Sobre uma nova lista de categorias Semiótica: escritos fundamentais · Capítulo 1 de 14
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Sobre uma nova lista de categorias

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§ 1. Este artigo baseia-se na teoria já estabelecida de que a função das concepções é reduzir à unidade o múltiplo das impressões sensíveis e de que a validade de uma concepção consiste na impossibilidade de reduzir à unidade o conteúdo da consciência sem a introdução dessa concepção.

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§ 2. Essa teoria dá origem a uma concepção de gradação entre aquelas concepções que são universais. Pois uma dessas concepções pode unir o múltiplo do sensível e, ainda assim, outra pode ser necessária para unir a concepção e o múltiplo ao qual ela se aplica; e assim por diante.

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§ 3. A concepção universal que está mais próxima do sensível é a de o presente, em geral. Trata-se de uma concepção porque é universal. Mas, assim como o ato de atenção não tem conotação alguma, sendo o puro poder denotativo da mente, isto é, o poder que dirige a mente a um objeto, em contraposição ao poder de pensar qualquer predicado desse objeto, assim também a concepção de o que está presente em geral, que nada mais é do que o reconhecimento geral daquilo que está contido na atenção, não tem conotação e, portanto, não tem unidade própria. Essa concepção do presente em geral, ou do ISTO em geral, é expressa, em linguagem filosófica, pela palavra "substância" em um de seus sentidos. Antes que se possa fazer qualquer comparação ou discriminação entre o que está presente, aquilo que está presente deve ter sido reconhecido como tal, como isto; e, posteriormente, as partes metafísicas reconhecidas por abstração são atribuídas a esse isto, mas o próprio isto não pode ser convertido em predicado. Assim, esse isto não é nem predicado de um sujeito nem está em um sujeito e, por conseguinte, é idêntico à concepção de substância.

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§ 4. A unidade à qual o entendimento reduz as impressões é a unidade de uma proposição. Essa unidade consiste na conexão do predicado com o sujeito; portanto, aquilo que está implícito na cópula, ou a concepção de ser, é o que completa o trabalho das concepções de reduzir o múltiplo à unidade. A cópula (ou, antes, o verbo que é cópula em um de seus sentidos) significa ou é de fato ou seria, como nas duas proposições: "Não há grifo" e "Um grifo é um quadrúpede alado". A concepção de ser contém apenas aquela junção entre predicado e sujeito naquilo em que essas duas formas verbais coincidem. A concepção de ser, portanto, evidentemente não tem conteúdo.

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Se dizemos "O fogão é preto", o fogão é a substância, da qual sua negrura ainda não foi diferenciada; e o é, embora deixe a substância exatamente como foi vista, explica sua confusão pela aplicação de negrura a ela como predicado.

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Embora o ser não afete o sujeito, ele implica uma determinabilidade indefinida do predicado. Pois, se alguém pudesse conhecer a cópula e o predicado de qualquer proposição, como em ". . . é um homem com cauda", saberia que o predicado é aplicável, ao menos, a algo que se possa supor. Assim, temos proposições cujos sujeitos são inteiramente indefinidos, como "Há uma bela elipse", em que o sujeito é simplesmente algo efetivo ou potencial; mas não temos proposições cujo predicado seja inteiramente indeterminado, pois seria completamente sem sentido dizer: "A tem as características comuns a todas as coisas", uma vez que não existem tais características comuns.

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Assim, substância e ser são o início e o fim de toda concepção. A substância é inaplicável a um predicado, e o ser é igualmente inaplicável a um sujeito.

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§ 5. Os termos "prescisão" e "abstração", antes aplicados a toda espécie de separação, estão agora limitados não apenas à separação mental, mas àquela que surge da atenção a um elemento e da desconsideração do outro. A atenção exclusiva consiste numa concepção definida ou suposição de uma parte de um objeto, sem qualquer suposição da outra. A abstração ou a prescisão devem ser cuidadosamente distinguidas de dois outros modos de separação mental, que podem ser denominados discriminação e dissociação. A discriminação diz respeito apenas às essências dos termos e estabelece somente uma distinção de significado. A dissociação é aquela separação que, na ausência de uma associação constante, é permitida pela lei de associação das imagens. É a consciência de uma coisa sem a consciência simultânea necessária da outra. A abstração ou prescisão, portanto, supõe uma separação maior que a discriminação, mas menor que a dissociação. Assim, posso discriminar o vermelho do azul, o espaço da cor e a cor do espaço, mas não o vermelho da cor. Posso prescindir o vermelho do azul e o espaço da cor (como mostra o fato de que efetivamente creio haver um espaço sem cor entre meu rosto e a parede); mas não posso prescindir a cor do espaço, nem o vermelho da cor. Posso dissociar o vermelho do azul, mas não o espaço da cor, a cor do espaço, nem o vermelho da cor.

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A prescisão não é um processo recíproco. Ocorre com frequência que, embora A não possa ser prescindido de B, B possa ser prescindido de A. Essa circunstância se explica da seguinte maneira. As concepções elementares surgem apenas por ocasião da experiência; isto é, são produzidas pela primeira vez segundo uma lei geral, cuja condição é a existência de certas impressões. Ora, se uma concepção não reduz à unidade as impressões às quais sucede, ela é mero acréscimo arbitrário a estas últimas; e as concepções elementares não surgem assim arbitrariamente. Mas, se as impressões pudessem ser compreendidas de maneira determinada sem a concepção, esta última não as reduziria à unidade. Por isso, as impressões (ou concepções mais imediatas) não podem ser concebidas de maneira determinada nem ser objeto de atenção deixando-se de lado uma concepção elementar que as reduz à unidade. Por outro lado, uma vez obtida tal concepção, em geral não há razão para que as premissas que lhe deram ocasião não sejam desconsideradas; por isso, a concepção explicativa pode frequentemente ser prescindida das concepções mais imediatas e das impressões.

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§ 6. Os fatos agora reunidos fornecem a base para um método sistemático de buscar quaisquer concepções elementares universais que possam existir entre o múltiplo da substância e a unidade do ser. Mostrou-se que a ocasião para a introdução de uma concepção elementar universal é ou a redução do múltiplo da substância à unidade, ou a conjunção de outra concepção à substância. Mostrou-se ainda que os elementos conjugados não podem ser supostos sem a concepção, ao passo que a concepção pode, em geral, ser suposta sem esses elementos. Ora, a psicologia empírica descobre a ocasião da introdução de uma concepção, e basta determinarmos qual concepção já se encontra nos dados que a primeira concepção une à concepção de substância, mas que não pode ser suposta sem essa primeira concepção, para obtermos a concepção seguinte na ordem, ao passar do ser à substância.

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Pode-se observar que, ao longo de todo esse processo, não se recorre à introspecção. Nada se supõe a respeito dos elementos subjetivos da consciência que não possa ser inferido com segurança a partir dos elementos objetivos.

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§ 7. A concepção de ser surge com a formação de uma proposição. Uma proposição sempre possui, além de um termo para exprimir a substância, outro para exprimir a qualidade dessa substância; e a função da concepção de ser é unir a qualidade à substância. A qualidade, portanto, em seu sentido mais amplo, é a primeira concepção na ordem da passagem do ser à substância.

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À primeira vista, a qualidade parece ser dada na impressão. Resultados dessa espécie obtidos por introspecção não são confiáveis. Uma proposição afirma a aplicabilidade de uma concepção mediata a uma mais imediata. Como isso é afirmado, a concepção mais mediata é claramente considerada independentemente dessa circunstância, pois, de outro modo, as duas concepções não seriam distinguidas; uma seria pensada por meio da outra, sem que esta última fosse, de modo algum, objeto de pensamento. Assim, para ser afirmada como aplicável à outra, a concepção mediata deve primeiro ser considerada sem referência a essa circunstância e tomada imediatamente. Mas, tomada imediatamente, ela transcende o que é dado (a concepção mais imediata), e sua aplicabilidade a esta é hipotética. Tomemos, por exemplo, a proposição "Este fogão é preto". Aqui, a concepção de este fogão é a mais imediata, e a de preto, a mais mediata. Para ser predicada da primeira, esta última deve ser discriminada dela e considerada em si mesma, não como aplicada a um objeto, mas simplesmente como incorporando uma qualidade, a negrura. Ora, essa negrura é uma espécie pura ou abstração, e sua aplicação a este fogão é inteiramente hipotética. "O fogão é preto" quer dizer o mesmo que "há negrura no fogão". Incorporar negrura equivale a preto. A prova é a seguinte. Essas concepções são aplicadas, sem distinção, exatamente aos mesmos fatos. Se, portanto, fossem diferentes, aquela que fosse aplicada primeiro cumpriria todas as funções da outra, de modo que uma delas seria supérflua. Ora, uma concepção supérflua é uma ficção arbitrária, ao passo que as concepções elementares surgem apenas por exigência da experiência; portanto, uma concepção elementar supérflua é impossível. Além disso, a concepção de uma abstração pura é indispensável, porque não podemos compreender uma concordância entre duas coisas senão como concordância em algum aspecto, e esse aspecto é uma abstração pura como a negrura. Uma abstração pura desse tipo, a referência à qual constitui uma qualidade ou atributo geral, pode ser denominada fundamento*.

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A referência a um fundamento não pode ser prescindida do ser, mas o ser pode ser prescindido dela.

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§ 8. A psicologia empírica estabeleceu o fato de que só podemos conhecer uma qualidade por meio de seu contraste com outra ou de sua semelhança com ela. Por contraste e concordância, uma coisa é referida a um correlato, se for lícito empregar esse termo em sentido mais amplo que o usual. A ocasião para a introdução da concepção de referência a um fundamento é a referência a um correlato, e esta é, portanto, a concepção seguinte na ordem.

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A referência a um correlato não pode ser prescindida da referência a um fundamento; mas a referência a um fundamento pode ser prescindida da referência a um correlato.

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§ 9. A ocasião da referência a um correlato é, evidentemente, a comparação. Esse ato não foi suficientemente estudado pelos psicólogos e, por isso, será necessário apresentar alguns exemplos para mostrar em que consiste. Suponhamos que desejemos comparar as letras p e b. Podemos imaginar uma delas girada sobre a linha da escrita como eixo, depois sobreposta à outra e, por fim, tornada transparente para que a outra possa ser vista através dela. Desse modo formaremos uma nova imagem que medeia entre as imagens das duas letras, na medida em que representa uma delas como sendo, quando girada, a semelhança da outra. Suponhamos, ainda, que pensemos em um assassino como estando em relação com uma pessoa assassinada; nesse caso concebemos o ato do assassinato, e nessa concepção representa-se que, correspondendo a todo assassino (bem como a todo assassinato), há uma pessoa assassinada; assim, recorremos novamente a uma representação mediadora que representa o relato como estando no lugar de um correlato com o qual a própria representação mediadora está em relação. Suponhamos, ainda, que procuremos a palavra homme em um dicionário francês; encontraremos diante dela a palavra man, que, colocada desse modo, representa homme como representando a mesma criatura bípede que a própria palavra man representa. Com um acúmulo maior de exemplos, descobriríamos que toda comparação requer, além da coisa relacionada, do fundamento e do correlato, também uma representação mediadora que representa o relato como uma representação do mesmo correlato que essa própria representação mediadora representa. Tal representação mediadora pode ser denominada interpretante, porque desempenha a função de um intérprete, que diz que um estrangeiro diz a mesma coisa que ele próprio diz. O termo "representação" deve ser entendido aqui em sentido muito amplo, que pode ser explicado melhor por exemplos do que por uma definição. Nesse sentido, uma palavra representa uma coisa à concepção na mente do ouvinte; um retrato representa, à concepção de reconhecimento, a pessoa que ele se destina a representar; um cata-vento representa a direção do vento à concepção de quem o compreende; um advogado representa seu cliente perante o juiz e o júri que ele influencia.

P018 · p. 292

Toda referência a um correlato, portanto, conjuga à substância a concepção de uma referência a um interpretante; esta é, assim, a concepção seguinte na ordem da passagem do ser à substância.

P019 · p. 292

A referência a um interpretante não pode ser prescindida da referência a um correlato; esta última, porém, pode ser prescindida da primeira.

P020 · pp. 292–293

§ 10. A referência a um interpretante é tornada possível e justificada por aquilo que torna possível e justifica a comparação. Mas isso é, claramente, a diversidade das impressões. Se tivéssemos apenas uma impressão, ela não precisaria ser reduzida à unidade e, portanto, não precisaria ser pensada como referida a um interpretante; a concepção de referência a um interpretante não surgiria. Mas, como há um múltiplo de impressões, temos um sentimento de complicação ou confusão que nos leva a diferenciar uma impressão de outra; e, uma vez diferenciadas, elas precisam ser conduzidas à unidade. Ora, elas só são conduzidas à unidade quando as concebemos conjuntamente como sendo nossas, isto é, quando as referimos a uma concepção como seu interpretante. Assim, a referência a um interpretante surge quando se mantêm juntas impressões diversas e, portanto, não junta uma concepção à substância, como fazem as outras duas referências, mas une diretamente o próprio múltiplo da substância. É, assim, a última concepção na ordem da passagem do ser à substância.

P021 · p. 293

§ 11. As cinco concepções assim obtidas, por razões que serão suficientemente evidentes, podem ser denominadas categorias. Isto é:

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SER

Qualidade (Referência a um Fundamento),

Relação (Referência a um Correlato),

Representação (Referência a um Interpretante),

SUBSTÂNCIA

P023 · p. 293

As três concepções intermediárias podem ser denominadas acidentes.

P024 · p. 293

§ 12. Essa passagem do múltiplo ao uno é numérica. A concepção de um terceiro é a de um objeto que se relaciona de tal modo com outros dois que um destes deve relacionar-se com o outro da mesma maneira pela qual o terceiro se relaciona com esse outro. Ora, isso coincide com a concepção de um interpretante. Um outro é manifestamente equivalente a um correlato. A concepção de segundo difere da de outro por implicar a possibilidade de um terceiro. Do mesmo modo, a concepção de si implica a possibilidade de um outro. O Fundamento é o si abstraído da concretude que implica a possibilidade de um outro.

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§ 13. Como nenhuma das categorias pode ser prescindida daquelas que estão acima dela, a lista de objetos que elas permitem supor é:

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Aquilo que é.

Quale: aquilo que se refere a um fundamento,

Relato: aquilo que se refere a fundamento e correlato,

Representâmen: aquilo que se refere a fundamento, correlato e interpretante.

Isto.

P027 · pp. 293–294

§ 14. Uma qualidade pode ter uma determinação especial que impede que seja prescindida da referência a um correlato. Há, portanto, dois tipos de relação.

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1º. A dos relatos cuja referência a um fundamento é uma qualidade prescindível ou interna.

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2º. A dos relatos cuja referência a um fundamento é uma qualidade não prescindível ou relativa.

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No primeiro caso, a relação é uma simples coincidência dos correlatos em uma característica, e o relato e o correlato não se distinguem. No segundo, o correlato é contraposto ao relato, e há, em certo sentido, uma oposição.

P031 · p. 294

Os relatos do primeiro tipo são postos em relação simplesmente por sua concordância. Mas a mera discordância (não reconhecida) não constitui relação; por isso, os relatos do segundo tipo só são postos em relação por correspondência de fato.

P032 · p. 294

Uma referência a um fundamento também pode ser tal que não possa ser prescindida de uma referência a um interpretante. Nesse caso, pode ser denominada qualidade imputada. Se a referência de um relato a seu fundamento pode ser prescindida da referência a um interpretante, sua relação com seu correlato é uma simples coincidência ou comunidade na posse de uma qualidade e, portanto, a referência a um correlato pode ser prescindida da referência a um interpretante. Segue-se que há três tipos de representações.

P033 · p. 294

1º. Aquelas cuja relação com seus objetos é uma simples comunidade em alguma qualidade; essas representações podem ser denominadas Semelhanças.

P034 · p. 294

2º. Aquelas cuja relação com seus objetos consiste numa correspondência de fato; podem ser denominadas Índices ou Signos.

P035 · p. 294

3º. Aquelas em que o fundamento de sua relação com os objetos é uma característica imputada; equivalem a signos gerais e podem ser denominadas Símbolos.

P036 · pp. 294–295

§ 15. Mostrarei agora como as três concepções de referência a um fundamento, referência a um objeto e referência a um interpretante são as concepções fundamentais de pelo menos uma ciência universal, a lógica. Diz-se que a lógica trata de segundas intenções aplicadas às primeiras. Discutir a verdade dessa afirmação me afastaria demais do assunto em questão; adotá-la-ei simplesmente como uma formulação que me parece oferecer uma boa definição do gênero-sujeito dessa ciência. Ora, as segundas intenções são os objetos do entendimento considerados como representações, e as primeiras intenções às quais se aplicam são os objetos dessas representações. Os objetos do entendimento, considerados como representações, são símbolos, isto é, signos que são ao menos potencialmente gerais. Mas as regras da lógica valem para quaisquer símbolos, tanto os escritos ou falados quanto os pensados. Elas não têm aplicação imediata às semelhanças ou aos índices, porque nenhum argumento pode ser construído apenas com eles, mas se aplicam a todos os símbolos. Todos os símbolos, de fato, são em certo sentido relativos ao entendimento, mas apenas no sentido em que todas as coisas também são relativas ao entendimento. Por essa razão, a relação com o entendimento não precisa ser expressa na definição da esfera da lógica, pois não determina limitação alguma dessa esfera. Pode-se, porém, distinguir entre conceitos que se supõe não terem existência exceto na medida em que estão efetivamente presentes ao entendimento, e símbolos externos que ainda conservam seu caráter de símbolos enquanto forem meramente capazes de ser compreendidos. E, como as regras da lógica se aplicam a estes últimos tanto quanto aos primeiros (e, embora apenas por meio dos primeiros, essa característica, por pertencer a todas as coisas, não constitui limitação), segue-se que a lógica tem como gênero-sujeito todos os símbolos, e não apenas os conceitos. Chegamos, portanto, a isto: a lógica trata da referência dos símbolos em geral a seus objetos. Sob esse ponto de vista, ela integra, como uma de suas partes, um trivium* de ciências concebíveis. A primeira trataria das condições formais para que os símbolos tenham significado, isto é, da referência dos símbolos em geral a seus fundamentos ou características imputadas, e poderia ser chamada de gramática formal; a segunda, a lógica, trataria das condições formais da verdade dos símbolos; e a terceira trataria das condições formais da força dos símbolos, ou de seu poder de se dirigir a uma mente, isto é, de sua referência em geral aos interpretantes, e poderia ser chamada de retórica formal.

P037 · p. 295

Haveria uma divisão geral dos símbolos, comum a todas essas ciências, a saber:

P038 · p. 295

1º: Símbolos que determinam diretamente apenas seus fundamentos ou qualidades imputadas e, assim, são apenas somas de marcas, ou termos;

P039 · p. 296

2º: Símbolos que também determinam independentemente seus objetos por meio de outro termo ou termos e, assim, ao exprimirem sua própria validade objetiva, tornam-se capazes de verdade ou falsidade, isto é, são proposições; e

P040 · p. 296

3º: Símbolos que também determinam independentemente seus interpretantes e, portanto, as mentes às quais se dirigem, tomando como premissa uma proposição ou proposições que tal mente deve admitir. Estes são argumentos.

P041 · p. 296

É notável que, entre todas as definições da proposição, por exemplo, como oratio indicativa, como subsunção de um objeto sob um conceito, como expressão da relação entre dois conceitos e como indicação do fundamento mutável da aparência, talvez não haja uma sequer em que não seja importante a concepção de referência a um objeto ou correlato. Do mesmo modo, a concepção de referência a um interpretante ou terceiro é sempre proeminente nas definições de argumento.

P042 · p. 296

Numa proposição, o termo que indica separadamente o objeto do símbolo é denominado sujeito, e aquele que indica o fundamento é denominado predicado. Os objetos indicados pelo sujeito (que são sempre potencialmente uma pluralidade, ao menos de fases ou aparências) são, portanto, afirmados pela proposição como relacionados entre si com fundamento na característica indicada pelo predicado. Ora, essa relação pode ser uma coincidência ou uma oposição. As proposições de coincidência são as geralmente consideradas na lógica; mas mostrei, em um artigo sobre a classificação dos argumentos, que também é necessário considerar separadamente as proposições de oposição, se quisermos levar em conta argumentos como o seguinte:

P043 · p. 296

Tudo o que é metade de alguma coisa é menor do que aquilo de que é metade;

P044 · p. 296

A é metade de B:

∴ A é menor que B.

P045 · p. 296

O sujeito de uma proposição desse tipo é separado em dois termos, um "sujeito nominativo" e um "objeto acusativo".

P046 · pp. 296–297

Em um argumento, as premissas formam uma representação da conclusão, porque indicam o interpretante do argumento, isto é, a representação que o representa como representando seu objeto. As premissas podem fornecer uma semelhança, um índice ou um símbolo da conclusão. No argumento dedutivo, a conclusão é representada pelas premissas como por um signo geral sob o qual está contida. Na hipótese, prova-se algo semelhante à conclusão, isto é, as premissas formam uma semelhança da conclusão. Tomemos, por exemplo, o seguinte argumento:

P047 · p. 297

M é, por exemplo, PI, PII, PIII e Piv;

S é PI, PII, PIII e Piv:

∴ S é M.

P048 · p. 297

Aqui, a primeira premissa equivale a dizer que "PI, PII, PIII e Piv" é uma semelhança de M; assim, as premissas são ou representam uma semelhança da conclusão. O exemplo seguinte mostrará que, na indução, ocorre de modo diferente.

P049 · p. 297

SI, SII, SIII e Siv são tomados como amostras da coleção M;

SI, SII, SIII e Siv são P:

∴ Todo M é P.

P050 · p. 297

Assim, a primeira premissa equivale a dizer que "SI, SII, SIII e Siv" é um índice de M. Logo, as premissas são um índice da conclusão.

P051 · p. 297

As demais divisões de termos, proposições e argumentos decorrem da distinção entre extensão e compreensão. Proponho-me a tratar desse assunto em um artigo posterior. Mas anteciparei o suficiente para dizer que há, primeiro, a referência direta de um símbolo a seus objetos, ou sua denotação; segundo, a referência do símbolo a seu fundamento, por meio de seu objeto, isto é, sua referência às características comuns de seus objetos, ou sua conotação; e, terceiro, sua referência a seus interpretantes por meio de seu objeto, isto é, sua referência a todas as proposições sintéticas nas quais seus objetos, em comum, são sujeito ou predicado, e a isso denomino a informação que ele incorpora. E, como todo acréscimo ao que ele denota ou ao que conota é efetuado por meio de uma proposição distinta desse tipo, segue-se que a extensão e a compreensão de um termo estão em relação inversa enquanto a informação permanece a mesma, e que todo aumento de informação é acompanhado por um aumento de uma ou de outra dessas duas quantidades. Pode-se observar que extensão e compreensão são muito frequentemente tomadas em outros sentidos, nos quais esta última proposição não é verdadeira.

P052 · pp. 297–298

Esta é uma visão imperfeita da aplicação que, na esfera da lógica, encontram as concepções que, segundo nossa análise, são as mais fundamentais. Acredita-se, contudo, que ela basta para mostrar que ao menos algo pode ser utilmente sugerido ao se considerar essa ciência sob essa luz.

Notas do autor

N1 · p. 291

* Isto está de acordo com o autor de De Generibus et Speciebus, Ouvrages Inédits d'Abelard, p. 528.

N2 · p. 295

* Herbart diz: "Unsre sämmtlichen Gedanken lassen sich von zwei Seiten betrachten; theils als Thätigkeiten unsres Geistes, theils in Hinsicht dessen, was durch sie gedacht wird. In letzterer Beziehung heissen sie Begriffe, welches Wort, indem es das Begriffene bezeichnet, zu abstrahiren gebietet von der Art und Weise, wie wir den Gedanken empfangen, produciren, oder reproduciren mögen." Mas toda a diferença entre um conceito e um signo externo reside nesses aspectos, dos quais a lógica, segundo Herbart, deveria abstrair.

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