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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

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Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo 14 · Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Capítulo XIV

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CAPITULO XIV

Summario:

_O empenho de Portugal em reformar as pautas da alfandega. — A comissão de commercio. — O privilegio de navegação e a marinha portuguêsa. — Parecer conciliador dos brasileiros. — Fernandes Tomaz. — Injustiça do projecto ácerca dos productos agricolas. — A industria do Brasil e de Portugal. — O projecto fecha o Brasil às nações amigas. — Os brasileiros não o acceitam. — Devolve-se o projecto à comissão para ser revisto. — Fernandes Pinheiro assigna o novo projecto. — O artigo incriminado reapparece intacto. — É restituido à comissão para ser emendado. _

Restituida a Côrte à Europa não havia para os portuguêses negocio de maior monta que a reforma do regimen aduaneiro da monarchia. Empobrecida com a lei de 28 de janeiro de 1808 que facultara à concorrencia internacional os mercados do Brasil, e atrofiada por três seculos de monopolio e parasitismo, a industria de Portugal não alcançara em treze anos energia para suplantar o inglês, odiado, ignorante da lingua e dos usos da terra mas que oferecia aos americanos artigos bons e baratos.

Não desviava Portugal os olhos de além-mar, sem saber, todavia, como cobrar a preponderancia antiga, quando a regeneração e o regresso de el-rei induziram-no a esperar que entre tantas mudanças, haveria logar para a realização do seu sonho. Mal se abriu o Congresso um dos seus membros, e não dos menores, declarou a conveniencia da união com o Brasil para o desenvolvimento economico do Reino[286], e acclamado no ultramar o regimen constitucional, os constituintes não exergaram na integridade da monarchia mais que uma fonte de beneficios materiaes para a velha metropole[287]. daí por diante a visão do declinio desta se desfez à esperança do renascimento por via do trato com o reino ultramarino. Ninguem sabia das condições do novo plano mercantil, mas à medida que os irmãos mais velhos exultavam com a ideia da reforma das tarifas, os do outro lado do Atlantico, em minoria nas Côrtes, tomavam-se de pavor e perguntavam-se a si mesmos se não tinham razão aqueles que na Bahia, Pernambuco, S. Paulo, Minas e Rio atribuiam ao Congresso a intenção de os reduzir a colonos. Nada interessa tanto o homem como a subsistencia. Ora dizer que Portugal com os seus decretos aparelhava o terreno para a resurreição do monopolio secular, era ameaçar o operario, o agricultor e o commerciante de vender mal o seu trabalho e productos e de comprar caro os baetões da Beira e a lençaria de Alcobaça, desdenhados depois que conheceram as fazendas superiores das fabricas britannicas. Tornou-se unanime o clamor da America, e nele os protestos dos interesses em perigo avantajaram-se à voz das aspirações politicas desenganadas. Para o extinguir entendeu a comissão especial dos negocios politicos do Brasil que nada havia mais efficaz do que o estudo immediato do projecto comercial[288].

Na comissão que elaborou o projecto de 15 de março havia dous brasileiros da Bahia, Bandeira e Pinto da França. Este propendia a harmonizar as conveniencias das duas secções do imperio em vantagem da Europa, e aquele que não falava nem fazia proposta sómente agora dava ocasião de se formar juizo de seu espirito. Com eles trabalharam quatro europeus, e todos tinham a boa nota de se não recommendarem à admiração dos gremios[289], e um de eles, Braamcamp, acompanhou a minoria corajosa que acceitava duas camaras.

O projecto começava por se valer do conceito de ser o Brasil provincia de Portugal, para considerar de cabotagem o trafego entre os portos da nação atravez do oceano e concluia, por isso, que se conduzissem as marcadorias de um o outro continente em navios de construcção e propriedade portuguêsa. Surgia, porém, uma questão preliminar; dispunha a monarchia de vasos sufficientes às necessidades dos povos ultramarinos?

De há muito a marinha, que no meado do seculo XVI desfraldava as quinas por todos os mares, perdera o esplendor, mas agora se afundava no abismo da miséria[290]. Falleciam-lhe barcos de guerra, em virtude da penuria do tesouro não permittir a renovação dos que se estragaram, ou desappareciam no fundo das águas, e as raras embarcações mercantes, escapadas por milagre à pirataria, apodreciam nos ancoradouros, incapazes de disputar os carregamentos de ultramar aos forasteiros, por causa de encargos impostos pela rotina administrativa ao levantarem ferro[291]. Sujeitar o Brasil a se servir dos transportes do Reino era aggravar os seus generos com fretes excessivos, e acaso retardar o seu progresso attrahindo para o commercio maritimo, tornado altamente remunerador, capitaes destinados primativamente ao desbravamento das florestas e ao amanho das terras. Ferreira Borges e Guerreiro não admittiam, por isso, se vedasse absolutamente a navegação aos extranhos, e alvitraram que por meio de tributos sobre os alienigenas se habilitasse a marinha nacional a entrar em competencia com eles.

Os americanos, salvo Villela Barbosa e Pinto da França, partidarios da proposta, perfilharam essa opinião moderada, sem embargo de privar a patria da livre concorrencia internacional, da qual colhiam todas as vantagens e de sobrecarregar os frutos de ultramar com despesas desnecessarias. O próprio Barata não pensou de modo differente, e reconheceu, pela primeira vez, a nenhuma influencia dos brasileiros nas decisões legislativas a respeito de sua terra. Começa então a aparecer nos seus discursos a feição de se despicar do menospreço da maioria, com encarecer a patria e deprimir desapiédadamente a antiga metropole. As figuras primaciaes da regeneração trouxeram ao debate todo pêso do seu prestigio, e as côrtes subscreveram o artigo em todo o rigor. Em acto continuo à votação, um dos autores do projecto. Luiz Monteiro, abalado pela discussão, receou não bastarem as naus portuguêsas para o serviço do ultramar, e lembrou a conveniencia de ser licito a este em certos casos ou mediante determinadas condições, valer-se dos navios de fóra. Fernandes Tomaz apressou-se em lhe remover o escrupulo com auctoridade, allegando que, por se tratar de simples lei e não de preceito constitucional, se lhe não tornaria difficil dar remedio na ocasião. [292] Não ignorava o orgulhoso regenerador que a modificação ou creação de uma lei percorre os mesmos tramites lentos e que, no transcurso de eles, se exporião os da America a damnos irreparaveis. disso, porém, não cogitava, comtanto que se salvaguardassem de modo inilludivel os interesses da nação, os quaes, ao seu parecer, não eram outros que os do Reino.

Sacrificava tambem a proposta as conveniencias da America com a obrigar a consumir o vinho, vinagre e sal da mãe patria, proscriptos dos mercados de além-mar os productos similares extrangeiros. Verdade é que tambem Portugal não receberia assucar, tabaco e café e cacau senão do Brasil. Isto, porém, que à primeira vista parecia justa compensação, realmente o não era. Ao passo que as vinhas francêsas e hespanholas concorriam vantajosamente com os vinhedos do Douro[293], a natureza do solo, o clima, a qualidade da canna, e o trabalho escravo asseguravam ao Brasil para o seu principal artigo de exportação, o assucar, preeminencia nos mercados que lh'a não disputavam as colonias de Inglaterra, de França e de Hespanha[294]. O que tornava tambem o contracto notavelmente desegual, é que proporcionava à antiga metropole meio de collocar aproximadamente a metade de sua exportação de vinhos, emquanto que ao Brasil não garantia a venda senão de oito por cento de seu assucar. Das duzentas mil caixas produzida pelo reino transatlantico, a secção europeia da monarchia absorvia em media somente dezesseis mil. [295] Os brasileiros, todavia, inclinaram-se a aceitar a clausula lesiva com a reserva de não ser absoluta a prohibição. Entendiam que, tributada com rigor a competencia extrangeira, protegia-se a agricultura indigena e não se tirava ao consumidor o recurso de se abastecer fora nos anos de escassez de vinho em Portugal ou de assucar no Brasil. Não vingou o intento, e a maioria ainda sanccionou a disposição sem mudança substancial[296].

A proposta não acautellava melhor os interesses industriaes de alem-mar. Parece extranho que se refira a industria do Brasil nesse periodo, limitada, como era, ao cortume e a tecedura do algodão por processos rudimentares. A comissão alludira, comtudo, a ela, disposta a protegel-a permittindo que entrassem em Portugal, isentos de impostos, os seus modestos productos, em troca porem, exigia reciprocidade para os artefactos portuguêses. Era zombar dos brasileiros semelhante proposição, apresentada, além disso, como penhor de generosidade e desvelo da mãe patria. A courama do ultramar, disputada pelos extrangeiros, excusava estimulo para ter escoamento, e o Reino precisava dela para as suas fabricas de sapatos, malas e arreios[297]. Não havia tão pouco favor em franquear aos mercados de Portugal os tecidos de Minas, insufficientes para o consumo local e que, caros e de qualidade inferior, cediam a qualquer competencia, como eram vencidos os do reino pela fabricação extrangeira. O projecto, porém, não só não amparava mas tendia a destruir a nascente manufactura ultramarina, deixando entrar ao abrigo de contribuições a lençaria portuguêsa, sujeita então ao imposto de 15%. Não cuidem que os ultramarinos achariam compensação ao desbarato de suas fiações na excellencia dos pannos do Reino, que os iam cobrir. Portugal tinha a industria que pode existir num país sem carvão de pedra e habituado a trocar os seus artefactos com povos que não commerciavam com europeus. Fabricava mal e fabricava caro, houvesse ou não em casa a matéria prima[298].

Fernandes Tomaz assignalara o atraso das manufacturas «apesar do que os nossos naturaes dizem e com quem não nos devemos illudir»[299].

Para favorecer esses industriaes negligentes, obrigava o projecto aos brasileiros usarem mercadorias inferiores e adquiridas mais caro do que pagavam as semelhantes de Inglaterra, consideradas então sem rivaes no mundo. Mas de todos os inconvenientes da proposta nenhum se avantajava ao seu effeito desastroso nas rendas publicas do ultramar. As taxas aduaneiras constituiam a principal fonte de receita, e entre elas tinham parte conspicua os direitos sobre a importação de fazendas. Na situação angustiosa do erario brasileiro, a qual servira de pretexto para a extincção dos tribunaes superiores do Rio, renunciar a uma contribuição antiga, bem acceita dos povos e que certamente se não substituiria sem provocar novas queixas geraes, bastaria para testemunhar o menospreço com que se tratavam os interesses de uma parte da monarchia; mas os portugueses aggravaram a negligencia não cogitando de preencher o vacuo do tesouro de além-mar. Verberada a injustiça do artigo por Lino Coutinho e Antonio Carlos, este acabou, todavia, por subscrevel-o generosamente com a clausula de vigorar até 1825. Então expiraria o tratado de commercio com a Inglaterra, de 1810, e gravados fortemente os productos britannicos, e de outras partes, virião as mercadorias do Reino a pagar 15% com que se acautelarião os interesses das alfandegas ultramarinas. Assim resolveu o Congresso[300].

Como se não bastassem essas disposições eminentemente damnosas ao Brasil, a comissão quis atender ao commercio da antiga metropole, desconsolado com a perda do privilegio de distribuir os productos brasileiros aos mercados do mundo, privilegio mais rendoso que as suas industrias[301]. Revogar francamente o decreto de 28 de janeiro de 1808, considerado o agente poderoso do progresso de além-mar, alienaria as derradeiras simpathias do novo reino pelas côrtes; e, por outra parte não satisfazer a mercancia de Portugal, que na união não divisara mais que as suas conveniencias, arriscava esfriar o zelo pela regeneração dos influentes traficantes do Porto e de Lisboa. A comissão intentou atravessar o passo escabroso por via de combinação de taxas no presupposto ingenuo de não serem os deputados da America mais sagazes que os seus collegas Bandeira e Pinto da França. Propunha pagassem os generos americanos exportados em navios nacionaes um por cento e levados por barcos extrangeiros seis por cento, salvo o algodão obrigado a dez por cento.

Até ahi excusava-se a providencia com cor de protecção à marinha nacional, sem embargo de estancar as receitas de além-mar. Zefirino dos Santos, que patenteou na discussão intelligencia e saber, advertiu que vingada a proposta, a renda fiscal resultante somente da exportação do algodão, tributado aproximadamente em 15% desceria a zero, porque seria expedido o importante producto em navios portuguêses e o um por cento a que estaria sujeito, mal custearia o serviço aduaneiro. Onde, porém, a comissão se mostrou sem pejo e confirmou plenamente o temor de recolonisação que sobresaltava o Brasil inteiro, foi na disposição immediata, na qual facultava aos alienigenas carregarem os seus navios nos portos de Portugal mediante dous por cento, aquelas mercadorias que procuradas no país de producção soffrerião à saída o imposto de seis a dez por cento. Era afugentar puramente e simplesmente o europeu da outra secção da monarchia. De feito se não aventuraria à travessia longa e perigosa para buscar cousas oferecidas em seu continente com menores encargos; e se não as procurava na America, tambem lá não mandaria os seus artefactos, porque não queria fazer o pessimo negocio de trazer sem carga a sua embarcação. Portugal tornava-se, por conseguinte, o emporio do commercio da monarchia, resuscitava-se o monopolio sem se fecharem os portos da antiga colonia às nações amigas. Borges de Barros, Zefirino dos Santos e Antonio Carlos desvendaram os intuitos da comissão. «Os brasileiros, disse o fogoso paulista, tem os precisos conhecimentos dos seus verdadeiros interesses, estão muito adiantados em civilização e cultura para serem tratados como selvagens. Eles vêem, e todo o mundo vê, a tendencia oculta desta medida. Portugal viria a ser o deposito unico das producções do Brasil, a ele só concorrerião os extrangeiros a fornecer-se destes productos, e no mercado brasileiro desde então deserto de qualquer outra competencia, dictarião leis os negociantes portuguêses e os seus agentes, e deste modo restabelecer-se-ia indirectamente o odioso exclusivo colonial»[302].

Os autores do projecto desnortêados com a revelação de seus designios e sem meios de destruir a accusação, referiram-se a esta com desdem como se fora cousa indigna de lusitanos sacrificar ao torrão natal as conveniencias de além-mar, Zefirino dos Santos desmacarou-lhes o arreganho de altivez e de liberalismo com ler o relatorio da comissão extra-parlamentar, constituida dos negociantes mais notaveis do reino e que servira de base à proposta, «Se conseguirmos, rezava, em virtude das providencias sujeitas ao soberano congresso sobre o commercio do Brasil que a troca dos productos do mesmo Brasil, Portugal e Algarves pelas manufacturas extrangeiras se verifique em a Praça de Lisboa, alcançamos vantagens mui superiores sem duvida as que poderiamos esperar das fabricas»[303].

A comissão não fora mais feliz tentando amparar a sua obra com a conveniencia de auxiliar a marinha da nação. O implacavel Zefirino dos Santos retrucou que de facto o projecto promoveria a navegação mas exclusivamente à custa do novo reino, porque os generos portuguêses, quaes o vinho, o sal e a fructa não solviam encargo algum fiscal transportadas para fóra por extrangeiros, e os próprios productos de além-mar saídos de Portugal em vasos extranhos contribuiram tão pouco para o erario, que não era licito considerar protectora a tarifa.

Frustrado o intento machiavelico com os golpes certeiros dos americanos, o congresso deliberou devolver os artigos incriminados à comissão para ela os modificar de accordo com as emendas apresentadas na discussão, entre as quaes sobresaia a de Zefirino dos Santos conciliadora dos interesses de uma e outra parte da nação. Propunha o atilado pernambucano a mesma contribuição sobre generos ultramarinos fossem eles exportados do país productor ou reexpedidos da mãe patria[304].

Passava-se isto no mês de julho, e sem embargo do presidente das Côrtes estimular a comissão a apresentar o seu trabalho rectificado[305] ela guardou silencio até 14 de setembro[306]. Assignaram o projecto os mesmos portuguêses que elaboraram a proposta anterior mas por parte do Brasil o não subscreviam agora Bandeira e Pinto da França, que, por doentes fallaram às sessões havia alguns dias: substituia os Fernandes Pinheiro, mandatario de S. Paulo com assento no congresso desde 27 de abril.

Era um espirito grave e culto, e acabara de se salientar superiormente nos agitados debates ácerca da evacuação militar de Montevideu. Este precedente induzia a acreditar que os interesses da America terião solicito patrono. Infelizmente, porém, os collegas da comissão, ou por méra coincidencia ou por calculo, submetteram o novo trabalho à assignatura do douto varão, quando o preoccupava um dos negocios que mais apaixonaram a bancada americana. Em verdade nesse mesmo dia 14 de setembro, o egregio paulista declarava o seu proposito de não jurar a constituição em desaccordo flagrante com as aspirações do novo reino. daí resultou que Fernandes Pinheiro veiu a pôr o seu nome no documento que tendia recolonizar a patria; porque por mais extraordinaria que seja a cousa nos annaes parlamentares, a negregada disposição devolvida à comissão para ser alterada de conformidade com as emendas e advertencias apresentadas no debate, resurgiu intacta nas Côrtes. Já ahi não vinham Antonio Carlos, Barata, Lino Coutinho, Borges de Barros e Ferreira da Silva, que tomaram parte nas discussões precedentes, e os poucos brasileiros, que assistiam a essas derradeiras sessões, se haviam desinteressado dos trabalhos legislativos, mais e mais convencidos da imminencia da separação. Nem por isso deixou a proposta insolente de soffrer duro assalto de Zeferino dos Santos, secundado vigorosamente por Castro e Silva, deputado por Ceará no Congresso desde 8 de maio. Os portuguêses não queriam renunciar o intento, e entre eles nenhum se avantajou em tenacidade e ousadia a Ferreira Borges, um dos próceres da regeneração. Manhoso e com interesses no commercio, na qualidade de secretario da Companhia do Alto Douro[307] lembrou-se, a despeito do conhecimento dos negocios do Brasil, patentêado na segurança presumpçosa com que resolvia as questões mais intrincadas de além-mar, de que havia cousas simples que ignorava, e estas não eram outras senão as taxas aduaneiras dos generos americanos sahidos em barcos extrangeiros. Opinava, por isso, pela conservação das tarifas estabelecidas até melhor conhecimento da matéria. Os brasileiros se não deixaram commover com esses testemunhos de modestia e de zelo pelo bem publico, e repelliram com vivacidade o alvitre matreiro tendente a reservar exclusivamente a Portugal o trafico com o ultramar. De feito mantidos direitos em vigor e o que acabava de ser aprovado, os de fóra não levarião algodão do Brasil sem dar 15% à alfandega, ao passo que os portuguêses não pagarião mais que um por cento. Não atravessarião, pois, o Atlantico em busca de um producto oferecido em Lisboa alliviado de tão gravosa contribuição. Apesar de nova intervenção de Ferreira Borges, apoiado por Soares Franco, as côrtes devolveram ainda outra vez o projecto à comissão a fim de o redigir de conformidade com as ideias de Ferreira Borges e Zeferino dos Santos[308]. Eram conceitos antagonicos que a comissão jámais lograria conciliar. Sabia-o o Congresso mas não ousava pronunciar-se no sentido da aspiração portuguêsa com receio de levante geral por todo o Brasil, e não se manifestava o favor deste por não desgostar os mercadores do Reino com lhes arrancar a esperança de rehaver o suspirado monopolio, justamente quando tomava vulto o descontentamento contra a regeneração.

Não mais se discutiu o negocio nas Côrtes. Não é, porem desarrazoado supor, visto o empenho ardente do Reino, que o parlamento acabaria por sanccionar a odiosa medida, se os successos do Brasil o não houvessem levado à independencia.

Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821

Sinopse

Leia gratuitamente Os Deputados Brasileiros nas Cortes Gerais de 1821, de Manuel Emílio Gomes de Carvalho, obra documental em domínio público sobre a participação brasileira nas Cortes de Lisboa e o processo político que antecedeu a Independência. Esta edição modernizada e conservadora do Literunico preserva os 21 capítulos e as notas, preparada para leitura online, busca, redes sociais e pesquisa por IA.

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