Universo da obra
Universo da obra
CAPITULO XIII
_Como o Brasil acolheu os decretos das Côrtes. — Desacertos de José Maria de Moura. — Protestos dos brasileiros, e proposta de Villela Barbosa sobre o commando das armas. — Effervescencia dos animos no Rio de Janeiro. — Comissão especial dos negocios politicos do Brasil. — Informação de Silvestre Pinheiro. — O parecer da comissão especial. — O officio da junta de S. Paulo. _
Em março começaram a chegar ao Congresso noticias do acolhimento do Brasil às resoluções legislativas. Vieram as primeiras de Pernambuco, onde em 24 de dezembro entraram a fundear embarcações com tropas de Portugal. José Xavier Bressane Leite, commandante da flotilha, que trazia ordens do governo de Lisboa, ignoradas da junta, abriu conflicto com esta, ciosa da dignidade de suas funcções. Na verdade o expedir um official de marinha com instrucções particulares a respeito de seu desembarque e de seu comportamento em terra sem dar dellas conhecimento à administração provincial, significava menoscabo da primeira auctoridade do logar e a quem competia a inspecção dos portos. Ao mesmo tempo que se molestava desse modo a susceptibilidade do governo local, o commandante das armas com desembarcar à frente das tropas, como general em territorio conquistado, sobresaltou o pundonor patriotico dos pernambucanos. Era ele o brigadeiro José Maria de Moura, sujeito sem atilamento e que de suas funcções não conhecia senão o aparato. Ignorava os alvarás que regulavam a competencia dos governadores das armas em vigor há mais de cem anos[252] e ainda menos alcançava quanto lhe cumpria ser circunspecto e conciliador no exercicio de cargo que os da terra consideravam usurpado à junta governativa. Mandou prender individuos sujeitos à justiça civil e não militar[253], e arvorou-se em informante das cousas politicas da capitania perante as Côrtes[254]. O mesmo correio que trouxe a participação de Moura de haver chegado ao Recife, foi portador de um officio da junta de Pernambuco no qual pedia a retirada das novas tropas a bem da tranquilidade publica. Lino, Barata, Antonio Carlos e Pinto da França exprobaram a attitude do official de marinha e do governador militar, e assignalaram o descontentamento do Brasil inteiro por não estar o commando das armas sujeito ao poder executivo provincial. Moniz Tavares propôs a restituição ao Reino dos batalhões expedidos ao Rio, Pernambuco e Bahia, cuja presença irritava os povos e lhes acirrava a desconfiança de que o congresso intentava a todo o transe, e até pela força, manter os decretos malsinados na America[255]. Villela Barbosa, que não fazia parte das Côrtes no acto de se discutir a constituição dos governos ultramarinos, e que fora o primeiro a protestar contra a independencia do commando das armas e da administração fiscal para com as juntas locaes, voltou à matéria com mais energia e novo desenvolvimento. Não podia comprehender como a junta gereria os negocios provinciaes sem dispor da força para assegurar o cumprimento de suas resoluções, e sem ter o manejo das rendas publicas para custear as despesas e fiscalizar a arrecadação dos tributos. Não admittia tão pouco se tirassem do exercito de Portugal officiaes para o governo militar do Brasil. Era desnecessario, prejudicial, injurioso e impolitico. «Desnecessario, porque ali temos officiaes benemeritos, prejudicial pela avultada despêsa que faz o tesouro com a ida daquelles governadores; injurioso, porque pode parecer que se duvida da aptidão ou fidelidade dos militares brasileiros e impolitico porque arrisca de os desgostar».
Acabou requerendo que os commandantes das armas das provincias do Brasil fossem destacados do exercito do novo reino, e que tantos eles como os gestores da fazenda publica e todas as autoridades ficassem na dependencia immediata das juntas governativas[256].
Os desatinos do commandante, que inaugurava o regimen juntamente com o clamor dos povos e de seus representantes, fizeram os portuguêses temer que tivesse a instituição os inconvenientes previstos pelos brasileiros, e mostraram-se, por isso, dispostos a submetter o negocio a novo exame, abrindo immediatamente debate sobre a proposta do deputado fluminense. Mal começara, porém, a discussão, foi adiada em consequencia do panico da assembléa com a noticia de graves successos no Rio. Communicava o regente que a divulgação do decreto de 29 de setembro com ordenar o seu regresso a Portugal, inflammara os animos brasileiros e portuguêses. Organizavam-se representações na capital, em S. Paulo e em Minas no sentido de sua permanencia na terra.
Nas ruas ouviram-se frases irreverentes e resolutas «se a constituição é fazer-nos mal, leve o diabo tal cousa. . . » Ou «o principe parte e declaramo-nos independentes, ou fica e continuaremos unidos e assumimos a responsabilidade da inexecução das ordens das Côrtes»[257].
Pereira do Carmo, um dos raros portuguêses que procuravam acautelar os interesses dos brasileiros e resguardar o seu melindre, lembra o estabelecimento de uma comissão permanente incumbida dos negocios do Brasil. Não se pode mais, disse, fechar os olhos à gravidade da situação do novo reino, e nas Côrtes não há assumpto que sobreleve a esse em importancia. Guerreiro, o honesto guerreiro, outro liberal português inclinado a satisfazer os votos dos collegas americanos, abundou nas mesmas ideias e pleiteou a causa do ultramar com palavras judiciosas. Para a apreciação dos sentimentos de além-mar, observou, devemos evocar os nossos soffrimentos durante a estada da família real no Rio de Janeiro, os povos acostumados a terem junto de si os recursos necessarios não se sujeitam a procural-os à muitas leguas.
Da facção adiantada do liberalismo só Borges Carneiro e Castello Branco, os quaes não reputavam o Brasil simples provincia de Portugal, intervieram no debate. Borges Carneiro triumfava. A victoria, porém, se não o desvanece porque descortina nos acontecimentos o desmembramento da monarchia, doloroso ao seu patriotismo, anima-o a exprimir o seu pensamento com arrojo qual nunca tivera, em razão do respeito que lhe inspira, o adversario ferrenho do reino americano, Fernandes Tomaz.
«Em verdade, notou, querer em tudo medir o Brasil por aquillo que se resolver para a Europa é incoherente e muito errado; e querendo nós ter aquele longinquo continente na mesma dependencia de Lisboa em que della estão as provincias europeias, não faremos mais que relaxar os vinculos quando o queremos segurar: é apertar a corda até que estale»[258].
O congresso decidiu se instituisse uma junta de doze deputados americanos e europeus.
A eleição da mêsa renovava-se todos os mêses, e a votação atribuira a presidencia em março a Fagundes Varella. Na qualidade de presidente coube ao fluminense designar os membros da comissão, e para que dessem promptamente remedio às perturbações do novo reino, foram eles dispensados de comparecer às sessões do congresso. Constituiam a comissão da parte dos portuguêses, Trigoso, Pereira do Carmo, Moura, Borges Carneiro, Annes de Carvalho e Guerreiro; e do lado ultramarino, Antonio Carlos, Ledo, Pinto da França, Almeida e Castro, Belford e Grangeiro[259]. Eram, pois, representadas nella as capitanias com mandatarios nas Côrtes, salvo Parahiba, cuja solidariedade com Pernambuco induzia, aliás, a acreditar que Monteiro da França subscreveria o parecer de Almeida e Castro. Dos lusitanos todos haviam mostrado tendencias favoraveis ao Brasil, mas se os protestos de respeito à vontade dos povos os graduassem na confiança dos collegas americanos, Moura ocuparia nella o primeiro logar. De feito o brilhante regenerador não perdia ensejo de proclamar o direito da sociedade de se governar a seu inteiro aprazimento, mas ajuntava que esse direito pertencia à maioria, e a maioria, ao seu parecer, era aqueles que estavam em desaccordo com os representantes do novo reino.
A comissão não se poupou a diligencias para exprimir juizo com conhecimento do assumpto. Não contente de ouvir os deputados do Brasil presentes nas Côrtes, consultou os ministros da marinha e de extrangeiros e o desembargador Pedro Alvares Diniz[260]. Fora este magistrado o secretario de estado demittido por D. Pedro por se haver recusado exonerar o intendente de Policia Pereira da Cunha, por ocasião dos acontecimentos do Rio ocorridos em outubro, como narrámos. Não alcançamos saber as informações prestadas pelo titular da pasta da Marinha Joaquim José Monteiro Torres, o qual exercia em Portugal o posto de que o investira no Rio a acclamação popular no memoravel de 26 de fevereiro e pelo desembargador.
Resta-nos sómente o parecer do ministro das relações exteriores, o nosso conhecido Silvestre Pinheiro, o qual teve o cuidado de trasladar para o papel o seu depoimento verbal. O grande publicista proscreve a ideia de se reputar o Brasil provincia de Portugal. É na realidade um reino pelo grau de cultura de seus habitantes e não pode ser governado senão por leis e magistrados, como a Europa, e não por auctoridades despoticas.
No interesse da unidade da direcção, sem a qual não vinga a ordem, aconselha a subordinação dos governadores militares e dos gestores da fazenda às juntas. Devem, até, estas nomear os commandantes da força armada. Se esses alvitres affligiram os lusos, o ministro refrigerou-lhes o animo com o que disse ácerca da divisão portuguêsa commandada por Jorge de Avilez. Assegurava, firmado em factos incontrastaveis e no conhecimento das cousas e homens do Brasil, adquirido em doze anos de residência, que nem os regimentos da terra nem as milicias jamais se defrontarião com os batalhões do Reino, illimitadamente devotados às Côrtes. É eminentemente provavel, ponderou, que os regimentos lusitanos ou ameaçando pegar das armas ou pegando realmente dellas, tenham posto Sua Alteza Real na necessidade de executar as decisões do congresso, e isto com vivacidade irritados com a vehemencia da representação da junta paulista[261].
A comissão não demorou em apresentar o seu relatorio. Não maravilha que, attento o desejo da união, tão forte num como noutro hemisferio, os portuguêses e brasileiros, ante a imminencia do desmembramento, se mostrassem conciliadores, transigissem ácerca de pontos nos quaes pareciam ainda há pouco irreductiveis; não deixa, porém, de ser curioso se manifeste desde então a differença do espirito politico entre os parentes. Ao passo que os irmãos mais velhos contentam-se com satisfações moraes e com salvar principios, os mais novos largam mão de aqueles em troca de vantagens reaes e immediatas. Concordam estes com excusar as Côrtes de terem legislado para o Brasil sem eles e acceitam a intelligencia que elas davam a adhesão solemne do ultramar à constituição por fazer; em compensação, porém, conseguem a dependencia tão almejada do governo militar e da mêsa da fazenda para com as juntas provinciaes. Outra conquista de vulto é o estabelecimento de uma ou duas delegações do poder executivo para não faltarem aos da America as commodidades e beneficios de que gozavam os portuguêses por terem comsigo o rei. Os europeus que recentemente recusavam às auctoridades de além-mar a faculdade de suspender os magistrados, a pretexto de se não delegarem funcções privativas da corôa, acabavam, pois, por assentir que houvesse na America quem exercesse não uma atribuição da realeza mas todos os seus privilegios compativeis com a integridade do imperio. Os brasileiros alcançaram outra providencia valiosa: D. Pedro ficaria no Brasil até à organização da monarchia. Eram vantagens consideraveis, e que se não achavam obscurecidas com a clausula de ficar ao arbitrio do governo de Lisboa a remoção para a patria das tropas portuguêsas que estanciavam no ultramar, porquanto com a subordinação do commando das armas à administração provincial tornavam-se menos arrogantes e provocadores os reinoes. Das questões que então preoccupavam os fluminenses nenhuma era mais antiga e apaixonava mais todas as classes, do que a situação crítica do banco do Brasil, em consequencia de haver faltado escandalosamente ao seu compromisso o erario publico.
Devia o governo a esse estabelecimento vinte milhões de cruzados, que D. João VI, ao deixar a America estava disposto a solver mediante emprestimo a contrahir na Europa com garantia hipothecaria de parte dos rendimentos aduaneiros do Rio, Bahia, Pernambuco e Maranhão, e o conselheiro J. R. Pereira de Almeida se trasladou para a Europa com a tarefa de realizar a transacção[262]. Informada a regencia do Reino de sua missão, definida no decreto de 23 de março, não a quiz sanccionar sem previamente ouvir o Congresso. Mais por ciume das atribuições legislativas, do que por interesse pelos ultramarinos, os regeneradores cassaram o acto do ministerio de D. João VI, com o fundamento de fallecerem provas de ter servido o desembolso do banco às necessidades publicas[263]. Que o dinheiro fosse para os validos ou para a família real, pouco importava às classes laboriosas da America, aterradas com a diminuição progressiva de suas economias representadas nas notas bancarias em continua depreciação, e aos capitalistas brasileiros sobresaltados com a incerteza de rehaverem os seus saldos confiados ao instituto de credito. A verdade era que a somma saindo para os cofres publicos, respondiam estes regularmente pela divida e não podiam os pobres tabaréos, portadores das cedulas, nem os credores e accionistas do banco soffrer as consequencias da aplicação criminosa do emprestimo. Pereira do Carmo e Ledo[264] desde muito trabalhavam por fazer vingar esse acto de justiça e de conveniencia politica sem nada alcançarem. Aconselhou-o agora a comissão propondo fosse julgada publica a divida do tesouro e se providenciasse ácerca dos meios de a saldar[265].
Não tinham ainda os commissarios apresentado o seu relatorio, quando lhes foram submettidas duas cartas do Regente e o memoravel officio da junta de S. Paulo de 24 de dezembro de 1821[266]. Visto o progresso do movimento contra os decretos a respeito das administrações ultramarinas e do seu regresso a Europa, D. Pedro temia não os poder cumprir, e ao mesmo tempo mandava a representação que lhe dirigira o executivo de S. Paulo, para que o monarcha e o congresso se inteirassem dos sentimentos daquelles povos, sentimentos em via de se propagarem a outros com rapidez fulminante.
O Governo paulista, do qual era vice-presidente José Bonifacio, descortinando através dos decretos de 29 de setembro a resolução do congresso de reconduzir o Brasil à condição de colonia, aconselhava ao principe, de accordo com os patriotas do Rio e até provocado por eles[267], em termos vehementes, desobediencia áquelles actos legislativos a fim de evitar o desconjuntamento do imperio.
O alvitre era extremado mas fora delle não havia mais que representar aos poderes de Portugal a conveniencia da revogação de suas determinações inquietadoras. O tempo limitado de que dispunha, porque se devia eleger a junta governativa do Rio aos dez de fevereiro e o principe partiria logo depois, e o temor de que a divisão auxiliadora, assás forte e absolutamente dedicada às côrtes, empregasse uma de suas violencias costumeiras para que se cumprissem as ordens do Reino, persuadiram a José Bonifacio, conhecedor da tactica militar, que um ataque imprevisto com lançar a perturbação nas fileiras adversas assegurava aos patriotas mais probalidades de exito de que conferencias e o direito de petição. Que diz o officio da junta de S. Paulo? Accusa a assembléa constituinte de haver violado o artigo 21 das Bases, legislando para o reino americano sem esperar a deputação ultramarina. Julga criminoso o decreto a respeito das juntas provinciaes, porque parcella o Brasil em estados secundarios. Indigna-se contra a extincção projectada dos tribunaes, a qual collocará os brasileiros em posição desfavoravel relativamente aos portuguêses da Europa que tém à mão todos os meios de defêsa. «Irão agora, exclama, depois de acostumados por doze anos a recursos promptos a soffrer outra vez como vis colonos as delongas e trapaças dos juizos de Lisboa, através de duas mil leguas do oceano, onde os suspiros dos vexados perdem todo o alento e esperança? » A medida que mais o exacerba, é a supressão do poder executivo no Brasil, a qual tirando a unidade do commando das tropas esparsas nas capitanias, tolhe o se servir dellas com vantagem contra os inimigos externos ou «contra as facções que procurem atacar a segurança publica e a união reciproca das provincias». Não contente de inflammar os animos dos da terra, desperta contra as Côrtes, entre os próprios portuguêses, prevenções novas e acirra velhas antipathias. A uns proclama que elas malbaratam o patrimonio nacional «com despedaçar o Brasil em mil retalhos»; e excita os reaccionarios de Portugal e da quinta de S. Christovão dizendo que roubaram «o logar-tenencia concedida por el-rei a seu filho. » Onde, porém, se mostra o paulista eminentemente destro é no angariar o apoio de D. Pedro.
Convem ao regente ficar no Brasil, considera, a bem da integridade da monarchia e da prosperidade de Portugal, e para não perder a dignidade de homem e de principe, tornando-se «escravo de meia duzia de desorganizadores» Esporeia desse modo os brios e o instincto batalhador do mancebo fogoso, e as suas palavras que inculcam interesse carinhoso pelo pundonor do successor da corôa, velam o empenho do illustre varão de salvaguardar a integridade do reino americano[268].
Em Lisboa o effeito do officio não foi menos estrondoso do que no Brasil, comquanto de natureza mui differente. Alli gerara o enthusiasmo, enfeixava as resistencias e lhes dava um chefe na pessoa do próprio herdeiro do trono; e em Portugal a impressão bifurcava-se em medo da separação nuns, e em indignação em outros contra a audacia dos paulistas, indignação manifestada com vehemencia na imprensa e no Congresso. No Diario do Governo chegou-se a escrever que o Reino só tinha que lucrar com se desprender do Brasil, o qual lhe custava dinheiro, gente e ingratidão. Na assembléa o clamor se não levantou à leitura do documento, e a comissão tentara fugir à tempestade entrevista, não alludindo ao officio no relatorio. Apenas, porém, se tornara este conhecido, Freire instou pela reparação da lacuna com alvoroço dos regeneradores. A comissão sem se intimidar com a opposição mais que provavel do grupo proeminente do parlamento, pela bocca de Guerreiro requereu déssem-lhe tempo para emittir juizo sobre a matéria afim de averiguar se os signatarios do documento aggressivo fallavam em nome individual, ou exprimiam a vontade da provincia; porque no primeiro caso não seria desarrazoada a punição dos delinquentes, e no segundo devia-se adoptar alvitre diverso em virtude da impossibilidade de processar um povo. Dos membros da comissão houve dous que não subscreveram essa proposta. Não o fez Antonio Carlos por se considerar suspeito para julgar um acto da lavra do irmão. Moura deu o voto em separado. Entendia ser urgente a discussão do negocio, tanto mais que não haveria informações ulteriores capazes de tornar inoffensivo um papel evidentemente sedicioso.
Os brasileiros e os portuguêses reprovavam à uma voz os termos desabridos do officio. Aqueles, porém, em hipothese alguma admittiam a eventualidade de castigos a homens que eram orgãos da provincia, e previam a explosão de descontentamento, caso o Congresso em qualquer tempo os quizesse molestar por esse acto. A maioria dos portuguêses apoiaram a comissão e advertiram que restituida a tranquillidade aos animos com as reformas propostas, se ofereceria então magnifico ensejo aos poderes publicos de Portugal para se desaggravarem dos rebeldes de S. Paulo, sem risco de desmembramento da monarchia. Os corifeus da regeneração, dominados de orgulho, não podiam conceber que as gentes ultramarinas pensassem de modo differente delles, e asseguravam, por isso, sem sombra de prova aliás, que os de S. Paulo não manifestavam na representação senão seus sentimentos individuaes[269]. Para influirem nos adversarios procuraram o concurso das ruas e dos gremios, excitando o sentimentalismo das turbas irresponsaveis. Xavier Monteiro bradou que urgia salvar a dignidade nacional, embora se perdessem dez Brasis. Moura, espumante de raiva, rugia como um possesso contra os «trêze infames de S. Paulo» que assignaram o officio. A figura mais eminente da revolução, aquele que era o responsavel dos decretos perturbadores do novo reino, interveiu no debate com clara visão do futuro. Consoante os contemporaneos[270], entre as faculdades do robusto engenho de Fernandes Tomaz sobresaia a perspicacia. Através de factos despercebidos ou sem significação aparente, ele alcançava o verdadeiro sentido das cousas. Antes de nenhum outro reconhecêra que, sob tranquilidade externa, Portugal, trabalhado por descontentamento latente, se achava maduro para mudança de regimen. Organizou com esse intuito uma associação o sinedrio, attrahindo-lhe a ela representantes de diversas classes, e a despeito da vigilancia de uma policia singularmente activa, da miséria, e do terror gerado com a repressão barbara da conjuração de Gomes Freire, miséria e temor que determinam traições, ultimou o emprehendimento com exito memoravel. Sem duvida que o favoreceram as circunstancias, mas se lhe não pode contestar sagacidade na escolha dos apaniguados e na designação do momento do levante. A este espirito tão destro quanto atilado não escapou que para indemnizar Portugal do desprestigio e das perdas provenientes da estada da família real no Brasil, não bastava a trasladação da côrte para a Europa. Isto que satisfazia a vaidade de alguns e as conveniencias de Lisboa, não dava alento às fabricas de algodão e de lans em deperecimento.
Desajudadas de tarifas privilegiadas no Brasil, fugiam à concorrencia com os productos de outras terras europeias e não sabiam onde escoar as suas mercadorias defeituosas e caras. Importava, pois, assegurar a edependencia do ultramar para com a metropole, a fim de resguardar os interesses dos industriaes e commerciantes, os quaes com os diplomados das universidades constituiam o nervo da regeneração. O astuto revolucionario num traço de genio descobriu a fórmula ideal, ao primeiro contacto dos brasileiros e portuguêses nas Côrtes, reputando as capitanias outras tantas provincias de Portugal[271]. Com ela realizava a egualdade entre as duas secções da monarchia promettida nos manifestos da revolução e reservava na realidade ao Reino todas as vantagens. Começava por enfraquecer a antiga colonia. De facto as suas provincias tornadas dependentes como o Algarve e o Minho do Governo de Lisboa, ficavam sem cimento entre si e, por conseguinte, oferecerião resistencias parciaes e inefficazes à oppressão do Reino e até habilitava este a fazer marchar as irmans do mesmo continente contra a capitania rebelde. Não teria mais a metropole na America contra si um vasto imperio mas pequenos estados. A este magnifico resultado accresceria a restauração mais ou menos velada do monopolio comercial. Na verdade pareceria extranho lançar imposição às mercadorias das provincias portuguêsas da Europa que penetrassem nas provincias portuguêsas da America so porque entre elas havia o mar. Os generos e artefactos nacionaes transitarião livremente por todas as terras da monarchia, e os productos extrangeiros fortemente tributados na America como o eram em Portugal cederião o campo aos similares do Reino.
A condição essencial para a realização do projecto magnifico era a obediencia formal dos ultramarinos às resoluções das Côrtes. Comprehendeu-o o revolucionario e ante o protesto energico do Brasil austral procurou dar ao lance o unico desfecho, embora extremado e impolitico, compativel com a ganancia e filaucia intransigentes da metropole. Ou S. Paulo, disse, estava em condições de manter o seu proposito ou não. num caso devia o governo fazer cumprir as leis e na outra hipothese, importava Portugal conformar-se com a separação: «passe o snr. Brasil muito bem, que nós cá cuidaremos de nossa vida»[272]. A frase commoveu a assembleia e escandalizou os periodicos e os gremios.
Se não havia outra solução do negocio que o desmembramento, fora melhor deixar dormir nos archivos o officio paulista.
Desde, porém, que o não quizeram os radicaes, urgia remediar a imprudencia com o alvitre dos moderados no sentido de retardar a comissão o seu parecer, esperançada acaso de cobrir a representação com esquecimento bemfazejo.
Prevendo então a impossibilidade da união, Fernandes Tomaz, todavia, se não mostrou mais atilado do que Pereira do Carmo, o qual lobrigou na separação a perda dos frutos da revolução. Desconjuntada a nação, ponderou, era licito aos adversarios do novo regimen dizerem com aparencia de razão: «No tempo do despotismo tão calumniado se conservou inteira a monarchia, chegou a decantada liberdade constitucional e de repente se fez em pedaços o imperio lusitano»[273].
Sem se intimidarem com o aspecto hostil do publico, os brasileiros tomaram parte no debate com vigor. Todos unanimemente reprovaram as demasias de estilo do officio, protestaram contra a desunião e não admittiram a eventualidade de processo contra os signatarios da representação. A Bahia, que se desligara do Brasil, pela voz de um dos seus mais dignos filhos, reata a solidariedade com os irmãos do Sul, e Borges de Barros prova que os largos ocios de homem rico não lhe entibiam as faculdades viris. Sem artificios de linguagem, protesta que subscreve as queixas da junta de S. Paulo. «Torno a dizer, adverte, que o Brasil tem direitos que reclamar e tem que se oppôr a varias resoluções já sanccionadas por este congresso, e assim o declaro para que em todo o tempo tenham logar as suas reclamações quando as haja de fazer»[274].
Araujo Lima, o futuro regente do Imperio, reconhece o descontentamento do Brasil e faz dele responsavel o Congresso por não atender às informações dos representantes da America. As Côrtes não devem cogitar de punir a junta paulista a fim de evitar conflagração que não lograrão domar. E pergunta com ironia: «Quaes são os soccorros que mandaria Portugal ao Brasil? »[275].
De todos os americanos nenhum provocou maior movimento de attenção de que o deputado de S. Paulo sobrinho de José Bonifacio. Chamava-se Antonio Manuel da Silva Bueno e fora eleito como primeiro substituto. Com quanto viesse com Vergueiro e Antonio Carlos, não tomara assento senão aos 25 de fevereiro, reconhecida a impossibilidade de Francisco de Paula Sousa e Mello vir às Côrtes, em consequencia de velha enfermidade aggravada no começo do ano[276].
Era a primeira vez que falava e provou que não desluzia a mais brilhante bancada. O seu discurso simples e commedido encerra um argumento forte do desejo de união que lavra em S. Paulo. O facto da junta, allega, fazer questão de conservar na regencia o principe real patentêa o empenho de não emancipar o Brasil. Ninguem mais que D. Pedro assegura a integridade da monarchia, em virtude do interesse de não reduzir os estados, dos quaes virá a ser chefe na qualidade de herdeiro da Corôa. Adivinha-se a commoção na sua voz quando se refere a José Bonifacio. Lembra que este não admittia reconciliação com os francêses installados violentamente no Reino, e organizou o batalhão academico de Coimbra para expulsar o invasor[277].
O suave padre Marcos Antonio, deputado da Bahia, aparece no debate de modo tocante. Perante as paixões desencadêadas folheia as páginas graves da História. Evoca feitos assignalados da provincia agora rebelde, e mostra os seus filhos através de passos arriscados descobrindo os esconderijos do ouro e da esmeralda, e um delles recusando a Corôa por não faltar à fidelidade a D. João IV. Não é licito ao congresso perseguir os descendentes de taes servidores da patria[278].
Não podia deixar de intervir na defêsa da junta quem fora o collega dos aggredidos, e Vergueiro, que nunca se esquivou ao cumprimento do dever e às leis da honra, vai fazel-o com a lealdade que o distingue. A administração de S. Paulo, disse, escolhida livremente pelo povo e que conhece os sentimentos das camaras municipaes, a quem consultou sobre as necessidades da provincia e do Brasil, não falou por si mas por seus concidadãos. Isto é tão indubitavel como o descontentamento actual do ultramar. «Todas as provincias, informa o honesto transmontano, amavam as resoluções do congresso, por isso que o congresso tivera a delicadeza de dizer que não legislava para o Brasil senão para o Reino. Quando se fizeram as bases da constituição se declarou expressamente numa dellas que a constituição só obrigava a Portugal e que obrigaria ao Brasil quando fosse aprovada pelos representantes de suas provincias. Neste estado de cousas o espirito de união era uniforme por toda a parte; não deve admirar que logo que o congresso saiu desta linha e passou a legislar para o Brasil, que houvesse uma indignação geral naquellas provincias. . . É até um facto que se não pode negar»[279].
Presentindo que a assembléa se inclinava a perfilhar a opinião dos moderados, os radicaes tentaram estimular as paixões reclamando a leitura do officio, a pretexto que uns se não lembravam delle, e outros se não achavam presentes à sessão em que fora publicado. Ninguem podia esquecer e ainda menos ignorar um documento reproduzido no Diario do Governo, commentado pela imprensa e que constituia o tema dominante das conversas. O parlamento teve o bom senso de repelir o manejo e auctorizou a comissão a apresentar o seu relatorio sobre o acto da junta de S. Paulo, quando pudesse formar juizo a respeito dos sentimentos do Brasil austral. [280]
Os brasileiros votaram com a maioria não sem terem declarado que se não oppunham à leitura da representação.
Antonio Carlos que alcançara dispensa de membro da comissão em sendo submettido a esta o officio paulista, em consequencia de figurarem nella parentes proximos seus, levado do mesmo escrupulo não descerrou os labios no correr da discussão, o qual ocupou duas sessões nem, até, concorreu ao escrutinio. Nada prova melhor o empenho dos brasileiros em cooperarem para a concordia que esse procedimento do fogoso paulista. Não lhe faltava coragem e eloquencia, e amava os irmãos, injuriados desapiedadamente, de envolta com a junta, por Moura e outros energumenos. Prefiriu, todavia recalcar no fundo da alma a indignação, gerada pelos doestos violentos contra os entes queridos, a atear com a sua intervenção um incendio capaz de comprometter a união, o interesse capital dos deputados brasileiros.
Escriptores há que arrastados do desejo, de tirar às Côrtes a responsabilidade da separação, contestam a sinceridade dos representantes americanos e enxergam em todos os seus actos e palavras uma successão ininterrompida de perfidias[281]. Chegam a referir um facto assombroso. Dizem que, conhecida a effervescencia de além-mar, alguns constituintes portuguêses dos mais influentes, reunidos no mêado de março em casa de Antonio Carlos, onde se achavam outros deputados brasileiros, declararam que no caso da America pretender a independencia, podiam accordar sobre as bases dela, para que se operasse sem desharmonia da família. Os do Brasil repelliram com vehemencia a proposta, não querendo ouvir fallar em desunião. Affirma o historiografo que os ultramarinos assim responderam porque anhelavam separação violenta capaz de gerar odios[282]. Com dispensar commentarios a insensatez da interpretação, limitar-nos-emos a considerar a narrativa. O mexerico politico, que a paixão partidaria promove, nunca se ostentou com mais irreflexão. Não nos dando o nome dos regeneradores nem mencionando as suas fontes de informação, o escriptor suprimiu os meios accommodados à averiguação de um facto, que, rejeitado da boa razão e dos documentos conhecidos, não podia ser exposto sem provas. É inadmissivel que os portuguêses tão sollicitos em mandarem tropas ao Rio e a Pernambuco, ao mais vago rumor de agitação separatista, contra os votos dos deputados desses povos, fizessem semelhante proposição. Como admittir o desmembramento voluntario da nação por parte de aquelles que lhe deviam zelar a integridade? Porque oferecerião tal dadiva ao Brasil que então lh'a não pedia?
Suposto houvesse proposta tão inacreditavel, os brasileiros não podiam deixar de a recusar: traziam mandato de assentar as bases da união e não para promover a emancipação da patria[283]. Affirmavam-no a cada passo nas sessões, e lhes não era licito outra linguagem sem se pôrem em contradicção com a aspiração universal do Brasil. A junta de S. Paulo, o senado da Camara do Rio, o Reverbero constitucional[284] a folha politica contemporanea de mais pêso na opinião, propugnavam a integridade da nação. Ora, quando os chefes do movimento, que sobresaltava as Côrtes e Portugal, não formulavam senão esse programma, não podiam os mandatarios do Brasil divergirem delle sem faltar aos conselhos da prudencia, do patriotismo.
Não procede tão pouco a allegação que os deputados e os corpos administrativos do reino americano estavam de cumplicidade com D. Pedro para a scisão do imperio. O regente aceitou a independencia forçado das circumstancias, e nem podia ser de outro modo porque ninguem espontaneamente e sem vantagem malbarata o seu patrimonio. Porque razão havia de voluntariamente contribuir para a reducção de seus futuros estados? Aquela connivencia significaria, demais, que houve no Brasil uma conjuração vasta e nunca divulgada, cousa sem exemplo. O facto é mais simples, e a verdade se encontra nos assertos dos brasileiros nas Côrtes.
O partido da independencia, que aparecêra em Pernambuco em 1817 e tinha adeptos por todo o Brasil mas sem ligação entre si, perdêra a sua razão de existencia com a proclamação do regimen constitucional, e com a promessa solemne da regeneração de não estabelecer differença entre Portugal e Brasil. Os ultramarinos entenderam então que, salvo o rei, os magistrados e autoridades serião da terra, que terião leis feitas por seus deputados e que a união lhes não daria encargos differentes do que imporia à mãe patria. Não tardou o desengano. O projecto de constituição no qual se reputavam provincias de Portugal as antigas capitanias começou a patentear-lhes quão profunda era a divergencia com os irmãos da Europa sobre o modo de comprehender as relações entre os dous povos, e outras resoluções das côrtes os persuadiam que em vez da egualdade nos direitos e interesses tornarião à dependencia do Reino. À capital portuguêsa virião os do Brasil procurar recursos contra a oppressão do Fisco e os desmandos da magistratura; de Lisboa partirião os juizes, as autoridades, os beneficios ecclesiasticos, e ahi estaria o commando supremo das forças insuladas na vastidão do Brasil, com que se difficultaria a defêsa contra o extrangeiro audaz e o restabelecimento da ordem nas provincias, conturbadas por commoções intestinas. Ao gaudio e confiança dos primeiros tempos succedeu a irritação em muitos, e em todos a aprehensão de que Portugal intentava insidiosamente restaurar o regimen colonial, temor que os prudentes procuravam dissipar estribados nas Bases.
Em verdade desde que se não aplicassem ao Brasil as disposições constitucionaes sem o consentimento dos seus deputados, era licito esperar que, mediante a intervenção destes, a assembléa constituinte decretasse novas resoluções ao gosto dos povos ultramarinos[285]. Comprehende-se, portanto, o clamor de revolta que levantou no Brasil o dar-lhe congresso leis sem aguardar os seus representantes ou contra os votos dos poucos que nelle assistiam.
Ao passo que o parlamento alienava as simpathias de além-mar, molestava o melindre de D. Pedro com a ordem de regressar a Europa, a fim de, conforme os debates, completar a sua educação politica. Era o reconhecimento formal da ignorancia do principe. Sem apoio no povo nem na regencia, os decretos das côrtes ficavam ao desamparo no Brasil.
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