Universo da obra
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CAPITULO IX
Presos da Bahia. — Inanidade do parecer da comissão ácerca dos negocios do Brasil. — Condescendencia dos deputados brasileiros. — Surge no Rio o partido da independencia.
Apenas começado o segundo ano de legislatura, as Côrtes ocuparam-se com os negocios do Brasil a proposito de presos expedidos a Lisboa pela junta da Bahia sob a accusação de a haverem tentado depôr. O facto era simples. Em 3 de novembro paisanos e militares acompanhados do presidente e do procurador da Camara, com a bandeira desfraldada, dirigiram-se ao palacio, onde o chefe da municipalidade pediu aos membros do governo se exonerassem por o desejar o povo. Os interpellados, no começo perplexos, cobraram forças com as acclamações que da rua lhes faziam os partidarios, e confiados nos batalhões que com boa sombra penetravam na sala, ordenaram aos adversarios que se fossem embora. Estes, porém, não quiseram sair sem primeiro deixar por escripto as suas queixas e a justificação de seu acto. A junta sem empenho em ver no papel o que ouvido lhe desagradava, manda-os prender; e são remettidos ao Reino com a nota de rebeldes homens que não empregaram violencia e assás ingenuos ou ignorantes para acreditarem que com a sancção do Senado da Camara podiam fazer e desfazer os governos da provincia[209]. Vieram os infelizes desacompanhados das provas do crime, contra a terminante disposição das Bases que não admittia detenção sem culpa formada, mas para colorir a illegalidade protestava a junta haver entre eles partidarios da independencia. Não havia então melhor recurso para se desembaraçar brutalmente de adversarios, senão com aplauso, ao menos sem censura dos poderes publicos da antiga metropole, que os accusar a administração da provincia de velleidades separatistas. Para tão hediondo delicto bastavam tendencias, dispensavam-se actos. Servira-se do expediente Luiz do Rego contra os quarenta e dous pernambucanos; acabara de o imitar a junta paraense contra três dos seus administrados[210], e ir-lhes-hão na esteira os governos da Parahiba e do Ceará[211].
Faltando aos administradores confiança na justiça da terra, era o meio mais efficaz para intimidar a opposição. A expedição à Europa sobre prolongar a reclusão, fazia-a mais penosa. De feito em custodia na patria os soccorros e confortos da família e dos amigos attenuavam aos desgraçados os rigores do carcere, ao passo que remettidos a Lisboa, além daquella privação soffriam as descommodidades da travessia aggravadas com as cautelas exercidas pelo commandante a fim de se furtar à responsabilidade da evasão ou do suicidio do accusado. A vigilancia, porém, nem sempre era tão estreita que tolhesse o mal afortunado de pôr termo ao seu desespêro, como aconteceu com o brigadeiro Boccaciari, o qual se afogou no Tejo em ancorando o barco[212].
A comissão de constituição no seu parecer sobre os officios da junta bahiana, vindos juntamente com os accusados, depois de propôr que os documentos fossem submettidos ao poder judiciario, considerou a situação do novo reino. Reconheceu as rivalidades na America entre os naturaes e os europeus, das quaes se valiam homens inquietos para operar o desmembramento da monarchia, e deplorou que a emulação tendesse a generalizar-se com certos actos das Côrtes nos quaes não só o povo senão tambem brasileiros cultos e ricos, enxergavam intuitos de recolonização do reino americano. Para atalhar o mal suggeria a conveniencia de se formular tão depressa quanto possivel o projecto das relações commerciaes entre as duas partes da nação, e estimulou os deputados ultramarinos a proporem à comissão de fazenda a revogação dos impostos mais gravosos às suas respectivas provincias[213].
Não se pode negar a importancia da questão economica para os povos, mas julgar que mais ou menos tributos acalmarião os brasileiros, era desconhecer ou recusar ver os motivos do descontentamento; e procurar desfazer o temor de reescravização com o projecto de tarifas arriscava desenvolver a irritação em vez de a moderar.
Por mais favoravel que fosse ao ultramar, no conceito dos portuguêses, a reforma da legislação aduaneira, certamente coarctar-lhe-ia o direito de vender os seus productos onde lhe conviesse e de se abastecer das cousas necessarias nos mercados de sua livre escolha; seria, na melhor das hipotheses a mutilação dessa liberdade mercantil a que atribuiam os brasileiros o progresso da patria e os lusitanos a ruina da antiga metropole.
As queixas contra certas taxas e a aprehensão da revivescencia do monopolio comercial cediam agora o passo a realidades affrontosas aos brios nacionaes. Clamavam contra o commando das armas e contra as tropas que Portugal lhes mandava, commando e tropas que visavam a assegurar a dominação de um reino sobre o outro com flagrante violação da egualdade politica promettida pela regeneração ao ultramar transatlantico.
Para restaurar a confiança dos irmãos mais novos nas Côrtes, a comissão rematava a série de palliativos com chave de ouro: propunha mais uma proclamação. O alvitre provocou curto debate, ponderando Lino Coutinho que os povos queriam cousas e não palavras. Venceu as resistencias o arcebispo da Bahia com asserto que seria irrisorio se não significasse a ignorancia mais completa dos novos sentimentos do ultramar. Declarou o illustre transmontano, prelado da Bahia, que mandassem manifesto porquanto sabia que os seus diocesanos acolhiam com lágrimas de gosto as resoluções do Congresso.
Com os magnates da regeneração subscreveram o anodino documento dous brasileiros. Não causa extranheza que Fagundes Varella capaz de alienar a patria por complacencia para com os collegas e a quem os portuguêses não tardaram em premiar a longanimidade infinita, elegendo-o presidente das Côrtes em fevereiro[214], não duvidasse em pôr o nome debaixo desse papel. Mas provoca reparo que um homem energico, sagaz e ao par dos negocios do Brasil, como Borges de Barros, assignasse semelhante peça ridicula. Não está a excusa senão no facto dos ultramarinos chegados de fresco, não pretenderem assumir a attitude dictada pelas conveniencias, sem primeiro conhecer as pessoas com quem lidavam e cujas disposições se não mostravam através do liberalismo entremeado de protestos de amor aos irmãos mais distantes e de cortesias aos presentes. Ao futuro Visconde da Pedra Branca diplomata por indole e affeito às delicadezas dos salões, mais que a nenhum outro brasileiro devia custar nos primeiros contactos com os collegas da Europa se singularizar delles com ajuntar restricções ou commentarios ao seu voto nos pareceres collectivos. Não é, licito, porém, ocultar que a attenuante agora perdia muito de valor, tanto em relação ao egregio bahiano como aos compatriotas. Não se justificavam delongas ou tergiversações perante a irritação crescente contra o Congresso, principalmente por haver surgido no Rio a ideia de emancipação. Merece ser contado o episodio fluminense, tanto mais que pode confirmar a origem absolutista, e não liberal, do movimento ultramarino contra as côrtes, consoante a opinião de Villela Barbosa e dos constituintes portuguêses[215]. O acontecimento começou tambem no teatro S. João, posteriormente S. Pedro de Alcantara, fadado a servir aos principaes successos politicos da epocha. Ahi em fevereiro juraram a futura constituição de Portugal D. João VI e o principe D. Pedro, ahi o regente coagido adoptara as bases constitucionaes e decretara a exoneração do tréfego conde dos Arcos. Na noute de 18 de setembro, no correr do espectaculo, ao qual assistia o principe, irrompeu do camarote do estado maior o grito: viva o principe real nosso senhor! Grande tumulto e agitação da policia. Aberto o inquerito, os do camarote declararam haver partido o brado de pessoa absolutamente desconhecida, a qual ahi viera com recado ao official de serviço. Interrogado este, affirmou não conhecer o portador da mensagem nem ter ouvido o que lhe communicara; a instantaneidade da cena, demais, não lhe permittira prender o sedicioso, soada a exclamação suspeita. Divergiam os pareceres ácerca da significação do grito. Uns o interpretavam como voto de regresso ao absolutismo em virtude da locução — nosso senhor. Outros o atribuiram a reaccionario feroz que despertava a ideia da independencia do Brasil com o intuito de despopularizar as Côrtes, aparelhando desse modo o desbarato do novo regimen. O brado, em verdade, parece não passar de simples manifestação de enthusiasmo de alguns militares sem mira oculta, e o facto da officialidade não revelar o nome de quem o lançou confirma a conjectura.
Se existiam no Reino militares reaccionarios, não os havia no Brasil; aqui, ao revés, os officiaes mostravam-se liberaes e radiantes com a nova ordem de cousas, e ainda aos 24 de agosto tinham festejado o primeiro anniversario da regeneração com baile estrondoso[216]. Muito provavelmente D. Pedro não quis apurar a devassa ou não desvendou o resultado della, receoso de que a simples realidade, vista a effervescencia dos espíritos, não satisfizesse o publico e acirrasse contra as tropas do Reino, mais e mais antipathicas aos da terra, as prevenções dos portuguêses constitucionaes muito numerosos no Rio.
A certeza de que os militares não diziam verdade e o imperfeito do inquerito avigoraram a desconfiança de tramas contra a liberdade do Brasil e a integridade da nação irritando por egual americanos e europeus. Se áquelles não sorria a emancipação com o despotismo, comprehende-se quanto devia affligir aos reinóes a aprehensão de uma mudança, que lhes desmembrava a patria e suprimia o governo liberal. daí a ação magica do poeta desconhecido que aconselhando a independencia com a constituição prefazia o sonho dos brasileiros e dava aos portuguêses uma compensação pelo fraccionamento da monarchia.
Nunca se determinaram com mais lucidez as conveniencias presentes de um povo como nesta decima sobria.
Para ser de glorias farto Inda que não fosse herdeiro Seja já Pedro Primeiro Se algum dia há de ser quarto. Não é preciso algum parto De Bernarda, atroador; Seja nosso Imperador Com governo liberal De côrtes, franco e legal, Mas nunca nosso senhor.
A commoção foi das mais profundas, chegando-se a fixar data para a proclamação da independencia, 12 de outubro[217]. A D. Pedro, absolutamente sincero, no empenho de sustar o movimento, depararam-se resistencias imprevistas. Cumpria remover da intendencia de policia Antonio Luiz Pereira da Cunha «indolente, pouco activo e de pouco amor e interesse pela constituição portuguêsa»[218]. O ministro do Reino não o ousa fazer com mêdo de que estale o levante, em virtude da popularidade do futuro marquês de Inhambupe. O regente lança-lhe em rosto a covardia, e com designio de humilhar o velho servidor manda-o lavrar o decreto da propria exoneração e o da nomeação do seu successor, Francisco José Vieira. Não logram acalmar os animos os novos funccionarios, e D. Pedro resolve a intervir pessoalmente no conflicto com o famoso bando de seis de outubro, o qual desfaz o movimento. Segrega delle os compatriotas com os seus protestos de fidelidade ao regimen em vigor e intimida os brasileiros com ameaça de «guerra crudilissima e desapiedada».
Feliz de haver assegurado a integridade da successão, disposto a defender o rico patrimonio a todo o transe, o regente assignala ao pai: «Tudo o mais está mais acommodado, porque têm mêdo da tropa portuguêsa. Bem dizia eu a V. M. que necessitava de tropa neste país. Espero que não quererão ver a peça do panno, do qual viram a amostra no dia 21 de abril»[219].
O referir-se em tom facêto à matança infame da Praça do Commercio, ao crime de que fora cumplice senão autor, não abona a indole do principe.
Os constituintes portuguêses não deram ao successo revelador do desenvolvimento do instincto de autonomia a minima importancia, confiados, acaso, nos batalhões europeus, embora proclamassem a cada instante que a reunião se não manteria pela força mas pelo accordo das vontades. Continuaram a discutir o projecto da constituição apresentado em momento em que do ultramar vinham aclamações, como se não se entibiara o enthusiasmo. Nada o prova com mais evidencia que o longo debate, e memoravel por mais de um titulo, ácerca da queixa à Corôa contra os magistrados prevaricadores.
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