VII - As negociações no Rio de Janeiro
Chegada de Sir Charles Stuart ao Brasil. Acolhimento imperial. Nomeação dos plenipotenciarios brasileiros
Sir Charles Stuart chegou ao Rio de Janeiro no dia 18 de Julho, sendo cordialmente recebido pelo Imperador, que nomeou para tratarem com ele das condições da reconciliação trez plenipotenciarios: Carvalho e Mello, Ministro dos Negocios Estrangeiros, Villela Barbosa, depois marquez de Paranaguá e então Ministro da Marinha, e o visconde de Santo Amaro, successor de Carvalho e Mello na pasta de Estrangeiros. A opinião publica mostrava-se muito adversa à assumpção por parte do Rei de Portugal do titulo imperial, e mais ainda, si possivel, à mudança do titulo de Imperador para o de Rei do Brasil, solução comtudo que logo foi arredada, tomando Sir Charles, como base do tratado a negociar, a primeira versão da Carta Regia, fundamentalmente modificada num certo sentido pela suggestão de Caldeira Brant e Gameiro, isto é, o reconhecimento da Independencia, e de D. Pedro como Imperador, precedendo a declaração de que D. João VI igualmente assumia a dignidade imperial. Era um primeiro passo para afastar o reconhecimento da soberania do Rei de Portugal e converter a Independencia no que devia realmente ser, a consagração da vontade nacional.
A situação do Imperio com relação a Buenos Aires
O caminho não poude ser trilhado até ao fim, mas semelhante admissão previa, opposta ao espirito de qualquer das versões da Carta Regia, não deve ser considerada na ocasião (porque mais tarde seria renegada), diminuta satisfacção dada a um Governo nas condições do Brasileiro. Com effeito, este si por um lado julgava bem parada a libertação effectiva das colonias americanas, desde que a França estava disposta a reconhecer em Julho de 1825 a independencia de São Domingos, por outro lado sentia pressa em ver garantido o principio monarchico nacional, sempre ameaçado pela fermentação republicana no Norte do Imperio e pela insurreição aberta de Montevidéo, combinada com a attitude aggressiva de Buenos Aires. O rompimento entre esta Republica e o Imperio tornava-se fatal, ainda que Sir Charles Stuart, a pedido do Governo Imperial, desejoso de manter a paz, houvesse interposto os seus bons officios e que o Brasil solicitasse a intervenção officiosa da Grã Bretanha. Dizia-se até que Bolivar, ou algum dos seus immediatos, convidado pelo Governo de Buenos Aires, viria, coroado dos louros do Perú, prestar o seu valioso concurso à causa da liberdade contra a tirannia monarchica personificada em D. Pedro. Era certo pelo menos que o Governo de Buenos Aires affixava em mensagens publicas sua inimizade ao Brasil; que apoiava os actos hostis commettidos pelos seus cidadãos contra o Imperio, exportando armamento para Montevidéo, apoderando-se de embarcações brasileiras e abrindo subscripções para as expedições; que convidava as outras Provincias do Rio da Prata a soccorrerem os insurgentes; que fazia levas de tropas; que insultava nas suas gazetas o soberano brasileiro, e que por todas as provocações negava satisfacção «qual a que se lhe exigiu pelo almirante Lobo de desapprovar formalmente o procedimento dos seus Subditos, ou de mandallos retirar da Banda Oriental[37]».
A Inglaterra e a politica platina do Brasil
O Imperio era sincero na sua aspiração de paz. A sua situação na Europa não estava ainda legitimada e a sua posição no Novo Mundo republicano era tão singular, que carecia de dar penhor da sua moderação e tolerancia. Carvalho e Mello reclamava, instigado mesmo pelo agente austriaco, a intervenção de Canning para garantia da preservação das relações pacificas na região meridional do continente, como o meio mais efficaz de conseguir o seu objectivo; mas tampouco era facil neste ponto a tarefa de Gameiro, porquanto a Grã Bretanha não adheria absolutamente à politica platina do Imperio, fundada no engrandecimento territorial. A Inglaterra revelára-se sempre infensa à incorporação da Provincia Cisplatina, e tão conhecida era semelhante disposição, que nas instrucções a Caldeira Brant e Gameiro se lhes recommendára muito que obtivessem, a par do reconhecimento, a garantia da integridade do Imperio, a qual deveriam particularmente especificar, muito às claras, si se tornasse preciso conceder a abolição do trafico. Estabelecia-se deste modo uma compensação desse prejuizo economico por aquela vantagem politica.
Os termos do Despacho de 18 de Agosto, pelo qual Carvalho e Mello mandava Gameiro solicitar os bons officios da Inglaterra, e Telles da Silva solicitar os da Austria, a qual se supunha predisposta pelo barão de Mareschal, indicam claramente as aprehensões e vistas que com relação a este assumpto povoavam o espirito do Governo Imperial. Eis o extracto mais simptomatico do referido Despacho: «He porem preciso advertir a V. S^a que, desde o principio da proposta do Barão de Mareschal, houve a cautela por ele recommendada de não se fallar sobre o nosso direito e posse da Provincia Cisplatina, sobre a qual o mesmo Barão observou que se devia guardar silencio, pois cria que Mr. Canning não era nesta questão muito a nosso favor; e assim prevenindo a V. S^a devo dizer-lhe que procure usar da mesma cautela para ir de conformidade com o que de cá propozer Sir Charles Stuart pelo referido motivo das suspeitas de não estar Mr. Canning convencido da nossa justiça, bem que nós a temos, alem de ser de grande interesse conservar aquela possessão, por ganharmos huma raia tão natural, como a do Rio da Prata, grande Porto, e desvio de vizinhos perigosos. Oferecendo-se porem ocasião opportuna, este ponto he assaz importante para ficar em silencio, e V. S^a. proporá que a intervenção se extenda igualmente até este fim, da conservação de Montevidéo, usando de todas as razões e argumentos a nosso favor, que tão conhecidos serão de V. S^a, sendo entre todos os principaes — a unanime vontade e deliberação dos Povos, quando em 1821 formaram o primeiro Acto de União, e a adhesão tambem legalmente declarada à União do Imperio, acclamando a S. M. O Imperador, e jurando a Constituição, passando até a nomear Deputados à Assembléa Legislativa».
Ideias de Gameiro sobre a questão de Montevidéo
Em suas respostas Gameiro não escondia que assistia perfeita razão ao Governo Imperial nas suspeitas que externava, sendo evidente a má vontade do Foreign Office. Entendia Gameiro[38] que em lugar de procurar a intervenção britannica, devia o Brasil antes evital-a, abrindo uma negociação clandestina com a Hespanha para a cessão formal daquele territorio mediante uma indemnização pecuniaria, ou então para a cessão definitiva de Olivença à Hespanha pelo Governo Português, recebendo este a indemnização. O alvitre parecerá extraordinario que fosse formulado pelo representante de uma colonia emancipada, que assim propunha comprar os direitos da metropole sobre outra colonia ou parte de colonia, tão completamente emancipada e com tão justos motivos quanto os invocados pelo seu país, de cujo reconhecimento ele estivera tratando, com os argumentos que lhe não acodiam por certo ao admittir os direitos hespanhoes sobre Montevidéo, em nada inferiores aos portugueses sobre o Brasil. Essa lembrança indica porem que o perigo era tão grave que desnorteára o animo pausado e reflectido de Gameiro. Canning, entrevistado pelo representante brasileiro, prometteu prestar os bons officios solicitados, mas denotando tamanha parcialidade para com o Governo de Buenos Aires, que fazia duvidar da sua sinceridade ao formular a promessa. Na mesma entrevista propoz o Secretario de Estado a Gameiro que o Brasil cedesse a Buenos Aires a Banda Oriental, mediante uma indemnização pecuniaria, proposta que Gameiro combateu fortemente.
Gameiro não atribuia a parcialidade do Governo Britannico a uma questão de mais ou menos simpathia: filiava-a de preferencia em puras considerações mercantis, ligando a Inglaterra grande importancia ao seu trafico com o referido porto de Buenos Aires, o qual pensava dever continuar a ser o entreposto das ricas provincias do Alto Perú. Gameiro opinava diversamente, julgando que, quer o Alto Perú se constituisse em Estado independente, quer se incorporasse no Baixo Perú, o commercio tomaria a direcção dos portos do Perú e do Panamá. Não deixa de ser curioso que o nosso enviado não tivesse entrevisto que o trafico da Bolivia se faria muito pelo Amazonas, por aquele porto do Pará que ele próprio indicava, como o mais central da America e o mais proximo da Europa, para séde de futuros Congressos americanos, subsequentes ao de Panamá, cuja presidencia devia no seu entender ser assumida pelo representante do Imperador do Brasil, «pela mesma razão que na Dieta Germanica cabe a presidencia ao plenipotenciario do Imperador de Austria». Verdade é que para Gameiro antever o futuro do Pará em relação ao commercio do Alto Perú, precisaria contar com a liberdade de navegação do Amazonas, o que ainda seria tomado como um absurdo.
Buenos Aires igualmente solicita a intervenção ingleza
O Governo de Buenos Aires igualmente «solicitára em certo modo a intervenção do Governo Britannico para induzir o do Brasil a evacuar a margem oriental do Rio da Prata», escrevia Palmella a Porto Santo a 26 de Julho de 1825. Canning, que alimentava suspeitas que D. Pedro andava fomentando em algumas provincias do Imperio movimentos em favor do restabelecimento do governo absoluto, e que não queria por forma alguma fornecer um pretexto de intervenção, a favor do partido democratico brasileiro, às tropas desempregadas das republicas hespanholas — pretexto que lhes ofereceria sem duvida a agudeza da crise cisplatina — tampouco quiz acceder ao pedido do Governo de Buenos Aires. Respondeu «que se a Republica viesse a ser reconhecida pela Hespanha, poderia talvez nesse caso herdar os direitos da Mãe Patria sobre o indicado territorio; porém que nesse mesmo caso o Brasil tambem tinha reclamações e direitos a fazer valer, como se reconhecêra na negociação que tivera lugar em Pariz a este respeito. »
As negociações no Rio de Janeiro
A mala de 18 de Agosto foi importante para a correspondencia entre a nossa Secretaria de Estrangeiros e a Legação de Londres. Identica data traz o Despacho que dava conta a Gameiro do estado das negociações em andamento no Rio de Janeiro entre Sir Charles Stuart e os trez plenipotenciarios imperiaes, os quaes, no dizer do biografo de Canning, eram menos moderados e conciliadores do que D. Pedro. Assevera Stapleton que o Imperador se mostrava nesse momento prompto a renunciar seus direitos à corôa portugueza afim de angariar o apoio, que sentia ir-lhe faltando cada dia mais, da opinião brasileira. No tocante propriamente às negociações para o reconhecimento, D. Pedro esquivava-se a firmar um armisticio immediato, como Portugal pretendia, ainda que de facto Gameiro désse instrucções à fragata brasileira Piranga, chegada a Portsmouth com o almirante Cochrane a bordo, para no seu regresso não atacar as embarcações portuguezas que podesse encontrar. D. Pedro tambem dava mostras de querer tirar da Grã Bretanha todo o partido possivel, originado na mencionada abertura franceza para um ajuste immediato.
Na primeira conferencia que celebraram com Sir Charles Stuart, revoltaram-se deliberadamente os plenipotenciarios brasileiros contra a ideia da Carta Patente de 13 de Maio, cuja publicação devia ser simultanea com a do Tratado que regularia os varios pontos controversos, oriundos da separação. Declararam eles, com vehemencia que impressionou o plenipotenciario britannico, que qualquer tentativa de cessão de soberania por parte do Rei de Portugal equivaleria a ir de encontro à forma e propria essencia da Independencia brasileira, a qual recebêra do Povo a sua sancção. Não querendo insistir demasiado no primeiro momento, nem perder tempo com uma irritante discussão, propoz então Sir Charles Stuart que se tomassem em consideração os outros artigos até poderem todos concordar naquele primeiro, que ficava adiado. Referiam-se esses outros artigos à cessação de hostilidades, declaração de paz e alliança, segurança de bens de raiz, restituição de prezas e sequestros, esquecimento do passado, indemnizações a particulares e por virtude de perda de officios, ajuste de contas publicas, liberdade de commercio com direitos provisorios de 15 0/0 ad valorem, emfim as condições praticas da reconciliação, sobre as quaes era menos difficil o accordo do que sobre a base teorica.
O direito de cessão de soberania era comtudo a pedra angular do arranjo proposto e encaminhado pelo mediador britannico, que o achava tão razoavel quanto desarrazoada lhe parecia a associação de D. Pedro na dignidade imperial primeiramente assumida pelo Rei de Portugal. Apontando para a má fé que um procedimento contrario traduziria, logrou Sir Charles Stuart com grande difficuldade fazer admittir aquele direito numa segunda conferencia. Pelos plenipotenciarios brasileiros foram oferecidos trez artigos, contendo a cessão por S. M. Fidelissima dos seus direitos ao Brasil na pessoa de D. Pedro I; o reconhecimento do Imperio, sua plena soberania e sua dinastia; e o assentimento do Imperador a que o Rei de Portugal tomasse durante a sua vida o titulo de Imperador do Brasil. Esta foi pelo menos a forma dos artigos propostos, depois das alterações por Sir Charles, o qual todavia não conseguio na segunda, como não conseguira na primeira conferencia, inserir no projecto a desejada menção da Carta Patente em qualquer das suas primitivas versões.
Exgottou-se a terceira conferencia numa discussão sobre um armisticio, a qual não deu resultado porquanto os negociadores brasileiros insistiram em que «no preambulo do acto da suspensão de hostilidades se declarasse que se estava tratando na negociação da base da Independencia do Imperio do Brasil, assim como que se não devia entender por ela abertura de Portos e franqueza de Commercio[39]. » Sómente na quarta conferencia é que o plenipotenciario britannico attingiu pela sua tenacidade o seu principal fim, acquiescendo os brasileiros em que a cessão fosse expressa num decreto firmado por mão de S. M. Fidelissima, mas não sendo este documento a Carta Patente em questão, visto que na sua terceira versão omittia o titulo imperial, e nas outras duas começava o Rei de Portugal por assumil-o para então transferil-o, ou antes nele associar seu Filho. Isto quando de facto o Imperador do Brasil fora exclusivamente revestido de semelhante dignidade por acclamação popular, e o espirito publico melindrar-se-hia amargamente com qualquer interpretação diversa do seu acto, ou qualquer sobreposição de auctoridade à da soberania do Povo. A denominação de Rei do Brasil, si não fora uma suggestão da Santa Alliança, era aventada como uma cortezia à mesma Alliança, para a qual o titulo de Imperador não possuia cunho igual de legitimidade, tanto que vimos que pelas decisões do Congresso de Vienna, esse titulo não estabelecia precedencia sobre o de Rei. A denominação de Rei do Brasil denotava mais, muito claramente, a natureza do pensamento oculto de, por morte de D. João VI e consequente reunião das duas coroas sobre a cabeça de D. Pedro, voltar sorrateiramente às condições politicas de 1815, quando o Brasil havia sido elevado à cathegoria de Reino.
Esta solução tinha pois todas as probabilidades de provocar uma revolta, e tambem a acceitação e publicação da Carta Patente seria, no dizer dos plenipotenciarios brasileiros, tão impopular que faria perigar a existencia mesmo do trono. Em vão apellou com vigor, verbalmente e em Nota, Sir Charles Stuart para o texto das suas instrucções, que o confinavam às trez versões da Carta Regia, à qual o seu Governo e os plenipotenciarios brasileiros em Londres tinham adherido, e que ele não podia absolutamente pôr de lado, sob pena de falsear a sua missão. Era-lhe sómente facultado alterar a disposição e redacção daquele documento em trez versões, não se afastando todavia, ou antes, acompanhando restrictamente o espirito comum do seu conteúdo. Respondeu o Brasil por Nota que, para mostrar seu espirito de conciliação e sua contemplação para com a pessoa e leaes esforços de S. M. Britannica, convinha nos principios expostos. Discutiu-se então numa quinta conferencia quanto da Carta Regia poderia ser acceito pelo Imperio, observando os plenipotenciarios brasileiros a conveniencia de serem alteradas as expressões em que estava concebido esse documento, «as quaes não affectando materialmente a substancia da negociação com Portugal, trariam todavia ao Brasil novos objectos de discordia, no momento mesmo em que S. M. Fidelissima procurava fazel-a cessar[40]. »
À vista disso propoz Sir Charles que das duas primeiras versões da Carta Regia se fizesse uma, com que se conciliassem ambas as partes. Representaram porem os plenipotenciarios brasileiros que as Cartas haviam todas sido concebidas sem se atender às circumstancias que forçaram os Brasileiros a chegarem à posição em que se achavam. Sir Charles conformou-se com a lembrança pari passu suggerida, «que se poderiam admittir mutuas declaraçoens sobre o modo de invalidar aquelas partes da Carta Patente que seria perigoso publicarem-se. » Depois, cançado de tanto batalhar contra a pertinaz opposição oferecida pelos plenipotenciarios brasileiros, e não lhe sendo dado acceitar um projecto de tratado por estes apresentado, annuio o plenipotenciario britannico na sexta conferencia a, em desaccordo com suas instrucções portuguezas[41], pôr de lado a Carta Regia e redigir no seu lugar um preambulo ao tratado. neste preambulo, que veio a ser o do documento definitivo, procedia-se de harmonia com a ultima recommendação de Canning ao Governo Português, muito embora a tivesse rejeitado a côrte de Lisboa. Assim, o reconhecimento da Independencia e de D. Pedro como Imperador precedia a determinação do Rei de Portugal de assumir igual titulo, mas a par disso estipulava-se a transferencia, por livre vontade, da soberania brasileira, que tão vivamente e tão justamente indispunha o sentimento publico. Ao mesmo tempo a questão da successão era cuidadosamente evitada, para que o Imperador não tivesse que renunciar positivamente o seu direito à corôa portugueza. Ao Rei de Portugal ficava livre, no intuito de dar satisfacção ao sentimento português, e no caso de não ser acceita (ainda que não fosse publicada) a primeira versão da Carta Regia, o tornar publico e anti-datar um Diploma Regio, pelo qual concedesse a Independencia, a qual lhe era afinal arrancada, «nos termos precisos do preambulo. » No seu Despacho de 3 de Setembro assim se explica Carvalho e Mello sobre este ponto: «No mesmo dia da assignatura da Convenção e Tratado se trocaram entre os Plenipotenciarios as Notas reversaes em que se havia convindo, para declarar-se que S. M. F. se Dignaria alterar ou não fazer aparecer a Carta Patente de 13 de Maio, fazendo-a substituir por outra mais conforme ao Preambulo e artigos do Tratado. »
O tratado e convenção de 29 de Agosto de 1825
Esta promessa não seria porem cumprida pelo Governo Português, que ao Alvará de 15 de Novembro, mandando publicar e cumprir a ratificação do Tratado, aggregaria a propria Carta Regia de 13 de Maio, motivando pelo seu acto um protesto dirigido pelo Ministro de Estrangeiros, visconde de Inhambupe, a Sir Charles Stuart, numa Nota de Fevereiro de 1826, em que affirma que o mencionado documento vinha a lume em violação dos ajustes feitos.
Uma vez combinado o preambulo, duas conferencias mais foram consumidas em dar a ultima demão aos artigos que compunham propriamente o tratado, e dos quaes os dous primeiros condensavam as asseverações do preambulo[42].
O terceiro artigo continha a promessa do Imperador do Brasil de não acceitar proposições de quaesquer colonias portuguezas para se reunirem ao Brasil — promessa a que a Inglaterra ligava especial importancia, mais ainda do que Portugal, porquanto eram as colonias africanas do Reino que supriam o mercado de escravos do Brasil, e uma reunião de Angola ou Benguella ao Imperio significava uma ameaça de indefinida manutenção do trafico. Permanecendo pelo contrario portuguezas as possessões africanas, Portugal ficava com os meios de dar um golpe decisivo no odioso commercio humano, o qual não era mais destinado a activar a florescência de uma colonia sua, mas a fomentar a prosperidade de uma terra estrangeira, filha ingrata, cuja decadencia, por falta de braços robustos para o trabalho, serviria até de consolo para o despeito da separação.
O quarto artigo referia-se à paz e alliança entre as duas Partes Contractantes, e o quinto não só collocava os subditos das duas nações reciprocamente no pé dos da nação mais favorecida, como garantia os possuidores de bens de raiz.
Diziam respeito o sexto e o setimo à mutua entrega, ou correspondente indemnização, de propriedades confiscadas e sequestradas, e embarcações e cargas aprezadas, na forma constante do artigo oitavo, que estabelecia uma comissão mixta, cujas deliberações teriam como desempatador o representante do Soberano Mediador.
O artigo nono dispunha que as reclamações publicas, de Governo a Governo, as quaes formariam o objecto de uma convenção directa e especial, seriam decididas ou com a restituição dos objectos reclamados, ou com uma indemnização do seu justo valor.
Pelo artigo decimo ficavam restabelecidas as relações de commercio, pagando reciprocamente todas as mercadorias 15 0/0 de direitos de consumo, a titulo provisorio.
O artigo undecimo e ultimo fixava o prazo maximo de cinco mezes para a troca das ratificações.
Duas outras conferencias foram dedicadas por Sir Charles Stuart e pelos plenipotenciarios brasileiros ao ajuste da convenção adicional prevista no artigo nono, a qual foi assignada, assim como o tratado, no dia 29 de Agosto, data da ultima conferencia. Por essa convenção adicional fixou-se, para extinguir «todo o direito para as reciprocas, e ulteriores reclamações de ambos os Governos», a somma de dous milhões esterlinos para o Brasil pagar a Portugal; tomando o Imperador sobre o Tesouro do Brasil o emprestimo contrahido pelo Reino em Londres em Outubro de 1823, por intermedio da casa de B. A. Goldschmidt e C^a, para o fim precisamente de debellar a revolução brasileira, e pagando o restante para perfazer os sobreditos dous milhões esterlinos, a quarteis, no prazo de um ano depois da ratificação e publicação da convenção.
Não ficára expressamente determinada na chamada Convenção Pecuniaria, que foi conservada secreta até à reunião da Assembléa Geral Legislativa, a quantia que o Imperador daria a seu Pai pelas suas propriedades (dos donatarios das Capitanias do Brasil, de facto pertencentes à Nação) e das pessoas a quem D. João VI fizera mercê de officios vitalicios no Brasil, e que o acompanharam para Lisboa por obrigação dos seus empregos. Nas Notas reversaes declarou-se porem que 250, 000 libras seriam postas em Londres à disposição de S. M. Fidelissima para aquele fim, e o mais que fosse justo no caso de não ficar satisfeito o Rei; deduzidas essas sommas do total dos dous milhões esterlinos. neste total entrava o emprestimo de 1823, assumido pelo Brasil, por 1, 400, 000 libras, pois havia sido de 1, 500, 000 libras, e 100, 000 estavam amortizadas, fazendo-se a amortização à razão de 25, 000 libras por trimestre. Gameiro informava mais[43]: «que a importancia dos seus juros (que se pagão no 1^o de Junho, e no 1. o de Dezembro de cada ano) será de £ 70. 000 no ano de 1825, e de menos de £ 2, 500, em cada hum dos 27 anos seguintes: porque neste Emprestimo não se accumulão os juros das Apolices amortizadas. São conseguintemente £ 600, 000 que o Brasil tem que pagar a Portugal no decurso do ano vindouro, e em cumprimento do art^o. 2^o da mencionada Convenção. E possivel será effeituar-se este pagamento; porque o nosso Governo tem aqui fundos sufficientes para este effeito»[44].
Ratificação do Tratado e Convenção
D. Pedro ratificou Tratado e Convenção no dia immediato ao da assignatura (30 de Agosto), remettendo Sir Charles Stuart immediatamente os documentos para Londres a bordo do navio inglez The Spartiate. À ultima hora surgira uma pequena difficuldade originada na maneira adoptada por D. Pedro de intitular-se: Imperador pela Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos. Sir Charles não quiz adherir ao formulario, e chegou a mandar sair o Spartiate sem as ratificações. O Imperador entretanto, ouvido o Conselho de Estado, preferiu ceder, mudando a segunda parte — que era a discutida, mas cuja retirada se dissera ser contraria à lettra da Constituição — pela formula seguinte: segundo a Constituição do Estado.
Palmella e os tratados entre Portugal e Inglaterra
Emquanto Sir Charles Stuart negociava a reconciliação no Rio de Janeiro, Palmella, para salvar os bons principios e com vistas na emergencia de um mallogro das negociações, ainda agitava em Londres a velha questão dos tratados em vigor entre as coroas de Portugal e da Grã Bretanha, e que inhibiam qualquer das duas Partes Contractantes de celebrar tratados em prejuizo da outra Parte. A 4 de Outubro de 1825 entregava o embaixador português a Canning uma Nota Verbal, acompanhada de uma interessante e bem lançada sinopse ou deducção chronologica, pedindo uma explicação cathegorica da parte do Governo Inglez «afim de collocar as duas Côrtes em situação de saberem precisamente quaes são as obrigações mutuas que as ligam, estando S. M. F. convencido de que taes obrigações são de uma natureza permanente e clara. . . » Os dous Governos podiam de comum accordo não se prevalecerem temporariamente de algumas das estipulações dos mesmos tratados, mas nem por isso cessava o direito de reclamal-as em ocasião opportuna. O tratado de Vienna, de 22 de Janeiro de 1815 (art. ^o 3. o), reaffirmára a validade e renovára todos os tratados em questão, mesmo para o caso em que fosse abolido o tratado de 1810. Os tratados que Palmella enumerava, extractava e commentava com sua usual habilidade eram, além dos de 29 de Janeiro de 1642, celebrado entre D. João IV e Carlos I, 10 de Setembro de 1654, celebrado com Cromwell, e 1661, celebrado com Carlos II — todos garantindo numa forma geral a integridade dos dominios portuguezes — os de 1703, da Successão de Hespanha, e os de Utrecht (1713 e 1715), especificando os territorios brasileiros do Rio da Prata, e entre o Amazonas e o Rio de Vicente Pinzon ou Oiapoc.
Sir Charles Stuart e o tratado de commercio com a Grã Bretanha
Na verdade Palmella não empregava o seu tempo unicamente na discussão destas convenções, valiosissimas sem duvida para Portugal, mas irremissivelmente inapplicaveis ao caso do Brasil: ele tambem preparava a negociação do tratado de commercio entre Portugal e Inglaterra, que tornava necessario a cessação de direito do de 1810. Tambem no Rio de Janeiro, sem perder um minuto depois de ajustada a paz com Portugal, passou a discutir Sir Charles Stuart o immediato tratado de commercio com a Grã Bretanha e abolição do trafico, celebrando-se a primeira conferencia a respeito no dia 20 de Setembro. O projecto do plenipotenciario britannico era quasi identico ao tratado de 1810. O Brasil apresentou um contra-projecto que não foi acceito, porque augmentava de 15 para 18 0/0 os direitos de entrada sobre as importações inglezas. Trocaram-se varias Notas e effectuaram-se outras conferencias, até que a 18 de Outubro poude Sir Charles firmar os convenios para que recebêra plenos poderes de S. M. Britannica, e que a 20 do mesmo mês foram ratificados pelo Imperador do Brasil. O official da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, Bento da Silva Lisboa (mais tarde barão de Cairú e, em 1832 e 1846, Ministro de Estrangeiros), embarcou sem demora, encarregado pelo Governo Imperial de trazer a Londres aquelas ratificações[45], as quaes estavam todavia destinadas a nunca serem trocadas, aconselhando Canning o Rei da Grã Bretanha a não ratificar os convenios celebrados, sem instrucções positivas, pelo seu plenipotenciario.
VIII