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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo 7 · Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo VII

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CAPITULO VII

Summario:

_Expedição de tropas para Pernambuco. — Argumentação dos regeneradores. — Villela Barbosa. — Attitude extranha dos deputados fluminenses. — Illegitimidade da revolução. — Os deputados do Maranhão. — Debate sobre a junta permanente. — Deputado de Santa Catharina. — Chegam os representantes da Bahia e de Alagoas. — A deputação da Bahia. _

Eram accusados os quarenta e dous pernambucanos de diligenciar a separação do Brasil e de cumplicidade no attentado contra Luiz do Rego na noute de 21 de julho. De fallecerem provas de quaesquer dos crimes era de presumir que não havia conjuração para a independencia nem tão pouco para suprimir o governador, e que este fora victima de uma só vontade[164]. Custa na verdade crer que em cidade pequena, dividida em duas parcialidades que se detestavam mutuamente, houvesse conciliabulos ou manejos que escapassem à vigilancia dos contrarios. Demais, dos fundamentos da sentença sobre os quarenta e dous presos, parece que se não apresentaram contra eles, nem até essas testemunhas inconsistentes que pullulam nas epochas revoltas e de que se valem com avidez os governos, os quaes por suggestão do odio, do interesse ou do medo atribuem a simples coincidencias ou a vagos indicios o caracter de presumpções juridicas. Deviam concluir, portanto, os constituintes portuguêses que os boatos a respeito da existencia de um partido da emancipação politica do Brasil eram assás vagos ou que não passavam de artificios dos seus compatriotas de Pernambuco para enfrentarem com vantagem adversarios mais numerosos e mais activos. Em qualquer das hipotheses não lhes era licito intervirem nos negocios provinciaes sem provocação da junta governativa, orgão das conveniencias dos povos e responsavel da ordem publica, e ainda menos o devia fazer à solicitação de uma das partes. Assim, porém, não succedeu. A assembléa, impressionada sobremaneira com a libertação successiva das colonias hespanholas e recêosa do contagio nos povos vizinhos, deixou-se levar por informações naquele sentido, embora impugnadas energicamente pelos mandatarios da provincia, e aventurou-se ao acto irritante de mandar tropas para Pernambuco.

Na sessão de 18 de outubro discutiu-se o assumpto. Ao revés, porém, do que ocorrêra nas sessões de 23 e 25 de agosto a proposito da expedição militar para o Rio, nas quaes houve séria hesitação no seio da representação portuguêsa, esta se mostrou agora perfeitamente accorde. Os que negaram haver a tendencia separatista que D. João VI e a sua comitiva, em chegando, affirmaram lavrar no Brasil, começam a dar-lhe credito e a persuadir-se de que não basta o regimen constitucional para assegurar a integridade do imperio. O próprio Fernandes Tomaz, que acoimara de indiscreto e impolitico o destacamento de soldados do Reino para a America, bandêa-se com os adversarios de há pouco, sem receio de se desdourar com tão flagrante incoherencia. A perspectiva do desmembramento da monarchia une os portuguêses de crenças mais antagonicas em fileiras compactas que os rudes golpes da bancada pernambucana não alcançam scindir.

Repetem à sociedade os irmãos da Europa que não é permittido contestar a ebulição dos espíritos na capitania de Duarte Coelho. A população divide-se em dous partidos, por egual exaltados, que sahirão a campo para duello de morte à desconfiança mais leve de impotencia da auctoridade para os reduzir. Removido o batalhão do Algarve, conforme determinou a assembléa no sentido dos votos da bancada pernambucana, não restará à junta forças sufficientes para se impôr aos respeito das facções. Asseguram-no correspondencias particulares e petições de lá e de cá, em apoio da informação categorica de Luiz do Rego. O governo que destaca tropas para o Minho à noticia de tumultos, não pode deixar tambem de prover à segurança de Pernambuco, provincia de Portugal. Não são procedentes as prevenções contra os militares europeus, generosos e amigos da liberdade, como testemunha a sua cooperação decisiva na regeneração da mãe patria. Que mal, demais, pódem causar seiscentos ou quatrocentos homens, porque a expedição não será mais avultada, perdidos na população numerosa e energica de Pernambuco? Para dissipar quaesquer aprehensões o congresso determinará que irão exclusivamente apoiar a junta na repressão da anarchia.

Era este o motivo aparente; vae transparecer o pensamento dominante envolvido hipocritamente em protestos de liberalismo e em testemunhos de confiança aos collegas de além-mar. Se o partido da independencia, continuam, exprimisse a vontade geral, as côrtes por amor da liberdade certamente se absteriam de interferir nos negocios do Brasil. Mas não é o caso. Trata-se agora de conter meia duzia de facciosos, porque os deputados americanos affirmam à unanimidade que a sua patria não quer senão se manter unida à velha metropole, governadas as duas secções da monarchia pela mesma constituição.

Importa outrosim lembrar que emquanto os brasileiros não adheriram à causa de Portugal, os poderes publicos sisthematicamente se não metteram nas cousas do novo reino. Desde, porém, que manifestaram o empenho de seguir os destinos da mãe patria e protestaram obediencia e fidelidade ao seu parlamento e governo, não pódem esquivar-se as decisões destas auctoridades. A Bahia recebeu com enthusiasmo tropas; no Minho foram elas acolhidas com prazer, não sabem, pois, porque razão os de Pernambuco as vêm com horror.

Os pernambucanos respondem ponto por ponto ao arrazoado, alternando-se com os oradores portuguêses, e a medida que se desvanecem as probabilidades da victoria, augmenta-se-lhes a exaltação. A Borges Carneiro, que encetou os debates, succede Moniz Tavares, sopitando a paixão para que não estoure em demasias de linguagem. Não contesta a emulação de brasileiros com portuguêses mas não é peculiar a Pernambuco nem nova. Lavra em todas as provincias americanas, e nos Estados-Unidos e nas colonias hespanholas as prevenções dos da terra contra os europeus se manifestaram com violencias sanguinolentas de que não há exemplo no continente brasilico. Em Pernambuco estalaram pela primeira vez em 1810, sopêadas então só vieram a reapparecer em 1817 com facinoras, que, relaxados, por imprudencia, da prisão, bradaram: mata marinheiro! E a despeito de serem punidos immediatamente e de se não renovarem os desacatos contra os da Europa, alguns destes, levados de odio ou de terror, votaram às gehennas os pernambucanos indistinctamente. O tempo e os soffrimentos dos que eles lançaram nos calabouços da Bahia, não lhes amorteceram o rancôr; ao contrario, este cresceu com o mêdo de desforço em recobrando a liberdade as suas victimas. Promovem incessantemente intrigas e boatos malevolos com o intuito de indispôr as auctoridades contra os da terra, mórmente contra os que soffreram ou mostraram e mostram simpathia pela revolução de 1817. Ora quem está mais disposto a prestar ouvidos às suas informações malditas que os militares de Portugal desembarcados de fresco? Felizes por encontrar compatriotas prestimosos acabam por lhes dar inteira fé e por participar de seus sentimentos. daí resultam juizos preconcebidos que ao menor pretexto ocasionam conflictos. Para restituir tranquillidade aos povos é de indeclinavel necessidade não proporcionar à facção odiada por causa de sua perfidia, meios que a tornem arrogante e audaz, e forças portuguêsas são esse meio como inculca a história do batalhão do Algarve. Pernambuco, além disso, excusa tropas, porque as tem em tão grande numero que chegaram a preoccupar a Bahia no acto de sua regeneração. Lá existem três batalhões de caçadores, um esquadrão de cavallaria e dous corpos de artilheria. Os negociantes de Lisboa que ameaçam retirar os seus fundos da provincia se não forem novos regimentos, nada lá possuem, e os senhores de engenho, Bento José da Costa, a Companhia, os opulentos da terra, emfim, interessados pela ordem, recusaram assignar a petição de aquelles. Demais, um punhado de negociantes não conhecem melhor as conveniencias de Pernambuco e não representam mais directamente os seus sentimentos do que os seus deputados. Não se allegue que as forças podem servir contra os inimigos de fóra. Não os há; e caso recresçam, o povo que desalojou os hollandêses installados e fortificados no torrão, agora mais numeroso e mais rico rechassará, sem soccorro os novos invasores[165].

Villela Barbosa, o unico da bancada fluminense, assiste os collegas do norte e os seus golpes deviam ser particularmente dolorosos aos brios militares da mãe patria. Desvenda a filaucia portuguêsa que cria meia duzia de europeus capazes de reduzirem os pernambucanos, e aos que enxergaram em cada soldado lusitano um paladino da honra e da liberdade, desengana-os evocando a matança da Praça do Commercio. Que vão fazer essas tropas da Europa, exclama que se deslustraram no Rio, atacando eleitores inermes reunidos na Bolsa? Renovarão a proeza, porque batalhões fóra do seu país, reputam sempre inimigo o territorio em que pisam[166].

Julgada sufficientemente discutida a matéria, ia o presidente sujeital-a à votação, quando Moniz Tavares pediu licença para uma reflexão. Lembrava «que o primeiro choque que causou a desunião dos Estados-Unidos, quando estes haviam proclamado à face de Deus e do universo adhesão à metropole, não foi senão pelo principio da metropole mandar-lhes soldados contra a sua vontade».

Moura levanta-se precipitadamente para desfazer o effeito da profecia a que a voz sombria e lenta[167] de Moniz Tavares deu certamente particular relevo. Não hesita o regenerador fogoso em deturpar a história no interesse da causa, affirmando que a America inglêsa repellia os batalhões britannicos destinados a protegerem medidas oppressivas. A verdade, a simples verdade é que os Estados-Unidos não perdiam tempo com taes indagações e consideravam acto de hostilidade a remessa de qualquer regimento não sollicitado por eles e se aprestavam a repellil-os com as armas na mão[168].

O congresso resolveu desaggregar dos 1200 destinados ao Rio, um corpo de quatrocentas praças que ficaria em Pernambuco para render o batalhão do Algarve.

Não foi nominal o escrutinio, mas houve na assembléa seguinte declaração de voto dos pernambucanos e Villela Barbosa no sentido de se terem opposto à expedição militar. Se o silencio dos outros fluminenses significa que acompanharam a maioria, não têm excusa. Deviam conhecer as queixas dos seus committentes contra os regimentos reinoes desde a tragedia da madrugada de 21 de abril; deviam conhecer a malquerença reciproca entre as tropas do Reino e os da terra por causa da arrogancia e desdem patenteados pelos officiaes lusitanos aos camaradas do Brasil; deviam saber que se adiavam indefinidamente as revistas para se evitarem recontros dos pés de cabra com os pés de chumbo[169]. Caso não existissem taes factos, caso se não julgasse o Rio desgraçado com ter a soldadesca de Portugal, ante a união formidavel dos constituintes portuguêses, os interesses da defêsa contra o adversario comum levavam-nos a se fundirem com os pernambucanos, tão inquietos com a disposição do congresso de conter os conterraneos pela força. Demais, apoiando-os, estavam com a boa razão. De facto se quatrocentos homens bastavam largamente para acirrar os animos, eram sobremaneira insufficientes para sopêar as explosões nativistas que porventura provocasse a sua presença. Como força policial os dispensava Pernambuco e como agentes de conquista mereciam o desprêzo da velha capitania. Que iam, pois, fazer essas praças senão inflammar os espíritos?

Sob o ponto de vista do Direito Publico propugnavam ainda os pernambucanos os sãos principios. Por mais protestos de constitucionalismo que fizesse Luiz do Rego, [170] não é menos exacto que exercia o governo por delegação de el-rei, e a este, consoante a doutrina acceita pelos próprios regeneradores, faltava auctoridade para preencher os altos postos da administração sem o concurso das Côrtes. Era, pois, um poder irregular e por isso não devia o congresso tratar com ele, e muito menos atender ao seu pedido de augmento de forças, as quaes arriscavam assegurar-lhe a conservação arbitraria do mando, contra o voto dos representantes da provincia. A boa teoria defendera-a Fernandes Tomaz no debate ácerca dos contingentes militares sollicitados por D. Pedro. Sem a ratificação da junta do Rio, ponderava o preclaro regenerador, não convinha atender à regencia que não é auctoridade regular. A bancada pernambucana batia-se pela aplicação deste principio.

Em 6 de novembro engrossaram a representação americana os mandatarios do Maranhão. Eram dous, o desembargador Joaquim Vieira Belford e José Joaquim Beckman de Caldas. Este substituia o proprietario da cadeira Raimundo de Brito Magalhães e Cunha, cuja saude compromettida não lhe consentia affrontar as descommodidades da travessia. Belford, familiarizado, como todo o juiz, com as infracções de Direito, penetrava no parlamento por brecha rasgada na lei. De feito o regulamento eleitoral vedava a eleição dos funccionarios publicos no circulo de sua actividade. As côrtes, porém, apoiadas em precedentes retumbantes aceitaram o diploma do ministro da relação maranhense contra o voto da comissão de poderes[171].

Vindos de uma provincia mais que nenhuma outra avassallada do elemento português e, por conseguinte, vibrante de enthusiasmo pelo congresso, deviam suprehender-se desagradavelmente com a attitude dos regeneradores nos debates, logo depois instaurados, ácerca da deputação permanente. Inspirados da constituição de Cadix, os redactores do projecto do facto fundamental haviam perfilhado essa concepção politica. Era uma junta de deputados sahidos do Congresso e de sua escolha, a qual, fechadas as côrtes, devia velar pela boa execução dos preceitos constitucionaes e, em casos previstos, convocar extraordinariamente a assembléa. Compol-a-iam três representantes ultramarinos e três do Reino sob a presidencia de um setimo membro, sorteado entre um representante do Ultramar e um de Portugal. [172].

A discussão ocupou duas dilatadas sessões e pronunciaram-se mais de trinta e cinco discursos. Tão prolongado esforço não versou ácerca da utilidade da instituição nem tão pouco a respeito de suas atribuições senão sobre se convinha estipular que dela farião parte os deputados de além-mar. Dos adversarios do projecto uns não admittiam a distribuição por força da lei de cargos publicos entre americanos e europeus, por lobrigarem tendencias federalistas em semelhante conceito[173]. Seriam mais leaes declarando desnudadamente que a egualdade politica pregada em todos os tons, não significava o reconhecimento do direito dos irmãos mais novos ocuparem postos na alta administração do imperio. Outros, embuçados na rigidez da doutrina constitucional contemporanea, a qual não consentia a representação dos povos nas comissões e cargos destituidos de funcções legislativas, condemnavam o projecto. Accresce, continuavam, que se em certas ocasiões não houver se não ultramarinos capazes de preencher a deputação permanente, vingada a proposta, serião substituidos por europeus e, desse modo, privar-se-ia a administração de sujeitos valiosos[174].

Assim o diziam Moura e Fernandes Tomaz. É licito duvidar, porém, de sua sinceridade. Sabiam os magnates da regeneração que continuavam os brasileiros a não figurar no ministerio, e no corpo diplomatico refundido depois da revolução. Deviam lembrar-se de que o Congresso, ainda há pouco, não incluira um só ultramarino na lista de vinte e quatro nomes sujeitos ao Rei para dela escolher os conselheiros de Estado interinos[175]. Mais tarde por ocasião de se preencherem os commandos das armas, a nenhum americano caberá o governo militar[176]. Essas preterições, que pela persistencia accusam calculo, jámais mereceram a censura dos regeneradores. Como ousam agora lamentar a sorte dos brasileiros que pelo projecto não terão mais que três conterraneos na junta permanente?

Os mandatarios do novo reino, através do liberalismo verbal dos corifeus da revolução, percebem que o novo regimen intenta manter pontualmente a tradição egoista e impolitica de reservar para os portuguêses da Europa as culminancias da administração. Desvenda o perfido designio Villela Barbosa no seu estilo peculiar, ouriçado de questões contundentes como cutiladas e que tem a precisão e transparencia dos numeros. «Que inconveniente pode haver em passar o artigo como está redigido? Que mal pode delle resultar às gerações futuras? Que mal se tem delle seguido aos hespanhoes que primeiro o estabeleceram, para merecer tão renhida e ciosa discussão? Lembra-me que por algumas instancias dos senhores deputados do Ultramar perguntou-se aqui que mais queria o Brasil? Seja-me licito tambem perguntar agora, que mais quer Portugal? Não tem em si o monarcha? Não tem as Côrtes? Não vém tomar nellas assento os representantes do Ultramar com tantos incommodos e perigos? Não se lhes mandam de cá os bispos, os magistrados e os generaes? E ainda se lhes quer disputar palmo a palmo esta pequena egualdade de representação na junta permanente? Nada há de certo mais mesquinho e illiberal que isto e nada prova mais o contrario daquillo que se pretende inculcar»[177].

Uma vez que o artigo, trasladado da constituição hespanhola e não creado pelos auctores do projecto, determinara tão aturada controversia, rejeital-o seria magoar deliberadamente os brasileiros. Assim o comprehendeu o congresso, ponderadas as assisadas palavras de Pereira do Carmo, Annes de Carvalho, Castello Branco, Macedo e Vasconcellos no sentido do empenho da nação em dissipar as prevenções dos de além mar contra os portuguêses da Europa por causa do zelo com que estes guardavam para si os cargos publicos e da supremacia exercida na America[178]. Annes de Carvalho mais homem de lettras que politico, considerou o negocio com desassombro. Começa por affirmar a conveniencia de não escurecer a realidade. A grande emulação de Portugal com o Brasil, que não é permittido negar, há de se desenvolver na disputa aos cargos de maior monta. Dissolvidas as Côrtes, nenhum posto poderá hombrear com a junta incumbida da guarda da constituição. Sem os artigos, os ultramarinos que se acham em minoria, ver-se-hão excluidos della, porque os portuguêses conservarão para si funcções tão elevadas[179]. Por sessenta e nove votos contra vinte e seis passou a proposta. Dos brasileiros os fluminenses Ledo e Lemos Brandão, por motivos ignorados, votaram com a minoria[180].

Em 19 de novembro ajuntou-se à bancada americana o padre Lourenço Rodrigues de Andrade, de Santa Catharina. O deputado da provincia pacifica e ponderada, a qual não desperta o interesse dramatico da História com os seus negocios domesticos senão pelos commettimentos de extranhos, apresentou-se às côrtes com simplicidade de rustico. Não passou pela mente do candido varão que alguem pudesse arrogar nome e titulo que lhe não pertencessem. daí a necessidade para a comissão de poderes de acceitar em testemunho da identidade do desmalicioso catharinense provas que não previra a lei eleitoral[181].

Em 15 de dezembro foram reconhecidos os deputados da Bahia e de Alagoas, que acabavam de desembarcar. Representavam esta provincia Manuel Marques Grangeiro, Francisco de Assis Barbosa e Francisco Manuel Martins Ramos.

Eram mandatarios da Bahia Francisco Agostinho Gomes, José Lino Coutinho, Pedro Rodrigues Bandeira, Cipriano José Barata de Almeida, Domingos Borges de Barros, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, Alexandre Gomes Ferrão e o padre Marcos Antonio de Sousa[182]. A representação não correspondia a população livre da capitania, estimada em 335. 961 habitantes. Informara, porém, a junta governativa que por não protrahir o embarque dos eleitos, deixara a nomeação do novo e ultimo deputado à comarca de Jacobina, o qual não poderia comparecer no congresso senão em maio ou junho vindouro[183].

Nenhuma bancada apresentava temperamentos mais varios nem tão profundamente caracterizados. Lino Coutinho que, à seducção do gesto ajuntava o dom supremo da eloquencia, era um desses entes privilegiados pelo poder de agradar. As simpathias e amizades que despertava, nunca perdiam o calor dos sentimentos novos e a sua morte afigurar-se-á para todo o sempre aos amigos catastrofe recente. Macedo dirá dele evocando impressões velhas de trinta anos. «Não podia haver homem mais insinuante e simpathico; bom e desinteressado, simples, alegre, espirituoso de facilimo accesso e inexcedivel probidade»[184]. Domingos Borges de Barros, na mocidade o amigo de Bocage e Tolentino, o ministro do Brasil a quem coube promover o reconhecimento da nossa independencia pelo governo francês, atravéz das maranhas de uma diplomacia hesitante, era alma generosa, preoccupada com os crimes e desigualdades sociaes, como a escravidão e a incapacidade politica das mulheres[185]. Os feitos dos nossos maiores estudados com amor, acendravam o patriotismo robusto do padre Marcos Antonio. Sobre-excedia a todos em exaltação e combatividade o mais velho, Cipriano Barata que vae attingir sessenta anos[186]. Homem de ação, idealista e mais sensivel que intelligente como succede aos genuinos temperamentos revolucionarios, hostilizará todos os governos, não se conformando a sua alma rectilinea e candida com as deformações dos programmas que as circumstancias impoem à opposição quando galga o poder. Domina a brilhante bancada pela elevação moral e forte cultura o diacono Francisco Agostinho Gomes. Um santo e um sabio. O escrupulo de não vir a ser sacerdote digno, desconvenceu-o de tomar as ordens maiores sem no emtanto o affastar das regras severas da Egreja. Ao revés do que acontece com a generalidade dos homens, era implacavel comsigo mesmo, e a sua indulgencia para com as fragilidades alheias chegava a merecer censura. De sua liberalidade contavam-se casos meritorios, todos relativos à sua grande paixão pelas lettras. Contribuira largamente para o engrandecimento da bibliotheca publica da Bahia, e mais de um mancebo, à sua custa, estudara na Europa. Se promovia desse modo a instrucção, não se descuidava de cultivar o próprio espirito. Eram-lhe familiares as boas lettras assim como a economia politica, a mineralogia e a botanica. A modestia e o acanhamento lhe não permittiram dar aos seus conhecimentos a notoriedade a que tinham jús[187]. Nem uma só vez orou nas côrtes mas patenteou nos trabalhos obscuros das comissões documentos do seu culto espirito. Para accentuar a originalidade da fanlange o mais frouxo dos lidadores era soldado, o general Pinto da França.

Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Sinopse

Leia gratuitamente Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, de Manuel Emílio Gomes de Carvalho, obra documental em domínio público sobre a participação brasileira nas Cortes de Lisboa e o processo político que antecedeu a Independência. Esta edição modernizada e conservadora do Literunico preserva os 21 capítulos e as notas, preparada para leitura online, busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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