Capítulo I - O que é um fato social?
## Capítulo I - O que é um fato social?
Antes de procurar qual é o método que convém ao estudo dos fatos sociais, importa saber quais são os fatos que se chamam assim.
A questão é tanto mais necessária porque essa qualificação é usada sem muita precisão. Emprega-se correntemente a expressão para designar quase todos os fenômenos que se passam no interior da sociedade, desde que apresentem, com certa generalidade, algum interesse social. Contudo, por esse critério, não haveria, por assim dizer, acontecimentos humanos que não pudessem ser chamados sociais. Cada indivíduo bebe, dorme, come, raciocina, e a sociedade tem todo interesse em que essas funções se exerçam regularmente. Se, portanto, esses fatos fossem sociais, a sociologia não teria objeto que lhe fosse próprio, e seu domínio se confundiria com o da biologia e o da psicologia.
Na realidade, porém, há em toda sociedade um grupo determinado de fenômenos que se distinguem, por caracteres nítidos, daqueles que as outras ciências da natureza estudam. Quando cumpro minha tarefa de irmão, de esposo ou de cidadão, quando executo os compromissos que contraí, desempenho deveres que são definidos, fora de mim e de meus atos, no direito e nos costumes.
Mesmo quando concordam com meus sentimentos próprios e sinto interiormente sua realidade, esta não deixa de ser objetiva; pois não fui eu que os fiz, recebi-os pela educação. Quantas vezes, aliás, acontece ignorarmos o detalhe das obrigações que nos incumbem e, para conhecê-las, precisarmos consultar o Código e seus intérpretes autorizados! Do mesmo modo, as crenças e as práticas de sua vida religiosa, o fiel as encontrou inteiramente prontas ao nascer; se existiam antes dele, é porque existem fora dele.
O sistema de sinais de que me sirvo para exprimir meu pensamento, o sistema de moedas que emprego para pagar minhas dívidas, os instrumentos de crédito que utilizo em minhas relações comerciais, as práticas seguidas em minha profissão, etc., funcionam independentemente dos usos que faço deles. Tomem-se um após outro todos os membros de que a sociedade se compõe, e o que precede poderá ser repetido a respeito de cada um deles.
Há, portanto, maneiras de agir, de pensar e de sentir que apresentam esta propriedade notável: existem fora das consciências individuais.
Esses tipos de conduta ou de pensamento não são apenas exteriores ao indivíduo; são dotados de uma potência imperativa e coercitiva em virtude da qual se impõem a ele, queira ele ou não. Sem dúvida, quando me conformo a eles de bom grado, essa coerção não se faz sentir, ou se faz sentir pouco, por ser inútil. Ela nem por isso deixa de ser um caráter intrínseco desses fatos, e a prova é que se afirma logo que tento resistir.
Se procuro violar as regras do direito, elas reagem contra mim de modo a impedir meu ato, se ainda há tempo, ou a anulá-lo e restabelecê-lo sob sua forma normal, se ele foi cumprido e é reparável, ou a fazer-me expiá-lo, se não pode ser reparado de outro modo. Trata-se de máximas puramente morais? A consciência pública refreia todo ato que as ofende pela vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos e pelas penas especiais de que dispõe.
Em outros casos, a coerção é menos violenta; nem por isso deixa de existir. Se não me submeto às convenções do mundo, se, ao vestir-me, não levo em conta os usos seguidos em meu país e em minha classe, o riso que provoco, o afastamento em que sou mantido produzem, embora de maneira mais atenuada, os mesmos efeitos de uma pena propriamente dita. Em outras partes, a coerção, por ser apenas indireta, não é menos eficaz.
Não sou obrigado a falar francês com meus compatriotas, nem a empregar as moedas legais; contudo, é impossível que eu faça de outro modo. Se tentasse escapar a essa necessidade, minha tentativa fracassaria miseravelmente. Industrial, nada me proíbe de trabalhar com procedimentos e métodos do século passado; contudo, se eu o fizer, arruinar-me-ei com certeza.
Mesmo quando, de fato, posso libertar-me dessas regras e violá-las com êxito, isso nunca ocorre sem que eu seja obrigado a lutar contra elas. Ainda que sejam finalmente vencidas, elas fazem sentir suficientemente sua potência constrangedora pela resistência que opõem. Não há inovador, mesmo feliz, cujas empresas não se choquem contra oposições desse gênero.
Eis, portanto, uma ordem de fatos que apresentam caracteres muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e são dotados de um poder de coerção em virtude do qual se impõem a ele. Por conseguinte, não poderiam confundir-se com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na consciência individual e por ela.
Constituem, portanto, uma espécie nova, e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais. Ela lhes convém; pois é claro que, não tendo o indivíduo por substrato, não podem ter outro senão a sociedade, seja a sociedade política em sua integralidade, seja algum dos grupos parciais que ela encerra: confissões religiosas, escolas políticas, literárias, corporações profissionais, etc.
Por outro lado, só a eles ela convém; pois a palavra social só tem sentido definido sob a condição de designar unicamente fenômenos que não entram em nenhuma das categorias de fatos já constituídas e denominadas. Eles são, portanto, o domínio próprio da sociologia. É verdade que a palavra coerção, pela qual os definimos, corre o risco de assustar os zelosos partidários de um individualismo absoluto.
Visto que professam que o indivíduo é perfeitamente autônomo, parece-lhes que ele é diminuído toda vez que se lhe faz sentir que não depende apenas de si mesmo. Contudo, uma vez que hoje é incontestável que a maior parte de nossas ideias e tendências não é elaborada por nós, e sim nos vem de fora, elas só podem penetrar em nós impondo-se; é tudo o que significa nossa definição. Sabe-se, aliás, que toda coerção social não é necessariamente exclusiva da personalidade individual.[^1]
Entretanto, como os exemplos que acabamos de citar, regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, etc., consistem todos em crenças e práticas constituídas, poder-se-ia, a partir do que precede, crer que só há fato social onde há organização definida. Há, porém, outros fatos que, sem apresentar essas formas cristalizadas, têm a mesma objetividade e o mesmo ascendente sobre o indivíduo. É o que se chama de correntes sociais.
Assim, em uma assembleia, os grandes movimentos de entusiasmo, de indignação, de piedade que se produzem não têm por lugar de origem nenhuma consciência particular. Vêm a cada um de nós de fora e são capazes de nos arrastar apesar de nós. Sem dúvida, pode ocorrer que, entregando-me a eles sem reserva, eu não sinta a pressão que exercem sobre mim. Ela se denuncia, porém, logo que tento lutar contra eles.
Que um indivíduo tente opor-se a uma dessas manifestações coletivas, e os sentimentos que ele nega se voltam contra ele. Ora, se essa potência de coerção externa se afirma com tal nitidez nos casos de resistência, é porque existe, embora inconsciente, nos casos contrários. Somos então enganados por uma ilusão que nos faz crer que elaboramos nós mesmos aquilo que se impôs a nós de fora.
Contudo, se a complacência com que nos deixamos levar por elas mascara o impulso sofrido, não o suprime. É assim que o ar continua pesado, embora já não sintamos seu peso. Mesmo quando colaboramos espontaneamente, de nossa parte, para a emoção comum, a impressão que sentimos é inteiramente diversa daquela que teríamos experimentado se estivéssemos sozinhos.
Por isso, uma vez separada a assembleia, quando essas influências sociais cessaram de agir sobre nós e nos reencontramos a sós conosco, os sentimentos pelos quais passamos nos produzem o efeito de algo estranho, no qual já não nos reconhecemos. Percebemos então que os havíamos sofrido em grau muito maior do que os havíamos feito. Acontece até que nos causam horror, tanto eram contrários à nossa natureza.
É assim que indivíduos, perfeitamente inofensivos em sua maioria, podem, reunidos em multidão, deixar-se arrastar a atos de atrocidade. Ora, o que dizemos dessas explosões passageiras aplica-se identicamente a esses movimentos de opinião, mais duráveis, que se produzem sem cessar ao redor de nós, seja em toda a extensão da sociedade, seja em círculos mais restritos, sobre matérias religiosas, políticas, literárias, artísticas, etc.
Pode-se, aliás, confirmar por uma experiência característica essa definição do fato social: basta observar a maneira como as crianças são educadas. Quando se consideram os fatos tais quais são e tais quais sempre foram, salta aos olhos que toda educação consiste em um esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente.
Desde os primeiros tempos de sua vida, nós a obrigamos a comer, a beber, a dormir em horas regulares; obrigamo-la à limpeza, à calma, à obediência; mais tarde, obrigamo-la a aprender a levar em conta o outro, a respeitar os usos, as conveniências, obrigamo-la ao trabalho, etc.
Se, com o tempo, essa coerção deixa de ser sentida, é porque dá pouco a pouco origem a hábitos, a tendências internas que a tornam inútil, mas que só a substituem porque dela derivam. É verdade que, segundo o sr. Spencer, uma educação racional deveria reprovar tais procedimentos e deixar a criança agir em plena liberdade; contudo, como essa teoria pedagógica jamais foi praticada por nenhum povo conhecido, ela constitui apenas um desiderato pessoal, não um fato que possa ser oposto aos fatos precedentes.
Ora, o que torna estes últimos particularmente instrutivos é que a educação tem justamente por objeto fazer o ser social; pode-se, portanto, ver nela, em abreviação, de que maneira esse ser se constituiu na história. Essa pressão de todos os instantes que a criança sofre é a pressão mesma do meio social, que tende a moldá-la à sua imagem e de que os pais e os mestres são apenas os representantes e os intermediários.
Assim, não é sua generalidade que pode servir para caracterizar os fenômenos sociológicos. Um pensamento que se encontra em todas as consciências particulares, um movimento que todos os indivíduos repetem, não são por isso fatos sociais. Se alguém se contentou com esse caráter para defini-los, foi porque os confundiu, erroneamente, com aquilo que se poderia chamar suas encarnações individuais.
O que os constitui são as crenças, as tendências, as práticas do grupo tomado coletivamente; quanto às formas que os estados coletivos assumem ao refratar-se nos indivíduos, são coisas de outra espécie. O que demonstra categoricamente essa dualidade de natureza é que essas duas ordens de fatos se apresentam muitas vezes em estado dissociado.
Com efeito, algumas dessas maneiras de agir ou de pensar adquirem, em consequência da repetição, uma espécie de consistência que as precipita, por assim dizer, e as isola dos acontecimentos particulares que as refletem. Tomam assim um corpo, uma forma sensível que lhes é própria, e constituem uma realidade sui generis, muito distinta dos fatos individuais que a manifestam.
O hábito coletivo não existe apenas em estado de imanência nos atos sucessivos que determina; por um privilégio de que não encontramos exemplo no reino biológico, ele se exprime de uma vez por todas em uma fórmula que se repete de boca em boca, que se transmite pela educação, que se fixa até por escrito.
Tal é a origem e a natureza das regras jurídicas, morais, dos aforismos e dos ditados populares, dos artigos de fé nos quais as seitas religiosas ou políticas condensam suas crenças, dos códigos de gosto que as escolas literárias erigem, etc. Nenhuma delas se reencontra por inteiro nas aplicações feitas pelos particulares, já que podem até existir sem serem atualmente aplicadas.
Sem dúvida, essa dissociação nem sempre se apresenta com a mesma nitidez. Basta, porém, que exista de maneira incontestável nos casos importantes e numerosos que acabamos de recordar, para provar que o fato social é distinto de suas repercussões individuais.
Aliás, mesmo quando ela não é imediatamente dada à observação, pode-se muitas vezes realizá-la com o auxílio de certos artifícios de método; é até indispensável proceder a essa operação, se se quer desprender o fato social de toda mistura para observá-lo em estado de pureza. Assim, há certas correntes de opinião que nos impelem, com intensidade desigual, conforme os tempos e os países: uma ao casamento, por exemplo, outra ao suicídio ou a uma natalidade maior ou menor, etc.
São evidentemente fatos sociais. À primeira vista, parecem inseparáveis das formas que assumem nos casos particulares. Contudo, a estatística nos fornece o meio de isolá-los. Eles são, de fato, representados, não sem exatidão, pela taxa de natalidade, de nupcialidade, de suicídios, isto é, pelo número que se obtém dividindo o total médio anual dos casamentos, dos nascimentos, das mortes voluntárias pelo dos homens em idade de casar, de procriar, de suicidar-se.[^2]
Pois, como cada um desses algarismos compreende indistintamente todos os casos particulares, as circunstâncias individuais que podem ter alguma parte na produção do fenômeno neutralizam-se mutuamente e, por conseguinte, não contribuem para determiná-lo. O que ele exprime é certo estado da alma coletiva.
Eis o que são os fenômenos sociais, desembaraçados de todo elemento estranho. Quanto a suas manifestações privadas, elas têm sem dúvida algo de social, já que reproduzem em parte um modelo coletivo; contudo, cada uma delas depende também, e em larga medida, da constituição organopsíquica do indivíduo, das circunstâncias particulares em que ele se encontra. Elas não são, portanto, fenômenos propriamente sociológicos.
Participam ao mesmo tempo dos dois reinos; poder-se-ia chamá-las sociopsíquicas. Interessam ao sociólogo sem constituir a matéria imediata da sociologia. Encontram-se do mesmo modo, no interior do organismo, fenômenos de natureza mista que ciências mistas estudam, tais como a química biológica.
Dir-se-á, porém, que um fenômeno só pode ser coletivo se for comum a todos os membros da sociedade ou, pelo menos, à maior parte deles, e, por consequência, se for geral. Sem dúvida, mas, se é geral, é porque é coletivo, isto é, maior ou menormente obrigatório, bem longe de ser coletivo porque é geral. É um estado do grupo que se repete nos indivíduos porque se impõe a eles.
Está em cada parte porque está no todo, longe de estar no todo porque está nas partes. É o que se torna sobretudo evidente nessas crenças e práticas que nos são transmitidas prontas pelas gerações anteriores; nós as recebemos e as adotamos porque, sendo ao mesmo tempo uma obra coletiva e uma obra secular, elas estão investidas de uma autoridade particular que a educação nos ensinou a reconhecer e respeitar.
Ora, convém notar que a imensa maioria dos fenômenos sociais nos vem por essa via. Mesmo quando o fato social se deve, em parte, à nossa colaboração direta, ele não é de outra natureza. Um sentimento coletivo que irrompe em uma assembleia não exprime simplesmente o que havia de comum entre todos os sentimentos individuais. É algo inteiramente diverso, como mostramos.
É uma resultante da vida comum, um produto das ações e reações que se estabelecem entre as consciências individuais; e, se ressoa em cada uma delas, é em virtude da energia especial que deve precisamente à sua origem coletiva. Se todos os corações vibram em uníssono, não é por efeito de uma concordância espontânea e preestabelecida; é que uma mesma força os move no mesmo sentido. Cada um é arrastado por todos.
Chegamos, portanto, a representar para nós, de maneira precisa, o domínio da sociologia. Ele compreende apenas um grupo determinado de fenômenos. Um fato social se reconhece pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se reconhece, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a toda iniciativa individual que tende a violentá-lo.
Entretanto, pode-se defini-lo também pela difusão que apresenta no interior do grupo, desde que, conforme as observações precedentes, se tenha o cuidado de acrescentar, como segunda e essencial característica, que ele existe independentemente das formas individuais que assume ao se difundir. Este último critério é mesmo, em certos casos, mais fácil de aplicar que o precedente.
Com efeito, a coerção é fácil de constatar quando se traduz exteriormente por alguma reação direta da sociedade, como ocorre com o direito, a moral, as crenças, os usos, as próprias modas. Mas, quando é apenas indireta, como aquela que uma organização econômica exerce, nem sempre se deixa perceber tão bem. A generalidade combinada com a objetividade pode então ser mais fácil de estabelecer.
Aliás, essa segunda definição é apenas outra forma da primeira; pois, se uma maneira de se conduzir, que existe exteriormente às consciências individuais, se generaliza, isso só pode ocorrer impondo-se.[^3]
Poder-se-ia, contudo, perguntar se essa definição é completa. Com efeito, os fatos que nos forneceram sua base são todos maneiras de fazer; são de ordem fisiológica. Ora, há também maneiras de ser coletivas, isto é, fatos sociais de ordem anatômica ou morfológica. A sociologia não pode desinteressar-se daquilo que concerne ao substrato da vida coletiva.
No entanto, o número e a natureza das partes elementares de que a sociedade se compõe, a maneira como estão dispostas, o grau de coalescência a que chegaram, a distribuição da população sobre a superfície do território, o número e a natureza das vias de comunicação, a forma das habitações, etc., não parecem, a um primeiro exame, poder reduzir-se a modos de agir, de sentir ou de pensar.
Mas, antes de tudo, esses diversos fenômenos apresentam a mesma característica que nos serviu para definir os outros. Essas maneiras de ser se impõem ao indivíduo tanto quanto as maneiras de fazer de que falamos.
Com efeito, quando se quer conhecer a forma pela qual uma sociedade é dividida politicamente, de que essas divisões se compõem, a fusão maior ou menor que existe entre elas, não é por meio de uma inspeção material e por observações geográficas que se pode chegar a isso; pois essas divisões são morais, mesmo quando têm alguma base na natureza física.
Somente por meio do direito público é possível estudar essa organização, pois é esse direito que a determina, tal como determina nossas relações domésticas e cívicas. Ela não é, portanto, menos obrigatória. Se a população se concentra em nossas cidades em vez de se dispersar nos campos, é porque há uma corrente de opinião, um impulso coletivo que impõe aos indivíduos essa concentração.
Não podemos escolher a forma de nossas casas assim como não escolhemos a de nossas roupas; pelo menos, uma é obrigatória na mesma medida que a outra. As vias de comunicação determinam de maneira imperiosa o sentido em que se fazem as migrações interiores e as trocas, e até a intensidade dessas trocas e dessas migrações, etc.
Por conseguinte, haveria, no máximo, lugar para acrescentar à lista dos fenômenos que enumeramos como apresentando o sinal distintivo do fato social uma categoria a mais; e, como essa enumeração nada tinha de rigorosamente exaustivo, a adição não seria indispensável.
Ela, porém, nem sequer é útil; pois essas maneiras de ser são apenas maneiras de fazer consolidadas. A estrutura política de uma sociedade é apenas a maneira pela qual os diferentes segmentos que a compõem tomaram o hábito de viver uns com os outros. Se suas relações são tradicionalmente estreitas, os segmentos tendem a confundir-se; a distinguir-se, no caso contrário.
O tipo de habitação que se impõe a nós é apenas a maneira pela qual todos em torno de nós e, em parte, as gerações anteriores se acostumaram a construir as casas. As vias de comunicação são apenas o leito que cavou para si mesmo, correndo no mesmo sentido, a corrente regular das trocas e das migrações, etc. Sem dúvida, se os fenômenos de ordem morfológica fossem os únicos a apresentar essa fixidez, poder-se-ia crer que constituem uma espécie à parte.
Mas uma regra jurídica é um arranjo não menos permanente que um tipo de arquitetura e, entretanto, é um fato fisiológico. Uma simples máxima moral é seguramente mais maleável; porém, tem formas bem mais rígidas que um simples uso profissional ou que uma moda. Há assim toda uma gama de nuances que, sem solução de continuidade, liga os fatos de estrutura mais caracterizados a essas correntes livres da vida social que ainda não foram tomadas em nenhum molde definido.
É, portanto, que há entre eles apenas diferenças no grau de consolidação que apresentam. Uns e outros são apenas vida mais ou menos cristalizada. Sem dúvida, pode haver interesse em reservar o nome de morfológicos aos fatos sociais que concernem ao substrato social, mas sob a condição de não perder de vista que são da mesma natureza que os outros.
Nossa definição compreenderá, portanto, todo o definido se dissermos: é fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, ao mesmo tempo que tem existência própria, independente de suas manifestações individuais.[^4]
## Notas
1. Isto não quer dizer, de resto, que toda coerção seja normal. Voltaremos mais adiante a esse ponto.
2. Não se suicida em qualquer idade, nem, em todas as idades, com a mesma intensidade.
3. Vê-se o quanto essa definição do fato social se afasta daquela que serve de base ao engenhoso sistema do sr. Tarde. Antes de tudo, devemos declarar que nossas pesquisas não nos fizeram constatar em parte alguma essa influência preponderante que o sr. Tarde atribui à imitação na gênese dos fatos coletivos.
Além disso, da definição precedente, simples resumo dos dados imediatos da observação e não teoria, parece resultar claramente que a imitação, longe de exprimir sempre aquilo que há de essencial e característico no fato social, jamais o exprime. Sem dúvida, todo fato social é imitado; tem, como acabamos de mostrar, tendência a generalizar-se, pois é social, isto é, obrigatório.
Sua potência de expansão é não a causa, e sim a consequência de seu caráter sociológico. Se os fatos sociais fossem os únicos a produzir essa consequência, a imitação poderia servir, senão para explicá-los, pelo menos para defini-los. Mas um estado individual que faz ricochete nem por isso deixa de ser individual. Além disso, pode-se perguntar se a palavra imitação é realmente a que convém para designar uma propagação devida a uma influência coercitiva.
Sob essa expressão única, confundem-se fenômenos muito diferentes e que precisariam ser distinguidos.
4. Esse parentesco estreito da vida e da estrutura, do órgão e da função, pode ser facilmente estabelecido em sociologia porque, entre esses dois termos extremos, existe toda uma série de intermediários imediatamente observáveis e que mostra o vínculo entre eles. A biologia não dispõe do mesmo recurso.
Mas é permitido crer que as induções da primeira dessas ciências sobre esse assunto são aplicáveis à outra e que, nos organismos como nas sociedades, só há entre essas duas ordens de fatos diferenças de grau.