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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo 8 · Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo VIII

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CAPITULO VIII

Summario:

_Estreia de Barata. — Legitimidade da sua proposta. — Os brasileiros não a defendem com vigor. — Barata retira-a. — Supressão dos tribunaes do Rio. — A emulação das provincias aproveita aos portuguêses. — Indignação no Rio contra Varella. — Decidir-se-ão no Brasil as revistas das causas ahi julgadas. _

No mesmo dia em que tomou assento, Barata «breve de corpo e resoluto de espirito» como se descreve a si próprio[188], propôs em termos laconicos que assumiam a forma de intimativa, a suspensão dos debates ácerca do projecto constitucional até à chegada dos deputados americanos e que então se discutissem novamente os artigos vencidos na ausencia delles[189].

Não pedia nada de extraordinario nem manifestava a presumpção de se não dever organizar a nação sem o concurso dos brasileiros; exigia simplesmente o cumprimento do artigo 21 das Bases, o qual estipulava a obrigatoriedade do pacto social para as populações que o aceitassem por seus legitimos representantes[190]. Ora não se pode adoptar lei sem a examinar, e não há senão os deputados, no regimen constitucional, que sejam os procuradores legitimos dos povos. Não era, além disso, desarrazoado o preceito para cahir em abandono. Portugal tinha dependencias em todos os continentes e não era licito admittir que os seus representantes, a maior parte dos quaes não haviam sahido da patria, conhecessem as conveniencias dessas variadas terras. As informações tornavam-se particularmente necessarias a respeito do Brasil, tão differente das colonias como da metropole. As possessões da Asia e da Africa jaziam ainda no periodo primitivo do resgate e o português não ousava perder de vista o mar, menos hostil que o interior das terras, temeroso do gentio, numeroso e insubordinado. Vivia acocorado aos pés da auctoridade, sem a qual não resistiria aos assaltos dos naturaes. No Brasil o reinol transformara em cultura as mattas, ajuntando desse modo à posse, resultante da ocupação, a propriedade nascida do trabalho. Multiplicavam-se as cidades, desenvolvia-se o commercio e crescia por toda a parte a agricultura. Ahi detestava o colono os representantes do poder publico, violentos e vorazes, que o opprimiam com milicias e com exacções fiscaes.

Da antiga metropole se distinguia o novo reino como nação empobrecida e exigua, encravada em continente de povos fortes e aggressivos, se differença de estado vasto e em progresso que não teme os vizinhos.

Alvoroçaram-se com a proposta os portuguêses e, ou porque enxergassem na forma mais desenvolvida que lhe dera o auctor à segunda leitura signaes de arrependimento, ou porque a não aplaudissem os próprios brasileiros, estabeleceram com arrogancia a alternativa: ou discussão immediata do requerimento para que não vinguem as ideias falsas nelles consubstanciadas ou a sua renuncia solemne[191].

Recentemente admittidos no congresso, recêosos de se malquistarem com a maioria, sem a qual nada alcançarião para a patria, e principalmente incertos ácerca dos verdadeiros sentimentos dos irmãos da Europa a respeito da America, os ultramarinos, em verdade, não secundaram o sexagenario. Duvidando, por isso, da legitimidade de sua proposição, Barata defendeu-a frouxamente, ajudado, comtudo, de Borges de Barros, menos hesitante. Sem duvida, ponderou o futuro visconde da Pedra Branca, que se demorará a feitura da carta constitucional com o sujeitar a parte aprovada aos ultramarinos; mas não havia outro meio de se fazer uma lei accommodada às differentes partes da monarchia do que ouvindo o parecer dos representantes, conhecedores das necessidades e desejos dos povos que os mandaram a assembleia. A Bahia, concluiu com os ouvidos ainda cheios das acclamações resoadas nas Côrtes à noticia do comportamento da grande provincia, a Bahia se julga credora de alguma attenção particular à vista de sua adhesão à causa da regeneração social[192].

O delicado poeta não se lembrava de que a gratidão tem memoria curta.

Pinto da França manifestou a tendencia, que se accentuará na prosecução dos debates, de apoiar os portuguêses nas divergencias com os brasileiros, em discurso cheio de enthusiasmo enfadonho por Portugal e pela Bahia, onde não apontam raciocinios ajustados à matéria.

Villela Barbosa guardou silencio. A deputação pernambucana não deu signal de vida.

Pinto de Magalhães, Borges Carneiro e Miranda combateram a proposição firmados no artigo difinitivo do projecto da constituição que declarava os deputados representantes da nação e não de determinada provincia[193].

Era preceito formulado em todas as leis constitucionaes esse que os portuguêses acabavam de aceitar. Já antes de votado decidia dos negocios do Brasil na ausencia dos seus mandatarios por suggestão de Fernandes Tomaz. Proclamara-o o astuto regenerador por ocasião de rejeitar o emprestimo do banco do Brasil. Condemnava-o, affirmou com segurança, por falta de documentos comprovativos de haver aquele estabelecimento adiantado ao governo dinheiro para actos de utilidade publica, e não em virtude da ausencia dos delegados da America. Nao havia necessidade delles para a resolução dos negocios da sua terra, porquanto figuravam no parlamento deputados da nação e não deputados de Portugal e do Ultramar[194]. Miranda perfilhou immediatamente o extranho conceito. Moura se serviu delle com exito para não admittir a reabertura da discussão recente sobre a remessa de tropas ao Rio por ocasião de tomarem assento no congresso os deputados fluminenses[195].

A maioria não tardando em perceber que a doutrina era assás commoda e fecunda, tal qual a teoria de ser o Brasil provincia de Portugal, para soffrer controversia, adoptou-a como uma das formulas do patriotismo.

Para os que consideram sem paixão o debate e se não impressionam com a magestade de Pinto da França decidindo pelos portuguêses como Jupiter as contendas dos deuses, não é licito contestar a justiça da proposição. Não se podia invocar contra os brasileiros uma disposição que não haviam aprovado nem, até, conheciam. Não determinava, aliás, outra cousa o artigo 21 das Bases, compromisso solemne da regeneração com o Ultramar. A razão não suffragava tão pouco semelhante intelligencia da doutrina constitucional. O deputado representa a nação no sentido restricto de não ser ele orgão de nacionalidade differente ou de territorio independente. daí concluir que os mandatarios de uma provincia exprimem os sentimentos do país inteiro é incluir a população na categoria dos corpos simples nos quaes uma parcella contem os atributos do todo e é lançar por terra o regimen representativo. Vingada a ideia, tornava-se desnecessario perturbar a existencia do povo com o comparecimento às urnas, porque uma fracção delle manifestaria as opiniões da universalidade, Para que eleições nas Ilhas, em Angola, no Brasil e no Minho se os habitantes de Lisboa conheciam as necessidades e aspirações do Faial, do Rio e do Porto?

Os portuguêses versados em direito publico não ignoravam a significação do conceito mas o interpretavam de conformidade com o seu intento de legislar para o Brasil sem dependencia de seus procuradores.

Fernandes Tomaz fez Barata retirar a proposta com lhe prometter que o congresso reconsideraria os artigos aprovados na ausencia dos americanos que incorressem na censura delles.

Em consequencia de haver a assembleia deliberado dar outra redacção ao projecto e de ouvir sobre ele mais deputados de alem-mar, a extincção dos tribunaes superiores creados por D. João VI, proposta em setembro, voltou a discussão somente em dezembro. Longe se achava de estar completa a deputação americana mas aos deputados fluminenses interessados no negocio haviam-se ajuntado os da Bahia, considerada no Reino a provincia de mais pêso nos destinos do Brasil.

Por mais mesquinhos e ridiculos que pareçam taes sentimentos em legisladores, não há duvida de que foi o bairrismo das terras do norte, principalmente da Bahia, e a condescendencia estupida dos do Rio com o despeito das outras provincias por se verem privadas da preeminencia e vantagens que advieram ao torrão fluminente de ter sido a séde da monarchia, que determinaram a solução prompta do negocio, surprehendidos os portuguêses da facilidade com que os irmãos de além-mar se privavam de instituições necessarias[196].

Borges Carneiro fundamentou o projecto com a necessidade de economias demonstrada pelos apuros do Regente[197] e com a circumstancia de não mais achar no Rio a Côrte. «Estes tribunaes fizeram-se para a Côrte, esta acabou em além-mar, acabem-se eles»[198].

Um dos gracejos da época, inventado talvez pelo Correio Brasiliense, era que el-rei, chegado ao Brasil, abrira por desfastio o annuario de Lisboa e copiara a lista das instituições da mãe patria para reproduzir em sua nova capital aquelas que ahi não existiam, sem cogitar das condições differentes da terra e sem corrigir os vicios do organismo administrativo de Portugal. Varella repete agora a facecia, e testemunha desse modo a inconsciencia com que vai rebaixar o berço.

«Estas repartições creadas pelo almanack é justo que acabem pelo almanack. A extincção destes tribunaes é muito precisa, é necessario acabar com estas sanguesugas que tanto têm arruinado a patria»[199].

Não se lhe apresentam outros argumentos, e com semelhante modo de ver a sociedade retrocederia aos tempos primitivos, porque só nelles o homem vive sem instituições que custam dinheiro.

Suprimidos os orgãos superiores da justiça, cessavam funcções que, todavia, não podiam deixar de existir sem grave transtorno das relações sociaes. Decidiu-se, por isso, que as atribuições do desembargo do paço e da mêsa de consciência, reduzidas ao expediente e aos negocios sobre os quaes se não consultava a Casa da Suplicação ou o governo, passariam a uma junta da relação. A parte contenciosa do Conselho de Fazenda e do Erario, egualmente extinctos ficaria sujeita ao juizo dos Feitos da Relação. A supressão da Junta do Commercio provocou curto debate. Varella opinou que a devia substituir outra repartição, sem competencia, porém, nas materias contenciosas, que serião affectas à Relação. Ledo não concordou. A junta prestava tantos serviços como a de Lisboa, e nenhuma administração de quem se confiassem as suas atribuições, proveria satisfactoriamente aos interesses multiplos do commercio, da navegação e da agricultura. Borges Carneiro ponderou que era tardia a observação, porque o congresso já aprovara a abolição de todos os tribunaes, sem reserva da junta em questão.

A mêsa de inspecção avocaria a jurisdição della, resguardados desse modo os interesses nacionaes[200].

O projecto que rebaixava o Brasil a provincia de Portugal, é triste dizel-o, não provocou maior opposição que esse timido protesto. A Bahia, que mostrara sentimentos levantados quando no officio de adhesão à causa de Portugal cogitára dos destinos do novo reino, soffria eclipse no seu senso politico. Lino Coutinho, que subscrevera aquele memoravel documento, tripudiava; as rivalidades mesquinhas de campanario, que exultam nas suas palavras com a perspectiva de triumfo, obscurecem-lhe a intelligencia ao extremo de não perceber que o desbarato das prerogativas do Rio significava a degradação do Brasil. «Assento, perora, que nada haverá de mais justo do que pôr em vigor o projecto em discussão e nivelar a antiga côrte no Rio com todas as mais provincias. Desça do alto gráu de côrte para o de provincia»[201].

Suprimida a Casa da Suplicação, que julgava em gráu de revista, surgia uma difficuldade: onde decidir os feitos dependentes desse recurso? A comissão propunha a Casa da Suplicação de Lisboa. Fernandes Tomaz poucas semanas antes, confessara que achava violento o alvitre, mas que o aceitava por não ferir o melindre das provincias com investir a relação fluminense ou outra qualquer de prerogativa negada aos tribunaes congeneres do Brasil[202]. O debate provou que se não enganava o egregio varão. Pesava tambem aos ultramarinos virem procurar justiça em Lisboa, e como não quizessem atribuir ao Rio preeminencia alguma, entenderam conciliar as conveniencias dando as relações provinciaes o julgamento da revista. Lino Coutinho interveiu no debate com desempeno. «Tratamos de nivelar as provincias do Brasil com o Rio de Janeiro e, portanto, devemos reduzir a Casa da Suplicação a uma relação provincial. A Casa da Suplicação passa a ser uma relação provincial»[203].

O conselho era inapplicavel, porquanto os juizes da revista eram desembargadores do paço e desembargadores do paço não os havia senão no Tribunal do Rio. A paixão dava o resultado imprevisto de tornar um regenerador campeão dos interesses ultramarinos contra os brasileiros. De feito Borges Carneiro ponderando aquela circumstancia, lembrou a conveniencia das revistas continuarem a ser processadas no Rio. Poupavam-se assim aos de além-mar os incommodos e as despêsas de virem com os seus feitos a Lisboa e se assegurava ao reino americano «a independencia (judiciaria) compativel com a união»[204].

Os americanos dominados de zelo ridiculo não prestaram attenção ao alvitre honesto e leal. Venceu que a Casa da Suplicação de Lisboa julgaria os recursos supremos.

No afan de egualar o Rio com as suas irmans, chegaram os ultramarinos ao extremo de conceder a Portugal o que ele não pedia. Assim a comissão julgava necessario deixar subsistir o Supremo Conselho de Guerra. Varella, o deputado fluminense Varella, que inicia a discussão, decide com segurança que siga a sorte dos outros. Lino Coutinho, Belford, Pinto da França levam de vencida os esforços de Faria de Carvalho, um dos auctores do projecto, no sentido da conservação do infeliz tribunal[205].

Em summa o projecto vingou salvo ligeiras modificações e tornou-se o decreto de 11 de janeiro de 1822. Surprêsos deviam ficar os deputados da America, que não enxergavam no acto senão o meio de reconduzir o Rio a simples provincia, quando souberam que, conhecido no Brasil, rematara a indignação do Rio, S. Paulo e Minas contra as Côrtes. Menos cego fora Hipolito. «Deu-se ao Brasil o nome de reino, escreveu, mas ficou isso em aparencia; agora o governo constitucional conservou o nome mas lhe tirou todas as aparencias, abolindo os tribunaes superiores do Rio de Janeiro, de maneira que fez retrogradar o Brasil de sua dignidade de reino que tinha na aparencia, causando assim uma humilhação desnecessaria nos animos daquelles povos, porque, emfim, ninguem há que se conforme com andar para trás em dignidade, tanto mais que o trazer o povo do Brasil seus recursos a Lisboa, quando dantes os tinha no Rio não é só perder em dignidade mas tambem perder muito em commodidade[206]».

Divulgados no Rio os debates, o povo indignou-se contra Varella a tal ponto que o pobre homem, corrido e desorientado, não mais tomou a palavra nas côrtes, contentando-se com seguir nas votações os proceres da bancada americana. Parece que se procurava justificar com a falta de instrucções da provincia[207].

Suprimido o Supremo Tribunal do Rio, as revistas das causas pleiteadas no novo reino se deverião decidir em Lisboa, consoante a organisação judiciaria da época, a qual conferia o julgamento do derradeiro recurso ao mais alto juizo, e este funccionava na capital do Reino. Os regeneradores, porém, recêando que os ultramarinos se não resignassem facilmente a vir procurar aquele remedio na Europa, haviam introduzido no projecto da carta constitucional uma innovação na competencia das relações capaz de os acalmar. Prescreveram no artigo 158 que, no tocante ao Brasil, se interporião revistas de seus feitos para as relações de maior numero de ministros. É evidente que se houvessem previsto o bom humor com que os irmãos mais novos acolheram o desbarato das instituições creadas na America por D. João VI, não lhes libertarião a patria de mais essa dependencia para com a antiga metropole.

A disposição, porém, figurava no plano da Constituição, impresso e espalhado aos quatro ventos, e não havia agora destrêza capaz de a suprimir sem provocar reparo.

Posta em discussão a matéria em 31 de janeiro, os ultramarinos que se não conformavam com a perspectiva de não possuirem no seu continente todos os recursos judiciaes, valeram-se da monção soffregamente, e Borges Carneiro vem ainda em auxilio de eles com uma emenda no sentido de não deixar duvida o artigo. Propôz se declarasse que aquelas relações mais numerosas referidas no projecto não serião outras senão as que funccionassem em terras brasilicas. Venceu a proposta sem embargo da opposição de Lino Coutinho, Borges de Barros e Fernandes Tomaz.

Os bahianos com ideias francamente federalistas, julgando cada provincia pequeno reino com organização administrativa distincta, queriam no Brasil tantas relações com a alçada da Casa da Suplicação quantas eram as capitanias. O alvitre não era pratico porque gravava provincias pobres e despovoadas com tribunal numeroso por causa de um recurso que excepcionalmente se apresentaria em elas. Fernandes Tomaz não sabendo como impugnar uma proposição que tirava ao Brasil a categoria de provincia de Portugal, invocou a unidade do poder judiciario sem a qual não se tornaria possivel a união, esquecido de que faltara esse vinculo durante a estada de el-rei na America e nem por isso estiveram separadas as duas secções da monarchia. Opinava para que se discutissem no Reino as revistas do Brasil[208].

Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Sinopse

Leia gratuitamente Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, de Manuel Emílio Gomes de Carvalho, obra documental em domínio público sobre a participação brasileira nas Cortes de Lisboa e o processo político que antecedeu a Independência. Esta edição modernizada e conservadora do Literunico preserva os 21 capítulos e as notas, preparada para leitura online, busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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