Universo da obra
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XXX INFORMAÇÃO DOS PRIMEIROS ALDEIAMENTOS DA BAÍA. 1. I V o ano de 1549 mandou el-rei Dom João o 3o por governador destas partes do Brasil a Tome de Sousa, e vieram em sua companhia por ordem do Padre Geral da Companhia de Jesus, a requerimento do dito rei, alguns Padres da dita Companhia para entenderem na conversão da gentilidade das ditas partes. Tanto que chegaram ao Brasil, procuraram os ditos Padres com caridade e meios possíveis entender na dita conversão, e foram ajuntando alguns meninos do gentio com consentimento de seus pais e os foram domesticando e instruindo para serem batizados, e alguns adultos in-extremis. Isto faziam os Padres andando sempre por algumas aldeias desta comarca da Baía, ainda que muitas vezes a risco de sua vida, buscando todos os modos e maneiras que podiam para entrar com o gentio, e lhe pregarem a lei evangélica; e como isto era muito novo para eles por não terem nenhuma notícia das coisas de Deus, não tinham efeito os desejos e boa vontade dos Padres, e por isso se contentavam e estimavam em se acharem em uma aldeia um menino e outro noutra dos acima ditos, que recolhiam a si, e traziam para casa, onde os criavam com bons costumes, e os pais os vinham ali ver, e quando os pais iam a suas aldeias, os levavam comsigo, de que os pais folgavam muito, e era isto meio para que os outros, vendo aqueles, se viessem com eles, e daqui iam os índios tomando conhecimento e amizade com os Padres, foram também os ditos Padres aprendendo a lingua do gentio para que sua conversão tivesse melhor efeito, porque até ali se ajudavam de alguns homens seus devotos e moços da terra, filhos de Portugueses, que já cá havia, e assim procederam no tempo do dito gover-
nador Tome de Sousa e de Dom Duarte da Costa, que sucedeu no dito cargo e depois que os primeiros Padres vieram sempre pelo tempo em deante, vieram outros para entenderem neste ministério da conversão, que el-rei Dom João tanto encomendava em suas cartas e provisões ao governador; e os reis Dom Sebastião e Dom Anrique sempre o fizeram aos mais governadores, como adeante se verá. No tempo de Dom Duarte se levantaram os índios da Baía , ficando alguns de paz da banda dos Portugueses, e Dom Duarte deu guerra aos alevantados, a que os índios, que da banda dos Portugueses se puseram, ajudaram muito bem contra os seus e depois de a guerra durar por algum tempo, os índios desta Baía fizeram pazes com os Portugueses, as quais nunca mais quebraram, e neste tempo se fez a igreja de S. Sebastião entre os índios, perto desta cidade, e outra de Nossa Senhora no Eio Vermelho, légua e meia desta cidade, onde os Padres da Companhia começaram a residir, e nelas se começou a pregar a lei de Deus publicamente, e já neste tempo os Padres tinham corrido as capitanias da costa e feito casa nas capitanias de São Vicente e Espírito Santo por causa do muito gentio. 2. Na éra de 1557 veiu Mem de Sá por governador, que sucedeu a Dom Duarte, e no seu tempo se dilatou muito a conversão dos índios pelo muito favor e ajuda que sempre nisto deu, porque, além de ser este ofício próprio dos Padres da Companhia, ele o tinhá por tanto seu como bem se enxergava nas obras, que fazia deste ministério, porque ordenou logo, que os índios que estavam perto desta cidade, que eram muitas aldeias, que se ajuntassem em algumas povoações, para que os Padres com mais comodidade lhes pregassem a lei evangélica; então se mudaram as duas igrejas que se fizeram em tempo de Dom Duarte; a que estava no Rio Vermelho se veiu meter com outras aldeias mais perto desta cidade, e ali se fez a igreja de São Paulo, a outra de S. Sebastião se passou arriba de Pirajá, ajuntando-se com outras, onde se fez a igreja de Santiago, e uma légua além desta se fez outra igreja de São João, e no rio de Joane se fez a igreja do Espírito Santo: puseram- se estas igrejas em parte acomodadas para índios, a saber, perto do mar, para se poderem manter com suas pescarias, e perto dos matos para poderem fazer seus mantimentos. Nestas igrejas residiram sempre Padres e Irmãos da Companhia. 3. Logo que Mem de Sá chegou a esta terra mandou socorro á capitania do Espírito Santo, que estava em guerra com os índios seus comarcãos, mandando por capitão seu filho Fernão de Sá e * outros Portugueses e muitos índios das igrejas em sua ajuda,. e daí a pouco tempo se levantou o gentio Tupinaquin, vizinho dos Ilhéus, queimando e destruindo os engenhos e fazendas, que ali havia, a que logo acudiu o dito governador com alguns Portugueses desta cidade; e assim todo o gentio daquelas igrejas fez guerra aos índios de Paraguaçú, desbaratando-os e destruindo suas aldeias, até que os mesmos índios se lhes sujeitaram e vieram pedir paz, que lhes ele concedeu. Na éra de 1560 quis o governador Mem de Sá ir a primeira vez ao Rio de Janeiro tomar aquela fortaleza aos Franceses por mandado de el-rei, e quis levar comsigo algum gentio desta Baía para o ajudarem, porque sabia para quanto era, pelo ter já experimentado nas guerras passadas, e para isto mandou chamar os índios principais das igrejas, avisando-os que se aparelhassem para irem com ele, porque nenhuma guerra fez Mem de Sá, que não mandasse chamar os ditos índios, e lhes dava conta do que queria fazer, e com esta brandura e amor os levava ele, porque sabia quanto eles nas guerras faziam e quão necessários eram para isso. Entre estes principais a quem ele falou para o acompanharem nesta guerra foi a Morrangao, principal da aldeia de S. João, índio muito afamado por toda esta terra, por seu saber e esforço, o qual se não mostrou muito afeiçoado a esta ida ao Rio de Janeiro por estar sentido do governador Mem de Sá o ter algum tempo preso depois de virem da guerra dos Ilhéus; mas contudo se aparelhou. Estando o governador para se partir, mandou avisar os índios que com ele haviam de ir, que num dia certo se ajuntassem para se embarcarem; o que todos fizeram, senão este Morrangao, que tardou um dia, e vindo ele para se embarcar, chegando á ribeira do Pirajá, viu que o governador era já á vela, e vendo que o não podia alcançar se aposentou aquela noite no engenho de el-rei, que ali está, e outras fazendas, com toda sua gente. Não faltaram então homens portugueses que lhe disseram que se aparelhasse para a vinda do governador, porque o havia de pôr na boca duma bombarda por não ir com ele, e que então pagaria o filho do Caramurú, que ele tinhá morto havia muitos anos. O índio como ouviu estas palavras e já estivera preso, pareceu-lhe que assim havia de ser e não se atreveu aguardar o governador, e, tornando-se para sua aldeia, fugia com toda sua gente sem serem sentidos, e se foram pela terra dentro, não muito longe dali, podia ser 3 ou 4 léguas, e ali esteve até que veiu o governador. Neste tempo se tornou quasi toda sua gente para as igrejas, e assim deste índio se pôr ali, e não ir mais por deante, foi por esparar que o governador lhe mandasse perdão, e ainda que os Padres nisto intervieram, o governador não quis fazer caso do índio; porque assim determinava de castigar, e esparava que o mesmo índio lhe viesse pedir perdão, do qual o índio desconfiado se foi para o rio de São Francisco com a mais gente que lhe ficou, e daí a alguns anos, em vida do mesmo governador, se tornou. Desta maneira se despovoou aquela igreja. 4. No mês de Agosto da dita éra veiu o governador com a vitória alcançada do Rio de Janeiro, e veiu com ele de São Vicente o Padre Luís da Grã, Provincial da Companhia de Jesus, e logo no mês de Outubro se fez a igreja de S. Antônio em Rembê , e como já as guerras dos índios da Baía fossem acabadas, e eles estivessem todos em paz, assim uns com os outros, como com os Portugueses, foi Nosso Senhor servido de se abrir uma grande porta para sua conversão e salvação de suas almas tão desejada e pedida a Nosso Senhor, e por tantos meios buscada dos Padres e Irmãos da Companhia. Logo no ano que veiu de 1561 na quaresma se tornou a fundar a igreja de S. João, que dantes se despovoara, 6 léguas desta cidade, e se fundou a igreja de S. Cruz na ilhá de Itaparica, 3 léguas desta cidade. Nestas 5 igrejas, que tínhamos nesta
Baía, se recolheu todo o gentio desta comarca, que pelo menos seriam 16.000 almas, a saber: São Paulo, uma légua desta cidade, com 2.000 almas. O Espírito Santo, 5 léguas desta cidade, com 4.000 almas. S. Antônio, 9 léguas desta cidade, com 2.000 almas. Estas três igrejas estavam ao longo do mar pela costa. Santiago, 4 léguas desta cidade, com 4.000 almas. S. João, 6 léguas desta cidade, com 4.000 almas. Estas duas igrejas estavam para o sertão, tinham por mar o da Baía, do qual estavam uma légua. No mês de Junho do dito ano de. 1561 se fez a igreja do Bo» Jesus em Tatuapára, 12 léguas desta cidade, ao longo da costa, na qual se recolheu todo o gentio, que havia ao longo do rio, que se chama Jaeuig, que eram 4.000 almas, e alguns mais que havia se recolheram em S. Antônio. Vendo todo o mais gentio da banda do Tapucurú, como as igrejas iam em crescimento, e como o governador Mem de Sá favorecia muito a todos os índios, que se convertiam, e ajudava tanto a conversão, vieram muitos principais a visitá-lo, e ao Padre Luís da Grã, Provincial, pedindo-lhe Padres, e importunando por isso, dizendo que se queriam juntar e fazer igrejas; de que o governador folgou muito, e os ajudou para com o Padre Provincial e o Padre lhes deu esparanças disso. Indo o Padre visitar as igrejas já povoadas, como sempre fazia, passou do Bom Jesus por deante e chegou até Itapucurú, que é um rio, que está desta cidade 40 léguas, eousa que até então os Portugueses não faziam, e fez o Padre Provincial pazes entre o gentio que estava no dito rio, que ficava atrás da banda de Tatuapára para que não houvesse mais guerras entre eles, e os que se convertessem á nossa santa fé tivessem paz; e da volta que o Padre fez deixou dois lugares perto do mar para duas igrejas, e disse aos índios que se ajuntassem neles, e depois de juntos lhes daria Padres para os ensinarem; de que eles ficaram muito alegres. Estando as coisas dos índios nestes termos, e sua conversão indo tanto em crescimento que por todo o sertão eram já nomeadas as igrejas, e a lei do Senhor se divulgava, vieram alguns principais da banda de Camamú dar obediência ao governador, dizendo que eles queriam se fazer cristãos, pediam lhes dessem Padres para os doutrinar: remeteu-os o governador muito alegre com tão boa nova ao Padre Provincial, o qual os despediu com esparanças de cedo os visitar, e levar-lhes Padres para os ensinar. 5. No mês de Novembro do dito ano mandou o Padre Provincial um Padre e um Irmão a povoar a igreja de S. Pedro, 10 léguas além do Bom Jesus, por estar já a gente junta, e mandou recado, que a outra que havia de ser de S. André se fizesse outras 10 léguas além da de S. Pedro para se povoar, quando fosse tempo, e ficava 30 léguas desta cidade, porque a que se havia de fazer no Itapucurú, que era além, havia de ser mais de vagar, por aquela gente não ter ainda comércio com os Portugueses, e ser gente de guerra. Povoou-se S. Pedro, e daí se ia a visitar S. André algumas vezes; tinham estas duas igrejas 8.000 almas, e o Padre Provincial se partiu no dito mês para banda do Camamú, a visitar os índios acima ditos, levando comsigo alguns Padres e Irmãos para deixar lá, se fossem necessários; e chegando lá achou a gente tão disposta e apercebida, e com tanto desejo de sua salvação que lhe fundou duas igrejas, uma de S. Miguel em Taparaguá, que tinhá 2.000 almas, e outra de Nossa Senhora d Assunção em Tapepigtanga, que tinhá 4.000 almas, deixando em cada uma delas um Padre e um Irmão. Ficando todos assim os nossos como os índios muito contentes, se despediu deles, e se veiu visitar as igrejas da Baía. Tínhamos neste tempo, que era na éra de 1562, onze igrejas, as 10 delas povoadas com os nossos, a saber: São Paulo, Espírito Santo, S. Antônio, Bom Jesus, São Pedro, S. André, S. Tiago, S. João, todas estas nesta Baía, Santa Cruz na ilhá de Itaparica, S. Miguel em Taparaguá, Nossa Senhora em Tapepigtanga, terras do Camamú. Houve em todas estas igrejas muitos e mui solenes batismos, alguns que passavam de 1.000 almas, achando-se o bispo Dom Pedro Leitão a alguns deles, onde por sua mão batizava a muitos e crismava a todos, e depois casava em lei da graça os que eram para isso, e duas vezes foi ás ditas igrejas, batizando os índios, que para isso estavam aparelhados, e os que o não estavam, deixando as muitas mulheres, casavam com uma em lei da natureza, e as outras se casavam com outros índios, e com estas coisas
! vista do Padre se animavam e alegravam muito os índios, vendo is festas que lhes o Padre em seus batismos fazia. 6. Neste dito ano de 1562 estando todos os índios com muia paz e quietação em suas igrejas, e fazendo-se muito fruito nas ilmas quis o governador Mem de Sá castigar os índios do Caaeté, [ue estavam além do rio de São Francisco para Pernambuco, por erem morto o bispo Dom Pedro Fernandes, e outra muita gente iue desta Baía partiu para o reino em uma nau, que ali foi lar á costa no ano de 1555 ou 1556, e porque os moradores lesta Baía diziam, que entre este gentio daqui morador e o de Ci- •iripe, donde está o engenho de Dom Fernando, e entre o;entio de Paraguaçú e Jaguarig havia muito gentio daquele do Caaeté, e que tinham entrada uns com os outros, pronunciou o dito jovernador sentença contra o dito gentio do Caaeté, que fossem «cravos, onde quer que fossem achados sem fazer exceção nenhuna, nem advertir no mal que podia vir á terra. Sendo a tal sentença dada daquela maneira, porque nas igreas dos Padres havia muito gentio que procedia daquele, mas crialos e nascidos nesta parte da Baía, que não viram nem foram em ais mortes, mas como o Demônio sabia, que era esta a melhor intenção que podia haver para destruir o que estava feito, e impedir me não fosse por deante a conversão do gentio, ajudou-se do deejo que os Portugueses tinham de haver escravos, tanto que em >reves dias se despovoou toda a terra; porque vendo o gentio que he levavam suas mulheres e filhos, irmãs e irmãos, e salteados em mas aldeias, e pelos caminhos por onde andavam, e sendo nascilos e naturais da terra, se viam levar cativos sem nenhum remélio, por dizerem os Portugueses que eles também eram homicidas íaquelas mortes; não sendo assim, porque entre este gentio da 3aía e o que matou o bispo havia outro gentio contrário deste da ia ia, que se metia no meio, e tinhá pouco comércio um com o outro. Vendo os índios os insultos e agravos que os Portugueses lhes aziam em os cativar, assim os das igrejas mais principais que tiíhamos, e todo o mais gentio que estava por esta terra, e pelas falidades que os Portugueses por si e por seus escravos lhes diziam da guerra que lhes haviam de dar, e eles viam pelo olho como eram salteados, se levantou parte do gentio de Paraguaçú e Cirigipe, indo-se para o sertão; e das nossas igrejas, a saber: Santo Antônio, Bom Jesus, S. Pedro, S. André, 12.000 almas, ficariam 1.000 pouco mais ou menos, e toda esta gente e a mais que tenho dito se foi meter por esses matos por escaparem aos agravos e sem razões, que lhes os Portugueses faziam. Vendo o governador quão mal isto saíra, e quantos males e pecados daqui resultaram, que pagavam os inocentes pólos culpados, e que a terra se destruirá em tão pouco espaço de tempo, revogou a sentença dos Caaetés, mas a tempo que já não havia remédio, porque como os homens andavam já tão metidos no saltear dos índios, como ainda agora hoje em dia se vê, e vendo que o governador lhes atalhava o seu propósito, revogando a sentença dos Caaetés, usavam outra manhá não menos perigosa, assim para as conciências, como para as vidas que alguns perderam neste ofício, indo-se pólos matos com resgates, onde os índios se iam esconder por fugir deles, e faziam com eles que se vendessem uns aos outros, dizendo que eram Caaetés, isto tanto montava, que fossem das igrejas, que se despovoaram, como que fossem dos outros; e vendo o governador que isto não tinhá remédio, fazia por haver ás mãos quantos índios destes, assim trazidos, podia, e punha-os em sua liberdade, mandando-os para as igrejas. Foi esta revolta grande perturbação para os índios cristãos, porque a uns levavam as mulheres, ás mulheres levavam os maridos, e a outros os filhos a vender por essas capitanias. 7. No mesmo ano de 1562, por justos juizos de Deus, sobreveiu uma grande doença aos índios e escravos dos Portugueses, e com isto grande fome, em que morreu muita gente, e dos que ficavam vivos muitos se vendiam e se iam meter por casa dos Portugueses a se fazer escravos, vendendo-se por um prato de farinha , e outros diziam, que lhes pusessem ferretes, que queriam ser escravos: foi tão grande a morte que deu neste gentio, que se dizia, que entre escravos e índios forros morreriam 30.000 no espaço de 2 ou 3 meses. Ficaram então os Padres com cinco igrejas no termo
desta Baía, a saber: São Paulo, Espírito Santo, S. Antônio, S. Tiago, S. João, e as três que tínhamos da banda dalém, ainda que estas três pouco duraram, porque naquele mesmo ano se despovoaram, porque não bastou ficarem eles desbaratados dos saltos que os Portugueses neles fizeram, dizendo que eram dos que mataram o bispo, nem das mortes e fome passada, mas estando esses poucos que ficaram em suas aldeias pacíficos, e os Padres com eles, como aquelas aldeias estavam em caminho para os índios, quem quer que passava pela praia e os encontrava, que vinham a suas pescarias, os es- • bulhavam do que tinham, não lhes deixando rede para dormir nem linhá de pescar; outros lhes levavam os filhos e filhas sem poder dar remédio a isto. Ajuntou-se também, segundo diziam, um mamaluco, que com falsas palavras foi meter em cabeça ao gentio de Taparaguá, que o governador lhe queria dar guerra, que foi causa isto com o mais que lhe os Portugueses fizeram de se levantarem e darem rebate aos índios de Tapepigtanga e os de Itaparica, e fugiram todos sem os Padres lhes poderem valer nem aquietar, porque como isto foi coisa secreta, que o mamaluco andava dizendo, eles também souberam fazer a sua tão secretamente que os Padres o não souberam, senão quando já iam de caminho, e assim se perderam estas três igrejas, as quais foram povoadas com 8.000 almas. Depois que fugiram, poucos escaparam que não fossem escravos, porque uns vendiam aos outros, outros se vendiam a si mesmos, introduzidos todos estes costumes pelos Portugueses. Vendo o governador que se gastava o gentio todo, por atalhar a que se não acabasse de consumir, fez uma lei, que nenhum índio das igrejas se pudesse vender, e mandou, que qualquer escravo que se fosse de casa do senhor para as igrejas dos padres se não desse sem sua licença; isto fazia para saber, se os tais escravos eram das ditas igrejas, ou dos que os Portugueses tinham mal havidos para os pôr em liberdade, a qual lei ainda agora se guarda, e pôs nas igrejas capitães para ver se podia ter algum remédio de se não perderem. Em São Paulo, Sebastião Luís; no Espírito Santo, Francisco de Moraes e Francisco Barbudo; em S. Antônio, Gome»
Martins; em Bom Jesus, Braz Affonso; em S. Pedro, Pedro de Seabra; em Santa Cruz, Antônio Ribeiro; em S. Tiago, Gaspar Folgado; em S. João, João d'Araújo, cujo regimento era, que eles capitães os defendessem dos Portugueses e lhes tirassem todos aqueles que se metessem com eles, para que as igrejas se não despovoassem; mas tal foi o tempo, que nada teve efeito. Os capitães lá residiram nas povoações certos anos, deles mais, deles menos, e em seu tempo se acabaram de despovoar Bom Jesus, S. Pedro, Santa Cruz, pelas causas acima ditas e pela experiência que se viu, que nem os capitães tinham proveito, nem os índios o favor e ajuda que se esparava, e assim com consentimento do governador deixaram os ditos cargos, e os Padres da Companhia ficaram residindo sempre nas ditas igrejas como dantes. 9. Neste mesmo tempo deu a fome que tenho dito no gentio de Itapucurú e Rio Real, e sabendo os Portugueses isto, acudiram logo para haver escravos, e não se atrevendo ir lá sós, levavam comsigo muitos índios das igrejas dos Padres para seu valhacouto; e como este gentio andava espalhado pelo mato buscando alguma coisa para comer, como fruita, raizes, e alguma outra coisa, davam os Portugueses com os índios que levavam sobre eles, a uns que a fome tinhá consumido acabavam de matar, aos outros que tinham mais força traziam por escravos; mas nisto se via bem a justiça divina, que não queria, que eles gozassem de bens tão mal adquiridos, porque em eles cá chegando o gentio que traziam lhes morria, escapando mui pouco, e como este gentio veiu ter alguma sustentação, esse pouco que ficou, assim da fome como da destruição que os Portugueses neles tinham feito se começou a ajuntar em suas aldeias, e não querendo os Portugueses desistir de seu propósito, senão i-los saltear, eles se começaram a defender, de maneira que com matarem 6 ou 7 Portugueses e alguns índios principais das igrejas, tomaram por partido não tornar lá mais. Tocou-se aqui nestes índios, ainda que isto não faz a nosso propósito, porque abaixo se há de falar deles. Na dita éra de 1562 por um capítulo duma carta da rainhá deu o governador terras de sesmaria aos índios das ditas igrejas. Ven- do quão proveitosos e necessários eles eram a esta Baía, e que não se podiam sustentar sem terem terras em que pudessem lavrar, lhes deu perto do mar, assim da costa como do mar da Baía, para seu sustentamento, de que têm suas cartas. Em Janeiro de 1563 foi a grande morte das bexigas tão geral em todo o Brasil, de que morreu muito gentio, de que também levou muita parte de que havia nas igrejas em que os Padres residiam, e depois da doença ser passada, e os índios se irem gastando pouco e pouco, com parecer do governador Mem de Sá, por a igreja de 8. Paulo ter já pouca gente, se repartiu essa que havia pelas outras, e assim não ficariam mais de 4, que se conservaram por alguns anos. IO. Sendo el-rei Dom Sebastião informado das coisas deste estado, e como o gentio tinhá a terra despovoada pelos agravos e avexações dos Portugueses, escreveu ao governador Mem de Sá e ao bispo Dom Pedro Leitão sobre isto, cujo treslado das cartas é este: CARTA DEL-REI "Mem de Sá amigo. Eu el rei vos envio muito saudar. Porque o principal e primeiro intento, que tenho em todas as partes da minhá conquista, é o aumento e conservação de nossa santa fé católica, e conversão dos gentios delas, vos encomendo muito, que deste negócio tenhais nessas partes mui grande e especial cuidado, como de coisa a vós principalmente encomendada, porque com assim ser, e em tais obras se ter este intento, se justifica o temporal que Nosso Senhor muitas vezes nega, quando há descuido no espiritual. "Eu sou informado, que geralmente nessas partes se fazem cativeiros injustos, e correm os resgates com título de extrema necessidade, fazendo-se os vendedores pais dos que vendem, que são as coisas com que as tais vendas podiam ser licitas, conforme ao assento que se tomou. "Não havendo as mais das vezes as ditas causas, antes pelo contrário intercedendo força, manhas, enganos, com que os induzem facilmente a se venderem por ser gente barbara e ignorante, e por
este negócio dos resgates e cativeiros injustos ser de tanta importância, e ao que convém prover com brevidade, vos encomendo que com o bispo e o Padre Provincial da Companhia, e o Padre Inácio de Azevedo e Manuel da Nóbrega, e o ouvidor geral, que lá está e o que ora vai, consulteis e pratiqueis, neste caso, e o modo que se pode e deve se ter para atalhar aos tais resgates e cativeiros, e me escrevais miudamente como correm, e as desordens que neles há, e o remédio que pôde haver para os tais injustos cativeiros ee evitarem, de maneira que haja gente com que se grangeem as fazendas, e se cultive a terra, para com a dita informação se tomar determinação no dito caso, e ordenar o modo que nisso se deve ter, que será como parecer mais serviço de Nosso Senhor e meu, e emquanto não fôr recado meu, que será com ajuda de Nosso Senhor brevemente, se fará acerca disso o que por todos fôr assentado. "Muito vos. encomendo, que aos novamente convertidos favoreçais, e conserveis em seus bons propósitos, e não consintais serem-lhes feitas avexações, nem desaguizados alguns, nem lançados das terras que possuírem, para que com isso se animem a receber o sacramento do batismo, e se veja que se pretende mais sua salvação que sua fazenda, antes aos que as não tiverem provej ais1, e ordeneis com o se lhes dê de que comodamente possam viver, e sendo possível dareis ordens como alguns Portugueses de boa vida e exemplo vivam nas aldeias entre os que se convertem, ainda que seja com lhes fazerdes algumas avantagens, para com sua conversação e exemplo irem adeante em seus bons propósitos." 11. Depois que o governador viu esta carta, e que a carta do bispo Dom Pedro Leitão continhá o mesmo, se ajuntou com o bispo, ouvidor geral e Padres da Companhia, e trataram sobre as aldeias, cuja resolução foi a seguinte, a 30 de Julho de 1566: Porque há muitos índios mal resgatados e salteados, a quem o senhor governador pela obrigação que tem de os conservar e defender em justiça que acudir: Manda, que os que se acolherem ás aldeias em que residem os Padres não se entreguem a quem neles pretender ter direito, nem os Padres sejam parte de os entre- gir sem mostrarem escrito do Senhor governador ou ouvidor geral, para que venham parante eles, e se examinar a causa. Mas que julgados uma vez por escravos, se depois se tornarem ás aldeias, que os Padres, constando-lhes disso, os possam livremente entregar a seus senhores. Esta lei foi renovar a que já tinhá sido feita havia anos, como acima fica dito. Ordenaram, que para os Padres procederem com mais quietação, e os brancos poderem mais facilmente haver justiça das peças que lhes fugirem, e os índios serem mais desagravados das* avexações que lhes forem feitas, e se aquietarem mais para não fugir, que o senhor ouvidor geral por serviço de Deus e de Sua Altesa e bem da terra vá em pessoa, de 4 em 4 meses, visitar as aldeias, para nelas fazer o que fôr justiça e devassar. E porque a justiça dos índios perece muitas vezes por falta de quem por eles procure, ordenaram, que se instituísse um procurador dos índios com competente salário, e porque muitas vezes os índios que vão servir os brancos, ou por quaisquer outros respeitos, se vão a suas casas os casam nelas com suas escravas, sendo muitos deles casados nas igrejas dos Padres, do que se seguem grandes inconvenientes, se ordenou, que o senhor bispo tome conhecimento dos tais casamentos, assim para repreensão dos curas, que os tais casamentos fizerem contra a proibição que sobre isto tem feito, como para castigo dos senhores que os tais casamentos quiserem fazer. Ainda que o foral permita aos moradores resgatarem os que a suas casas se lhes forem vender, todavia porque há muitas vendas que se não podem fazer licitamente, manda o senhor Governador, que os que quiserem comprar não o façam sem serem examinados, para ver se é justa a venda ou não, porque não pretende negar-lhes a licença, senão estorvar que se não faça injustiça nem agravo. Ordenaram, que os Padres possam entregar a seus senhores sem escrito particular do Senhor governador nem ouvidor geral, os índios que livremente confessarem ser escravos, não tendo alguma dúvida por onde o não possam ser, e assim lhes poderão dar os índios forros que não forem das aldeias, querendo eles por sua
vontade ir para suas casas, e servi-los como forros, e não querendo, não consentirão, que os levem por força. Ordenaram, que se alguém tomasse por sua autoridade estes índios litigiosos, que se acolheram ás aldeias dos Padres e seus limites, perca o direito que nós tais índios tem. Mem de Sá. O Bispo do Salvador. Braz Fragoso. 12. Esta foi a resolução, que se tomou sobre a carta del-rei e não fala a dita resolução nas terras, que el-rei mandava dar aos índios, porque já havia anos que o governador lhas tinhá dado, como fica dito, e nem fala nos homens de boa vida e exemplo, porque já se tinhá provido, como acima se disse. Como o número dos Portugueses foi em crescimento, vindo muita gente do reino, começaram a ocupar as terras dos índios; a isto acudiu Diogo Zorrilhá, seu procurador, na éra de 1571, fazendo uma provisão ao governador sobre as ditas terras. Cujo despacho é o seguinte: "Lance-se pregão, que nenhuma pessoa de qualquer qualidade que seja lavre nem faça benfeitorias nas terras, que foram dadas aos índios nas igrejas e povoações de Espírito Santo, S. João, S. Tiago, S. Antônio e nas mais povoações, posto que tenham delas título dado por mim sob pena de perderem as benfeitorias, e todo direito que nelas pretenderem ter, e pagarem 50 cruzados, a metade para quem os acusar, e metade para as obras da fortaleza desta cidade, capitania do Salvador. Hoje 2 dias do mês de Maio de 1571 anos. Mem de Sá." Este pregão foi lançado, e disso se fez termo e auto, como é costume, que tudo está acostado á petição; mas como estes índios sejam pobres, e não há quem por suas necessidades olhe, se não são os Padres da Companhia, não houve execução o dito pregão, nem se olhou mais por isso, e os índios se foram afastando dos Portugueses, porque com seus currais e fazendas lhes foram ocupando suas terras. E ainda agora os não deixam lá onde estão. 1 3. Na dita éra de 1571 se levantou um reboliço na aldeia de S. João, pelo qual se fez a diligência seguinte:
TRESLADO DE UM AUTO FEITO A REQUERIMENTO DO PADRE ANTÔNIO PIRES, PROVINCIAL DA COMPANHIA DE JESUS "Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1571 anos, em os nove dias do mês de Setembro, nesta cidade do Salvador, nas pousadas do Senhor governador geral Mem de Sá, pelo dito Senhor foi mandado chamar a mim tabelião para fazer este auto, de um requerimento que o padre provincial Antônio PV res, e o Padre reitor Gregorio Serrão vieram fazer a Sua Senhoria, que aí presentes estavam, pólos quais foi dito, que os dias passados disseram a ele Senhor governador em como Fernão Cabral, morador nesta cidade, tomara por força, e mandara tomar seis índios forros, entre machos e fêmeas, da aldeia e igreja de S. João, do que eu escrivão fiz logo um auto por mandado do dito Senhor governador, e é começado tirar devassa sobre este caso, e que ontem 8 dias de Setembro, estando alguns índios da dita povoação e igreja na fazenda de Eitor Antunes, e vindo-se embarcar, o dito Fernão Cabral os salteou, e tomou forçosamente, e os embarcou no seu barco, e levou para sua fazenda, dizendo que não tinhá que ver com Padres nem com governador, que maior era seu poder que todas as justiças; o que o dito Fernão Cabral fazia, por quanto lhe não davam uma índia da terra, que ele dizia ser sua escrava, a qual os ditos Padres tinham mandado ao ouvidor geral á petição do dito Fernão Cabral, por estar assim determinado que nas aldeias se não dessem escravos fugidos de que houvesse dúvida sem primeiro se determinar por justiça, o que eles cumpriram na dita índia, e a mandaram ao dito ouvidor geral, o qual esperou pelo dito Fernão Cabral que viesse, e lhe o mandou dizer, e o disse a seu sogro, o qual lhe rogou, que a tivesse até uma quinta-feira, e que se não viesse a tornasse a mandar, e o dito ouvidor geral a teve na cadeia até a dita quinta-feira, e mais oito dias, sem o dito Fernão Cabral vir a requerimento do alcaide Diogo Zorrilha, por não haver quem lhe desse na cadeia de comer a mandou soltar e tornar á aldeia de S. Antônio, donde a dita índia era, e tendo estas diligências
todas feitas por parte da justiça o dito Fernão Cabral se queixou novamente dos ditos Padres, que lhe tinham a dita sua escrava, e escreveu uma carta ao padre Gaspar Lourenço que estava na povoação e igreja de S. Antônio, dizendo que pois lhe não mandava dar a dita sua escrava, que ele se integraria nos índios de S. João e S. Tiago, que estavam mais perto, e escreveu outras cartas ao padre João Pereira, que estava na igreja de S. João, em que lhe dizia que não havia de mandar os ditos índios, até lhe não mandarem a sua, como se pode ver pelas ditas cartas, e o dito Senhor requereu aos ditos Padres, que mandassem aqui acostar o treslado das ditas cartas, e logo apresentaram uma que Fernão Cabral escrevera ao Padre Antônio Blasquez, e que as outras, que escrevera ao Padre João Pereira, apresentariam, e a do Padre Gaspar Lourenço para se tresladarem aqui, e que eles Padres estiveram no primeiro salto que Fernão Cabral fizera para virem encampar as aldeias dos ditos índios que tinham a cargo ao Senhor governador, e mais por ser a primeira e esparar que se fizesse cumprimento de justiça, o Padre Provincial não viera, e lhe o mandara dizer pelo Padre reitor Gregorio Serrão e pelo Padre João Pereira, dizendo que se não viesse fazer justiça sobre este caso, ele encamparia as ditas povoações e aldeias, e que agora se fizera este segundo salto, e que não havia emenda nenhuma deste caso, que ele Provincial vinhá encampar as povoações e aldeias, como de feito encampava, e que havia de mandar vir aos Padres e Irmãos que nelas estavam, porquanto com estes saltos eles se não atreviam estar nelas, porquanto os índios estavam mui escandalizados de não verem restituição da tomada de seus parentes, que Fernão Cabral tinhá tomado, e que haviam medo que pela dita causa os índios fizessem algum desmancho, e se levantassem, e logo pelo Senhor governador foi dito, que ele estava muito prestes para fazer justiça, e fazer tornar os índios, e que logo como lhe denunciaram ele mandou fazer auto disso por mim escrivão e o remeteu ao ouvidor geral para tirar testemunhas sobre o caso, e o ouvidor geral tirou logo uma testemunhá que estava na cidade, e mandou chamar as que estavam absentes para acabar de tirar, e sobre isso fazer justiça, pelo qual ele até agora tinhá feito toda a diligência, que se por este caso podia fazer, e acabado de tresladar as cartas de Fernão Cabral, e reconhecidas, e testemunhas tiradas, provera ele Senhor governador como Sua Altesa e regimento manda, pelo qual ele lhe não recebe a tal encampação das povoações, e igrejas, antes lhe requer da parte de Deus e de Sua Altesa, que ele tal não faça, pois da justiça se não pode até agora notar culpa de negligência, e fazendo o contrário ele lhe encampa a capitania e todo o Brasil, e que eles dêm conta disso a Deus e a Sua Altesa, por quão necessárias as aldeias são nesta terra, e estafem eles Padres nelas, e as governarem e sustentarem, assim para dali se fazer diligência para as guerras, como é notório que ás que se fizeram no Brasil foi tão necessária ajuda dos índios como dos Portugueses, e para nos sustentarem e defenderem dos índios nossos contrários, como cada dia fazem, e acabado de os eles ditos Padres soltarem, está claro, que os índios se hão logo de ir das aldeias, e hão de ser os que nos hão de fazer guerra, e fazendo eles bastam para despovoar a terra, e quando a eles não fizessem o Senhor governador tem por mui certo, que os escravos dos Portugueses se hão de alevantar contra seus senhores, como fizeram o ano de 1568, que muito poucos escravos que se levantaram puseram a terra em balanço de se perder, e mataram alguns Portugueses, e se não temeram os índios das povoações e igrejas, se houveram de levantar todos os escravos, e que por estas causas e outras muitas que ele Senhor governador deixa de legar-lhes, pede e roga não queiram desamparar, antes lhes preguem, que se não agastem, que o Senhor Governador lhes fará justiça, e lhes mandará ir para suas casas, suas mulheres e filhos, porquanto se não podia o caso acabar tão breve por Fernão Cabral estar 5 léguas desta cidade na sua fazenda, e as testemunhas também ausentes; e pelo Padre Provincial foi dito, que ele esparava alguns dias, até este caso se acabar, pelas razões que ditas são. E de todo mandou fazer este auto, que assinaram. Diogo Ribeiro, tabelião que o escrevi. Mem de Sá. Antônio Pires. Gregorio Serrão." A justiça houve os índios assim salteados, e os mandou para sua povoação, e com isto se aquietaram os mais.
14. No ano de 1574, sendo governador Luís de Brito, chegou a esta Baía Antônio Salema, governador do Rio de Janeiro, os quais ambos, por mandado del-rei Dom Sebastião, com os Padres da Companhia se tomou a seguinte resolução acerca dos índios e seus resgates. ASSENTO QUE SE TOMOU SOBRE O REGATE DOS ÍNDIOS DO ESTADO DO BRASIL "Luís de Brito d'Almeida, governador nesta capitania e nas mais de sua repartição, e Antônio Salema, governador do Rio de Janeiro e nas mais de sua repartição, fazemos saber como por virtude de um capítulo de uma carta de Sua Altesa, que ao deante vai tresladado, tomamos assento, com parecer dos Padres da Companhia de Jesus, e informação do doutor Fernão da Silva, ouvidor geral e provedor mór da fazenda de Sua Alteza, sobre o modo que se teria nos resgates dos índios deste estado do Brasil, e se assentou o seguinte: TRESLADOS DOS CAPÍTULOS DA CARTA DE SUA ALTESA "Os moradores das capitanias da costa do Brasil me enviaram também a dizer, que havendo-se de cumprir e dar execução á lei que fiz sobre os cativeiros ilícitos dos gentios, que vós levastes e fizestes publicar, seria grande prejuízo desse estado e do povo dele, e se não poderiam sustentar nem grangear os engenhos e fazendas, e que além disso os gentios que entre si têm guerras, e se cativam uns aos outros, os comem segundo seu costume, e vendendo-se e resgatando-se, muitos se convertem á nossa santa fé, e por esta causa seria muito de serviço de Deus deixar de se fazer, pedindo-me que houvesse por bem, que nas ditas partes se não usasse da dita lei, e que se fizesse acerca disso o que sempre se usou nas partes de Guiné. "E porque estas coisas são muito graves e importantes, e para determinação delas é necessário mais particular informação, hei por bem, que vos ajunteis com Luís de Brito, do meu conselho, que ora mando por governador do estado da parte da Baía (de Todos os Santos, e com o ouvidor geral pratiqueis miudamente sobre as ditas coisas e convenientes delas, tomando acerca disso as informações necessárias, assim de pessoas seculares, que tenham experiência das coisas da terra, como dos religiosos da Companhia de Jesus, pelo que toca á conversão e justificação da guerra e cativeiros que se fizeram, ordeneis e determineis nestas coisas o que parecer mais serviço de Deus e bem do estado, e o que acerca disto pela dita maneira se assentar se cumprirá e dará á execução enquanto eu com informação vossa e do governador vos não enviar as provisões necessárias, a qual informação me enviareis assinada por ambos com toda a brevidade que puder ser. E no que toca ao resgate dos escravos se deve ter tal moderação que não se impida de todo o dito resgate pela necessidade, que as fazendas dele têm, nem se permitam resgates manifestamente injustos, e a devassidão que até agora nisso houve; e a determinação que tomardes se guardará por tempo de três anos, se eu primeiro não prover nisso. 15. DETERMINAÇÃO E ASSENTO QUE SE FEZ POR VIRTUDE DO CAPITULO ACIMA "Mandam, que nenhum índio nem índia das aldeias, onde os Padres residem, e assim das mais aldeias, que estiverem junto de nossas povoações, e de pazes com os Portugueses, e postas de nossas mãos por ordem dos capitães, não haja resgates com suas pessoas por nenhum modo que seja, somente haverá comércio, como se fosse entre Portugueses, vendendo e comprando, e resgatando mantimentos, e outras coisas necessárias que fizerem por seus trabalhos; o que se fará com licença de quem a puder dar, como até aqui se fez. "Qualquer índio ou índia, que fugir das ditas aldeias para outro gentio, que não está de pazes com os Portugueses, e se deixar lá andar por espaço de um ano ou mais, este tal poderá ser/ resgatado, como outro qualquer, e não lhe valerá o privilegio que tinhá das aldeias.
"Nenhuns índios e índias poderão ser cativos e havidos por escravos, salvo aqueles que forem tomados em guerra licita, dada com a solenidade abaixo declarada, e assim serão escravos aqueles que os índios tomarem em guerra, e os tiverem em seu poder por serem seus contrários, e assim serão escravos os que por sua própria vontade se venderem, passando de 21 anos, declarando-lhes primeiro que coisa é ser escravo. "Não se fará resgate nem por mar nem por terra sem licença dos senhores governadores nas capitanias onde eles estiverem, e nas outras se fará por licença do capitão da tal capitania, e o exame do resgate, que se fizer por mar ou por terra, fará o provedor da fazenda de Sua Altesa na capitania onde fôr provedor, e com o provedor juntamente farão exame dois homens eleitos em câmara, os quais se elegerão em princípio do ano, e serão tais e de tais conciencias que o façam como cumpre, e haverão juramento em câmara; do que se fará assento assinado no livro dos acordos; e sendo posta suspeição a algum destes eleitos em câmara, e sendo julgado por suspeito, se elegerá outro em câmara, que o não seja, e os que fizerem este exame poderão repartir os índios mal resgatados, e os que forem julgados por forros e os escravos mandarão registrar e entregar á pessoa que os resgatou, e na repartição dos forros se terá conta com os pobres e pessoas necessitadas, e não haverá razão de parentesco nem outra amizade. "Todas as vezes que houver notícia das pessoas que foram ao resgate, que fizeram excessos ou enganos, ou que usaram de manhá ou força, ou fizeram outra coisa contra as leis, regimentos e ordenações contra este assento, será tirada devassa, e se procederá contra os culpados, sendo presos e da cadeia se livrarão por si somente, e procederá contra os culpados, dando apelação e agravo, e posto que não haja informação má, comtudo uma vez no ano, no mês de Janeiro, os provedores serão obrigados a tirar trinta testemunhas destes casos, e proceder contra os culpados. "Serão obrigadas as pessoas que vierem do resgate, assim por mar como por terra, virem logo diretamente á alfândega, e não haverá mais detença que a distância do caminho, e não farão escala em parte alguma, nem deixarão índio algum em outra parte, e todos juntamente virão á alfândega, assim forros como cativos, nem ferrarão nenhum até lhes não serem julgados por escravos pelo dito modo, e em tudo estarão á obediência dos que fizerem os tais exames. "Os escravos, que forem registrados e resgatados conforme a este instituto, se fugirem e se acolherem ao gentio nosso contrário, ou com quem nós não tenhamos pazes, estes tais, sendo depois tomados ou resgatados entre o próprio gentio, serão julgados aos primeiros senhores, e eles pagarão á pessoa que os trouxer mil réis por cada um de os trazer. Assim, além disto, algum resgate, se foi dado por eles. "Declaramos, que os moradores poderão em sua casa resgatar alguns índios, que lhes trouxerem por serem seus contrários, e tomados em guerra, e assim que forem dos atrás declarados, porém o provedor da fazenda de Sua Altesa com dois eleitos farão exame conforme a este assento, e julgarão tais índios por cativos, se o forem, e os farão registrar, e antes deste exame os tais índios serão sempre forros, e havidos por tais. "Serão havidos por guerras justas as que fizerem, ou mandarem fazer os senhores governadores conforme a seus regimentos, e os capitães serão obrigados ao tempo que quiserem fazer guerras ajuntar-se com os oficiais da câmara e provedor da fazenda de Sua Altesa e algumas pessoas de experiência, e com os Padres da Companhia de Jesus, e vigário da tal capitania, e praticarão todas as causas de tal guerra, e parecendo razão fazer-se, se fará; de que se farão autos por todos assinados, e o capitão que fizer guerra contra este capítulo, se procederá contra ele, como fôr justiça, e os índios que em elas forem tomados serão havidos por forros, além das penas abaixo declaradas, e será o capitão obrigado a entregar todos os índios, que na tal guerra forem tomados; para que os Senhores governadores disponham deles como lhes parecer. E qualquer pessoa ou pessoas de qualquer sorte e condição que sejam, que resgatar ou ferrar, ou cativar índios ou índias contra a forma deste assento, ou usar de força ou engano, ou malícia, ou sonegar alguns índios, que trouxer comsigo e com eles se vierem, ou sejam bem resgatados ou mal resgatados, cativos, ou
forros, posto que seja um somente sonegado, além das penas que têm pelos regimentos, leis e ordenações, sendo peão, será açoitado publicamente com o baraço e pregão, e pagará de pena quarenta cruzados, e sendo de mais qualidade, pagará a dita pena a dinheiro, e será degredado para fóra das capitanias da governança, onde cometer o tal delito, por dois anos, e os índios todos que vieram do tal resgate serão havidos por forros, e a metade destas penas serão para as obras dos colégios, e a outra metade para quem os acusar. "O qual assento se tomou nesta cidade da Baía de Todos os Santos, e mandam, que em tudo se cumpra e guarde conforme a carta de Sua Altesa, e serão passadas cartas para as outras capitanias na forma acostumada, e assinaram aqui. Hoje 6 de Janeiro. Antônio da Costa o fez por nosso mando. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1574 anos. O governador Luís de Brito d Almeida. Antônio Salema". 16. Na éra de 1575 passou el-rei Dom Sebastião a provisão que se segue: "Eu el-rei faço saber aos mais governadores do estado e partes do Brasil, e aos ouvidores gerais das ditas partes, que ora são, e ao deante forem, que eu sou informado, que de os índios cristãos forros e livres das ditas partes irem trabalhar nas fazendas, que estão fóra do termo e limite de suas povoações por mais de um mês, e de as pessoas cujas são as ditas fazendas lhes não pagarem logo seu jornal e trabalho por inteiro para se poderem tornar a suas casas e povoações, se seguem muitos inconvenientes, e prejuízo de suas conciencias e fazendas, porque, sendo sua ausência maior, se descasam de suas mulheres, e se embaraçam com outras, e perdem a cristandade e a fazenda, e despovoam suas aldeias e povoações, que na guerra contra os infiéis ajudam, e fazem muito com os Portugueses; e assim sou informado que alguns dos ditos índios e índias cristãos fogem de suas povoações para as fazendas dos Portugueses, e se deixam estar nelas por muito tempo, de que se seguem os mesmos inconvenientes; e porque cumpre a serviço de Nosso Senhor e meu prover-se nestes casos, em maneira que os ditos índios e índias cristãos não tenham a ocasião de se distrair da cristandade nem desamparar suas roças e fazendas, hei por bem, e vos mando, que vos informeis dos ditos casos todas as vezes que vos parecer necessário, e provejais neles de maneira que cessem os inconvenientes, e a cristandade dos ditos índios nem suas fazendas não possam por estas causas receber prejuízo algum. E este alvará se registrará no livro da chancelaria da ouvidoria geral e nos das câmaras da cidade do Salvador, e das mais capitanias das ditas partes, para se assim haver de cumprir; o que hei por bem, que valhá e tenhá força e vigor, como se fosse carta feita em meu nome por mim assinada e passada por minhá chancelaria, e posto que por ela não seja passado sem embargo das Ordenações do segundo livro título 24, que o contrário dispõe. Gaspar de Seixas o fez em Almeirim a 20 de Novembro de 1575 anos. Jorge da Costa o fez escrever. Rei. Como el-rei Nosso Senhor assim o manda, assim se cumpra. Hoje 30 de Junho de 1576. Luís de Brito d'Almeida. Cumpra-se a provisão atrás. A 4 de Setembro de 1578. Lourenço da Veiga." Todas estas provisões passou el-rei em favor dos índios cristãos das igrejas da Baía e das mais capitanias, mas não têm efeito, porque os índios não sabem requerer sua justiça, nem têm quem por eles a requeira, e por isso perecem. 17. Na éra de 1574, sendo governador Luís de Brito, e o padre Inácio Toloza provincial, o gentio do Rio-Real, que estava 50 léguas desta cidade, e que sempre esteve de guerra com os Portugueses pelos saltos e agravos que lhe tinham feito, donde tinham mortos alguns Portugueses em sua defensão, como o tempo da salvação de muitos era chegado, vieram os principais daquela parte pedir padres, que lhes fossem pregar a lei de Deus. Detiveram-se aqueles índios por alguns meses nas igrejas desta Baía para ver se se entendia deles virem com algum mau propósito, por ser gente que tinhá pouco comércio com os Portugueses, mas entendendo-se isto ser chamamento de Deus, em janeiro de 1575 mandou o Padre Provincial com os ditos índios o Padre Gaspar Lourenço e um Irmão, tendo-se esparança de grande conversão naquela par- te, pelo muito gentio que havia. Dali por deante mandou também o governador com o Padre um capitão com alguns Portugueses, para ver se naquela terra se podia fazer alguma povoação, porque diziam ter ele ali 10 léguas de terra, os quais Portugueses foram causa daquilo não ir por deante, e da guerra que se fez; porque pretendendo seu interesse, que são escravos, com enganos resolveram tudo. Chegado o Padre ao Rio-Real, os Portugueses, que com ele iam, fizeram sua habitação na barra do rio, e o Padre passou por deante ás aldeias, que a primeira estava dali a seis léguas, e ás outras mais: foi o Padre recebido de todos os índios com mostras de muito amor, mostrando o desejo que tinham de o ver e ouvir a palavra de Deus. Fez logo uma igreja de S. Tome, e depois de estar com aquela gente, foi por deante visitar as outras aldeias, onde fez a igreja de Nossa Senhora da Esparança c outra de S. Inácio na aldeia de Curubi, que era o principal de toda aquela terra, muito nomeado e temido entre os Portugueses. Estas três igrejas andava o Padre visitando com muita consolação e quietação dos índios, até que Nosso Senhor desse outro remédio. Daqui passou o Padre ao Cirigi, e pôs em paz todas aquelas aldeias, que por ali estavam, que eram 28, pregando a todos sua salvação: uns folgavam de o ouvir, outros também se escondiam pelo não ver. Fez então o Padre entre este gentio uma igreja de São Paulo para os ir visitar algumas vezes, e os que quisessem ouvir as coisas de sua salvação o pudessem fazer; de que os índios ficaram muito contentes, parecendo-lhes que com isto ficariam livres dos agravos, que lhes faziam os Portugueses, porque onde quer que os Padres foram pregar a lei de Deus entre o gentio, assim nesta Baía, como nas capitanias onde o houve, sempre tiveram contra si os Portugueses, como bem se tem mostrado no que tem sucedido. Depois que o Padre pôs em paz toda esta terra, se tornou para a igreja de S. Tome, e daí foi visitar os Portugueses, que estavam na barra e a confessá-los e dizer missas, e como o
Padre levava encomendado do governador, que lhe escrevesse que terra era aquela, o Padre lhe escreveu na verdade, porque tudo era areais e terra inútil, porque os índios, que nela residiam, estão no sertão, mas como os Portugueses tinham outro intento, escreveram o contrário do que o Padre escrevia, que começou alvo-, roçar o ânimo de muitos que dali esparavam seu proveito. Entravam nisto alguns homens que lá tinham escravos fugidos, e porque apontei nestes escravos, direi a sua fugida, porque também o governador Mem de Sá aponta naquela fugida destes escravos, *no encampamento que lhes fez o Padre Antônio Pires das aldeias no ano de 1571. 19. No ano de 1568, na semana santa, se levantou alguma da escravaria dos Portugueses, a saber, de Japacé, Paranámirim e outras fazendas, fugindo para o sertão, na qual fugida mataram alguns Portugueses, pondo fogo a algumas fazendas, roubando o que podiam. Eram estes escravos daquele gentio, que os Portugueses houveram no tempo da fome, e daquela doença grande que veiu, assim das nossas igrejas, e da sua comarca, e do Rio-Real, como acima vai dito, ilicitamente resgatados, os quais, depois que souberam, que coisa é ser escravo, pelo terem bem experimentado em si, vendo que já não tinham nenhum remédio, imaginaram, que lhes vinhá falar um santo, o qual lhes mandava, que se fossem para suas terras, e com isto se levantaram, como tenho dito. Os que de toda esta gente se puderam salvar dos Portugueses e índios das igrejas dos Padres, que foram após eles, tomaram muitos, se foram meter com o gentio do Rio-Real por serem dali naturais; e sendo isto na éra de 1568, estiveram seis ou sete anos sem seus senhores os irem buscar, nem pedirem aos governadores lhes dessem licença para isso, nem os quererem haver por guerra nem por paz; e indo o Padre Gaspar Lourenço fazer aquelas três igrejas, como fica dito, achou lá estes escravos, e vendo seus senhores que a terra estava de paz com a entrada do Padre nela, começaram a resolver os índios, assim forros como os escravos, e a primeira revolta que houve foi esta.
20. Estava o gentio de Cirigi todo quieto com a paz que lhe o Padre tinhá dado, e com a igreja que lhe tinhá feito: tomou o Demônio para instrumento do que pretendia a um mamaluco o qual se foi a algumas das ditas aldeias, dizendo-lhes que olhassem o que faziam, que o Padre os enganava, que não cressem o que lhes o Padre dizia, que os ajuntava para serem escravos, e que já no mar tinhá alguma gente junta para os irem amarrar. Isto dizia o mamaluco pelos Portugueses, que estavam na barra do Rio, que foram com o Padre, e como esta gente facilmente crê o que lhe dizem, principalmente se é coisa de medo, e eles sabiam bem como os Portugueses tinham tratado a todos os vizinhos, e viam, que no mar estavam Portugueses, como lhes o mamaluco dizia, levantaram-se todos, e parte dos da igreja de São Paulo, ficando alguns para verem o fim da coisa, e foi quererem os Portugueses ir dar guerra a um principal, que estava no sertão, que chamavam Apiripê, e segundo se entendeu depois, mais foi esta guerra com desejo de resolver os que estavam de paz, para que mais facilmente houvessem escravos, que por outro respeito. E indo os da guerra já de caminho, mandaram quatro índios das igrejas dos Padres, que fossem deante ás aldeias apelidar gente. Os índios de Cirigi, como estavam já pervertidos com as palavras do mamaluco, as quais viam ser verdadeiras, cuidaram, que aqueles quatro índios iam por espias, e mataram logo dois deles, e esta foi a ocasião de todas aquelas 28 aldeias se levantarem, tendo custado muito trabalho ao Padre Gaspar Lourenço fazer aquelas pazes, porque todos tiveram para si, que os Portugueses iam á guerra a eles, e não ao Apiripê, e não sem causa suspeitaram isto, pois o mamaluco lhes o tinhá dito. Depois disto, como o Demônio não cessava de buscar manhas para destruir aquela obra, que se ali começava a fazer nas almas do gentio daquelas igrejas, tornou-as a acometer mais abertamente, e nasceu também doutros mamalucos, os quais, sabendo que o governador estava de caminho para ir á guerra ao Apiripê, lhes foram persuadir, que a guerra era contra eles, porque os Portugueses vinham buscar escravos; e que o Padre lhes não havia de valer que não tinhá armas, nem tinhá ninguém de sua parte, e que se aparelhassem que não havia o governador de tardar.muito. A isto se ajuntaram feros, que lhes faziam alguns Portugueses, que andavam entre eles daqueles que estavam na barra do rio, dizendo: "Vivam nossos parentes e nós nos vingaremos". Subitamente se alvoroçou toda aquela gente de S. Tome, e andava tão revolta que parecia andar o Demônio entre eles. Pregavam pelas ruas: Vamo-nos, vamo-nos antes que venham estes Portugueses. Vendo o Padre Gaspar Lourenço tal alvoroço, fê-los ajuntar, falando com eles, dando-lhes a entender quão mal faziam em deixar a igreja por mentiras, que lhes diziam, e eles chorando respondiam: "Não fugimos da igreja nem de tua companhia, porque, se tu quiseres ir comnosco, viveremos comtigo no meio desses matos ou sertão, que bem vemos, que a lei de Deus é boa, mas estes Portugueses não nos deixam estar quietos, e se tu vês que tão poucos que aqui andam entre nós tomam nossos irmãos, que podemos esparar, quando os mais vierem, senão que a nós, e as mulheres e filhos farão escravos?" mostrando alguns deles os pingos e açoi-y tes que em casa dos Portugueses tinham recebido, e isto diziam com muitas lágrimas e sentimento. Estando eles desta maneira mui quietos, foi um mamaluco á aldeia do Ourubi, que era de S. Inácio, e tomou uma índia, mulher de um principal, que diziam ser escrava dum Português, e levou-a escondidamente; logo se levantou toda aquela aldeia dizendo: Vamo-nos todos, e não esperemos mais, porque, se um mamaluco tem poder para nos fazer isto dentro em nossas casas, que fará o governador, quando vier? O qual já a este tempo estava muito perto; foi-se então este principal com sua gente para outro lugar mais dentro do sertão, por onde alguns queriam dizer não irem fugidos, mas que se afastavam até ver a chegada do governador para ver como se havia com eles, porque além disto acontecer, tinhá este Curubi mortos alguns Portugueses, mas em sua defensão, em tempo que os iam saltear, como fica acima dito, e temia-se ainda, porque depois que tinhá a igreja, não tratara ainda com Portugueses, posto que já tinhá mandado um seu irmão a visitar o governador, e a confirmar a paz, que o Padre tinhá feito.
2 1. Chegando o governador com a demais gente á igreja de S. Tome, soube como Curubi era ido de sua aldeia; mandou logo após ele gente de guerra, o qual acharam com sua gente em um mato assentado, e sentindo ele que os Portugueses iam em sua busca, fez uma cerca de ramos, que eles costumam fazer, quando andam por terras de contrários: houve alguma escaramuça de flechas, e ali foi morto por desastre o Curubi com pelouro de uma espingarda, e os seus se deram, ainda que não faltam homens de boas conciencias, que digam que os tais se entregaram debaixo da palavra do capitão, dizendo que se entregassem por paz, e que os trariam para as igrejas, não lhes nomeando serem escravos, e com isto se entregaram, por onde os trouxeram todos cativos, e chegando á igreja de S. Tome o governador fez cárcere dela, em que mandou recolher toda aquela gente que traziam para dali serem repartidos, guardando-os sempre sem o Padre lhe o poder impedir; e tal ficou a igreja depois, que para nela dizerem missa foi necessário cavá-la um palmo, para tirar o mau cheiro e sujidade dela. Não se pode dizer os agravos e medos, que foram feitos aos índios de S. Tome e de Nossa Senhora da Esparança em todo o tempo que o governador e mais portugueses ali estiveram, porque não ficou mantimento nem legumes, nem galinha, nem coisa alguma que não destruíssem, até lhes tomarem suas contas, que é toda sua riqueza, nem lhes ficava machado nem foice, que lhes não tomassem; e nisto parou aquela grande conversão, que se aparelhava naquela terra, e os índios do Cirigi ficaram de guerra até agora. Partiu-se o governador para esta cidade e mandou, que os índios daquelas duas igrejas se viessem também, e se repartissem pelas quatro igrejas, que nesta Baía estão. Partindo-se todos para esta cidade, alguns Portugueses se deixavam ficar pelo caminho, e amarravam alguns índios dos ditos, porque o Padre ora vinha atrás, ora adeante, por acudir a todas as partes, e chegou a coisa a tanto que os índios, vendo-se tão perseguidos, amarraram um Português, e o tiveram desta maneira até que o Padre chegou, e o mandou desamarrar; nem isto bastava para terem algum comedimento. Chegou o Padre Gaspar Lourenço a estas igrejas da Baía com 1.200 almas, as quais se repartiram pelas quatro, que os Padres tinham; e como já o gentio delas se ia gastando, e agora pouco tempo há de seis anos a esta parte vieram duas grandes doenças, bexigas e sarampão, ficaram tão diminuídas que se tornaram em três, repartindo-se a gente de S. Tiago pelas outras com parecer do governador Lourenço da Veiga, as quais já de todo foram acabadas, se os Padres não andaram sobre elas, como andam; porque por algumas vezes com parecer dos governadores mandaram 'os Padres índios das igrejas, e foram eles em pessoa ao sertão a descer gente para as fornecer, por se não acabar o gentio delas, como foi na éra de 1562. Veiu Morrangao, que acima vai nomeado, e outros principais para as igrejas; depois disso foi o Padre Gaspar Lourenço ao Arabó, e trouxe outro golpe de gente; depois disso foi o Padre Diogo Nunes á serra do Rari, e desceu também gente, a qual toda se desceu sem ajuda dos Portugueses, nem para isso darem nenhum favor para sua despesa, mas antes sempre foram contra isso. 2 2. A gente que de 20 anos a esta parte é gastada nesta Baía, parece coisa, que se não pode crer; porque nunca ninguém cuidou, que tanta gente se gastasse nunca, quanto mais em tão pouco tempo; porque nas 14 igrejas, que os Padres tiveram, se juntaram 40.000 almas, estas por conta, e ainda passaram delas com a gente, com que depois se forneceram, das quais se agora as três igrejas que há tiverem 3.500 almas será muita. Há 6 anos que um homem honrado desta cidade, e de boa conciência, e oficial da câmara que então era, disse, que eram descidas do sertão do Arabó naqueles dois anos atrás 20.000 almas por conta, e estas todas vieram para as fazendas dos Portugueses. Estas 20.000 com as 40.000 das igrejas fazem 60.000. De seis anos a esta parte, sempre os Portugueses desceram gente para suas fazendas, quem trazia 2.000 almas, quem 3.000, outros mais, outros menos: veja-se de seis anos a esta parte o que isto podia somar, se che- gam ou passam de 80.000 almas. Vão ver agora os engenhas e fazendas da Baía, achá-los-ão cheios de negros de Guiné, e mui poucos da terra e se perguntarem por tanta gente, dirão que morreu, donde se bem mostra o grande castigo de Deus dado por tantos insultos como são feitos, e se fazem a estes índios, porque os Portugueses vão ao sertão, e enganam esta gente, dizendo-lhe que se venham com eles para o mar, e que estarão em suas aldeias, como lá estão em sua terra, e que seriam seus vizinhos. Os índios, crendo que é verdade, vêm-se com eles, e os Portugueses por se os índios não arrependerem lhes desmancham logo todas suas roças, e assim os trazem, e chegando ao mar, os repartem entre si; uns levam as mulheres, outros os maridos, outros os filhos, e os vendem: outros Portugueses no sertão abalam os índios, dizendo que os trazem para as igrejas dos Padres, e com isto se abalam de suas terras, porque já sabem por todo o sertão, que somente gente que está nas igrejas, onde os Padres residem, tem liberdade, que toda a mais é cativa, e chegou a coisa a tanto que um Português, indo ao sertão buscar gente, fez a coroa como clérigo, e com isto dizia, que era o Padre, que os ia buscar para as igrejas. Acertou isto de ser em tempo que o Padre Gaspar Lourenço ia ao sertão, e encontrou esta gente no caminho, e quando ouviram dizer, que ia o Padre, disseram: " Como pode ser que este que nos traz diz, que é Padre, e por isso nós viemos com ele?" E o Português, que trazia a coroa, se escondeu por não querer que o Padre o visse. Vão os Portugueses 250 e 300 léguas buscar este gentio por estar já mui longe, e como a terra está já despovoada, o mais dele lhes morre pelo caminho á fome, e alguns Portugueses houve que, tomando pelo caminho algum gentio contrário daqueles que trazem, o matam e lhes o dão a comer, para com isso os sustentarem. Todo este gentio que tem chegado ao mar, vendo que lhe não guardam o que no sertão lhe dizem, mas antes são todos apartados uns dos outros, como acima vai dito, uns fogem, e se vão meter em matos, onde nunca mais aparecem, outros se deixam morrer de tristeza e enojo, vendo-se ser escravos, sendo eles livres.
2 3. Quanto seja necessário a esta cidade ter estas aldeias, onde os padres residem, e conservá-las que se não acabem, mas buscar ainda maneira para que haja outras, claro está, pois além das guerras que acima disse, em que eles ajudaram tanto, como se sabe, eles ajudaram a vencer todas as mais que se depois fizeram, como foi a do Boca Torta, Duas vezes que se levantou o gentio de Paraguaçú, foram a ele, e o destruíram; a segunda vez com o governador ao Rio de Janeiro; depois disso com Antônio Ribeiro aos índios do Campo-Grande, onde morreram com o dito Antônio Ribeiro muitos índios da Baía; com Vasco Rodrigues de Caldas ao ouro; com Antônio Dias Adorno ao ouro ; com Luís de Brito governador á guerra do Apiripê; com Antônio Ferraz outra vez ao Paranaóba; com Luís de Brito á Paraíba que não teve efeito por se tornarem de Pernambuco; e agora com a nau inglesa eles foram os primeiros que socorreram nesta cidade, e em todas estas guerras foram sempre á sua custa, com seus mantimentos e armas, onde morreram muitos, porque não tão somente pelejavam contra seus contrários, mas serviam os Portugueses, e lhes buscavam de comer, sem por nenhuma coisa destas terem nenhum prêmio. Quando os negros de Guiné alevantados deram em casa de Cristóvão de Aguiar, e lhe mataram dois homens, e lhe roubaram sua fazenda, estes índios acompanharam a Cosmo Rangel e a Diogo Dias da Veiga, que foram a eles, e os destruíram, matando alguns e tomando outros que deram a seus senhores, e depois disso por mandado do dito Cosmo Rangel andou um Português por nome Inofre Pinheiro com índios das igrejas buscando e espiando os negros de Guiné alevantados, que há por esta Baía, e deu neles, de que tomou muitos, que se deram depois a seus senhores, e onde quer que acham negros de Guiné fugidos, os tomam e trazem a seus donos; por onde os negros dizem, que se não foram os índios das aldeias, que já eles foram forros, e a terra fora sua, mas que os índios os desbaratam. Haverá em todas estas 3 igrejas, que os Padres têm a cargo, 800 homens de peleja pouco mais ou menos, dos quais não há mêã do ano nenhum, que não andem em casas dos Portugueses cento e muitas vezes mais, ajudando-os em suas fazendas, por onde se eles foram mais ajudaram, e como eles são poucos e têm suas roças para fazer e outras necessidades, não podem acudir a todas as que os Portugueses têm, e há muitos que por andarem muito tempo em casa dos Portugueses, não têm que comer, e daí vem ficarem-se nelas para sempre. Quanto é aos índios estarem longe dos Portugueses, bom fora estarem mais perto, se pudera ser; mas os Portugueses lhes têm ocupado suas terras, que eles têm por cartas, com seus engenhos, como são as terras de Aontigi, outros com suas fazendos e currais, por onde os índios não podem estar menos da distância que estão, porque nem ainda lá podem viver sem Portugueses, que se com eles vão meter, e seus gados lhes destroem suas roças. Este foi o sucesso das igrejas e gentio, que os Padres da Companhia tiveram a cargo, depois que veiu Tome de Sousa por governador até agora, que há 34 anos. O modo que os Padres da Companhia tiveram sempre com este gentio foi ajudá-los assim no temporal como no espiritual; no temporal, eles os curam em suas doenças, e os sangram e lhes dão da pobresa, que eles têm, pela extrema necessidade que eles têm destas coisas, e tanto que em tempo das bexigas e outras doenças, que eles não podiam acudir uns aos outros, os Padres andavam com alguns moços pelas casas dos índios, lavando-os e alimpando-os; era tal a doença das bexigas que, curando-os desta maneira, muitas vezes lhes ficava a pele e carne dos doentes pegada nas mãos, e o cheiro era tal que se não podia sofrer; os Padres lhes acudiam com lenhá e água, e andavam com os índios sãos buscando e repartindo isto; e em casa dos que tinham mandavam fazer de comer para os mais necessitados, e em alguma parte se fazia de comer cada dia para 60 e 70 pessoas, e se lhe os Padres" faltavam com isto, faltava-lhes o remédio. De noite e de dia andavam os Padres ministrando-lhes os sacramentos da confissão e unção sem descançar, nem terem tempo para resar suas horas, enterrando cada dia 10 e 12, ajudando-lhes a fazer as covas e trazê-los á igreja para os encomendar e enterrá-los, e dos grandes trabalhos que nestas doenças os Padres tiveram com eles, vieram a adoecer, de que estiveram muito mal: muitas vezes acontecia levantarem-se da mesa, para lhes acudir com o batismo, confissão e unção. 2 5. Ensinam-lhes os Padres todos os dias pela manhã a doutrina, esta geral, e lhes dizem missa para os que a quiserem ouvir antes de irem para suas roças; depois disto ficam os meninos na escola, onde aprendem a ler e escrever, contar e outros bons costumes pertencentes á polícia cristã: á tarde tem outra doutrina particular a gente, que toma o santíssimo sacramento. Cada dia vão os Padres visitar os enfermos com alguns índios deputados para isso, e se têm algumas necessidades particulares, lhes açodem a elas, sempre lhes ministram os sacramentos necessários, e todas estas coisas se fazem puramente por amor de Deus sem nenhum interesse nem proveito, que deles tenham pois que o provimento que os padres têm lhes vai do colégio, e somente estão com eles por amor de suas almas pela extrema necessidade em que estão. Os Padres não se servem deles em fazendas, porque se o colégio tem necessidade de alguns índios para ajudar a alguma obra do colégio, e eles vêm ajudar, fazem isso por seu estipêndio, e como vão á casa dos outros Portugueses, e isto não com força nenhuma, senão se eles querem por terem necessidade de vestido, ou ferramenta, porque ainda que seu natural seja andarem nús, já agora todos os que se criaram com a doutrina dos Padres andam vestidos, e têm pejo de andarem nús, mas não são os Padres senhores das aldeias, como se diz. Quando os Portugueses vão ás aldeias buscar gente para seu serviço, os Padres que nelas estão os ajudam no que podem, mandando chamar algum principal, que vá com os Portugueses pelas casas, e lhes mostre o resgate que leva a gente, para que vão os que quiserem sem nisso haver nenhum impedimento, e se os Papres algumas vezes põem algum é, porque ás vezes os índios não têm sua roça acabada, e é necessário, que a acabem para remédio de sua mulher e filhos: outros há que também que são mal casados, e estes nunca saem de casa dos Portugueses, e a estes impede o Padre, para que façam vida com suas mulheres, e estes tais di- zem os Portugueses, que os Padres não querem, que os índios os vão ajudar, sendo estas as causas do tal impedimento, e não outras, como eles dizem. O castigo que os índios têm é dado por seus meirinhos feitos pólos governadores, e não há mais que quando fazem alguns delitos, o meirinho os manda meter em um tronco um dia ou dois, como ele quer, não tem correntes, nem outros ferros da justiça. Se alguns índios, que vão trabalhar á casa dos Portugueses, se vão para a aldeia sem acabar seu tempo, o Padre os obriga a tornarem para acabar o tempo que com eles ficaram; e se porventura é por alguma causa justa, que o índio não pode ir, o Padre os concerta de maneira que fiquem contentes. Os Padres incitam sempre os índios, que façam sempre suas roças e mais mantimentos, para que, se fôr necessário, ajudem com eles aos Portugueses por seu resgate, como é verdade, que muitos Portugueses comem das aldeias, por onde se pode dizer, que os Padres da Companhia são pais dos índios assim das almas como dos corpos.
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