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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo 18 · Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo XVIII

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CAPITULO XVIII

Summario:

_Commissão incumbida de apresentar os artigos adicionaes à Constituição relativos ao Brasil. — Difficuldade de accordo entre os brasileiros. — A impressão dos regeneradores. — Objecções contra a proposta. — A verdadeira causa da opposição do congresso. — Defêsa dos brasileiros e a sua disposição conciliadora. — Opiniões sobre o Brasil de Borges Carneiro, Girão e Guerreiro. — Divergencia de Silvestre Pinheiro. — Descontentamento dos brasileiros. — Consideração judiciosa de Sarmento. — Não é submettida à discussão a primeira parte do projecto. — Tomam assento F. de Sousa Moreira, do Pará, e J. R. da Costa Aguiar de S. Paulo. — Discussão da ultima parte da proposta. — Conveniencia de ser o successor da Corôa o agente do poder executivo. — Opposição de Moura. — Incidente. — Tendencia da assembléa a multiplicar os delegados do poder executivo. — Versatilidade dos regeneradores. — Desalento de Antonio Carlos. — O congresso decide que o principe real não será jamais delegado del-rei e manda a comissão organizar novo parecer. _

Todas as vezes que os regeneradores inflingiam derrota aos brasileiros, cuidavam immediatamente de os indemnizar do desprazer com acto de clemencia a favor dos presos politicos remettidos de além-mar ou com qualquer manifestação de desvelo pela antiga colonia. Votada a expedição militar para a Bahia, apareceu o gesto habitual. Em requerimento solemne pelo numero dos signatarios, ao mesmo passo que deligenciavam a conclusão do pacto social, propunham se nomeasse uma comissão composta de deputados brasileiros com a tarefa de apresentar sem perda de tempo «as adicções e alterações que julgar necessarias para que a constituição portuguêsa possa fazer a felicidade de ambos os hemisferios»[423].

Aceito o alvitre, o presidente incumbiu desse trabalho a Antonio Carlos, Lino Coutinho, Araujo Lima, Villela Barbosa e Fernandes Pinheiro[424], os quaes aos 17 de junho apresentaram o fruto de seus estudos. Começa a comissão por declarar que o regimen centralizador se não accommoda a reinos, separados pela vastidão do oceano, e com necessidades distinctas por causa da diversidade de clima, de costumes, de producção e da natureza do trabalho. Portugal e Brasil exigem legislaturas separadas. Nellas tratarão os deputados das conveniencias locaes e de promover o desenvolvimento interno da região. Mas como há interesses comuns às duas secções da monarchia, haveria tambem Cortes Gerais compostas de cinquenta representantes, vinte e cinco de cada reino, nomeadas por aquelas legislaturas com as seguintes atribuições: regular as relações politicas e commerciaes com os povos extranhos; legislar sobre o exercito e a marinha de guerra, e prover à defêsa da nação; determinar a moeda, pêsos e medidas e estabelecer os orçamentos geraes da monarchia. Além destes poderes meramente legislativos cabia-lhes uma funcção judiciaria de summa importancia: julgar à luz da união se os actos do congresso português ou brasileiro contrastavam o bem geral da nação ou o bem particular do reino irmão. No caso affirmativo, as Côrtes os suspenderião, e na outra hipothese, os sanccionarião para que entrassem definitivamente em vigor.

Tudo quanto não coubesse à assembléa federal e fosse do interesse exclusivo de qualquer dos reinos, como a organização do ensino, da policia e do trabalho dependeria das legislaturas especiaes do Brasil e de Portugal. As provincias da Asia e da Africa portuguêsa serião representadas na assembléa do reino em que se quisessem encorporar.

Creava mais o projecto uma delegação do poder executivo no ultramar americano, ampla e permanente, a qual agiria através do territorio por propostos de sua nomeação e sob sua immediata dependencia, e seria actualmente exercida pelo successor da corôa, e ulteriormente por qualquer membro da família real, e na falta deste por uma regencia. À excepção dos bispados e dos cargos do Supremo Tribunal de Justiça que o governo de Lisboa devia preencher, escolhendo, porém, os titulares entre três nomes submettidos pelo vice-rei, assistia a este eleger todos os magistrados e funccionarios debaixo da responsabilidade do secretario de estado em cuja repartição iam servir. Era vedado ao regente: praticar qualquer acto de politica internacional, declarar guerra offensiva e conceder títulos em recompensa de serviços[425].

Não nascêra semelhante plano da imaginativa de seus auctores; achava-se consubstanciado no regimento dos deputados de S. Paulo, e o vice-presidente de Minas e a camara municipal do Rio, alludindo à conveniencia de haver no Brasil poder legislativo, inculcavam não comprehender a união com outro regimen que a federação. Não foi dos menores triumfos da comissão apresentar a proposta sem voto divergente e apoiada pela deputação americana. Villela Barbosa hesitara em a subscrever, mas não sabemos quaes os motivos de sua reluctancia[426], e brasileiros extremados queriam assembléa legislativa em cada provincia[427].

O projecto, que estabelecia a unica organização compativel com a integridade da monarchia, porque punha os dous reinos no mesmo pé de egualdade politica, promettida pelos manifestos da regeneração, teve o dom de exasperar os portuguêses. «Não é possivel que o sangue deixe de ferver nas veias dos lusitanos perante um projecto que não ousa qualificar em consideração dos seus auctores». Assim começa Girão, o primeiro que sobe a tribuna; e nesse tom de exaltação frenetica rugiram quasi todos os oradores da maioria, que enxergavam na proposta independencia mascarada. Como, porém, não bastava berrar nem gesticular, e o decoro da assembléa não admittia a rejeição dos artigos sem argumentos, allegaram que os artigos se oppunham às Bases aprovadas solemnemente por todos os povos da monarchia.

Os principios fundamentaes da carta constitucional, diziam uns, declaram que não há senão uma camara formada pelos representantes da nação; ora, consoante o projecto haverá, além das Cortes Gerais, legislatura em cada um dos reinos, constituida exclusivamente de deputados do Brasil ou de Portugal. Acceito o plano, opinavam outros, as Côrtes lançarião por terra a instituição de uma só camara consagrada recentemente após longa e porfiada discussão. De feito desde que houvesse cortes gerais e côrtes particulares e que áquellas coubesse a faculdade de acceitar ou repellir decisões destas, não há negar que existirião dous congressos legislando sobre o mesmo objecto. Ainda posto de parte este vicio substancial, concordavam todos, o projecto por trazer em si o germen da independencia do novo reino, incorre na reprovação do patriotismo. Não sendo permittido contestar a existencia no Brasil de um partido da separação, deve-se temer a sua victoria nas eleições.

«No primeiro dia que se juntarem oitenta deputados em um ponto daquele país, será este o dia que acabará a união com Portugal e não quero tomar sobre mim tão grande responsabilidade»[428]. Quem assim se exprimia era Moura, aquele mesmo que proclamava adherir à independencia do Brasil em sendo reclamada pela maioria dos seus naturaes. O medo do desmembramento era a razão unica porque os portuguêses não consentiam parlamento no ultramar; e todos os argumentos baseados nas infracções do pacto social não passavam de pretextos para estrangular no nascedouro a proposta. Moura declarou que se em verdade fora ela o meio de garantir a união, não hesitaria em a subscrever[429].

Impugnaram os brasileiros de modo irrecusavel as objecções. Não se deve perder de vista, ponderavam, que as Bases concernem toda a monarchia espalhada nas varias partes do mundo e que o parecer considera Portugal e Brasil individualmente. Na nação não haverá senão um corpo legislativo e este será as Cortes Gerais; as Côrtes especiaes terão esfera de ação limitada ao territorio português da Europa e ao territorio português da America e não assumirão nenhuma das atribuições do Congresso Nacional. As bases não prohibem legislaturas particulares a cada reino. De accordo com elas continuarão a competir ao parlamento da nação o aprovar tratados de alliança, de commercio e subsidios e o determinar o valor da moeda. O projecto, pois, em vez de contrariar as disposicções juradas, reconhece-as rigorosamente e apenas investe as Cortes Gerais de novo encargo: rejeitar as leis promulgadas no Brasil ou em Portugal offensivas do bem geral ou damnosas ao reino irmão. Neste caso elas não legislam, julgam; e semelhante funcção, porém, podia ser confiada ao Supremo Tribunal ou ao Conselho de Estado. Cumpre darem-se assembléas legislativas ao Brasil não porque aqueles povos as pedem, senão tambem para fiscalizarem o delegado do executivo, o qual, com dispor de auctoridade formidavel, abusará necessariamente se não for contido por uma corporação emanada do povo[430]. Os regeneradores reconheceram o valor do argumento, e entenderam alguns que para enfraquecer tal poder bastava se creassem tantos agentes del-rei quantas eram as capitanias. Os brasileiros repelliram a lembrança com calor mas nenhum delles o fez com mais eloquencia do que Lino Coutinho. «Longe, longe de nós semelhante ideia desorganizadora da unidade brasiliense. O Brasil é um reino bem como Portugal; ele é indivisivel, e desgraçado daquelles que tentam contra a sua categoria e grandeza, desmembrando as suas provincias para anniquillar o que tão liberalmente lhe foi concedido pelo immortal D. João VI, baseado em seu desenvolvimento politico e em suas riquezas naturaes. Jamais como deputado do Brasil consentirei em tão feio attentado: o nosso país há de reviver ou morrer com dignidade de um reino unico e indivisivel»[431]. Contrastava esta linguagem com os conceitos do egregio bahiano chegando ao Congresso. Então a emulação de sua provincia com o Rio, feito capital da antiga colonia, levara-o a declarar que as capitanias eram reinos distinctos, a fim de cada uma ter organização completa que dispensasse de procurar recursos e receber ordens da cidade fluminense. Devia-se a transformação bemfazeja aos deputados paulistas, secundados da voz prestigiosa de José Bonifacio pregando a união.

Não comprehendiam tão pouco os deputados americanos como os regeneradores pretendiam negar a sua patria legislatura, e ao mesmo tempo se achavam dispostos a lhe conceder um ou mais delegados do monarcha, quando o texto das Bases era tão imperativo numa matéria como na outra. Diziam elas: o poder legislativo reside nas Côrtes, o poder executivo está com o rei. Como interpretar taxativamente aquela proposição e dar a esta significação ampla perante a uniformidade absoluta da redacção? Tanto mais se deve extranhar a explicação litteral dada ao preceito acerca do poder legislativo, que se não conforma com a realidade, a qual mostra outras corporações que as Côrtes, creando leis. Já as fazem as Camaras Municipaes, pois as suas posturas são na essencia actos legislativos, embora com efficacia somente em determinadas porções do territorio nacional. Os do Brasil aceitavam, concluiam os seus mandatarios, quaesquer modificações ao projecto comtanto que lhes não recuse o Congresso legislatura, e satisfazendo-os os constituintes portuguêses, em vez de promoverem a independencia, dilatal-a-ão para todo o sempre, por não convir a America affrontar o desmembramento, quando com a união se compadecem os seus interesses e aspirações.

Nada queriam ouvir os europeus, e procuravam esmorecer os brasileiros, allegando os perigos para o ultramar da sua emancipação politica, consequencia certa e proxima do projecto. Borges Carneiro fez certamente sorrir os collegas de além-mar, sabedores da condição desgraçada da mãe patria, com a confissão candida de não poder o Brasil progredir sem o concurso de Portugal[432]. O ineffavel Girão previu a renovação da tragedia de S. Domingos, a matança dos brancos pelos negros, caso o novo reino se desligasse[433]. No conceito de Guerreiro, o titulo de reino não dava ao Brasil as prerogativas provenientes dessa graduação politica, não passava de mera honraria; e pelo atraso intellectual, o ultramar continuava a ser colonia e incapaz de se governar a si mesmo. «Não me posso persuadir, dizia afoutamente, que haja ali bastantes pessoas aptas para todos os ramos da administração publica»[434].

Era a ideia corrente dos que não haviam frequentado a America portuguêsa, e como se ajustava à filaucia e conveniencias da metropole, adquirira no congresso a força de axioma mathematico, inaccessivel, à refutação. Silvestre Pinheiro, que servira doze anos em além-mar, e com o qual não hombreava Guerreiro nem nenhum constituinte na cultura e na agudeza da intelligencia, acabára comtudo de declarar que elevando o Brasil a reino, el-rei não fizera senão reconhecer ter attingido a antiga colonia aquele gráu de civilização que reclama o governo por leis e magistrados, e não por dictadores e providencias de momento[435]. Era tambem leviano o temor de faltar entre os naturaes da America administradores habeis, porque o progresso intellectual do novo reino se manifestava com evidencia na pluralidade de seus filhos eminentes nas lettras, a termos de assignalar um escriptor moderno: brasileiros eram na maxima parte os sabios e litteratos portuguêses de então[436].

O ardor aggressivo e a má fé da maioria com persuadirem aos brasileiros da improficuidade de seus esforços, não os deixaram empregar na defêsa do parecer a tenacidade ordinaria. De feito ao passo que do lado português se succediam os oradores tomados do delirio do verbo, da bancada americana não falaram por assim dizer senão os autores do projecto; e Araujo Lima, um delles, enojado da feição miseranda do debate, no qual os regeneradores alternavam o sofisma com vituperios contra o Brasil, arrependeu-se de haver pedido a palavra[437].

Três portuguêses mostraram-se favoraveis ao novo reino. Peixoto e Corréa de Seabra julgaram conveniente conceder-lhe mais de uma assembléa, vista a vastidão do territorio, sem o que os deputados serião obrigados a viagens longas e dispendiosas[438]. Era tambem um meio de dividir a antiga colonia.

Sarmento foi o terceiro. Receando que pelo facto de haver nascido no Brasil, os collegas da Europa o considerassem levado de outro sentimento que a justiça, começa por affirmar que na infancia deixara a terra de seu nascimento por Portugal, onde creara relações e affectos que atam o homem à sociedade.

Adverte judiciosamente que o imperio ultramarino muito desprendido de Portugal desde que possuira em seu seio a família real e foi elevado a reino, manifestara-se, todavia, resoluto a estreitar a união, acclamado o regimen constitucional. Devia-se aproveitar este impulso imprevisto para se lançarem os alicerces de uma vasta monarchia, e para isso cumpria atender as aspirações dos irmãos mais novos, formuladas pelos seus orgãos legitimos, que erão os deputados da America. Suposto não admittisse o projecto tal qual, preferindo ver em além-mar um corpo consultivo em vez de legislatura, propunha fosse ele submettido à discussão[439]. Não o quis o congresso, que por forte maioria declarou não dever ocupar a attenção dos constituintes o capitulo da proposta referente à creação de poder legislativo no Brasil[440].

Era tratar com menoscabo a representação de parte notavel da monarchia, e por isso a mor parte de seus membros não compareceram à derradeira sessão. Apenas treze brasileiros concorreram ao escrutinio. O bispo do Pará, Grangeiro e Lemos Brandão votaram com a maioria[441].

Por esse tempo tomaram assento Francisco de Sousa Moreira, do Pará[442] e o desembargador José Ricardo da Costa Aguiar de S. Paulo[443]. O ultimo parente dos Andradas, que apenas installado interviera no debate com energia e intelligencia, completava harmonicamente a mais notavel deputação da America. Nenhum deputado porém, foi recebido com mais gosto dos compatriotas que Sousa Moreira, não pelo auxilio que lhe podia prestar a sua palavra mas por causa de suas convicções. O comportamento de D. Romualdo em desaccordo continuo com os collegas da America e a attitude da junta do Pará, persuadiam aos portuguêses que na vasta provincia não havia senão um partido e que esse defendia a sua sujeição incondicional às Côrtes e ao governo de Portugal e repellia a regencia do Rio. Desenganou-os Sousa Moreira, testemunhando que no extremo norte não faltavam brasileiros solidarios com os compatricios do sul. O seu primeiro acto na assembléa é um protesto contra a instituição em vigor do commando das armas, e, ao revés do bispo do Pará, queria assembléa legislativa no Brasil.

Entrou-se em seguida no exame da outra parte da proposta que estabelecia a delegação do poder executivo no Brasil. Segundo ela não haveria ahi mais que um delegado, e este seria o successor da corôa, em sua falta um varão da casa reinante. Na hipothese, porém, de não existir na família real sujeito capaz de preencher tão subidas funcções, confiar-se-ia a direcção suprema dos negocios de além-mar a uma regencia. Já dissemos que os brasileiros não consentiam outra pessoa que principe real no governo de sua terra, porque ninguem mais do que ele tinha interesse na integridade da monarchia, e não queriam tambem senão um unico agente do executivo. Mais de um delegado além de consagrar o desmembramento administrativo do novo reino, que punha em contingencia a sua unidade politica, abria campo a conflictos de competencia entre os governos, enfraquecia a auctoridade perante os ataques do extrangeiro e, até, ante a insubordinação de uma ou mais provincias.

Discordavam em todos os pontos os portuguêses com singular intransigencia. Reputavam a delegação exercida pelo principe herdeiro altamente perigosa para o amor próprio nacional, e Moura investiu contra a proposição com energia e magnifica eloquencia. «E se vós, illustres representantes da America, exclamou o fogoso tribuno, recorreis muitas vezes à opinião geral do Brasil para fundardes nella as vossas opiniões dentro deste Congresso, sabei que deste modo pensa Portugal inteiro, e que nós, os representantes europeus, iriamos manifestamente contra a opinião universal de todos os nossos constituintes, se subscrevessemos ou se incautamente conviessemos em que o principe ficasse na America para nos ser negado, quando o direito de successão o chamasse para vir sentar-se no trono, que nasceu nesta parte da monarchia. Se vos não convem a união deste modo, deveis fallar claro, podeis abandonar este posto, quando quizerdes; deixae de ser co-legisladores comnosco: as bençãos do céu se entornem sobre o vosso afortunado país; sejamos amigos, mas com tal dependencia não queremos união»[444].

Não havia outro sentimento nos deputados portuguêses e na sua patria, mas ninguem o formulou com egual precisão e violencia.

Pires Ferreira, de Pernambuco, com simplicidade e bom senso respondeu a esse arremesso oratório. Os brasileiros nunca ocultaram a razão porque pretendiam o principe herdeiro na regencia e a tem sem rebuço e à saciedade proclamado. Não sabem quem melhor que o successor da corôa possa promover a união, em virtude do interesse de manter inteira a herança. Quanto ao receio de que morto o soberano, ele se deixe ficar na America e por conseguinte para lá volva novamente a côrte, é absolutamente vão em virtude da carta constitucional que fixa no velho reino a residência do monarcha. Se, porém, a constituição não há de ser cumprida, não vale a pena malbaratar tempo em a fazer[445].

A deputação de S. Paulo, Agostinho Gomes e Barata accudiram à provocação de Moura. Na sessão immediata Vergueiro em nome de todos leu uma moção que terminava com a seguinte alternativa: ou o Congresso reprova as frases de Moura como injustas e injuriosas ao Brasil, declarando que este tem tanto direito como o reino à séde da monarchia ou permitte aos signatarios do requerimento darem por findo o seu mandato[446].

Não podia haver attitude mais digna nem resposta mais cabal aos que enxergavam dobrez nas palavras de paz, nos protestos de união dos ultramarinos.

O Congresso suffocou a questão, reservando o debate para segunda leitura da proposta, a qual nunca se realizou.

Da demonstração magistral do parecer no sentido da necessidade de legislatura no Brasil para fiscalizar e conter a regencia, sem o que commetteria abusos e se transformaria em tirannia, valeram-se com açodamento os lusitanos para propor a divisão do governo da antiga colonia. Desde que o interesse da união, ponderavam, não consentia congresso no ultramar, não existia senão um expediente para reduzir ahi o poder do representante del-rei: multiplicar as delegações. Demais, com tal providencia atendia-se à commodidade dos povos, que terião mais perto de si a autoridade suprema para o provimento de seus recursos, o desaggravo de suas queixas. Borges Carneiro chegou a lembrar que fossem tantos os regentes quantas eram as provincias[447]. A maioria a despeito de lhe servir o alvitre, não o ousou adoptar com receio de exacerbar a suspeita dos americanos de que as Côrtes miravam avassallar a sua patria por via do fraccionamento da delegação, e inclinava-se a crear dous centros do executivo, um com séde no Rio para as provincias meridionaes e outra na Bahia central. O Pará e o Maranhão, em consequencia de lhes ser mais facil o trato com a Europa do que com aquelas terras do novo reino, ficarião sujeitas ao governo de Portugal. Não constituia isto, aliás, innovação, visto que esses povos no periodo colonial não despendiam da administração brasileira, e além disso, assim o desejavam D. Romualdo, e Backman, um dos deputados do Maranhão[448].

Os regeneradores fallaram à solta, desinteressados os brasileiros do projecto desde que o mutilaram não admittindo assembléa legislativa em além-mar. Disseram-no Antonio Carlos e Lino Coutinho em orações curtas. Este tentou ainda mortificar os portuguêses assignalando a sua versatilidade. Há poucos mêses proclamavam repugnar à natureza indivisivel do poder executivo, consagrada nas Bases, que ele fosse delegado, e agora porfiavam em multiplicar os representantes do monarcha. Antonio Carlos, desenganado de dissipar as prevenções espessas do Congresso contra os irmãos mais novos e possuido de desalento, protestou renunciar para todo o sempre à palavra e ao voto[449]. Protestos, porém, logo abandonados por inconciliaveis com a sua indole batalhadora.

As Côrtes resolveram, por grande numero de votos, que o principe real não exerceria a delegação no Brasil, e nada decidiram sobre o numero das regencias, mandando a comissão apresentar outro parecer[450].

Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Sinopse

Leia gratuitamente Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, de Manuel Emílio Gomes de Carvalho, obra documental em domínio público sobre a participação brasileira nas Cortes de Lisboa e o processo político que antecedeu a Independência. Esta edição modernizada e conservadora do Literunico preserva os 21 capítulos e as notas, preparada para leitura online, busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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