, Kansas e Oregon, 1912; — Alaska, 1913; — Montana e Nevada, 1914; — New-York, 1917; — Oklahoma, Miehigan e South-Dakota, 1918; — Rhode- Island, 1920. A maior parte dos Estados, porém, ainda não tinham admitido as mulheres no júri (3). (1) O Colorado fixou em 18 anos a idade da maioridade feminina. (2) As mulheres do Estado de Washington, munidas dos direitos políticos, demitiram o prefeito de Seatle que conservava abertas as casas de jogo e tabernas de má nota. (3) Antes da obtenção do sufrágio completo e elegibilidade, foi o voto feminino concedido da forma que segue: Sufrágio escolar: Kansas e Miehigan, 1867; — Colorado, 1876; Oregon e New-Hampshire, 1878; — Massa-

Em 20 de abril de 1922 inaugurou-se em Baltimore, Estado de Marylartd, a Convenção feminista pan-americana, (1) á qual compareceram umas 200 delegadas. Esta Conferência foi convocada pela «Liga Nacional de M u - lheres Eleitoras» de acordo com a União Pan-americana, e se efectuou por ocasião da Terceira Convenção Anual da Liga — da qual é presidenta Mrs. Maud Wood Park. Todos os governos da America Central e do Sul foram convidados a enviar delegados a esta Conferência — convites feitos pelo Ministério das Relações Exteriores, por Intermédio dos representantes diplomáticos das Repúblicas da America Latina. Foram convidadas a tomar parte na assembleia 24 nações; fizeram-se representar 22. A «Liga Nacional das Mulheres Eleitoras» convidou todas as sociedades femininas importantes a enviarem representantes. Este convite estendeu-se ao Canatfá, México, Haiti, chussetts. 1879; — Mermont, Mississipi e New-York. 1880; — Nehraska, 1881; New-Jersey e South-Dakota, 1887; — Montana, 1889; — North-Dakota, 1890; — Illinois, 1891; — Connecticut, 1893; — Ohio, 1894; Wisconsin, 1900; — Oklahoma, 1907; — Kentucky e New- Mexico, 1912. Sufrágio municipal: Kansas, 1887; — Illinois, 1913; Vermont, Nehraska e North-Dakota, 1917; — Miehigan, 1918. Sufrágio presidencial: Illinois, 1913; Miehigan, Nehraska, North-Dakota, Ohio, Kentuky, Indiana e Arkansas, 1917; — Texas, 1918; Vermont, Wisconsin, Tenm.essee, lowa, Miehigan, Maine e Missouri, 1919. (1) No Relatório que enviou a esta Conferência Mrs. Nettie Schuler, ela calcula em 27.500.000 as mulheres votantes nos Estados-Unidos.

Cuba e, em suma, ás Republicas da America do Sul e Central. Quiz esta Liga estreitar, por esta forma, relações cordiais entre as mulheres das três Américas. Porque a realização do programa da Liga contribuiria para desenvolver a solidariedade pan-americana e para que o sexo feminino do Continente americano conhecesse as ideias das mulheres de cada um destes países. Esta Conferência, conforme prévia exposição pela imprensa, devia constar de três conferencias gerais — cujo assunto devia ser a resolução de problemas de interesse especial para as mulheres, e cujas sessões se realizariam a 25, 26 e 27 de abril do ano aludido, mas que se realizaram de 20 a 22, inclusive. Conforme o respectivo programa, a conferencia sobre a protecção ás crianças seria dirigida por Miss Grace Abbot, chefe do Departamento da Criança, do Ministério do Trabalho, dos Estados-Unidos; a conferencia sobre as mulheres nas indústrias — por Miss Mary Andersorv, da Repartição,de Mulheres do referido Ministério. A Dra. Valeria Parker, secretária do Conselho Interdepartamental de Higiene Social, trataria dos meios de evitar o tráfico de mulheres, e Miss Júlia Abbot da Repartição de Instrução do governo Federal, faria a conferencia sobre o ensino. As conferencias sobre o estatuto político e civil das mulheres, seriam dirigidas por Mrs. Mabel Walker Willebrandt — consultora geral adjunta da Republica dos Estados-Unidos, e por Mrs. Carrie Chapman Catt, Presidente da «Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino». Todos os representantes estrangeiros tomariam pai te nestas conferencias — e seriam convidados a falar sobre as leaders entre M u - lheres. Compareceu a esta Conferência — como delegada pela Inglaterra, a viscondessa Lady Asior.{\) O Brasil foi convidado a enviar uma delegação. Enviou a conhecida intelectual, Sra. Berta Lutz — que representou condignamente a sua pátria. Era intenção das organizadoras da Convenção de Baltirrtore, que a Conferência Feminista criasse um a organização pan-americana com o fim de obter em todas as Republicas americanas o direito do voto feminino. A Conferência Feminista realizou uma sessão especial para tratar dos problemas latinoamericanos. A sessão relativa á situação da mulher em face dos diferentes códigos civis, foi uma prova humilhante da inferioridade social da mulher latina. Esta sessão foi presidida péla consultora geral auxiliar dos Estados-Unidos. Sob a direcção da leader Carrie Chapman Catt foi, então, fundada a «Associação Provisória Pan-Americana de Mulheres» que lhe deu a presidência. E Em maio de 1925 realizou-se em Washington a l.a Conferência desta grande associação, que representa todas as associações latino-americanas e canadenses em um total de mais ou menos três milhões de sócias. Foi por essa ocasião eleita sua presidenta a Sra. Berta Luiz — delegada pelo Brasil. A discussão sobre o tema: A situação da mulher na indústria, foi muito animada e bem desenvolvida, na qual se salientaram as Sras. Esther Ncira de Calvo, delegada pelo Panamá, (1) Cremos que por ser natural dos Estados- Unidos.

Sara de Quirós por Cosia-Rica e Amanda Labarca pelo Chile, dissertando sobre os direitos das mulheres profissionais. Por ocasião da abertura da Conferência Pan-Americana Femininas em abril de 1922, falou o Presidente da União Americana, Sr. Lco Rowe, declarando que tinha absoluta confiança no maior sucesso dos trabalhos iniciados. Frisou a interessante coincidência de que esta conferencia feminina se realizasse no momento em que as nações europeias conferenciavam na Sociedade das Nações para procurarem sufocar o antagonismo que entre elas existia, e acrescentou: Felizmente, no Novo Mundo não conhecemos os ódios que dividem a Europa. Estais aqui reunidas exclusivamente para resolver os problemas de interesse co- m um ás progressistas democracias das duas Américas. Graças a Deus, as Republicas do Novo Mundo têm consciência da sua unidade, propósitos e ideais, dispostas, como a presença de suas enviadas indica, a resolver, mediante intercâmbio intensivo de seus esforços conjugados, os problemas sociais e económicos que reclamarem a atenção de seus governos». O orador, depois de sucintamente apreciar o desenvolvimento espiritual pan-americano após a guerra, encerrou o seu discurso com estas palavras: «Ainda resta muito a fazer para a realização da grande obra em que se acha empenhado o Novo Mundol» As delegadas, após a Conferência, foram recebidas pelo Presidente Harding. Em 1922 é nomeada pelo governo Lucila Alcheson, conselheira-agregada da embaixada norte-americana em Paris. A Aih.ricu do Norte tem como suas representantes no estrangeiro 3 mulheres: Viola

Sniirh em Shangai, Gudron Carlson em Oslo, e Elisabeth Haives em Ronira. Na Conferência do Desarmamento Naval realizada em Londres Em 1930, os respectivos delegados norte-americanos foram secretariados por Miss Clara E. Dod, Miss Virgínia B. Jones, Miss Gertrudes E. Baker, Miss Ana Vorral e Miss Baker. Entre secretárias e stcnógrafas acompanharam os delegados á Conferência 12 norte-amerkanas — inteligentes, cultas e lindas — provocando a admiração do público londrino. Em' New-York o Departaemnto do Estado nomeou a Dra. Ern!m'a Wold para o cargo de membro da delegação norte-aericana da Conferência de Coditicação do direito internacional, que se realizou em Haya Em 1930. Miss Birdeena Gowen, de 5. Franâisco da Califórnia, conhecida educadora, foi a primeira escolhida para o lugar de membro do Conselho Educacional de Berlim. (1) No Estado de Pensylvania, a primeira mulher nomeada para o cargo de procuradora desse Estado, é Miss Mary O''Loughlin — graduada pela Universidade de Duquesne. (2) A Sra. Ruth Bryan Owen, como primeira mulher que ocupa um lugar na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, é hoje uma representante democrática do Estado. A Sra- Holi Barber é, na linda cidade de Miami—Estado da Flórida — a melhor funil) Notícia de 1930. De 1930 é também a notícia seguinte: uma empresa norte-americana da linha do Pacifico, substituirá todo o seu pessoal de bordo, domestico, masculino, por outro feminino. (2) Mesma data. cionária de todos os correios dos Estados Unidos. A Sra. Edith Thompson, que foi assassinada na sua residência no Estado de Massa- Chussetts, era detective particular. (3) Em novembro de 1922 entra a notável feminista Mrs. Wiltiam H. Felton para o Senado dos Estados-Unidos. (4) Tinha a linda idade de 88 anos quando foi eleita senadora pelo Estado de Geórgia; mas nas suas convicções políticas, na sua vida activa, parecia at avessar o período da juventude. Principiou os seus estudos na Escola de Oxford, Estado da Geórgia, e terminou-os na Madison Fentale College do mesmo Estado. Assegura a sua biografia que era a grande auxiliar de seu marido — que fazia parte do Congresso, dizendo o grande órgão da imprensa de New-York, Te World, que ela escrevia os discursos para seu esposo. Tem ocupado sempre salientes posições, e causa verdadeira admiração o seu fino tacto político. Nas últimas eleições presidenciais, em princípios do ano de 1924, compareceram ás urnas 6 milhões de mulheres. Foram, entio, eleitas: governadora do Estado de Texas a Sra Miriam' Fergusson; e governadora do Estiado de Wvoming a Sra. Nellie Ross Tqvlor. Ambas sucederam a seus esposos por eleição popular. Dizem as crónicas relativas ao progresso feminista da America do Norte, que a primeira campanha sufragista foi ali iniciada, (3) Notícia de 1930. (4 A primeira candidata no Estudo de New Yorw, ao lugar de senadora federal, foi Afss Thèlma Parkinson, de 31 anos de idade. principalmente, pelas Sras. Lucy Síone e Smzau B. Anthoney. No Capitólio Nacional de Washington existe um grupo escultural representando as ilustres feministas E. Cady Stanton, e Susmi B. Anthoney. Mrs. Georges Maynard Minar é também uma intransigente lutadora que há mais de meio século preside uma associação — cremos que a «Daughter's of the American Revolution». H á muitos anos faz parte do Conselho de Estado de Connec<- ticui. Tem gasto toda a sua vida ao serviço das mais alevantadas iniciativas femininas, para cuja consecução o seu espírito tem sido de uma admirável concepção organizadora. Lucrécia Moit, pertencente ao século XIX, muito se salientou no seu trabalho em prol da paz, dos direitos femininos e da abolição da escravatura. Em março de 1925, um telegrama de Washington comunicava que a uma delegação feminina que foi á Casa Branca homenagear o Presidente Coolidge, este lhe disse — «que as mulheres poderiam representar nos Estados-Unidos um grande papel, associandose aos homens, para que numa comunhão de inteligência e moralidade os indivíduos fossem o factor do afastamento e possibilidade das guerras >. Achamos imprescindível, para o fim que nos propomos, difundir as respectivas opiniões masculinas — por nós muito acatadas e... agradecidas. E por isso transcrevemos o< que segue: A «Assembleia de Representantes do Estado de Wyoming», em 1893, votou por unanimidade a seguinte moção: O exercício do sufrágio feminino nos últimos 25 anos, não teve nenhum inconveniente; ao contrário, deu excelentes resulta- dos; muito ajudou a diminuir o crime e o pauperismo do Estado, sem legislação opressiva nçm violenta; deu eleições soce.o-adas, um bom governo e permitiu obter um notável grau de civilização e de ordem pública. Fazemos notar com orgulho os factos seguintes: desde 25 anos de sufrágio feminino não há indigentes em Wyoming, as prisões estio quasi vazia:. e o crime, salvo o cometido por estrangeiros, é quasi desconhecido. Visto que tal é o resultado da experiência, aconselhamos vivamente a todas as colectividades civilizadas que outorguem ás mulheres o direito de voto». No Estado do Colorado publicou-se uma declaração firmada pelas mais importantes personagens do país, onde se lê: «que os resultados do sufrágio das mulheres haviam sido bons; que nenhum dos inconvenientes preditos pelos adversários da reforma se havia realizado e que o voto das mulheres era notavelmente mais consciencioso que o dos homens. O governador de Utah, em 1902, depois de provar o bom resultado do voto femininp, termina: A pura verdade é que, neste Estado, a influencia das mulheres na política tem sido francamente moralizadora. No Estado de Idaho, o chefe de justiça afirma: «O sufrágio das mulheres é m m êxito, nenhum dos inconvenientes se realizou—». Para o progresso espantoso do feminismo na Norte-America, há o importantíssimo factor da educação ministrada ás suas mulheres — que elas recebem, desde muito, igual á do sexo masculino; e por isso preparadííssimas para competirem com êle em todos os misteres da actividade humana. O distinto jornalista brasileiro Dr. Porto da Silveira, que em 1929 visitou os Estados Unidos — onde estudou os principais assuint- tos sociais — entre outras coisas relativas ao sexo feminino norte-americano, diz: «Só em New-York exercem actividades públicas 450.000 mulheres». (Completamente independentes, pois vivem exclusivamente do seu trabalho.) (.(Os homens podem ser pfltra elas companhe ros agradai eis, /nas nâfo são protectores neces sários» (O que achamos b Em compreendido feminismo) E continua o citado jornalista: «Da independência e superioridade da mulher desse extraordinário pais, não se deve deduzir que ela seja interesseira, egoísta ou má. Ela é capaz (Como todas as mulheres — dizemos nós), do sacrifício e da dedicação. Nu- m\a verdadeira reciprocidade cl? direitos e deveres, elas rão estinihdas e respeitadas pelos homens». Em outubro de 1925 veio de Washington a declaração de cpie o partido feminino comunicou á imprensa que na conferência interparlamentar ali realizada, 25 parlamentares subscreveram a igualdade civil e política para os dois sexos. Entre os signatários estão os membros dos parlamentos do Brasil, Jnglateria, França, Itália, PolonUi, Colômbia, Uruguai, Republica de S Domingos, Honduras, Cuba e México. O partido feminino fez circular esta noticia em todo o mundo — solicitando ao mes- m o tempo, dás mulheres, um a intensa propaganda a favor da igualdade de direitos — que a mulher frui, completamente, nos Estados-Unidos. Em janeiro de 1928 o «National Woman's Party nomeou suas representantes á Conferência Pan-Americana de Havana: a sua Presidenta Mrs. Ctarenoe S. Smit/i, e Miss Doris Stevens — Presidenta do Comité de Actuação Internacional, com o fim de conseguirem que fosse incluído no Código de Direito Internacional, que devia ser apresentado na Sexta Conferência Internacional Americana, um artigo que assegurasse a igualdade dos direitos dos dois sexos dê todos os Estados signatários. A estas duas representantes juntou-se a Senhorita Muna Lee do corpo docente da Universidade de Porto-Rico. Este facto por parte das mulheres das duas Américas representa um laço significativo no sentido do mes- m o interesse e harmonia entre as filhas do continente americano e a concessão da igualdade de direitos —<) que achamos importante factor no desenvolvimento da boa intenção internacional. Foi a primeira vez que as mulheres americanas compareceram a uma Conferência Internacional com a proposta de um tratado de reconhecimento internacional sobre a igualdade dos dois sexos. Em abril do mesmo ano a Junta Directiva da União Pan-Americana nomeou a Comissão Inter-americana de Mulheres, cujo fim é realizar investigações sobre os problemas a resolver relativos aos interesses femininos; nomeou como representante dos Estados-Unidos e Presidenta da dita Comissão a joven feminista internacional, Miss Doris.Stevens. A Junta Directiva nomeou também representantes da Colômbia, Argentina, Venezuela, Panamá e Haiti, respectivamente: a Sra. Elena Ospina de Ospina, Dra. Ernestina Lo pez de Nelson, Sra. Lucília Luciani de Perez Diaz, Senhorita Clara Gonzalez e Sra. Charles Dabé. A distinta feminista britânica internacionalista, Sra. Helen Alexander Archdale, dedicase a investigações para a Comissão Inter-americana de Mulheres. A Sra. Isabel Macdermott, da America do Norte — directora do Boletim da União Pan-Americana, colabora no mesmo sentido. Todas estas feministas, a maior parte das quais são jovens e lindas, são notavelmente consideradas nos seus países onde desempenham cargos de responsabilidade e ocupam lugar saliente na administração e na política da pátria respectiva. São de um inegável valor intelectual e portadoras de assinalados e eficientes serviços prestados á causa sublime da emancipação do seu sexo. A Comissão Pan-Americana de Mulheres estuda as condições e a legislação de todos os países, que atingem os interesses da mulher, e apresentará o respectivo informe á Conferência Pan-Americana que se realizará em Montevideo em 1933. (1) A opinião pública da America do Norte atribui á influencia feminina parte do sucesso do seu atual Presidente, na campanha presidencial. Por isso Hoover colocou algumas mulheres no seu gabinete. Uma notícia interessante que nos veio desse grande país: No Estado do Novo México varias senhoras rfundaram e dirigem uma Câmara de Comér- (1) Terminamos este estudo relativo á America do Norte fazendo-nos eco de um a objecção que achamos justa. Lamenta-se, em geral, o seguinte estranho facto: que tendo já as feministas norte-americanas tanto prestígio perante a sua nação, se não tenham ainda empenhado pela extinção da pena de morte — empreendendo a respectiva e simpática campanha. Pelo menos nada transpira, até hoje, a este respeito. Esta objecção estende-se a todas as feministas influentes, cujos países linda conservem tão retrógrada e bárbara lei. cio na qual admitem os homens somente como sócios — não lhes duo o direito de votar... CANADÁ Em 1828, em Otiawa (província de Ontário), preparava-se já a apresentação de um projecto ao Congresso Legislativo, estabelecendo a elegibilidade das mulheres para o Senado. Entre 1883 e 1885 foi apresentado pelo primeiro ministro, um projecto de lei concedendo o sufrágio feminino. Em 1884 concedeu o Ontário o voto municipal; as outras províncias foram continuando estas concessões até 1892. De 1918-19 foi votada uma lei que permitia o sufrágio completo. Neste ano Mr. RalpJi Smith Vancouver iniciou a sua carreira parlamentar com um projecto de lei que fixava um mínimo de salário para as muineres. Em 1921, no novo governo sob a presidência de Mr. Greenfieidj chefe do partido trabalhista, entre os seus ministros acnava-se r— embora sem pasta, uma mulher: Mrs. Franc Parlbey. Desde 1922 todas as províncias, á excepção de Quebec, foram gannas pelo feminismo, e hoje ha várias mulheres deputadas ás Assembleias legislativas provinciais, e uma eleita para a Câmara dos Comuns. U m facto interessante: em algumas províncias do Canadá, os homens excluem das suas agremiações politicas as mulheres; pelo que fundaram elas era 1919 uma Associação teminina política independente. Observaremos que os representantes do sexo forte podiam ser mais gentis...

JAMAICA As mulheres obtiveram direito de voto, sem elegibilidade, á Assembleia Legislativa, por uma emenda á lei eleitoral de 1908, votada em 1919. Os eleitores de ambos os sexos devem ter 25 anos, saber ler e escrever, ser proprietários e pagar impostos. Conta a Jamaica com 50.989 eleitores, e 3.267 eleitoras. TERRA-NOVA Nesta ilha as mulheres têm o sufrágio municpial, sem elegibilidade. MÉXICO Nesta Republica é intenso e importante o movimento feminista, principalmente entre os professores de escolas. Mais ou menos em 1901, uma mulher requereu direitos á Câmara, e uma outra — a Senhorita Galindo apresentou a sua candidatura como deputada, mas sem resultado. Em 1916, o governo revolucionário do general Alvaredo convocou o 1° Congresso feminista em Merida (Yucaipn). Concorreram umas 700 mulheres e sob a presidência da Sra. de A\fla foram votadas pelo Congresso propostas sufragistas. Crê-se que sob este governo as mulheres chegaram a votar em Yucatan. Além das petições pro-sufrágio, de algumas feministas salientes, em 1922 M. Nielo apresentou a questão do voto feminino á Câmara local dos deputados do Estado de S. Jcãp de Polosi. Este Estado está sempre na vanguarda em todas as suas reformas legislativas. H a anos que ali se chegou a elevar a mulher á magistratura do Superior Tribunal do país. O Estado de Guanajaio tinha dado muito antes, o voto ás mulheres, e elas... não se utilizaram dele. (1) Há mais ou menos umas 50 associações feministas neste país — algumas das quais muito antigas. Uma distinta feminista mexicana é a Sra. Elena Tor<- res. Em 1929, entre as conquistas sociais e políticas do amplo programa governamental, destaca-se o sufrágio feminino. Finalmente! Acabamos de saber que o México já concedeu ás suas mulheres direitos eleitorais em absoluta igualdade com os homens — dando assirn um brilhante exemplo á America Latina. Que o nosso Brasil lhe vá na esteira, é o que naturalmente desejamos. CHILE A primeira manifestação feminista neste país foi uma conferencia realizada em 1865 pelo primeiro feminista M. Q. Cinjuentes. Em 1882 uma chilena fundou uma associação feminina em Puebla, e uma revista escrita e impressa só por mulheres. Desde 1915 vários deputados têm apresentado propostas á Câmara reconhecendo direitos políticos a todas as mulheres, que, se bem que não ter nham ainda voto, estão, contudo, em melhores condições que as de alguns países latinos, com relação a empregos administrativos. Por emquanto o feminismo no Chile tem estado mais ou menos limitado a 2 ou 3 revistas e várias associações — sendo uma delas o Conselho Nacional de Mulheres» presidido pela ilustre feminista Amanda Labarca, e grupos feministas políticos. O «Partido (1) Nota do "Le Suffrage des Femmes en Pratique", pag. 175.

Nacional Progressista -, presidido pela Senhorita Ferrari, um Clube de senhoras, os «Centros de Estudo > e a Evolução Ascendente» de 5. Tiago. Podem, porém, exercer todas as profissões. A primeira mulher engenheira da America do Sul é uma chilena. Em dezembro de 1925 divulgou-se a noticia de que foi promulgada no Chile a nova lei do serviço militar obrigatório, noticia que, depois de esclarecer tudo o que se refere ao cumprimento desta lei, termina: «...e Em caso de guerra serão chamadas as mulheres maiores de 20 anos>! (1) Em maio de 1926 um telegrama de Santiago diz-nos que fora ali instituído o voto feminino, pois que a comissão incumbida de dar o seu parecer se manifestou favorável — acreditando-se que nas próximas eleições municipais já as mulheres pudessem votar. N a mesma data publicou a imprensa a seguinte notícia: Foi nomeada Vice-Consul do Chile em Glasgow a Senhorita Olga de la Bana, filha do Cônsul do Chile na Escócia -- D. Tomás de la Barra. É a primeira mulher que ingressa no serviço consular chileno. A senherrita Xaiharine Dufjy é também — ou foi representante diplomática dêst? país, em New-York. Cremos ser Vice-Consul. No Chile há vários casos de mulheres substituindo os juizes. A Sra. Claudina Acuna proferiu um a sentença como secretária do Juizado de Letras de Santa Cruz, substituindo o juiz titular Sr. Ismael Tagle Rios. A corte não só a aprovou como a fez jiublicar na «Gazeta dos Tribunais». Esta sentença condenou, na Corte de Apelação de Talca, um (1) Não será pilhéria?... criminoso de morte, constituindo o primeiro caso de um magistrado feminino proferir uma condenação. (1930). Em 1931 soubemos que este país se fez representar em Genebra, na Sociedade das Nações, pela fina intelectual Gabriela Mistral — pseudónimo da Sra. Lucila Godoy — a qual se ocupa env motivos que dizem respeito á instrução e assistência filantrópica. COSTA-RICA Como as leis desta Republica são muito liberais, as mulheres têm todos os direitjos civis. Em 1922, após o Congresso Pan-Americano, algumas mulheres sob a iniciativa da Sra. Sara de Quirós, fundaram o «Conselho Nacional das Mulheres» de Costa\-Rica, na cidade de S. José. A Sra. Sara de Quirós gosa de elevada prestigio, pelos seus nobres dotes dalma; conseguiu que as prisões de mulheres., no seu país, fossem reformadas. Em 1924 foi apresentado um projecto sobre os direitos políticos femininos, que caiu; não caindo, porem, a esperança de reerguê-lo. O seu Presidente, Creamuno, também solicitou ao Congresso o voto feminino. PANAMÁ Aqui a mulher tem quasi os mesmos direitos civis que o homem, e pode ocupar os cargos administrativos isentos de eleição popular. As feministas de responsabilidade acham cedo para trabalhar pela consecução do voto feminino neste país. A leader do movimento na Republica do Panamá é a Sra. Estlier Neira de Calvo — superintendente das escolas profissionais de ambos os sexos. CUBA A Constituição de 1901 (art. 38) diz que todos os cidadãos masculinos de 20 anos são eleitores». Só a Constituição do Chile e da Argentina lhe são iguais na exclusão categórica da mulher. O movimento feminista Em Cuba data dos princípios do século atual. Existem ali algumas associações feministas muito eficientes e bem organizadas. H á vinte e tantos anos a Dra. Maria Luisa Dolz proclamou, pela primeira vez em Cuba, os seus ideais feministas; há mais de um a boa dúzia de anos que a Sra. Amália Mallen de Ostaloza fundou e preside o «Partido Nacional Sufragista». Em 1918 a Sra. Lopes Sena de Garric/i fundou o «Clube Feminino» isento de preocupações feministas; porém dois anos após, declarou-se francamente feminista, visto que a experiência tinha demonstrado a necessidade do voto político para o verdadeiro progresso da mulher e da humanidade. Em 1921 este Clube convocou todas as associações femininas que trabalhavam pelo bem ia mulher, da criança e da pátria; e uma «Federação NacionaL foi constituída e conta atualmente mais ou menos 8.000 membros. O sufrágio feminino sobressai no seu programa, e foi defendido lisonjeiramente, em 1922, ne> Senado, per alguns senadores. Os homens cultos, bem como um grupo de senadores defenderam calorosamente no Senado, no mesmo ano, o sufrágio feminino. O seu Presidente incluiu na sua mensagem inaugural a aludida concessão. Em 1927, prometeu a associações feministas pan-americanas patrocinar a causa da reivindicação dos direitos da mulher cubana. £ também notável feminista a Sra. Pilar de Menendez.

Em várias outras Republicas da America Latina têm também sido apresentados projectos de lei sufragistas, principalmente no Paraguai e no Peru. Na capital deste último país, em Lima, quando em dezembro de 1924 se comemorou a batalha de Ayacuclw, realizou-se uma Conferência pan-americana de senhoras anexa ao Congresso Scientifico Pan- Americano, que foi satisfatoriamente concorrida; foi organizada pelo «Conselho Nacional de Mulheres, sob a direcção da Sra. Sallagher de Tanks. ARGENTINA Na província de 5. João as mulheres possuem o sufrágio municipal desde 1862. A reforma da sua Universidade trouxe para o sexo feminino uma certa igualdade, pois que os estudantes de ambos os sexos elegem, por sufrágio directo os delegados aos Conselhos das Faculdades para a verificação de regulamentos, nomeação de professores. programas, etc. O movimento feminista despontou ali em 1906, com a fundação do Centro Feminista». Há outras associações feministas de beneficência. A Associação pelo Progresso da Mulher, fundada em 1919 por Mme. Dcllepiane, enviou no mesmo ano á Câmara uma petição sufragista, em virtude da qual M. Rogclio Arava depôs um projecto de lei no mesmo sentido. Em Buenos Aires, ainda em 1919, por ocasião das renhidas eleições para um senador e deputados nacionais, a Dra. Lantien, presidente do Partido Feminista Nacional* (fundado pela Dra. e poetisa Alicia Moreau, pela poetisa Júlia Garcia Games, e outras, e cujo programa se dedica á educação social e política da mulher), apresentou a sua candidatura, alcançando, segundo um telegrama publicado na imprensa, 780 votos (1) — êxito devido á sua corajosa propaganda. (2) O Conselho Nacional de Mulheres Argentinas foi há anos fundado por Mme. Alvina van Praet de Sala — sua presidenta, hoje falecida, que, além de feminista de elevado mérito, era muito considerada na sociedade e povo buenairenses, pelos seus belíssimos dotes de alma. A feminista Abaria Velasco e Árias, doutora em Filosofia e Letras, professora di Escola Normal n.° 3, de Buenos Aires, em scintilante crónica diz que, assim como o século XIX foi denominado o Século das Luzes;, a julgar pelos acontecimentos que convulsionam os povos, o século atual deve denominarse Século da Mulher*. Em 1921, a comissão executiva do Partido Feminino Nacional apresentou uma representação ao Congresso para que sancionasse a modificação da lei eleitoral, permitindo o voto feminino nas eleições gerais e municipais. Em abril de 1922 reuniu-se a -União Feminista Nacional» para tratar da campanha em favor do voto. Foram, então, enviados á Câmara dos Deputados dois projectos: o 1° de M. Queirós, abolindo todas as leis que proíbem a mulher dos seus direitos igualitários; o 2° de M. Fnigoni, concedendo o voto ás mulheres diplomadas da Universidade e das Escolas superiores — projecto que não foi < 1) O "Le Suffrage des Femmes en Pratique", dálhe 700. (2) O jornal fluminense que estampou esta notícia, qualifica-a dz — novidade pitoresca... bem recebido pelo feminismo, porque, no caso afirmativo, poucas mulheres aproveitavam a concessão. O jornal principal que há muito defende em Buenos Aires a aspiração feminista, é Nuestra Causa >, órgão da «Liga Nacional». As mulheres argentinas têm sustentado uma luta intensa pro-direitos do seu sexo. A 29 de setembro de 1924, foi ali sancionada uma lei de completa protecção ao trabalho de mulheres e menores — que exigia a regulamentação respectiva e oue põe mais ou menos a salvo uns e outros, da exploração e da imoralidade. Cremos que as associações femininas representativas são o Conselho Nacional de Mulheres», a -Biblioteca do Conselho* (separada), e a Associação de Beneficência». Em junho de 1925, na última sessão da Câmara, o Sr. Deda Barcl apresentou lambem um projecto concedendo o voto feminino. No mesmo ano un Senador argentino aprovou o projecto outorgando a igualdade de direitos civis da; mulheres. O governo confiou a Assistência Publica ás associações femininas do país. Em princípios de setembro de 1926 _ foi apresentado ao Congresso nacional o seguinte projecto de lei firmado pelas feministas Nayde N. dos Santos, professora, e D. LuAovica Borio: «Uma mulher na idade legal (solteira, divorciada, ou viúva), tem capacidade para exercer todos os direitos legais que a lei garante aos homens na idade legal. Uma mulher na idade legal, casada, retém e exerce a autoridade paternal sobre seus filhos de um casamento anterior e sem a necessidade de autorização marital ou judicial, pode:

1° — Ocupar-se de um a profissão, negócio honrado, ocupação, indúst~ia, etc. 2o — Administrar e 'distribuir seus salários, ordenados, gratificações ou produtos de sua profissão. 3° — Adquirir com o produto de sua profissão toda a classe de propriedades e administrá-las e distribuí-las por título oneroso; 4° — Participar de organizações civis ou comerciais de acordo com sua profissão e tomar parte em sociedades cooperativas; 5° — Administrar e distribuir, por título oneroso, a propriedade que ela adcmiriu antes do casamento; a propriedade que adquiriu após o casamento: por doação, herança ou legado; propriedade semelhante adquirida por dissolução do seu casamento; 6o — Administrar as propriedades pertencentes aos seus filhos por um casamento anterior, sem os benefícios civis ou naturais pertencentes a seu atual casamento; 7o — Aceitar ou rejeitar o reconhecimento de seus pais; 8o __ Aceitar a herança com o direito de inventariar; 9o — Tomar paite em processos civis ou criminais que afectam sua pessoa ou sua propriedade, ou a pessoa e a propriedade de seus filhos nascidos de um casamento anterior. Durante o matrimónio e emquanto persiste o contracto de casamento, a mulher pode, por autorisação judicial, dispor da propriedade pessoal de seu marido para obter sua subsistência e a de seus filhos menores de 18 anos, quando seu marido estiver privado da liberdade por um a sentença definida que o prive de cuidar da subsistência e da manutenção de sua família desde que a mulher não possua outros recursos. A propriedade pessoal de uma mulher não responde pelas dívidas de seu marido., nem a propriedade privada de seu marido responde pelas dívidas da esposa. U m membro de um casal responde com sua propriedade pessoal ás obrigações contractadas pelo outro membro apenas quando esteja estipulado que as obrigações foram contraídas para corresponderem ás necessidades Jdo lar, para a educação das crianças, ou para a conservação da propriedade comum». A 16 de setembro do mesmo ano publicaram os jornais o seguinte lacónico telegrama: «O Senado argentino aprovou o projecto da Câmara, concedendo o direito de voto ás mulheres». Em abril de 1928 comuriícou-nos o telégrafo que as mulheres votaram então, pela primeira vez na Republica Argentina, na província de San Joan; o seu comparecimento ás urnas apresentou a seguinte interessante particularidade: as mulheres apresentaram-se na razão de 4 para cada votante masculino! URUGUAI Na America do Sul, o país onde mais tem progredido o feminismo, é incontestavelmente o Uruguai. E isto expíica-se, atendendo não somente ao prestígio intelectual e social das suas mulheres, como ao espírito progressista do seu distinto ex-Presidente Dr. Baltazar Bruni. —viação pequena, geograficamente, mas grande na cultura do seu povo e no seu progresso — atraindo a simpatia das nações sulamericanas. O Conselho Nacional das Mulheres Uruguaias-' — que, como todos os Conselhos de todos os países, é federado ao Internacional Council of Women > fundado nos Estados-Unidos, foi fundado pela erudita Dra. Paulina Luisi — sua Presidenta. A Dra. Paulina Luisi, formada em Medicina, é Professora da Universidade e intelectual distinta; é um nome altamente acatado no país e no estrangeiro, um nome que se impõe nos arraiais feministas e intelectuais. Fundou e dirigiu a bela revista "Accion Femenina" — órgão do aludido «Conselho», e fundou a «Aliança Uruguaia pelo Sufrágio Feminino». Tem representado com notável brilho, no estrangeiro — tanto americano como europeu, em Congressos feministas ou não — não só o feminismo e governo do seu país, como também o governo e feminismo de outros países, patenteando em brilhantes conferencias a cultura do seu gentil e amabilíssimo espirito. £ uma leader não somente do seu país mas até internacionalista, portadora da mais justa fama de fina intelectual. Em 1915 foi apresentado ás Câmaras, pela primeira vez, um projecto do deputado e escritor Hector Miranda, solicitando o reconhecimento dos direitos civis e políticos para as mulheres do Uruguai. Depois deste, vários outros têm sido apresentados — com o mesmo resultado negativo. Em dezembro de 1919, o então seu Presidente, Dr. Baltazar Brun, Em bebo discurso pro-feminismo, pronunciado no Instituto Grandon» — colectividade feminina, entre outros argumentos lisonjeiros á causa, externou um pensamento muito acertado: «Póde-se afirmar, disse, que, se a Revolução Francesa proclamou os Direitos do Homem, a grande guerra, que acaba de terminar com a vitória completa da justiça, da democracia e da honra, há de provocar o reconhecimento universal dos Direitos da Mulher, isto é, em definitiva, dos direitos iguais de todos os seres humanos». Em 1921, este digno Presidente enviou um projecto de lei á Câmara dos Deputados, em que defendia e reclamava o voto político para a mulher — que foi unanimemente aprovado. Em 1922, as mulheres uruguaias conseguiram que a comissão, de legislação da Câmara dos Deputados aprovasse o voto para as eleições municipais. Em face de tão prometedores auspícios a Aliança Uruguaia pelo Sufrágio Feminino dnrigiu ao Dr. Baltazar Brun uma mensagem congratulatória na qual se expressa da seguinte forma: «Sob a sugestão do entusiasmo produzido pela leitura magnífica da justificação sobre a igualdade civil e politica da mulher, apresentada por V. Exa., o grupo de legisladores colorados (liberais) tem a honra de apresentar a V. Exa. a expressão dos seus agradecimentos pelo apoio admirável que prestou á nossa causa. 'Por este motivo, os legisladores que esta mensagem assinam, levam ao conhecimento do Presidente da Republica a sua satisfação por tão nobre gesto». Esta mensagem foi portadora da assinatura de salientes nomes masculinos. A Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher do Rio de Janeiro, fundada pela Sra. Bertha Lutz, com caracter de associação provisória e preparatória, enviou ao Presidente do Uruguai um telegrama de aplausos pela apresentação do projecto que concedia o voto ás mulheres uruguaias — que, em geral, são inteligentes e preparadas para o exercerem. São numerosas as que ali ocupam lugares na administração pública e no ensino universitário. A 1.» advogada do Uruguai, cujo nome não podemos colher, ocupou a cátedra de Direito Romano e foi a primeira mulher-diplomata que tomou parte, neste caracter, na Embaixada de Bruxelas, em 1910, facto muito comentado na Imprensa da America e da Europa. A Senhorita Alaria Luisa Federici, uma das primeiras mulheres graduadas de «contadora pública» e «perita mercantil», em cuja carreira obteve a medalha «de ouro» da Faculdade de Comércio, concluiu a carreira de Cônsul. Cremos ser a primeira mulher a quem os progressos do feminismo proporcionaram este título. A Dra. Aurora Curbelo Larrosa foi designada médica assistente da Maternidade. A Senhorita Leonor Hourticou é directora de uma Escola Normal de senhoritas. Em suma, as mulheres exercem no Uruguai todas as profissões. Em 1920 noticiou a imprensa carioca que a capital do Brasil hospedou um a jornalista uruguaia, Sra. Patrícia Siajfonsera, redactora do jornal «La Noche» da capital platina, que veio ao Brasil realizar estudos nos Estados de S. Paulo e Minas Geraes. Quanto ás leis do Uruguai, é altamente lisonjeiro para esse simpático pais, e para o sexo feminino, em geral, conhecê-las. — A mulher ali, por lei, tem o direito da sua nacionalidade, qualquer que seja o seu estado civil. No Código Penal não existemi circunstâncias atenuantes para o marido que, surpreen- Uendo sua esposa em flagrante delito de adultério, a maltrata, desde que não reconhece nele direito de propriedade sobre ela.

A lei do divórcio passa por ser, se não a melhor, pelo menos uma das mais conscienciosamente elaboradas do mundo. A investigação da paternidade e o reconhecimento dos filhos ilegítimos, são princípios de uma sã e adiantada moral, reconhecidos por suas humanitárias leis. A Dra Paulina Luisi, em março de 1924 foi indicada pela Sociedade das Nações — que se reuniu em Genebra a 6 de abril do mesmo ano, delegada da Sul-América na Comissão consultiva que trata do tráfico das brancas. E para esse fim foi nomeada delegada pelo Uruguai — único país sul-americano que na Sociedade das Nações, naquele momento, estava representado por uma mulher. A Comissão de peritos na Sociedade das Nações, organizada para o.estudo da escravatura branca, é formada por 7 membros: 5 homens e 2 mulheres: uma representante da Itália, e a Dra. Paulina Luisi — que muito se tem notabilizado no estudo deste melindroso assunt), por meio da imprensa e de brilhantes conferencias no seu país e no estrangeiro. Em junho de 1928 o Te Morning Wor'd> de New-York publicou um telegrarra de Genebra informando que a Liga das Nações declarara fora da lei o tráfico das mulheres,' equiparando esse revoltante comércio ao de drogas nocivas. Descortirta-se nesta salutar decisão da Sociedade das Nações a influencia moral e intelectual da Dra. Paulina Luisi que trabalha há sete anos. naquele honroso posto, para a extinção da escravatura branca — consequência da regulamentação da prostituição. O Dr. Baltazar Brun afirma conscienciosamente que as grandes conquistas do feminismo no seu país se devem, em grande parte, a esta dise tinta feminista. A Dra. Paulina Luisi trabalhou vinte anos na sua pátria para alcançar a abolição da criminosa regulamentação. Disse há pouco esta benemérita cidadã que não existem no Uruguai há anos, esses deprimentes estabelecimentos. Devemos a uma sua gentil carta particular, escrita a bordo, quando em viagem para a Suiça, como delegada do seu país á Sociedade das Nações, a notícia de que, não obstante todas as lisonjeiras promessas e tentativas a que já aludimos, a mulher uruguaia ainda não vota! — Apesar de ser considerado o Urugua' o país d/z América do Sul, onde mais tem progredido o feminismo! É latino — e tanto basta... Presumimos que a mesma incoerência se dá em outras nações americanas — onde igualmente foi concedido o voto feminino... projorma. > O distinto escritor uruguaio, Dr. Hector Miranda, depois de historiar e provar a ingratidão das leis para com o sexo feminino, em um a série de artigos subordinados á epígrafe: Direitos políticos da Mulher-, e publicados na revista feminista do Uruguai — Accion Femenina, termina da seguinte for- m a: -Não regatêmos direitos invocando falta de sacrifícios, quando a história da mulher é a crónica da sua sujeição milenária ao capricho, á felicidade e á arbitrariedade dos homens». Em junho de 1925 noticiou a imprensa que a comissão de legislação da Câmara deu parecer favorável ao projecto que dá ás mulheres o direito de concurso aos lugares de notários públicos, e que tal projecto deroga todas as disposições que estabelecerem a in- capacidade da mulher no exercício de tais funções. Em setembro do mesmo ano discutiu-se na Câmara Representativa o projecto do Sr. Ratnircz, que trata dos direitos civis e políticos da mulher; a 1* parte foi aprovada e entrou na Câmara, em discussão geral. Na mes- m a ocasião entrou em consideração a derogação do Código Civil. BRASIL Era brasileira, e rio-grandense do Norte a primeira mulher que no Brasil reivindicou direitos para o seu sexo: — Nizia Floresto (Augusta), (1810-1885), contemporânea de Comte, Littrc, Victor Hugo, Alexandre Dumas e todos os grandes vultos literários do seu tempo, com quem conviveu, em França. Escrevia advogando com convicção e entusiasmo a causa feminista — assunto que hoje preocupa todas as mulheres cultas. No ú!timo quartel do século XIX a ilustre intelectual Ignez Sabino, conjuntamente com Josefina de Azevedo — fundadora da revista "Família" — nela sustentou uma campanha condigna para que a Constituinte da Republica Brasileira desse ás mulheres o direito de voto. Faleceu há pouco tempo no Brasil uma republicana histórica, Dra. Isabel de Mattos Dillon, também feminista, que exerceu no tempo da monarquia o direito de voto. Esta senhora cursava medicina — que afinal abandonou no 4° ano para seguir o curso de odontologia em que se formou em 1885. Entusiasta no sonho de emancipação do seu sexo, trabalhou por lhe conseguir a igualdade de direitos. E apegando-se ao art. 4.° da lei Saraiva que autorizava o voto aos habilitados com diplomas scientíficos ou literários de qualquer faculdade, academia ou escola — instituto nacional ou estrangeiro, ela, que possuía um diploma, requereu o titulo de eleitora ao juiz municipal de S. José do Norte, no Rio Giande do Sul, onde residia. Indeferido o requerimento, recorreu ao juiz federal substituto naquele Estado, Dr. José Lontelino Drumond, que, em vista da lei, lhe deu ganho de causa. Esta sua vitória foi comentada nos meios políticos e nos jornais — um dos quais publicou estes versos: "Diz ela, por ser doutora Em dentes sãos e furados, Que como os mais doutorados Quer ser também eleitora. O juiz: Nego o despacho. Foto. E permitido á mulher Que em tudo meta a colher —.Menos na urna do voto". Concluía ela com muita g-aça: Ri-me de tudo isto. Os néscios vêem do princípio do mundo... Coloquei-me acima do ridículo pela minha posição, pela minha cultura, pela sinceridade das minhas atitudes. Esta senhora chegou a votar num correlegionário político, o Dr. Ju'io de Mendonça Morei/a — que foi derrotado. Republicana e feminista apaixonada, escrevia nos jornais da época, batcndo-se pela libertação do seu sexo. Marcadas as eleições para a Constituinte, apresentou-se candidata a deputada pelo seu Estado natal — a Baía. No seu manifesto ao eleitorado, dizia: "Defensora da emancipação da mulher, entendo que um governo demo- crático não pode privar uma parte da sociedade de seus direitos, políticos, uma vez que as mulheres não foram francamente excluídas da Constituição vigente; sendo eleitora, em pleno gozo dos meus direitos civis e políticos, apresento-me candidata á Constituinte. Não foi, porém, esta entusiasta eleitora pleitear no seu Estado a cadeira de deputado, e por isso perdeu a eleição. Com o mais tarde pedisse ao ministro do Interior, Sr. Cesário Alvim, transferencia do título, este estadista, para evitar casos semelhantes, mandou baixar um aviso proibindo o direito de voto ás. mulheres — mas respeitando nesse aviso> os direitos adquiridos. Proclamada a Republica, foram no Congresso Constituinte várias vezes discutidos os direitos da mulher, pondo em relevo a necessidade de que a respectiva posse ficasse declarada no Pacto Fundamental. A emenda que sugeria esta disposição foi assinada; entre outros representantes, por dois distintos brasileiros que foram mais tarde presidentes da Republica: EjMacio Pessoa e Nilo Peçonha. E como a emenda não foi aprovada, nem o objecto da sua proposta negado, ficou assentado que a Constituição não proibia o voto ás mulheres. Mesmo porque, indicando ela os indivíduos excluídos do direito eleitoral, as mulheres, que estro fora do alcance dos motivos dessa exclusão, ficaram onde deviam ficar: no lugar de cidadão brasileiro. Em 1916, o assunto mais surpreendente e palpitante da política brasileira, foi, incontestavelmente o do voto feminino solicitado ao Parlamento por uma cidadã, sem dúvida inteligente e consciente. Uma senhora mineira, D. Min iana de Noronha,, apresentou um requerimento reclamando o direito de voto para o seu sexo. Foi.a primeira reclamação feminista pro-sufrágio, desde que o Brasil é Republica. E era de notar o prudente comedimento, em alguns órgãos da imprensa, na crítica que resaltava, a tal respeito, dos argumentos e comentos anti-feministas — o que significava tacita confissão da inevitável derrota... Nos países que tomaram parte na conflagração europeia, cremos, não devem existir antifeministas — porque essa guerra, com as suas imperiosas necessidades, acelerou e sublimou as conquistas femininas (cujo desideratum era anteriormente coberto de ridículo), de uma forma tão positiva e tão eloquente, que de certo emmudeceu os antifeministas de todo o mundo — que devem estar as estas horas verdadeiramente desiludidos! A indiscutível justificação tão flagrante das impertinentes* reivindicações femininas, caiu-lhes em cheio no cérebro pensante,(já que aludimos á guerra vá lá um a comparação bélica), como um canhão de grosso calibre! E esses cérebros, atordoados pelo efeito do esmagador atrito, não podiam, certamente, precisar qual o caminho a seguir, passada a guerra, sem risco de se enganarem... Esta preocupação, porém, só pode referir-se aos países menos adiantados em feminismo, — visto que nos outros a mulher está conseguindo a realização de todas as suas aspirações. Quantas vezes vimos expresso, a propósito, na imprensa local, após a guerra, o vaticínio, fundado na mais lisonjeira convicção, de que os progressos feministas subsistiam ainda em consequência do sublime trabalho feminino provado nesse inolvidável expoente do assassínio legal; mas que, passado o ca- taclismo, a situação obrigada da mulher voltaria á sua secular e primitiva inferioridade social. Entretanto, já lá vão mais de dois lustros, e o feminismo não só não retrogradou, como continua num espantoso crescendo mundial. Pode-se altivamente afirmar que a vitória feminista já em grande parte se assinalou eloquentemente muito antes da guerra, em vários países, não só na consecussão de profissões burocráticas, mas até na de direitos políticos, tão obstinadamente zelados pelos antifeministas. Não têm cansado de insistir os nossos antagonistas na repisada lenga-lenga de um requintado sabor de realejo, de que a missão da mulher é simplesmente ser boa esposa, boa mãe, a rainha do lar... assim como quem receia a sua concorrência na vida pública e por isso a intima a limitar-se aos comezinhos serviços domésticos. A estas extemporâneas e gastas lamúrias objetaremos o que segue, relativamente ás nações e Estados que possuem mais mulheres que homens — segundo os últimos recenseamentos: Nova Zelândia, Finlândia, Noruega, Dinamarca, Islândia, Ilha de Man, Ilhas da Mancha, Grand-Ducado do Luxemburgo, Áustria, Hungria, Tchécoslowaquia, Polónia, Lithuania, Lettonia, Jamaica, Fraftça, Bélgica, Suiça, Portugal, Romania, YugoslaviUj Grécia, Turquia, Pérsia e Chile. (1) A população da Grã-Bretayffm.z Irlanda é de 22.622.761 homens, e 24.535.073 mulhe- (1) Na indicação da população de Espanha, Itália, Palestina, China, Argentina, Uruguai, México, Costa- Rica e Panamá, não achámos discriminado o número respectivo de homens e mulheres. res — excedendo, portanto, o número de homens 1.912.312 mulheres. Na Alenmnlm, já antes da guerra o excesso de mulheres subia a 850.000; atualmente sobe a 2.853.088. Na Áustria, em 1914, era este excesso de 500.000 mulheres; hoje excede um milhão. Nos países balkânicos, antes da guerra, havia maior número de homens; atualmente é de 10 por cento o excesso das mulheres. (1) Na França calcula-se tal excesso em milhão em. meio. Em Portugal a população, dentro da metrópole, é de 5.906056 habitantes, sendo 3.231.365 do sexo feminino e 2.674.691 do mascuino. Além do considerável exresso sensitário de 5?6.674 mulheres, há a emigração masculina muito superior á feminina, e há a respeitável percentagem dos celibatários. (2) O «Século» de Lisboa, em 1920, dizia que a America do Norte era a única nação que fornecia maridos para a Europa. Que 343 000 pessoas, na maioria homens, saíram dos Esta- (1) Na Rússia, segundo a estatística respectiva, nada menos de 9 e meio milhões de mulheres se acham impossibilitadas de conseguir marido e meios de subsistência. Por tão ponderoso motivo se fundou na Inglaterra e nos Estados-Unidos — países onde há grande falta de criadas, agencias destinadas a promover a emigração das russas que precisam recorrer ao estrangeiro — com o que as autoridades soviéticas não estavam muito de acordo. (2) As últimas estatísticas publicadas em princípio de 1931 afirmaram que em todo o continente europeu havia 18.000.000 de mulheres mais que homens. Em frança o eJrcefffil é de 2.000.000; na Alemanha de 3.000.000; na Rússia, de 4.000.000; em Por/ugal ÚJ 500.000, etc. dos-Utvclos em junho — deixando o seu pais para se casarem. Que muitas mulheres solteiras e viúvas dos.mortos na guerra, partiram para a Aute/ica do -Norte na esperança de obter marido; que o total dos immigrantes — cuja maioria era feminina,, apresentava o número de 605.000 durante o ano. Na Austrália, porém, o número de homens válidos excede em 250.000 o das mulheres novas; por isso é grande o êxodo de moças inglesas que deixam; a pátria e vão para ali principalmente procurar casar.iento. Em 1918 publicou-se na Espanha uma estatística na qual se verifica que nos campos de batalha morreram cerca de vinte milhões de homens. Diz esta estatística, que na França, na Itália, na Áustria, na Inglaterra, na Bélgica, em Portugal, na Alemanha e em outros países que entraram em guerra, existem cento e quarenta milhões de mulheres condenadas a 0 celibato e á viuvez. (1) Já antes da guerra as estatísticas demonstravam que havia mais mulheres solteiras que casadas. Em consequência, na Europa, eram já nessa época, activas, as agencias de casamentos, que tinham propagandistas em todo o velho continente. De que forma então colocar na mão de todas, esse encarecido scetro do lar? E depois, vejamos: o êxito do feminismo é progresso ou retrocesso? O que eles não podem absolutamente contestar é que para alguma cousa serviu a propaganda feminista; e esse alguma cousa é simplesmente o amor da pátria. Se tal movimento social não fosse tão profundamente consciencioso e convicto, não seria tão elevada na mulher a noção dos seus deveres (1) Achamos este número exagerado. no trágico momento da guerra, e não estaria, por consequência, tão apta, como estava, em tão horrível corrjuntura, para (substituir o "ho- m Em nas suas profissões — desde as que trabalhavam nas fábricas de munições até ás que trabalhavam pela pena e pela palavra, numa encantadora harmonia de ideias,, tudo pela pátria em perigo, e era resultado de uma profícua propaganda de tantos anos! Em face de um auadro tão nobremente simpático, haverá ainda no mundo civilizado um ente de verdadeira lucidez que tenha a coragem de anatematizar a obra sublime do feminismo? Oh! o dignificante amor da.pátria! Em 1916, a Sra. Ondinã Brandão, na capital federal, concorreu com o seu nome para as eleições do Conselho Deliberativo da «Assocciação dos Empregados no Comércio». Disse, numa entrevista á imprensa, que seria advogada da mulher que /exerce misteres no comércio, e que estudaria a situação das senhoras nos magasines, nos ateliers e em todas as dependências do comércio carioca — propugnando não só pela equivalência dos vencimentos das mulheres e dos homens, como também trataria da questão dos horários. Em 1917 a distinta professora Leotindf Daltro apresentou ao delegado dó 4«districto, Dr. Pereira Guimarães, um requerimento em que pede ser identificada, para que lhe seja dado o título de eleitora — de acordo com a lei eleitoral de 1916. U m representante de um jornal fluminense preguntou-lhe: — É facto que V. Exa. quer qualificar-se?<> — Pois não. E para realmente exercer o direito do voto. Sou cidadã brasileira, exercendo cargo público, pagando os impostos que me cabe, de direito, pagar. A lei eleitoral diz poderem ser eleitores todos os cidadãos brasileiros, maiores de 21 anos. Existe aí alguma distinção de sexo? Não. (1) Logo, nada mais natural que requerer o meu título de eleitora. O delegado fez o que me parece devia fazer. Mandou o comissário atestasse o que eu pedia. Já fui identificada. O resto agora é com os senhores da imprensa». — «Conosco?» — «Sim. A imprensa, que acato, faz ás vezes, é verdade que raras, naufragar os mais belos ideais e monstros ascenderem. De outras, que belos frutos consegue a sua voz de combate, o seu interesse! Combatam os senhores por este direito das mulheres patrícias, cidadãs brasileiras como vós outros. Será uma campanha justa. O que lhes afirmo é que espero dentro de pouco estar de posse do meu título de eleitora». Pelo menos a arrojada feminista retirou-se da delegacia com o seu requerimento despachado e pronto. Corre-nos o dever de salientar, por sumários apontamentos, a interessante fé de ofício desta inteligente professora brasileira — natural do Estado da Bahia — mulher de uma fisionomia enérgica, decidida e insinuante, desenvolvendo a sua prodigiosa actividade na capital do país. — Feminista e publicista, publicou em 1917 um opúsculo sobre o sufrágio feminino, sendo redactora e proprietária dos jornais de livre pensamento: «A (1) Efectivamente, como a Constituição brasileira não exclui a mulher do sufrágio político, tem razão o "Le Suffrage des Femmes en Pratique" em externar este judicioso pensamento: "O Parlamento podia libertar as mulheres por uma lei, como em 1888 libertou os escravos..."

Verdade» em 1902, «A Política» em 1909 e a «Tribuna Feminina * em 1916. Foi sócia fundadora da < União Cívica Brasileira» em 1936; membro do 1° Congresso de Instrucção, no mesmo ano, 1° de Geografia em 1909 e 5° de Esperanto em 1912. Fundadora e presidenta da Junta Feminil Pro-Hermes-Venceslau» em 1909 — associação política de cuja descrição se depreende ser o ponto de partida para a ação do feminismo no Brasil, pois foi a Ia fundadai com intuitos de trabalhar pela emancipação do sexo feminino brasileiro. Fundadora e presidenta do«Partdo Republicano Feminino», em 1910. Sendo professora catedrática jubilada, fundou a «Escola de Sciencias, Artes e Profissões — «Orsina da Fonsecaem 1911. No mesmo ano fundou a Ia Escola de Enfermeiras Laicas do Brasil, da Cruz Vermelha, e da Linha de Tiro Feminino — «Rosa da Fonseca», não sendo, em geral, esta última bem acolhida pelo feminismo dito moderado. Em 1896 concebeu a idea extraordinária de se internar nos sertões do Estado de Goiaz, arrostando todos os óbices, e todos OÃ perigos que corria em tão arriscado tentame, sem a mínima protecção — nem oficial nem particular. Diz ela que,o que mjuito sofreu não foi por parte dos índios, pois que sempre muito a estimaram, mas sim com as perseguições causadas pela catequese religiosa. Realizou o seu ideal de catequese laica, com'lisonjeiro êxito, pois dos,muitos indígenas que civilizou e arrancou ás trevas da selvageria, alguns chegaram a ser professores primários, e 14 foram por ela sustentados e qualificados eleitores. De todos os seus voluntários esforços colheu por prémio inúmeras cartas de distintos brasileiros rendendo-lhe a devida justiça e, o que é mais consolador e compensador para um espírito culto e bem formado, a satisfação íntima da sua consciência. Declara LcoUnda Da t o, nas respectivas publicações, que se orgulha de descender Em linha recta de duas tribos indígenas: Tupinambá c Timbira. Em 1917 é pela primeira vez apresentado á Comissão de Constituição e Justiça, um projecto do joven deputado Maurício de Lacerda — do qual respigamos alguns considerandos por ser o primeiro homem que no Brasil reclamou a justiça do voto feminino — projecto que não logrou entrar em discussão... «Considerando: Que a Constituição no art. 70 declara eleitores os cidadãos alistados na forma das leis ordinárias, e que a última relativa ao alistamento eleitoral (n. 3.139, de 1916) excluiu apenas, na forma do mesmo, os religiosos, analfabetos, mendigos e praças de pret, compreendendo, poitanto, sem distinção de sexo, todos os brasileiros maiores de 21 anos; Que o sufrágio universal (1) ou mesmo sensitário apenas se refere á renda do alistando e não a seu sexo, e, portanto, a passagem de um para outo método político eleitoral não im/plica a exclusão dos indivíduos por motivo de sexo. Que, no Império, sob a lei Saraiva, foram admitidas ao voto várias mulheres porque estavam alistadas na forma da referida lei, e, portanto, embora a Constituição dessa época não excluísse nem incluísse senão implici- (1) Sc não foi idea do legislador incluir nesta lei a mulher — conclui-se que êle a excluiu do universo... __ 122 tamente as mulheres entre os eleitores, e o legislador ordinário igualmente de forma expressa não as mencionasse, puderam elas alistar-se provando renda com título de profissão liberal; Que, assim, remontando dos termos pouco explícitos da Constituição republicana aos precedentes ou elementos históricos entre nós, se vê logo que o fundamento especioso alegado de não estarem na expressão brasileiros compreendidas as mulheres, nem por isso deixaram ás mesmas de obter inclusão, apesar de republicanos e abolicionistas, no eleitorado monárquico daquele tempo; que, assim também, a expressão cidadãos não se pode tomar como referente só aos indivíduos do sexo masculino, (1) na linguagem admitida na legislação republicana, e, se naqueles tempos pôde surgir a supracitada interpretação liberal, mais ainda devem podê-lo os nossos, onde o feminismo faz caminho não só nas profissões em geral e nas carreiras liberais em particular, como também entre poderes; Que assim a inclusão das mulheres no alistamento será apenas o complemento racional da obra contida já nos costumes e na legislação civil de ontem, onde em determinadas condições usufruem até agora dos direitos concedidos ao homem e com eles concorrem aos vários ramos da actividade económica e social, ao passo que hoje, melhor que no passado, o vetusto prejuízo do sexo, vitoriosamente atacado antes da guerra em vários países, veio afinal, até ser quási eliminado pela prova a que esse acontecimento mundial sujeitou em todas as nações belige- (1) Excluídas também, por consequência, da cidadania... rantes as mulheres de todas as classes, demonstrando-se o raro valor nos trabalhos urbanos ou rurais das indústrias e culturas antes confiadas aos homens, que o elemento feminino vantajosamente substituiu e cujos lugares arriscados pelo perigo ou pela responsabilidade vão sendo aos poucos ocupados pelas mulheres, que das funções administrativas passam ás políticas, principalmente na Itália, Inglaterra, Estados-Unidos e Rússia; Que assim mais facilmente poderá a democracia brasileira conferir-lhes o direito do voto e do mandato político, sem óbices do injustificável conservantismo que reconhece ás mulheres os direitos civis e o direito á concorrência nas várias profissões e na própria administração pública entre elas e os indivíduos de outro sexo; N. 47 — 1917 Manda alterar n. 3.139, de 2 de agosto de 1916. Que não se conciliam os escrúpulos masculinos de afastá-las da direcção da pátria, sob pretexto de que lhe comprometeriam os destinos numa intervenção directa nos negócios públicos, quando aqueles destinos repousam na educação das gerações a elas entregues nos lares e nas escolas, de cuja orientação dependerão sempre os programas mais progressistas e os governos mais sólidos no futuro; Que a inclusão das mulheres entre os alistáveis e elegíveis concorre para melhorar o moral dos partidos e das corporações representativas, como se verificou na Austrália, e entre estas agitam problemas que mais se viu ainda no país supra-cltado, quanto á legislação antialcoolica e a relativa á infância, que lhes são devidas segundo Marcial Martinez, bem como as obras actuais de protecção aos órfãos da presente guerra, que iniciou na Inglaterra a cabecilha do feminismo ali; Que, portanto, nada justificando, entre nós, o repúdio aos desejos do Congresso de Amslerdam, em íace agora dos sucessos que em outras sociedades civilizadas contemplamos, só cabe ao Congresso decretar de modo explicito que nas condições do art. 1° ela lei do alistamento em vigor, não se exeluiu a mulher maior de 21 anos, empregando-se as palavras — os eleitores, sendo a referida fórmula compreensíevl dos indivíduos que não forem excluídos pelos artigos 70 e 71 da Constituição Federal». Em julho de 1917 o mesmo ilustre deputado apresentou á Câmara Federal um projecto de lei sobre as condições de trabalho para as mulheres, projecto que satisfazia as exigências imediatas da situação e foi julgado objecto de debate. Segundo a opinião de um cronista que aprecia as principais disposições dê.te projecto, parecem elas decalcadas sobre a lei belga julgada uma das mais perfeitas. Conforme tais disposições, comentadas, pelo aludido cronista, as mulheres só poderão ser admitidas ao trabalho de oficinas, fábricas ou outros estabelecimentos, mediante contracto, se o trabalho fôr: c.n túneis, minas ou subterrâneos; se o estabelecimento fôr destinado á fabricação de inflamáveis, e manipulação de materiais nocivos á saúde; se fôr o serviço por sua natureza ofensivo ao pudor ou contra a moral; tiver de se realizar cm domingo ou dia de repouso; finalmente, se fôr nocturno o trabalho industrial. O trabalho não poderá durar mais de 6 horas por dia, não podendo ser continuo, e devendo ter o intervalo mínimo de hora e meia de descanso. Os descansos nas horas de trabalho, bem como o repouso semanal,,que será obrigatório, de 36 horas contínuas, serão regulados nos casos em que, expressamente, não dispuzer a lei em discussão, pela lei de 8 horas, dôs adultos, devendo, porém, sempre, por qualquer trabalho extraordinário, ser acrescido o salário de mais 50 por cento sobre o contracto. Jamais será prejudicado o repouso nocturno, que será no mínimo de 11 horas consecutivas. Contém este projecto outras humanitárias disposições relativas ás gestantes e parturientes, tendentes a assegurar á mulher e sua prole as precisas garantias. O salário da mulher operária ou empregada, será de sua exclusiva propriedade — determinação credora da melhor simpatia e. que evitará abusos e explorações torpes sobre essas dignas e corajosas companheiras do ho- m Em. O projecto do ilustre parlamentar Maurício de Lacerda inclui ainda as precisas salvaguardas da moralidade, defendendo as menores de certos empregos Em que o abuso é fatal, tais como a serem actrizes, figurantes, etc, em teatros, circos, cafés-concertos, ou outros que sejam nocivos á sua saúde física e moral. Será absoluta a separação de ambos os sexos nas oficinas e estabelecimentos, de maneira que seja impossível um a promiscuidade absolutamente condenável. Todo o trabalho da mulher será feito mediante contracto, cercado de todas as garantias da lei e fiscalizado eonvenientejmentte. Para realizar os seus contractos de traba- lho como empregada ou operária, não precisará a mulher, caso seja menor, consentimento marital ou paterno e terá igualmente a faculdade de demandar judicial ou administrativamente, perante a Repartição do trabalho, pelo cumprimento dos mesmos contractos, ou por qualquer indemnização deles originada. H á ainda outros pontos interessantes no projecto de lei do Sr. Maurício de Lacerda, merecedores de elogios. Sabemos que este projecto não passou. Sabemos também que os jornais do Rio de Janeiro têm reclamado insistentemente uma lei que regulamente o trabalho feminino, protegendo as futuras mães brasileiras. (1) Cabe., portanto, a este brilhante deputado fluminense a glória de ser o primeiro a levar ao Parlamento a questão feminista — interessando-se com toda a solicitude pelos direitos da mulher. Comentando elogiosamente a proposta, em sumário artigo, diz a genial poetisa brasileira Gilka, Machado — muito judiciosamente: «Para evitar quaisquer suspeitas, deverá, contudo, o jovem parlamentar fazer na sua luminosa iniciativa a seguinte emenda: Será, (1) No Congresso Jurídico realizado por ocasião do Centenário da independência, em 1922, tratou-se da regulamentação do trabalho das mulheres e dos menores. Ficou resolvido que o Estado é quem o deve regulamentar. Além de urgentes medidas — como as já expostas pelo Sr. Maurício de Lacerda — que o Estado deve, como medida de previdência social, estabelecer nos bairros operários ou nas proximidades dos grandes estabelecimentos industriais, consultórios médicos, que dêem gratuitamente ás operárias conselhos e informações referentes á higiene feminina e infantil. apenas, válido o voto da mulher para a mulher». Entre os feministas de responsabilidade social c intelectual, de ambos os sexos, o distinto escritor português Carlos de Mello, autor do livro «Escândalo do Feminismo», é da mesma opinião. Não aprova os rompantes políticos de algumas feministas quanto a votarem no sexo masculino, porque lhe parece mais prática a defesa dos direitos da mulher, pela mulher. Censura o emprego da actividade de ilustres senhoras em favor de quem possui tantos e tão variados recursos de defesa. Em 1920 reuniu-se a comissão de Constituição e Diplomacia do Senado, que discutiu o projecto que estabelece o direito de voto á mulher, tendo-se manifestado a favor alguns deputados — deixando todavia transparecer que a maioria da comissão seria favorável ao projecto. Estes deputados foram os Srs. Irineu Machado — brilhante escritor e orador parlamentar, e Mendes de Almeida. O Sr. Pontes de Miranda, depois de estudar longamente a questão, declarou que pela Constituição a mulher tem direito de votar, pois que não foi excluída. Este projecto foi ainda elaborado e apresentado pelo incansável deputado feminista Maurício de LacerdUj que, como todos os leais paladinos do feminismo, atrai a nossa gratidão e simpatia. Em 1921 o senador paraense Justo Chermont j.hoje falecido), no inicio dos trabalhos da Câmara Alta ocupou a tribuna, justificando fundamentadamente um projecto cuja justificação, por muito interessante, aqui transcrevemos na íntegra. (1) (1) Afirmam algumas feministas cariocas que os «Projecto — O Congresso Nacional decreta: Artigo único — São extensivas ás mulheres maiores de 21 anos as disposições das leis n. 3.139, de 2 de agosto de 1916, e n. 3.208, de 27 tíe dezembro do mesmo ano, revogada a legislação em contrário. Sala das sessões, em dezembro de 1919. — Justo Chermoní. Justificação — Prestando a devida homenagem á principal missão da mulher sobre é terra — os misteres da maternidade — penso que eles não são incompatíveis com os seus deveres sociais e com os direitos políticos que o regime democrático lhes deve garantir. Ê verdade que a crueldade dos costumes primitivos praticou injustiça, rebaixando a sua posição no seio da humanidade. No direito antigo, a mulher era considerada escrava do homem, e n Em a pureza da moral do Cristianismo nem a sabedoria da jurisprudência romana, modificaram completamente essa idea errada, esse tratamento bárbaro, que predominou durante muitos séculos. A mulher continuou a ser um a interdita em contradição com o direito natural, que a proclama igual ao seu semelhante. A legislação republicana brasileira protestou contra essa iníqua desigualdade, dando-lhe o pátrio poder. £ preciso completar essa conquista de civilização e de humanidade, outorgando-lhe o direito político. projectos anteriores a este caíram desamparadamente, e que se pôde francamente depreender que o Congresso começou a ligar importância ao assunto, desde o projecto Justo Chermoní.

As nações civilizadas estão adoptando em suas leis essa igualdade de direitos. Não deverá o Brasil imiti-las satisfazendo uma aspiração que justifique yuanto se deve á mulher pelas provas dadas de capacidade, de aptidão, de coragem e de patriotismo? Qual foi a virtude cívica de que ela se não mostrou capaz, durante os últimos anos, os mais difíceis que a humanidade tem atravessado? Quem vive em sociedade está sujeito a encargos, aos quais devem corresponder direitos. Ninguém deve pagar impostos, sem que directamente ou por delegação intervenha na sua decretação. A mulher paga impostos: porque proibir a sua participação em regulá-los? O voto da mulher será um estímulo para o homem, que, em geral, se abstém de exercê-lo, mostra-se indiferente a esse direito, desinteressando-se na escolha dos delegados que têm de decidir dos destinos do país. É de entristecer os corações patrióticos a indiferença do grosso da população brasileira nos dias de eleições. Deixa a uma deminuta minoria essa função tão importante da vida pública, não intervém no pleito, até mesmo quando se vão resolver questões palpitantes e de futuro. Dando o voto político á mulher, á mãe, á esposa, á filha, ela se interessará directa e apaixonadamente pelos negócios públicos, chamará o marido, o filho, o pai ao caminho do dever, e nós teremos a nação governando-se a si mesma, o povo rehabilitado com o exemplo das que nos são mais caras na vida. O Projecto é um gesto de reparação de uma injustiça muitas vezes secular; é mes- m o unia reivindicação; é uni estrinulo ao exercício do direito de voto (que até já pensam Em torná-lo obrigatório, tão necessário é êle á vida de uma nação) — é um incentivo á nossa regeneração política». Sabemos que o projecto e respectiva justificação — que achamos simplesmente sublime de sinceridade e justiça, passou em primeira discussão na Câmara Alta — mas, por emquanto, apenas na primeira... apesar do parecer favorável da comissão de justiça, elaborado e apresentado pelo senador Lopes Gonçaives. (1) (1) Quando se comentava a apresentação deste parecei, ouvimos a um oficial do exército, esta frase: "Oxalá que o projecto não passe; seria uma desgraça. A mulher é para ficar em casa"!... Ora, se a mulher é para ficar em casa, forçoso é reconhecer que ainda por aqui vivemos mais ou menos cingidas ao regime patriarcal... regime que a nossa civilização condena. Enfíe os vários militares cuja opinião temos oportunamente auscultado, só por excepção, e rara, são feministas. Dóe-nos amargamente este arraigado sentimento de oposição ao progresso da mulher, á sua elevação ji litieo-social, por nos recoidar não só este pensamento, casualmente apreendido: "Onde a mulher é considerada inferior ao homem, deve-se logo descobrir um regime militar dominante" — como nos traz á memória a expressão respectiva de um grande pensador: "ToJo o país em que os militares não elevarem a mulher e os seus direitos — é um Dais atrazado e infeliz". £ nós não queremos absolutamente tais qualificativos para o nosso Brasil. Além de tudo, devemos ter em consideração a seguinte verdade afirmada e comprovada pela história: Os países onde a mulher é liberta e independente, por todos os seus direitos sociais, são os mais adiantados. O ilustre escritor português, Albino Bastos, diz que

Numa tribuna em frente ao senador pelo Amazows, achava-se Leolinda Daltro, com cerca de umas 30 senhoras e senhorinhas que muito o aclamaram — talas cujo resultado foi negativo... Esta expansiva feminista compareceu ás últimas sessões do Congresso com um numeroso grupo — umas 88 mulheres, manifestando um vivo interesse pela passageím do projecto. O Congresso, porém, parece não simpatizar com atitudes exageradamente expansivas. Visitando a imprensa carioca, Leolinda Daltro assim se exprime: «O Brasil tem procurado ser o pioneiro de ideias grandes e gênerosas. Quasi todas as nações civilizadas do mundo já concederam o deireito de voto ás mulheres. Aqui, entretanto, esse direito tem sido combatido pela injustificável m á vontade de uns e de outros. Só o Bndstt acha que as mulheres não têm o direito de votar. Porque? Não somos nós um elemento de valor na formação da sociedade, na sua estabilidade, no seu progredir? Os homens; pouco valeriam — esta é a verdade — seim o auxílio da mulher. Se a imprensa nos ajudar, seremos vitoriosas. Nós que representamos o «Partido Republicano Feminino» confiamos na justiça dos Srs. senadores». As senhoras e senhorinhas que foram á Redação da «Gazeta de Notícias» solicitar o. seu apoio foram: Lauréntdna Cortes, Malviiut Rosia de Lemos, Antonieta Castro, Luzia Oliveira Dias, Maria de Lourdes Ribeiro, ArriaUa Mota, Eugenia d'Oliveira Rodrigues, se não pôde conceber bem a índole de um povo sem primeiramente se haver estudado a condição social da mulher.

Mme. Manoel da Silva Leite e a Professora Daltro. Na mesma formal intenção de lealdade devida á historia, devemos declarar que a primeira fase da propaganda feminista no Brasil — na qual tanto se salientou a Professora Daltro — não conseguiu das Câmaras representativas do país a atenção e boa disposição suscitadas pelos meios menos espectaculosos e mais suasivos, que ar, feministas da segunda fase—isto é, da atualidade, empregam. Parece que o exagero não ecoava agradavelmente no Congresso. Além da dirimente apontada, um factor importante para que o progresso feminino obtenha atualmente e mais lisonjeiramente as boas graças dos Srs.Congressistas é, conforme o nosso modo de ver e julgar, o estarem as ideias respectivas mais amadurecidas pelos constantes exemplos que vêem de fora. A campanha atual está sendo feita pela «Federação Brasileira pelo Progresso Feminino» de comum acordo com os membros favoráveis do Congresso. Pelo que sabemos, espera-se o momento oportuno para a passagem do projecto e sua sanção. O projecto da Câmara, relativo á reforma da lei eleitoral, que concedia o sufrágio ao sexo feminino, e apresentado em novembro de 1924 pelo deputado Dr. Basílio Magalhães, teve parecer favorável, e bem fundamentado, do deputado Juvenal Lamariine, com substitutivo, e também foi aprovado em primeira discussão nas duas casas do Congresso. Este parecer é considerado muito bem documentado e de resultado promitente, pela clareza e convicção com que foi elaborado. A distinta causídica brasileira Dra. Myries de Campos, foi incumbida em sessão do

Instituto dos Advogados, de relatar a tese «Condição € Direitos da Mulher>, para a organização do Livro Jurídico do Centenário da independência — realizado em 1922. A Dra. Myrtes de Campos tem-se notabilizado nestes estudos. Em 1905 e 1908 apresentou duas monografias relativas aos direireitos da mulher — uma ao Congresso Latino Americano e outra ao Congresso 'Jurídico — ambos realizados na capital da Republica. Esta digna feminista tem-se salientado na imprensa carioca pela causa do seu sexo. Em entrevista solicitada pelo jornal fluminense «O Dia», assim se exprime a notável advogada: — «Com as possibilidades que possui, o meu pais não poderia ficar alheio a um movimento verdadeiramente universal em prol da emancipação da mulher. Sendo assim, quem se dedica, como eu, com paciência e carinho, a tão alto e complexo problema, verifica o quanto é sensível o avanço alcançado pela mulher nacional, em beneficio das suas mais nobres e legítimas aspirações. Para aquilatar-se da veracidade do acerto, basta a efectuação de um exame sucintoi dos factos relativos á mulher no que com-1. oerne á nossa evolução jurídica e social. NO DIREITO CIVIL O primeiro passo acentuado que a nossa legislação levou a efeito, para alargar as liberdades civis da mulher, foi a promulgação do decreto 181, de 24 de janeiro de 1890, que concede á mulher viúva, emquanto não contrair segundas núpcias, o pátrio poder sobre os filhos.

O Código Civil estabeleceu a plena capacidade da mulher, solteira ou viúva, que as ordenações, as leis e decretos anteriores restringiam de um modo prejudicial e absoluto. Essa legislação antiga, que o artigo 1.807. do Código, revogou, impedia a mulher de ser também curadora, tutora e fiadora, excepto no caso do marido demente, dos próprios filhos. Aí se acham apontadas várias medidas de protecção jurídica á mulher. Outras, porém, são ainda necessárias e não fugirão naturalmente á lucidez dos legisladores pátrios. Tais são, por exemplo: a abolição da relativa incapacidade civil da mulher, que ainda não pôde contractar, nem exercer profissão e escolher domicílio, sem autorização do marido. A respeito da escolha de domicilio, proibida á mulher pelo art 233 do Código, há) uma consideração digna de relevo: quando a mulher é funcionária, o marido decide da sua situação profissional, o que não constitui um simples incidente doméstico, mas um facto que abrange os deveres de servidores do Estado e se relaciona com o direito adininjs-' trativo. Além disio, emquanto pelo casamento se restringe civilmente a individualidade da mulher, criminalmente possui ela as mais amplas responsabilidades. (1) Daí o dizer um escritor que a mulher é menor no governo de sua própria pessoa e maior quando se trata da punição da lei. (1 O sublinhado é nosso.

DIREITOS POLÍTICOS Estes direitos ainda têm de ser reivindicados pela mulher, cuja ação, nesse sentido, deve ser reiterada e incansável. Já houve entre nós várias tentativas iniciadas no Congresso, tendentes a facultar á mulher o seu ingresso na representação popular. O deputado Maurício de Lacerda, apresentou á Câmara dois projectos de lei que facultavam o voto ás mulheres. Ambos porém, embora apresentados ém\ éjyocas diferentes, um Em 1917 e outro em 1920, não lograram a desejada aprovação. (1) O senador Justo Chermoní também se fez eco no Senado, dessa aspiração da mulher brasileira, mas viu baldados todos os seus intentos. No entanto, sem veleidades de constitucionalismo, nada vejo, no nosso estatuto básico, proibitivo do gozo desse direito por parte da mulher. Quer considerado como um atributo natural e necessário da individualidade humana, quer como um meio de garantia dos direitos individuais (liberdade, propriedade, et:.), conforme o ponto de vista de Spencer, não pode o voto ser negado á mulher. Objectar-se há que a mulher, em sua maioria, não tem cultura ou possui uma relativa fraqueza física. Não procede, porém, o argumento, porque votam verdadeiros irresponsáveis criminais, como os epilépticos, alcoólatras, etc. A fraqueza física não exclui também a capacidade política, porque (1) Em novembro de 1922 voltou este ilustre brasileiro a apresentar d Assembleia fluminense outro projecto insistindo na concessão do voto á mulher — projecto mais uma vez rejeitado. os inaptos para o serviço militar, quando por aquele motivo, podem exercer o voto. A mulher, na verdade, não pode pagar, na vigência de uma guerra, o tributo de sangue, mas o aproveitamento dos seus serviços na assistência militar, que não exclui o perigo, tem dado os mais formosos resultados. Outro argumento dos inimigos do voto feminino é o afastamento do lar por parte da mulher que se imiscuiu nos misteres políticos. A meu ver, nada ha que impeça a participação da mulher no exercício da soberania nacional. A Constituição, repito, não o impede, conforme se infere dó art 69 e seup parágrafos de 1 a 5, bem como o art. 70, parágrafo 1. Felizmente vai intensa a reação contra <o dogma político da desigualdade entre os dois sexos», conforme a expressão do Sr. Ruy Barbosa na sua memorável conferencia sobre a questão social. O PONTO DE VISTA SOCIAL Se a manifestação do progresso feminino tem sido irrefragável, contemplada á luz dos factos jurídicos, o mesmo se poderá afirmar, relativamente ao ponto de vista social da questão. Esse progresso tem sido exclusivamente devido á notável evolução espiritual da mulher brasileira. Hoje existe já uma plêiade notável de mulheres que fulgem formosamente nas artes, nas ciências, nas letras e no funcionalismo, e cujas belas virtudes de inteligência são bem uma representação lisonjeira da nossa mentalidade. Assim temos nós poetisas notáveis, pro- sadoras de relevo, etc, bem como moças que galgam posições distintas nas profissões liberais e, após brilhantes provas de concurso, no seio do funcionalismo público. Todo esse conjunto de factos são bem uma prova frisante da potencialidade mental das nossas mulheres, e, simultaneamente, o indício de que está a despontar uma era Iuitninosa Em que se desmoronarão normas e preconceitos obsoletos, cuja existência oblitera a beleza das funções e níisteres da mulher. Terminando, Sr. jornalista, peço-lhe frisar bem um ponto em seu jornal. Não entendo por femininsmo a guerra tenaz e sistematizada ao homem. Seria ingrata, se assim pensasse, porque aos homens devo o meu ingresso nas lides forenses desta capital e a eles devemos ainda todas nós o avanço relativo em que se encontra a nossa causa» pois muitos deles têm sido nossos impertérritos advogados. O feminismo bem orientado, como presumo eu entendê-lo, consiste meramente na colaboração inteligente e harmónica da mulher nas iniciativas, no trabalho e na vida do homem». Estamos inteiramente ao lado de Myrtes de Campos nesta sua sensata opinião relativa aos companheiros que Em ocasiões oportunas sempre se acham ao nosso lado einpeuhando-se igualmente na luta feminista, cujo êxito cremos ter grande alcance moral e social. Apraz-nos incluir no nosso modesto trabalho esta entrevista — apreciável no fundo e na forma, não só pela causa que defender mos, como também para comprovar a cultura da mulher brasileira.

Além disto, sendo nosso intuito enriquecer quanto fôr possível o nosso livro com subsídios para a história do feminismo, não nos podíamos furtar a inserir.nele documentos tão valiosos. No Congresso Jurídico Brasileiro, realizado em outubro de 1922, por ocasião do centenário da independência política deste país. foi largamente discutido o voto feminino, entre os que lhe eram favoráveis e desfavoráveis. (1) Votaram a favor da oportunidade e constitucionalidade os Drs. Metlwdio Maranhão, Alberto Moreira, A. Lentos, Myrtes de CamfiQS, Amoldo Medeiros, Manoel Bernardino Vieira Cavalcanti', A. Teixeira Coelho. Ulysses Brandão, J. Elysio, Castro Ra bel lo, J. Cabral, Thiago da Fom seca, Domingos Louzada, Sérgio d'Oliveira, M. Pedro Villaboim, Lourival Oberlender, Herberi Moses, Pedro Mibielli, Plúladelj/ho de Azevedo, Raul Penido, Avellar Brandão e Eduardo Teiler. Contra a constitucionalidade declarando o voto oportuno, os Drs.: Carlos Maximiliano, Galdino Pimentel Duarte, Jorge Latour e Pinto Lima. Contra a oportunidade — pois não acham ainda a mulher convenientemente educada para entrar na vida política, (2) declarando, porém, o voto, constitucional, os Dr.: H. de Sousa, Sá Filho, Carneiro, e Oscar Pédemonie. (Em um a conferencia realizada há anos no Teatro Lírico do Rio de Janeiro, o grande Ruy Barbosa pronunciou-se pela constitucionalidade do sufrágio feminino;. (1) Resultado da campanha preparatória da "Federação Brasileira pelo Progresso Feminino". (2) É somente ao sexo feminino que é indispensável essa educação aprópriada á vida política...

Votaram contra a oportunidade e constitucionalidade, os Drs. Etnanoel Sodré e Gabriel Bernardes. Conclusão: por uma grande maioria foi declarado constitucional e oportuno-, pelo Congresso Jurídico, o voto feminino. A Câmara dos Deputados, no mesmo ano, aprovou em i." discussão o projecto dos Drs.: Bittencourt da Silva Filho, Nogueira Penido e O. Rocha, que admitia o eleitorado feminino. Em novembro de 1924 o deputado por Mirtos Gerais, Dr. Basílio Magalhães, apresentou á Câmara o seguinte projecto no qual conoejde o voto feminino da forma que segue: "(1) «O Congresso Nacional decreta: Art. 1. — Pode a mulher inscrever-se no alistamento eleitoral, mediante as condições seguintes: I) ser brasileira nata ou naturalizada; II) ter mais de 21 anos de idade; III) saber ler, escrever e contar; IV) consentir o marido, se casada não desquitada. (Vê-se bem que o projecto obedece á preoceupação da secular supremacia marital napoleónica...); V) dispor de renda que lhe assegure a subsistência, quando solteira, viúva ou casada desquitada. VI) não pertencer a qualquer ordem mo-. nástica, congregação religiosa ou comunidade civil, sujeita a voto de obediência, regra, estatuto, que implique a renúncia da liberdade individual". (1) É o projecto que o deputado Juvenal Lamartine amparou até ao ponto em que estaciona. (Achamos este parágrafo Em flagrante contradição com o IV). «Art. II — Uma vez alistada nos termos do artigo primeiro, e observadas as disposições dos arts. 26, 41 e respectivos parágrafos dá Constituição, pode a mulher ser eleitora. quer para exercer presidência ou vice-presidencia da Republica, quer para desempenhar o mandato de deputado ou senador do Congresso Nacional. Art. III — Revogam-se as disposições em contrário». Este projecto provocou um a conscienciosa mensagem assinada pela ilustre directoria da < Federação pelo Congresso Feminino» e.dirigida ao aludido deputado, protestando contra a restricção inconstitucional imposta á mulher casada — fazendo depender da autorização marital o seu alistamento eleitoral. Nós qualificamos um a concessão destas — de liberdade amordaçada... facto consequente, talvez, da influencia que nitidiza a sediça obediência ao marido. (1) Eis na íntegra o referido memorial: «A Federação Brasileira pelo Progresso Feminino» tomando conhecimento do projecto dando voto á mulher, justificado no Torilhante discurso proferido por V. Exa., pede a atenção do ilustre representante para as seguintes considerações que se permite fazer, como esclarecimento a essa Importante questão. No Congresso Constituinte foi largamente discutida a necessidade de ficar, desde logo, incorporado ao nosso Pacto Fundamental, a declaração expressa de que as mu-i lheres podiam exercer o direito de voto. A (I) Sabemos que o autor deste projecto concordou em retirar o IV parágrafo. emenda que assim dispunha e que estava assinada, entre outros, por dois representantes que mais tarde ocuparam a.presidência da Republica - Epitado Pessoa e Nilo Peçonha não foi aprovada como também não foi a que lhes negava esse direito;, íicando expressamente declarado que a Constituição não proibia as mulheres de votarem. Mas, dado mesmo que não tivessem feito essa declaração os que pleitearam, no Congresso Constituinte, o voto feminino, é claro que a nossa Lei orgânica não veda ás mulheres o direito de voto. A Constituição enumerou expressamente os que não podem exereer os direitos políticos e entre estes não figura a mulher, que está compreendida na expressão — «cidadão brasileiro» empregada por ela várias vezes. Demais, tratando-se de um a restricção de direito, essa só pode ser invocada quando expressa. Sobre esse ponto não pode haver duas opiniões. A entrevista dada ha dias a um diário desta capital, pelo Dr. Esmeraldino Bandeira, notável jurista pátrio, põe a questão nos seus verdadeiros termos de* modo a não deixar nenhuma dúvida. U m dos brasileiros de maior responsabilidade no redime vigente e mais "cheios de serviços ao país — o senhor Lauro Miiller — pensa que, em face da nossa Constituição, não se*pode negar o direito de alistamento. ás mulheres que o requererem, estando nas condições previstas na mesma Constituição. Esse é que é o ponto de vista verdadeiros #em face do nosso direito escrito. O Instituto «dos Advogados Brasileiros também se pronunciou, por uma grande maioria de votos, em favor da Constituciconalidade do voto feminino, e o próprio Congresso

Nacional assim'o fez, aprovando, em primeira discussão, Em um a e outra de suas casas, projectos que reconhecem esse direito. No Senado foi autor do projecto do direito de voto á mulher, o senador Justo. Chermoní, tendo o parecer da comissão de justiça sido elaborado pelo senador Lopes Gonçalves. Na Câmara, tendo sido oferecida um a emenda ao projecto de reforma da lei eleitoral estendendo o sufrágio ás mulheres, foi essa emenda destacada para constituir projecto em separado que teve parecer favorável do deputado Juvenal La-uartine, que fez um trabalho completo, reunindo o que de mais notável havia até então sobre a questão, discutindo o assunto não só do ponto de vista constitucional como sobre o político-social. Ambos esses projectos, como já ficou dito, foram aprovados nas duas casas do Congresso, em primeira discussão. Esta é a situação atual da questão de voto feminino no Brasif cuja Constituição não veda ás mulheres o gozo dos direitos políticos. A outorga dos direitos políticos à mulher já é hoje uma questão pacífica na maioria dos países civilizados, que ainda se não arrependeram de lhes abrirem as portas da política, porque a actuação do elemento feminino tem sido altamente moralizadora dos costumes políticos e vai-se exercendo, com grande eficiência, nas soluções dos mais importantes problemas sociais, para os povos cultos. O primeiro chefe de Estado que pleiteou o voto para as mulheres fó/ o grande Wilson. Nos Estados-Unidos, a mulher goza hoje os mesmos direitos políticos que o homem, tendo sido ultimamente eleitas duas senhoras para governadoras dos Estados do Texas e Wyoming. O Dr. Baltazar Brui\, ex-presidente do Uruguai, Em mensagem dirigida ao Congresso, pediu que fosse instituído o voto feminino, e ultimamente o presidente de Cuba incluiu na sua mensagem inaugural a concessão do direito de sufrágio á mulher cubana. Na Europa, além de dois ou três países dos BíÇkans, só Portugal, França e Itália não deram os direitos políticos á mulher. Na França já foi renovado o projecto, que passou na Câmara, caindo no Senado, somente por 13 votos. Na Espanha a mlulher já tem o voto municipal, sendo de notar' que há três conselheiras municipais com assento na Municipalidade de Madrid. Por ocasião do Congresso de Roma, onde o Brasif se representou pela signatária desta, o Sr, Mussolini prometeu dar á mulher italiana o voto administrativo. Na Roménia é e!eitora a mulher. A Turquia, onde a condição da mulher era até há bem pouco tempo, vizinha da de escrava, tem hoje uma ministra da Instrução Pública e um a deputada. Em algumas das províncias da índia a mulher já tem o direito de voto, notando-se que em um a delas a directora da Saúde Pública é um a mulher. A Burma conta várias senadoras. O único continente Em que a mulher ainda não exerce o direito de voto é o sul»- americano. É de lamentar que o Brasil, que possui um a das mais liberais constituições do mundo e que franqueou as portas das suasj repartições públicas e das suas escolas superiores ás mulheres, não tenha ainda insto tuído o voto feminino, que nenhuma lei, des- de a Constituição aos regulamentos eleitorais, veda! Fomos o último país civilizado a abolir o cativeiro: não podemos ser o derradeiro a reconhecer á mulher, que tem desempenhado um tão elevado papel na nossa civilização, a faculdade de exercer os direitos políticos. A restricção que V. Exa. admitiu, no seu projecto, para a mulher casada, fazendo depender o seu alistamento como eleitora, da permissão do esposo, é clamorosamente injusta e inconstitucional. A mulher brasileira é, pela nossa Constituição, em tudo, equiparada ao homem. Quando a Constituição fala em cidadão brasileiro não faz distinção de sexo. A ambos concede os mesmos direitos e os mesmos deveres. Tanto é assim que a mulher perde pelo casamento, a cidadania brasileira, como já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal. Essa disposição constitucional eleva o nosso direito público ao nível das legislações modernas mais adiantadas. O próprio direito civil brasileiro, de evolução mais lenta do que os demais ramos da grande arvore jurídica, se investe o marido na direcção cio casal, casos há, e numerosos, em que a sociedade conjugal passa a ser dirigida pela mulher. Se a mulher não pode alienar bens sem o consentimento <5o marido, este também necessita da outorga da esposa para exercer os mais importantes actos da vida civil. O voto obrigatório, pelo qual V. Exa. se bate, não permite a restricção que importaria a permissão do marido para a mulher se alistar. A mulher deve orientar a sua conduta política por si própria, conduzindo-se pelo seu próprio cérebro, tendo uma noção sua dos deveres a cumprir para com a Pátria. Os que combatem o direito de voto á mulher sustentam que a mulher se deve de-< dicar exclusivamente ao lar. É uma falta de lógica, argumentar desse modo. O lar. a família, é uma célula do organismo social. Se a mulher exerce ume actaação preponderante sobre o lar, está preparada, por isso mesmo, para ter, como tem tido, uma ação salutarissima nas questões que mais de perto interessam com a educação, protecção das mulheres que trabalham, das crianças abandonadas, da paz entre as nações, etc. Para o lar e para a família não vive somente a mulher casada, mas também o marido, se tem a nítida noção dos seus deveres na sociedade. (1 i A mulher, sem descurar do seu lar, pode dedicar parte de sua actividade a obras de caridade, de protecção aos fracos, etc. que exigem um emprego de tempo maior do que o que tiver de conceder ás reuniões políticas e ás três ou quatro eleições anuais a que tiver de comparecer. Nós não temos só o direito político, devemos ter o dever de exercer a nossa actividade na esfera da política, igualmente com os homens, para a escolha daqueles que têm de dirigir o país e votar as suas leis. Entendemos que isso é mais do que um direito, porque é um dever, e a esse dever a m u - lher braslieira, que se não julga inferior ás mulheres das outras nacionalidades, não quer fugir. Aceite, portanto, V. Exa. os nossos protestos de alta consideração e o apelo que (I Pei feitamente, fazemos para que dê toda a sua actividade' e Inteligência á solução deste problema, auxiliando o encaminhamento do projecto que passou Em primeira discussão, afim de, garantindo, deste modo, o terreno já conquistado ligando o nome de V. Exa., já tão ilustre na sciencia. a um a grande campartna liberal. Saudações. — (AA.) Berta LuízÀ Jerónimo Mesqttjta, Cassilda Martins, Stela de Carvalho Guerra Duval, Ataria Esther Correia Ranialho e Evangelina de Faria.» Em 1925, o Sr. Moniz Sodré justificou, no Senado, várias emendas aludindo ao projecto que trata de reconhecer á mulher todos os direitos políticos que gozam os ci-. dadãos brasileiros. Devemos declarar, de acordo com a nossa amadurecida opinião, que o eleitorado sem elegibilidade só adianta Em ser o primeiro passo para atingir a posse do sufrágio completo. No Estado de S. Pauio, o Senador Fo/ir tes Júnior também apresentou, no 'Congresso Constituinte, uma emenda á Constituição, concedendo o direito de voto ás mulheres — infelizmente mal sucedido. O assunto se agita todos os anos até que afinal, a concessão será uma realidade — pois que a ela estão ligados importantes representantes do sexo masculino, entre os quajs se salientam, além dos já mencionados, os Srs. Alfredo E/tis, Rodrigo OeèaviO, Ribeiro de Brito, Jerónimo Monteiro, António Vellozo, o distinto estadista Dr. Lauro Múlfer. Esmeraldino Bandeira — notável jurista, o Senador Juvenal Lamarâne, Dr. Affonso Celso, e muitos outros. Este ilustre escritor diz a respeito da mulher, entre outras cousas: «Não se lhe deve limitar a ação no lar doméstico, mas estendê-la á sociedade inteira». Em 1917 já se manifestavam feministas os distintos brasileiros: Dr. Anslregésilo — médico, Professor e escritor, autor de várias obras scientíficâs e do «Perfil da Mulher Brasileira»; Plácido Barbosa, Augusto de Lima e Mário Rodrigues. Todos estes fazem justiça, com a sua aprovação, á eficiência que resulta do voto feminino nos países onde as mulheres são eleitoras. É convicto feminista o apreciado escritor paulista Menotti Del Picchia de quem conhecemos um fulminante artigo em prol das justas aspirações do sexo frágil, que principia: «Na vasta literatura adversa ao feminismo, não encontrei, tirante algumas pilhérias engraçadas, um só argumento ponderável contra a colaboração da mulher na vida político-administrativa dos povos civilizados». E continua: «O que tem retardado a ofensiva feminina tem sido a vaidade dos homens. Só eles se -julgam aptos para a direcção dos negócios públicos. Se eu preguntar a ura motorista ou a um cambista qual a sua opinião sobre as aptidões da mulher, eles responderão sumariamente, com os clássicos: «O lugar da* mulher é o lar». Conselheiro Acácio não diria melhor! Creado esse chavão, que cristaliza a fórmula irredutível de uma frase feita, toma êle o totemismo de um dogma. É mister analizar o que de verdade se cont-. têm nessa "fórmula, com coragem e com sinceridade». E entretece Menotti Del Picchia todo o seu artigo, com considerações sensatas e justas, provando que a nossa época já está enormemente distante da do gineceu... — 24S — Não têm descansado os ilustres deputados brasileiros; mas, temos disso plena convicção — vencerão na luta. Em 19 de dezembro de 1922 instalou-se a primeira Conferência pelo Progresso Feminino, no Instituto de Advogados, no Ria de Janeiro — funcionando até ao dia 23 inclusive, promovido e presidido pela distinta feminista Bertha Luiz — fundadora e presidenta da «Federação Brasileira pelo Progresso Feminino», em quem reconhecemos, pelos seus assinalados serviços prestados á causa, a leader do feminismo brasileiro. Funcionou, pois, esta Conferência de 19 a 23 do mês referido. Nela se fizeram representar o Ministro da Agricultura e a Directoria Geral da Instrução Pública. A sua directoria foi composta das seguintes Sras.: presidenta de honra, Júlia Lopes de Almeida: presidenta efectiva, Bertha Luiz; secretária Geral, Valentina Biosca; vice-presidentas; Sras. Enéas Martins, Santos Lobo, Jeronima Mesquita, Guçrra Duval, Justo Chermoní, Arruda Pereira — (Liga Paulista!; Berenice Martins — (Liga Mineira); Olga Mello Braga — (Liga do Districto Federal); e Marçjarida Lopes de Almeida. Secretárias: Esther Ferreira Vianna e Beatriz Balthar. Compareceram — entre outras associações. a «Cruzada Nacional contra a tuberculose»; «Centro Social Feminino»; «Liga dos Professores» e «União dos Empregados do Comercio». (1) (1) São muitas as associações femininas existentes em todo o Brasil — principalmente na capital, onde funccionam, além das já mencionadas, mais as seguintes: "Pró-Matre" presidida e fundada por Mme. Guerra Duval; "Obra de Protecção ás Moças Solteiras" fun-

Os trabalhos foram divididos pelas seguintes comissões: Educação e Instrução, Legislação do Trabalho, Assistência ás mães e á infância. Direitos Civis e Políticos, Carreiras e profissões franqueadas ao sexo feminino. Relações pan-americanas, e Paz. O Congresso adoptou a declaração da «Liga das Mulheres Eleitoras» que indicou a necessidade absoluta de «abolir a guerra como i/ístitui-s ção legalizada, e a criação de um Código Internacional baseado na equidade e justiça entre os povos, que defina a guerra como crime punível pelo mesmo Código». O Dr. Castro Barreto apresentou bela tese sobre o papel da mulher na Paz Universal. O «Centro Social Feminino» apresentou, por sua representante, um a tese sobre Economia Doméstica; a «Legião da Mulher Brasileira» sobre o valor desta associação, pela sua fundadora e presidenta, Ana César. (1) Foi. então, fundada a «Aliança Brasileira pelo Sufrágio Feminino» — presidida por Mme. Chernioni, como ramo da «Aliança indada por Mme. Epitaeio Pessoa; "Aliança Feminina" organizada pela Sra. Amélia Rodrigues. Devemos aqui indicar as Senhoras que presidem vários e importantes estabelecimentos de educação e caridade. O "Recolhimento dos Desvalidos", de Petrópolis, é presidido pela Sra. Cacilda Martins; a "Comissão de Educação Cívica da Associação Brasileira de Educação", pela Sra. Alice de Carvalho Mendonça; a "Assistência Católica aos Correccionais", pela Sra. Brasilia de Faria Castro; a "Liga Brasileira contra o Analfabetismo", pela Sra. Maria dos Reis Santos; a "Caritas Social", pela Sra. Léa da Silveira, etc. (1) Cremos que a "Legião da Mulher Brasileira" iá não existe. ternacional»., tendo como secretária geral — Bertha Luiz; secretária arquivista — Olga Mello Braga, e tesoureira — Eugenia Godin'. Compareceram á sessão de encerramento — sobre o papel da mulher na civilização, o senador Latiro Muller (hoje falecido), — que a presidiu, e que Em belo improviso falou a favor da constitucionalidade do voto feminino; e os Drs. Estado Coimbra — Vice- Presidente da Republica do Brasil, Fontenelle, Evaristo de Moraes e senador Lopes Gonçalves. Honraram esta Conferência, com a sua presença, vindo especialmente para este fim, as ilustres feministas estrangeiras: Carrie Cha.pman Catt que neste certamen realizou belas conferencias; R. Manus — da "Alliança dos Suffrágios» da Holanda; Elisabeth Babrock — delegada norte-americana. Vieram representar a «Conferência Pan-Americana» de Baltimore, realizada em abril de 1922, pela «Liga das Mulheres Eleitoras», com o auxílio do governo dos Estados Unidos, e na qual, com excepção de uma, foram representadas todas as Republicas latino-americanas. Compareceram também á Conferência, além de muitas outras feministas distintas, a ilustre publicista portuguesa Ana de Castro Osório, e vários representantes da política e da literatura nacionais. As representantes estrangeiras — portadoras da confiança e simpatia das mulheres de todos os continentes, para com as muilheres latino-americanas, tiveram por alvo principal estreitar a cooperação de todos os países americanos, com a fundação da associação «Pan-Americana de Mulheres» que tencionava realizar a '2.* Conferência em 1924, na America do Sul, momento em que seria completada a respectiva organização, mas que só se realizou em 1925, era Washington. A Sra. Chapman Catt, que o «Correio da Manhã», «A Noite» e outros diários da capital Brasileira entrevistaram, é, como se sabe, um nome mundial — como estadista, e pela sábia orientação com que trata todas as questões sociais em que toma parte activa. Muir tas vezes se tem distinguido nas Conferências da Liga das Nações, é nos Congressop femininos. Quando passou por Pernamocuo e Baía, foi ela recebida pelos respectivos Governadores, com toda a deferência. Ela veio ao Brasil encarregada de representar o «Conselho Internacional de Mulheres» — a maior organização feminina que existe no globo, fundada na Anierica do Norte, e á qual estão federadas todas as associações congéneres, de todos os países. Carrie Chapman Catt é, repetimos, considerada a primeira leader da Mulher, em todo o Mundo. Como por mais de uma vez temos frisado, são os países latinos onde se depara com mais obstinada relutância na decisão de concessões políticas ao sexo feminino; e os que mais nos surpreendem neste ponto de vista são os países latinos republicanos! Uma contradição: nos governos monárquicos mais oósoletos, a mulher pode ser regente de reinos e impérios — do que a história nos oferece belos exemplos — pode governá-los desassombrada e legalmente; nos governos republicanos, não. (1) Seria digna do ridículo uma Republica que admitisse uma presiden- (1) Excepção feita na America do Norte onde alguns Estados já têm á frente da sua administração, mulheres. ta! E no entanto, as instituições republicanas apregoam: igualdade e fraternidade! Em 1916, Em scintilante e vibrante artigo publicado no «Corymbo» — linda revista literária das conhecidas e distintas literatas riograndenses Revo caia e Jujieía de Mello, sob a assinatura de Sylvio de Lores, entre ou-. trás apreciações justas, revoltado com a re* sistencia ao direito do sufrágio eleitoral por parte da mulher, diz: «É um verdadeiro com trasenso. Permite-se á mulher que faça parte do funcionalismo público, que seja comerciante, industrial, proprietária, que exerça as funções de~ farmacêutica, de advogada, de engenheira, de médica, que lecione nas faculdades superiores de ensino, que monopolize, quási, o magistério público, que seja elevada ao soberano poder e, portanto, ao primeiro dos direitos políticos, cingindo na fronte o diadema real, permite-se-lhe tudo isso, que é muito, que é a liberdade, a independência, o reconhecimento explícito da capacidade na mulher para reger sua pessoa e bens — e nega-se-lhe o direito de votar, isto é, o direito que tem todo o cidadão emancipado, sabendo ler e escrever e não estando compreendido 'cm alguma das incompatibilidades previstas na lei! A lei civil, fundada naturalmente na lei constitucional, equipara a mulher sui juris, para todos os efeitos legais, ao homem independente, isto é, ao que vive pelo seu trabalho, subsistindo da sua actividade; a lei política cassa o direito de voto á mulher e monopoliza-o arbitrariamente no homem, chegando assim á afirmação absurda e disparatada de que a mulher pode ter o mais e não pode ter o menos! Há necessidade, sem nos excluirmos da regra quási geral das nações, deuniformizar-lhes a direcção e o objectivo. U m dos luminares da magistratura, o Dr.

Viveiros de Castro, permitiu que a Dra. Myries dè to//;,pos defendesse perante êle um recurso de h abais corpus, dando ganho de causa a doutrina da ilustre criminalista brasileira; o primeiro que franqueou a tribuna de defesa do tribunal do júri ao exercício da m u - lher advogada. Se é assim, se esti firmado que a mulher tem direitos iguais ao homem, equiparando-se a êle nos mesmos diplomas e nos mesmos cargos, como se proíbe á mulher que vote, quando se franqueia ao homem esse direito político? Em que principio, em que raciocínio, Em que justiça se funda essa anomalia? A proibição existe de facto, já foi experimentada. A própria Dra. Myrtes de Campos, fundando-se nos direitos, nas vantagens e nas prerogativas da sua profissão, requereu a inclusão do seu nome na lista de eleitores do distrito do seu domicílio; negaram-lhe a inclusão, sob pretexto de que a Constituição não outorgara á mulher o direito de voto. Conclusão: para a conferição do direito eleitoral desaparecem cargos, exercícios, equiparações, igualdades, vantagens consequentes dos cargos, para subsistir pura e simplesmente a razão da sexualidade! É mulher, tanto basta: pode ser rainha, mas não pode ser eleitora. Ê ainda se gaba destas aberrações o senso humano!...» Atraída por um artigo tão brilhante e sabiamente completo, não nos podíamos furtar ao dever de aqui o transcrever. Efectivamente, da antiga norma de que para a mulher não há direitos, só há deveres, temos de extrair a seguinte absurda ilação: — nega-se á mais competente mulher — por ser mulher, o que se concede ao mais inepto homem — por ser homem!

Existem no Rio Grande do Sul dois cartórios de notas onde a função de serventuários é há muito respectivamente exercida pelas Sras. Ricardina Schuartz na • cidade do Rio Pardo, e Antonieta da Costa Karnal — na; vila do Lageado: a primeira nomeada no no tempo de Júlio de Casiithos, e a segunda pelo Presidente Borges de Medeiros. D. Ricardina Schuartz, primeira notária em Rio Pardo pediu a inclusão do seu nome no alistamento federal. O Dr. Florentino de Abreu e Silva, porém, juiz daquela comarca, indeferiu o requerimento em que ela pretendia alistar-se para exercer o direito de voto. A relutância consiste apenas, repetimos, na concessão do voto; pois além de muitas mulheres ocuparem já importantes cargos públicos, não ciemos que haja país onde mais se cultue a mulher do que no Brasil. O deputado Sr. Olegário Tavares elaborou um projecto — que foi sancionado, mandando que seja considerado Dia da Mulher e de Festa Nacional, o primeiro dia de primavera. No Templo da Humanidade, no Rio de Janeiro, de acordo com a cerimónia positivista, celebra-se todos os anos a Festa da Mulher. Ali, colmo em algumas cidades do Brasil — por exemplo: Pelotas, Curitiba, etc. também se festeja o dia das mães. (1) As ruas e avenidas com nomes femininos é facto mais frequente no Brasil que em qualquer outro país. (1) Em 9 de maio de 1914, o presidente da America do Norte, Wilson, proclamou oficialmente que o segundo domingo desse mês ficava reservado de homenagem ás mães. O jornal que estampou esta notícia fe/.-se eco do seguinte interessante comento: "Se esta louvável prática da Norte America se estendesse a todas as nações, assistiríamos á reivindicação dos direitos da

A «Associação das Senhoras Brasileiras» fundou a «Escola Comercial Feminina» com o fim de preparar a mulher para a luta pelai existência: é considerada como associação muito proveitosa. No Rio de Janeiro, várias senhoras de responsabilidade social movimentam-se e tra balham com a mais louvável solicitude não só pela consecução da igualdade sexual nos direitos civis e políticos, como também pela colocação feminina Em empregos que outr'ora só eram concedidos aos homens. Em S. Paulo também há senhoras de fulgurante mentalidade e feministas devotadas; um a das que gozam essa fama é a Sra. Jovina AlV(ir'.e\s, directora do Departamento Social da «União Feminina Paulista». O prefeito de 5. Panlo nomeou a Sra. Sylvia Besotmi para o cargo de amanuense sendo esta a primeira mulher admitida no funcionalismo municipal, na capital paulista. Hoje várias senhoras ali ocupam empregos administrativos. Na Vitória, Estado do Espirito Santo, há uma mulher formada em medicina. Na mesma capital a senhorinha mulher em face da humanidade, na fase mais nobre da sua existência." Vários países seguiram o nobre exemplo da pátria de Wilson. Pelo que se sabe foi a origem desta lei a grande dôr filial de Miss Anua Jarbis, de Philadelphia, que, ao perder para sempre a Mãe adorada, implorou que a homenagem com que suas amigas queriam perpetuar a sua memória, se estendesse a tcdas as mães — vivas e mortas — sugerindo que o 2" domingo de Maio de cada ano fosse designado para tão piedosa e justa consagração. A idea ganhou terreno até ser amparada pelo Governo do seu país.

Maria Stel/a Novaes é catedrática de Historia Natural, por concurso. A Senhorinha Alaria José de Castro Rebelo ocupa atualmente no Rio de Janeiro, o posto de l.o oficial do Ministério do Exte-' rior (cujo requerimento foi deferido pelo respectivo ministro e grande estadista, hoje falecido, Dr. Nilo Peçonha) — emprego que ela conquistou tirando o 1.° lugar em concurso. A Senhora Bertha Luz, diplomada em Paris, é secretária do Museu Nacional — cargo que também lhe pertence por ter merecido igualmente em concurso, o 1.° lugar. Fundou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher» da qual foi presidenta — agora substituída pela organização permanente da «Federação Brasileira pelo Progresso Feminino». Em abril de 1922 representou o Brasil na Conferência de Baltimore — indicada nos Estados-Unidos para este fim, cargo que ela superiormente desempenhou. Foi naquela Assembleia unanimemente eleita vice-presidenta da Sociedade Pan-Americana, e com êxito completo terminou o seu mandato fazendo conferencias em njguns Estados da America do Norte, sobre a causa feminista no Brasil. Em 1923, representou o Brasil no 9" Congresso Feminista de Roma, realizado pela «Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino» de que é fundadora e presidenta honorária. a leader mundial da mulher: Carrie Chapman Catt Terminados os trabalhos deste Congresso seguiu — bem como as outras congressistas — em viagem de estudo, — comissionada pelo Ministério da Agricultura, para a França, Bélgica e Londres. Na sua passagem e das com-1 panheiras por Paris, realizou a «Sorbonne» — patrocinada pela Universidade da capital francesa— uma imponente sessão em prol do voto feminino, na qual falaram mulheres de todos os continentes, e vários senadores franceses dentre os quais um disse que o 9o Congresso de Roma lhe pareceu um grande parlamento internacional. Em um a entrevista que Bertha Luiz concedeu, no seu regresso, ao «Rio-Jornal», referindo-se á situação, então muito melindrosa, da Europa, externou este profético pensamento: «Só vejo uma esperança, digo-o—não por feminismo, mas pelo respeito á verdade, aliás bem triste — só uma força prometedora de paz e sanidade: a solidariedade internacional da mulher». Em 1924, por indicação do Ministro da Justiça, no Rio de Janeiro, fez esta ilustre feminista parte do Conselho de Assistência e Protecção a Menores. Na maioria das repartições públicas da capital brasileira, vê-se inúmeras representantes do sexo feminino colaborando ao lado do homem pela prosperidade da pátria. Em 1920 um a distinta professora normalista, e inspectora dô ensino, foi nomeada para, em comissão, exercer o cargo de directora da Escola Normal. Em 1921, o Sr. Homero Baptista, Ministro da Fazenda, proferiu o seguinte despacho no ofício Em que o colector federal de Juiz de Fora propôs D. Angelina Pery para sua auxiliar: «Aprovo o acto da Delegacia Fiscal Em Minas Geraes». Em consequência de um a consulta do delegado fiscal do Pará, o tesoureiro federal dispôs-se a estudar a questão — se podia ser admitida a mulher nos concursos para a Fazenda. Não sabemos, pois, como explicar esta no- tícia mais tarde publicada na imprensa carioca: «O Sr. 'Ministro da Fazenda negou autorização para que as mulheres se inscrevessem no concurso de primeira entrância da Fazenda». Coloca, pois, esta notícia, eín contradição, os dois actos do Sr. Homero Bptista: no 1° fez um a concessão feminista, no 2«negou-a. Só a hipótese de que a primeira notícia não seja verdadeira, é que pode inutilizar a contradição. Ah! os janTzaros da supremacia masculina! — Custa-lhes a acreditar que vão perdendo dia a dia o secular bastão autoritário... Em agosto do mesmo ano, 1921, o Dr. Raul Penido, Em seu parecer apresentado ao Ministro da Agricultura, declara que nenhum impedimento existe, em face da lei; para as mulheres ocuparem qualquer cargo neste Ministério. O Sr. Simões Lopes, Ministro da piesma pasta, concordou com o parecer e nomeou a senhorita Mercedes Rocha Leão para 3.° oficial do serviço de povoamento. Em março de 1924, disse-nos um despacho do Rio que no concurso para escreventes da Estrada de Ferro Central do Brasil se inscreveram 796 candidatos, dentre os quais 318 do sexo feminino. No mesmo ano foi enviada ao Presidente da Republica uma representação assinada por 150 mulheres que representavam' 6.000 empregadas no comércio, oficinas, Fábricas, etc, para que fosse incluída no Conselho Nacional do Trabalho, uma rerresentante do sexo feminino. E acrescenta o respectivo despacho que toda a imprensa aplaudiu e achou justa tal idea. Nada, porém, conseguiram! No Estado de Minçis, Em 1925, foi no- meada uma senhora para exercer o cargo de escrivã de um a colectoria. Em Queluz — mesmo Estado e mesmo ano — a empresa extractora de manganês, com sede na aludida cidade, empregava nos seus serviços 80 mulheres. Em agosto de 1925 publicou a imprensa o seguinte telegrama: «Encerrou-se a 14 do corrente o concurso para substituto de etnografia o antropologia do Museu Nacional, sendo classificada por unanimidade, no 1° lugar, Heloísa Alberto Torres, com notas de distinção e louvor. Em setembro do mesmo ano com o fim de desenvolver certos serviços da Repartição dos Telégrafos, o Dr. Paulo Gomide mandou abrir concurso para taxadoras. e outro para telegrafistas; pelas respectivas inscrições verificou-se terem-se inscrito para taxadoras 200 senhoras: e oara telegrafistas uns 400 candidatos entre homens e mulheres. Em outubro do mesmo ano o Ministro da Fazenda aprovou a proposta da primeira Pagadoria do Tesouro, nomeando, para o "lugar de fiel da mesma a senhorinha Maria Mesquita Santos — durante o impedimento do serventuário respectivo. (1) Em maio de 1928 foi nomeada pelo Prefeito Prado Júnior, D Maria Madalena San- (1) Sabemos que no Districto Federal há mulheres que vivem da caça, da pesca e transporte marítimo. Ultimamente um novo mister se apresenta ás moças cariocas necessitadas, que muito as vem auxiliar na sua boa vontade de ganhar honestamente o pão quotidiano: é o de recebedoras de ónibus na praça — trabalho que executam com tal correcção que satisfaz plenamente os seus patrões, motivo por que eles estão satisfeitíssimos com as novas empregadas. tos para o lugar de institora do despachante Álvaro Santos. O recenceamento realizado Em todo o Brasil em 1920, faz esta estupefaciente demonstração — (Sumariemos): — Para 82.750 homens que trabalham em transportes marítimos e fluviais, 52 eram mulheres. Nos transportes terrestres, para 154.497 do sexo masculino, 16 eram do feminino. Nos correios, Telégrafos e Telefones, entre 12.632 homens, funcionavam 3.640 mulheres. No comércio bancário estavam empregados 17.872 homens, e 598 mulheres Em outros ramos de comércio, num* total de 479.078 empregados, 22.243 eram mulheres. Na administração federal, para um total de 46.904 funcionários e empregados, 1.428 pertenciam ao sexo feminino. Na estadual, num total de 29.390,... 1.135 mulheres; e na municipal, 20.756 homens e 662 mulheres. 'Nas profissões denominadas na Estatística — medicas - entre 29.954 do sexo masculino, contava-se 7.188 do feminino. Ao magistério dedicavam-se, então: pertencentes ao sexo masculino 16.364, e ao feminino 38.158. Isto já era simplesmente significativo Em 1920! Em fevereiro de 1927, por ocasião da eleição de mesários realizada no Estado de Minas Geraes, a senhorinha Isabel Otoni de Mendonça, como escrevente juramentada (há neste país muitos cartórios com senhorinhas como escreventes), secretariou legalmente a 7.a secção eleitoral da cidade de Inhaúma. Não podemos confirmar todos os exemplos que existem — no país e fora dele; parecem-nos, porém, suficientes os já indicados para se fazer idea do resto; o que prova que o progresso feminino — embora maiis lentjb Aos países latinos, não estaciona. Queremos salientar um caso frisanteinente sintomático da predisposição da mulher brasileira para o exercício do voto político.>' Em princípios de março de 1926, realizaram-se no Rio de Janeiro as eleições m u - nicipais; entre os candidatos a intendentes figuravam os ex-deputados federais oposicionistas Maurício de Lacerda e Saltes Filho. No acto das eleições fizeram intensa propaganda as esposas dos dois candidatos indicados — que se achavam presos por motivos políticos — as Sras. Baríellet James e Breno dos Santos; esta última lançou um apelo ao eleitorado, pela candidatura de seu marido — percorrendo e fiscalizando as secções eleitorais; e a primeira, além desta fiscalização, distribuía cédulas. Em princípios do mesmo ano uma comissão da «Federação pelo Progresso Feminino» foi ao Palace Hotel apresentar ao Dr. Washington Luís unia mensagem na qual a mulher brasileira se congratula peja acertada; eleição de S. Exa. á Presidência do paísv Esta comissão, com a mais justa e bem fundamentada convicção, expôs-lhe os títulos de mérito a que faz jus o constante e proíícuo trabalho da aludida associação — não só na conquista dos direitos civis e políticos femininos — como no aperfeiçoamento da respectiva educação, nestas significativas expressões: «Fundámos um a federação de associações femininas, coordenando os esforços da m u - lher. Organizámos conferencias públicas nas datas nacionais mais significativas, como elemento de educação cívica. Pleiteámos innto ás duas casas do Congresso o reconhecimento dás nossas prerogativas políticas, por meio de projectos, que já foram aprovados Em 1° turno. Defendemos a nacionalidade da mulher casada com estrangeiro, em represem tacões ao Senado. Pugnamos pela protecção legislativa da mulher e da criança operárias. Associámo-nos ao movimento feminino internacional, tomando parte Em Congressos femininos no estrangeiro e conquistando para o nosso país a leaderança da «União Inter- Americana de Mulheres», destinada a fortalecer as justas aspirações femininas Em toda a America e a trabalhar pela ajjroximação continental. Lutámos e lutaremos cada vez mais intensamente, pela conquista integral das nossas reivindicações, pois sendo elas baseadas na justiça e decorrentes do progresso, é inevitável a sua realização. Da cultura de V. Exa., do seu espiírito realizador, liberal e esclarecido, mais um a vez demonstrado na importante plataforma com qtiê se apresenta aos sufrágios da nação, defendendo a igualdade de direitos sem distinção de sexos, só podemos esperar simpatia e apoio para cont a nossa causa, á qual estão vinculados altos interesses nacionais e humanos. Em Nome da «Federação Brasileira pelo Progresso Feminino», órgão das legítimas aspirações do nosso sexo, cujo programa abrange, além da conquista de direitos, o preparopara o desempeiihho dos deveres e que acompanha nas suas fases rnais decisivas a evolução política da nossa terra, trazemos, pois a V. Exa. as felicitações e os aplausos tía mulher brasileira, pela acertada indicação do Nome de V. Exa. para a Presidência da Repu-* blica. Estamos certas de que fiel á orientação digna, elevada e previdente, que de há longos anos vem caracterizando a sua fecunda actividade administrativa e política, virá V. Exa. nessa alta investidura influir nos destinos da pátria para o progresso sempre crés- cente e para o desenvolvimento cada vez mais amplo do Brasil». Esta mensagem foi portadora de assinaturas em número superior a 2.000, principiando pelos seguintes membros da «Federação»: Senhora Bertha Lutz, Presidenta, e Laurinda Santos Lobo, vice-presidenta. Em seguida a assinatura de senhoras Presidentas de diversas associações femininas. Além destas eram representadas na mensagem as principais intelectuais do país, bem como empregadas em diversos postos na administração, no comércio, no operariado, as Visitadoras de Higiene, enfermeiras, etc. Depois de agradecer a mensagem, o Senador Washington Luís, disse que: "Apresentava agradecimentos á Senhora Lutz — como Presidenta da "Federação". Muito o sensibilizavam a mensagem e os aplausos da mulher brasileira, que conferiam grande valor á sua candidatura, demonstrando que tinha ela as suas raízes no lar e nos sentimentos do povo brasileiro. Verificara, comi grande satisfação, o eco que as palavras d,a sua plataforma, referentes á niulher, tinha encontrado, nos altos meios administrativos e políticos, as qualidades que vêem incutir aos seus filhos, estando, pois, apta a desempenhar as mesmas funções. No progresso humano, é dos mais imtportantes o papel da mulher». O Senador Washington Luís, continuando a discretear sobre o assunto com o Presidente da Câmara — Dr. Amoljo Azevedo, e comi a Comissão, referiu-se militas vezes ao «prestígio da mulher no interior, ás repetidas provas de capacidade que vem dando entre nós e no estrangeiro, ás recentes conquistas no rerreno aos direitos civis na Argentina e con- • 264 — Èordou com a Comissão c os eminentes jurisconsultos brasileiros que já se pronunciaram sobre o assunto, epianto á constitucionalidade do voto da mulher brasileira». Animou a Federação» relativamente ao desenvolvimento do seu progresso, elogiando a sua ponderada orientação e estimulando-a no sentido da conquista das respectivas aspirações - «]>ois da sua parte encontrarialin sempre simpatia e colaboração». Terminemos o interessante assunto da política feminina brasileira,, com o histórico do que, a seu respeito, se passou no Senado, no segundo semestre de 1927 e primeiro de 1928, bem como as eloquentes conquistas que o feminismo vai assinalando no Brasil. — Em 1927 foi instituído no Estado do Rio Grande do Norte o voto feminino. Q Governo promulgou uma nova lei eleitoral que permite á mulher dessa unidade da Federação, votar e ser votada. (1) Esperava-se também que o projecto existente no Senado, pro voto feminino, (cremos que o do Deputado por Minas Geraes, Dr. Basílio Magalhães, apresentado em 1924), fosse discutido, contando-se com 34 votos favoráveis, 15 contrários e 7 duvidosos — consideraudo-se os 7 restantes como ausentes..,. A «Federação pelo Progresso Feminino» enviou ao Senado um apelo contendo 2.000 assinaturas, solicitando a aprovação do projecto que, afinal, não foi aprovado e nem sequer discutido, não obstante declararem alguns Senadores que já era tempo do Brasítl (1) Fm virtude do que a "Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino", bem como outras associações femininas estrangeiras, enviaram á "Federação Brasileira" do Rio de Janeiro, uma mensagem congratulatória assinada pela sua Presidenta — Margary Corbett Ashby. reconhecer os direitos polítiaos das suas mulheres. (1) A primeira eleitora alistada no Estado nortista foi a Sra. Ce Una Vianna, residente. no município de Mossoró, que pediu telegraficamente á mesa do Senado a aprovação do seu voto. Todas as diligencias neste sentido, porém, foram baldadas no Senado, na temporada legislativa de 1927. Em 1928 foi eleito Senador o Dr. José Augusto — ex-governador do Rio Grande do Norte e autor da referida lei feminista — por 430 votos, incluindo 15 das mulheres eleitoras. A Comissão de Poderes do Senado resolveu — mesmo antes de consultar os respectivos e esjierados documentos — anular os votos femininos. Houve no Senado vários Senadores favoráveis á aludida contribuição das mulheres, pois que aprovam e acham: constitucional a concessão política á mulher brasileira. Uma contradição interessante: O Senador Lopes Gonçalves, que é favorável ao voto feminino, foi contrário ao reconhecimento dos votos dados pelas eleitoras do Dr. José Au~ gusio! O Sr. Dr. Juvenal Lamartine, distinto atual Governador do Rio Grande do Norte, é sempre o mesmo firme esteio da emancipação feminina — o que muito honra o nosso sexo — em todas as oportunidades que tal assunto lhe proporciona. Na temporada legislativa de 1928, repetida no Senado a chamada para uma votação nominal, requerida pelo Sr. Soares dos Santos (1) Nesta altura, a professora Eulina Thomé de Sousa realizou um comício na Praça Floriano Peixoto, do Rio, sobre os direitos da mulher. sobre a inclusão, ou exclusão, dos votos femininos na eleição do Dr. José Augusto, responderam — sim 24 Senadores, aprovando a exclusão; e — não os outros 7 presentes que com ela não concordaram. Como se sabe existe no Senado, em 2.» discussão, desde 1921, o projecto do Senador paraense Justo Chermpnf, sobre a desejada concessão feminista. Diz a imprensa que é para este projecto que agora se volta a atenção das feministas da «Federação». Se, porém, no Senado não fôr o caso resolvido favorávelíneiijte, e se fôr enviado á Câmara, empalidecem as esperanças respectivas pois é sabido que ali o número de anti-feministas é superior ao do Senado cuja mentalidade — segundo se afirma — é, neste sentido, mais progressista. Em vista dos factos demonstrados ficou para outra sessão — ou para outras sessões... a discussão e defesa do debatido assunto. Não obstante todos os óbices que têm surgido a impedir a marcha ascendente da corrente feminista, apraz-nos registar a sua empolgante vitória por factos ultimamente consumados. — No município de 5. José das Lages, Rio Grande do Norte, foi oportunamente eleita neste ano (1928), prefeita municipaí; (além de várias intendentes eleitas), — com toda a lisura do respectivo pleito — a digna Sra. Alzira Teixeira Soriatw, eleição que a imprensa reconheceu muito justa. A Sra. Alzira Soriano foi a primeira mulher colocada na administração municipal brasileira, em cujo cargo se tem imposto pelo inteligente e superior desempenho da sua missão.

Em Beto Horizonte — Estado de Minas Gera.es, mais ou menos na mesma data, o juiz de direito da l.a vara, Dr. Gentil Nelaton de Moura Range/, deferiu a petição da jor ven Ernestina Carneiro Santiago, concedendo a sua inclusão na lista dos eleitores. E' a primeira alistada em Minas. Do notável despacho do digno juiz sobressaem argumentos positivos, irrespondíveis, que êle apresenta com a mais íntima convicção. Diz a respectiva notícia radiotelegráfica que o promotor yai recorrer desta decisão. Nada conseguirá, porém... O jurisconsulto mineiro, Dr. Tito Fulgência, defendendo verbalmente e por escrita a interessante causa, afirma que «esta doutrina já está triunfante na consciência do país—contra a qual não pôde haver luta viável». Consta-nos que já há também mulheres eleitoras nos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Sul, e Estado do Rio. Em contraposição, no Estado de Goyaz, em dezembro de 1928, a Junta de Recursos Eleitorais, julgando um feito procedente da comarca de Santa Luzia, «mandou que se consagrasse não eleitora a senhorinha Benedita Chaves Roriz — visto não haver lei que permitisse o alistamento feminino». Em 1929, o juiz da 1.» Vara Cível de Niterói (Estado do Rio de Janeiro), indeferiu um requerimento das Sras. Olga Barbosa, Olímpia Marcelina da Silva, e outras, no qual estas convictas sufragistas pediam a justiça da sua inclusão no alistamento eleitoral. No extenso e maçador despacho respectivo explica o juiz que o pedido é inconstitucional; além disso «entende que a mulher tem sagrados deveres a cumprir que não devem ser desviados pela política». (Batendo sempre a tecla infalível)... — 26S — As irmãs Cervais Cavalcanti Vieira tentaram, debalde, inscrever-se no concurso de farmacêuticos do Exército. Em janeiro do mesmo ano, o projecto relativo ao sufrágio feminino estava em 2.«discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, e voto em separado do Sr. Tomás Rodrigues — «o maior inimigo que as mulheres tinham no Senado». O Sr, Melo Viana «para se ver livre da insistência feminista, colocou a matéria em ordem do dia». O Sr. Bueno de Paiva solicitou a sua retirada — e o Senado concordou... O Governo federal era indiferente... Os próprios Senadores (como, por exemplo, o Sr. Adolprfio Gordo), que anteriormente se haviam interessado pelo assunto, desanimaram, do que resultou crer-se periclitante a vitória das sufragistas. Este ano de 1929 foi agitado pelo sufragiemo feminino brasileiro. Na Baía], o Sr. Cícero de Campps, juiz de Casanova, alistou a 1.» eleitora baiana. Na Câmara também o assunto foi debatido, e amparado pelo Sr. Augusto de Lima. O projecto respectivo, porém, não encontrou ali apoio. No Rio Grande do Norte, em 1930, onde foi instituído o voto feminino — a l.a candidata a deputada da «Associação de Eleitores», foi a Sra. Maria de Lourdes Varela. No mes- m o ano o Governo do mesmo Estado nomeou a engenheira Dm. Cármen Portinho para o representar no Congresso Rodoviário de Wasliington. E o Ministro do Exterior, Dr. Octávio Mangabeira, nomeou a Sra. Flora de Oliveira Lima representante do Brasil no 7o. Congresso

Internacional Americano, em Havana. No momento da aprovação do tratado que seria subbmetido á Conferência Mundial de Haya, a Sm. Oliveira Lima apresentou a seguinte moção: "As partes contratantes concordam que, da data da efectivação desse tratado em diante, não haverá distinção baseada no sexo — no seu direito relativo á nacionalidade. " Em novembro de 1930 — já sob o governo dos próceres da Revolução que no Brasil irrompeu e venceu em outubro do mesmo ano — continuaram os interessantes prós e,contras sobre o magno assunto. Assim, na data supra citada o Sr. General Leite de Castro, Ministro da Guerra, mandou excluir do concurso para 3.as oficiais da respectiva Secretaria, diversas mo.ças cujas inscrições foram ilegalmente permitidas pelo ex-Ministro sufragista, Sezejredo Passos. Em janeiro de 1931 o feminismo pleiteava direitos políticos na organização da Constituinte, tendo as Sra. Elvira Remei e Dra. Nathercia da Silveira, conferenciado a tal respeito com a Sra. Oswaldo Aranha — ouvindo também os próceres da Revolução.,A Sra. Remei — l.a eleitora no Estado de Minas Geraes — é chefe do movimento e tenente honorária do Exército. Em agosto do mesmo ano, o Partido Republicano Mineiro, em uma de suas sessões, aprovou a determinação da unidade da magistratura que deu ás mulheres o direito político de poderem eleger 31 dos 418 congressistas. A Dra. Nathercia é conhecida advogada no foro carioca. Em fevereiro do mesmo ano uma comissão de Sras. lembrou ao Chefe de Policia,

Sr. Baptista Luzardo, a organização de uma polícia feminina na capital do país. A exemplo da Inglaterra, Holanda, Alemanha, Estados Unidos, Portugal, e Egipto — países que possuem atualmente instituições policiais femininas que se dedicam a tudo o que respeita ao seu sexo. Em março — mesmo ano - a Dra. Beatriz Mineiro foi promovida a chefe de seção do Ministério do Trabalho. A Sra Coraia Seara foi colocada no cargo de observadora da estação climatológica de Ara-anguá. Mais ou menos na mesma época o Director Geral dos Correios proibiu a nomeação de mulheres para o quadro dos funcionários postais da Directoria Geral, Administração e Agencias especiais de l.a e 2.i classes. Talvez porque existem empregadas nos correios do Brasil -1.032 mulheres! Mas em setembro do mesmo ano (1931), o Ministro da Viação, Sr. José, Anu rico de Almeida, apresentou ao director geral dos Correios esta ordem linda -e eloquente: "Que ficasse assegurado ás senhoras não só o direito de serem efectivadas nos cargoa que exerçam nessa repartição, como ainda o acesso desde que preencham os requisitos regulamentares. " Em maio do mesmo ano o Sr. Mário Pinto Serva, que faz parte da Comissão nomeada pelo Governo provisório, para a organização da nova lei eleitoral, declarou á imprensa: «Quanto ao voto feminino sou a êle de todo favorável, tendo sido no Brasil, há talvez 10 anos, quem primeiro sustentou a sua legalidade em face do texto da Constituição de 24 de Fevereiro de 1891. Mas entendo que o assunto deve ser reservado á delibera- ração da futura Constituinte, a quem de preferencia compete resolvê-lo». O Ministro da Agricultura, Dr. Assis Brasil, encarregado de organizar, em comissão, a lei eleitoral, deu uma entrevista aos Diários Associados do Sr. Assis Chateaubriand, a tal respeito, Á pregunta sobre a oportunidade <ío voto feminino respondeu o distinto brasileiro: «A questão do voto feminino, como grande número de outras questões de várias ordens que a humanidade tem resolvido, depende mais de oportunidade que de muitas outras condições. Julgo não estar enganado interpretando o presente sentido nacional como favorável ao voto dado á mulher". (1) Aqui na capital do Paraná ainda que muito morosamente, o progresso feminino vai-se desenvolvendo naturalmente — sem o mínimo atrito entre os sexos; é, porém, por emquanto, um feminismo inconsciente. As moças procuram avidamente os empregos, por necessidade, não por convicção. Em 1921. o Dr. Juiz de Direito do Civil e Comércio, em vista das provas de habilitação apresentadas pela Senhorinha Eloyna Ferreira da Luz lhe mandou expedir o título de nomeação para exercer as funções de sub-oficial do Registo de Imóveis e de Títulos, da comarca da capital deste Estado. Duas mulheres têm exercido em Curitiba a profissão de barbeiro! Nas Secretarias, no Congresso, nos bancos, nos cartórios, em casas comerciais, no (1) Esperamos — animada por uma fé iniludível — que os proveres da nova Republica definam na nova Constituição a parte indefinida da velha, relativamente ao sufrágio feminino. palácio da Presidência, trabalham dactilógrafas, escriturárias e caixas. H á mulheres no telégrafo, telefone, revisão de jornais, no Correio— no Correio devido ao espírito progressista do ex-administrador dos correios do Paraná: Sr. José Ribeiro Sabake; foi este cavalheiro o primeiro a introduzir a mulher naquela repartição, por meio de concurso, para praticantes da administração postal e para dactilógrafas. H á agentes femininos do Correio Em várias estações postais. Em suma, não há um estabelecimento na capital paranaense, quer seja comercial, industrial ou bancário, onde não estejam mulheres empregadas. E' muito comum ver-se Em Curitiba senhoras e senhorinhas guiando automóveis. Em consequência de uma visita feita á secção do Arquivo do Banco Nacional do Comércio — cuja Matriz pertence ao Estado do Rio Grande do Sul, por uni representante do antigo órgão da imprensa — «A Republica», este jornal manifestou a sua admiração pela coordenação esmerada dos documentos que nesse arquivo bancário estão dispostos por ordens geográfica, cronológica e alfabética, assentando nestes três índices toda a organização bibliográfica do Arquivo. Depois de pormenorizar os reais méritos de tão escrupuloso e modelar trabalho — único entre os estabelecimentos congéneres da" nossa capital, declara o representante d'«A Republica» ser êle feito sob a direcção das inteligentes Senhorinhas riograndenses: Lúcia faieger — chefe do serviço, e Guilhermina Amparo — sua auxiliar, arquivistas incumbidas de executar idêntico trabalho nas filiais do aludido e acreditado estabelecimento bancário. Em 1929 alistou-se como eleitora munici- pai da cidade de PrudentoppUs a Professora Sra. Alda Braga (primeira eleitora paranaense), considerada pelo Juiz de Direito da Comarca, Dr. Humberto Graça, com capacidade:_ara exercer o direito de voto — bordando o seu despacho com razões irresjKmdíveis de reconhecida justiça. A Junta Federal de Recursos Eleitorais, porém, entendeu dever excluir a pretendente. O gesto do. Sr. Humberto Graça muito honra o feminismo e a si próprio. O argumento principal de todos os aritifeministas é o pretendido facto da Constituição brasileira não ter incluído a mulher no termo masculino — brasileiros — ao mesmo tempo que a crêem incluída (contradição digna de nota...) no Código Penal onde se reconhece á mulher a qualidade de autora, de ré — embora compreendida igualmente no aludido vocábulo masculino — a cujo facto os anti sd não opõem... Conforme já verificámos, parece que os próceres da Revolução vitoriosa em outubro de 1930, são favoráveis ás aspirações feministas. Aqui no Paraná, sob a ação do Governo provisório, foi nomeada no mês da Revolução a bacharel Walkiria Moreira da Silva Naked para o cargo de Promotor Público da Comarca de Ponta Grossa. No mesmo mês assumiu o aspecto de solenidade na Repartição Central da Polícia, a posse do lugar de Auxiliar do Gabinete da Chefia, dalda á Senhorita Judith Leal Neto. Em Teixeira Soares, neste ano (1931), foi nomeada escrivã da Colectoria Federal, a Sra. Rosa Correia Godoy. Nos mais adiiantados Estados do Brasil há já muitas mulheres exercendo profissões que outriora só eram permitidas aos homens. No Rio de Janeiro elas invadem' corajo- sãmente, competentemente, o funcionalismo público; são admitidas nos corpos docente e administrativo da Universidade e, em suma, a colaboração da mulher em todas as divisões da actividade humana, desenvolve-se e progride. O Brasil e o Uruguai são os países da America do Sul que se acham em situação paralela Em relação á evolução da ação feminista — que em breve será coroada pelo sufrágio político — único degrau que na escala ascendente do feminismo ainda as suas mulheres não conseguiram galgar. E causa geral admiração que esta evolução se tenha realizado sem o mínimo atrito — prova de que o espírito dos seus "homens é superiormente evolucionado. Quando o Dr. J. Seabra veio ao Parar ná (1922), Em propaganda da política relativa á candidatura presidencial oposicionista, muitas senhora; acorreram a ouvi-lo numa conferencia realizada no teatro Guayra. Abstraindo o motivo que aqui o trouxe — pois nos limitamos a respeitar os ideais da legalidade e da oposição --firmando-nos nos reais méritos das duas candidaturas, só temos em vista, repetindo um tópico da sua conferencia, na qual se dirige ao sexo Teminino, patentear a opinião de um brasilero ilustre por todos os títulos, sobre os direitos políticos concedidos á mulher --e que é o seguinte: «Não está longe o dia Em que haveis de obter os vossos direitos de cidadã. (Muitío bem). Na liberdade verdadeiramente republicana, a mulher também tem o direito do seu voto. (Aplausos prolongados). Elasdào um brilho excepcional a esta reunião. Dão um esplendor singular a esta festa popular. O' vós, que tendes representado Em toda a história do mundo o papel mais sublime e saliente, nas revoluções e nos grandes dias; procurai concorrer para que no próximo ília lo de março, os vossos Irmãos e os vossos concidadãos façam surgir uma aurora brilhante para a Republica liberal, em que possamos respirar. Lembrai-vos da Mãe Cornélia, a mãe dos Gracchos, Porque não teremos nós em vosso entusiasmo o< nosso incentivo? Pois bem; nós queremos inspirar-nos no vosso patriotismo, nas vossas dedicações. E portanto eu vos agradeço, em nome do povo brasileiro, esta solidariedade». Em novembro de 1924 (durante o funcionamento do Congresso da Capital Federal), agitou-se fortemente a campanha em prol do voto secreto — necessidade que os mais convictos patriotas a]>resentavam como imprescindível para o saneamento moral do regime eleitoral do Brasil. Nesse momento o «Jornal do Brasil» publicou uma representação assinada por uni grupo de senhoras paulistas, e dirigida ao Presidente do Estado de S. Paulç, pedindo-lhe — e fundamentando o seu pedido no perfeito conhecimento resultante de amarga experiência — a primazia de uma reforma eleitoral que institua o voto secreto obrigatório — pois que é o Estado-leiader do país. Nessa representação as mulheres brasileiras mostraram a sua inegável clarividência em tal assunto, escalpelando os defeitos da lei eleitoral atual, e as graves consequências que deles adveem para a nação. Europa PORTUGAL As leis da Republica portuguesa, inspiradas numa alta concepção de justiça e equidade, têm dado grande impulso ao feminismo, concedendo á mulher direitos dignificantes, como, por exemplo, este: «O dinheiro depositado na Caixa Económica c estabelecimentos similares, sob o nome individual da mulher, embora casada, pode ser levantado pela sua depositária, sem autorisação do marido». Sim, quer isto dizer que a mulher já é ali considerada pessoa e não cousa; que é reconhecida como um ser pensante normal e lúcido — e por consequência tão digna de autonomia como o homem, e que, finalmente, os legisladores se vão convencendo de que ela não deve ser um a tutelada, porque, com franqueza, não sendo criança nem idiota, não se lhe pode impor uma tutoria. Em Portugal, como, afinal, em toda a parte, os homens de superior raciocínio são os que mais concordam com as aspirações femininas e as acham justas, convictos de que da admissão da mulher nos cargos públicos, advirão profícuos resultados. Esses até se honram de fazer causa comum com as feministas. Os que, porém, respiram uma atmosfera eivada de ferrenhos e obsoletos preconqeitos, não se conformam. E não se conformam porque, janízaros obstinados da própria autoridade e secular supremacia, intransigentes em tudo o que vá de encontro á sua superioridade, colno tais se julgam e se Impõem á mulher, convindo á sua deprimente autoridade que eia continue vegetando mergulhada no seu tradicional obscurantismo. (E' sabido que os antifeministas de pouca cultura não querem a mulher instruída;. O movimento feminista Em Portugal, pode-se dizer que irrompeu impelido pela agitação do Partido Republicano Português — no qual teve origem, em 1909, a «Liga Republicana das mulheres Portuguezas», presidida pela conhecida escritora Ana de Castro Osório, e colectividade que muito trabalhou — e, por consequência, também bastante contribuiu para a proclamação da Republica. Esta associação política feminina deixou de existir em 1919. Na sua primeira faso servia lealmente o ideal republicano; na segunda manifestou-se francamente feminista, lançando mão, então, as mulheres feministas, de todos os meios, justos, é claro, com o fim de uma propaganda política feminina educativa, que produzisse bons resultados. Depois de extinta a «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas» surgiu o periódico «A Mulher e a Criança», que mais tarde passou a denoininar-se «A Madrugada». Não é de admirar que a «Liga» conquistasse a gratidão dos republicanos, baseada na contribuição que convictamente as mulheres prestaram á política activa do país. Teojito Braga confirma esta asserção em uma entrevista na qual reconhece que o triunfo da Republica portuguesa se deve em grande parte á propaganda feminina desempenhada por mulheres de valor e talento, tais como Ana de Castro Osório, e diz: «O facto de ser este povo português, um pequeno povo de emigrantes e conquistadores, fez com que a mulher ficasse dona do espírito infantil e o moldasse com varonilidade». Provando ter sido sempre feminista, e aludindo ao muito Em que a Republica melhorou a situação da mulher, continua: «A mulher portuguesa é protegida pela Republica, mas há ainda muito que fazer... O feminismo tropeça em muitos obstáculos, como todas as grandes ideias; não há, contudo, dúvida na sua vitória para conseguir a igualdade de direitos de todos os seres humanos dentro da sua respectiva missão. Dimanaram da.Liga Republicana das Mulheres Portuguesas» as seguintes associações: «Obra Maternal», «Grupo das 13», (1) «Liga. Republicana das Mulheres Democráticas» e «Associação de Propaganda Feminista» — esta fundada Em 1911 e a Ia que defendeu os. ideais feministas. Foi filiada á «Aliança Internacional pelo Sufrágio das Mulheres», e sustentou o jornal «A Mulher Portuguesa». (2) Enl 1914 terminou esta associação o seu exercício para dar vida a outras, criadas em consequência da guerra: a «Associação das Portuguesas» e a importante «Cruzada das Mulheres Portuguesas». Relativamente a política, á data destas notícias, conservavam-se as mulheres em Portugal, divididas Em dois grandes grupos: liberais e conservadoras. A <'Associação das Portuguesas» foi fundada por senhoras aristocráticas, cuja missão terminou no fim da guerra. Desde 1909 até hoje várias associações femininas foram fundadas com fins puramente humanitários, mas tiveram vida efémera. A mulher portuguesa exerce atualmente as profissões, que no antigo regime lhe eram proibidas. O professorado oficial já conseguiu a igualdade na retribuição do trabalho. Em outubro de 1910 a «Liga Republicana (1) Este grupo de mulheres, que agiu com os revolucionários na revolução de 14 de maio, tinha como presidenta a conhecida escritora Maria Vellcda. (2) Entre as publicações feministas portuguesas existiu o periódico "A Semeadora" — de cuja Redação era secretária Ana de Castro Osório. Este periódico apresentava no frontispício um sugestivo símbolo, onde sobressaía a imagem de uma mulher com as algemas partidas, mas cujas manilhas ainda lhe oprimiam os pulsos e os tornozelos, tendo ao alto as seguintes palavras em semi-circulo: Perseverança, Verdade, Justiça. de Mulheres Portuguesas» enviou a seguinte representação ao governo provisório da Republica, reclamando justas e inadiáveis concessões — a que mais tarde correspondeu O' Dr. Affonso Costa com as leis do -divórcio e da família, exceptuando a concessão do sufrágio. REPRESENTAÇÃO ENTREOUE AO OOVÊRNO PROVISÓ- RIO DA REPUBLICA PELA «LIOA REPUBLICANA DAS MULHERES PORTUGUESAS» A «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas», interpretando as aspirações da minoria culta das mulheres deste país, e o sentir, embora inexpresso, da sua totalidade, mergulhada na mais crassa ignorância e na mais culposa atonia, resolveu na sua assembleia geral de 19 do corrente /l) vir até vós, sin-, gela e democraticamente, para apresentar ao Governo Provisório da Republica as reclamações que mais urgentemente se fazem neces-í sárias para entrarmos decisivamente num caminho largo e progressivo de renovação social. A situação dá mulher em Portugal é, perante as leis e os costumes, a mais deprimente e vexatória para seres livres; mas nós não vimos expor teorias e jxroblemas floreando estilo, vimos, apresentando as nossas justas queixas, reclamar aquilo que é do nosso imediato interesse, mas que interessa também a toda a colectividade portuguesa. As nossas palavras são simples, justas, concretas, resumindo cada um a delas uma aspiração libertadora, que Em si contém séculos de servidão, sofrimento e vexame. Nós vimos pedir ao Governo Provisório (1) Outubro de 1910. da Republica, que é o legítimo Governo do Povo, eleito pelo esforço libertador de todos os que verdadeiramente a m a m a terra portuguesa, as leis que mais correspondem ás necessidades imediatas da família e da mulher, individualmente, cidadã livre duma Pátria livre e respeitada. Para que a mulher portuguesa possa ocupar o lugar que nas sociedades modernas lhe cabe, necessário se torna que saia pela força impulsionadora das leis do In-pace, onde a monarquia a conservou por tão dilatados e criminosos dias. Assim', sem querermos alongar-nos em considerações que estão no animo de todos os seres conscientes, passamos a resumir as nossas por agora bem' modestas aspirações. 1.» — Entregando com esta as folhas de assinaturas que nossa propaganda conseguiu obter para reclamar a lei do Divórcio, não precisamos de acrescentar quanto tal lei se nos afigura de urgente necessidade para moralizar a sociedade portuguesa, hipócrita e dissoluta, como são todas aquelas em que o espírito reacionarista domina. O Divórcio é a lei mais urgente de quantas são pedidas jielos cidadãos portugueses. E neste pedido não são somente concordes os republicanos e livres pensadores, por quanto nas listas encontrareis os nomes bem conhecidos de homens de todos os partidos do velho regime, de todas as profissões e crenças. Essas listas, que contêm centenas de nomes, representam muito, obtidas, como foram, numa época de asfixiante tirania moral. Hoje essas listas seriam rapidamente cobertas por milhares de assinaturas. Assim servem melhor e assim vo-las entregamos para a história da nossa propaganda pela liberdade, e pela Republica, o seu símbolo entre nós. 2.a — A «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas» entende que a revisão imediata do Código Civil, essa velha legislação eivada do férreo espírito romano, que de modo al- g um corresponde ás aspirações e ideais da sociedade em que vivemos, se impõe sem delongas. Mas desde já entendemos que devem ser iliminados os artigos seguintes, que mais vexatórios são para a mulher dentro da família e da sociedade. Assim, os artigos: 1185, que manda ás cegas a mulher prestar obediência ao marido, e o de 1186, que a obriga a acúmimnhá-fo, não podem subsistir nas leis da Republica. O 1187, que proibe a mulher de escrever sem autorisação marital, cai por si, tão ridículo se tornou já. No entanto lá está no Código, e dele é nessário que saia, assim como não pode subsistir aquele que manda que á mulher seja necessária a autorização do marido para exercer qualquer indústria, comércio ou emprego. O artigo 1189, que dá a administração dos bens do casal ao marido, é a mais sangrenta das afrontas ao critério feminino. Nós pretendemos desde já que a mulher administre os bens próprios, que seja senhora do dinheiro pelo seu trabalho adquirido, e que a separação dos bens do casal seja a lei comum do país, fazendo-se o contrário só por disposição especial dos cônjuges ante ou pro-nupcial. Os artigos 1191 e 1193, que proíbem a mulher de adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, ou fazer dívidas sem autorisação do marido, agravados pelo artigo 1114, que ao homem dá todos os direitos, não podejm continuar a subsistir, que isso seria um a vergonha para a Republica triunfante. 3.a — Todos os artigos que se referem' ao poder paternal são vexatórios emquanto a m ã e o não tiver igual, apelando-se para o juiz era caso de desacordo, ou para o conselho de família. A mulher requer para si o sagrado direito de olhar, tanto como o pai, pela educação dos seqs filhos, não querendo o seu nome eliminado em documentos de estudo oficial, como não prescindindo dos seus direitos de tutoria Em igualdade de circunstâncias. T a m b é m não pode a mulher tolerar que os conselhos de família sejam formados por dois membros do lado materno e três do paterno, como preceitua o artigo 207, antes deve ser formado por dois membros de cada família e o quinto eleito por acordo dos quatro, ou escolhido pelo juiz Em caso de divergência. Repugnaníe é também, que o artigo 200 e seus parágrafos preceituem a preferencia dos tutores pela linha paterna. De justiça é que a mulher exerça o lugar de tutora e proto-tutora tanto dos filhos e netos, nos mesmos termos do homem, coimo de quaisquer outros menores ou interditos, quando para o exercer seja julgada com capacidade intelectual e moral. A investigação da paternidade ilegítima, proibida criminosamente pelo artigo 130 do Código Civil, é daquelas leis sagradas que nenhum homem de consciência pode protelar. Mas a sua falta torna-se tanto mais odiosa quanto é injusto o artigo 131 que permite a investigação da maternidade, quando é a mulher que mais sofre perante a hipocrisia social com a apresentação dum filho ilegí- timo; quando é a mulher, que, esbulhada de todos os empregos e profissões rendosas, deseducada e impotente para o trabalho honesto, mal tem com que se alimentar a si, quanto mais alimentar os filhos, sem o auxílio masculino. 4.a — Insurgimo-nos nós, as. mulheres contra a excepção odiosa que nos proibe ser testemunhas instrumentarias, sendo certo que a mulher, mormente no povo, é que Em regra influi nas opiniões e depoimentos dos homens. Não se compreende que o Código ache capacidade na mulher para ser testemunhacrime, de que pode resultar a condenação do seu semelhante, e lhe negue competência para testemunhar qualquer acto da vida civil, como testamentos, títulos de dívida, doações, etc, etc. Que a mulher não possa ser testemunha em actos da vida que de perto se prendem com a família, como o casamento e o baptizado civis, é tanto mais estranhável, quanto a própria igreja católica a aceita como idónea nos mesmos actos por ela realizados. Condenável é também que a mulher não possa estar em juizo sem autorização do marido, como preceituam o artigo 1193 e seguintes, todos atentatórios da dignidade humana, assim como não possa representar em juizo senão os filhos e netos de que fôr tutora e as causas próprias, isto quando as escolas não podem ser-lhe defesas e a mulher advogada se apresentará amanhã no tribunal, colocando os juizes numa situação ridícula. Igualmente é condenável que pelo artigo 819 á mulher seja defeso prestar fiança por outrem, i Mais pretende a mulher que o júri, como instituição livre que é, uma das poucas que sa conseguiu manter apesar de todo o ódio reacionário de que foi vítima, seja daqui para o futuro constituído por indivíduos dos dois sexos, principalmente nas causas em que directamente forem interessadas mulheres e crianças. 5.a — Nada para estranhar seria, antes, pelo contrário, seria muito justo, que as mulheres portuguesas a cento e tantos anos depois da grande revolução francesa, fizessem suas as palavras do honesto e imortal Conh dorcet perguntando indignado á Assembleia Nacional: «em nome de que princípio eram as mulheres afastadas das funções políticas, visto que as palavras representação nacional significam o governo da nação e as mulheres dela fazem parte tanto como os homens?!*' Desejando, porém, que fique bem assente que em princípio nós achamos de toda a justiça que o sufrágio universal se estabeleça o mais depressa possível, com igualdade de direitos para homens e mulheres, parecendo-nos injusto que se negue o voto á mulher a pretexto de que é ignorante, sabendo-se bem' que o homem do povo não o c menos no nosso país, sem que por isso lhe seja tirada essa prerogativa - nós pedimos por agora, e para de m o d o algum entravar o governo da Republica, o voto apenas para toda a mulher que, sendo comerciante, industrial, empregada pública, administradora de fortuna própria ou alheia, diplomada com qualquer curso scientífico ou literário, escritora, tenha todo o direito de exercer vigilância directa na vida política do seu país. Isto é tanto mais fácil de ser concedido quanto é certo que as mulheres que estão nessa situação especial são bem, infelizmente, raras em Portugal.

E na mesma sequencia de ideias, nós pedimos o direito de eleger e ser elegíveis para os cargos municipais, onde, sem dúvida,, á mulher portuguesa há de prestar os mesmos relevantes serviços que em outros países mais avançados as suas colegas vêem prestando á colectividade, sendo elementos progressivos e moralizadores. O mesmo se deve entender com todos os cargos de Assistência Pública, que tão tristemente abandonada tem estado entre nós, e onde a mulher pode e deve exercer a mais útil e benéfica das acções, auxiliando o governo da República Em muita coisa, principalmente na resolução do problema da mendicidade das ruas, esse resíduo infamante duma sociedade Em putrefação, esse crime social principalmente odioso quando se trata da exploração dos menores, vítimas inocentes da majdade e da estupidez dos grandes. Mais reclamamos contra as leis que abusivamente fecham ás mulheres determinadas carreiras, ou, dentro das que lhe são permitidas, como as de telegrafistas, correios, professoras, etc, não lhes consentem, em legal concorrência com o homem, alcançar os lugares superiores. 6.a — Não podemos por agora fechar a série das nossas reclamações imediatas, sem protestar com todo o ardor da nossa alma contra a prostituição legalizada, essa medida degradante que imprime a uma parte da humanidade o ferrete da maior das ignominias. Nós não podemos desejar que a Republica, pela qual trabalhamos na medida das nossas aptidões e forças, que asjuramos como a Libertadora, a Justiceira, a Purificadora da Pátria Portuguesa, tão nossa amada, mantenha como lei essa abjecção, que torna o Estado o guarda e o cobrador do dinheiro miserável dessa infamíssima escravatura branca. Emquanto o género humano consentir tal degradação, que rebaixa toda a mulher e não eleva o homem, nós não podemos deixar de levantar o nosso protesto e dizer a nossa revolta. Nós, as mulheres, temos mais do que vós o direito de protestar neste sentido, porque, embora desgraçadas, embora envilecidas, essas míseras criatura; (a maior parte das vezes vítimas da sociedade, que as abandonou, as perverteu, e por cima as despreza) pertencem ao nosso sexo. Eis aqui, cidadãos, o que a «Liga Republicana das Mulheres Portuguesas» nos encarregou de vir expor ao vosso autorizadissimio critério e superior resolução patriótica, como htíninvum das nossas asjiirações e reclamações, que se nos afiguram mais fácil e pron«tamente exequíveis». Assinadas: D. Ana de Castro Osório, D. Filipa d'Oliv'cr, D. Carolina Beatriz Angelo, D. liwz da Conceição., D. Adelina Berger, D. Maria Veleda. O Governo da Republica portuguesa reconheceu a justiça desta petição, á qual atendeu com os decretos sobre o divórcio, sobre a admissão das mulheres na Caixa Geral dos Depósitos e sobre a reorganização da família. Em 1918 o «Diário do Governo» publicou um decreto que concede á mulher portuJ guçsa os seguintes direitos: <.Art. 1.° — A partir da promulgação deste decreto, ás mulheres munidas de uma carta de formatura em direito, é permitido o exer- cicio da profissão de advogado, ajudante de notário e ajudante de conservador. Art. 2.° — E'-lhes igualmente permitido, Em igualdade de habilitações com os homens, desempenhar as funções de ajudante dos postos e repartições do registo civil, (1) provisórios, desde que tenham o curso especial a que se refere a lei de 1.° dre junho cie 1912, artigo II, ou o título de exercício do magistério primário do 1° e 2° graus, para escblas oficiais ou do ensino livre. Outrosiní, em igualdade de circunstâncias com os homens, o lugar de amánuences oficiais, e oficiais dás secretarias de Estado e mais repartições públicas ou dos corpos administrativos, ficando dispensadas da apresentação de documentos exigidos para esses cargos, concernentes a serviços a que pior lei não são obrigadas. Art. 3.° — Ás mulheres é reconhecida capacidade para servirem de testemunhas nos actos do estadq civil, nos actos notariais, quando exerçam profissões liberais ou desempenhem cargos nos termos dos artigos 1° e 2o. Art. 4.° — As mulheres comerciantes, matriculadas como tais no registo comercial, tomarão parte, como eleitoras e elegíveis, no júri comercial». Tem-se dado já neste sentido vários exemplos, graças aos esforços e conquistas femininos. E' o primeiro passo para a consecussão dos direitos políticos. Em 1913, na Câmara dos Deputados, quando se discutia o artigo 1° do projecto de lei que se converteu no Código Eleitoral de 3 de julho do mesmo ano, o ilustre deputadjo (1) Em Portugal há vários casamentos feitos por mulheres.

Jacinto Nunes mandou para a mesa a seguinte substituição: «São eleitores para os cargos legislativos e administrativos todos os cidadãos portugueses duim e doutro sexo, maiores de 21 anos, ou que completem idade até ao termo das operações do recenseamento, que estejam no gozo dos seus direitos civis e políticos, que saibam ler e escrever, ou tenham pago no ano anterior qualquer contribuição Jirecta e tenham o seu domicílio no território nacional». Em 1918, o mesmo deputado publicou no jornal lisbonense, «A Luta», um a carta em que, depois de estampar a sua ação relativa á reclamação do voto feminino — conforme acabamos de expor, termina desta forma: «Pela moção que fica transcrita vê-se que eu, Em 1913, no desempenho do mandato parlamentar, e em obediência ao artigo 74° da Constituição, não hesitei em reconhecer ás mulheres o direito eleitoral. Pois elas podem ser professoras, advogadas, médicas, enjjenfieiras, rainhas e imperatrizes, e nem eleitoras, ao menos, podem ser? E' um odioso absurdo que importa combater para honra do próprio sexo forte». (1) N a Câmara dos Deputados várias vezes (1) Em um artigo do jornal fluminense "O País", assinado por /. Aí. Gomes Ribeiro, vem esta citação de Abundio da Silva, nas suas cartas sobre a ação feminina, e que achamcs, além de oportuna, interessante: "Na idade-média, a mulher solteira ou viúva, possuidora de um feudo, exercia todos os direitos políticos; na nossa sábia idade contemporânea, V. Exa., grande proprietária de lindas quintas na Beira e de vastas herdades no Alemtejo, é quem paga a contribuição predial, mas são os seus criados de lavoura que votam I" foi proposto o sufrágio feminino — que ainda não conseguiu discussão, apesar dos esforços do «Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas». Em 1920 fizeram-se duas tentativas. No Senado, (na 1." Assembleia Nacional Legislativa), foi aprovado uni projecto de lei concedendo o voto ás mulheres de 25 anos que tivessem como habilitações literárias um curso especial, secundário, ou superior; mas foi mais tarde rejeitado pela Câmara dos Dejmtados. Entre os autores de projectos }>elos direitos políticos da mulher, apresentados em sessões legislativas, figura também um do deputado socialista, Sr. António Francisco Pereira.. O Dr. José de Castro, velho republicano e expresidente do conselho de ministros, tem provado a sua boa vontade no conseguimento destes direitos — pois é convicto defensor das justas aspirações do sexo feminino. Diz êle que dar- Ihe o voto nato ê Uma concessão que se lhe. possa faÉer, mias sim u/n direito seni /.'•<?- juízo, originado na própria natureza, porque pela sita condição, as nvilhcrcs jazem parte do agregado humano e do agregado político. Estamos de inteiro acordo com esta sua afirmação: «A mulher não deve tomar o papel de eleitora e elegível, como um exibicionismo, mas sim como cumprimento de uma das mais altas obrigações cívicas». Devemos, no entanto, não esquecer que em Portugal, em 1911, já foi concedido, pela Republica, o voto a uma mulher distinta — a Dra. Carolina Beatriz Angelo, espírito lúcido, belo ornamento da sociedade lisbonense e ilustre médica, já falecida. U m lapso da lei eleitoral permitiu-lhe fazer valer os seus direitos ele chefe de família, visto que era viúva.

Quando esta senhora, cuja sugestiva fisionomia atrai á primeira vista, lançou a cédula na urna, um a estrondosa ovação irrompeu da multidão que testemunhava aquele acto virgem nos anais da política portuguesa. Presentemente existe em Portugal — como Em todos os países do mundo uma coledtividade que se dedica ao progresso feminista: o «Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas», federação de 17 associações e agrupamentos femininos portugueses; a sua presidem ta é a ilustre médica Dra. Adelaide Cabetie; foi fundado Em 1914 e federado, como os dos outros países, ao «International Council of Women»—instituição fundada na America do Norte e universalmente conhecida, e organizada para estar Em comunicação, por via federativa, com todos os «Conselhos Nacionais de Mulheres». Estes Conselhos têm por objecto a solidariedade entre todas as mulheres e associações que trabalham pelo progresso social, intelectual, moral, económico e jurídico da mulher, tendo por base principal a realização desta aspiração do programa feminista: abolição do tráfico das brancas. Reconhecimento dos direitos políticos femininos, e Instituição da Arbitragem Internacional. São independentes, estes Conselhos, de todos os agrupamentos políticos e religiosos. Existem federados em quási todas as nações, e teeni realizado, Em países americanos e europeus, Congressos femininos e feministas, cujos variados fins têm por escopo — não somente los assuntos relativos á mulher e á criança, mas a todos os que se prendem ao bem estar da sociedade, da família e do indivíduo. Os agrupamentos e associações federados aos Conselhos Nacionais de Mulheres, podem conservar inteira liberdade e autonomia. O «Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas» cuja sede é em Lisboa, tinha como presidenta honorária a conhecida sábia e distinta Dra. Carolina Michcuelis de Vasconcellos. O Dr. Magalhães Limia é também seu sócio fundador. Em maio de 1924 realizou-se em Lisboa um Congresso feminista promovido pelo «Conselho», onde se discutiu a concessão do voto ambicionado, e cuja aspiração foi apoiada por idóneos representantes do sexo masculino, inclusive o chefe de Estado, e o Dr. Bernar-i dino Machado. (1) Discutiram-se também com' brilhantismo, neste Congresso, os principais assuntos sociais, como, por exemplo, a protecção á mulher e á criança contra os perigos morais e físicos a que estão sujeitas. Nêsrc capítulo, apareceram no Congresso dois importantes trabalhos de duas médicas; foram as teses: «Educação Sexual» da Dra. Paulina Luisi, do Uruguai, e «Protecção á mulher grávida e á criança», da Dra. Adelaide Cabette, de Lisboa. O Congresso aprovou a tese do Dr. Jayiv.l-' de Gouveia sobre a «Nacionalidade da mulher casada», que diz o seguinte: «A mulher casada com estrangeiro» não deve perder a sua nacionalidade de origem, excepto se no acto do casamento fizer a declaração de que opta pela nacionalidade do marido». E como o assunto é um caso de direito internacional, o Congresso resolveu oficiar â «Liga das Nações» para que se pronuncie a respeito. (1) Entre os homens ilustres que em Portugal têm dado a mão ao feminismo, salientam-se o Dr. Manoel d'Arriaga e o Conde de Sabugosa, com as suas ideias aprobativas;—ambos já falecidos.

Sabemos que a «Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino» resolveu que se deixe á mulher a decisão da nacionalidade, dando-lhe o direito de opção: ou a sua pátria ou a die seu marido. A Sra. Albertina Gannboa apresentou uma proposta de saudação aos membros do Go: vêrno Provisório da República, que tão humanamente se interessaram pela emancipação da Mulher, Em especial ao ilustre estadista Dr. Affonso Costa, a quem se deve as leis do divórcio e da família. A proposta foi aprovada unanimemente. Agora um caso interessante em pleno sículo X X: — Em fevereiro de 1927 colhemos de um jornal português a notícia de que o Governo de Portugal encarregou, por um decreto, os professores primários, de funcionarem como juizes de paz — excluindo escandalosamente dessa missão, no mesmo decreto, o sexo feminino! Contra esta surpreendente exclusão uma comissão de distintas Senhoras representando o «Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas», fundamentou o seu justo protesto perante o Ministério da Justiça, no facto de que n um a Democracia não pode nem deve ser decretada a exclusão de funções civis e políticas, afrontosamente fundamentadas na diferença de sexo. Este facto — que vem flagrantemente de encontro ás disposições de um decreto dó governo português, publicado Em 1918 — não desmente aqueloutro de ridícula impressão, que se deu no reinado de D. Maria 1: o seu igOr vêrno também decretou a substituição, no teatro, de actrizes por homens! E consta-nos também que na culta Alemanha, os empresários do teatro Applo, de

Berlim, resolveram recentemente substituir as actrizes por actores! (1) Finalmente! Atingimos o ano de 1931 e com ele o decreto eleitoral português publicado pelo Governo deste país em princípios de maio do corrente — concedendo o direito de voto político ás mulheres casadas, viúvas, e divorciadas. ESPANHA A l.a revista feminista espanhola apareceu Em 1857. Em 1883 várias mulheres espanholas publicaram uma circular apresentando o 1° programa feminista. Em 1895 fundaram a «Associacion Femenina», e nestes últimos anos muitas associações foram fundadas, principalmente em Aladrid, de caracter sufragista e pacifista — que a revista «Redencion» representou e defendeu até 1922. Oportunamente as crónicas sobre política feminina relataram a apresentação e discussão de um projecto pedindo a concessão do sufrágio, que não passou, porque Maura foi de opinião que primeiro se devia educar o sexo frágil para tal fim. (2) Estavam de acordo com o projecto os republicanos, democratas e liberais (excepto o conde de Ro>- jpanones), e vários deputados da minoria governamental. Ao movimento feminista na Espanha deram o maior incremento as principais intelectuais, que muito se têm esforçado pela (1) Será verdade? (2) Concordamos perfeitamente, mas achamos singular que somente o sexo feminino precise desse preparo. emancipação do seu sexo, pela reivindicação dos seus direitos — por meio da imprensa; e associações femininas, com a mesma elevada aspiração da imprensa e das mais importantes associações feministas dos países conquistados. O nome de Aniva Corbia y Bernab, conhecida escritora, é sempre distinguido nos arraiais feministas — conjuntamente com Helena Carballo de la Barrera, An.ytlia Carvia e outras, fundadoras da «Associacion Concepcion A renal» que age na vanguarda do feminismo espa/ihol. Em Madrid — Benita Asas Ala/tterola, conferencista, e a Marquesa de Ter, (pertencente á «Aliança Internacional pelo Sufrágio da Mulher»), que preside a eficiente «União de Mulheres Espanholas»; em Barcelona — Maria Paliares Roca de Suhol, presidenta do «Circulo da mulher do porvir» e muitas outras. A Sra. Isabel Oyarzabal de Palenda, Presidenta do «Conselho Supremo Feminista» é célebre pelo seu talento; é directora do «Liceurn Club Espanhol». A "Associação Universitária Feminina" foi fundada pela ilustre médica Dra. Elisa Soriano, presidindo-a por espaço de 10 anos Esta distinta feminista é nfedica da Marinha exercendo o delicado cargo de fiscalizar a emigração feminina. Atualmente a presidenta cia "Associação Universitária Feminina" é a advogada ilustre Dra. Clara Caa/pioa/nor. Em 1918 foi apresentado ao Parlamento outro projecto de direitos políticos femininos, mas tão limitado que provocou enérgico protesto da «Liga de Mulheres Espanholas» assinado por: Anua C Bernal, Angeles Gui- iíon, Airkttia Cai via. Pilar Vil lar de Deu e Viccnta Mora. (1) Depois disto, porém, o partido reformista, Em Madrid, resolveu, em assembleia, conceder o sufrágio feminino. Em 1919 o ministro conservador, M. Burgos Mozo, apresentou um a proposta de lei á Câmara para a extensão dos direitos á mulher. Para conseguir neste sentido a reforma do Código penal e civil, várias solicitações foram enviadas ás duas Câmaras. Em meados de 1921 um verdadeiro cortejo de sufragistas acompanhou uma Comissão feminina que foi levar ao Senado e ao Congresso um a moção cujos pontos principais eram: igualdade completa de direitos civis e políticos; acesso ás funções públicas; igualdade perante o Código Penal para fazerem parte dos tribunais de justiça, do júri e comissões de inquérito, em número igual; que exista a investigação da paternidade, e se considerem com iguais direitos perante a lei. os filhos ilegítimos e os legítimos; se extinga a prostituição, em vez de consentida e regulamentada pelo Estado». Estas feministas apresentaram a sua petição com milhares de assinaturas — algumas de damas aristocráticas, de artistas populares, federações trabalhadoras de Barcelona e de várias províncias, e das principais intelectuais de Espanha: Professoras, escritoras, etc. Recebidas pelos presidentes, deputados e senadoresl com a maior simpatia pela causa feminista, obtiveram a promessa de seu apoio. (1) No momento da fundação desta Liga, as feministas mais em evidencia dirigiram um vibrante manifesto ás suas compatriotas — sem distineção de classes, crenças ou princípios políticos — recomendando união contra o "formidável cbstáculo da rotina", etc.

Diz com graça a fina cronista autora desta notícia, a distinta escritora e feminista espanhola Carmien de Burgos (Colombina): A' porta do Congresso havia grande número de jovens sufragistas, formosas e elegantes que desmentiam formalmente a crença masculina de que as feministas sejam destituídas de graça e beleza». No 1° de fevereiro de 1924 participavanos o telégrafo, de Madrid, que havia sido aprovada a lei que estabelecia que as mulheres seriam eleitoras e elegíveis, aplicando-lhes a representação proporcional. Um telegrama de 11 de abril do mesmo ano comunicava que na reunião do Directório Militar fora resolvido conceder o voto político ás mulheres de maior idade — solteiras, viúvas e divorciadas — podendo ser eleitoras e eleitas. Mas em setembro do mesmo ano, o que a imprensa assegurava era que havia sido. finalmente, concedido o voto municipal ás mulheres espanholas; na Municipalidade de Madrid havia três conselheiras. Em outubro uni' despacho telegráfico de Lerida dizia que os membros da nova Câmara de Talldel eram todos mulheres — assim como o prefeito municipal. Ao general Primo de Ri vera devem as mulheres espanholas esta vitória, pois sob o regime da ditadura êle fez tal concessão ás mulheres maiores de 21 anos ou solteiras ou viúvas (1). Em 1927 o escritor português António (1) Não podemos deixar de admirar que nos países onde ainda existe a inominável pena de morte — armadilha em que tantos inocentes têm caído — as mulheres tenham conquistado bastante da liberdade que lhes é devida.

Ferro assiste a uma sessão na Assembleia Nacional de Espanha. São 12 as mulheres que atualmente teern assento no parlamento espanhol. — Primeiro é uma operária, a Sra. Lo pez Mohleon, moça e inteligente, que lê a sua interpelação sobre o trabalho das mulheres e sua diminuta remuneração comparada com o salário dos homens. E' atentamente ouvida. Da bancada dos ministros Primo de Rivera não pode conter sinais de aprovação. Quando a operária terminou foi saudada com uma disciplinada salva de palmas. Uma titular levanta-se e abraça-a carinhosamente. As grandes de Espanha trocam com ela afectuosas e fraternais impressões. (1) Segue-se-lhe a Sra. Marquesa de La Rambla, que pede a palavra, e faz a sua interpe- lação. Em sua casa explicou a António Ferro: «As assembleístas são operárias, burguesas, intelectuais, grandes de Espanha. Elas não são rigorosamente feministas; não pretendem vencer o homem nem igualá-lo; não desejam mesmo abordar assuntos que não conhecem; mas há questões absolutamente femininas que os homens se não lembram de amparar, e que até desconhecem: uma das minhas camaradas fez uma interpelação sobre a forma por que as mulheres são tratadas nas prisões, assunto que só nós podemos compreender; outra ocupou-se de beneficência, da mendicidade de Barcelona. A Caridade — todos o sabem — é do domínio da mulher». (1) Um pensamento de António Ferro: "Eu penso, de facto, que é mais fácil tentar a experiência da democracia com as mulheres do que com os homens. Há um terreno em que todos se encontram sem rivalidades:—o da família, da beneficência, da religião — o terreno da casa".

As Associações feministas na Espanha reuniram-se para pedir ao Governo a supressão, no Código Civil, de todas as desigualdades dos sexos. Estamos em 1931. E depois de tudo o que acabamos de •expor, Em resultado das significativas eleições que impeliram o rei Affonso XIII a afastar-se do país, foi proclamada a Republica na Espanha. E do seu Governo eminentemente progressista surgiram dois importantes decretos que muito honram a humanidade: — a extinção da pena de morte e o sufrágio feminino. ITÁLIA As mulheres italianas começaram a pleitear o sufrágio era 1863, sem resultado até hoje, não obstante os insistentes pedidos aos dois Parlamentos para a anulação da parte do Código Civil, que limita a sua liberdade. A razão de ter sido o movimento sufragista iniciado nessa data._ é a seguinte: Em dois Estados reunidos para a formação do reino, as mulheres tinham direitos políticos. E os homens Uêsse tempo entendiam que era preferível dar esses direitos a todas as italianas, a tirá-los ás que já os tinham fruído. Depois dessa época, o Sr. Peruzzi, ministro conservador, apresentou um projecto de lei daondo ás mulheres eleitorado e eíegibilir dade administrativa — lei que, depois de aprovada pela Comissão parlamentar, foi regeitada por outra lei. Desde então até 1888, vários projectos foram expostos no mesmo sentido, sem resultado. E' verdade que as mulheres também ainda se não interessavam pelo voto, excepção feita de algumas patriotas, entre as quais a redactora do jornal «Cor-i nelia», e Anna Maria Mazzoni que contribui- iam para novas leis de interesse feminino,'. Em 1892 foi fundada a «Liga por Ia tutela degli interessi femminile» cuja actividade foi sustentada até 1912. Em 1891 a organização das mulheres no partido socialista aceitou, fazendo forte pro>- paganda, o sufrágio feminino. Em 1906 várias feministas pediram a inclusão do seu nome nas listas dos eleitores, entre as quais se salienta Bice Sacchi — visto que a lei eleitoral, empregando o termo cfcdadãos, não excluia as mulheres — motivo pelo qual elas invocaram o princípio da silente legge. (1) U m só tribunal julgou a favor da petição feminina, julgamento anulado pela «Corte de Cassação de Roma» — facto muito comentado na imprensa e nos meios políticos e até no Parlamento. A Sra. Mozzoni e outras sufragistas de Ron:\\, assinaram uma petição que foi bem acolhida na Câmara; òiolitti, porém, então Presidente do Conselho, opôs-se pelo tacto de ser impossível dar direitos políticos ás mulheres que ainda não fruiam os civis, e estavam, por consequência, sob a autoridade marital. Em 1910-12-13 outros projectos foram ainda rejeitados pela Câmara. Veio a guerra, que suspendeu a campanha das leis eleitorais até 1918. Apesar disso, dois Congressos sufragistas se realizaram em Roma: Em 1916 e 1917, com êxito notável. Nesse ano, 1917, Sacchi, ministro da Justiça, apresentara á Câmara um projecto de lei que estabelecia a igualdade absoluta dos dois sexos e revogava todas as leis precedentes em sentido contrário. (1) Entretanto, na lei eleitoral há um parágrafo muito positivo, que diz: "As mulheres não são eleitoras".

No mesmo ano o deputado Labriola apresentou ao Presidente do Conselho um a moção Em que, «considerando os benefícios prestados pela classe operária, a capacidade administrativa e técnica demonstrada pelas mulheres, e a necessidade de utilizar na administração pública todos os elementos jovens do país, preguntava se não seria o momento oportuno de um a reforma eleitoral sob as seguintes bases: «l.o — Sufrágio universal para homens aesae os zi anos. 2.° — sufrágio para as mulheres de determinada condição. 3.° — Elegibilidade política desde os 25 anos». i Mais tarde Boselli, Presidente do Conselho, em' carta ao deputado Mirabelli escrevia: «Pelo que se refere ao voto administrátivb, creio que deve ser concedido imediatamente e Em igualdade absoluta, aos dois sexos. Quanto ao voto político, jiregunto-me se deve conceder-se já ou depois da aplicação do administrativo — que servirá de preparação e prova. O que é fora de dúvida é que — agora ou mais tarde, terá que triunfar o sufrágio feminino». Em 1919 o «Conselho Nacional das Mulheres Italianas» de que é Presidenta a ilustre feminista, condessa Gabnella Spalletli Rasponi, realizou o Congresso Nacional Feminil, com o fim' de orientar o trabalho das associações femininas pela reivindicação dos seus direitos. Este Congresso foi assistido por vultos notáveis do governo italiano e por senhoras intelectuais. Realizaram-se neste Congresso quatro sessões: l.a — Investigação da paternidade; teve como relatora a Dra. Tereza Labriola.

2.a — Proposta de IegisIaçSo social em favor da mulher operária — relatora a Sra. Alice Schiavoni Bosio. 3.a — Ação feminina, desdobrando-se nas obras piedosas em geral; relator Sr. Ignafio Tamibaro. 4.a —Abolição da autorização marital — relatora Dr. Pauãria Tarujé. E agitando, finalmente, o assunto do sufrágio — que foi relatado por uma Dra. Em 1919 a «lei Sacchi» aboliu a autorização marital: a mulher casada pode livremente dispor dos seus ganhos, e seus haveres — estranhos ao dote. O princípio da incapacidade económica da mulher a inibia de certas profissões, que lhe foram abertas por essa lei que, lhe reconhece «capacidade civil», facultando- Ihe a fruição de direitos políticos. Ainda nesse ano o deputado Martini apresentou no seu projecto os dois artigos se-J guintes: «Art. 1.° — As leis vigentes sobre eleitorado político e administrativo, e as disposições regulamentares respectivas, são extensivas a todos os cidadãos de ambos os sexos. Art. 2.° — Autoriza-se o Governo Rial a ditar o decreto relativo á execução da presente lei». Nesse ano o «Conselho Nacional das Mulheres Italianas» reclamou ao ministro Orlando igualdade para os dois sexos e o sufrágio! para as eleições parlamentares municipais. O barão de Sotinino concordou. Em abril do mesmo ano realizou-se o Congresso Sufragista Nacional Italiano. Os Ministros Orlando, Nitti e Tetioni prometeram o seu apoio. Nitti declarou que, concedendo o voto ás mulheres, crê contribuir para a elevação das funções eleitorais. Em 1920 Saudriui, conhecido apologista do voto feminino, propõe uma emenda" estendendo ás mulheres o eleitorado e elegibilidade nos Conselhos municipais e de distritos — emenda que foi votada por 240 sin:< contra 10 não. Mas, antes que o Senado tivesse tempo de discutir a lei, dissolveu-se o Parlamento. Além dos projectos indicados, outros foram apresentados em várias éjiocas, por homens da alta política — que nem sequer fo«rain discutidos. Quando Em outubro de 1922 Mussolini foi eleito Presidente do Conselho, as sufragistas recordaram que em 1919, na cibnstituição dos fasci, êle tinha como ponto principal do seu programa o sufrágio completo para as mulheres; qual não foi, porém., a sua decepção ao verem num jornal francês uma declaração antisufragista assinada por êle! r Em maio de 1923 correu a noticia pela imprensa mundial de que o Ministro Mussolini encaminhava o sufrágio feminino, afirmando que o seu governo o concederia em breve, de caracter administrativo e a certas categorias de mulheres. A imprensa italiana declarava ao mesmo tempo que na próxima reforma eleitoral seria o assunto tido em consideração. N a Itália as mulheres também são admitidas como escriturárias na contabilidade. A Dra. Adelina Perdei, aproveitando uma lei de 1919, depois de conseguir ser inscrita no álbum notarial, foi nomeada secretária do Ministério da Agricultura, Industria e Comércio, lugar conquistado Em um concurso em que tomaram parte cerca de 200 bacharéis. A marquesa Zina Ceuta Tartarini é Inspectora Governista de Cárceres e reformatórios. A' directora da "Attivitá Femminili Sociato, órgão do «Conselho Nacional das Mu- lheres Italianas», Sra. Ida MagUorchetti, por decreto de abril de 1920, publicado no «boletim do Ministério da Instrução Pública» foi conferida a medalha de ouro da educação infantil. Existem na Itália grandes organizações feministas, socialistas e católicas. Em 1913 a «Associação Nacionalista» transformou-se em partido político, e aí foram aceitas numerosas mulheres. Em quási todos os partidos políticos há organizações femininas. Desde 1893 a 1919, inclusive, as mulheres têm tido os mesmos direitos que os homens (como eleitoras e elegíveis), para todos os Conselhos, Comissões, etc, eleitas pelas categorias especiais de ofícios ou profissões, bem como nas Comissões cujos membros são eleitos pelo governo. (1) Em 1923 a Sra. Npvi Seani foi nomeada vice-presidenta do «Comité» de Emigração. (2) (1) As operárias, para os Conselhos de peritos, (desde a Constituição das Tribunais de peritos, 15 de junho de 1893). As comerciantes, para os Conselhos das Câmaras de Comercio (desde 1909). As professoras, para os membros eleitos do Conselho Superior da Instrucção Pública. As médicas e farmacêuticas, para os Conselhos da Ordem respectiva (desde a Constituição de 1912). As advogadas e procuradoras, para os Conselhos da respectiva Ordem (1919). As engenheiras, para os Conselhos da Ordem dos engenheiros (desde que há engenheiras). 'Não há dúvida que estas concessões, embora feitas muito morosamente, já marcavam um agigantado passo para a conquista dos direitos políticos. (2) Parece que o feminismo já está subindo as escadas do Vaticano; em 1926 deu a imprensa a notícia

Em maio desse ano realizou-se em Roma o,9.° Congresso feminista,ao qual acorreram umas 2.000 mulheres, e onde foram representados 43 países (incluindo todos os continentes), por 200 delegadas por eles nomeadas oficialmente, entre as quais — mulheres indianas, chinesas, japonesas e egípcias. O presidente de honra foi Mussolini, que, com seu Ministério, fez a respectiva abertura. Recebeu por essa ocasião a delegação de 21000 senhoras ás quais prometeu incluir o voto feminino na reforma eleitoral. Entre as representantes a este Congresso achavam-se mulheres membros de poderes legislativos — a quem foi dedicada um a sessão, presidida pela Sra, Frujhelmi?, deputada pela Finlândia; havia deputadas da Alemriniha, da Dinamarca, America do Norie, uma senadora da Polónia, etc. Pelo Brasil falou a sua delegada oficial, Bertha Lutz; pelo Japão um a joven japonesa; pela AustraJia um a Sra. que desempenha o lugar de juiza ení Perth. Foram apresentados ao Congresso relatórios sobre os progressos feministas dos países representados. Ura dos pontos principais estudados nesta Conferência, foi: a nacionalidade da mulher casada, com as seguintes subdivisões: a) se a nacionalidade deve ser baseada no nascimento ou no domicílio; b) as providencias para a adaptação de um a legislação baseada n um acordo internacional; c) a nacionalidade dupla; d) a nacionalidade dos filhos. Em dezembro de 1924 esperavam as museguinte: que foi nomeada, para o emprego de arquivista pontifical, na biblioteca do Papa, a Sra. Crosta Rossa Acipioni que é, depois, da cozinheira, a 1.' funcionária no palácio dos Papás. lheres a discussão no Parlamento do projecto que concedia o voto nas eleições para cargos administrativos. A minuta desse projecto, idêntica á que fora apresentada na última legislatura, foi aprovada pelo gabinete. Em princípios de 1925, porém, a comissão de justiça da Câmara dos Deputados apresentou ao plenário o parecer da sua maioria que negou formalmente o direito do voto administrativo feminino, declarando nesse documento que a maioria da Câmara se opunha a tal concessão, pouco lhe importando o que outros países têm concedido sob o rótulo de progresso social e emancipação feminina; pois que a Itália não tem necessidade de imitá-los... Acrescenta esse relatório que o problema não está ainda bem esslarecido na consciência social do povo italiano — e que a mulher italiana, em geral, não se mostra, absolutamente anciosa por essa conquista — visto que a campanha sufragista se limita, apenas, a algumas senhoras. (1) Termina a decisão da Câmara com a costumada escapatória de «que seria um crime distrair a mulher das ocupações do lar...» O jornal italiano «II Mattino», comentando o caso, diz que o sexo feminino só alcançará vitória com a queda do governo fascista — qualificando-o de ingrato, visto que as mulheres, por natureza conservadoras, constituíram um formidável apoio para o partido /aseis ta. Lembra «11 Mattino» que na Inglaterra, Baldwin reconquistou o posto de primeiro ministro — alijando Mac Donald — devido á cooperação que as mulheres ofereceram votando nos candidatos conservadores. (1) As crónicas respectivas publicadas na imprensa estão em flagrante contradição.

E finalizamos este assunto com o seguinte vitorioso reverso da medalha: — Em junho do mesmo ano o telégrafo alviçareiro nos scientificou de que a Câmara italiana, afinal, antes de encerrar os seus trabalhos, rendeu um a culta homenagem ás suas mulheres. — Os deputados Egilberto Alartire, Giacomo Acerbo — antigo sub-secretário da Presidência do Conselho e membro da comissão que deu parecer favorável — foram coerentes sustentando a sua lisonjeira atitude para com o projecto concessivo do voto feminino. Combateram-no os deputados Angelo Manarezi e Davis Lupi — antigo sub-secretário da Instrução Pública e membro da minoria dâ comissão. A oposição do deputado comunista Grieco baseou-se no facto de só se conceder o voto ás mulheres cultas e ás mães viúvas dos combatentes, excluindo operárias,*» camponesas, pois que as concessões parciais prejudicam a vitória integral. Nas tribunas, no momento mais interessante dos debates, achava-se competente e abundantemente representado o sexo feminino italiano. Diversos oradores defenderam calorosamente a entrada da mulher na vida politica — «facto que significava não só,o inicio do combate ao vicio e ao crime, como o sustentáculo da integridade da família e moralidade da escola», E o Presidente do Conselho, o célebre ministro.Mussolini, que até aqui tem.sustentado unia atitude de reserva e hesitação, coroou os trabalhos parlamentares desse simbólico momento histórico, com as seguintes insinuantes teorias resultantes (pelo menos na aparência;, de um a bem baseada convicção, principiando por confirmar que o problema do sufrágio feminino, em debate, já havia amadurecido na consciência nacional, pois que as primeiras discussões em torno dele já datavam de 70 anos! «Estamos no século do capitalismo (disse), que afastou a mulher do lar e a conduziu para os escritórios e para as fábricas. Nada disto, porém, tira a poesia da vida; ao contrário, dá-lhe encanto de outra espécie. Erram aqueles que acreditam que o reconhecimento do direito que ora se discute provocará um cataclismo. O ambiente familiar conservar-se-há inalterado. Se a mulher amar o marido, votará com êle. Se o não amar, votará contra». (1) Mussolini cumpriu, pois, a sua palavra dada Em penhor ás 2.000 delegadas ao Congresso de 1923, realizado Em Roma, mas a cumpriu de uma forma que não satisfaz a aspiração das feministas, pois têm a con- (1) V Em a propósito a seguinte interessante nota que contrasta com o que fica exposto. U m escritor brasileiro, num estudo que faz da personalidade do primeiro ministro italiano, conclui que "em quanto Mussolini existir, o feminismo não dará um passo na Itália; pois que, sendo para as mulheres italianas a verdadeira imagem do sexo forte, elas o adoram, todas são fascistas, todas obedecem ao ditador e, como reflexo, ao marido, ao chefe de família; que a vitória de Mussolini não é a vitória dum homem: é a vitória do homem". (!) Em abono desta opinião veio este radiograma publicado em alguns jornaes em julho de 1928: N um a entrevista concedida por Benito Mussolini acerca dos actuais problemas sociais, referindo-se a intervenção da mulher na política, mostrou com ela não simpatizar, frizando: "A maternidade e a criação do lar são misteres muito mais importantes do que guiar automóveis ou jogar bridge". — Com o efes se contradizem... cessão do voto somente as mulheres colocadas nas seguintes categorias: 1* ás condecoradas com medalhas de mérito ou com cruzes de guerra; 2.a ás que possuírem medalhas de valor civil por serviços de sanidade pública, auxílios prestados por ocasião de calamidades públicas, etc.; 3.a ás mães dos mortos na guerra; 4.» ás viúvas pensionistas; 5.a ás encarregadas de tutela de menores; 6.a ás que tenham completado a instrução primária elementar, que o Estado obriga; 7.a ás que anualmente pagam impostos não inferiores a 40 liras, mas que saibam ler e escrever». Achamos a concessão bem fundamentada se encararmos como verdadeiro estímulo á prática de acções altruísticas, como incentivo á alfabetação feminna; se, porém, estabelecermos paralelo com o que, em geral, se exige aos eleitores masculinos, achamos esse voto escandalosamente restricto; o projecto é considerado, Em geral, mal orientado. E a elegibilidade — que é para a nossa! opinião, a principal conquista femini/na — quando virá? Em novembro de 1925 o Senado aprovou por 158 votos contra 67 o projedto dei lei que concede o voto administrativo. Recebemos em fins de maio de 1926, de um a distinta leader feminista a seguinte desconfortante referencia relativa á Itália: «Na Itália está sendo abolido o voto municipal e toda a significação do sufrágio popular!) Terminemos este estudo com a análise de um a interessante disposição da Constituição italiana, relativa ao exercício dos direitos po líticos: «A propriedade, ou a contribuição paga pela mulher, é considerada como um título eleitoral para o marido». Parafraseando esta humilhante cláusula, devemos explicar que, se a «mulher é viúva ou separada legalmente ide seu marido, ela pode escolher entre seus filhos, netos ou genros, um homem para o qual a sua contribuição seja título eleitoral». Isto é, os motivos que deviam valorizar a capacidade jurídica da mulher — passam, transformados em um direito, para o h ontem! Não se pode provar mais dolorosamente a nulidade com que a legislação dos homens apresenta a vítima do seu egoísmo, á sociedade! E fechemos este expositivo com algumas palavras que prestam a devida justiça á digna individualidade da distinta feminista Condessa Gabriglla Spalleli, presidenta do «Conselho Nacional das Mulheres Italianas». Por ocasião do sensacional terremoto de Messina que abalou profundamente o mundo inteiro, foi eleita presidenta do patronato Regina Helena para acolhimento das crianças órfãs. A sua dedicação para com esta simpática instituição, não mediu sacrifícios: ela foi dç ial ordem que o governo italiano, como justa compensação, a nomeou membro da Tutoria dos Menores, sendo, por consequência, a primeira mulher italiana nomeada oficialmente para um cargo público. Fiúnie reconheceu ás mulheres o sufrágio e acham-se algumas no seu Conselho". FRANÇA Em França, onde tantas e tão idóneas feministas se empenham pela emancipação do seu exo, ainda não venceu a aspiração do voto feminino. Entretanto, o movimento fe- minista é ali verdadeiramente secular. Dizem as crónicas que já Em 1469 um certo abade concedeu direitos políticos de eleitor a uma mulher. Em' 1576, 32 viúvas tiveram assento nos Estados de Franche-Comté,, como Mme.. de Sevigné, mais tarde, nos Estados da Bre<- tajiha. As abadeças de Remiiremont e suas superioras julgam no extenso distrito da sua abadia, e as mulheres cónegas dos Estados de Lorena têm o direito de votar para os deputados de 1789 — h o r a em que soa a grande emancipação... do homem, somente, com a indigna exclusão do sexo escravizado. Assim o afirma o historiador Aunarei. — As mulheres que, ao lado dos homens, se bateram pelos direitos deles, reclamaram igualdade nesses direitos — de acordo com a igualdade dos sacrifícios. Nada mais justo. Nesse momento ao gabinete da Assembleia Nacional foi enviado um pedido, consignado num projecto de lei, cujos termos eram, mais ou menos, os seguintes: «A Assembleia Nacional, querendo reformar o maior dos abusos e reparar os erros de um a injustiça de seis mil anos, decreta: «1.° — Todos os privilégios do sexo masculino são inteira e irrevogavelmente abolidos Em toda a França. 2.o — O sexo feminino gozará da mesma liberdade, vantagens, direitos e honras, que goza o sexo masculino». Depois da «Declaração dos direitos do homem» Olympia de Gouges redigiu a «Declaração dos Direitos da Mulher e da cidadã», que dizia: «A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs, como todos os cidadãos, deveím concorrer pessoalmente, ou por seus representantes, á sua formação". E arriscou mais êste fatídico pensamento: «A mulher tem o direito de subir ao cadafalso: deve igualmente tê-lo de subir á tribuna». (1). Condorúet publicou então um opúsculo: «A. Admissão das mulheres ao direito de cidade», no qual protesta contra a obstinada recusa dos direitos de igualdade á mietade do género humano, que não pode concorrer è confecção das leis. (2) Já em 1877 este convencional — que se envenenou para não sitbir ao cadaptlso, provou o seu ideal feminista, na sua produção «Cartas de um bito guês de New Havep a um cidadão da Virgínia. Feministas foram também, nessa época, Sieyés, Fauchet, de Saint-Just, Thé. Na Revolução de 1848 as mulheres fundaram vários clubes. Eugénie Niboyei, e a jornalista e professora Jmtutc Deroin grandemente se salientaram no movimento feminista de então. O 1° projecto parlamentar para a concessão do voto feminino foi apresentado nesse ano pelo filósofo e economista Vicior Consideranf. Em 1851 segui u-se Pierre Lerroux. O movimento muito se intensificou em 1870. A célebre socialista Loujise Michel tinha uma grande preponderância nos clubes, onde se agitava insistentemente o assunto da emancipação feminina. Maria Deraisin? igualmente tomou parte importante no movimento, como escritora e conferente. Em janeiro de 1898 obtiveram as mulheres, por lei, o direito de participar das eleições dos membros dos tribunais de cpmércfo (1) E morreu no cadafalso. (2) Motivo por que as mulheres têm sido sempre as suas vitimas legais e indefesas. para cujo fim devem preencher as condições impostas aos homens, isto é, ser comerciantes e ter a respectiva patente pelo menos desde cinco anos; não são, porém, elegíveis, salvo se se derem certas circunstâncias exigida, • Em 1900, por ocasião do Congresso Internacional, Mim. Alargarida Durant fundou a Fronde», jornal diário que durante 6 anos foi composto, editado e redigido por mulheres. Em 1901, Gautret renovou o projecto de lei que concedia a igualdade de direitos. Atualmente, dentre as feministas francesas mais em evidencia, lembram-nos as seguintes: Aline. Avril de Safpte-Croix, Mme. Jufes Siegfried, Mme. Adão, Marguerite Carilpi, Anne Mismlp, Irma Perroh, Anne Caron, Mmv. B. Evard, Mme. Rergorriard, Mme. Frelat, Mm\e. Schlwnberger — presidenta da «Sociedade pelo Sufrágio Feminino», já falecida, etc. Mm\e. Avril de Sainte-Croix, uma das mais bondosas leaders feministas, é uma das vicepresidentas do «International Council of W o - men» — a grande organização feminista mundial — e secretária geral do «Conselho Nacional das Mulheres Francesas». E' presidenta da Comissão de «Moral e Tráfico das Brancas» do Conselho Internacional; tem exercido uma missão toda de humanitarismo, de simpático alcance social, concorrendo não somente para a elevação moral da mulher, como fambeni para o aperfeiçoamento da humanidade. Deve-se notar que, tanto ela como iodas, ou quasi todas as principais feministas do mundo, são intelectuais. Neste terreno ela tem sido exímia conferencista e publicista. Entre outras produções, publicou a «Oeuvre Liberatrice» de protecção á mulher, que já conseguiu arrebatar ao prostíbulo muitas infeli- zes — aniinando-as a regenerarem-se por meio do trabalho. Representou a França, na «Sociedade das Nações» fazendo parte da Comissão que trata do Tráfico das Brancas. Mme. Siegjried igualmente credora da grande consideração Em que é tida, pois a sua existência tem sido consagrada a obras filantrópicas e sociais. Presidenta do «Conselho Nacional das Mulheres Francesas» e de muitas outras associações fundadas para o progresso feminino e feminista, ela ocupa áita posição social na França, onde é acatada pelos seus dotes intelectivos e faculdades de trabalho em prol do resurgimento emancipador da mulher. Marie Bonjievial, feminista exaltada, como a classificam os cronistas, faleceu repentinamente em Paris, com a idade de 78 anos, vitima de um acidente de automóvel. A sua morte foi aíi geralmente sentida, pois é a ela que os franceses devem o desenvolvimento',das escolas profissionais, que "tão relevantes serviços têm prestado ás classes populares. Proclamou sempre com entusiasmo, até pouco antes de morrer, a sua doutrinação feminista. Uma das mais valorosas "feministas da França, Marcelle Capy, jornalista de grande talento e igual beleza, segundo uma fiel exposição de um cronista parisiense, indigmada com o procedimento contraditório de muitos homens, objecta: (1) «Quem, nas ruas de certas cidades alemãs, ordenou que se atirasse contra as mulheres que reclamavam pião e paz? Q u Em executou essas ordens? Quem ensanguentou os corpèHes das manifestantes que só tinham tristeza no coração e fome nas entranhas?» E conclui, na amargura 3a sua indiscutível convicção: «— Do chefe supremo (1) Refere-se á época do terror da grande guerra. ao anónimo soldado do Kaiser, que manejavam a arma... todos eram homens». E continua: «Dizei-me, quem, em toda a Europa, abafou o livre pensamento? Homens, alguns dos quais se orgulhavam do título de livres pensadores. Todos eles escravizaram o espirito em nome de um interesse pessoal seiíí grandeza como sem desculpa». (1) O sexo feminino muito deve a estas dignas feministas — como, afinal, a todas as leaders que tanto se sacrificam' pelo melhoramento e rehabilitação — não somente do seu sexo, mas do aperfeiçoamento moral e social da humanidade. Anne Caron, Em 1916, numa carta escrita para um jornal de Lisboa, conta que a Associação das mulheres que trabalham pela obtenção do voto, sustentavam que este acabaria, ou pelo menos muito diminuiria o alcoolismo; e terminava com este scintilante tópico: «Dizse que o projecto feminista não passa, porque os deputados que contam com o voto dos bêbedos, para serem eleitos, combatem manhosamente a idea...» ' Uma crónica parisiense de 1917 — quando os furores da guerra estavam no seu auge portanto... e inserta n um jornal paranaense, afirmava que a imprensa francesa e a opinião pública acolhiam a vitória feminista, com grande entusiasmo; que os deputados franceses reunidos Em comissão, decretaram que, nas próximas eleições municipais, as mulheres poderiam ser eleitoras e eleitas. Em 1918, quando o assunto era discutido na Câmara, Brahe fez uma proposta ao governo convidando-o a pedir ao Senado que (1) Tudo isto veio narrado por cronista... masculino. incluísse na ordem do dia a proposta já votada na Câmara — concedendo ás mulheres. três espécies de sufrágio. (Provavelmente municipal, escolar e político). Quando Wilson esteve Em Parts, no mes- m o ano, recebeu duas delegações femininas — um a da «União Francesa pelo Sufrágio das Mulheres», outra da «União das Mulheres de França», representando no sentido da concessão do sufrágio. Em 1919, o Senador Vivíani, chefe da missão francesa que após a guerra foi á America do Norte, declarou ali que apoiava a idea de se conceder outras regalias ás mulheres — que tanto auxiliaram a vitória de suas pátrias; que elas têm o direito de colabora na obra legislativa que regerá essas pátrias, acrescentando que as gerações actuais masculinas devem conceder ás do sexo feminino os mesmos direitos que elas gozam. Em maio do mesmo ano, a Câmara dos Deputados concedia o sufrágio feminino nas mesmas condições do masculino. M. Flonain, M. Jemi Bon Em. Dupdni intervieram concedendo o voto somente nos municípios. Mrs. ViVjani e Briand conseguiram que a Carneira concordasse por 34 votos contra 97. A comissão reformadora da legislação política do Senado, porém, participou aos representantes do comité que advogava o direito do sufrágio feminino, que a encorporação dessa emenda ao sistema eleitoral fora rejeitada pelo Senado. Vimos, a propósito do magno assunto, Em um jornal fluminense, em' 1922, um sarcástico comento á seguinte comunicação telegráfica de Paris: «Os partidários da concessão do voto ás mulheres resolveram apresentar á Camará um projecto nesse sentido, mas com a seguinte importante restricção: só poderão exercer o direito político as senhoras maiores de 68 anos...» Continua o jornal referido: — «O móvel desse gesto de egoísmo é só um: — impedir que as mulheres, como eleitoras, viessem a constituir, dentro de pouco tempo, grande maioria sobre o eleitorado masculino. Isto com certeza é perfídia. As senhoras francezas, adeptas do sufrágio feminino, devem estar profunda e justamente maguadas com os autores desta mentira de mau gosto». E', pois, a França — foco da moderna civilização, — como ainda hoje todo o mundo a considera e proclama, que estabelece atrasador contraste com os povos ango-saxões, teutões e eslavos. E', talvez, um' reflexo extemporâneo, urna supervivencia da lei sálica com que a bárbara legislação da França antiga excluiu as mulheres da successão ao trono... E' ainda a influencia retrógrada do revoltante Código Napoleónico que submetia a mulher a todos os caprichos do marido, a quem a lei francesa ainda hoje (!) permite o direito de vida sobre a esposa adúltera;.,«. em flagrante! Entretanto, como acima historiámos, em tempos remotos mulheres francesas votaram. A pátria francesa (masculina... ) é injusta fc é ingrata para com suas filhas — a quetmi em grande parte deve a vitória na grandei guerra. E neste egoísmo sexual a França se contradiz quando reconhece que a sua primeira libertação é devida ao heroísmo de uma mulher: Joana d'Are. As mulheres que se armaram e figuraram na Revolução de 89, e as que em vários momentos guerreiros igualmente se expuseram, contribuíram gênerosa e indubitavelmente para a liberdade dos homens... que as retêm na escravidão político-social. Michelci, tratando do procedimento das mulheres em Versaillcs, diz: «Os homens fizeram' o 14 de Julho, as mulheres o 6 de Outubro. Os homenns tomaram a Bastilha, as mulheres tomaram a prójtoa Realeza e a puseram nas mãos de Paris, isto é, da Revolução». A considerada feminista Mme. Avril de Sainie-Croix diz que as mulheres revoltadas pela miséria do povo — em revoltante con-, traste com o provocante luxo da Corte, foram a Vesailles, obrigaram o Rei a recebei las e o fizeram capitular, reconduzindo-o a Paris. A «Declaração dos Direitos do Homem 1 e do Cidadão» não seria votada se não fossem as 80 mulheres que de Paris correram a Versailles. A propósito da pertinaz relutância da França em conceder a igualdade sexual de direitos, diz um a crónica que Poincaré —>. quando Presidente do Conselho de Ministros, externando-se sobre o assunto declarara: «Eu temo apenas a influencia clerical». E não é somente Poincaré que externa tal receio; existe entre vários oposicionistas a preocupação de que a influencia do clero no sexo feminino será fatal, o que pode suscitar um governo teocrático... Voltemos, porém, ao assunto principal. A rejeição do projecto pro-sufrágio feminino, em novembro de 1922, no Senado, pela maioria de 13 votos apenas, não desanimou os seus partidários. No mesmo mês e ano, o deputado Justin Godard, adepto entusiasta dos direitos da mulher, apresentou á Câmara uma nova proposta — á qual deu parecer favorável o relator Barthelemy; e a

11 de dezembro de 1923, depois de acalorada discussão Em que muitos oradores se referiram' á crise de natalidade e ás suas funestas consequências para o futuro da pátria, a Câmara preferiu um contra-projecto do deputado Barthelemy-Dugage — que concebia uma reforma suposta progrgessista. Trata-se, conjuntamente, do voto da família. (1) Alguns deputados queriam que este voto viesse depois do voto feminino. Finalmente,, depois de expostas várias opiniões sobre a primazia de um dos votos, a Câmara aprovou por 440 votos contra 135, o substitutivo do deputado Roulr leaux-Dugage, que diz: Art. lo — «O direito de sufrágio pelo qual se manifesta a soberania do povo, sendo ao mesmo tempo a consequência lógica e a garantia dos direitos dos cidadãos, será exercido por todos os franceses não indignos que goi zaní dos direitos civis, sem distinção de sexo, nem de idade. Art. 2° — O exercício pessoal do direito de sufrágio pertence a todos os franceses, homens e mulheres maiores de 21 anos. Art. 3o — O pai de família exerce o direito de sufrágio por si e por seus filhos menores dos dois sexos, legítimos ou naturais reconhecidos. Art. 4o — Em caso de morte, de incapacidade legal, ou ausência judicialmente jpresumida ou declarada do pai e da mãe., o filho menor é representado no escrutínio yor seu tutor ou curador, exceptuados os pupilos da Assistência Publica». N a opinião de M. Victor Giraud, um a das medidas que combateriam a crise de natalida- (1) Este voto "permitte obter a legislação necessária á renovação e ao desenvolvimento da família". -.A • de, seria a mais importante de todas: instituir o voto familial. "E* imoral e atourdo que um pai de família com 10 filhos não disponha de mais votos, para exprimr a sua opinião sobre as cousas publicas, do que um simpies celibatário. Onze existências enxertaram-se na dele (contando a da esposa): devia dispor de 12 votos». As feministas de vistas largas acham a idea simplesmente militarista. Em 1917 as principais associações feministas da França, eram: «Conselho Nacional das Mulheres Francesas», (federação de 150 sociedades femininas); «União Francesa pelo Sufrágio das Mulheres» (federação de 80 grupos departamentais); «Sociedade pelo melhoramento da Sorte da Mulher», «União Fraternal das Mulheres» e «Cruzada das Mulheres Francesas». Em 1918 Mme. Franc foi nomeada adida ao gabinete do Ministério das Colónias. Em 1921 Melle. Martha Gauthier, doutora em metHcina legal, foi nomeada pelo, Conselho Sanitário de Paris, inspectora medica das crianças — lugar que ela merecitíamente conquistou por concurso, vencendo 15 concorrentes • Tudo, menos o voto I O respectivo noticiarista termina a sua crónica com este bem pensado vaticínio: «Que transformação se não há de operar no mundo, nesse terreno da competição pessoal, quando nos capacitarmos de que em todas as espécies da actividade, os homens terão de sofrer a concorrência legítima, e algumas vezes mais útil e meritória, das representantes do sexo que eles dizem frágilU

A' última hora (julho de 1927', um telegrama de Paris dá-nos esta reconfortante notícia: «A Câmara dos Deputados acaba de conceder ás mulheres, por 445 votos contra 105, o direito de voto nas eleições municipais. Ao menos... Em 1929. numa reunião da Academia Francesa, somente dois dos quarenta imortais se pronunciaram, com notável enfatismo, contra o voto feminino: René Douniic e René Bazil. Cinco não emitiram opinião. George Clemenceau declarou-se favorável, em princípio — mas hesitante sobre tão problemática conveniência política. Entre os apologistas do voto salientaram-se: Raynwnd Poincaré, Joffre, lutes Camboni, Paul Valery, Eugene Brion, Henri Lavedan, Mareei Prévost, o Embaixador Paleologire, e Monsenhor Nolhac, que reprovaram acremente a injustiça de negar ás mulheres francesas o direito.que em muitos países já as mulheres gozam. (1) Mme. A\ ril de Sainte-Croix. — a grande e bondosa leader do feminismo francês e Presidenta da «Comissão dos Direitos das Mulheres Francesas», em entrevista concedida á imprensa sobre a reunião dos Estados Gerais do Feminismo, constatou a inferioridade civil e política em que se acham as suas patrícias perante as conquistas.realizadas em muitos outros países, pelo sexo-feminino. Entretanto, a mulher francesa, em face da Historia, sempre cooperou — em iqualdade com o homem - - péla felicidade e pelas liberdades da pátria. (1) Calcula-se que em todo o mundo já conquistaram direitos políticos 140 milhões de mulheres.

A opinião corrente, sobre o feminismo francês, é de que a maioria das mulheres não ambicionam o voto, acham-se mais comodamente fora da política. Calcula-se, apenas, em 300.000, as mulheres filiadas ás Associações organizadas para a conquista do sufrágio, e que estão amparando o projecto, apro vado pela Camará há mais de 10 anos, que aguarda ainda no Senado uma decisão auspiciosa, mas para a qual surgem sempre obstáculos pelo antifeminismo senatorial. «La Presse» apresentou um questionário, em resultado do qual se verificou que a maioria das mulheres francesas não têm interesse na concessão do voto. Nesse momento, Mme. Chiappe, esposa do Prefeito de Polícia, e uma condecorada, manifestou a convicção de que o sufrágio feminino arruinaria a família francesa; declarando, entretanto, e dúbiamenie, que as mulheres estão mais aptas que os homens para a resolução de certos problemas sociais, tais como — a educação infantil; mas que podem perfeitamente ser úteis, sem o contacta das urnas. A escritora Itachilde confessa-se pouco entendida em feminismo. Quando teve lugar o último pleito senatorial, cujas eleições tanto agitaram as feministas, foi notável a cabala por elas exercida. O «Conselho Nacional das Mulheres Francesas» espalhou prodigamente manifestos vibrantes interessando eleitores e candidatos. Envoltas no receio de lhes não ser concedido o voto no Senado, arremessaram uma ameaça interessante aos Senadores: Aime. Veroné, jurisconsulta que em 1929 dirigia o movimento sufragista. afirmou á imprensa que as feministas iam obter seguras informações relati- vas á vida particular dos Senadores e dariam a público, todas as belezas que os pudessem comprometer... É também verdade que no Palácio de Luxemburgo existe uma certa corrente de simpatia pelos direitos políticos da mulher. Uma outra notícia transmitida por meio da iimprensa dizia, em 1930, que no momento oportuno 25 Senadores optaram pela inoportunidade da aludida concessão, 5 afirmaram que o sexo feminino de suas circunscrições desistem de tais direitos. U m Senador do Hauúe-Loire comunicou que muitas mulheres da sua zona até se compadecem' dos homens que se metem em política! 13 Senadores «iiteiiciem que ia concessão do voto põe em perigo a Republica (!) 17 votarão a favor — mas só quando o seu eleitorado quizer... GRÃO DUCADO DE LUXENBURGO O artigo da Constituição que concede o sufrágio ás mulheres foi revisto em 1919. Para o indivíduo ser eleitor, ou eleitora, deve ter 21 anos completos; para ser elegível — 25. As mulheres possuem o direito de voto desde 1919, concedido sem que elas o pedissem'... A 28 de setembro desse ano as mulheres deputadas usaram pela primeira vez do seu direito participando do plebiscito que devia decidir sobre Monarquia ou Republica; se a sua união económica devia ser com a Frartea ou com' a Bélgica. A grã-duquesa Carlota obteve os 4/5 de votos — cuja maioria foi pela França. Nas eleições legislativas, das 3 candidatas que se apresentaram só uma foi eleita. Há nesse pequeno jiais uma mulher secretária de comuna. —.U. — INGLATERRA Já no século XVIII Mary Wollstonecfajt publicou um livro intitulado: «Reivindicações do Direito das Mulheres»; mas, verdadeira-1, mente o movimento sufragista teve princípio em 1851 data em que a l.a associação sufragista fundada em Shefjield enviou ao Parlamento a 1.» petição solicitando a igualdade política. Este movimento se intensificou progressivamente por meio da imprensa feminista e das muitas associações congéneres. Em 1869 as mulheres já possuíam direitos municipais. Em 1918 a Câmara dos Lords aprovou por 134 votos contra 71, o voto e elegibilidade para as mulheres. (1) No outono do mesmo ano um Acto do Parlamento tornava-as elegíveis para a Câmara dos Comuns. Dois arcebispos votaram a favor da liberdade eleitoral, Foi, pois, só nesse ano que elas obtiveram os direitos políticos completos, para o que também muito contribuiu um imponente tn\°eting que realizaram no Alberl-Ha/l, em Londres, ao qual assistiu a rainha, e no qual falaram calorosamente vários oradores masculinos. O rei Jorge fez justiça ao sexo feminino declarando que a vitória da guerra se devia unicamente a este e aos soldados. Lloyd George e Bonar Law, em novembro do mesmo anò dirigiram um manifesto ao povo «explanando o seu programa político para o sólido: estabelecimento da nova Europa, incluindo como uma das bases principais a supressão de (1) A fruição do voto envolvia mais dificuldades pnra as mulheres, a partir da exigência relativa á sua idade: elas tinham o voto político somente aos 30 anos, e os homens aos 21. A elegibilidade, porém, lhes era também concedida aos 21 anos. todas as desigualdades entre homens e mulheres». Nesse momento o partido feminino enviou um a mensagem de solidariedade aos pai ses aliados. Depois de sancionada a respectiva lei, as mulheres inglesas publicaram um manifesto assegurando a sua participação nos sacrifícios pela pátria. Em março desse mesmo ano, sob a direcção de 18 sociedades sufragistas, reuniu-se Em Eolian-Hall uma solene assembleia para festejar condignamente a emancipação das mulheres inglesas. Nessa imponente manifestação foram assinalados os discursos da inteligente feminista Miss Maude Royden, e de hora Lytton — representante dos conservadores, e do deputado trabalhista Arthur Henderson. Sir John Sinwn interpretou, da França — onde se achava no momento, o partido liberal. O número de eleitoras — nas l.as eleições Em que elas tomaram parte, foi calculado Em 2 milhões. Em muitos distritos foram em número superior aos homens, e não inferiores na sua inteligência e conhecimentos eleitorais. A vitória das sufragistas permitia esperar que Ltoyd-George, Ministro da Guerra, escolhesse um a mulher para ocupar uma das pastas, e a piais cotada pela imprensa londrina era Mrs. Pankhurst. Estranhamos que esta famosa sufragista que tantos serviços prestou á causa feminista, não tenha sido chamada a ocupar um lugar distinto. A socier. dade «União feminina social e política» (1) (1) A importante sociedade sufragista inglesa denominada: "União Nacional das Sociedades pelo Sufrágio Feminino" tinha 400 sociedades fiiiladas! por ela fundada em 1902, fez época, como se sabe, pelos seus singulares jirocessos de propaganda - que terminaram pelo aprisionamento de muitas centenas de mulheres que tanto se sacrificaram até que venceram. (1 Em 1916 já o mesmo estadista tinha escolhido, dentre os seus secretários particulares, para chefe do seu gabinete, afim de colaborar consigo nos negócios da guerra, uma mulher: Miss F. L. Sievensotú. Ainda em 1918, fizeram parte do júri, pela primeira vez, seis mulheres, duas das quais, mães de família. O júri foi constituído na 4.a sessão e foram resolvidos seis casos. Ao encerrar-se a sessão as duas mães pediram dispensa dos novos serviços, visto que seus filhos reclamavam os seus cuidados. O juiz acedeu, e duas outras mulheres voluntariamente substituíram as primeiras. Em um dos casos o réu, acusado de roubo, foi condenado a 7 meses de prisão, tendo as mulheres juradas votado solidariamente contra êle. A propósito, vimos em (1) Em meados de 1928 faleceu em Londres a extraordinária Emmeline Pankhurst, que tanto e tão importante impulso deu ao movimento sufragista mundial. A par da sua atitude viril na política feminina, em que por várias vezes foi acremente censurada, ela possuía um coração sempre predisposto para o amparo dos infelizes. Boa esposa e boa mãe, só depois de viuva e de ter completado a educação de seus filhos numa sã moral, é que se tornou gênerosa protetora da classe operaria feminina — verdadeira origem da sua imortal * bra feminista. Depois de fundar várias Associações, começou a sua eficiente dedicação em 1903. O Governo do seu país só mais tarde — no desenvolver da grande guerra — é que pôde comprehender esta feminista admirável que soube rehabilitar-se aos olhos da pátria e de todo o mundo. um conceituado jornal paranaense — «O Comercio do Paraná» — o seguinte comento: «É de toda a justiça reconhecer a actividade da intervenção do feminismo nos tribunais populares. Concedendo o direito de voto ás mulheres brasileiras, poderão elas ser sorteadas ipara o júri, e os uxoricidas e quejandos sicários não contarão mais com a incorrigível complacência dos jurados. As mulheres no júri condenariam ao máximo os assassinos de mulheres — ao contrário do que tem feito o júri do Rio de Janeiro, que absolve sistematicamente todos os matadores de mulheres, pela derimente da privação de sentidos, e 0utras que tais". (1) (1) Aqui no Paraná têm-se dado casos semelhantes aos do Rio.. Isto é, o júri inocenta o marido infiel, o adúltero, que menospreza e abandona a esposa, qualquer que seja o seu crime; concede-lhe, porém, o direito de matar á menor deslealdade que ela pratique, ainda que a ela lhe assistam o direito e a razão. A imprensa regista com frequência a morte de esposa, noiva, ou amante, perpetrada pelo homem — que é sempre absdvido com o pretexto da tal derimente. Sabe-se perfeitamente que os uxoricidas se apegam sempre ao costumado motivo de infidelidade — quando se queiem desfazer da infeliz que lhe caiu nas mãos... Os uxoiicidas são frequentes; não há muito que aqui no Paraná, um marido assassinou a esposa — mãe de oito inocentes filhinhos, com uma bala no craneo. Este será absolvido com a derimente da embriaguês... Outro, em Campinas, mais ou menos na mesma data, assassinou a mulher somente com duas facadas em pleno coração. Teem sido tão alarmantes e repetidos, neste ano de 1928, estes crimes, e tão bárbaros e horripilantes os pormenores que os revsstem, que á nossa pena falta a coragem de descrevê-los!

Em 1919 a Câmara dos Comuns votou em 2.* leitura uma proposta adoptando o sufrágio universal sem restrições. Em 1920, apresentada á Câmara por Lloyd-Gcorge e Baljour — os dois padrinhos do estilo, ali entrou vitoriosaemnte Lady Astor, norte-americana de nascimento. Diz a respectiva crónica que Lady Asior é casada duas vezes, tem seis filhos dois dos quais de tejira idade — o que prova, sendo como é uma mãe extremosa, que não são incompatíveis com os deveres maternos, os deveres políticos. E' casada em segundas núpcias com o visconde de Astor — que deixou vaga na Câmara a cadeira para a qual sua esposa foi eleita. Afirma êle que o seu lar nada sofreu com a entrada de sua esposa na política; pelo contrario, foi beneficiado pela actividade da viscondessa. Auxiliando sempre seu marido nos trabalhos eleitorais, tornou-se ela popular e querida entre os eleitores. Várias' gravuras a representam falando risonha e convincente á grande massa popular, em prol da sua candidatura, e tão habilmente se conduziu, que "facilmente ganhou a eleição oôtendo... 14.495 votos contra 4.292 do candidato trabalhista W. T. Gay, e de 4.139 do candidato liberal Izaac Foot. (1) (1) Na Câmara dos Comuns tem sido de uma inteligente actividade pasmosa, e de uma tão nobre lealdade á causa do seu sexo, que tem conseguido legalmente, no terreno moral e social, protecção á mulher e á criança, e combate aos males que gangrenam a sociedade. No acto solene da apresentação da viscondessa Astor, primeira mulher que entrou na Câmara dos Comuns, foram admitidas, pela 1.* vez, na tribuna dos jornalistas, duas mulheres reporters.

Antes de Lady Astor havia sido eleita pela 1 riaiuia, para o Parlamento britânico, a Condessa Markieviez, de origem po'onesa, qu«representava os Sina Feiners; deixou, porém, de comparecer á Câmara, visto pertencer ao grupo revolucionário e não poder, consequentemente, jurar fidelidade ao rei. Depois de Lady Astor deu entrada na Câmara Mrs. Wintringham. Esta deputada venceu a eleição por 791 votos de maioria. Aais tarde comunicou a imprensa terem entrado para a Câmara dos Comuns mais as seguintes eleitas: duquesa de At/iol, Miss Terrington, Miss Bondfield, Miss Lawrence, € Jewsscn. Miss Lloyd George, filha do grande estadista Lloyd George, também pertence á ("amara dos Comuns. Em 1921 o Parlamento inglês aprovou o bill que concede á mulher o direito de advocacia. Na administração pública, pelo menos desde 1914, já ela tinha sido admitida, com notável aproveitamento. A joven Dra. Miall-Smith conquistou, pelo seu reconhecido merecimento, o lugar de médica-inspectora no distrito de S. Pancracio. Muitas senhoras estão á frente fie municipalidades, como prefcitas, cumprindo seus deveres com muito senso e inteligência. Uma das mais recentemente eleitas é Miss Margaret A. Vix, prefeita de Saint Aíbany. Em princípios de 1922, em Londres, vinte c ires viúvas filhas de Lords, alegaram e exigiram o direito do assento na Camará dos IjOrds, por hereditariedade. A viscondessa Rhohda, por morte de seu pai, em consequência de não haver descendência masculina, exigiu também, em maio do mesmo ano um lugar na Câmara Alta, na qualidade de par do reino». A comissão de pri- vilégios, porém, rejeitou, ilegalmente, por 20 votos contra 1, a aspiração de Lady Rimada. U m telegrama de Londres, em 12 de outubro do mesmo ano, dizia: «Até hoje 18 mulheres foram indicadas como candidatas á nova Câmara dos Comuns. As mulheres contam, em diversos distritos, com prestígio extraordinário. Ao que parece, os candidatos masculinos dos mesmos distritos serão derrotados». Em 1925 os parlamentares trabalhistas dirigiram um convite a Lady Moslus, filha do falecido I.ord Cursou, para que aceitasse a apresentação da sua candidatura á Câmara dos Comuns. Em fins do mesmo ano reuniu-se Em Birmingham o «Conselho Nacional de Mulheres» com a presença de 700 delegadas de diversas associações. Em Brigton realizou-se a Conferência da «União dos Trabalhistas» com a presença de 2.000 delegados — entre os quais numerosas mulheres. Em 1924 publicava uma revista ilustrada do Rio de Janeiro, uma gravura representativa de 8 senhoras, acompanhada da seguinte notícia procedente da Inglaterra: «A Câmara dos Comunns conta, desde as últimas eleições, com mais estes 8 m'em!bros do sexo feminino.» Em 25 de março de 1926, tomou assento na Câmara dos Lords a primeira mulher-advogada — Miss Alargarei Kidd, filha do Sr. Jdmes Kidd, membro da Câmara dos Comuns. Miss Kidd contava, então, 25 anos; foi a primeira mulher escocesa que se dedicou á advocacia. No mesmo mês e ano foi nomeada Miss Bondfield secretária parlamentar no Ministério das Minas, no gabinete Mac Donald, e Miss

Buscai Lawtençe foi eleita para a Câmara dos Deputados, pelo partido trabalhista da cidade de Ersthan. (1) Sob a ação do ministro da Agricultura, organizou-se na Inglaterra uma campanha de recrutamento para mobilizar um exército agrícola de 40.000 mulheres — adoptando um uniforme especial. U m dos inspectores agríeolas é Miss Falbott, cujo pajel consiste em manter um estreito laço entre organizações desta natureza e a Bolsa de Trabalho. Vejamos agora os esforços de uma brilhante plêiade do sexo masculino, que apresentou, desde 1866, propostas para o conseguimento do voto feminino: — Stuan-AMll (grande filósofo inglês que muito projwignou pela emancipação da mulher), em (1866-67): Bright — (1871-72-73); Forevth — (1875-76); Bright — (1877); Couriney - (1878-79); Mason — (1881-82-83); Waaáall — (1884-85- 86); Laren — (1893); Bollit — (1892); Molner — (1893-94); Laren (1895); Begg (1896-97); Firbork — (1898-99); Johnison (1900); Taylor-Laurie — (1901); Dennx (1903); Mac Laren — (1905); SI ok — (1905); Dickinson — (1907-09); Slanger — (1908); e Shackleion — (1910). Entre os propagandistas de mais mérito na defesa da causa feminista, brilha o nome aureolado da considerada titular, Lady Aberdeen — Marquesa de Aberdeen e Temair, residente na Escócia, — que durante 20 anos exerceu o cargo de presidenta do «International Council of Women» com a mais comprovada competência, cargo que exerceu com plena aprovação de todos os Conselhos Na- (1) A Secretária particular do primeiro Ministro Mae Dcnald, é sua filha Miss Isabel. cionais. As revistas feministas de mais responsabilidade exalçam o carinho e a solicitude com que este espírito superior sempre tratou os assuntos relativos á grande associação a que por tantos anos consecutivos presidia. Quando vice-rainha da Irlanda fundou e presidiu a «Associação Feminista Irlandesa de Saúde Publica», a «Associação das Indústrias Femininas da Irlanda», e, de passagem pelo Canadá a «Victorian Order of Nurses». Em compensação de tão assinalados serviços prestados ao seu sexo e á humanidade, foi nomeada membro honorário da «Associação Médica Inglesa», e é justamente sócia honorária de vários Conselhos Nacionais. Em princípios de 1928 foi muito debatido na Câmara dos Comuns o projecto de lei que concedia o direito de voto ás mulheres maiores de 21 anos—visto que o limite da idade para elas o exercerem, era, até 'então, de 30. O Minstro do Interior, Sr. Williami Hicks declarou que existiam, então, na Gran-Bretvn.hu 12 milhões de eleitores, e 9 milhões de eleitoras. Com o beneficiamento da nova lei dos 21 anos davam as votantes um aumento de 5.500.000. Os conservadores apresentaram uma moção cancelando o projecto — que foi rejeitada por 387 votos contra 10! Finalmente o Ministro do Interior apresentou á Câmara uma emenda propondo que fossem reconhecidas eleitoras dois milhões e meio de mulheres com mais de 25 anos de idade, sendo desclassificadas dois milhões e meio entre a idade de 21 a 25 anos. Os oradores dos Partidos Trabalhista e Liberal negaram apoio ás medidas que os conservadores apresentavam para 'desprestigiar a mulher. Agora a nota humorística do caso. — A concessão do direito do voto ás mulheres maiores de 21 anos deu margem a uma as> sociaçào intitulada: «Liga Elas por Elas»— com o fim de emancipar o homem do domínio feminno... Esta «Liga», no seu manifesto argumenta que se as mulheres ficam em condições de ditar a política no país, se devem sujeitar ás consequências. Em tais condições a «Liga» impõe: 1° — que as mulheres fiquem sujeitas á conscrição militar nas mesmas condições estabelecidas para os homens; 2° — a revogação de todas as leis que isentam as mulheres da consequência econcímica dos seus actos; 3o — abolição de todos os privilégios actualmente assegurados ás mulheres; 4° — a revisão de todas as leis relativas ao casamento». Em setembro de 1928 o Bqjetim da «Aliança Internacional de Sufrágio e Igualdade Civil e Militar», informava que a Dra. Beadon, da índia, fazia parte da Comissão goverriamentaJ. encarregada do inquérito relativo ao casamento de menores. E que na Nova Zelândia as Sras. Ferner, e Jackson foram nomeadas para exercerem os cargos de juizes presidentes do Tribunal de Crianças, de Auokl and. Desfrutamos do nosso modesto palanque, o sorrisinho masculino de motejo com que as notícias destas importantes conquistas feministas eram e são recebidas. Mas a sábia Inglaterra, na sua liberalidade política feminina, está muito acima do ridículo com que por ventura os antifeministas tentem envolver tstes seus actos — tão nobilitantes para os concessores como para o sexo contemplado. O eleitorado feminino inglês que em maio de 1929 compareceu ás urnas, constava de 14 milhões de mulheres maiores de 21 anos! Estas eleitoras se dividiam pelos três grandes partidos: Conservador, Liberal, e Trabalhista. Ao Partido Conservador pertencem: a Condessa irlandesa Markievicz; a viscondessa Astor, e a famosa escocesa Duquesa de Athol, grande educadora e socióloga. No último Ministério Stanley Baldwin exerceu o cargo de secretária Parlamentar da Junta de Educação. Quando visitou os Estados Unidos, a Universidade de Columbia conferiu-lhe o grau honorário de Doutora em Leis. Ultimamente (em 1930), uma mulher ascendeu ao lugar de ministro no gabinete inglês. A imprensa inglesa, evidenciando todo este espantoso progresso feminino frisa (por exemplo), o facto de que as feministas eleitas jiara o cargo de intendentes municipais de várias cidades, têm dado a maior importância e desenvolvimento á instrução pública e á honesta aplicação dos dinheiros i>úblicos. U m jornal inglês conclui: «É fora de dúvida que em todas as ocasiões que até hoje se confiou uma prefeitura municipal ou uma intendência a uma mulher, a sua administração foi, provadamente, muito superior á de muitos homens». Finalizemos este esboço do vitorioso feminismo inglês com o seguinte radiograma expedido de Londres em março de 1930: «Inaugurou-se aqui uma estátua da Senhora Entmeline Pcuikursí, a primeira sufragista inglesa e a precursora do feminismo na Europa. IRLANDA Na Irlanda, desde 1918, possuem as mulheres o sufrágio e elegibilidade parlamentar.

I! Conta-se algumas deputadas no Parlamento. A pequena ilha do mar da Irlanda, Man, aproveitando-se da circunstância de ter governo autónomo, adoptou — já em 1880, o voto feminino. N a Verde-Erin (antiga Irlanda), o Conselho Municipal é constituído pôr um a quarta parte de mulheres. SUIÇA Apesar de reconhecermos a Suiça como um país libérrimo, ainda ali não foi sancionado o voto para as suas mulheres. O movimento feminista, segundo o respectivo histórico, data de 1860 — quando irrompeu a primeira reivindicação sufragista. Teem, porém, desde 1910 a 1917, sufrágio ejclesiástico nos cantões de Genebra, Bâle-Ville, e nos Grisons; e somente o eleitorado em Vaud, e Neuchatel; no cantão de Berne a lei deixa ás Comunas a faculdade de dar o eleitorado ás mulheresl Este direito é restrito ás mulheres meimbros da Igreja nacional protestante. Elas são também admitidas em algumas Comissões comunais e escolares. Possuem nos Tribunais de Peritos eleitorado e elegibilidade — voto restrito aos profissionais. Em 1860, após o Congresso da Liga pela Paz e Liberdade, foi fundada por iniciativa de Mm\e. Maria Goegg,. a «União Internacional das Mulheres» cujo programa reclamava «igualdade no salário, na instrução, na família e perante a lei». Esta «União» teve curta existência assim como a do «Schvveizerischer Frauenverband» fundado em St.-Qall em 1886, cujas tendências eram francamente feministas. O 1° Congresso nacional suiço pelos interesses femininos, realizou-se em Genebra em

1896 — onde a questão sufragista foi ventilada ainda timidamente... Em consequência das provas que este Congresso ofereceu, fundouse em 1899 o «Conselho Nacional das Mulheres Suiças». E por fim, foi instituída a «Associação Suiça pelo Sufrágio Feminino» — que é defendida por'dois jornais: «Mouvement Féministe» em Genebra, e «Schweiz Frauenblat» Em Aarau Sí.-Gall. Em 1917 a revista «Attívitá Femnvinile Sociale» publicava o seguinte protesto das mulheres suiças, relativamente á neutralidade da Suiça em face da guerra, mais ou menos nestes termols: «Somos nós neutras perante o crime? Politicamente, sim. Mas as mulheres suiças têm alma e coração; não podem anestesiar a sua consciência. Observar uma rigorosa neutralidade é coisa irrealizável para um ser pensante. Obrigar-nos a fazê-lo, seria escravizar as nossas almas e as nossas consciências,. N um a época em que todos os olhares estão voltados para a liberdade, em que todas as mulheres procuram einancipar-se do jugo a que têm estado acorrentadas durante séculos, mas que não pôde impedir o glorioso despertar; previsto pelas feministas mais ilustradas, a humanidade é arrastada num impulso irresistível para a conquista do Progresso». Em 1918, por inciativa das feministas, abriu-se em Genebra uma escola de estudos superiores para o sexo feminino; nessa es-, cola prepára-se a mulher para novas carreiras, como: Inspectoras da Beneficência pública, Directoras de Cooperativas femininas, de Bibliotecas populares, sanatórios, etc. Nesse ano os Srs. Greulich e Goeítisheim) apresentaram moções ao Conselho Nacional, convidando o Conselho federal a apresentar ás

Câmaras, e ao Nac/onal, um projecto de revisão constitucional, que conceda á mulher suiça o benefício dos seus direitos políticos, como concede aos homens. Estas moções foram aceitas para estudo. (1) A conhecida e respeitada feminista suiça Mate. Chftmpignoitncre Choix, senhora de muita bondade e rara inteligência, de 1904 a 1920 foi presidenta da «Aliança Nacional das Sociedades Feministas da Suiça». A sua existência tem sido toda consagrada ao bem da humanidade em geral, — principalmente da feminina. Em 1921 havia sido eleita, no Congresso feminista de Cristiânia, presidenta da grande associação: «International Council of Women» homenagem prestada por mulheres de todo o mundo e de todas as raças. Antes de entrar no movimen,to feminista, Mme. Champignonnère Choix, pertenceu, durante uns bons 13 anos, ao Instituto das Diaconisas Protestantes, em Paris, onde se dedicou a estudar métodos de educação. Creou restaurantes para mulheres e fundou oficinas da instituição: «Trabalho Feminino». Pelo «Conselho Nacional das Mulheres Suiças» tem sido eleita representante em todas as Assembleias e Congressos do «International Council of Women». E como consagração á sua vida toda gasta, com amor e dedicação, ao trabalho benéfico pelo bem da humanidade, foi Mme. Champignpnnnère Choix convidada a (1) U m dos motivos da demora na concessão dos direitos políticos, é o não estarem as mulheres devidamente organizadas para vencerem por plebiscito — como é necessário na Suiça. tomar parte nos trabalhos da Sociedade das Nações. BÉLGICA As mulheres belgas, desde 1909 eram eleitoras e elegíveis somente nos Conselhos de peritos. Em 1919 foi concedido o sufrágio municipal, como gratidão nacional, ás viuvas, ou mães viúvas, de soldados mortos na guerra, e ás prisioneiras tíe guerra, num total de 11.164 mulheres. E podem ser eleitas para o Senado. Desde 1920 são admitidas nas Comissões oficiais e em certos cargos públicos, como: secretárias e recebedoras comunais; podem ser advogadas. Em princípios de 1921 a Câmara aprovou um decreto que autorizou as mulheres a entrar para a magistratura — jiodendo ser burgo-mestras. Eram então elegíveis para a Câmara, Conselhos provinciais, municipais e Senado. Mas em meados desse mesmo ano foilhes, finalmente, legislado o direito do sufrágio— sendo a sua heróica rainha a primeira a lançar na urna o seu consciencioso voto. (1) Foram, pois, elegíveis antes de ser eleitoras. Ainda em 1921 foi eleita senadora Mme. Sp\aak-Janson, pelo partido socialista. Nesse ano o ministro da Justiça apresentou á Câmara dos deputados um projecto que con- (1) Extraímos de um jornal a noticia relativa ao voto da rainha. E de idêntica procedência extraímos estoutra: "As religiosas, apresentando-se com os seus hábitos, votaram também." cedia a todos os cidadãos de ambos os sexos, o direito de ser jurados. Até 1923 funcionavam: 180 conselheiras municipais, 13 vereadoras e as 1. 6 burgomestras. nomeadas pelo rei. HOLANDA Na Holanda, segundo a sua antiga Constituição, em 1882-83, as mulheres não eram completamente privadas dos seus direitos, mas nenhuma os reclamava. Concebe-se a razão deste facto: á força da submissa inferioridade a que as leis, costumes e preconceitos, submeteram durante tantos séculos o sexo frágil, em todo o mundo, conservando-o mergulhado no abismo da ignorância, as mulheres em geral, convenciam-se de que realmente a sua situação devia ser essa mesma 'humilhante que o autoritarismo masculino.lhes impôs; e daí o seu desinteresse, prejudicial, por todos os princípios, á sua pátria respectiva. Mas, voltando aos direitos das holandesas: elas foram, também, como na Bélgica, elegíveis antes de ser eleitoras. A Dra. Aletta Jacobs l.a mulher médica holandesa, foi também a primeira a reclamar a sua inscrição nas listas eleitorais municipais e parlamentares de Amsíerdam'. Por mais de uma vez, em face da oposição dos governantes, esta Dra. fez tentativas até que chegou a levar a questão para os domínios da justiça, e soube, por uni membro desta corporação que, se 12 mulheres expusessem, individualmente, esta reclamação, não podia ela ser recusada. Com insistente e perseverante trabalho, a Sra. Jucobs o conseguiu - o que provocou o ridículo na imprensa, e a sua experiência fracassou. Umargumento incontestável que nos mos- tra á luz redentora do progresso as aspirações do feminismo, é o seguinte: á medida que a educação instrutiva se generaliza equiparando os dois sexos no evolver do seu espírito, desperta as mulheres do seu torpor secular e as impele, naturalmente, a engrandecerem-se, a elevarem-se de um plano inferior para acharem o lugar que lhes compete, isto é, ao lado do seu companheiro. Em 1885 uma nova Constituição excluía as mulheres, da vida pública! Em 1890 fundou-se a primeira sociedade de sufrágio feminino. Em 1904, no 1.° Congresso da «Associação Internacional pelo Sufrágio Feminino», em Berlim, o grupo sufragista holandês era limitado. Em 1908, porém, com mais ingentes esforços, já a imprensa lhe era favorável, havendo muitas conferencias no país, alusivas á questão — principalmente em Amsíerdam, Rorterdam e Haia. Em 1912 foram suprimidas da Constituição as palavras que impediam o sufrágio. Em 1913 o novo governo tornou, por lei, as mulheres eleitoras e elegíveis ao Parlamento. Sofreu, porém, ainda este facto, a oposição do Sr. Rori Van den Linden, mas a causa feminina triunfou, e a imprensa política ocupava-se lisonjeiramente do assunto. Em 1916 a primeira Câmara dos Estados Oerais votou um projecto que concedia ás mulheres o direito de serem eleitas representantes da Nação. Os partidos políticos inscreveram-se nas suas listas, nas eleições de 1918. Foi eleita a Senhorinha SuSe Groeneweg; e o Sr. Marchanf, chefe do partido radical, conseguiu fazer passar o respectivo projecto na Câmara baixa. Finalmente em julho de 1919 foi concedido por grande maioria o direito de voto ás mulheres holandesas. No Parlamento de Haia há 4 senadoras e 5 depu- • tadas— entre as quais se conta algumas advogadas. Mme. Withclrnina Druckcr—laojt falecida, foi uma feminista de grande preponderância na Holanda. A imprensa liberal holandesa foi unânime na homenagem prestada á extinta e digna senhora. U m deputado liberai levou ao Parlamento Holandês, em 1930, uma emenda concedendo ás mulheres o direito de serem eleitas para o cargo de burgo-meslre <!r aldeias e cidades. Entre os apologistas sobresaía a inf mente feminista S m. Westerman, e a emenda foi aprovada por 45 contra 35 votos. No antigo reino de Bentham—atualmente em ruína, e que, na ilha de Java — colónia holandesa, se acha entre as cidades de Batavia e Sara manga, apesar de ser tributário da Holanda, é, a certos respeitos, independente. Mas o que é interessante é que, á excepção do monarca, é governado e defendido só por mulheres. O rei é dependente do Conselho de Estado que é composto de 3 mulheres. (1) As princijiais autoridades, oficiais do Estado, funcionários da Corte, chefes, militares e soldados são do sexo feminino. Os homens só cuidam da agricultura e do comércio. A guarda rial compõe-se de amazonas. Se o rei morre sem sucessão masculina, 100 amazonas reunidas deliberam e elegem o novo rei entre os próprios filhos. (2) (1) Aí está um povo onde as mulheres vingam o seu sexo — o sexo frágil, reduzindo á submissão o sexo forte... (2) Extraímos esta extravagante notícia de um conceituado órgão da imprensa paranaense, que, naturalmente, também por sua vez a transcreveu.

ALEMANHA O movimento sufragista, neste pais. principiou a desenvolver-se com mais intensidade, e de uma maneira mais geral entre o sexo feminino, em 1902— data em que as mulheres fundaram a «Associação pelo Sufrágio Feminino». A principal mola que impeliu este movimento, foi o socialismo — pois foi o resultado da grande propaganda que as mulheres socialistas faziam — incluindo no seu programa o sufrágio joara os dois sexos Desde 9 de novembro de 1918 as mulheres possuem, como os homens, o direito ao eleitoradOj com 20 anos completos, e á elegibilidade aos 25. Este direito entende-se para os corpos legislativos e administrativos das comunas, dos Estados e do Reich — segundo o princípio da representação proporcional. Nas primeiras eleições parlamentares do Império, e nas quais votaram 21 milhões de mulheres, de 310 candidaturas femininas, 37 foram eleitas. E de 469 deputados para o Reiéhs ag, foram eleitas 36 mulheres. Aos parlamentos nacionais, em 1919, para os Conselhos legislativos dos diferentes Estados, 117 mulheres foram eleitas sobre um total de 1908 deputados. Nestas eleições, em que foi vitorioso o partido democrático, as freiras do convento católico compareceram ás urnas! Nas Comissões é mais ou menos Igual o número dos deputados dos dois sexos, sendo notável a actividade feminina nos seus de- Veres civis e políticos. Maisjm menos umas 50 mulheres fazem parte da Assembleia Nacional. Os Conselhos encarregados da adminis- tração municipal contam para mais de 60 membros femininos — com votos consultivos e deliberativos. No momento da organização da nova Constituição do Reich pela Assembleia nacional, as mulheres, pela 1.» vez, exerceram directamente a sua influencia na legislação. O Art. 128, diz: «Toda a disposição que acarretar a exclusão do sexo feminino, será abolida». Para a inclusão deste Art. muito contribuiu, com o seu prestigio, a Dra. Maria Braun — deputada democrata, e Mme. Juàhacz. Tão cônscio está o governo alemão da capacidade feminina, que lhe confia cargos importantes: — em Berlim, em 1919, a Dra. Cora Berliner é nomeada chefe de secção no Ministério Central de Economia Nacional; a Sra. Meta Rraus Fessel nomeada relatora no Ministério do Bem Público: a Sra. Margarete Kinsberger — relatora no Ministério dos Correios; a Sra. Gerirud Ranna — membro da Assembleia Prussiana — única mulher na Delegação alemã ã Conferência Internacional do Trabalho, em Washington. Com o feministas importantes são conhecidas também as Sras. Maria Shitt, Frau-l.in- d ma nu e Scheneider-Rrieger. Dentre as feministas alemãs algumas muito se têm notabilizado na luta empenhada pela emancipação do seu sexo. A Sra. Minná Cauer era, há uns três anos, a sufragista mais velha da atualidade, pois contava á data desta noticia, 80 anos. Em 1920 faleceu a fundadora do feminismo na Alemanha, Henriette Goldschmidt, na idade de 95 anos. O «Eco», jornal dos alemães no estrangeiro — que se publica em Berlim, acompanhou o retrato desta eminente feminista com os respectivos dados biográ- ficos, que dizem, mais ou menos, o seguinte: Henriettc Goldschmidt, a paladina do movimento feminista alemão, esteve sempre Em condições de viver em pleno acordo com as suas convicções. Nasceu em 1825 na pequena cidade de Rroieschin, província de Posen, e veio com seu marido — o conhecido sábio panegirista de Lessing, para Leipzig em 1859. Daqui ela fez ecoar em todo o Império o grito pelo reconhecimento do trabalho feminino como factor importante da nossa tarefa cultural. Em Leipzig, encontraram-se as três mulheres que bem podemos denominar as mães do movimento feminista alemão: Luise Otlto-Peters, Auguste Achmidt e Heiuietw Goldschmidt. Devemos-lbe a instituição da primeira Conferência feminista e a fundação, em 18 de outubro de 1865, Em Leipzig, da «Associação Geral Feminista». Henriette dizia no seu programa: «Temos os pais dos municípios,— onde estão as mães?» Impelida pela sua clarividência já na l.a assembleia da «Liga Alemã Feminista» em' 1867, ela exigiu a admissão das mulheres nos estudos académicos, principalmente nos de medicina. No ano seguinte lançou, em discurso público, a questão de que a mulher devia ter parte na administração e legislação. Estas exigências — então inauditas e consideradas de impossível realização, estão hoje realizadas. Nos diversos Congressos feministas e em discussões, a Sra. Goldschmidt estava sempre em primeiro lugar. Alcançou, com os maiores méritos, os melhores resultados em torno da educação. A Froebel, suas ideias e sua significação na educação do sexo feminino, ela dedicou diversas obras literárias. Na «Liga das Associações Feministas» dirigiu, por muitos anos, a «Commissão de Educação».

Em 1871 fundou em Leipzig uma «Sociedade para a Educação Familial e Popular». fundando em seguida grande número da Jardins da Infância. Foi também fundadora da «Alta Escola Feminina» — instituto que ela abriu em 1911 em Leipzig, e que tem sua origem no «Liceu da Juventdue Feminina» — criado já no ano de 70. Realizou, efectivamente, o seu plano e as suas ideias: — do Jardim da Infância á Universidade». E com uma tão meritória bagagem de serviços prestados á educação e á instrução, por esta distinta feminista — no que é imitada, em todos os países, por outras colegas igualmente beneméritas, como se explica que uma grande parte do sexo masculino tenha a coragem de ridicularizar o feminismo que bem se pode considerar hoje pelo menos um dos principais factores da precisa reconstrução social? Em abril de 1925, depois do Mareôhal Hindemburg assumir a Presidência da Republica Alemã, foi espalhada a notícia telegráfica procedente de Berlim, de que era ali opinião geral de que os votos das mulheres que não estão filiadas a partidos, contribuíram para a eleição do Marechal. Para as feministas alemãs o partido menos atraente é o comunista. Nas eleições municipais realizadas em Berlim em povembro de 1929, o número de eleitoras Koi superior ao de eleitores — mais ou menos Cm 335.000. A primeira mulher que na Alemanha obteve a habilitação de juíza, foi a Dra. Aetuie Kurowski, de Dantzig. É também interessante a seguinte noticia que vem colocar as mulheres bávaras no mes- m o nível masculino em que se encontram as norte-americanas e as inglesas. — Numa povoação dos Alpes bávaros, cm Oberjoch, elevada 1136 metros da montanha, existe uma companhia de bombeiras para o fim humanitário da extinção de incêndios. Os homens vivem todo o dia ausentes da erma aldeia, e as mulheres solteiras e casadas vivem alistadas militarmente sob a protecção de Santa Barbara, sua padroeira. SUÉCIA Na Sueda, já em 1864 (1) havia sido concedido o voto municipal, escolar e eclesiástico, a todas as mulheres que pagavam impostos. O verdadeiro movimento sufragista, porém, remonta ao ano de 1884, quando foi fundada, em Siokolmo, a «Associação Frederika Bremer» por mulheres socialistas, com o fim de melhorar a condição do sexo> feminino. Deu-lhe grande impulso Mme. Holmgren. Nessa época o país não possuía o sufrágio universal nem para os homens; a questão dos direitos masculinos foi elucidada em 1907 A causa feminista foi calorosamente defendida pelo prefeito de Siokolmo, Sr. Cari l.indhagcu — que pediu ao Riks-dag a nomeação de uma comissão para estudar o assunto; porém, só em 1907 o trabalho tonou uma orientação digna de mais conjpensadores resultados. Em 1917 Mme. Waliem apresentou ao Parlamento uma moção do Partido socialista, a qual pedia qua a palavra mulher fosse junta á de homem, em todas as cláusulas relativas aos direitos políticos. Nesse mesmo ano, em Arkamas, foi concedido o voto feminino nas eleições municipais. Mm\s. Mafhilde Persson, esposa de Nils (1) O "Le Suffrage des Femmes en Pratique" diz 1862.

Persson — membro socialista do Parlamento, foi eleita conselheira municipal. Uma professora primária foi nomeada membro da Comissão de temperança, em Solvesborg. O Conselho Municipal de Roping nomeou diversas mulheres para diferentes importantes Comissões. Uma associação nacional englobou todas as missões de províncias, filiando-se depois á ''Aliança Internacional pelo Sufrágio " Em 1919 contava 237 ramos locais com 16.159 membros. Mulheres dotadas de grande energia, e consagradas á causa têm realizado um a obra social e educativa de assinalada importância, entre as quais se salientam: Mme. Holmgren Wicksell, Melles. Ana Whittok e Signe Bergma.nn, Dra. Lydia Wahlstrom e Dra. Karolina Widersírom. Os conservadores dificultavam sempre os sucessos, apesar de um a petição apresentada em 1914, por 351.454 mulheres. Mas a instituição do regime republicano, nos ex-impérios centrais, modificou a opinião dos conservadores, e o Governo propôs ás Câmaras uma nova lei municipal conferindo direitos completos ás eleitoras, e anunciava que a franquia eleitoral política devia ser concedida sem restrições de espécie alguma. Em 1920 já as mulheres gozavam direitos políticos; e em 1921 foi-lhes, finalmente, concedido o voto, que exerceram, pela primeira vez, 1.600.000. Foi enorme a concorrência de eleitoras! Cinco candidatas foram eleitas deputadas, entre as quais a Sra. Kusien, por Goteburgo. O Sufrágio feminino foi, oportunamente, mencionado no discurso do trono — fazendo parte do programa do Partido Liberal. A Suécia é julgada por modernos sociólogos, como um pais libérrimo; há uns bons três anos que é governado por socialistas moderados — facto para o qual muito e principalmente contribuíram os esforços e teorias oriundas do evolvido espírito do grande socialista moderado Hajalmar Braniing, falecido em princípios de 1925. Uma das mais afamadas feministas do momento atual é a Dra. Ana Wichsell, advogada; chefiou a delegação oficial da Suécia na questão de limites com a Noruega, e a delegação oficial junto á Liga das Nações. NORUEGA O movimento sufragista principiou em 1885. Na Noruega, pela lei de 14 de junho de 1907. fruem as mulheres o sufrágio político restrito, concedido pelo imposto de rendimento de 400 a 500 francos. Ali se lhes reconhece a igualdade de todos os direitos políticos desde 1913. Em 1916 157 mulheres foram eleitas conselheiras municipais. Hoje há mais duas deputadas no Parlamento — tendo a primeira a profissão de arquitecto. Em 1917 o Síor.íng aceitou uma emenda ao parágrafo 1250 das leis fundamentais, que permite ás mulheres serem membros do Conselho de Estado, que, na Noruega, significa Conselho de Ministros, e compreende o Presidente e os Ministros dos Negócios Estrangeiros, de Justiça, do Comércio, da Instrução Pública, da Agricultura, do Trabalho, das Finanças e da Defesa Nacional. No mesmo ano o governo nomeou Melle. Nanna Meyer, doutora em direito, chefe permanente da Secretaria da Justiça. As mulheres norueguesas têm acesso a todos os empregos de Estado, salvo alguma excepção. A Sra. Risíina Bonnevie, professora de

Zoologia na Universidade de Oslo. (1) é representante oficial nas comissões scientíficas da Liga das Nações. DINAMARCA O movimento feminista dinamarquês data de 1872. Na eleição de 1909 foram eleitas 127 conselheiras municipais, 12 das quais em Copenhague. As conselheiras municipais têm conseguido em todos os países libertos, melhoria — por meio de novas leis, para diferentes estados e profissões da mulher. Desde 1918 foram eleitas 9 mulheres para a Assembleia nacional: 6 para o senado e 3 para a Câmara dos Deputados. Estas mulheres pertencem — como em vários países — a diversos partidos: radicah liberal, social, democrata e conservador. O princípio: «jiara trabalho igual, salário igual é adoptado desde que as mulheres votam e os direitos dos pais e mães foram declarados iguais no que respeita á tutela. Em 1920 foi nomeada a senhorinha Forshammer delegada da Dinamarca á Assembleia da Liga das Nações — onde muito se distinguiu na l.«Comissão da Liga a sua inteligente atitude relativa á alteração do limite da idade para a protecção das mulheres brancas. Em abril de 1924 o presidente do Conselho, Sr. Stoming, nomeou a Sra. Nina Bang, ministra da Instrução Pública. Foi a primeira mulher, em todo o mundo, que assumiu o cargo de ministro de Estado. É viúva do deputado e grande historiador, Gustâve Bang. Formou-se em letras na Universidade de Copenhague, e há anos que havia entrado para (1) (Jslo é hoje, como se s.nbe, a capital da Noruega. o Senado dinamarquês. Tem publicado várias obras de assuntos comerciais e históricos. São admiráveis, e admirados, os surtos da liberal e culta política do governo dinamvrquês. Ainda há pouco vimos uma notícia que nos maravilhou: «A Dinamarca decretou a extinção do seu exército e da marinha». Ultimamente entrou para o Congresso um casal de parlamentares — Sr. e Sra. Munch cuja amigável associação de ideias deve contribuir para a felicidade doméstica. Em uma parede da sala da Assembleia nacional dinamarquesa, lê-se a seguinte inscrição relativa ao trabalho comum dos dois sexos: «Tout en cooperant Reste/ différents; Rapelez-vous en somme Que femme est femme et homme est hom.me.» ISLÂNDIA Na Islândia também, consequentemente, as mulheres tiveram em 1915 o sufrágio integral e elegibilidade parlamentar. Uma lei de 1911 lhes concede acesso, como aos homens, a todos os cargos oficiais. Em 1917, em uma eleição geral realizada na Gamara Alta, tomaram elas parte, pela primeira vez, como eleitoras e candidatas. As mulheres islandesas gozam, pois, iguais direitos — que levaram já ao Parlamento cinco mulheres, e ao Conselho municipal 120. BALKANS Na Sen ia, na Bulgária, na Roménia e na Grécia, apesar de se agitar o movimento sufragista e dos projectos que alguns deputados têm apresentado para a concessão do voto feminino, as mulheres ainda o não conseguiram. Não obstante, contam estes países várias associações feministas, entre elas, e a principal, os «Conselhos Nacionais de Mulheres». Nenhuma lei, porém, as proíbe de frequentarem o ensino superior, nem de exercerem uma profissão qualquer. Em 1909 chegou mesmo a Sérvia a ser oficialmente representada no Congresso de Londres, por um a mulher. Na Bulgária, a Senhorinha Raioloff, formada em direito numa Universidade da Itália, foi nomeada conselheira da Agricultura junto ao Tribunal de Arbitragem Italo-Bulgaro, constituído pelo Tratado de Neuilli. Uma Sra búlgara foi Secretária de Legação em Washington. E' de notar que Em muitos países, incluindo a Bulgária, a Constituição não exclui nem inclui as mulheres, com relação aos direitos eleitorais; tendol por conseguinte, a maneira fácil de decretar um a lei concessiva de tais direitos. A «União das Mulheres Búlgaras» data de 1901; compõe-se de 46 sociedades femininas que comportam umas 6.000 mulheres— cuja organização já se reuniu Em Congresso 16 vezes; o jornal respectivo denomina-se «Jens- Ri Glas» (Direito do voto"). Na Roménia, em 1911 a sociedade «Liga pelos direitos e deveres da mulher», reclamou francamente nos seus estatutos o direito de voto; o seu órgão especial era a revista «Direito das Mulheres». Em 1919, e sob o governo do partido liberal, uma lei permitiu ás mulheres a elegibilidade nos Conselhos comunais. Em diversas datas têm sido apresentados projectos no Senado pedindo direitos políticos integrais.

O l.o jornal feminista surgiu ali em 1880; era intitulado: «A Mulher Romena». Ainda em 1919 foi fundada a «Associação pela Emancipação civil e política da mulher». e um ano mais tarde, em Bucarest, o «Conselho Nacional das Mulheres Romenas». Na Bessarabia — antes de ser reunida á Roménia — os soviets concederam a igualdade de direitos; e foi uma mulher deputada que assinou a 1.a acta que reuniu a Bessarabia à mãe-pátria. Os partidos políticos que inscreveram no seu programa o sufrágio feminino, foram: democrata-nacional, dos camponeses, progressista, e socialista; o partido do povo só concedia o sufrágio municipal. A mulher rumaica pleiteia ardorosamente os seus direitos políticos. Diz-se que entre as mulheres rumaicas não há tantos preconceitos como entre as latinas. Desde 1919 têm as romenas acesso na Escola Politécnica, nas escolas de comércio, e hoje podem ser advogadas, empregadas nos bancos, caminhos de ferro, etc. O movimento feminista principiou na Roménia em 1866. É interessante frisar o seguinte: antes da introdução 'do Código Napoleão a mulher casada tinha ali iguais direitos aos de seu esposo, principalmente com relação aos filhos; o próprio filho natural tinha direito a uma pensão. A mulher tinha todos os seus direitos nos bens parafernais; veio, porém, o atrazador e despótico Código napoleónico tudo transformar completamente: mudando a situação jurídica da mulher, pondo-a sob a dependência do marido e tirando-lhe todo o direito, mesmo sobre os filhos e os seus próprios bens —ficando ela nivelada aos menores e aos loucos...

Asseveram as crónicas que a rainha Maria, da Roménia, c mais hábil diplomata que o seu corpo de ministros. Provou-o no Congresso de Versajlles onde conseguiu ampliar a extensão territorial do seu país e elevar a 17 milhões a sua população. Em 1926 foi aos Estados-Unidos e conseguiu interessar capitais americanos em melhoramentos do seu reino. Durante a sua viagem, ela. inteligente, linda, e dispondo de um fino tacto político, foi alvo das mais sinceras homenagens em toda a parte por onde passou. Na Grécia, em 1919, o deputado Tybaldo Bassias apresentou um projecto ao Parlamento, concedendo a igualdade política dos sexos. A Comissão de estudos nomeada no seio do Parlamento depôs o seu relatório em 1920 — no qual pedia para a mulher completa igualdade, excepto nos direitos políticos (coisa que, em geral, os homens defendem como o leão da fábula...) A Câmara foi dissolvida antes da discussão deste relatório. Em 1920 Venizclos, então Presidente do Conselho, interpelado na Câmara, declarou que o sufrágio seria concedido ás mulhere?, se elas o reclamassem. (Nada mais simples). Na nova Assembleia constituinte de 1920, a Comissão para a revisão da Constituição propôs, em adição ao artigo 3 da mesma, a alínea seguinte: «Uma lei especial concederá ás mulheres o direito de voto». Esta proposta foi sustentada pelos Srs. Gounaris e Stratos; mas apesar da maioria de votos ser a favor, não podia dar resultado jforque ã maioria para as emendas á Constituição deve contar 4/5; A discussão foi reenviada Em setembro de

1922, quando a Revolução estalou; e a Assembleia dissolveu-se. Em 1921 realizou-se a primeira convenção em prol do sufrágio feminino, á qual compareceram o rei e a rainha. A presidenta da convenção relembrou o importante papel desempenhado pelas mulheres helénicas na história grega, e refutou a opinião de que as mulheres não estavam preparadas para a fruição dos direitos políticos. O movimento feminista sufragista é dirigido pelo «Conselho Nacional das Mulheres Gregas», pela «Iriga helénica pelos direitos «la Mulher", pela "União das mulheres socialistas» e pelo «Lyceum Club». Na primitiva Athenas as mulheres*tinhaiu o direito de votar na Assembleia pública. No verão de 1922 realizou-se em Aihcnas, com grande sucesso, o 1.° Congresso das mulheres helénicas, que terminou por uma exposição de trabalhos femininos. A presidenta da «Associação pelo Sufrágio» é a Sra. Avra Teodoropoulos. As mulheres gregas podem ser empregadas na administração se tiverem capacidade e diplomas exigidos por lei. A mulher casada pode exercer um a profissão, sem ser obrigada a ter o consentimento do marido. Relativamente á nacionalidade a mulher estrangeira toma a nacionalidade helénica desposando um grego; se grega, casando com estrangeiro perde a sua nacionalidade. Atualmente é impossível estar ao facto do movimento e progresso políticos das mulheres— atendendo á caótica agitação política desse país, sob a qual os governos se sucedem numa verdadeira desordem! Em 1925 o Conselho do Parlamento pu- blicou um decreto concedendo ás mulheres maiores de 30 anos, não iletradas, o direito de voto nas eleições municipais e comunais. Em fevereiro de 1927 circulou pela imprensa a notícia seguinte: «A Grécia acaba de votar uma lei concedendo ás mulheres de mais de 30 anos de idade, o direito de voto nas eleições municipais de 1927. ÁUSTRIA E ESTADOS QUE jA LHE PERTENCERAAl O movimento feminista na Áustria começou a desenvólver-se em 1906; para o seu progresso muito contribuíram, já nesse tempo, as# organizações socialistas femininas. Marianne Huinisch foi a pioneira do movimento feminista na Áustria; conta atualmente (se ainda vive), noventa e tantos anos — apesar do que, o espírito e talento desta grande sonhadora se conservavam admiravelmente jovens. A Constituição da República — democrática, cuja base é a soberania do povo, estabeleceu que as mulheres fruíssem direitos eleitorais e políticos na Dieta e nos Conselhos municipais, tendo, como os "homens, completado 20 anos. Não há ali privilégios de nascimento, de sexo, de classes ou de religião. Em 1918 votaram dois milhões de mulheres — isto é, em maior número que os homens. Em 1923 o Conselho Nacional contava 8 mulheres deputadas, das quais 6 eram socialistas, e 2 cristãs-socialistas: princesa Starhemberg e Dra. Bertha Pichl. Uma notícia ultimamente publicada dizia que o Senado austríaco era presidido por uma mulher.

Em janeiro de 1930 a Sra. Oda Negbaur foi guindada ao cargo de Governadora da Província de Stciwnark — facto que todo o país recebeu com inequívoca satisfação. No século XVIII Maria Tercsa de Áustria, rainha da Hungria e da Boémia, denodada e sobranceira fez com que os seus obstinados adversários políticos respeitassem os seus direitos de rainha — dando assim ao seu povo um belo exemplo feminista. Vimos há pouco tempo esta notícia interessante: «Foi fundada em Viena uma sociedade masculina intitulada — «Liga dos Direitos do Homem". Sem dúvida diferentes dos que concebia a Revolução Francesa... HUNGRIA O movimento feminista principiou com a fundação da associação sufragista: «Feministah Eguesulete» em 1904 — nele sobresaindo o nome da leader Rosika Schwimmer. As condições exigidas para a obtenção do voto, são mais dificultadas para as mulheres que para os homens. Em* 1918 a Comissão de reformas do Parlamento rejeitou o projecto concessivo do voto feminino, apresentado pelo primeiro Ministro — conde de Tisza. Após a revolução de outubro desse ano, porém, um decreto do governo Raroly outorgou o voto universal — incluindo as mulheres, com a diferença de que elas só podiam votar aos 24 anos — votando os homens aos 21. A última eleição foi baseada em um decreto do Gabinete de 3 de marçço de 1922. Após a queda do regime comunista, o novo governo instituiu o sufrágio feminino sobre bases mais ou menos iguais ás precedentes. A notícia donde colhemos estes apontamentos, em 1923. termina: «Nós nos achamos, pois, perante um facto talvez único n? história: há 4 anos que a mulher vota na Hungria, sem que uma lei tenha realmente consagrado este direito; e neste curto espaço de t Em p o — demasiado curto para julgar dos seus efeitos — as húngaras perderam uma boa parte dos seus direitos». Em 1923 nenhuma lei eleitoral estava em vigor. Na Igreja protestante elas têm o direito de voto — como em muitos outros países. É interessante o trabalho activo de protecção moral e social de uma das deputadas que foram eleitas ao Parlamento, Sra. Schlaclua — que viu. completa ou parcialmente, sancionadas estas suas propostas: «Conceder a cada operária 2 semanas de férias anuais com salário integral; criar dois postos de vigilância encarregados de velar pelas boas condições das crianças; um posto de inspector das condições sanitárias dos operários de fábricas; que o pessoal e carcereiros das prisões de mulheres, fossem mulheres; na reforma da lei sobre a propriedade de imóveis, reclamou para a mulher direito igual ao do marido; obteve que a venda de aguardente fosse proibida nas romarias, e a reforma dos regulamentos reativos á mulher, inscrita na política dos costumes, parâ que ela se inspire na moral cristã >. E muitas outras de natureza humanitária e social que foram postas em execução pelo governo. Em 1919 o governo húngaro nomeou uma mulher para embaixadora em Roma, com a missão especial de salvar a Hungria dos tcheques e dos romenos. No mesmo ano no- meou para a embaixada de Berne, a inteligente Rosika Schuimmcr escritora pacifista. Em Bósnia as mulheres têm voto legislativo desde 1911. TCHECOSLOVAQUIA O movimento sufragista entre as mulheres tcheques principiou em 1897. Em 1905 tornou-se geral sendo agitado pelas Sras. Plaminkova e Tumova. As diversas provas de patriotismo e lealdade das slovenas e o seu heroísmo posto á prova pela causa nacional, coagiram os homens a reconhecer, após a queda dos Habsbourg, a igualdade política feminina. E na primeira sessão do Parlamento constituinte, em 1920 — estando esta jovem Republica sob o governo liberal do simpático Sr. Maarik — tomaram parte 15 mulheres — sendo 12 na Camará baixa e 3 no Senado. Os tchequeslovenos estabeleceram na sua Constituição a base da igualdade política, social e cultural entre ambos os sexos. Nas eleições de 1920— 90«o das eleitoras tomaram parte na votação, ao passo que a percentagem dos homens foi de 70<Vb. Em 1923 —data desta notícia, estavam eleitas 14 deputadas á Câmara e 3 ao Senado; e 12 o/o de conselheiros municipais eram mulheres. A Constituição de 29 de fevereiro de 1920 estabelece que os privilégios de nascimento, de sexo e de.profissão não são reconhecidos. Em suma, na Tchecoslo\ aquia todos os direitos civis e políticos são iguais para os dois sexos. Na reforma da organização militar da Vugoslaxia, o rei Alexandre, entre outras medidas relativas ao sexo masculino, determinou o alistamento das mulheres pára todos os serviços de rectaguarda, de forma que os homens fossem aproveitados somente para a linha de frente. Todas as mulheres ele 18 a 50 anos servirão no exército tanto nos serviços indicados forno nos auxiliares, tais como: ciclistas, motoristas nos campos militares, etc. RÚSSIA E ESTADOS QUE JÁ LHE PERTENCERAM O movimento sufragista na Rússia data de 1905 — época da!.«Revolução — sendo então fundada a «União pela Igualdade das Mulheres Russas», com uma forte propaganda. Em 1906 a Constituição da 2.» Dama do Império elaborou um projecto de sufrágio universal incluindo as mulheres. Em 1917, após a Revolução desse ano, grande multidão de mulheres russas foram ao palácio da Duma reclamar a igualdade de direitos para o seu sexo. A conhecida revolucionária Vera Figuer e a escritora Roloniay pronunciaram discursos aos quais responderam Rodzi.a.nko. Skobelrf. e Teheidze. O Ministro da Justiça, consultado, respondeu: «O sufrágio feminino será votado por grande maioria nas cidades, e sem grandes dificuldades nas províncias». E' de justiça frisar o produtivo trabalho da Sra. Schiskina-Vavein, no conseguimento das reclamações femininas e feministas. Nesse mesmo ano Kerenski convidou a advocacia a admitir as mulheres, e desde então são admitidas em diversas cidades, especialmente em Kiew. A Constituição atual dos Soviets diz claramente que os direitos políticos são iguais para homens e mulheres. São interessantes as seguintes disposições da lei eleitoral, secção 4, capítulo 30: «O direito de eleitorado e elegibilidade para os So\iets é concedido, independentemente de toda a religião, nacionalidade e domicílio, aos cidadãos de ambos os sexos da República russa, federativa e socialista dos 5o- \ieis, que atinjam a idade de 18 anos, (1) no momento da eleição e que preencham as condições que seguem: a) «A todos os que ganham a vida por meio de um trabalho produtivo e útil á comunidade, assim como ás pessoas que, pelo seu trabalho doméstico, produzem um trabalho produtivo, aos operários de toda a denominação e categoria de indústria, de comércio e da agricultura, aos camponeses e rendeiros cossacos que não empregam a mão de obra assalariada com um só fim de ganho; b) Aos soldados do exército e da marinha dos Soviets; c) Aos cidadãos compreendidos nas categorias a e b do presente artigo e que perderam mais ou menos a sua capacidaae de trabalho». As mulheres são elegíveis para os postos de juizes assistentes. O que indiscutivelmente muito contribuiu para a vitória das mulheres russas, foi o facto de ser concedida perfeita igualdade de sexos pelos Estados desligados da Rússia, bem como o exemplo dos impérios centrais após a guerra. Em 1917, pela primeira vez na Rússia, (1) Em 1917 foi concedido o sufrágio municipal a ambos os sexos com a idade de 21 anos. as mulheres foram propostas membros da Academia das Artes. Desde 1918 existe também na Rússia o Conselho Nacional das Mulheres Russas» com 30 sociedades filiadas. E. finalmente, hoje em toda a Rússia a igualdade pofítica dos dois sexos é absoluta. O governo bolcheviki conta um a mulher Subsecretária de Estado, e nomeou a formosa e talentosa Sra. Alexandra Kolontay embaixatriz plenipotenciária do Sovict em Oslo. (Notícia de 1924). U m dos bancos do Estado é dirigido por uma senhora, as suas contas são de irrepreensível exactidão. A situação sufragista em 1920 mostranos esta injusta excepção: os homens iletrados podiam ser elegíveis aos empregos, as mulheres iletradas, não. No governo tártaro da Criméa, desde 16 de dezembro de 1917, a igualdade política é completa para os dois sexos. Nas eleições de então, 83 % das mulheres riarticiparam do voto. Cinco foram eleitas; uma Toi elevada á vice-presidencia do Parlamento. No mesmo ano, no pleito eleitoral realizado em Petrogrado (1) votaram 700.447 eleitores de ambos os sexos; (2) e em julho, quando o Sr. Shakouzky pediu demissão do cargo de ministro de assuntos sociais, foi nomeada para o substituir a condessa Pananina. Em 1929, telegramas da Rússia informaram que rebentara uma revolução na Geórgia >— região dependente da Rússia, ao S. do Cau- (1) A Capital da Rússia tem hoje a denominação de Leningrado, em honra ao chefe dos Soviets — o falecido Lenine. (2) No partido comunista, homens e mulheret fruem uma perfeita igualdade de direitos. caso motivada pela proibição do uso do véu. d ) Em 1931, de 2542 deiputados soviéticos eleitos, a quarta; arte era representada por mulheres. ESTHONIA to" * " Nesta jovem Republica os direitos são iguais para homens e mulheres. Quando foi proclamada, ambos os sexos foram chamados a tomar assento na Assembleia constituinte, na qual tomaram parte 7 mulheres. A religião do país é o luteranismo, as mulheres têm o direito de pregar. A instrução é ministrada com iguais vantagens, a ambos os sexos. Na célebre Universidade de Dorr,\at, um terço de estudantes pertencem ao sexo feminino. Antes de entrarem para a Universidade, passam pela Escola secundária de Tartu — primeiro estabelecimento de cultura nacional feminina. A primeira sociedade feminista foi fundada em Tartu em 1906. Em 1917 umas 10.000 mulheres organizadas estavam representadas no primeiro Congresso feminino. A Esihonia conta atualmente 22 sociedades de mulheres, compostas de 6.000 membros — mais ou menos. Estas sociedades formam uma Federação filiada ao «Conselho Internacional de Mulheres». A actividade destas sociedades se manifesta na publicação de jornais feministas, criação de escolas e cursos para trabalhos artísticos, etc. Em 1923 duas mulheres tinham lugar no Parlamento: Alma Ostra Dinas, e Emma Assou. Ambas pertencem ao partido democrata. (1 A Gorda é considerada como o país habitado pela raça humana mais bela do mundo.

FINLÂNDIA A Finlândia foi o país europeu onde a mulher primeiraemnte obteve a igualdade de direitos políticos, pois é ali eleitora e elegível desde 1907. O sufrágio municipal foi concedido em 1763 ás mulheres dos distritos rurais, e ás da cidade em 1872. São elegíveis para as Comissões permanentes do Parlamento, ou propostas de lei. Em 1919 e 1920 tomaram parte nas eleições e ultimamente entraram para o Parlamento eleitas deputadas, 18 mulheres, cuja decana é Annie Frujelm — pois há uns bons 20 anos que é reeleita várias vezes. É a decana de todas as mulheres parlamentares. Há conselheiras municipais em quasi todas as Comunas. E em consequência da sua admissão na política, está ali suprimido o alcoolismo. O primeiro diplomata do sexo feminino finlandês, é a senhorinha Elisabeth Lisitzen, nomeada adida ao Ministério das Relações Exteriores. UKRANIA As ukranianas têm o direito de voto e elegibilidade desde 1917. Á data desta noticia havia 9 mulheres eleitas deputadas. LETTONIA Na Leitonia — como nos demais Estados que em 1917 se desligaram da Rússia, desde a sua independência as mulheres possuem, como os homens, o direito do voto e elegibilidade, e acesso ás profissões. Em consequência todas as leis têm tido a participação das mulheres: Regulamentação do trabalho, Protecção á infância e Legislação civil.

Uma lei de 1921 melhorou a antiga lei de divórcio, pois dá iguais direitos aos dois esposos. Sete mulheres foram eleitas á Assembleia Constituinte entre as quais uma doutora. LITHUANIA Na Lithuauia, (1) quando anexada á Rússia dos Czares, foi proibida a impressão de livros em caracteres latinos proibição que durou desde 1864 a 1904. Por um simples livro de prece, quem o possuía era desterrado para a Sibéria. A mulher lithuana, clandestinamente ensinava a seus filhos a língua materna. Houve muitos casos de sacrifício feminino. As mulheres do povo, iletradas, tinham a coragem de atravessar a fronteira russo-alemã para se irem munir, na Prússia, dos Mvros proibidos — distribuindo-os depois, em toda a Lithuauia, ás pessoas de confiança, sem o mínimo interesse material — impelidas somente pelo amor da pátria. E por isso, quando foi proclamada a independência, a mulher lithuana já se achava colocada ao lado do homem, em todos os negócios da pátria. Em 1923 contava a Uthuania 7 mulheres deputadas: 6 pertencem ao grupo feminino católico, e uma —Sra. Félicija Bartkeviciené, a partido das socialistas jopulares-democratas. Na legação, em Londres, acha-se uma Secretária da Lithuania. POLONI Pela Constituição de 17 de março de 1921, as mulheres têm, como os homens, direito a tomar parte nas eleições, com 21 anos com- (1) Antiga província da Polónia. pletos. As leis austríacas, em 1907. reconheciam ás galicianas certos direitos políticos; já então alguns jornais — femininos e masculinos, e associações feministas, agitavam a questão sufragista, e as associações pedagógicas fizeram entrar uma mulher para o Conselho escolar nacional. Em 1922 realizaram-se as l.as eleições á Dieta e ao Senado, sobre a base do Sufrágio universal, tendo as mulheres direito ao eleitorado e elegibilidade. De 435 mil eleitores alistados compareceram ás urnas 320 mil — figurando numerosas mulheres. Na nova legislatura polaca foram eleitas 7 mulheres deputadas e 2 senadoras, sendo uma deputada socialista — Ainte. Aioraezewska. Todas procederam com a mais evidente convicção pelo bem social. Quando se realizou em Washington a «Conferência Internacional do Trabalho» foi nomeada pelo governo uma senhora distinta para ali representar a Pátria. (Além da Polónia os governos de mais três países ali se fizeram representar oficialmente por mulheres: Uruguai, Catiadá e Noruega). As mulheres polonesas não são admitidas a todos os postos oficiais. Para chefe de um departamento dos Correios e Telégrafos foi nomeada a Sra. Tâmara Sanienska. E' a primeira funcionária nomeada para um alto cargo oficial. Emquanto a Polónia, — país que oferece o mais frisante exemplo de patriotismo — esteve sujeita ao estrangeiro, as suas inteligentes mulheres souberam conservar a nacionalidade, a lingua e costumes polacos. Para a consecução fácil dos direitos que obtiveram, concorreram as provas de dedicação e patriotismo com que elas se distin- guiram durante a guerr. Traiur "am sempre ao lado dos homens, com igual discrição, nas organizações políticas secretas. O exemplo dos paizes vizinhos também deu a sua valiosa contribuição para a plena concessão desses direitos. TUPQUIA Em um passo imprevisto e surpreendente- * mente gigantesco, tronsformou-se o velho Im- p\erio Otomano dos haréns e de costumes bárbaros, numa Republica democrática baseada no princípio da soberania do povo. A transição operada pela mudança de instituições— facto que a Revolução de 1908-09 lhe proporcionou, foi predispondo os ânimos da nação — que agora se levanta altiva no seu flagrante evolver, ao nível dos povos que lhe ofereceram o exemplo de uma sociedade regida por leis de moralidade e da sciencia social, fundadas na experiência criada á luz das novas civilizações. (1) Desta última e esperançosa metamorfose irrompeu a nova reforma política que aboliu muitas velharias bárbaras e absurdas; e á forte claridade de uma nova aurora de vida que nos patenteou essa admirável transformação, outorgou legalmente á mulher turca o direito de ser eleitora e eleita. A primeira mulher deputada que a Turquia guindou á representação no seu Parlamento, foi Latiffé Hanoum, esposa de Remai Pacho — Presidente da jovem Republica. Mulher de aspecto insinuante e perspicaz inteli- (1) A ocupação das tropas aliadas em Constantinopla, após a guerra, com o exemplo das mulheres ocidentaes, estimulou e abreviou o fenómeno da emancipação feminina turca. geneia, era considerada um dos primeiros e mais eficientes factores das adiantadas reformas do seu país. Latiffé, que é admirada na Europa, quer que a sua pátria acompanhe o progresso dos povos cultos. (1) Kemal Pachá, o chefe supremo turco, com o seu nacionalismo, foi a alma do rejuvenescimento da Turquia; inaugurando o reinado da liberdade e da evolução — prerogativas fundadas na moderna educação ministrada ás mulheres do seu pais, cuja actividade intelectual e política hoje se pode expandir, demonstra saber compreender a nossa época e querer acompanhar as nações mais civilizadas do mundo. Uma das suas notáveis reformas progressistas que achamos de um grande alcance social, e que denota a inteligência do seu autor, é a substituição do alfabeto árabe pelo latino; mostrando assim querer acompanhar o progresso dos povos civilizados. (1) A notícia divulgada pela imprensa em setembro de 1925, sobre o divórcio de Kemal e Latine, foi uma surpresa desagradável. Na sua interessante entrevista dada ao correspondente do "Herald and Tribune" em Smyrna, ela compara-se á imperatriz Josefina —primeira esposa de Napoleão, o qual sacrificou o amor ú ambição. Depois de afirmar que continuará a trabalhar pela emancipação das mulheres turcas, ela diz: "É triste a sepaiação d* dois seres a quem AUtih parece ter reunido. Meu esposo e eu éramos como podem ser um nomem e uma mulher no jardim do Éden antes da chegada da serpente. Qual foi a serpente... é um segredo". Em 1930 Latiffé Hanotem comunicou estar escrevendo as suas memórias, qiie deverão aparecer oportunamente, em Périè'. Na sua fotograíSa de uma aparência resignada é triste, ela veste o austero "charsehaf ' •— vestido nacional, mas ostenta-se liberta do véu.

O último déspota da Turquia, Abd-ul-Hainid II, que sempre se opôs formalmente a qualquer progresso feminino, rejmimindo e punindo severamente os pais de família que transgredissem as suas ordens e as suas retrógradas leis, também sabia opinar que o lugar da mulher é em casa. (Sempre a mes- m a chapa usada por todos os ultraconservadores... ao nível de A.bd-ul-Hamid.) A preocupação cultural feminina turca da nova Turquia é simplesmente pasmosa! Com a nova Constituição, em 1918, já as mulheres turcas iniciaram a conquista de sua liberdade. Então o Partido Religioso agitou-se contra o feminismo, e a Comissão da União e Progresso foi obrigada a retrair-se. (1) Hoje, numa escala vertiginosa ascendente, as mulheres emancipam-se da retrógrada e humilhante escravidão—cujo espectro as deteve nas suas garras, desde tempos imemoriais até hoje — graças ao atrazo dos seus homens, e mercê, princqialmente, do tradicional egoísmo masculino, e buscam numa ânsia louvável de regeneração moral e social equiparar-se ás suas irmãs dos povos mais avançados. Para a Turquia — onde ora estão brotando as flores da Arte e da Sciencia, a época da Renascença é a época atual, porque a florescência da Sciencia e da Arte, e de todo o progresso, emfim, de um povo, dimana da situação autónoma e dignamente livre em que esse povo sabe colocar as suas mulheres. As lindas filhas do Crescente rubro querem, a respeito de casamento e divórcio, os mesmos direitos das europeias e norte-ame- (1) Uma princesa turca que estudou o livro sagrado, demonstrou que nenhuma disposição nele exige a reclusão da mulher. ricanas. (1) Trabalham nas secretarias de Estado, como dactilógrafas; graduadas nos institutos americanos, são empregadas nos correios, telégrafos, telefones, bancos e comércio. Com o intelectuais são: professoras, jornalistas, conferentes, e fundaram um clube feminista. Uma tem lugar na Instrução Publica, como ministra, outra tomou parte no "Congresso Internacional de Mulheres» em Washington, e uma médica no X X «Congresso Internacional de Medicina», em Londres. Tanto na imprensa europeia, como na americana, verifica-se que a emancipação feminina turca é quasi completa — emancipação que tem na instrução a sua base sólida. O véu tradicional obrigado, que vedava ao público as expressivas feições femininas. caiu para sempre... como deve cair tudo o que significa falsa dignidade, e, por consequência, hipocrisia. (2) (1) A Commissão de Reformas Judiciais guiou-se pelas leis ocidentais, sobre o casamento, para elaborar as suas. As novas leis da Turquia estabelecem medidas tendentes a estimular o matrimónio. (2) Entretanto, em setembro de 1925 aportou ao Rio de Janeiro um conjunto de artistas representantes do teatro turco contemporâneo, chefiado por Mouhlés Scbahaddin, antigo director da Opera, de Constantinopla, no qual o traje das mulheres — que a imprensa carioca qualificou de encantadoras — era ainda o original da velha Turquia: mantos e véus negros, com que fizeram a sua entrada no Rio. V Em a propósito a seguinte narrativa feita pelo ilustre Professor brasileiro, Dr. Afranio Peixoto: — há uma dezena de anos assistiu na Turquia á lapidação e morte de uma irmã do chefe Joven Turco, porque arrancou o véu em praça pública. E a leader feminista Carrie Chapman Catt conta que, após terem ali as mulheres auxiliado os "Jovens Tur- — 3(7) - Para não desmentir a inclinação innata no coração feminino, as mulheres turcas fazem parte das colectividades de beneficência e assistência pública, onde difundem a sua graça dulçurosa e triste, a sua inteligência desabrochada á luz de uma sã educação, munidas de predisposição consciente e salutar, a que as move a felicidade conquistada. Mortas moral e intelectualmente falando, durante o perpassar de muitos séculos, elas ressuscitam hoje para uma nova existência — dedicando-se, conscientes e convictas, á prática do Bem e do Belo. Dentre todas as conquistas, porém, a que sobresai mais bela, qual dignificante e sedutora auréola a engrinaldar-lhes a fronte — é a queda do Flureni, é a extinção da poligamia — é, em suma, a legislação da honra familial — no que consiste a mais verdadeira e mais justa liberdade feminina turca. Com o são felizes, bemquistas, scintilantes de progresso e bemditas da Humanidade, as pátrias.que sabem elevar-sé, emancipando e dignificando a metade mais abnegada da família humana! Ao traçarmos as linhas supra consequentes da satisfação que sentíramos ao saber extinta a lei da poligamia turca, estávamos longe de supor que Em artigo procedente de Angoa, enviado por Kemal Pachá e publicado cos" a fazer a reforma, resolveram elas realizar uma reunião em que deliberariam se sim ou não convinha continuar a usar o véu. Os ex-companheiros, porém, scientes de tal decisão, postaram-se na entrada da sala onde a reunião se devia efectuar, de revólver em punho, ameaçando de morte aquelas que ousassem entrar para o fim referido! na imprensa de Curitiba em 1926, o Presidente da Republica otomana decretasse —depois de tão belos triunfos da Moral por êle legalizada — um a lei de poligamia limitada, que Remai acha imprescindível no seu país onde antigamente existiu a poligamia ilimitada legal. A causa que o autor de tão retrógrada lei apresenta para tal decisão — e que o impeliu a promulgar novamente para as mulheres turcas a escravidão que não pode absolutamente agradar ás que compreendem quanto ela vai de encontro ao delicado sentimento da dignidade — encarada em todo o • sentido — é a de que «as guerras constantes muito diminuíram o poder-homem da sua raça.» Por este processo todos os povos que tomaram parte no conflicto mundial armado de 1914, deviam também adoptar a nova e imoral lei otomana, não há dúvida... Embora essa lei apresente um relativo progresso, se a compararmos á antiga lei de poligamia ilimitada, pois que a atual concede ao homem somente 4 esposas, é uma lei absurda na nossa época. Confessa o seu autor que a fundou impelido pela necessidade" de aumentar a população masculina. Entretanto, resalta da lei que rebaixa o sexo escravizado a seguinte cláusula que nós encaramos como uma contradição: «Só é permitido o casamento ao homem que disponha de meios suficientes para sustentar grandes famílias.» (!) PÉRSIA Na Pérsia, os Babais também se agitam e lutam pela emancipação feminina. Nesta seita distinguiu-se um a mulher talentosa: Kurretul-Aine, afirma-o a leader mundial — Carrie ChajJiman Catt, que tem renunciado ás suas comodidades para observar de visu a situa- ção da mulher em todos os continentes. Frisa ela uma coincidência que realmente é interessante, e é que: «emquauto nos Estados Unidos renascia a 1.» organização sufragista em 1848, Rurret-ul-Aine arrancava o véu que cobria o rosto das mulheres persas, e se revoltava contra a ignominiosa sujeição feminina, aos costumes islâmicos". Dois Bahaís: Vasil e Raylaith, apresentaram ao Parlamento persa um projecto de lei, concedendo o sufrágio feminino — como gratidão aos serviços que as mulheres haviam prestado á causa comum da nação. ÁSIA ÍNDIAS BRITÂNICAS E BURMAH A mitologia da antiga índia fazia da mulher um ser tão livre e tão respeitado como o homem. Na época de Mahomet, porém, a sua educação e independência foram combatidas; e sendo anulada a sua influencia na política geral dos Estados, foi ela relegada indignamente para as ocupações domésticas. Segundo as estatísticas, havia, então, na índia, em cada 1.000 homens 106 que sabiam ler e escrever; em 1.000 mulheres só 10 eram alfabetadas. Entretanto a mulher indú goza a fama de se conservar inteligente, graciosa e delicada. Hoje, em Madrasta, a frequência feminina nas;;eo'as é admirável. Em Benqres dá-se aos alunos a educação de acordo com a moderna sociologia, e se lhes assegura que o princípio da liberdade tía mulher não é incompatível com os dogmas da religião. Mrs. Cfiapman Catt—que no seu consciencioso papel de leader tem percorrido di- versas regiões da Ásia, diz: que em muitas delas a religião domina o governo civil; e que diversas seitas existentes declaram que na época atual não têm razão de ser certas disposições judaicas proibitivas com relação ao sexo feminino. Budistas, Bramanistas, Confucistas e Teosofistas — as maiores seitas da Ásia, reprovam a reclusão e a opressão da mulher. A grande seita indú dos Parsis dá ás suas mulheres a mesma instrução e liberdade das europeias. Teem uma advogada, a senhorinha Sorabji que, depois de formada em direito, foi autorizada pelo governo a exercer a sua profissão. A Aiaharanah. de Baroda Estado situado ao Norte de Bombaim - depois de viajar pela Europa e estudar os esforços da mulher europeia jiela sua emancipação, publicou um livro no qual chama a mulher natural da índia a melhorar a sua condição social, O seu retrato, no frontispício do livro, aparece sení véu. Atualmente os ingleses promovem e agitam a educação dos indígenas, abrindo escolas por toda a parte — que as mulheres frequentam tanto quanto lhes permitem as suas ocupações, frequência de que tiram assinalado proveito. Além disso também as mulheres em toda a parte têm conseguido instalar escolas femininas; e organizaram a comunidade de Siva Sedan — composta de industanas, parsis e mahometanas, com o fim de se reunirem no terreno das suas reivindicações. Em toda a índia a mulher é veneradíssi- m a como mãe; os filhos lhe obedecem cegamente, o seu poder maternal não tem limites; como esposa... exactamente o contrário, deve obediência absoluta a seu marido!

Em consequência, certamente, da difusa.) do ensino, o sexo feminino indú já hoje frui uma situação mais compatível com a nossa época, principalmente nas índias Britânicas e Burmah. Na índia Setentrional as organizações Arya Suiray e Brahmo Sumay muito têm trabalhado pela igualdade de direitos, de castas e de sexos. Foram ali criadas numerosas associações femininas com o duplo fim de educar a mulher e reivindicar os seus direitos. O primeiro passo para o levantamento social das mulheres, foi o conseguimento de uma melhor e mais livre instrução feminina. Em 1915 já elas faziam parte dos licenciados da Universidade de Lhinjab, e em 1916 foi fundada uma Escola de Medicina para o sexo feminino, cujos professores eram mulheres — comportando essa Escola um hospital com localidades para 100 estudantes. Ao mesmo tempo era planeada a fundação de uma Universidade para o sexo feminino, cujs ensino seria ministrado em língua indú. Nessa mesma data uma mulher advogada pediu para ser inscrita no foro de Calcutá. Em 1917, a to deputação feminina que o vicerei recebeu, guiada pela conhecida poetisa Mrs. Nuidu, apresentou-lhe um memorial sobre aprendizados profissionais. Ainda nessa mesma data Miss Holmcr entrou para o Comité da Universidade de Punjah. Ainda que em algumas províncias haja ainda mulheres enclausuradas, noutras já foram libertadas do claustro e conseguem assinalados progressos, tomando o feminismo um relativo incremento. As mulheres, ao mesmo tempo que pediam o sufrágio, pediam instrução obrigatória, com igual número de escolas para ambos os sexos. A senhorinha Kudanrii' Mitra publicou um jornal feminista em Bengala e ali dirige o movimento em prol da educação feminina. Em 1917 foram conquistados pelas feministas os Estados indígenas de Cochim, Tra- i ancore e Jaha/war. Cochim e Travancore são Estados do Malabar, onde a hereditariedade é ainda estabelecida em linha feminina, colocando, portanto, as mulheres em situação mais livre e mais privilegiada. Nesse mesmo ano, 7.000 mulheres pediram ao vice-rei a punição do proxenetismo; e empenharn-se pelo casamento monogâmico. A instrução é caminho aberto por onde não somente as mulheres indús, como as de todas as nações atrazadas, se vão emancipando com notável êxito. As ideias europeias que ali há muito se propagam, evidentemente muito têm contribuído para melhorar a condição da mulher indú. As classes dirigentes entenderam que devem desaparecer as diferenças políticas entre os dois sexos. Em 1921 as mulheres de Calcutá receberam o direito de sufrágio municipal, e a Assembleia legislativa central de Delhi concedeu o direito de voto para a legislação central em todas as províncias onde elas exercem o voto provincial. A província de Burmah, em 1922, deu o sufrágio a ambos os sexos para a Assembleia legislativa, desde a idade de 18 anos. Esta província conta hoje algumas senadoras. (1.) Em 1923 foram eleitas em Madrasta-City e Saidapei duas conselheiras municipais: Mrs. lak Shamen Jyer e Mrs. Sarojini Naidu, sendo outras eleitas em Bombaim. O voto lhes é concedido nas mesmas condições que aos homens. (1) Já em 1821 as mulheres de Madrasta tiveram um direito de sufrágio restrito.

Mrs. Naidu, poetisa político-pacifista, além de notável como representante do feminismo do seu país, ela o é também sob o ponto do vista internacional — desempenhando importante papel social, e ocupando importantes postos políticos. Cornélia Sorabji, membro do conselho de tute'a, foi admitida no foro de Allahabad. No movimento nacionalista de 1930 achamse envolvidas muitas mulheres — sendo a principal agitadora a famosa intelectual Sarojini Naidu — que chefia o movimento anti-inglês. Foi escolhida por Mahatma Ghandi, quando foi preso, para o substituir na chefia do aludido movimento. A celebridade de Sarojini Naidu não se limita ao seu país — estende-se á Europa, á America — 8 hoje ao mundo inteiro. Em uma província da índia, uma mulher é directora da Saúde Publica. Apesar de todo este optimismo a feminista inglesa Miss Winijred Young, depois de percorrer toda a índia declara que as mulheres indianas, em geral, ainda vivem na sua secular reclusão; só saem á rua em «tongas» (carruagens características), usando ainda o véu tradicional. A sua principal preocupação é o 'amor dos filhos. No interior das casas ricas brâmanes e maometanas as mulheres vivem — quais flores de estufa - reclusas e completamente alheias ao que se passa no mundo exterior. As indianas são, geralmente, pálidas e belas. Esta notícia de 1930 representa, pois, o reverso da medalha... E' possível que em tudo haja um certo exagero.

BIRMÂNIA Na Birmânia, Estado da Indo-China, pertencente á Inglaterra, é completa a igualdade política e administrativa. O marido não tem direito nem sobre a esposa nem sobre os seus bens — que ela muito sabiamente administra. Nenhum emprego é proibido ás mulheres, elas escolhem o que lhes convém. O comércio, diz a notícia donde respigamos estes dados que está quasi todo nas suas mãos. O único privilégio dos homens é somente o de poderem constituir o governo municipal. F afirma a notícia de um jornal publicado por homens, que nada no lar é sacrificado, as mulheres são perfeitas donas de casa — e de uma exemplar fidelidade conjugal. Nenhuma se aproveita da lei do divórcio. A mulher frui ali uma liberdade e igualdade absolutas. Até parece uma supervívencia da época do matriarcado— idade de ouro do sexo feminino. Afirmam testemunhas competentes que as mulheres mais livres do continente asiático são as 'da Birmânia. JAPÃO No Japão, antes da guerra, o elemento operário japonês era em grande maioria, feminino. Em 10.509 fábricas, e empregando cada uma no mínimo 10 pessoas, o pessoal feminino era de 73 o/o para os adultos, e de 27 o/o para as crianças menores de 14 anos. Em um total de 372.027 pessoas, contava-se 289.529 operárias, e 82.498 operários. — Uma espécie de feminismo exercido inconscientemente. Além diste as japonesas são muito activas, tanto nos trabalhos rurais como na pesca de pérolas, guiando ónibus, com ve masculinas — ganhando, emfim, o pão honestamente. Como a guerra desenvolveu a indústria metalúrgica, modificou-se um tanto esta desproporção entre os dois -exos. Era verificado (pie três operárias japonesas produziam o trabalho de um europeu. O principal motivo da grande maioria feminina no operariado, era o seguinte: as raparigas tinham de preparar previamente o seu dote de casamento, e aos 12 ou 13 anos deixavam a sua aldeia para irem trabalhar nas fábricas citadinas, onde permaneciam quatro ou cinco anos, ao fim dos quais voltavam para casa, continuando a trabalhar e adoptando uma dessas muitas e interessantes indústrias. Apesar, porém', da modificação causada pela guerra, a indústria japonesa continua em domínio feminino, porque o sufragismo tem feito admiráveis progressos no Japão, o que faz conceber a esperança de que não tardará muito que as japonesas obtenham os seus direitos políticos. Os próprios soberanos — a quem dantes eram indiferentes as questões sociais, hoje por elas se interessam evidentemente. Em 1919 constituiram-se no Japão diversas organizações femininas agitando o sufragismo— na esperança de que o Parlamento conceda o voto á mulher nipónica. Por emquanto, o governo japonês só admite o sufrágio, limitado. Não são somente as operárias que defendem e alimentam a campanha sufragista. Todas as classes da sociedade japonesa lhes dão toda a força moral e se associam a este seu justo tentame grandes senhoras, burguesas e camponesas; todas as mulheres do Império, em suma, reclamam a igualdade de sexos perante a urna eleitoral.

As cultas são todas feministas. Algumas são oradoras, nas campanhas eleitorais de seus maridos. Corre como certo que as mulheres mais instruídas da Ásia são as japonesas. (1) Em 1919 o «Conselho Nacional das Mulheres do Uruguai» recebeu um manifesto das sufragistas japonesas chefiadas pela senhorinha Rumako Rumara. No Japão, há vários clubes femininos onde se realiza conferencias e se trata de todos os assuntos que desenvolvem a intelectualidade feminina. Oportunamente,sob a direção da Sra. Akiko Hiratsuka, fundou-se um grupo de japonesas sob a denominação: «Shin Fujin»—(Mulheres Modernas do Japão»), grupo que em breve se tornou a grande «Associação das Novas Mulheres de Tokio». A sua ação feminista principiou por apresentar á Dieta Imperial uma mensagem assinada por mil e quinhentas mulheres, na qual pediam a emenda da cláusula 2.a do art. V das Ordenações para a Conservação da Paz, que proibia a todas as japonesas a intervenção na organização dos meetings políticos. As Sras. Akiko Hiratsuka, Fusae Ichikarva, e Okanwra, com a cooperação das muitas adeptas que surpreendentemente se lhes iam associando, agiram com tal inteligência e convicção que em poucos meses obtiveram a derogação da aludida cláusula, podendo realizar em «Kobe» o 1.° meeting político feminino. E a prova de que as feministas japonesas não têm descansado na sua ânsia (1) O povo japonês adoptou muito antes da China a civilização europeia, e auxiliou outros países a enveredai em pelo mesmo caminho. — 37') — de emancipação, é a formação recente de três agrupamentos de feministas, denominados: "Liga das Mulheres Estudantes de Nipon"', "Associação Japonesa pelo Sufrágio Feminino" e a "Associação Nacional d*. Mestras" que comporta mais de vinte mil! A par destas organizações trabalham pela causa da mulher e da criança inúmeras outras. A sua independência económica e representada pela distinta financista Sra. Suzuki, (cuja fortuna é calculada em 50 milhões de dolars), directora da importante Companhia Suzuki, de Robe, e pela Sra. Nakajnura muito considerada nos círculos financeiros e cujo rendimento anual sobe a 200 mil dolars — mais ou menos. Neste país asiático já tão civilizado há banqueiras, capitãs de barcos de pesca e sportistas campeãs de records mundiais. Sabe-se que numa aldeia próxima do cabo de Rima, as mulheres não abdicam do antigo monopólio da pesca de pérolas, emquanto que os homens se entregam a trabalhos caseiros na mais flagrante inversão dos papeis... Conta a interessante crónica que quando um dia eles reclamaram para si a aludida jiesca, as mulheres os tocaram para as suas cabanas, sob maus tratos — o que os obrigou a reclamar do governo de Tokio providencias sobre essa troca de papeis — que eles acham humilhante para si. Acompanhando o progresso procuram actualmente as japonesas, em grande maioria, as profissões liberais — o que se verifica pelas estatísticas. Além dos serviços domésticos e do trabalho nas fábricas, estão enir pregadas: como enfermeiras, médicas e farmacêuticas — 100.000; professoras 80.000; empregadas em escritório e telefone —50.000; professoras de música — 600; jornalistas —

1.000; no comércio — 600.000; e como actrizes — 600. A primeira mulher diplomata japonesa é a Sra. Tsurn Shiskawa que foi nomeada consulesa geral. E a Sra. Kikus-Ide nom.ada delegada do Japão á 1". Conferência Pan-Paeífiea. Diz-se que apesar de serem reprovados os casamentos de japonesas com estrangeiros, estas uniões se multiplicam, havendo casos de fuga da casa paterna. CHINA Até na própria China as mulheres se agitam em volta da urna eleitoral — o que mostra eloquentemente a sua inesperada compreensão dos deveres sociais. Confirmou esta verdade o telégrafo, dizendo-nos. em fins de 1921. que o Conselho municipal de ÇanMo rejeitou por grande maioria o projecto qUC concedia ás mulheres o direito de votar e de serem eleitas. Nesse ano mais de 500 mulheres se dirigiram á Câmara dos representantes pedindolhes o reconhecimento de direitos civis e políticos. (1) De acordo com a propaganda feminista a "As-ociação chinesa pelo sufrágio feminino" foi enoorpoarda á "Aliança Internacional». O movimento de emancipação feminina é intenso! Diz-se que o movimento feminista da Chi- (1) Muito tem contribuído para a Surpreendente transição por que a China está passando, o facto de serem os livros espalhados profusamente pelas escolas não só da infância como de mulheres, saturados de conceitos que educam a alma de seus filhos no amor á liberdade. Principalmente em Macau este movimento educativo é simplesmente notável. na é o mais pitoresco de toda a Ásia. (4) Cremos que, riêste seu sedento despertar da huinilhaute dependência em que vivia, a muíher chinesa se emancipara de todos os'torpes costumes pelos quais, em geral, se achava escravizada mercê de uma falsa educação, principalmente a mulher de classe inferior. Os infanticídios do sexo feminino eram antigamente muito frequentes na China, porque, de todas as mulheres do mundo civilizado, ou bárbaro, era a mulher chinesa a mais digna de comiseração. Existia outrora na China um costume singular: quando uma mulher estava desesperada da sorte, permitia-se-lhe escolher um lugar isolado onde pudesse lamentar-se e desafogar á vontade a sua dor. -Escolhia ela, então, quasi sempre, o telhado da casa ou as margens de um arroio. «Assistimos, diz um a ilustre feminista europeia, a alguns destes comoventes espectáculos de mulheres infelizes que clamavam contra o seu destino, com uma eloquência e indignação comovedoras! Vimos sempre homens detidos a escutá-las, mas nunca um que se compadecesse da sua sorte. Cremos, apesar disto, que este estranho costume haja tido um a influencia feliz nos espíritos masculinos». Hoje como as cousas mudaram! as mulheres chinesas também participaram um tanto da evolução trazida ao feminismo pela guerra. Póde-se dizer que a sua emancipação começou a precisar-se depois da República. Abandonam os serviços caseiros e ocupam, com admirável êxito, profissões que dantes só eram exercidas pelos homens. Assim, as /] Afirmam cronistas orientalistas que o feminismo na China foi fundado há muito mais de 40 anos pela feminista K'an Yeou-Wei. mulheres de classe inferior são (de ordinário em trajo masculino), condutoras de veículos, gerentes de hotéis, porteiras, etc. Temos visto, a propósito, gravuras alusivas ao facto, de lindas e jovens chinesas. Outro exemplo digno de registar-se, e por onde também se jiode aferir a idea da evolução que a China atravessa — provando a sede de liberdade que empolga a alma de suas filhas, que têm suportado um escravizamento não só secular como deshumano, é o seguinte facto: na revolução que derrubou o imperialismo, foram encontrados centenares de cadáveres de mulheres entre os revolucionários mortos em Cantão — ponto donde irradiou a propaganda revolucionária pelos modernos ideais. (T) Os revolucionários chineses percorriam todo o país velando pelo cumprimento das suas ordens, dadas secretamente; e quando a revolução prematuramente rebentou, as mulheres solicitaram permissão para prestar o mais arriscado auxilio; arregimentaitem-s'3 como soldados. Demos a este respeito, a palavra ao cronista que historia o facto: — «Quando chegou o momento de agir, elas formaram o clube «Have to Die» (ter a coragem de morrer), e transportavam em segredo armas e munições desde o Japão a Cantão. Foram instruídas e equipadas por experimentados revolucionários chefes, mas comandadas por mulheres. Muitas jovens que frequentavam as escolas dos missionários, e muitas filhas dos revolucionários, se alistaram ao movimento da (1) Sabe-se por notícias rádiotelegráficas que, em consequência das últimas convulsões políticas da China, em 1928, conjuntamente com os revolucionários foram executadas algumas mulheres. rebelião. Apenas estalou o movimento centenas de raparigas revolucionárias foram condenadas á morte, e degoladas, pelo governo manchu (além das vitimadas pela Revolução) acusadas de haver conspirado; a sua sorte, porém, estimulou muitas outras mulheres. Crêse que mais de quatro ou cinco mil tomaram parte na revolução, sendo considerável o número das que deram a vida péla causa do povo. (1) As que possuíam algum jiecúlio entregarami-no á caixa da revolução». Foram organizadas em Cantão, nessa revolução que derrubou o Império, numerosas sociedades secretas, só de mulheres — que se comprometiam a morrer antes de serem vendidas para o matrimónio com homens que nem sequer conheciam. A existência destas sociedades tornou-se célebre e conhecida, mercê dos muitos suicídios de mulheres que preferiam a morte ao não cumprimento da sua palavra. Estas mulheres provaram, no seu heróico sacrifício, a consciência dos seus deveres cívicos, a sua ânsia de liberdade. Chamadas á compreensão dos seus direitos pela força das circunstâncias, as mulheres chinesas entraram — como acontece com as outras de todos os países e raças — no movimento revolucionário e libertador que levou a nação á vida comum dos outros povos. Parece incrível que em pleno século X X seja preciso o cimento precioso do sangue de tantas mártires, para consolidar o edifício da liberdade daquele povo — da qual há de emanar a "libertação do seu escravizado sexo feminino. Almas gênerosas, almas bemditas, puri- (1) E da pátria... ficadas no cadinho do martírio, anónimas e magnânimas defensoras do povo ojirimido, que atraem ao seu sexo a imortalidade da lustraria! É este um fenómeno que não falha -'_ não há revolução em que se não admire o estoicismo das mulheres que a ela aderem, sacrificando a vida pelas liberdades públicas. Na Rússia, desde 1905, quando a perseguição autócrata fechou as escolas, o socialismo tomou tal incremento que as meninas dos gimnásios, pobres e ricas, mais entusiastas que os rapazes, saíam á rua empunhando bandeiras vermelhas. Em New-York, em 1912, 40.000 mulheres grevistas, sob a protecção das americanas ricas, e sob a direcção de Clara Lemlick, fazem greve e conseguem aumento de salário. Em 1918, trezentas mulheres armadas de paus e pedras percorriam as ruas de Alexandria e expulsavam dos hotéis os hóspedes, apoderando-se dos alimentos que achavam. Em 1920, como protesto contra a política da Inglaterra exercida para com a Irlanda, as mulheres irlandesas residentes em Washington, que formaram um cordão de guarda em volta da embaixada britânica — depois de dispersadas pela polícia, serviram-se de aeroplanos para espalhar panfletos na embaixada, defendendo a causa da Irlanda. Mas não admira que as irlandesas se manifestassem na America do Norte pela defesa da pátria; mais digna de admiração é a atitude que as próprias inglesas assumiram em Londres, em 1921, realizando em frente a Westminster um a veemente manifestação contra a política opressora da Inglaterra para com a Irlanda. Entre outras senhoras da distinta sociedade londrina, via-se as viscondes- sas Brycc e Acheson, Mrs. Asquiíh e Ladies Cynthia, Asquith, Mark, Sykes, e a distinta feminista marquesa de Aberdeen, e Baliam Cárter —. afirmando alio e bom sonn Lady Sykes, profundamente revoltada, que os incêndios de Gork foram ateados por pelotões de forças da coroa. No mesmo ano, em New-York, nas festas da Independence Day, percorreu as avenidas um préstito em que tomaram parte 500.000 pessoas—figurando neste número 10.000 mulheres protestando contra certas deliberações parlamentares. Em Portugal, Antónia Bermudes (neta da primeira feminista portuguesa — Pusich) (1) foi propagandista revolucionária da Republica, e propagandista da Maçonaria; foi quem muito propugnou para que dentro desta instituição lusitana a mulher tivesse direitos iguais aos dos homens. E conseguiu-o. (2) Voltemos, porém, aos assuntos feministas relativos á China. Os revolucionários de Cantão, após a Revolução, resolveram dedicar 10 bancos, na sua Assembléa, para as mulheres indicadas como revolucionárias. Instituiu-se provisoriamente o sufrágio universal, votando os homens pelos homens, as mulheres pelas mulheres. Foram eleitas 10 — destas renunciou uma que era cristã; as 9 restantes eram confucistaS'. Estas mulheres eram instruídas — umas, professoras; outras, esposas de comerciantes ricos. Diz a respeito a notável feminista Mrs. Chaph man Catt: «Encontrámo-las dignas, altivas, in- (1) Não sabemos se este nome — Pusich — é o verdadeiro, ou se é pseudónimo. (2) Foi Portugal o únjco país que fez tal concessão. teligentes e vibrantes de fé no porvir da China moderna e na emancipação do seu sexo». Tl) Os feitos, porém, dos revolucionários de Cantão tiveram a consistente duração do fogofátuo; pois, apesar de reconhecerem quanto deviam ás mulheres que os auxiliaram na Revolução vencedora, chegando a afirmar que elas mereceram o direito de reclamar uma parte das liberdades conquistadas pelo povo chinês, foi oportunamente propalada pela imprensa a seguinte deliberação: «Reunida a Convenção Provisória da Republica da China — quando as mulheres confiantes nas promessas dos revolucionários lhe requereram um a parte activa no governo — respondeu-lhes que a Convenção Nacional, reconhecendo os serviços prestados á causa, se declarava favorável, em princípio, ao sufrágio feminino, mas que elas não estavam ainda preparadas para o exercer...» Em todos os países obstinados em negar direitos á mulher, sobresai sempre esta tradicional injustiça: os homens aceitam,, como um dever do sexo por eles menosprezado, a participação do mesmo nos sacrifícios; mas conseguida a vitória... a compensação é fazer-lhe ver simplesmente que — é mulher! — ou então a eterna chapa: «que ainda não está preparada». Devem ter decorrido mais de 20 anos (desde 1912), que as mulheres chinesas se (1) Uma outra feminista que conhece pessoalmente os costumes da China, em face do terrível despertar das chinesas, conclui: "Atraz das portas eternamente fechadas, e atraz dos muros de pedra das habitações havia mais inteligência e mais rebelião do que se podia suspeitar". impuzeram unia grande propaganda contra o conhecido aleijão dos seus pés — o que, dizem cronistas de vistas largas, foi a origem! da grande revolução moral da sociedade chinesa. O conhecido orientalista e intelectual português, Dr. Camilo Pessanha, cognominado o poeta do som, que muito se tem dedicado ao estudo de assuntos chineses, conta que «há vinte anos poucas mulheres apareciam nas ruas da China; apenas as de classe inferior, ou as nobres em palanquins e cadeirinhas fechadas. Hoje elas transitam e se agitam em todas as grandes cidades; muitas tomam carros, ou então as percorrem em bicicletas; têm uma atitude autónoma. Há, porém, ainda, milhões de pobres criaturas que existem dentro da casa e da família, na condição de animais domésticos, sem outro ideal que não seja a conhecida e revoltante obediência passiva ao esposo e senhor — que em geral tem 10 mulheres que lhe dão as duas dúzias de filhos, orgulho do verdadeiro pai de família." Hoje, porém a poligamia vai decrescendo lentamente.) "A par destas, há uma minoria sempre crescente que já se não conforma com a condição em que viveram as suas ascendentes... já revoltadas interiormente, mas sofrendo a dolorosa existência das gerações de transição: — presas ao passado pelos costumes e preconceitos tradicionais — impelidas para o futuro pela marcha triunfante das ideias». A mulher chinesa hoje frequenta escolas superiores, estuda na Europa e na America e tem direito a cargos públicos. Mm\s. Soumé-Teheng obteve em Paris os seus títulos universitários. Outras exercem grande influencia nos destinos do seu país. A Sra.

Chiand-Kci-Shck, irmã da viúva de Sun-Yatsen — primeiro presidente da República chinesa — em 1928 particijyou dos trabalhos do Conselho Legislativo de Nankim, com poderes equiparados aos dos ministros do gabinete governamental. PALESTINA Âs mulheres judias têm direito de voto á Assembleia Nacional, da qual algumas fazem parte. Outras são membros do Conselho municipal de Haifa, e pelo sufrágio escolar uma mulher está na Comissão de Educação, em Jerusalém. AFRICA INGLESA Na Africa Oriental inglesa foi dicidido a 9 de abril de 1919 que os homens e mulheres tivessem os mesmos -direitos. Na Africa meridional, o Estado de Natal criou uma liga para o sufrágio feminino, e em 1907 a Colónia do Cabo, o Transvaal e Oraúge, criaram também a sua. No mesmo ano foi o assunto discutido pela 1.» vez no Parlamento do Cabo. Mas só em 1930 foi decretado o sufrágio para as mulheres maiores de 21 anos, de raça branca, não lhes sendo limpostas quaisquer condições — o que revoltou os homens de quem a lei as exige... A União Sul-Africana nomeou no mesmo ano a Sra. Eric Louw embaixatriz junto ao governo norte-americano. Em 1917 o Conselho provincial do Transvaal aprovou por 26 votos contra 14, a moção de M. Georges Hay, concedendo o direito de voto ás mulheres. Na Rhodesia do Sul, desde 1919, as mulheres têm, como os homens, o direito de

F voto e elegibilidade; para o conseguirem basta que possuam ou ocujiem uma propriedade de valor determinado. Por grande maioria de votos foi eleita deputada, em 1920, Mrs. Tawse Jollie. As mulheres têm acesso a todos os empregos públicos e civis, a todas as funções e postos oficiais, nas mesmas condições que os homens, salvo no que respeita ás funções de jurados. Na Colónia de Renia também as mulheres fruem, desde 1919, os mesmos direitos dos homens; voto e elegibilidade á Assembleia Legislativa, e no Conselho municipal de Nairobi. Os eleitores á Assembleia devem, além de ser britânicos, descender de europeus, ter 21 anos, e ter residido na Colónia pelo menos um ano. Em todas as possessões inglesas — quer na Africa, Ásia, America ou Oceania, sempre a mesma liberalidade nas concessões da igualdade política entre os sexos. Em Moçambique — Africa portuguesa, as ajudantes dos correios e telégrafos podem ter ingresso no quadro telégrafo-postal até á categoria de 2.*s aspirantes, em iguais cond/ções ás do sexo masculino. Insofismáveis conclusões históricas afirmam que a antiga civilização do Egipto, com os seus mistérios e templos de Isis, (Isis personifica a l.a civilização egípcia), foi interessantíssima, e que foi não só a mais antiga como a mais brilhante de todas as civilizações; (1) contam-nos mais que foi no EgipAo, (1) Já explicámos, oportunamente, neste livro, que relativamente á primazia da civilização do nosso planeta,»a cidade de Louqsor (célebre já agora pela descoberta do túmulo do faraó Tout-Ankh- Amen) que surgiu a primeira feminista:—a rainha Hatshepsut. 11 Em consequência de uma revolução que no seu próprio palácio estalou, ela fugiu. Mas, organizando um exército que em combate feliz lhe deu a vitória, a rainha reassumiu o trono — aclamadíssima pelo povo. Sob o seu florescente 'reinado, não somente as mulheres egípcias desemjienhavain todos os cargos públicos, como foi então que o Egipto mais verdadeiramente prosperou. Com o se sabe, as mulheres egípcias fruíram, nas civilizações antigas, a mais amp'la e invejável liberdade. "Na nossa época, época de franco progresso feminista, uma princesa egípcia revoltou-se contra a crítica situação social das filhas do Egipto — cuja defesa, pela sua emancipação, sustentou Em belas polémicas jornalísticas. Notícias telegráficas do Cairo, em 1924, comunicavam uma reunião de mulheres de muçulmanos, que decidiram organizar uma sociedade em prol da libertação do Egipto. — Tão arraigado se conserva através dos temexistem na história da mesma duas opiniões: uma qu a civilização mais antiga pertence ao Egipto, outra que á Ásia. (I) Entretanto, Carlos de Meio diz que a 1." campanha feminista foi a resultante de uma lei proposta por Caio Appio — durante a segunda guerra púnica — aprovada em 215 antes de Cristo, uma lei que refreava o luxo do sexo feminino, exagerado naquela época, lei que provocou, no fim da guerra — em 195 a. de Cristo, uma verdadeira greve por parte das mulheres, que saíram á rua, invadiram o Fórum e os tribunais clamando contra a opressão. F. finalmente a lei foi revogada... pos, na alma das egípcias, o seu amor á tradicional independência e liberdade. Tem razão o conhecido e acatado psicólogo Gustavo Le Bon quando diz que as 'únicas revoluções duradouras são as do pensamento. Em 1925 foi decretada no Cairo a idade mínima para o matrimónio: 16 anos para as moças e 18 para os moços. Agita-se a nova orientação no Egipto, relativa á situação moral e social feminina. Os modernistas estão ali introduzindo a civilização europeia, e a Liga Feminista Egípcia» conseguiu que as autoridades competentes — o reitor da Superior Universidade Muçulmana e o areópago dos Utemas — estudassem o assunto sob o ponto de vista religioso. Ao fim de três confabulações chegaram á conclusão de que os preceitos religiosos não estavam em oposição á fixação da idade para os nubentes. Em face desta opinião sobre tal matéria dogmática, o rei Fouad I sancionou a respectiva lei. A «Liga Feminista» insiste pela revisão da errónea interpretação de um versículo referente á poligamia. U m peregrino do ano santo (1925), apreciou no Cairo um casamento á meia noite. Eis como êle o descreve: «Esta cerimónia é realizada com um ritual muito curioso e cómico. Na frente quatro camelos conduzem os presentes oferecidos á noiva: depois uma banda de música toca instrumentos de todas as qualidades; em seguida vai a noiva, sósinha, dentro de um carro fechado tendo em volta homens que gritam e cantam; atrás vai o noivo levando nos braços os trajes da noiva, ladeado da própria família. Este cortejo atravessa as ruas principais da cidade até á casa do novo par, onde o noivo entra primeiro, e depois a noiva que recebe de todas as pessoas um beijo e um pão». (1) OCEANIA Na Nova Zelândia (ilhas inglesas), principiou o movimento feminista em 1869. Em 1877 principiaram as mulheres por obter o sufrágio escolar e terminaram pela obtenção do sufrágio político com elegibilidade ao Parlamento. O primeiro Ministro, José Ward, em 1907, dizia: «Podemos assegurar que na Nova Zelândia, o facto de trocar um nome no boletim de voto, de 3 Em 3 anos, não fez perder ás mulheres a sua graça, nem a sua beleza, nem o amor aos seus deveres domésticos». Sob a ação do voto feminino desapareceu ali a prostituição e foi reconhecido o matrimónio como associação económica entre o casal. Em princíjiios de 1927 disse-nos um telegrama de Londres que o Parlamento da Nova-Zelandia aprovou um projecto de lei que permite a nomeação de mulheres para o cargo de juizes de paz. FEDERAÇÃO AUSTRALIANA As mulheres têm o direito de voto e votam para o Senado e Assembleias legislativas, desde 1907. Em 1921 Mrs. Cowan foi eleita para um parlamento de Estado. Na Austrália do Sul há 14 mulheres juízas de paz; na Nova Galles do Sul, 61. Há também várias conselheiras municipais. (1) O peregrino que atravessou o Egipto diz que as mulheres ainda ali andam com o rosto meio velado e usando um carretel no nariz...

Existe na Austrália um tribunal de família, que julga os casos de dissensões domésticas, onde funcionam sempre dois juizes: um liomem e uma mulher. «O voto das mulheres, na Austrália, diz Buisson, tem tido um a influencia considerável na moralidade dos eleitos. Os partidos foram impelidos a separar os candidatos de moralidade insuficiente que as eleitoras não quizeram admitir nas suas listas». O Parlamento australiano aprovou a seguinte moção: «A Câmara declara que o voto feminino exercido há 16 anos nos diferentes países da Austrália, e há 9 na Federação australiana, tem justificado clenamente a esperança de seus partidários, e tem desmentido plenamente os temores e as negras profecias de seus adversários». O Senado da Federação em 1910, fez a declaração seguinte: «O Senado declara que a extensão do sufrágio ás mulheres australianas, para o Parlamento dos Estados, como para a Federação, deu os reslutados mais favoráveis. O voto feminino introduziu a ordem nas eleições: no dominio da defesa nacional e dos interesses do império, deram elas prova de tanta clarividência e discernimento como os homens. Aconselha, portanto, a todas as nações que tenham governo representativo, que dêem o voto ás mulheres». Esta resolução foi transmitida pelo telégrafo ao 1." Ministor da Inglaterra. Em novembro de 1926, em Melburne, capital do Estado de Vitória, a Assembleia legislativa aprovou o projecto 9 u e colocou os dois sexos em igualdade de condições, suprimindo todo o obstáculo a que as mulheres ocupem cargos públicos e exerçam qualquer profissão. Várias australianas pediram ao governo permissão para participarem de uma arriscada exploração polar em organização. No Hawai, em 1918, o projecto de lei sobre o sufrágio feminino passou no Senado — sendo assinado pelo Presidente. E hoje as mulheres votam ali nas mesmas condições das dos Estados-Unidos. Â afirmação gratuita de alguns supostos feministas, de que as mulheres, embora investidas do direito de votar, na sua maioria se não aproveitam desse direito, apresenta um formal desmentido a lógica dos algarismos. Exemplifiquemos: Em Wyoming, (Estados-Unidos) votam 99 °o das mulheres inscritas. No Colorado, de 80 % inscritas, votam 72 "o. Em um dos Estados, na última eleição só deixou de votar uma eleitora que estava gravemente doente. A percentagem de votos, atualmente, nos Estados-Unidos — homens e mulheres — é de 48 a 52%. Nas eleições de 1900 para o Parlamento Federal austríaco, votaram mais de 400 mulheres, representando mais ou menos 44 «o das que tinham direito ao voto. Na Nova Zelândia, no mesmo ano em que lhes foi concedido o sufrágio, votaram — mais ou menos, 175 mil. Na Finlândia, nas eleições de 1908, votaram 57 ",, mulheres, e 6 3 % — homens. Modernamente sobresaem belos perfis femininos como governantes de seus próprios paises. Nas principais revistas francesas, sustentava-se há anos, oportunamennte, que a imperatriz da China foi a mais notável monarca dos tempos.modernos. Notável foi também o longo e feliz reinado da rainha Viciaria da Inglaterra. - - 3')5 — Em nossos dias, por exemplo, temos a rainha Guilhermina, da Holanda — cujo governo e energia têm sido postos em relevo. A ex-Grã-Duquesa do Luxemburgo, Maria Adelaide — que era a mais nova soberana da Europa, governou com tal sensatez política o seu Estado, que era alvo de gerais elogios. Foi notável a sua energia no momento da invasão do seu pequeno país, pela Alemanha, na grande guerra — protestando contra a invasão e tendo a coragem de ir — só, em automóvel, enfrentar o exército teutónico. Como, porém, o seu povo, (oh! sempre o revoltante espectro da ingratidão a amargurar as almas nobres)! exigisse 'dela a abdicação, abdicou em sua irmã a princesa Carlota. O seu profundo desgosto, porém, não a inibiu de deixar ao seu povo uma mensagem digna de uma mulher de sentimentos magnânimos, pedindo-lhe, principalmente, que fosse mantida a independência do pequeno país. A MULHER NA SOCIEDADE DAS NAÇÕES Em 1919, na Suiça — na cidade de Zurich, reuniu-se a Conferência internacional feminina para protestar contra os termos do «Tratado de Paz». Em Caxon Hall inúmeras representantes de todas as organizações femininas da Inglaterra se reuniram para estudar os planos respectivos, exigindo a representação do seu sexo na organização da Liga das Nações. Ao mesmo tempo, em Buenos Aires, reunia-se o «Partido feminista» (1) para telegrafar á Conferência da Paz, protestando contra a forma injusta por que foi constituído o (1) "Partido feminista" deve entender-se: associação composta de ambos os sexos.

Conselho da Liga — pois a princípio eram dela excluídas as mulheres. Entretanto, na publicação do respectivo Tratado, vinha este tópico: «A Liga terá uma secretaria permanente dirigida por um secretário geral. Tanto na Secretaria como nos demais cornos, as mulheres podem ser igualmente admitidas como os homens». (1) Sim, o Art. 7, § 2, diz: «Todas as funções da Sociedade ou dos serviços que a ela se prendem, compreendendo o Secretariado, são igualmente acessíveis aos homens e ás mulheres». Em 1920, vimos na imprensa, a propósito do «Tratado de Versailles». o seguinte trecho assinado pelo notável jurisconsulto brasileiro Dr. Clóvis Bevilçqua: «As bases.gerais que o «Tratado».lançou para a organização do trabalho e o reconhecimento da capacidade fcmininp para a consumação e direcção dos interesses gerais, constituem outras tantas expressões da justiça social, que a Conferência da Paz conseguiu realizar, e que têm uma alta significação de progresso moral, suficiente para nos consolar de quaisquer decepções, que, ao nosso idealismo acaso tenham resultado de outras cláusulas do "Tratado». A referida injustiça foi, pois, removida, porque na «Liga» têm tido representação distintas delegadas de vários países. Acreditamos, com a convicção fundada na eloquência dos factos, que a influencia feminina na Sociedade das Nações é de grande alcance social em (1) Até 1923, além dos postos subalternos ocupados pelo sexo feminino, somente 3 mulheres tinham sido chefes de serviço no Secretariado: Sra. Rachel Crowdy (Questões humanitárias sociais e luta contra o ópio), Miss Florence Wilson (biblioteca) e Miss Hocking (distribuição. tudo o que concerne ao combate aos males que contaminam as sociedades modernas, e ao carinhoso amparo de que só a alma feminina se adorna para levantar da desventura os desprotegidos que a esta estão acorrentados. Só a alma feminina tem o natural condão de tactear o alheio sofrimento e de acorrer com a mais fraternal e sincera ansiedade á conquista da justa e honrosa vitória do bem, prodigalizado ás vítimas dos erros, dos males e dos preconceitos sociais. E no seio da Sociedade das Nações não se debate somente questões políticas; ali tem toda a oportunidade a interferência feminina na desenvolução de problemas que exigem solução pronta e salutar, conforme se verifica da exposição dos mais melindrosos assuntos sociais ali submetidos ao exame consciencioso de lúcidas inteligências e corações bem dispostos para a reconstrução e aperfeiçoamento do edifício denominado: sociedade humana. N a 1.» Assembleia plenária, em 1920, realizada em Genebra, cinco países enviaram delegadas a tomar parte nos trabalhos da Sociedade das Nações: Melle. Henni Forchaminer, conselheira municipal e presidenta do «Conselho Nacional das Mulheres Dinamarquesas», pela Dinamarca; Mme. An na Bugge- Wicksetl, Dra. em direito — delegada suplente, pela Suécia; Melle. R. Bonnevie, professora de Zoologia na Universidade de Crisíiania, delegada suplente, pela Noruega; Altne. Rluyver, chefe de Secção no Ministério, dos Negócios Estrangeiros, delegada suplente, pela Holanda; e Melle. Hélène Vacaresco, conselheira técnica, pela Roménia. Al.» mulher que tomou a palavra na l.a

Assembleia plenária, foi Aielle. Forchammer, em cujo sensacional discurso pediu uma investigação sobre as deportações revoltantes das mulheres turcas e arménias. Da 2.a Assembleia plenária (1921). participaram 4 delegadas das acima indicadas. A 3.a Assembleia plenária (1922) contou, além das já mencionadas, mais as seguintes: Mrs. Coombe-Tnnant, pela lndlaterra e Mrs. Dale pela Austrália. Com o membros de Comissões da Sociedade das Nações, foram nomeadas: a delegada sueca, da «Comissão permanente dos Mandatos»; a delegada dos Estados-Unidos, Dra. Josephina Baker — do Comité de Higiene»; e Mrs. Hamilton Wright, da Comissão consultiva do tráfico das brancas. D a Comissão de cooperação intelectual fazem parte Mme. Curie-Sklodowska, professora na Universidade de Paris, e Aielle. Bonnevie, da Noruega. (1) Na Comissão de investigações relativa ao tráfico das mulheres e das crianças, trabalham duas mulheres: Melle. Raren Jeppe, pela Dinamarca, e Miss Cusham, pelos Estados-Unidos. Na l.a «Conferência» convocada pela Sociedade das Nações (1921), para tratar do tráfico das mulheres e crianças, conforme o artigo 23 do Pacto, cinco países se fizeram representar, cada um pela sua delegada: Africa do Sul, Dinamarca, França, Noruega e Suécia. Criada a «Comissão consultiva», em 1922, (1) Em dezembro de 1924, o Cônsul da Noruega em S. Paulo, comunicou á imprensa que, por decreto do seu governo, a cidade Cristiania principiava a denominar-se, de 1.° de janeiro de 1925 em diante, Oslo — nome da capital do antigo reino da Noruega. recebeu esta 7 mulheres, sendo três representantes dos seus governos: Dra. Paulina Luisi, pelo Uruguai; Mme. Esírid Hein, pela Diminuir ca; Miss Grace Abott pelos Estados- Urtidos; e 4 membros assessores: Mme. Avril de Soiíue-Croix, pela França; representantes das grandes associações internacionais: Miss Baker representando o Bureau internacional contra o tráfico das brancas, pela Inglaterra; Mme. Studer-Steinhauslin e Mme. Alonlenach pela Suiça. A recepção que a Comissão da Sociedade das Nações, reunida a 10 de abril de 1919, em sessão plenária, no Hotel Guillon, sob a presidência do grande e saudoso Wilson, dispensou á delegação feminina, foi prova evidente e lisonjeira do optimismo que transparecia em todos os membros dispostos a trabalhar. \ Esta delegação era composta de individualidades da mais elevada representação feminista internacional, que apresentaram e patrocinaram as várias petições formuladas pe- las secções de Moral, Sufrágio, Educação e Higiene, como remate ás anteriores que a secção — «Trabalho» apresentou. Lady Aberdeen, Mrs. Corbeií-Ashby, Mme. Grimberg, Mme. Avril de Sainíe-Croix, apresentaram excelentes conclusões, de acordo com as secções que representavam, todas tendentes a debelar os prejuízos que afectam moral e fisicamente a humanidade. N a secção de Moral pediram, além de outras providencias sociais já por várias vezes por nós apontadas: — «O respeito e aplicação dos princípios de liberdade para a mulher, com o fim de que seja ela mesma quem disponha da sua pessoa no matrimónio; supressão do tráfico de mulheres, meninos e meninas (1), e do seu corolário — a tolerância de casas licenciosas e de prostituição. Sob a judiciosa epígrafe: «Não edifiquemos sobre bases corrompidas». falou com proficiência Mme. Avril de Sainte- Croix — delegada da França. Além destas notáveis feministas, falaram: 'Aline. Witi Schlumberger; Miss Fly — delegada inglesa; Sra. Schiavoni — delegada italiana que fundamentou sensatos considerandos sobre a moderna educação; Mrs. Fanny Fern Andrews, delegada rjorte-americana oue sempre se tem empenhado pela criação da Comissão Internacional de Ensino; a Dra. Girarei Mangin apresentou-os sob o título: «Criação de uma Oficina Internacional de Higiene», e Aitne. Jules Siegfried externou de modo comprobativo o sincero interesse com que as mulheres seguiam as deliberações da Conferência da Paz, e da Comissão da Sociedade das Nações. A seguir, encerrou os trabalhos com chave de ouro o imortal Wilson, felicitando, em belíssima alocução, a distinta delegação feminina, pela concisão e comento das ideias expostas, dizendo: «Sou feliz ao anunciar-vos que, de acordo com o projecto da Sociedade das Nações, as mulheres são consideradas no mesmo nível que os nomens, e que no caso de referendum nacional, elas terão o direito de intervir. Agradeço-vos o belo exemplo de competência e dignidade que acabais de dar á Sociedade das Nações». (1) Quanto ás crianças refere-se, naturalmente, aos povos atrazados; porque, a respeito das mulheres, todos os países atualmente o são — neste sentido...

No Art. 389, § 2, que trata da organização das Conferências Internacionais do Trabalho, há a seguinte disposição: «Quando as questões interessarem especialmente às mulheres, entre as pessoas designadas como conselheiros técnicos, um, pelo menos, deverá ser mulher». O art. 7.» dos Estatutos dispõe que quando as conferencias internacionais incluírem assuntos de interesse femininno, devem os países enviar senhoras como delegadas ou assistentes técnicas. A Dinamarca, Roménia, Inglaterra, Suécia, Áustria e Uruguai enviam sempre senhoras como delegadas, e até como chefes de delegações. O Art. 427, § 7 estabelece «o princípio de salário igual». Das Conferências internacionais do Trabalho de Washington em 1919, e de Genebra em 1921 e 1922, participaram, como conselheiras técnicas, umas 30 e tantas mulheres — representando o governo e operariado dos seguintes países: Bélgica — 2; Canadá — 1; Cuba — 1; Dinamarca — 1; Espanha — 2; França — 2; Grã-Breianha — 4; Itália — 1; Japão — 1; Noruega — 1; Holanda — 2; Polónia — 1; Estado-serbo-croaio-sloveno — 1; Tchecoslovaquia — 2; Alemanha — 2; Africa do Sul — 1; Grécia — 1; índias — 1; Leiíonia — 1; Países-Baixos — 1; Suiça — 1. Dos plebiscitos que se realizaram, previstos pelo Tratado de Paz — que decidiram da nacionalidade de algumas regiões, as mulheres participaram como os homens — que assim estava estipulado nas cláusulas dos respectivos tratados. Em agosto de 1928 a Sra. Carlile Mc Donnel, apreciada pelos seus esforços em prol da elevação social da mulher, foi nomeada de- legada substituta da Austrália á Assembleia da Liga das Nações. Na delegação britânica formada no mesmo ano para tomar parte na assembleia da Liga das Nações, figuravam duas mulheres: Mrs. Swanicick e Mrs. Hamilton. Em princípios de 1930, na Conferência de Codificação Internacional de Haia, convocada pela Sociedade das Nações, representou a Bélgica a jovem advogada Marcelle Rençon. Vamos encerrar o capítulo sobre a mulher na política e na administração, com um feliz pensamento de escritor francês: — Em um a crónica parisiense 'de 1917, quando o surpreendente trabalho feminino dos países conflagrados conquistou as gerais simpatias de todo o mundo masculino, dizia o respectivo cronista, advogando a igualdade civil e política: «A distinção prudentemente feita no decurso dos séculos, quanto ao lugar que o homem e a mulher respectivamente devem ocupar, tende a dissijDar-se. Instituindo aliás o sufrágio universal, como poderia o homem acreditar que nunca chegaria o dia em que a mulher lhe declarasse formalmente: «Também eu faço parte do universo». CONGRESSOS FEMINISTAS Existem atualmente quatro séries de Congressos feministas: a primeira promovida pelo «International Council of Women», a segunda pela «International Woman Suffrage Alliance», a terceira pela «Convenção Pan-Americana de Mulheres», e a quarta pela «Liga das Mulheres Eleitoras». Os Congressos efectuados pejo «Conselho Internacional de Mulheres», são quinquenais; os da «Alliança Internacional pejo Sufrágio Feminino, são bienais; os da União Pan-Ame- ricana de Mulheres», trienais; os da «Liga das Mulheres Eleitoras», anuais; estes últimos sempre realizados nos Estados-Unidos. Dentre os Congressos realizados por esta «Liga» salientou a imprensa, oportunamente, o que se efectuou em rS. Luis, em abril de 1926, com a presença de 2.000 delegadas que representavam os fres milhões de associadas da referida e respeitável agremiação cívica. Na sessão inaugural foi recebida uma mensagem do Presidente Coolidge, dirigida ao eleitorado feminino — bem como grande número de telegramas do interior e exterior lhe levaram congratulações e solidariedade. O vasto programa deste certâmen abrangia os mais vitais interesses económicos e políticos da Norte-America, o que revelava o fino tacto político e a cultura das «Mulheres Eleitoras». A associação «internacional Council of Women», fundada em Washington na Conferência de 1888, efectuou os seguintes Congressos: Em Chicago, em 1893; em Londres, em 1899; em Berlim*, em 1904; em' Toronto (Canadá), em 1909; em Roma, em 1914; em Oslo, em 1920; em Washington, em 1925; e em Viena em 1930. Este Congresso elegeu para sua presidenta a conhecida titular escocesa Marquesa de Aberdeen e Temair — feminista distinta por todos os títulos. O governo austríaco pôs á disposição das congressistas os salões do antigo palácio imperial Hofgúrg para sede das deliberações. Dentre os projectos e temas que foram tratados neste Congresso, todos de interesse social e económico, e todos muito interessantes, figura a ação oficial dos Conselhos de Mulheres em favor da redução dos armamentos. Lady Aberdeen — Mrtyqu&sa de Temíair e um a das mais consideradas leaders feministas, foi eleita Presidenta destes Congressos: em Chi- cago, em Berlim, em Toronto e em' Roma; vice-presidenta em Londres, Presidenta honorária em Oslo e outra vez Presidenta em Washington, em 1925. A série de Congressos relativa á «International Woman Suffrage Alliance», são os seguintes: l.o em Washington, de 12 a 18 de fevereiro de 1902. 2.o em Berlim, de 3 a 4 de julho de 1904. 3.° em Copenhague, de 7 a 11 de agosto de 1906. 4.° em Amsterdajn, de 15 a 20 de junho de 1908. 5.° em Londres, de 26 de abril a 1 de maio de 1909. 6.° em Estockolmo, de 12 a 17 de junho de 1911. 7.o em Budapest, de 15 a 21 de junho de 1913. 8.° em Genebra, de 6 a 12 de junho de 1920. (Este intervalo de sete anos foi devido á guerra). 9.o em Roma, de 12 a 19 de junho de 1923. (1) 10.° foi realizado em Paris, na Sorbonne, de 30 de maio a 6 de junho de 1926. Neste Congresso a escultora brasileira Margarida Lopes de Alnteida, representou a Federação Brasileira pelo progresso Fe rini IO». Em julho de 1929 realizo: -se o 11.° Congresso Internacional em Berlims, relativo á série da «Aliança pelo Sufrágio Feminino», e ao qual compareceram delegadas de 45 (1) Na Câmara e na imprensa italiana tem sido confirmada a eficiência do Congresso de 1923, pois que muito ali contribuiu para o atual sucesso feminino. países. A Sra. Mollie Carrol, jirofessora de Sociologia na Universidade de Chicago, representou a Norte-America; a Sra. "Francês M. Sterve — tesoureira da «Aliança» representou a Inglaterra. O Brasil foi representado pelas Sras. Berta JJUZ e Edwiges Schueler. A delegação francesa compunha-se de 30 membros. A opinião da imprensa foi de que este Congresso se valorizou um dos maiores certâmens do movimento internacional fiminista. A grande sessão de encerramento foi realizada no Teatro Popular, em prol da paz. Entlre os problemas de grande alcance mora) e social neste Congresso debatidos, fez parte o da nacionalidade da mulher casada — verificandose o progresso do Brasil, Argentina, Estados- Unidos e alguns países mais. A «União Inter-Americana de Mulheres», além da Conferência realizada na sua fundação em Baltimore, em 1922, realizou a segunda em 1925, em Washington, na «União Pan-Americana», na impossibilidade de efectuá-la em país sul-americano. A terceira seria efectuada no Rio de Janeiro em 1928 — ficando assentado para então o estudo da abolição das discriminações Legislativas contra a mulher, e da aproximação continental. Além destas quatro séries promovidas pelas respectivas associações, citaremos os Congressos de que temos sciencia: Em Paris efectuaram-se: o 1.° em 1878, no palácio das «Sociétés Savantes»; outro em 1889. Em 1900 realizou-se o Congresso Internacional, no palácio dos Congressos, da Exposição, que foi reconhecido pelo governo da Republica. (1) E, em suma, sabe-se pe- (1) Em consequência deste facto, o governo francês votou as leis seguintes: — a de 1903, que admite as mulheres no Conselho Superior do Trabalho; — a las crónicas respectivas, que desde 1878 a 1900, inclusive, se realizaram em Paris nada menos de seis Congressos feministas. Em 1904 o Congresso por iniciativa do feminismo cristão, realizado no Instituto Católico e presidido pelo seu Reitor. Em 1902 e 1905 realizaram-se Congressos Internacionais com o fim nobilíssimo de combater a escravatura branca e a regulamentação da prostituição. Em 1908 efectuou-se outro — também no palácio das «Sociedades Sábias». E em 1918 realizou-se na mesma bela capital o Congresso de Mulheres Aliadas, sob a presidência de Mme. WillLam Wanderbilt. Na Suiça, o 1.° Congresso pelos interesses femininos, Em 1896. Realizaram-se Congressos com o fim de combater a escravatura branca: em Atnderdam, Em 1901; e em' Zurich e Neuchaiel em 1904. Em Roma realizaram-se: Em 1908, 1916 e 1917; em 1918 o Congresso Nacional Femenil, e em 1919 outro. No mesmo ano, 1919, realizou-se no Japão (em Osaka), um Congresso feminino a expensas de um jornal liberal, e ao qual compareceram umas 200 delegadas japonesas. De todos os pontos do Império acorreram umas 7.000 mulheres a assistir ás sessões desta assembleia. As delegadas pediram a igualdade sexual perante a lei e a de 1905, que as autoriza a figurar em justiça de paz; — a de 1906, que dá á viúva novamente casada o direito de usofruto dos bens pertencentes aos filhos do 1.° matrimónio; — a de março de 1907, que lhes dá o eleitorado no Conselho de louvados, e a de 13 de julho do mesmo ano, que lhes faculta o direito — quando tenham uma profissão diferente da do marido — de administrarem, elas sós, o produto do seu trabalho. sociedade — porém, com um fino tacto ponderaram não se poder realizar tão brusca m u - dança sem< risco de desagradáveis e funestas consequências. Depois do Congresso várias associações femininas foram fundadas para fins sociais. Efectuaramse mais: em Madrid, em 1920. No Congresso Internacional ali realizado em fins da 1928, nada menos de 48.568 mulheres representaram vários países: No Rio de Jcunfiro e em Atenas, em' 1922; e em Lisboa, em 1924. Congressos da criança, têm-se realizado vários tanto na Europa como na America. De 18 a 25 de maio de 1919 realizou-se em Montevideo o 2.° Congresso- Americano da Criança; o 1.° havia-se realizado em Buenos Aires por iniciativa da Dra. Julieta Lau- íeri e da professora Raquel Cantaria. (1) A grande associação «International Council of Women», á qual estão federados Conselhos Nacionais de Mulheres, de 38 países, foi fundada em Washington em 1888, sob a presidência de Mrs. Faucet, por algumas denodadas 'feministas americanas, de perfeito acordo com suas colegas da Inglaterra e da França, para onde partiram, oportunamente, emissárias propagandistas a fazer conferencias e a esclarecer os fins e organização deste Conselho. Na França esteve uma das respectivas secretárias, Miss Wilson, cuja linguagem máscula encantou todos os grupos e personalidades femininas e feministas. (1) Registamos os Congressos da Criança porque a ação das feministas abrange e acolhe no mesmo seio amante e gêneroso, os motivos que reclamam a sua protecção e a sua solicitude para com os dois seres considerados os mais fracos da humanidade: a mulher e a criança.

A directoria desta associação é constituída da Presidenta — Lady Aberdeen, Marquesa de Temáir, da Escócia, e das seguintes vicepresidentas: l.a Mrs. Ogilvie Gordon, de Londres; 2.*'Mme. Avril de Sainte-Croix, de Paris; 3.a — Mrs. Filip North Moore, de S. Luis; (Estados-Unidos); 4.» — Fru Ana Backer, de Frederikshald (Noruega); 5.a — Froken Hennit Forch.ci.mmer, de Copenhague; 6.a — Dra» Alice Salomon, de Berlim; 7.a — Mme. Pldmincova, de Praga (Tcheco-Slovaquia); 8.a — A Princesa Caniacuzène., de Bucaresi (Roménia). Secretária correspondente — Melle. L. \Hm Eeghen, dos Países-Baixos. Secretárias das sessões — Melle. A. Christitch, da Yugoslavia, e Mme. Helene Romniciano, 'de Genebrp. Tesoureira — Mrs. W. E. San fo rd, de Londres. Secretária geral, Miss Elsie Al. Zitrimcrn — Escritório Central, 25, Vitória Street — Londres. O «Conselho Internacional de Mulheres» publica mensalmente um Boletim cuja redactora é: Melle. Gertrud M. Gunther, 25, Vitoria Street, Londres, S. W. I., Inglaterra. Este Boletim é publicado simultaneamente em francês, inglês e alemão. O Conselho Executivo da «International Woman Suffrage Alliance» — sociedade que realizou em julho de 1929 o 11.° Congresso em' Berlim, está organizado da seguinte for- m a: Fundadora e Presidenta honorária: Carrie Chapníon Catt —New-York. Presidenta: Margery Corbeít Ashby — Londres; vice-Presidentas: l.a Ana LindmUn — Mariemburgo; 2* Dra. Paulina Luisi — Montevideo; 3.* Margherita Ancona — Milão; 4.» Cornélia B. Pinchoi — Harrisburgo (Estados-Unidos). Te- soureira — Francês M. Sterling — Sussex (Inglaterra). Secretária geral: Emilie Gourd — Genebra. Arquivista: Avra Teodoropouíos —Atenas. Ti as seguintes membros do aludido Conselho Executivo: A.dèle Schreiber Rruger — Berlim; Júlia Arenhoh — Dinamarca; e Gerneaine Ma/aterre Sellier — Paris. Órgão oficial: «Te International Woman Suffrage Alliance News». Redactora: /.. de Alberti. Escritório Central (Sede social) — Londres; sua Secretária — Raiherine Bohipas, Adam Street, Adelpjii, Londres, W. C 2. Os principais assuntos que durante o funcionamento do 10.° Congresso foram tratados, obedecem ao seguinte programa: Igualdade de moral entre os sexos e combate ao tráfico das mulheres. Igualdade nas condições de trabalho entre homens e mulheres. A situação económica da mulher. Nacionalidade da mulher casada. Situação da mãe não-casada e seu filho. As mulheres Agentes de Polícia. As mulheres na diplomacia. Os métodos de trabalho das mulheres eleitoras. Os métodos de trabalho nos países onde as mulheres ainda não fruem o direito de voto. As mulheres e a «Sociedade das Nações». Efectuaram as congressistas cinco meetings públicos: Mensagens das mulheres de todos os países. As mulheres contra o Código Napoleão. Os homens políticos partidários do Sufrágio Feminino. As mulheres parlamentares em diferentes países.

Todas as mulheres pela Paz do Mundo. Ã «Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino» estão filiadas 36 Sociedades nacionais, e 7 provisoriamente filiadas ou solicitando filiação. Todas foram convidadas a enviar delegações completas a este certâmen. Foram convidadas todas as Sociedades femininas, tanto nacionais como internacionais, cujo fim fosse idêntico ao da «Aliança», a enviar delegadas fraternas — assegurando a mais cordial recepção a todos os congressistas de título individual, a todos os partidários do movimento feminista, de todos os países, que quizessem assistir ás respectivas deliberações. Expliquemos agora o histórico da «União Inter-Americana de Mulheres». Ao encerrar-se a Conferência de Baliimore, realizada em 1922, a «Liga de Mulheres Eleitoras» dos Estados-Unidos, com' o elevado fim de aproximação continental, fundou umà Conferência Pan-Americana de Mulheres, na qual ficou resolvida — por proposta da delegação uruguaia e com a aquiescência de todas as delegadas — (principalmente as do Panamá, Brasil e Costa Rica), a organização da «União Inter-Americana de Mulheres», que compreende um a associação em cada pais americano. Foram eleitas: sua Presidenta a Sra. Berta Lutz, do Brasil; vice-presidenta geral a Sra. Esther Neira de Calvo, do Panamá, e três vice-presidentas continentais: a solicita Sra. Sara de Quirós, de Costa Rica, — pela America Central; a educadora e psicóloga Sra. Amanda Labarca, pela America do Sul, e Miss Belle Sherwin — conhecida pela sua capacidade administrativa — pela America do Norte. A tesoureira ê a Sra. Ella Thorburn, do Canadá. Com o vogais: a Sra. Raynes, da Argentina; Sra. Elena Torres, do México, e a Sra. Mitagros Benet de Newton, de Porto

Rico; — ficando a escolha da Secretária a cargo da Presidenta. Entre os estudos de djversos problemas, que incumbem á «União Inter-Americana de Mulheres'), á Comissão de Paz e Relações Continentais incumbe o estudo das fronteiras — que são muitas vezes a causa de hostilidades internacionais e recíprocas. Quando se realizou a «Conferenncia Pan- Americana de Mulheres», em 1922, tratou-se de três séries de assuntos: a educação e instrução feminina, as condições de trabalho da mulher na indústria, no comércio e nas profissões, e a sua situação jurídica. Nos grandes Congressos internacionais feministas — como são todos os oromiovidos pelas mais importantes associações femininas — fazem-se representar os governos de diversos países. Ao Congresso quinquenal de Oslo, promovido pelo «Conselho Internacional de M u - lheres» e realizado em setembro de 1920, concorreram mais de trezentas delegadas procedentes de 28 países — representando os Conselhos Nacionais respectivos cuja divisa é «Faz aos outros o que queres para ti». O governo da Noruega fez amabilíssima recepção ás congressistas, pondo á sua disposição o salão de honra do Storiing. Fizeram-se representar oficialmente neste Congresso os governos da Sueda, Grã-Breta.nha e Irlanda, Bélgica, França, Noruega, Grécia, Servia, Finlândia, Uruguai, Portugal, Islândia, China e numerosas associações feministas, enviando ao Congresso calorosas saudações. Uma carta de Melle. Gertrud Baiimer, antiga presidenta do «Conselho Nacional das Mulheres Alemãs», lamentou não poder a êle concorrer — visto que a Alemanha ainda não fazia parte da Sociedade das Nações. (1) As delegadas da França e Grã-Breianha responderam-lhe, exprimindo o seu sentimento e fazendo votos para que Em breve pudessem as alemãs tomar parte nestas reuniões. Uma nota interessante: a delegada da Servia — do país que involuntariamente foi a origem da guerra — exprimindo-se nas três línguas oficiais, e falando ás mulheres de nações inimigas da sua, disse: «Nós não alimentámos ódio; queremos, como seres humanos, elevar o nosso espírito ás cousas belas e eternas». As mulheres de diversos oáíses põem de parte os antagonismos recíprocos entre eles, e congregam-se fraternalmente, convictamente, para o fim colimado. Não dão elas nesta elevação de vistas dignos exemplos a muitos homens?... Foram as seguintes as conclusões votadas pela Assembleia: (2) * Que o «Conselho Internacional de Mulheres» apoie o princípio do direito de todos os povos e da constituição de uma liga de Nações, afim de impossibilitar novas guerras, assegurando a prosperidade do mundo; Que as mulheres tenham os mesmos direitos que os homens para o desempenho de funções na Liga das Nações. Que a Liga das Nações respeite as particularidades nacionais; Que a mulher casada com estrangeiro possa, querendo, conservar a sua nacionalidade; (1) Apesar do que, se representaram a Áustria e a Hungria. (2) Damos todos estes pormenores para se razer uma idea justa da ação dos Congressos feministas.

Que a influencia das mulheres se exerça a favor da vida humilde, combatendo o luxo que contribui para a animosidade entre as classes sociais; Que o princípio de auxílio á maternidade seja apoiado; Que as mulheres formem parte dos tribunais de crianças; Que a luta contra o tráfico de mulheres, a prostituição regulamentada e os males consequentes, seja continuada sem tréguas; Que se esforcem por introduzir no ensino as noções essenciais de higiene e moral sexual: e Que a Liga das Nações não conceda mandato senão com a condição expressa de que a regulamentação oficial da prostituição seja abolida nos territórios mandatários». A recepção ás congressistas, no palácio rial, foi simplesmente encantadora de simplicidade: o rei Haakon e a rainha Aíaud, os mais democráticos soberanos da Europa, receberam as suas Convidadas tão amavelmente aue lhes serviram eles próprios o chá, com a gentileza proverbial que os caracteriza. A «Federação Brasileira pelo Progresso Feminino» realizou no Rio de Janneiro de 19 a 23 de dezembro de 1922, o primreiro Congresso feminista, cujo funcionamento está pormenorizado na parte deste livro relativo á política e administração femininas. Realizou o 2.° em junho de 1931, inaugurado a 22 nos salões do «Automóvel Clube do Brasil», onde funcionou. Foi presidido pela Sra. Berta Lutz e secretariado pela Sra. Ignez Mathiensen, Nele se fizeram representar: o ilustre chefe do Governo Provisório e seus Ministros. O interventor Sr. Ado/pho Berganíini — chefe da Polícia do Distrito Federal e o Ministro do Uruguai compareceram pessoalmente. O

Congresso recebeu mensagens congratulatórias de Associações nacionais e estrangeiras. Compareceram, do estrangeiro, as seguintes representantes: Sras. Amanda Finch e Olga L. Wernier, representando a «Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino»; Sra. Marga Ditler, a «Associação das Cidadãs Alemãs; Sra. Si/zo Schobnann, a «Federação das Associações Femininas da Finlândia»; Sra. Joana Brandi, a Dinamarca; Sra. Rocquc, a Polónia; Sra. Mary S. Allen, a «Associação Internacional da Polida Feminina», de Londres, secretariada pela respectiva Inspectora Sra. Helen Tagari; e Sras. Madeíeine Manuel, e Charpentier, a «União Francesa pelo Sufrágio Feminino». Sras. pertencentes á Directoria da «Federação» representaram Associações nacionais e internacionais. O Estado da Bahia foi representado pela Dra. Ermelina Paes — promotora da «Força Publica» e vice-presidenta da «União nUiversitária Feminina», e por algumas ilustres professoras. O Estado do Parami foi condignamente representado pela ilustre Sra. Maria Silva Gomes, nome muito conhecido nos círculos de inteligência feminina paranaense. Dividiu-se o Congresso em 7 sessões correspondentes aos 7 fins da «Federação» que assentam no progresso social, moral e político do sexo feminino. Impressionou agradavelmente a seguinte cláusula inserta no convite-programa: «Os discursos não passarão de dez minutos, e as mensagens de três». Em 22 do mesmo mês e ano as Sras. feministas do Estado de Mitàas Geraes, organizaram também um Congresso que funcionou no Teatro Municipal de Belo Horizonte, ao qual compareceram o ilustre Interventor Federal, Secretários de Estado e numerosas congressistas. À organizadora foi a

Dra. Elvira Rornel. A Sra. Natércia Silveira representou o Estado do Rio Grande do Sul. Foram então debatidas várias teses sociais e intelectuais nas 6 sessões que nele funcionaram. A estes Congressos concorrem, como delegadas, as principais feministas de todos os continentes, de reconhecida competência intelectual e scientífica, falando tantos e tão diferentes idiomas e pertencendo a raças tão diversas...! — mas todas elas unidas pelo elo indissolúvel do mesmo ideal, e para um' fim a todas comum. Em todos os Congressos há mulheres intérpretes. A sua preocupação principal — agindo conscienciosamente no mais são e elevado feminismo — não se baseia na acquizição dos direitos políticos femininos com o único fim da emancipação; elas encaram e estudam.os difíceis problemas sociais, que só a entrada da mulher na política e na legislação poderão resolver. Em setembro de 1926 realizou-se Em Bordeaux um Congresso Internacional de Orientação profissional feminina. E em Lisboa outro na mesma data e com o mesmo fim, no qual estavam representados o Brasil e outros países sul-americanos. Nestes Congressos fomenta-se a educação feminina nos misteres caseiros, comerciais, de escritório, carreiras administrativas, de ensino, profissões liberais e sociais. Por iniciativa da «Associação Internacional das Medicas» — fundada há 4 anos, e que conta para cima de mil associadas de todas as nações, realizou-se em abril de 1928, em Bolonha, o primeiro Congresso Internacional das mulheres formadas em medicina — reunido no edifício do Arquigimnasio. Estiveram presentes ao Congresso 150 delegadas de 24 nações: da Europla., da America, da Ásia e da Océânia. Participou deste Congresso a 3.a Convenção da «Associação Nacional das Medicas» reunida na cidade referida. Algumas destas congressistas já gozam um a certa notoriedade nos meios scientíficos dos respectivos países: a Dr? Lady Barnett, Presidenta da «Associação Internacional das Medicas» é cirurgiã dentista; foi eleita Presidenta do Congresso. A Sra. Elisa Soriano, da delegação espanhola, é especialista em oítalmia infantil: apresentou uma tese de reconhecido valor. Muitas teses valiosas e assuntos interessantes mereceram incondicionais elogios neste Congresso. Falaram em francês, inglês, italiano, húngaro, e polaco. A maior parte das delegadas dedicam-se á pediatria; outras á oculística, obstetrícia,, e ginecologia. As Dras. Maria Fani e Angela Borini apresentaram' dissertações ricas de interesse sobre o progresso, na Itália, da assistência, da ação do Estado á Maternidade, á infância, etc. Depois dos trabalhos scientíficos realizaram encantadoras festas, e a despedida entre estas 150 factoras do progresso em bem da Humanidade, foi cordialíssima. Sob os auspícios da «União Pan-Pacífica" realizou-se em 1928, em Honolvlu, a "Conferência Pan-Pacífica de Mulheres dos Países Pan-Paeíficos". Esta reunião é a mais recente prova do plano de cooperação internacional americana. A Presidenta honorária da Conferência foi Miss Jane Adams de Hull House, de Chicago. Foram tratados neste Congresso, por mulheres competentíssimas, os seguintes assuntos: Saúde, Educação, Economia doméstica, Arte, Folk-Lore, as • Mulheres nas Indústrias e Profissões, Serviço Social e Mulheres no Governo.

No «Club Pan-Pacífico de Mulheres» — auxiliar da «União Pan-Pacífica» — foi resolvida a realização desta Conferência. Em suma: o fim mais nobre — o alvo para que pendem a inteligência e o espírito das feministas, é o aperfeiçoamento moral, físico e intelectual da família humana, isto é: um aperfeiçoamento que corresponda á esperança e idealização de uma sociedade nova.

A evolução do feminismo

Sinopse

Leia gratuitamente A evolução do feminismo, de Mariana Coelho, obra fundamental da história do pensamento feminista em língua portuguesa. Esta versão modernizada e conservadora foi preparada para leitura online no Literunico a partir da edição pública de 1933 preservada pela La Trobe University, com seções internas, fonte integral limpa e estrutura otimizada para busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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