Resposta
Abrira-se em ondas de luz o céu da manhã daquele dia 12 de setembro de 1706.
Dobraram os sinos de S. Domingos. Apuseram-se os folheiros cavalos das reais cavalariças às berlindas cosidas em ouro. As variegadas librés dos áulicos e ministros enfileiravam-se processionalmente depois os coches do filho de D. João IV. Ia grande movimento e alvoroço nos mosteiros. Serpejavam enoveladas as multidões que desciam da cidade alta para o escampado do Rossio. O tanger dos sinos era de morte; mas o dia era de festa, festa da igreja triunfante, festa de um auto da fé.
D. Pedro II e seus filhos apearam no alpendre do templo de S. Domingos; e em meio de filas de fidalgos, de frades, de desembargadores, caminharam mesuradamente por entre as naves, até se assentarem na sua alterosa tribuna, a tudo sobranceira, salvo à tribuna dos inquisidores, que era a primaz naquele espetáculo satânico da piedade.
Para que tudo fosse egrégio, até o pregador no auto da fé de 1706 era um dos mais doutos e famigerados interpretes dos evangelhos, sobre ser um dos mais abalizados escritores de seu tempo. Nem mais nem menos que o reverendíssimo padre mestre, geral da congregação de S. João Evangelista, cronista-mor de sua ordem, qualificador da inquisição, examinador das ordens militares, e, para em breve o dizer, sacerdote de tantas partes que, nem solicitado por D. Pedro II, aceitara o bispado de Macau. Já sabe o leitor curioso que se trata do padre Francisco de Santa Maria, autor do Céu aberto na terra, da Águia do Empíreo, da Safira veneziana e Jacinto português, do Ano histórico, de muitos volumes de sermões, todos esplendidos, todos laureados, todos cristianíssimos; mas nenhum tão esplêndido, tão laureado, tão cristão, como este que sua reverendíssima vai hoje pregar no auto da fé, em presença de Suas Majestades e Altezas. Este episódio da festa explica as tumultuosas enxurradas do povo, que confluem da cidade alta à praça do Rossio: aquilo é gente que, a um tempo, fareja com delícias o fartum dos corpos que vão ser queimados, e aponta as orelhas pias para não deixar perder miníma palavra da ungida oração de padre Francisco.
A procissão dos condenados é longa. São mais de cinquenta, homens e mulheres, os que vão padecer ou galés, ou desterro, ou prisão perpetua, ou garrote e fogueira, ou a fogueira em vida. Destes últimos há cinco, três homens e duas mulheres, relaxados em carne, como rezam as sentenças.
Dois homens e as duas mulheres dão visos de já levarem obliterada a memória da vida que deixam. Vão amparados nos braços dos oficiais do santo ofício agonizando a espaços ânsias soluçantes que lhes ressumbram à fronte um suor glacial. Entre eles, porém, caminha firme, direito, altivo, com a sua tocha de cera verde na mão, e a samarra e a carocha pintalgadas de demônios e fogueiras, um moço de vinte e oito anos, gentil de sua pessoa, sem embargo da lividez cadaverosa de dois anos de cárcere. É Heitor Dias da Paz.
O promotor da inquisição subiu à sua tribuna. Ao fim de quatro horas de leitura de cinquenta e tantas sentenças, indigitou o hebreu de Vila Flor. Dois esbirros com o alcaide do santo ofício ladearam o moço, e conduziram-no a ajoelhar-se em frente da mesa sobposta à tribuna.
E o promotor leu o seguinte:
«Acordam os inquisidores, ordinário e deputados da santa inquisição[5] que, vistos estes autos, culpas, confissões e declarações de Heitor dias da Paz, cristão novo, estudante de medicina, filho de Francisco Moraes Taveira, mercador, natural de Vila Flor, réu preso que presente está, porque se mostra que sendo cristão batizado, e como tal obrigado a ter e crer tudo o que tem, crê, e ensina a santa madre igreja de Roma, ele o fez pelo contrário vivendo apartado da nossa fé católica, tendo crença na lei de Moisés, e fazendo em observância da dita lei jejuns judaicos, estando nos dias deles sem comer nem beber, senão à noite depois de sair a estrela, ceando então coisas que não eram de carne, e deixando de comer a de porco, lebre, coelho, gordura e peixe sem escama, e guardando os sábados de trabalho, vestindo neles camisas lavadas, e os melhores vestidos, começando a guarda deles da sexta feira à tarde.
«Pelas quais culpas, sendo o réu preso nos cárceres do santo ofício, e com caridade admoestado as quisesse confessar para descargo de sua consciência e bom despacho da sua causa, disse que o que tinha que dizer e declarar (sem o ter por culpa, antes por bom e necessário à sua salvação) era crer firmemente em Adonai, Deus de Abraham, Isac e Jacob, assim e da maneira que o manda a lei de Moisés.
«E vendo-se na mesa do santo ofício a cega e obstinada determinação do réu, lhe foi dito que considerasse bem a resolução que tomava em se não querer apartar da crença da lei que seguia, e como ia mal encaminhado em querer persistir na lei de Moisés, por que já nela não havia nem podia haver salvação, por ser acabada pela vinda de Cristo, Jesus, senhor nosso e verdadeiro. E foi de novo admoestado tornasse sobre si; e, conhecendo seus erros, se apartasse deles, e se convertesse à fé católica que tem, crê e ensina a santa madre igreja de Roma, cujo filho ele era e professara no batismo, e confessasse inteiramente suas culpas, pois isso era o que lhe convinha para salvação de sua alma, e para se poder usar com ele da misericórdia que a santa igreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes.
«E por tornar a dizer e afirmar com ânimo endurecido e obstinado, não só naquela sessão, mas em outras muitas que com ele se tiveram, afim de sua redução, que não se queria apartar da crença da lei de Moisés, que seguia, antes estava pronto para dar a vida por ela:
«Veio o promotor fiscal do santo ofício com libelo criminal e acusatório contra ele, que lhe foi recebido; e se lhe disse que pois perseverava ainda na crença de seus erros com obstinação e contumácia, estivesse com seu procurador e lhe desse conta do estado de sua causa, e lhe pedisse o aconselhasse no que mais lhe convinha, e por ele respondesse ao libelo da justiça, para que, guardados os termos de direito, se pudesse continuar sua causa.
«Estando com o dito procurador, contestou o libelo pela matéria de suas declarações, e não quis usar de defesa, pelo que foi lançado da com que podia vir, e ratificadas as testemunhas da justiça, se lhe fez publicação de seus depoimentos, conforme ao estilo do santo ofício, a que não veio com contraditas, pelo que foi lançado delas. E estando outra vez com seu procurador para lhe formar os interrogatórios que quisesse, para serem reperguntadas as testemunhas que tinha contra si não veio com elas, dizendo que era desnecessária diligência, pois ele estava declarado e afirmativo profitente da lei de Moisés; e, como a não negava, não havia para que impugnar os depoimentos das testemunhas. E neste ato escreveu um papel que declarou ser o assento que tomava em sua causa, e começava pelas palavras seguintes:--Perditio tua, Israel, tantu modo in me auxilium tuum, inquit Dominus.
«E logo continuava dizendo que ele réu não só não deixava a crença da lei de Moisés; mas se declarava crente e professor dela pelo teor dos termos dos autos, e queria ficar em juízo com a crença da lei de Moisés, na forma seguinte, declarando: Que cria em um só Deus verdadeiro, e que este era o de Israel, o Deus dos patriarcas e profetas, que fez o céu e a terra, e fez pacto com Abraão, e deu lei a Moisés, e pôs por primeiro preceito dela: Non habebis álios Deus preter me. E, como tal, tinha por danada crença o cristianismo, e por tal a excluía, abjurava e renunciava, e ainda qualquer sinal e caráter dela. E assim ele réu, sem mais processo, queria ser julgado por apartado da fé e por passado à crença da lei de Moisés, mostrando que a diferença que havia entre uma e outra coisa era adorarem os judeus somente a Deus verdadeiro, e adorarem os católicos o demônio; dizendo também e acrescentando às ditas declarações algumas subtilezas e subterfúgios cavilosos, com os quais se colhia ser o réu verdadeiro judeu e professor da lei de Moisés.
«E sendo o réu chamado à mesa do santo ofício, e nela perguntado se o dito papel em que se continham as ditas declarações era por ele escrito e assinado, e, se o que nele se continha era o que ele réu entendia e cria, e por ele queria se estivesse em juízo: respondeu que sim, e por aquelas declarações queria ser julgado; e sendo, advertido que fizesse genuflexão, e reverência à imagem de Jesus Cristo crucificado, que se lhe mostrou, e o inquisidor que o processava repetidas vezes lhe apontou, nunca o réu quis ajoelhar nem olhar para a sagrada imagem, mostrando grande rebeldia e dureza de ânimo; e sendo de outras vezes mandado jurar pelos Santos Evangelhos nunca o quis fazer, nem assinou mais papel algum onde visse escritas as palavras santa inquisição.
«E pelo réu foi dito que não queria mais procurador nem mais interrogatórios; por serem desnecessárias mais diligências, visto que ele já de si dissera ainda mais do que as testemunhas contra si tinham deposto.
«E continuando-se o processo da sua causa, se procurou em todo o discurso dela mostrar ao réu o caminho da sua salvação e engano dos seus erros, persuadindo-o à obrigação que tinha pelo batismo a ter e crer na fé católica, cativando o entendimento em obséquio da mesma fé, e dar crédito nas matérias de consciência e religião às pessoas que lhe foram dadas para o encaminharem; porque ainda que ele réu tinha algumas letras, não havia professado as divinas, e como tal não podia explicar as escrituras sagradas, nem entendê-las como entendiam os religiosos letrados com quem havia estado, fiando ele mais do seu próprio entendimento que dos outros, sendo ele nesta matéria ignorante e os ditos religiosos letrados, de quem se havia de haver por convencido, pois não tinha fundamento algum para permanecer na crença da lei de Moisés, que seguia, e por tornar a dizer que se reportava às protestações de sua crença contidas nos papeis que havia escrito.[6]
«E lhe foi dito que ainda estava em tempo de melhorar sua causa, se sem embargo da obstinação de que até ali tinha usado, desistisse dela, e, arrependido de seus erros, os confessasse com tais mostras e sinais de arrependimento que se pudesse entender que ele réu, de puro e verdadeiro coração, se reduzia à nossa santa fé católica, de que tão cega e obstinadamente vivia apartado, para se poder usar com ele da misericórdia que a santa madre igreja costuma conceder aos bons e verdadeiros confitentes; que de contrário se seguia infalivelmente o risco de ver sua pessoa no mais perigoso e miserável estado que se podia imaginar, e o que mais era para sentir, a certeza de condenar sua alma às irremissíveis e eternas penas do inferno.
«E pelo réu foi dito que das sessões, que lhe foram feitas na inquisição e dos conselhos que lhe deram as pessoas que por ordem da mesma inquisição haviam estado com ele réu, afim de o reduzirem à crença dos cristãos, tinha entendido o perigoso estado de sua causa, e o risco a que estava exposta sua vida; porém que, sem embargo da perda desta, não podia largar a crença que seguia, enquanto lhe não propunham razões mais concludentes para se persuadir e apartar-se da lei de Moisés.
«E visto como o réu se não quis haver por convencido de seus erros, havendo-se dado solução verdadeira às dúvidas que propunha, sendo por tão repetidas vezes admoestado na mesa do santo ofício com suma caridade, paciência e brandura; e, sendo visto seu processo na mesa do santo ofício, se assentou que o réu pela prova da justiça e sua mesma confissão e declaração estava convencido no crime de heresia e apostasia, e como herege apóstata de nossa santa fé católica convicto, confesso afirmativo e profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente foi julgado e pronunciado, e finalmente citado para ouvir sua sentença, pela qual estava relaxado à justiça secular. O que tudo visto e bem examinado:
«Christi Jesu nomine invocato. Julgam, pronunciam e declaram o réu Heitor Dias da Paz por convicto, confesso variante, e afirmativo profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente, e que incorreu em sentença de excomunhão maior, em confiscação dos seus bens para o fisco e câmara real, e nas mais penas em direito contra semelhantes estabelecidas, e como herege apóstata de nossa santa fé católica, convicto, confesso afirmativo, público profitente da lei de Moisés, pertinaz e impenitente o condenam e relaxam à justiça secular, a quem pedem com muita instância se haja com ele benigna e piedosamente, e não proceda a pena de morte e efusão de sangue.»
* * * * *
Heitor Dias da Paz, lida aquela última cláusula da sentença, fitou penetrantemente o semblante do promotor e riu-se. Os esbirros mandaram-no levantar-se, e beijar um dos doze missais que decoravam a ampla mesa sotoposta ao estandarte de S. Domingos. O hebreu levantou a fronte com arrogante desprezo, e disse em voz que se fez ouvir na tribuna real:
--Não quero!
Fez-se um borborinho de piedosa ira na igreja. Esta agitação foi de súbito aplacada pelo aparecimento de fr. Francisco de Santa Maria no púlpito.
Reinava já sagrado silêncio, quando o geral dos loios, e venerado autor do Ano histórico, trovejou estas palavras do texto: De malo ad malum eggressi sant, et me non cognoverunt, dicit Dominus[7].