Capítulo IV - Regras relativas à constituição dos tipos sociais
## Capítulo IV - Regras relativas à constituição dos tipos sociais
Uma vez que um fato social só pode ser qualificado de normal ou de anormal em relação a uma espécie social determinada, o que precede implica que um ramo da sociologia seja consagrado à constituição dessas espécies e à sua classificação.
Essa noção de espécie social tem, de resto, a grande vantagem de nos fornecer um termo médio entre as duas concepções contrárias da vida coletiva que, durante muito tempo, dividiram os espíritos; quero dizer, o nominalismo dos historiadores[^1] e o realismo extremo dos filósofos. Para o historiador, as sociedades constituem individualidades heterogêneas, incomparáveis entre si.
Cada povo tem sua fisionomia, sua constituição especial, seu direito, sua moral, sua organização econômica, que só convêm a ele, e toda generalização é quase impossível. Para o filósofo, ao contrário, todos esses agrupamentos particulares que chamamos tribos, cidades, nações, são apenas combinações contingentes e provisórias, sem realidade própria. Só a humanidade é real, e é dos atributos gerais da natureza humana que decorre toda a evolução social.
Para os primeiros, por conseguinte, a história é apenas uma sequência de acontecimentos que se encadeiam sem se reproduzir; para os segundos, esses mesmos acontecimentos só têm valor e interesse enquanto ilustração das leis gerais inscritas na constituição do homem e que dominam todo o desenvolvimento histórico. Para aqueles, o que é bom para uma sociedade não poderia aplicar-se às outras.
As condições do estado de saúde variam de um povo a outro e não podem ser determinadas teoricamente; é questão de prática, experiência, tentativas. Para estes, podem ser calculadas de uma vez por todas e para o gênero humano inteiro. Parecia, portanto, que a realidade social só poderia ser objeto de uma filosofia abstrata e vaga ou de monografias puramente descritivas.
Mas escapa-se a essa alternativa quando se reconhece que, entre a multidão confusa das sociedades históricas e o conceito único, embora ideal, da humanidade, há intermediários: são as espécies sociais.
Na ideia de espécie, com efeito, reúnem-se a unidade exigida por toda pesquisa verdadeiramente científica e a diversidade dada nos fatos, pois a espécie se reencontra a mesma em todos os indivíduos que dela fazem parte e, por outro lado, as espécies diferem entre si. Continua verdadeiro que as instituições morais, jurídicas, econômicas, etc., são infinitamente variáveis; contudo, essas variações não são de tal natureza que não ofereçam nenhum ponto de apoio ao pensamento científico.
Foi por desconhecer a existência de espécies sociais que Comte acreditou poder representar o progresso das sociedades humanas como idêntico ao de um povo único, "ao qual seriam idealmente referidas todas as modificações consecutivas observadas nas populações distintas".[^2]
Com efeito, se existe apenas uma espécie social, as sociedades particulares só podem diferir entre si por graus, conforme apresentem com maior ou menor completude os traços constitutivos dessa espécie única, conforme exprimam com maior ou menor perfeição a humanidade.
Se, ao contrário, existem tipos sociais qualitativamente distintos uns dos outros, por mais que os aproximemos, não poderemos fazer que se juntem exatamente como as seções homogêneas de uma reta geométrica. O desenvolvimento histórico perde assim a unidade ideal e simplista que se lhe atribuía; fragmenta-se, por assim dizer, em uma multidão de trechos que, por diferirem especificamente uns dos outros, não poderiam ligar-se de maneira contínua.
A famosa metáfora de Pascal, retomada depois por Comte, fica daí por diante sem verdade.
Mas de que modo se deve proceder para constituir essas espécies?
## I
Pode parecer, à primeira vista, que não haja outro modo de proceder senão estudar cada sociedade em particular, fazer dela uma monografia tão exata e tão completa quanto possível, depois comparar todas essas monografias entre si, ver por onde concordam e por onde divergem e, então, conforme a importância relativa dessas semelhanças e divergências, classificar os povos em grupos semelhantes ou diferentes.
Em apoio desse método, observa-se que ele é o único admissível em uma ciência de observação. A espécie, com efeito, é apenas o resumo dos indivíduos; como constituí-la, então, se não se começa por descrever cada um deles, e por descrevê-lo inteiro? Não é regra elevar-se ao geral apenas depois de observar o particular, e todo o particular?
Foi por essa razão que se quis, às vezes, adiar a sociologia até a época indefinidamente distante em que a história, no estudo que faz das sociedades particulares, tivesse chegado a resultados bastante objetivos e definidos para poderem ser utilmente comparados.
Na realidade, porém, essa circunspecção só tem aparência científica.
É inexato, com efeito, que a ciência só possa instituir leis depois de passar em revista todos os fatos que elas exprimem, nem formar gêneros depois de descrever, em sua integralidade, os indivíduos que eles compreendem. O verdadeiro método experimental tende antes a substituir os fatos vulgares, demonstrativos somente quando são muito numerosos e que, por isso, permitem apenas conclusões sempre suspeitas, por fatos decisivos ou cruciais, como dizia Bacon,[^3] que, por si mesmos e independentemente de seu número, têm valor e interesse científicos.
É sobretudo necessário proceder assim quando se trata de constituir gêneros e espécies. Pois fazer o inventário de todos os caracteres que pertencem a um indivíduo é problema insolúvel. Todo indivíduo é um infinito, e o infinito não pode ser esgotado. Ficar-se-á nas propriedades mais essenciais? Segundo qual princípio se fará a triagem? Para isso, é preciso um critério que ultrapasse o indivíduo e que as monografias mais bem feitas, por conseguinte, não poderiam fornecer-nos.
Sem levar as coisas a esse rigor, pode-se prever que, quanto mais numerosos forem os caracteres que servirão de base à classificação, mais difícil será que as diversas maneiras pelas quais se combinam nos casos particulares apresentem semelhanças bastante francas e diferenças bastante nítidas para permitir a constituição de grupos e subgrupos definidos.
Ainda que uma classificação fosse possível segundo esse método, teria o grave defeito de deixar de prestar os serviços que são sua razão de ser. Com efeito, ela deve ter, antes de tudo, por objeto abreviar o trabalho científico, substituindo a multiplicidade indefinida dos indivíduos por um número restrito de tipos. Perde, porém, essa vantagem se os tipos só foram constituídos depois que todos os indivíduos foram passados em revista e analisados por inteiro.
Ela quase não pode facilitar a pesquisa se apenas resume as pesquisas já feitas. Só será verdadeiramente útil se nos permitir classificar outros caracteres além daqueles que lhe servem de base, se nos fornecer quadros para os fatos futuros. Seu papel é pôr em nossas mãos pontos de referência aos quais possamos ligar outras observações além daquelas que nos forneceram esses próprios pontos de referência.
Para isso, porém, é preciso que seja feita segundo pequeno número de caracteres cuidadosamente escolhidos, e não segundo inventário completo de todos os caracteres individuais. Nessas condições, não servirá apenas para pôr alguma ordem em conhecimentos já prontos; servirá para produzi-los. Poupará ao observador muitos passos, porque o guiará.
Assim, uma vez estabelecida a classificação sobre esse princípio, para saber se um fato é geral em uma espécie, não será necessário ter observado todas as sociedades dessa espécie; algumas bastarão. Mesmo em muitos casos bastará uma observação bem feita, do mesmo modo que, frequentemente, uma experiência bem conduzida basta para estabelecer uma lei.
Devemos, portanto, escolher para nossa classificação caracteres particularmente essenciais. É verdade que só podemos conhecê-los se a explicação dos fatos já estiver suficientemente avançada. Essas duas partes da ciência são solidárias e progridem uma pela outra. Entretanto, sem entrar muito fundo no estudo dos fatos, não é difícil conjecturar de que lado se devem procurar as propriedades características dos tipos sociais.
Sabemos, com efeito, que as sociedades são compostas de partes acrescentadas umas às outras. Como a natureza de toda resultante depende necessariamente da natureza, do número dos elementos componentes e de seu modo de combinação, esses caracteres são evidentemente aqueles que devemos tomar por base; e veremos, de fato, mais adiante, que deles dependem os fatos gerais da vida social.
Por outro lado, como são de ordem morfológica, poder-se-ia chamar Morfologia social a parte da sociologia que tem por tarefa constituir e classificar os tipos sociais.
Pode-se mesmo precisar mais o princípio dessa classificação. Sabe-se, com efeito, que as partes constitutivas de que toda sociedade é formada são sociedades mais simples que ela. Um povo é produzido pela reunião de dois ou vários povos que o precederam. Se, portanto, conhecêssemos a sociedade mais simples que já existiu, bastaria, para fazer nossa classificação, acompanhar a maneira pela qual essa sociedade se compõe consigo mesma e pela qual seus compostos se compõem entre si.
## II
O sr. Spencer compreendeu muito bem que a classificação metódica dos tipos sociais não podia ter outro fundamento.
"Vimos", diz ele, "que a evolução social começa por pequenos agregados simples; que progride pela união de alguns desses agregados em agregados maiores e que, depois de consolidados, esses grupos se unem a outros semelhantes a eles para formar agregados ainda maiores. Nossa classificação deve, portanto, começar pelas sociedades de primeira ordem, isto é, pelas mais simples."[^4]
Infelizmente, para pôr esse princípio em prática, seria preciso começar por definir com precisão o que se entende por sociedade simples. Ora, essa definição, o sr. Spencer não a dá e, além disso, a julga quase impossível.[^5] É que, com efeito, a simplicidade, tal como a entende, consiste essencialmente numa certa grosseria de organização.
Ora, não é fácil dizer com exatidão em que momento a organização social é bastante rudimentar para ser qualificada de simples; isso é questão de apreciação. Por isso, a fórmula que ele apresenta é tão flutuante que convém a toda espécie de sociedades.
"Nada temos de melhor a fazer", diz ele, "senão considerar como sociedade simples aquela que forma um todo não submetido a outro e cujas partes cooperam, com ou sem centro regulador, em vista de certos fins de interesse público."[^6] Mas há numerosos povos que satisfazem a essa condição. Daí resulta que ele confunde, um pouco ao acaso, sob essa mesma rubrica, todas as sociedades menos civilizadas.
Imagina-se o que pode ser, com semelhante ponto de partida, todo o resto de sua classificação. Nela se veem aproximadas, na mais espantosa confusão, as sociedades mais díspares: os gregos homéricos postos ao lado dos feudos do século X e abaixo dos bechuanas, dos zulus e dos fijianos; a confederação ateniense ao lado dos feudos da França do século XIII e abaixo dos iroqueses e dos araucanos.
A palavra simplicidade só tem sentido definido se significa ausência completa de partes. Por sociedade simples, deve-se, portanto, entender toda sociedade que não encerra outras, mais simples que ela; que, além de estar atualmente reduzida a um segmento único, não apresenta traço algum de uma segmentação anterior. A horda, tal como a definimos em outro lugar,[^7] responde exatamente a essa definição.
É um agregado social que não compreende e jamais compreendeu em seu seio nenhum outro agregado mais elementar, e que se resolve imediatamente em indivíduos. Estes não formam, no interior do grupo total, grupos especiais e diferentes do precedente; são justapostos atomicamente. Concebe-se que não possa haver sociedade mais simples: é o protoplasma do reino social e, por conseguinte, a base natural de toda classificação.
É verdade que talvez não exista sociedade histórica que corresponda exatamente a essa descrição; porém, como mostramos no livro já citado, conhecemos uma multidão que se formam, imediatamente e sem outro intermediário, por uma repetição de hordas. Quando a horda se torna assim segmento social, em vez de ser a sociedade inteira, muda de nome: chama-se clã, mas conserva os mesmos traços constitutivos.
O clã é, com efeito, um agregado social que não se resolve em nenhum outro mais restrito. Talvez se observe que, geralmente, onde o encontramos hoje, ele encerra pluralidade de famílias particulares. Mas, antes de tudo, por razões que não podemos desenvolver aqui, acreditamos que a formação desses pequenos grupos familiares é posterior ao clã; depois, eles não constituem, para falar exatamente, segmentos sociais, porque não são divisões políticas.
Em toda parte em que se encontra, o clã constitui a última divisão desse gênero.
Por conseguinte, ainda que não tivéssemos outros fatos para postular a existência da horda, e há alguns que um dia teremos ocasião de expor, a existência do clã, isto é, de sociedades formadas por uma reunião de hordas, autoriza-nos a supor que houve primeiro sociedades mais simples que se reduziam à horda propriamente dita, e a fazer desta o tronco de onde saíram todas as espécies sociais.
Uma vez posta essa noção da horda ou sociedade de segmento único, seja ela concebida como uma realidade histórica ou como um postulado da ciência, tem-se o ponto de apoio necessário para construir a escala completa dos tipos sociais. Distinguiremos tantos tipos fundamentais quantas forem as maneiras pelas quais a horda pode combinar-se consigo mesma, dando nascimento a sociedades novas, e pelas quais estas podem combinar-se entre si.
Encontraremos, antes de tudo, agregados formados por simples repetição de hordas ou de clãs, para lhes dar seu novo nome, sem que esses clãs estejam associados entre si de maneira a formar grupos intermediários entre o grupo total que os compreende a todos e cada um deles. São simplesmente justapostos, como os indivíduos da horda. Encontram-se exemplos dessas sociedades, que se poderia chamar polissegmentárias simples, em certas tribos iroquesas e australianas.
O arch ou tribo cabila tem o mesmo caráter; é uma reunião de clãs fixados sob forma de aldeias. Muito provavelmente, houve um momento na história em que a cúria romana e a fratria ateniense eram sociedades desse gênero. Acima viriam as sociedades formadas por uma reunião de sociedades da espécie precedente, isto é, as sociedades polissegmentárias simplesmente compostas.
Tal é o caráter da confederação iroquesa, daquela formada pela reunião das tribos cabilas; ocorreu o mesmo, na origem, com cada uma das três tribos primitivas cuja associação deu, mais tarde, nascimento à cidade romana. Encontraríamos em seguida as sociedades polissegmentárias duplamente compostas, que resultam da justaposição ou fusão de várias sociedades polissegmentárias simplesmente compostas.
Tais são a cidade, agregado de tribos, que são elas mesmas agregados de cúrias que, por sua vez, se resolvem em gentes ou clãs, e a tribo germânica, com seus condados que se subdividem em centenas, as quais, por sua vez, têm como unidade última o clã tornado aldeia.
Não temos de desenvolver mais nem levar adiante essas poucas indicações, pois aqui não se poderia tratar de executar uma classificação das sociedades. É problema demasiado complexo para ser tratado assim, de passagem; supõe, ao contrário, todo um conjunto de pesquisas longas e especiais. Quisemos apenas, por alguns exemplos, precisar as ideias e mostrar como o princípio do método deve ser aplicado.
Mesmo aquilo que precede não deveria ser considerado uma classificação completa das sociedades inferiores. Simplificamos um pouco as coisas para maior clareza. Supusemos, com efeito, que cada tipo superior era formado por repetição de sociedades de um mesmo tipo, a saber, do tipo imediatamente inferior.
Ora, nada há de impossível em que sociedades de espécies diferentes, situadas em alturas desiguais na árvore genealógica dos tipos sociais, se reúnam de maneira a formar uma espécie nova. Conhece-se pelo menos um caso: o Império romano, que compreendia em seu seio povos de natureza muito diversa.[^8]
Mas, uma vez constituídos esses tipos, será preciso distinguir em cada um deles variedades diferentes, conforme as sociedades segmentárias que servem para formar a sociedade resultante conservem certa individualidade ou, ao contrário, sejam absorvidas pela massa total.
Compreende-se, com efeito, que os fenômenos sociais devam variar segundo a natureza dos elementos componentes e também segundo seu modo de composição; devem sobretudo ser muito diferentes conforme cada um dos grupos parciais conserve sua vida local ou sejam todos arrastados à vida geral, isto é, conforme estejam mais ou menos estreitamente concentrados. Dever-se-á, por conseguinte, pesquisar se, em algum momento, ocorre uma coalescência completa desses segmentos.
Ela será reconhecida por este sinal: essa composição originária da sociedade já não afeta sua organização administrativa e política. Desse ponto de vista, a cidade distingue-se nitidamente das tribos germânicas. Nestas últimas, a organização de base clânica manteve-se, embora apagada, até o fim de sua história; em Roma e Atenas, as gentes e os γένη deixaram muito cedo de ser divisões políticas para tornar-se agrupamentos privados.
No interior dos quadros assim constituídos, poder-se-á procurar introduzir novas distinções segundo caracteres morfológicos secundários. Entretanto, por razões que daremos mais adiante, cremos pouco possível ultrapassar utilmente as divisões gerais que acabamos de indicar.
Além disso, não precisamos entrar nesses detalhes; basta-nos ter posto o princípio da classificação, que pode ser enunciado assim: começar-se-á por classificar as sociedades segundo o grau de composição que apresentam, tomando por base a sociedade perfeitamente simples ou de segmento único; no interior dessas classes, serão distinguidas variedades diferentes conforme ocorra ou não uma coalescência completa dos segmentos iniciais.
## III
Essas regras respondem implicitamente a uma questão que talvez tenha ocorrido ao leitor ao nos ver falar de espécies sociais dando sua existência por admitida, sem termos estabelecido diretamente essa existência. Essa prova está contida no próprio princípio do método que acaba de ser exposto.
Acabamos de ver, com efeito, que as sociedades eram apenas combinações diferentes de uma só e mesma sociedade originária. Ora, um mesmo elemento só pode compor-se consigo mesmo, e os compostos que daí resultam só podem, por sua vez, compor-se entre si segundo número limitado de modos, sobretudo quando os elementos componentes são pouco numerosos, o que é o caso dos segmentos sociais.
A gama das combinações possíveis é, portanto, finita e, por conseguinte, a maioria delas, pelo menos, deve repetir-se. Acontece assim que há espécies sociais. Continua possível, de resto, que algumas dessas combinações se produzam uma só vez. Isso não impede que haja espécies. Dir-se-á apenas, nos casos desse gênero, que a espécie conta apenas um indivíduo.[^9]
Há, portanto, espécies sociais pela mesma razão que há espécies em biologia. Estas, com efeito, devem-se ao fato de que os organismos são apenas combinações variadas de uma só e mesma unidade anatômica. Contudo, há, desse ponto de vista, grande diferença entre os dois reinos. Entre os animais, com efeito, um fator especial vem dar aos caracteres específicos uma força de resistência que os outros não têm: é a geração.
Os primeiros, porque são comuns a toda a linhagem dos ascendentes, estão muito mais fortemente enraizados no organismo. Por isso, não se deixam tocar facilmente pela ação dos meios individuais, e se mantêm idênticos a si mesmos apesar da diversidade das circunstâncias exteriores. Há uma força interna que os fixa, a despeito das solicitações à variação que podem vir de fora: é a força dos hábitos hereditários.
É por isso que são nitidamente definidos e podem ser determinados com precisão. No reino social, essa causa interna lhes falta. Não podem ser reforçados pela geração porque duram apenas uma geração. Com efeito, é regra que as sociedades engendradas sejam de espécie diversa das sociedades geradoras, porque estas últimas, ao combinar-se, dão nascimento a arranjos inteiramente novos.
Somente a colonização poderia ser comparada a uma geração por germinação; ainda assim, para que a assimilação fosse exata, seria preciso que o grupo dos colonos não se misturasse a alguma sociedade de outra espécie ou de outra variedade.
Os atributos distintivos da espécie não recebem, portanto, da hereditariedade um acréscimo de força que lhes permita resistir às variações individuais. Modificam-se e se matizam ao infinito sob a ação das circunstâncias; por isso, quando se quer alcançá-los, depois de afastadas todas as variantes que os velam, obtém-se frequentemente apenas um resíduo bastante indeterminado.
Essa indeterminação cresce naturalmente tanto mais quanto maior é a complexidade dos caracteres; pois quanto mais complexa é uma coisa, mais as partes que a compõem podem formar combinações diferentes. Daí resulta que o tipo específico, para além dos caracteres mais gerais e mais simples, não apresenta contornos tão definidos quanto em biologia.[^10]
## Notas
1. Chamo-o assim porque foi frequente entre os historiadores, mas não quero dizer que se encontre em todos.
2. Curso de filosofia positiva, IV, 263.
3. Novum Organum, II, § 36.
4. Sociologia, II, 135.
5. "Nem sempre podemos dizer com precisão o que constitui uma sociedade simples." Ibid., 135-136.
6. Ibid., 136.
7. Divisão do trabalho social, p. 189.
8. Contudo, é verossímil que, em geral, a distância entre as sociedades componentes não possa ser muito grande; de outro modo, nenhuma comunidade moral poderia haver entre elas.
9. Não é este o caso do Império romano, que parece mesmo sem análogo na história?
10. Ao redigir este capítulo para a primeira edição desta obra, nada dissemos sobre o método que consiste em classificar as sociedades segundo seu estado de civilização. Naquele momento, com efeito, não existiam classificações desse gênero propostas por sociólogos autorizados, salvo talvez a de Comte, demasiado evidentemente arcaica. Desde então, várias tentativas foram feitas nesse sentido, especialmente por Vierkandt, Die Kulturtypen der Menschheit, em Archiv. f. Anthropologie, 1898; por Sutherland, The Origin and Growth of the Moral Instinct; e por Steinmetz, Classification des types sociaux, em Année sociologique, III, p. 43-147. Contudo, não nos deteremos a discuti-las, pois não respondem ao problema posto neste capítulo. Nelas se encontram classificadas fases históricas, e não espécies sociais, o que é muito diferente.
A França, desde suas origens, passou por formas de civilização muito diversas; começou por ser agrícola, para depois passar à indústria dos ofícios e ao pequeno comércio, em seguida à manufatura e, enfim, à grande indústria. Ora, é impossível admitir que uma mesma individualidade coletiva possa mudar de espécie três ou quatro vezes. Uma espécie deve ser definida por caracteres mais constantes.
O estado econômico, tecnológico, etc., apresenta fenômenos demasiado instáveis e demasiado complexos para fornecer a base de uma classificação. É mesmo muito possível que uma mesma civilização industrial, científica, artística, possa encontrar-se em sociedades cuja constituição congênita é muito diferente. O Japão poderá tomar de nós nossas artes, nossa indústria, até nossa organização política; continuará, contudo, a pertencer a outra espécie social que a França e a Alemanha.
Acrescentemos que essas tentativas, embora conduzidas por sociólogos de valor, só deram resultados vagos, contestáveis e de pouca utilidade.