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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo 20 · Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo XX

20 de 22 ≈ 21 min de leitura

CAPITULO XX

Summario:

_Os novos artigos adicionaes. — Indifferença dos brasileiros. — Os portuguêses querem mais de uma delegação no Brasil. — Guerreiro. — Voto manhoso do Congresso. — José da Costa Cirne presta juramento. — Padre Virginio Rodrigues Campello. — Manuel Felix De Véras, deputado do Sertão de Pernambuco. — A representação do Rio Grande do Norte. — Montenegro. — Resoluções hostis contra o Brasil. — Proclamação. _

Os brasileiros eminentes que haviam formulado o parecer de 17 de junho, condemnado com violencia, pela maioria, abstiveram-se quasi unanimemente de collaborar no novo projecto, convencidos de que nenhum outro plano de governo do Brasil satisfaria esses povos, ou molestados com os doestos nascidos do calor do debate. O brando Fernandes Pinheiro, aggravado com as injurias de Moura, sollicitou com lágrimas na voz, excusa da comissão[473]. Regeitaram-lh'a, mas o sensivel deputado não se determinou a trabalhar nella, no que o imitaram Antonio Carlos, Lino Coutinho e Araujo Lima. Ou porque assignasse o primeiro relatorio mais por comprazer a estes do que por convicção espontanea[474] ou porque a sua dependencia do governo português, em razão de leccionar na escola de Marinha de Lisboa o obrigasse à deferencia para com as Côrtes, Villela Barbosa foi o unico dos signatarios do projecto repellido, que se conformou com a ordem do Congresso à comissão para apresentar outro trabalho. Não enxergue o leitor em nossa conjectura o intento de desluzir o caracter do eximio lente de geometria. Sobejam nos annaes das côrtes provas de solidariedade estreita do fluminense com os collegas mais estrenuos na defêsa da causa do Brasil e exemplos de altivez e patriotismo.

Para o demonstrar basta lembrar que antes de soar com estrepito no Congresso o clamor da America contra o famigerado decreto sobre a organisação dos governos ultramarinos, o futuro marquês de Paranaguá o verberara com vehemencia nunca excedida, desvendando os intuitos de recolonização que nele se escondiam[475]. O emprego publico podia leval-o a certas attenções para com o governo e o parlamento, mas por causa dele não comprometteu jámais a sua honra ou as conveniencias sacrosantas da patria. Por eloquente e subtil orador que fôsse o interesse, Villela Barbosa tinha a intelligencia assás vasta para lhe alcançar os sofismas e o coração assás puro para resistir à sua seducção. Além de Villela subscreveram o novo plano o fluminense Martins Basto, o desembargador Belford, do Maranhão, e Fortunato Ramos do Espirito Santo, os quaes se não hombreavam com aquele em facundia e illustração, não haviam patenteado desfallecimentos no exercicio do mandato. Fortunato Ramos e Belford, mais que Martins Basto[476] tinham invariavelmente seguido nas votações os principaes da bancada brasileira. Não eram, pois, homens desestimados desta como o bispo do Pará e Beckman, que preferiam submetter as suas provincias, Pará e Maranhão, ao governo da metropole à regencia do Rio; quaes os bahianos Pinto da França e Bandeira, que por leviandade ou servilismo assignaram sem reserva o projecto comercial tendente a tolher o trato da Europa com a antiga colonia, e como o alagoano grangeiro, signatario do parecer que condemnava José Bonifacio e outros defensores da dignidade e interesses da patria. A despeito de não condemnarem em todas as suas partes o novo projecto e do apreço em que tinham os seus auctores, as figuras primaciaes da representação ultramarina não tomaram parte na discussão, salvo Antonio Carlos, o mais pugnaz dos americanos, persuadidos de que a sorte do Brasil não dependia mais das Côrtes. De feito já corria voz que o regente chamara os representantes do Brasil em assembléa legislativa e que Pernambuco com o enthusiasmo tradicional com que servia as ideias liberaes, adherira ao movimento do Rio e expedira emissarios ao Norte para propugnarem a boa causa. Os deputados pernambucanos que, reconhecidas as prevenções das Côrtes contra a antiga colonia, começavam a faltar às sessões, e deixaram absolutamente de as frequentar depois do voto de 22 de julho no sentido de permanecer o commando das armas independente das juntas, nem agora, que se ia discutir projecto de tão alta importancia para o ultramar, julgaram conveniente quebrar o proposito.

Mais de um deputado português perfilhava tambem a ideia de que as Côrtes já não governavam o Brasil. Girão propôs o adiamento do debate, grandemente desconsolado com o estado economico da patria por não comportar expedição de dez mil homens armados de «sillogismos de aço» a fim de convencer os de além-mar de que os parentes os não intentavam reduzir a colonos[477]; e o abbade de Medrões ponderou que só uma esquadra os reconduziria à obediencia e que a acompanharia de bom grado. Antonio Carlos redargiu ao caritativo religioso que essa armada não podia ter capellão mais digno. O Congresso, porém, entendendo que se não devia desinteressar da antiga colonia emquanto houvesse algumas provincias fieis, encetou a discussão.

A assembléa ao repellir os primeiros artigos adicionaes, determinara que o novo projecto estabeleceria uma ou mais delegações, investidas em authoridade collectiva ou singular, mas nunca no successor da corôa ou em qualquer membro da família real.

A comissão, preoccupada com assegurar a integridade do reino ultramarino, propôz a creação de um só centro do poder executivo com o titulo de regencia. Comporião a regencia sete membros nomeados pelo monarcha entre as pessoas que as provincias lhe houvessem indigitado; porque cada provincia no acto de eleger a junta, escolheria tambem o seu candidato para o governo supremo. Os regentes designarião um dos collegas para dirigir os seus trabalhos assim como o vice-presidente, e serião assistidos de três secretarios de estado tirados por el-rei da lista proposta pela regencia. A cargo dos secretarios ficarião os negocios ecclesiasticos e da justiça, do reino e da fazenda, e os da marinha e da guerra.

Todos esses funccionarios responderião de seus actos perante o governo da metropole. Era vedado à delegação: preencher os arcebispados e bispados; prover os cargos do Supremo Tribunal e os postos elevados do exercito desde tenente general, praticar actos de politica externa e conceder títulos honorificos[478].

Os portuguêses não quiseram saber de uma unica regencia com o fundamento de não satisfazer os intuitos da delegação. Esta fora admittida a fim de facilitar aos habitantes do ultramar a interposição de recursos para a authoridade suprema; ora um só representante del-rei, embora com séde no ponto mais central do país, em virtude da extensão do territorio e das difficuldades de communicação, não aproveitaria aos povos distantes. A bem da commodidade geral devia haver ao menos dous centros do poder executivo, um no Rio com jurisdicção sobre as provincias austraes e outro talvez na Bahia para as provincias do centro e do norte[479]. Alguns propunham além das duas regencias, que o Brasil septentrional desde o cabo S. Roque se tornasse sujeito a Portugal[480].

Do estabelecimento de dous governos não resultaria, ao seu parecer, a mutilação do Brasil, porque ambos emanavam da mesma fonte, enfeixavam-se no poder executivo. De mais, «se desligamos de Portugal esse centro do poder executivo, não o havemos de desligar no Brasil para o bem dos seus habitantes? »

Era Serpa Machado, quem assim se exprimia. Não é possivel precisar até que ponto lhe interessavam as vantagens dos brasileiros mas se não pode contestar que o desmembramento da delegação não divergia na essencia de conceito seu expresso precedentemente. Confessara ele em 29 de junho não haver meio mais apropriado ao enfraquecimento do Brasil perante as Côrtes, que lhe dar tantas regencias quantas eram as capitanias.

Os brasileiros contradiziam semelhante modo de ver por se não conformar com a vontade do reino americano manifestado em cartas, em jornaes e sobretudo nas representações das juntas e das municipalidades[481]. Sobre as conveniencias particulares prevalece o interesse supremo, que é manter um unico agente do poder executivo, a fim de evitar conflictos de jurisdicção e de assegurar a unidade do commando das forças brasileiras, sem a qual se compromette a defêsa contra o extrangeiro e a reducção das revoltas domesticas. De feito no caso de duas regencias, as tropas de uma não passam à disposição da outra sem consentimento daquella, e como não está na natureza dar cousas que a authoridade se enfraqueça scientemente, ao governo solicitado se deparará pretexto para não servir ao vizinho, tanto mais que lhe é licito aduzir a necessidade de se acautelar contra o contagio da insurreição ou contra a surprêsa do inimigo. Para obviar a este inconveniente, tornar-se-á mister suprir as delegações com exercitos assáz fortes. Gravar-se-hão, porém, deste modo as finanças do novo reino, e não será o unico augmento da despêsa que gerará a dualidade do governo. Convirá em verdade, que em cada regencia se achem todos os recursos administrativos e judiciarios e não há razão para que se negue a uma o que se dispensa a outra.

Muito devia affligir a esses lidadores incomparaveis que, estimulados senão esclarecidos por José Bonifacio, reputavam o elemento essencial da importancia futura do Brasil a sua integridade territorial, a attitude extranha do bispo do Pará e Beckman, os quaes haviam manifestado anteriormente o desejo de sujeitar as suas respectivas provincias a Portugal de preferencia ao governo do novo reino. D. Romualdo parece, todavia, ter abandonado aquele alvitre, porque propugnava agora a creação no Brasil de duas delegações por assim o querer a sua provincia. Antonio Carlos advertiu-lhe com acerto que confundia administração com governo. Devia haver tantas administrações locaes quantas as provincias, mas todas subordinadas a um só poder supremo a bem da ordem e indivisibilidade do Brasil.

Havendo os povos do reino americano formulado a sua vontade nesse sentido, não era licito aos seus mandatarios affastarem-se della. Se por acaso, porém, alguma provincia se recusava a submetter à regencia para ficar na dependencia de Lisboa, devia declaral-o sem rebuço. «Se o Pará quer ser desmembrado do Brasil, diga-o claro». O cearense Castro e Silva começa por invocar contra o bom do prelado o Evangelho: «todo o reino dividido será assolado. Nem o bispo do Pará nem qualquer representante americano, prosegue, podem aceitar duas delegações sem trahirem o mandato, porque os deputados do Brasil não trouxeram poderes para a mutilação da patria. A separação de qualquer provincia, vista a gravidade extrema do acto, exige expressão da vontade muito positiva daquella que se intenta desligar das irmans»[482].

Dos portuguêses nenhum interveiu no debate com vistas mais elevadas nem com mais isenção de animo que Guerreiro. A bem do engrandecimento futuro da antiga colonia, ponderou, devemos promover o sentimento da nacionalidade, o qual por assim dizer ainda não existe ahi, tão dominante se revela o espirito provincial, e para o conseguir não há expediente mais apropriado que submetter aquelas partes a um só agente do poder executivo. daí promanarão sem duvida inconvenientes aos povos que não puderem apellar para a auctoridade central sem viagens longas e penosas. O interesse, porém, attenuará grande parte do mal com a abertura prompta de boas vias de communicação, e o que ainda restar de máu, liberalmente resgata-o a união e a solidariedade das provincias, sem o que o Brasil jámais será nação poderosa. Demais, aqueles povos querem viver debaixo de uma só regencia, como revelam tantos testemunhos. Mas emquanto a séde da delegação se não transfere do Rio para ponto mais central, parece que Pará e Maranhão affeitos a recorreram aos tribunaes de Portugal, devem-se manter dependentes da antiga metropole[483].

Com assignalar que o bairrismo provincial preponderava a termos de não consentir que vingasse o espirito nacional, Guerreiro reconhecia um fenomeno social plenamente averiguado e confirmado pela história[484]. De feito esta não mostra a solidariedade das provincias nem até perante as incursões extrangeiras. Repellia-as o ponto aggredido, ajudado das regiões limitrofes levadas do instincto de conservação e não de qualquer sentimento de unidade politica. O magnifico enthusiasmo que provocou a guerra do Paraguai attrahindo das terras menos expostas às violencias do inimigo às fronteiras do sul numerosos voluntarios, é um facto sem precedente nas guerras hollandêsas e nas invasões francesas. O espirito nacional acordava agora sob o impulso de José Bonifacio, cuja fama incontestada de sabio e de patriota sem mácula, dava a sua palavra uma auctoridade tal que ninguem jámais a possuiu tão grande no Brasil.

O parecer de Guerreiro lograria certamente conciliar as opiniões se, não fora o facho de esperança, acceso por Madeira, de trazer a Bahia submettida a Portugal e talvez todo o norte. Com uma unica delegação, comprehensiva da Bahia, cessava virtualmente o poder do energico cabo e por conseguinte Portugal vinha a perder o apoio mais solido, que, consoante as aparencias, lhe restava no novo reino. Se bem não soasse nos debates o nome do official português, não escapou a maioria esse temeroso effeito da proposta e por isso a rejeitou absolutamente. Aprovou o Congresso houvesse no Brasil uma delegação do poder executivo confiada a regencia collectiva mas que della pudessem ficar independentes algumas provincias e subordinadas ao governo de Lisboa.

Era um voto manhoso. Parecia significar que as terras tinham a faculdade de optar pela delegação ou pelo governo de Lisboa, e a maioria manifestava desse modo respeito à vontade dos povos com o que tingia de justiça o seu gesto. Não era esse, contudo, o pensamento real da regeneração. Aceitava, ou melhor, tolerava a auctoridade substabelecida apenas nas provincias do sul; todas as mais partes que intentassem render preito e homenagem ao governo do Rio, considerava-as rebeldes e, por isso, sujeitas à repressão do Reino[485]. Não proferira, ainda a ultima palavra a astucia mais de saloio que de estadista. No caso, porém, de desbarato de Madeira e de reconhecerem a Bahia, Pará e Maranhão a regencia do sul, os regeneradores, na impotencia de reagir, darião ao texto constitucional a unica interpretação compativel com a lettra delle, para cohonestarem a sua fraqueza com a observancia da lei fundamental.

Os brasileiros se não deixaram embahir, e declararam não aceitar para todas as provincias outra authoridade que o delegado do soberano. Seguiram-nos Guerreiro e mais doze portuguêses D. Romualdo, Beckman, e o padre Domingos da Conceição e Borges Leal, representantes do Piauhi, votaram com a maioria[486].

O projecto, como deixamos dito, determinava o rei escolher os membros da regencia entre os nomes propostos pelo povo. Não se contrariava com tal disposição o sisthema constitucional, ponderavam os defensores da proposta, porquanto já o governo tirava certos funccionarios da lista formada pelo conselho de estado vindo indirectamente da eleição popular, porquanto o nomeava a representação nacional.

Certamente, proseguiam, se houvesse em além-mar assembléa legislativa, a comissão não cogitaria de coarctar desse modo a liberdade do soberano. Mas sem aquela guarda dos interesses brasileiros, não havia outro meio de assegurar as conveniencias da administração nem de resguardar os povos de vexações e abusos que confiar delles a indicação dos que os deviam governar. Adoptada, além disso, a providencia, os ultramarinos responsaveis da nomeação, se não podiam queixar senão de si mesmos, e não de Portugal, de sorte que se suprimiria poderosa causa de descontentamento contra a mãe patria.

A maioria não concordava. Não era licito, advertia, tirar ao poder executivo que escolhia livremente os seus auxiliares a liberdade de eleger aqueles que mais que nenhuns outros eram delegados immediatos do monarcha. O conselho de estado propunha ao rei magistrados mas esses não representando o poder executivo e sim o poder judiciario, não colhia o argumento por analogia. Não se deviam temer irregularidades ou descommedimentos da regencia, porque a imprensa, livre e independente, não deixaria de clamar contra o máu uso das funcções governativas e, demais, o Congresso de Lisboa, onde havia deputados da America, fiscalizaria com efficacia o governo do Brasil.

Em virtude do respeito religioso que os regeneradores mostravam tributar às maximas de Direito Publico já não era licito esperar a sancção de um projecto que fazia a delegação do poder executivo dependente do escrutinio popular. Ou porque o sentissem ou porque se interessassem cada menos pela discussão nas Côrtes dos negocios da patria, os americanos defenderam essa parte da proposta ainda mais frouxamente que a primeira. Venceu por formidavel maioria que os membros da regencia serião nomeados pelo rei, ouvido o conselho de estado, e aprovaram-se todas as outras clausulas da proposição de somenos importancia com pequenas modificações[487].

Revia-se a constituição e em breve se procederia à sua assignatura. Importava que a subscrevessem os importunos americanos para não mais repisarem que se haviam resolvido os negocios de além-mar sem a presença delles. As Côrtes, por alvitre de Borges Carneiro, entenderam completar as deputações ultramarinas com os substitutos que se achassem em Lisboa e ordenou à comissão de poderes apontasse os brasileiros em condições de ocupar as cadeiras vazias pela ausencia sem excusa dos proprietarios. Não havia mais que o padre José da Costa Cirne[488] suplente da representação de Parahiba. Chegara ao Reino em fevereiro com Monteiro da Franca, mas lhe não deram posse por haver informação que o dr. Arruda Camara e o vigario Rodrigues Campello, deputados proprietarios, estabelecidos no interior da provincia não tardarião em partir[489]. Desde, porém, de abril não mais houve noticia de eles. Bem avisado andou o Congresso com investir Cirne do mandato aos 15 de julho, pois Arruda Camara jámais compareceu nem enviou diploma julgando inutil senão ridicula a sua presença em conselho que não atendia aos votos da patria; e o padre Virginio Rodrigues Campello, desembarcado em Lisboa no mêado de Agosto, nunca se apresentou nas Côrtes a despeito de sollicitado com instancia[490], por não jurar o pacto social que não convinha ao reino ultramarino.

Aos 16 de agosto prestou juramento Manuel Felix De Veras, representante do interior de Pernambuco. Para accelerar a eleição Luiz do Rego determinara considerar provincia distincta a vasta comarca do Sertão; e em 6 de dezembro na villa de Garunhuns o povo designou seus deputados em côrtes Teodoro Cordeiro e o vigario Serafim de Souza Pereira e suplente Manuel Felix De Veras[491]. Não se ouviu mais fallar de Teodoro Cordeiro, que nem apresentou o seu diploma, e o vigario faleceu antes de verificados os seus poderes.

Amazonas, que nesse tempo era a capitania de S. José do Rio Negro dependente do Grão Pará, elegeu a 14 de janeiro de 1822 na Barra de Nossa Senhora da Conceição de Manáus procurador José Cavalcanti de Albuquerque e substituto João Lopes da Cunha. Aos 29 de agosto tomou posse o substituto com a condição de se retirar em comparecendo o deputado proprietario[492].

Se os constituintes portuguêses se não conformaram com a ausencia acintosa dos mandatarios de Minas, comprehende-se quanto se irritarião com a attitude da representação do Rio Grande e do Norte. A pequena provincia nomeara a 8 de dezembro deputados Afonso de Albuquerque Maranhão e Antonio de Albuquerque Montenegro e substituto Gonçalo Borges de Andrade. O primeiro e o suplente não vieram ao Reino mas Montenegro que cogitara de entrar no Congresso, pois apenas desembarcado em Lisboa lhe submetteu o diploma, mudou de resolução em conhecendo as disposições dos regeneradores para com o reino ultramarino e não acudiu às ordens da assembléa para vir ocupar a sua cadeira[493].

A attitude do padre Campello e de Albuquerque Montenegro Moura honra sobremaneira a energia e patriotismo desses modestos deputados que passam no fundo da História. De feito succediam-se nas Côrtes a breves intervallos medidas contra o ultramar. Acabavam elas de auctorizar um emprestimo de quatro mil contos para consolidar a divida fluctuante e custêar emprêsas militares contra a America. «Todos sabem, dizia a comissão de fazenda, que a posição de Portugal ácerca das provincias ultramarinas é violenta e exige sacrificios extraordinarios»[494]. Seguiu-lhe disposição mais temerosa. O governo alcançara finalmente a faculdade de transportar para onde lhe conviesse os três mil e seiscentos voluntarios reaes em serviço na Banda Oriental a pretexto de resguardar as tropas mais aguerridas da monarchia da dissolução pela indisciplina. Os brasileiros concordavam com a providencia, tanto mais que bastavam para conter a ordem em Montevideu os regimentos de S. Paulo e do Rio Grande, com a clausula, porém, da divisão portuguêsa volver a Europa, onde poderia ajudar a Hespanha a defender as instituições liberaes ameaçadas pela reacção estribada nos batalhões de Luiz XVIII alinhados ameaçadoramente nos Pireneus. Os portuguêses recusaram-se a indicar o destino ulterior dos voluntarios reaes a titulo de competir a matéria ao poder executivo, gritaram, todavia, com tal vehemencia contra o Brasil que não era licito duvidar da aplicação daquelle corpo. Comprehendeu-o Antonio Carlos, e advertiu nobremente que a lealdade e a razão não consentiam declaração de guerra ao reino americano sem préviamente serem excluidos das Côrtes os seus deputados[495].

Antes de se iniciar esta discussão, o Congresso que não abandonava o vêso de alternar a brandura com a violencia não descobrindo o que fazer para acalentar os brasileiros, deu-lhes palavras sonoras na proclamação de 17 de agosto. Não passa, com effeito, de declamação onde as falsidades e os sofismas se acotovelam em tropel. Com desprezo raramente egualado em documentos officiaes há assertos destes. «As Côrtes não pretendem sustentar a união de Portugal com o Brasil pelas armas». . . «Os vossos representantes cooperam com actividade e sabedoria para se fazerem na Constituição aquelas adições compativeis com a unidade do poder e do Imperio e que tiverem por fim immediato a geral utilidade»[496].

Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Sinopse

Leia gratuitamente Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, de Manuel Emílio Gomes de Carvalho, obra documental em domínio público sobre a participação brasileira nas Cortes de Lisboa e o processo político que antecedeu a Independência. Esta edição modernizada e conservadora do Literunico preserva os 21 capítulos e as notas, preparada para leitura online, busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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