A jornada de trabalho
1. Os limites da jornada de trabalho
Partimos do pressuposto de que a força de trabalho é comprada e vendida por seu valor. Seu valor, como o de qualquer outra mercadoria, é determinado pelo tempo de trabalho necessário à sua produção. Se a produção dos meios de subsistência diários médios do trabalhador exige seis horas, ele precisa, em média, trabalhar seis horas por dia para produzir diariamente sua força de trabalho ou reproduzir o valor recebido por sua venda. A parte necessária de sua jornada de trabalho é então de seis horas e constitui, permanecendo iguais as demais circunstâncias, uma grandeza dada. Com isso, entretanto, ainda não está dada a duração da própria jornada de trabalho.
Suponhamos que a linha a–b represente a duração ou extensão do tempo de trabalho necessário, digamos seis horas. Conforme o trabalho se prolongue para além de a–b em uma, três ou seis horas etc., teremos as três linhas diferentes:
Jornada de trabalho I a________b-c
Jornada de trabalho II a________b____c
Jornada de trabalho III a________b________c Elas representam três jornadas diferentes, de 7, 9 e 12 horas. O prolongamento b–c representa a duração do mais-trabalho. Como a jornada de trabalho = a–b + b–c, ou a–c, ela varia com a grandeza variável b–c. Estando a–b dado, é sempre possível medir a relação entre b–c e a–b. Na jornada I, essa relação é de 1/6; na jornada II, de 3/6; e na jornada III, de 6/6 de a–b. Como, além disso, a relação entre o tempo de mais-trabalho e o tempo de trabalho necessário determina a taxa de mais-valor, esta é dada pela mesma proporção. Nas três jornadas, ela é, respectivamente, de 16⅔%, 50% e 100%. Inversamente, a taxa de mais-valor, por si só, não nos informa a duração da jornada de trabalho. Se fosse, por exemplo, igual a 100%, a jornada poderia ser de 8, 10 ou 12 horas etc. Indicaria que as duas partes da jornada, trabalho necessário e mais-trabalho, são iguais, sem revelar a duração de cada uma delas.
A jornada de trabalho, portanto, não é uma grandeza constante, e sim variável. É verdade que uma de suas partes é determinada pelo tempo de trabalho exigido para a reprodução contínua do próprio trabalhador; sua extensão total, porém, varia com a duração do mais-trabalho. A jornada de trabalho é, assim, determinável, embora indeterminada em si mesma.35
Embora a jornada de trabalho não seja uma grandeza fixa, e sim fluida, ela só pode variar dentro de certos limites. Seu limite mínimo, contudo, é indeterminável. Evidentemente, se fizermos a linha de prolongamento b–c, ou o mais-trabalho, igual a zero, obteremos um limite mínimo, a saber, a parte do dia durante a qual o trabalhador precisa trabalhar para manter sua própria existência. Na base do modo de produção capitalista, entretanto, o trabalho necessário só pode constituir uma parte da jornada, que, por isso, jamais pode ser reduzida a esse mínimo. Em contrapartida, a jornada de trabalho possui um limite máximo. Não pode ser prolongada além de certo ponto. Esse limite máximo é determinado de duas maneiras. Primeiro, pelo limite físico da força de trabalho. Um ser humano só pode despender determinada quantidade de energia vital no curso de um dia natural de 24 horas. Assim, um cavalo só pode trabalhar oito horas dia após dia. Durante parte do dia, a força precisa repousar, dormir; durante outra parte, o ser humano tem de satisfazer outras necessidades físicas, alimentar-se, lavar-se, vestir-se etc. Além desse limite puramente físico, o prolongamento da jornada encontra limites morais. O trabalhador precisa de tempo para satisfazer necessidades intelectuais e sociais, cuja extensão e quantidade são determinadas pelo nível geral de cultura. A variação da jornada ocorre, portanto, dentro de limites físicos e sociais. Ambos são, porém, de natureza muito elástica e permitem a mais ampla margem de manobra. Encontramos, assim, jornadas de 8, 10, 12, 14, 16 e 18 horas, de durações extremamente diferentes.
O capitalista comprou a força de trabalho por seu valor diário. O valor de uso dela lhe pertence durante uma jornada de trabalho. Adquiriu, portanto, o direito de fazer o trabalhador trabalhar para ele durante um dia. Mas o que é uma jornada de trabalho?36 Certamente, é algo menor que um dia natural da vida. Quanto menor? O capitalista tem sua própria opinião sobre essa ultima Thule, esse limite necessário da jornada de trabalho. Como capitalista, ele é apenas capital personificado. Sua alma é a alma do capital. O capital, porém, tem um único impulso vital: o impulso de valorizar-se, de criar mais-valor, de absorver, com sua parte constante, os meios de produção, a maior massa possível de mais-trabalho.37 O capital é trabalho morto que só se anima, à maneira de um vampiro, pela absorção de trabalho vivo, e vive tanto mais quanto mais trabalho vivo absorve.
O tempo durante o qual o trabalhador trabalha é o tempo durante o qual o capitalista consome a força de trabalho que comprou.38 Se o trabalhador emprega seu tempo disponível para si mesmo, rouba o capitalista.39
O capitalista invoca, portanto, a lei da troca de mercadorias. Como qualquer outro comprador, procura tirar o maior proveito possível do valor de uso de sua mercadoria. De repente, contudo, ergue-se a voz do trabalhador, até então calada no tumulto e no ímpeto do processo de produção:
A mercadoria que te vendi distingue-se do restante da ralé das mercadorias porque seu uso cria valor, e valor maior do que ela própria custa. Foi por isso que a compraste. Aquilo que, do teu lado, aparece como valorização do capital é, do meu lado, dispêndio excedente de força de trabalho. Tu e eu conhecemos, no mercado, uma única lei: a da troca de mercadorias. O consumo da mercadoria pertence ao comprador, que a adquire, e não ao vendedor, que a aliena. A ti pertence, portanto, o uso de minha força de trabalho diária. Mas, mediante seu preço de venda diário, preciso reproduzi-la diariamente e, assim, poder vendê-la de novo. Sem contar o desgaste natural decorrente da idade etc., preciso ser capaz de trabalhar amanhã com a mesma condição normal de força, saúde e vigor de hoje.
Tu me pregas continuamente o evangelho da “economia” e da “abstenção”. Pois bem! Como um administrador sensato e econômico, quero gerir meu único patrimônio, a força de trabalho, e abster-me de qualquer desperdício insensato dela. A cada dia, quero ativar, pôr em movimento, converter em trabalho apenas a quantidade de força de trabalho compatível com sua duração normal e seu desenvolvimento saudável. Pelo prolongamento desmedido da jornada, podes ativar, num único dia, uma quantidade maior de minha força de trabalho do que aquela que consigo repor em três dias. O que assim ganhas em trabalho, eu perco em substância de trabalho. Utilizar minha força de trabalho e espoliá-la são duas coisas inteiramente diferentes.
Se o período médio durante o qual um trabalhador médio pode viver, com uma medida razoável de trabalho, é de 30 anos, o valor de minha força de trabalho que me pagas de um dia para outro corresponde a 1/(365 × 30), ou 1/10.950, de seu valor total. Se, porém, a consomes em dez anos, pagas-me diariamente 1/10.950, em vez de 1/3.650, de seu valor total, ou seja, apenas um terço de seu valor diário; roubas-me, portanto, diariamente, dois terços do valor de minha mercadoria. Pagas-me força de trabalho para um dia enquanto consomes força de trabalho para três. Isso contraria nosso contrato e a lei da troca de mercadorias. Exijo, portanto, uma jornada de duração normal. E a exijo sem apelar ao teu coração, porque em questões de dinheiro termina a cordialidade. Podes ser um cidadão exemplar, talvez membro da associação para a abolição dos maus-tratos aos animais e, além disso, gozar de fama de santidade; mas a coisa que representas diante de mim não tem coração batendo no peito. O que parece pulsar ali é a batida do meu próprio coração. Exijo a jornada normal porque exijo o valor da minha mercadoria, como qualquer outro vendedor.40
Vê-se que, abstraindo de limites extremamente elásticos, da própria natureza da troca de mercadorias não decorre nenhum limite para a jornada de trabalho e, portanto, nenhum limite para o mais-trabalho. O capitalista afirma seu direito de comprador quando procura prolongar a jornada tanto quanto possível e, se puder, transformar uma jornada em duas. Por outro lado, a natureza específica da mercadoria vendida impõe um limite ao seu consumo pelo comprador, e o trabalhador afirma seu direito de vendedor quando quer restringir a jornada a uma duração normal determinada. Surge aqui, portanto, uma antinomia, direito contra direito, ambos igualmente sancionados pela lei da troca de mercadorias. Entre direitos iguais, decide a força. É assim que, na história da produção capitalista, a regulamentação da jornada de trabalho se apresenta como luta pelos limites da jornada: luta entre o capitalista coletivo, isto é, a classe dos capitalistas, e o trabalhador coletivo, ou seja, a classe trabalhadora.
2. A fome de mais-trabalho. Fabricante e boiardo
O capital não inventou o mais-trabalho. Em toda sociedade na qual uma parte possui o monopólio dos meios de produção, o trabalhador, livre ou não, precisa acrescentar ao tempo de trabalho necessário à própria subsistência um tempo de trabalho excedente, a fim de produzir os meios de subsistência do proprietário dos meios de produção,41 seja ele um καλὸς κἀγαθός atenienseE6, um teocrata etrusco, um civis romanusE7, um barão normando, um senhor de escravos americano, um boiardo da Valáquia, um landlord moderno ou um capitalista.42 É evidente, porém, que, quando numa formação econômica da sociedade predomina o valor de uso do produto, e não seu valor de troca, o mais-trabalho se encontra limitado por um círculo mais estreito ou mais amplo de necessidades. O caráter da própria produção, nesse caso, não faz nascer uma necessidade ilimitada de mais-trabalho.
Por isso, na Antiguidade, o excesso de trabalho assume formas terríveis quando se trata de obter valor de troca na sua figura monetária independente, na produção de ouro e prata. O trabalho forçado até a morte é, nesse caso, a forma oficial do excesso de trabalho. Basta ler Diodoro da Sicília.43 Essas são, contudo, exceções no mundo antigo. Assim que povos cuja produção ainda se move nas formas inferiores do trabalho escravo, da corveia etc. são arrastados para um mercado mundial dominado pelo modo de produção capitalista, mercado que transforma a venda de seus produtos no exterior no interesse predominante, aos horrores bárbaros da escravidão, da servidão etc. acrescenta-se o horror civilizado do excesso de trabalho. Assim, o trabalho dos negros escravizados nos estados meridionais da União americana conservou um caráter patriarcal relativamente moderado enquanto a produção se destinava principalmente à satisfação imediata das próprias necessidades. À medida, porém, que a exportação de algodão se tornou um interesse vital desses estados, o excesso de trabalho imposto aos negros, chegando aqui e ali a consumir uma vida humana em sete anos de trabalho, converteu-se em fator de um sistema calculado e calculista. Já não se tratava de extrair determinada massa de produtos úteis: o objetivo passara a ser a própria produção de mais-valor. Algo semelhante ocorreu com a corveia, por exemplo, nos principados danubianos.
A comparação entre a fome de mais-trabalho nos principados do Danúbio e essa mesma fome nas fábricas inglesas apresenta um interesse particular, pois na corveia o mais-trabalho possui uma forma autônoma, perceptível pelos sentidos.
Suponhamos que a jornada de trabalho seja composta de seis horas de trabalho necessário e seis horas de mais-trabalho. O trabalhador livre fornece, assim, ao capitalista, em cada semana, 6 × 6, ou 36 horas de mais-trabalho. É como se trabalhasse três dias por semana para si mesmo e três dias gratuitamente para o capitalista. Isso, porém, não é visível. Mais-trabalho e trabalho necessário se confundem. Posso, por exemplo, expressar a mesma relação dizendo que, a cada minuto, o trabalhador trabalha trinta segundos para si e trinta segundos para o capitalista, e assim por diante. Com a corveia ocorre outra coisa. O trabalho necessário que o camponês da Valáquia realiza para sua subsistência está espacialmente separado de seu mais-trabalho para o boiardo. Um é realizado em seu próprio campo, o outro na propriedade senhorial. As duas partes do tempo de trabalho existem, portanto, independentemente, uma ao lado da outra. Na corveia, o mais-trabalho está nitidamente separado do trabalho necessário. Essa diferença na forma de manifestação evidentemente nada altera na relação quantitativa entre mais-trabalho e trabalho necessário. Três dias de mais-trabalho por semana continuam sendo três dias de trabalho que não criam equivalente algum para o próprio trabalhador, quer recebam o nome de corveia ou de trabalho assalariado. No caso do capitalista, contudo, a fome de mais-trabalho se manifesta no impulso ao prolongamento desmedido da jornada; no caso do boiardo, mais simplesmente, na caça direta aos dias de corveia.44
Nos principados danubianos, a corveia estava ligada às rendas em espécie e a outros acessórios da servidão, mas constituía o tributo decisivo pago à classe dominante. Onde isso ocorria, a corveia raramente nascia da servidão; era a servidão que, na maioria das vezes, surgia da corveia.44a Assim aconteceu nas províncias romenas. Seu modo de produção original fundava-se na propriedade comunal, embora não sob a forma eslava, muito menos sob a forma indiana. Uma parte das terras era cultivada independentemente pelos membros da comunidade, como propriedade privada livre; outra parte, o ager publicus, era cultivada por eles em comum. Os produtos desse trabalho comum serviam em parte de fundo de reserva para as más colheitas e outros imprevistos e, em parte, de tesouro público destinado a cobrir as despesas com guerras, religião e outras necessidades da comunidade. Com o passar do tempo, os dignitários militares e eclesiásticos usurparam a propriedade comunal e, juntamente com ela, os serviços que lhe eram prestados. O trabalho dos camponeses livres em suas terras comunais transformou-se em corveia para os ladrões dessas terras. Desenvolveram-se com isso relações de servidão, embora apenas de fato, e não de direito, até que a Rússia, libertadora do mundo, sob o pretexto de abolir a servidão, elevou-a à condição de lei. O código da corveia proclamado pelo general russo Kisselev em 1831 foi naturalmente ditado pelos próprios boiardos. Assim, a Rússia conquistou de um só golpe os magnatas dos principados do Danúbio e os aplausos dos cretinos liberais de toda a Europa.
Segundo o Règlement organiqueE9, como se chama esse código da corveia, cada camponês da Valáquia deve ao chamado proprietário fundiário, além de uma série de tributos em espécie minuciosamente especificados: 1. doze dias gerais de trabalho; 2. um dia de trabalho no campo; 3. um dia de transporte de lenha. No total, catorze dias por ano. Com profunda compreensão da economia política, entretanto, o dia de trabalho não é entendido em seu sentido habitual, e sim como a jornada necessária à produção de uma quantidade média diária; mas essa quantidade média é definida com tamanha astúcia que nenhum ciclope seria capaz de produzi-la em 24 horas. Por isso o próprio Règlement, nas palavras secas de uma ironia autenticamente russa, esclarece que os doze dias de trabalho devem ser entendidos como o produto de 36 dias de trabalho manual; um dia de trabalho no campo, como três dias; e um dia de transporte de lenha, igualmente como o triplo. Total: 42 dias de corveia. A isso se soma a chamada jobagie, prestação de serviços devida ao senhor fundiário para necessidades extraordinárias de produção. Cada aldeia deve fornecer, anualmente, determinado contingente de jobagie, proporcional ao tamanho de sua população. Esse trabalho servil adicional é calculado, para cada camponês da Valáquia, em catorze dias. Assim, a corveia prescrita chega a 56 dias de trabalho por ano. O ano agrícola na Valáquia, contudo, devido ao clima desfavorável, possui apenas 210 dias, dos quais se descontam quarenta domingos e feriados e, em média, trinta dias de mau tempo, totalizando setenta dias. Restam 140 dias de trabalho. A relação entre corveia e trabalho necessário, 56/84, ou 66⅔%, exprime uma taxa de mais-valor muito inferior àquela que regula o trabalho do trabalhador agrícola ou fabril inglês. Essa, entretanto, é apenas a corveia prevista em lei. E, com espírito ainda mais “liberal” que a legislação fabril inglesa, o Règlement organique soube facilitar a transgressão de suas próprias disposições. Depois de transformar doze dias em 54,E10 define novamente a tarefa diária nominal de cada um dos 54 dias de corveia de tal maneira que uma parte tenha de ser acrescentada aos dias seguintes. Num dia, por exemplo, exige-se capinar uma extensão de terra que, sobretudo nas plantações de milho, demanda o dobro do tempo. A tarefa diária legal para certos trabalhos agrícolas admite uma interpretação pela qual o dia começa no mês de maio e termina no mês de outubro. Na Moldávia, as disposições são ainda mais duras.
“Os doze dias de corveia do Règlement organique”, exclamou um boiardo triunfante, “somam 365 dias por ano!”45
Se o Règlement organique dos principados do Danúbio é uma expressão positiva da fome de mais-trabalho, legalizada em cada um de seus parágrafos, os Factory Acts ingleses são expressões negativas dessa mesma fome. Essas leis refreiam o impulso do capital à absorção desmedida da força de trabalho mediante a limitação coercitiva da jornada pelo Estado, um Estado dominado por capitalistas e proprietários fundiários. À parte um movimento operário que crescia a cada dia de maneira mais ameaçadora, a limitação do trabalho fabril foi ditada pela mesma necessidade que fez espalhar guano sobre os campos ingleses. A mesma avidez cega que, num caso, esgotava o solo havia, no outro, atacado pela raiz a força vital da nação. As epidemias periódicas falavam aqui tão claramente quanto a diminuição da estatura exigida dos recrutas na Alemanha e na França.46
O Factory Act de 1850, atualmente em vigor (1867), permite dez horas para a média dos dias úteis da semana, isto é, nos cinco primeiros dias, doze horas entre as seis da manhã e as seis da tarde, das quais a lei subtrai meia hora para o café da manhã e uma hora para o almoço, restando 10½ horas de trabalho; e, no sábado, oito horas, das seis da manhã às duas da tarde, das quais se desconta meia hora para o café da manhã. Restam sessenta horas de trabalho: 10½ em cada um dos cinco primeiros dias e 7½ no último.47 Para fiscalizar a lei, foram designados guardiães próprios, os inspetores de fábrica, diretamente subordinados ao Ministério do Interior. Seus relatórios são publicados semestralmente por determinação do Parlamento. Eles fornecem, assim, uma estatística oficial e contínua da fome capitalista de mais-trabalho. Ouçamos por um momento os inspetores de fábrica.48
“O fabricante fraudulento começa o trabalho um quarto de hora antes das seis da manhã, às vezes um pouco antes, às vezes um pouco depois, e o encerra um quarto de hora depois das seis da tarde, às vezes um pouco antes, às vezes um pouco depois. Retira cinco minutos do início e do fim da meia hora nominalmente reservada ao café da manhã e dez minutos do início e do fim da hora destinada ao almoço. No sábado, trabalha um quarto de hora depois das duas da tarde, às vezes mais, às vezes menos. Assim, seu ganho é:
Tempo apropriado Minutos Antes das seis da manhã 15 Depois das seis da tarde 15 Do horário do café da manhã 10 Do horário de almoço 20 Total por dia 60 Total em cinco dias 300
No sábado:
Tempo apropriado Minutos Antes das seis da manhã 15 Do horário do café da manhã 10 Depois das duas da tarde 15 Total no sábado 40 Ganho total semanal 340
Ou cinco horas e quarenta minutos por semana, o que, multiplicado por cinquenta semanas de trabalho, após descontadas duas semanas por feriados ou interrupções ocasionais, perfaz 27 dias de trabalho.”49E13
“Se a jornada for prolongada diariamente cinco minutos além da duração normal, isso representa 2½ dias de produção por ano.50 Uma hora adicional por dia, conseguida ora arrancando um pedaço de tempo aqui, ora outro acolá, transforma os doze meses do ano em treze.”51
As crises em que a produção é interrompida e se trabalha apenas em “tempo reduzido”, somente alguns dias por semana, naturalmente nada mudam no impulso de prolongar a jornada. Quanto menos negócios se fazem, maior deve ser o ganho sobre cada negócio realizado. Quanto menos tempo se pode trabalhar, maior deve ser o tempo de mais-trabalho. Assim relatam os inspetores de fábrica a respeito da crise de 1857–1858:
“Pode parecer uma incoerência haver trabalho extraordinário quando os negócios vão tão mal, mas precisamente seu mau estado incita pessoas sem escrúpulos a transgredir a lei; elas obtêm, assim, um lucro extra...” “Ao mesmo tempo”, diz Leonard Horner, “em que 122 fábricas de meu distrito foram inteiramente abandonadas, 143 estão paradas e todas as demais trabalham em tempo reduzido, o trabalho além do limite legal continua.”52 “Embora”, diz o senhor Howell, “a maioria das fábricas, devido à má situação dos negócios, trabalhe apenas meio período, continuo recebendo o mesmo número de queixas de que meia hora ou três quartos de hora por dia são arrancados (snatched) dos trabalhadores por intromissões nos períodos de refeição e descanso que a lei lhes assegura.”53
O mesmo fenômeno se repete em escala menor durante a terrível crise algodoeira de 1861–1865.54
“Às vezes se alega, quando flagramos trabalhadores em atividade durante os horários de refeição ou em outras horas ilegais, que eles de modo algum querem deixar a fábrica e que é necessário forçá-los a interromper seu trabalho” (limpar as máquinas etc.), “sobretudo nas tardes de sábado. Mas, quando as ‘mãos’ permanecem na fábrica depois da parada das máquinas, isso acontece apenas porque, entre as seis da manhã e as seis da tarde, durante as horas de trabalho legalmente determinadas, não lhes foi concedido tempo para executar essas tarefas.”55
“O lucro extra que se pode obter com trabalho além do tempo legal parece, para muitos fabricantes, uma tentação grande demais para que possam resistir. Contam com a possibilidade de não ser descobertos e calculam que, mesmo no caso de descoberta, a insignificância das multas e das custas judiciais ainda lhes assegura um saldo positivo.”56 “Quando o tempo adicional é obtido ao longo do dia pela multiplicação de pequenos furtos (a multiplication of small thefts), os inspetores enfrentam dificuldades de prova quase insuperáveis.”57
Esses “pequenos furtos” de que o capital se vale à custa do tempo de refeição e descanso dos trabalhadores também são chamados pelos inspetores de fábrica de “petty pilferings of minutes”, roubinhos de minutos,58 “snatching a few minutes”, arrancar alguns minutos,59 ou, como dizem os próprios trabalhadores em sua linguagem técnica, “nibbling and cribbling at meal times”.E1660
Vê-se que, nessa atmosfera, a formação do mais-valor pelo mais-trabalho não é mistério algum.
“‘Se o senhor me permitisse’, disse-me um fabricante muito respeitável, ‘apenas dez minutos de trabalho extraordinário por dia, poria mil libras esterlinas por ano no meu bolso.’”61 “Os átomos de tempo são os elementos do lucro.”62
Nada é mais característico, nesse aspecto, do que designar os trabalhadores em jornada integral como “full times”, e as crianças menores de treze anos, autorizadas a trabalhar somente seis horas, como “half times”.63 Aqui o trabalhador já nada é além de tempo de trabalho personificado. Todas as diferenças individuais se dissolvem na distinção entre “trabalhador de tempo integral” e “trabalhador de meio período”.
3. Ramos industriais ingleses sem limite legal à exploração
Até agora observamos o impulso ao prolongamento da jornada de trabalho, a fome de lobisomem por mais-trabalho, num domínio em que os excessos desmedidos, que, segundo um economista burguês inglês, não foram superados pelas crueldades dos espanhóis contra os indígenas da América,64 acabaram levando o capital a ser acorrentado pela regulamentação legal. Voltemos agora os olhos para alguns ramos de produção nos quais a extração da força de trabalho ainda hoje se realiza sem entraves ou nos quais, até ontem, assim acontecia.
O senhor Broughton, magistrado do condado, declarou, na qualidade de presidente de uma reunião realizada na prefeitura de Nottingham em 14 de janeiro de 1860, que, entre a parcela da população urbana ocupada na fabricação de rendas, reina um grau de sofrimento e privação desconhecido no restante do mundo civilizado... Às duas, três, quatro horas da manhã, crianças de nove e dez anos são arrancadas de suas camas imundas e obrigadas a trabalhar, pela mera subsistência, até as dez, onze, doze horas da noite, enquanto seus membros definham, seus corpos encolhem, seus traços se embotam e sua natureza humana inteira endurece numa espécie de torpor pétreo, cuja simples visão causa horror. Não nos surpreende que o senhor Mallett e outros fabricantes tenham comparecido para protestar contra qualquer debate... O sistema, tal como o reverendo Montagu Valpy o descreveu, é um sistema de escravidão ilimitada, escravidão nos aspectos social, físico, moral e intelectual... Que pensar de uma cidade que realiza uma reunião pública para pedir, por meio de petição, que o tempo de trabalho dos homens seja limitado a dezoito horas por dia?... Declamamos contra os plantadores da Virgínia e das Carolinas. Será, porém, seu mercado de pessoas escravizadas, com todos os horrores do chicote e do comércio de carne humana, mais abominável do que esse lento extermínio de pessoas, perpetrado para fabricar véus e colarinhos em benefício de capitalistas?65
A indústria cerâmica (pottery) de Staffordshire foi objeto, nos últimos 22 anos, de três inquéritos parlamentares. Seus resultados estão registrados no relatório do senhor Scriven, de 1841, destinado aos Children's Employment Commissioners; no relatório de 1860 do doutor Greenhow, publicado por ordem do funcionário médico do Privy CouncilE17 (Public Health, 3rd Report, I, pp. 102–113); e, finalmente, no relatório do senhor Longe, de 1863, incluído no First Report of the Children's Employment Commission, de 13 de junho de 1863. Para nosso propósito, basta extrair dos relatórios de 1860 e 1863 alguns depoimentos das próprias crianças exploradas. Pelas crianças pode-se julgar a situação dos adultos, especialmente das moças e mulheres, num ramo industrial ao lado do qual a fiação do algodão e atividades semelhantes parecem negócios muito agradáveis e saudáveis.66
Wilhelm Wood, de nove anos, “tinha sete anos e dez meses quando começou a trabalhar”. Desde o começo, sua tarefa era ran moulds (transportar os artigos recém-moldados para a sala de secagem e depois trazer de volta as formas vazias). Chega todos os dias da semana às seis da manhã e termina por volta das nove da noite. “Trabalho até as nove da noite todos os dias da semana; foi assim, por exemplo, durante as últimas sete ou oito semanas.” Portanto, quinze horas de trabalho para uma criança de sete anos!E19 J. Murray, menino de doze anos, declara:
“I run moulds and turn jigger (giro a roda). Chego às seis, às vezes às quatro da manhã. Trabalhei durante toda a noite passada, até as seis desta manhã. Não fui para a cama desde a noite anterior. Além de mim, outros oito ou nove meninos trabalharam a noite toda. Todos, com exceção de um, voltaram hoje de manhã. Recebo três xelins e seis pence por semana” (um táler e cinco groschen). “Não recebo mais quando trabalho a noite inteira. Na semana passada trabalhei duas noites inteiras.”
Fernyhough, menino de dez anos:
“Nem sempre tenho uma hora inteira para o almoço; muitas vezes, só meia hora, todas as quintas, sextas e sábados.”67
O doutor Greenhow declara extraordinariamente curta a duração da vida nos distritos cerâmicos de Stoke-upon-Trent e Wolstanton. Embora apenas 36,6% da população masculina com mais de vinte anos em Stoke e 30,4% em Wolstanton trabalhem nas cerâmicas, recaem sobre os ceramistas mais da metade, no primeiro distrito, e cerca de dois quintos, no segundo, das mortes por doenças do peito entre os homens dessa faixa etária. O doutor Boothroyd, médico em Hanley, afirma:
“Cada geração sucessiva de ceramistas é mais baixa e mais fraca que a anterior.”
O mesmo afirma outro médico, o senhor McBean:
“Desde que comecei a exercer a medicina entre os ceramistas, há 25 anos, a evidente degeneração dessa classe se manifestou progressivamente na redução da estatura e do peso.”
Esses depoimentos foram extraídos do relatório de 1860 do doutor Greenhow.68
Do relatório dos comissários de 1863, recolhemos o seguinte. O doutor J. T. Arledge, médico-chefe do Hospital de North Staffordshire, diz:
“Como classe, os ceramistas, homens e mulheres..., representam uma população degenerada, física e moralmente. Em geral, são deformados, de constituição ruim e frequentemente têm o peito malformado. Envelhecem prematuramente e morrem cedo; fleumáticos e anêmicos, revelam a debilidade de sua constituição por meio de ataques persistentes de dispepsia, distúrbios do fígado e dos rins e reumatismo. Acima de tudo, estão sujeitos às doenças do peito, à pneumonia, à tuberculose, à bronquite e à asma. Uma forma particular desta última lhes é própria e conhecida como asma ou tísica dos ceramistas. A escrófula, que atinge as amígdalas, os ossos ou outras partes do corpo, é doença de mais de dois terços dos ceramistas. Se a degeneração (degenerescence) da população desse distrito ainda não é maior, isso se deve exclusivamente ao recrutamento de pessoas dos distritos rurais vizinhos e aos casamentos com raças saudáveis.”E20
O senhor Charles Parsons, até pouco tempo antes House SurgeonE21 do mesmo hospital, escreve, entre outras coisas, numa carta ao comissário Longe:
“Só posso falar a partir de observações pessoais, e não de estatísticas; contudo, não hesito em assegurar que minha indignação se inflamou repetidas vezes diante dessas pobres crianças, cuja saúde era sacrificada para satisfazer a avidez dos pais e dos empregadores.”
Ele enumera as causas das doenças dos ceramistas e encerra a lista, como ponto culminante, com as long hours, as “longas horas de trabalho”. O relatório da comissão expressa a esperança de que
“uma manufatura que ocupa uma posição tão destacada aos olhos do mundo não continue por muito tempo a carregar a mancha de ter seu grande êxito acompanhado pela degeneração física, por numerosos sofrimentos corporais e pela morte prematura da população trabalhadora, cujo trabalho e habilidade tornaram possíveis resultados tão grandiosos”.69
O que vale para as cerâmicas da Inglaterra vale também para as da Escócia.70
A fabricação de fósforos data de 1833, quando se inventou o processo de aplicar fósforo diretamente à haste. A partir de 1845, a atividade se desenvolveu rapidamente na Inglaterra e se espalhou das regiões densamente povoadas de Londres principalmente para Manchester, Birmingham, Liverpool, Bristol, Norwich, Newcastle e Glasgow. Com ela se espalhou o trismo, uma rigidez dos maxilares que um médico vienense identificou, já em 1845, como doença característica dos fabricantes de fósforos. Metade dos trabalhadores são crianças menores de treze anos e jovens menores de dezoito. A manufatura tem uma reputação tão ruim, por sua insalubridade e pelas condições repugnantes, que apenas o setor mais arruinado da classe trabalhadora, viúvas semimortas de fome e semelhantes, entrega seus filhos a ela: “crianças esfarrapadas, semimortas de fome, completamente abandonadas e sem educação”.71 Entre as testemunhas interrogadas pelo comissário White em 1863, havia 270 menores de dezoito anos, quarenta menores de dez, dez com apenas oito e cinco com apenas seis anos. Jornadas que variam de doze a quatorze e quinze horas, trabalho noturno, refeições irregulares, quase sempre nos próprios locais de trabalho impregnados de fósforo. Dante encontraria nessa manufatura horrores capazes de superar as mais cruéis fantasias do seu inferno.
Nas fábricas de papel de parede, os tipos mais grosseiros são impressos por máquinas, os mais finos, à mão (block printing). Os meses de atividade mais intensa vão do início de outubro ao fim de abril. Nesse período, o trabalho prossegue frequentemente, e quase sem interrupção, das seis da manhã às dez da noite e pela noite adentro.
J. Leach depõe:
“No último inverno” (1862), “das dezenove moças, seis faltaram por causa de doenças contraídas pelo excesso de trabalho. Preciso gritar com elas para mantê-las acordadas.”
W. Duffy:
“As crianças muitas vezes mal conseguiam manter os olhos abertos de cansaço; para falar a verdade, nós mesmos quase não conseguimos.”
J. Lightbourne:
“Tenho treze anos... No último inverno trabalhamos até as nove da noite; no inverno anterior, até as dez. No inverno passado eu costumava gritar de dor nos pés feridos quase todas as noites.”
G. Aspenden:
“Quando esse meu menino tinha sete anos, eu costumava carregá-lo nas costas, pela neve, na ida e na volta, e ele costumava trabalhar dezesseis horas!... Muitas vezes me ajoelhei para alimentá-lo enquanto ele ficava diante da máquina, pois não lhe era permitido abandoná-la nem pará-la.”
Smith, sócio-gerente de uma fábrica de Manchester:
“Nós” (quer dizer, suas “mãos”, que trabalham por “nós”) “trabalhamos sem interrupção para as refeições, de modo que a jornada diária de dez horas e meia termina às quatro e meia da tarde; tudo o que vem depois é hora extraordinária.”72
(Será que esse senhor Smith também fica dez horas e meia sem comer?)
“Nós” (o mesmo Smith) “raramente paramos antes das seis da tarde” (quer dizer, raramente param de consumir “nossas” máquinas de força de trabalho), “de maneira que nós” (iterum CrispinusE22) “na verdade trabalhamos horas extraordinárias durante o ano inteiro... As crianças e os adultos” (152 crianças e jovens menores de dezoito anos e 140 adultos) “trabalharam igualmente, nos últimos dezoito meses, em média pelo menos sete dias e cinco horas por semana, ou 78 horas e meia semanais. Nas seis semanas encerradas em 2 de maio deste ano” (1863), “a média foi mais alta: oito dias, ou 84 horas por semana!”E23
Mas o mesmo senhor Smith, tão afeito ao plural majestático, acrescenta com um sorriso: “O trabalho à máquina é leve.” E os empregadores que usam a impressão manual dizem: “O trabalho manual é mais saudável que o trabalho à máquina.” Em conjunto, os senhores fabricantes reagem com indignação à proposta de “parar as máquinas ao menos durante as refeições”.
“Uma lei”, diz o senhor Ottley, gerente de uma fábrica de papel de parede no Borough, em Londres, “que permitisse trabalhar das seis da manhã às nove da noite nos serviria (!) muito bem; os horários da lei fabril, das seis da manhã às seis da tarde, não nos (!) convêm... Nossa máquina é parada durante o almoço” (quanta generosidade). “A parada não provoca perda apreciável de papel e de tinta.” “Mas”, acrescenta com simpatia, “posso entender que não gostem da perda envolvida nisso.”
O relatório da comissão sustenta ingenuamente que o temor de algumas “firmas de primeira importância” de “perder tempo”, isto é, tempo de apropriação do trabalho alheio e, com ele, “lucros”, não constitui “razão suficiente” para privar crianças menores de treze anos e jovens menores de dezoito de sua refeição do meio-dia durante jornadas de doze a dezesseis horas, nem para fornecer-lhes a comida como se abastece uma máquina a vapor de carvão e água, a lã de sabão e a roda de óleo, isto é, durante o próprio processo produtivo, como simples material auxiliar do meio de trabalho.73
Abstraindo da produção mecanizada de pão, que só recentemente começou a abrir caminho, nenhum ramo industrial da Inglaterra conservou até hoje um modo de produção tão antiquado, anterior mesmo ao cristianismo, como se pode ver pelos poetas da época dos imperadores romanos, quanto a panificação. O capital, porém, como observamos anteriormente, é a princípio indiferente ao caráter técnico do processo de trabalho do qual toma posse. No começo, ele o aceita tal como o encontra.
A incrível falsificação do pão, principalmente em Londres, foi revelada pela primeira vez pelo comitê da Câmara dos Comuns encarregado de investigar a “falsificação dos alimentos” (1855–1856) e pelo livro do doutor Hassall, Adulterations Detected.74 Dessas revelações resultou a lei de 6 de agosto de 1860, “for preventing the adulteration of articles of food and drink”E25, uma lei ineficaz, pois evidentemente observava a mais delicada consideração por todo adepto do livre-comércio que se propusesse, comprando e vendendo mercadorias falsificadas, “to turn an honest penny”E26.75 O próprio comitê formulou, de maneira mais ou menos ingênua, a convicção de que livre-comércio significava essencialmente comércio de substâncias falsificadas ou, como diz espirituosamente o inglês, “sofisticadas”. De fato, esse tipo de “sofística” sabe fazer, melhor que Protágoras, o preto tornar-se branco e o branco, preto, e, melhor que os eleatasE29, demonstrar ad oculos [diante dos olhos] que toda realidade é mera aparência.76
De todo modo, o comitê havia atraído os olhos do público para seu “pão de cada dia” e, portanto, para a panificação. Ao mesmo tempo, nas reuniões públicas e nas petições ao Parlamento, elevou-se o clamor dos padeiros assalariados de Londres contra o excesso de trabalho e outras condições. O clamor se tornou tão insistente que o senhor H. S. Tremenheere, também integrante da comissão de 1863 já citada, foi nomeado comissário real de inquérito. Seu relatório,77 acompanhado de depoimentos, perturbou o público, atingindo seu estômago, não seu coração. O inglês conhecedor da Bíblia sabia que o ser humano, quando a graça divina não o escolhe para capitalista, proprietário fundiário ou ocupante de uma sinecura, está destinado a comer seu pão com o suor do próprio rosto. Ignorava, contudo, que nesse pão tinha de consumir diariamente certa quantidade de suor humano, misturado com secreções de abscessos purulentos, teias de aranha, cadáveres de baratas e fermento alemão apodrecido, sem contar o alume, o arenito e outros agradáveis ingredientes minerais.
Sem consideração alguma por sua santidade, o “livre-comércio”, as padarias até então “livres” foram submetidas à fiscalização de inspetores do Estado (ao fim da sessão parlamentar de 1863). Pelo mesmo ato do Parlamento, proibiu-se, para os padeiros assalariados menores de dezoito anos, o trabalho entre nove horas da noite e cinco da manhã. Essa última disposição diz muito sobre o excesso de trabalho praticado num ramo que nos parece tão antigo e familiar.
“O trabalho de um padeiro assalariado de Londres começa, em regra, às onze da noite. Nesse horário ele prepara a massa, processo muito penoso, que dura de meia hora a três quartos de hora, conforme o tamanho e a qualidade dos produtos. Depois se deita sobre a tábua de amassar, que serve também de tampa à cuba em que se prepara a massa, e dorme algumas horas com um saco de farinha debaixo da cabeça e outro sobre o corpo. Começa então um trabalho rápido e ininterrupto de cinco horas, durante as quais ele vira, pesa, dá forma, põe no forno e retira do forno a massa, e assim por diante. A temperatura numa padaria varia de 75 a 90 graus,E31 sendo em geral ainda mais alta nas padarias pequenas. Terminada a fabricação de pão, pãezinhos etc., começa a distribuição; e uma parte considerável dos trabalhadores diaristas, depois do árduo trabalho noturno descrito, passa o dia carregando pão em cestos ou empurrando carrinhos de casa em casa, e às vezes ainda trabalha na padaria nesse intervalo. Conforme a estação do ano e o volume dos negócios, o trabalho termina entre uma e seis da tarde, enquanto outra parte dos ajudantes permanece na padaria até o fim da tarde.”78
“Durante a temporada londrina, os empregados dos padeiros que vendem pão a ‘preço integral’ no West End começam regularmente às onze da noite e ficam ocupados na produção, com um ou dois intervalos frequentemente muito curtos, até as oito da manhã seguinte. Depois são utilizados, até as quatro, cinco, seis, até mesmo sete horas, na entrega de pão de casa em casa ou, algumas vezes, na fabricação de biscoitos na padaria. Terminado o serviço, desfrutam de seis horas de sono, muitas vezes apenas cinco ou quatro. Às sextas-feiras, o trabalho começa sempre mais cedo, digamos às dez da noite, e prossegue sem descanso, ora no preparo, ora na venda e distribuição do pão, até as oito da noite de sábado, geralmente até as quatro ou cinco horas da madrugada de domingo. Mesmo nas padarias elegantes, que vendem pão a ‘preço integral’, ainda é necessário realizar aos domingos quatro ou cinco horas de trabalho preparatório para o dia seguinte... Os padeiros assalariados dos underselling masters [mestres que vendem abaixo do preço integral], os quais, como já se observou, representam mais de três quartos dos padeiros de Londres, têm jornadas ainda mais longas; seu trabalho, porém, fica quase todo restrito à padaria, pois, com exceção das entregas às pequenas mercearias, seus patrões vendem apenas na própria loja. Perto do fim da semana..., isto é, na quinta-feira, o trabalho começa às dez da noite e prossegue, com pequenas interrupções, até altas horas da noite de domingo.”79
Mesmo o ponto de vista burguês reconhece, quanto aos underselling masters, que “o trabalho não pago dos empregados (the unpaid labour of the men) constitui a base de sua concorrência”.80 O padeiro que vende a preço integral denuncia, perante a comissão de inquérito, seus concorrentes que vendem abaixo desse preço como ladrões do trabalho alheio e falsificadores.
“Só conseguem triunfar enganando o público e extraindo de seus empregados dezoito horas de trabalho por um salário de doze horas.”81
A adulteração do pão e a formação de uma classe de padeiros que vendem abaixo do preço integral desenvolveram-se na Inglaterra desde o começo do século XVIII, assim que o caráter corporativo do ofício entrou em decadência e o capitalista, sob a forma de moleiro ou intermediário de farinha, colocou-se por trás do mestre padeiro nominal.82 Estabeleceram-se então os fundamentos da produção capitalista, do prolongamento desmedido da jornada e do trabalho noturno, embora este último só tenha se firmado seriamente em Londres a partir de 1824.83
Depois do que foi exposto, compreende-se por que o relatório da comissão inclui os padeiros assalariados entre os trabalhadores de vida curta, os quais, tendo escapado à dizimação infantil comum a todas as parcelas da classe trabalhadora, raramente chegam aos 42 anos. Apesar disso, o ofício está sempre abarrotado de candidatos. As fontes de abastecimento dessas “forças de trabalho” para Londres são a Escócia, os distritos agrícolas do oeste da Inglaterra e a Alemanha.
Nos anos de 1858 a 1860, os padeiros assalariados da Irlanda organizaram, às próprias custas, grandes reuniões para agitar contra o trabalho noturno e dominical. O público, por exemplo na reunião de maio de 1860 em Dublin, tomou partido a favor deles com entusiasmo irlandês. Por meio desse movimento, conseguiu-se efetivamente instituir o trabalho exclusivamente diurno em Wexford, Kilkenny, Clonmel, Waterford e outras localidades.
“Em Limerick, onde era sabido que os sofrimentos dos empregados assalariados ultrapassavam toda medida, o movimento fracassou diante da oposição dos mestres padeiros, especialmente dos padeiros-moleiros. O exemplo de Limerick provocou retrocesso em Ennis e Tipperary. Em Cork, onde a indignação pública se manifestou da maneira mais viva, os mestres frustraram o movimento valendo-se de seu poder de demitir os empregados. Em Dublin, os mestres ofereceram a resistência mais resoluta e, perseguindo os empregados que estavam à frente da agitação, forçaram os demais a ceder e aceitar o trabalho noturno e dominical.”84
A comissão do governo inglês, armado até os dentes na Irlanda, protestou com amargura mortal contra os implacáveis mestres padeiros de Dublin, Limerick, Cork e outros lugares:
“O comitê acredita que as horas de trabalho são limitadas por leis naturais que não podem ser violadas impunemente. Ao forçarem seus empregados, sob a ameaça de demissão, a violar suas convicções religiosas, desobedecer às leis do país e desprezar a opinião pública” (essas últimas expressões dizem respeito ao trabalho dominical), “os mestres provocam hostilidade entre capital e trabalho e dão um exemplo perigoso para a religião, a moralidade e a ordem pública... O comitê acredita que prolongar a jornada para além de doze horas constitui uma intromissão usurpadora na vida doméstica e privada do trabalhador e conduz a consequências morais desastrosas, interferindo no lar de um homem e no cumprimento de seus deveres familiares como filho, irmão, marido e pai. O trabalho além de doze horas tende a destruir a saúde do trabalhador, provoca envelhecimento precoce e morte prematura e, com isso, a infelicidade das famílias trabalhadoras, que se veem privadas (are deprived) da proteção e do amparo do chefe da família precisamente no momento de maior necessidade.”85
Estávamos ainda na Irlanda. Do outro lado do canal, na Escócia, o trabalhador agrícola, o homem do arado, denuncia suas treze a quatorze horas de trabalho, sob o clima mais rigoroso, acrescidas de quatro horas de trabalho aos domingos (nesse país de santos do sabá!)E3586. Ao mesmo tempo, apresentam-se diante de um grande júri londrinoE33 três ferroviários: um chefe de trem, um maquinista e um encarregado de sinais. Um grave acidente ferroviário mandara centenas de passageiros para o outro mundo. A negligência dos ferroviários é apontada como causa do desastre. Todos explicam unanimemente aos jurados que, dez ou doze anos antes, trabalhavam apenas oito horas por dia. Nos últimos cinco ou seis anos, sua jornada fora elevada a quatorze, dezoito ou vinte horas e, nas épocas de movimento especialmente intenso, como nas excursões de trem, estendia-se muitas vezes por quarenta ou cinquenta horas seguidas. Eram seres humanos comuns, não ciclopes. A certa altura, sua força de trabalho falhava. O torpor os dominava. O cérebro deixava de pensar e os olhos, de enxergar.
O absolutamente “respectable British Juryman”E36 respondeu com um veredicto que os remeteu ao tribunal criminal sob acusação de manslaughter (homicídio) e, num benevolente adendo, exprimiu o piedoso desejo de que os senhores magnatas capitalistas das ferrovias fossem, no futuro, mais pródigos ao comprar a quantidade necessária de “forças de trabalho” e mais “moderados”, “abstêmios” ou “econômicos” ao extrair a força de trabalho já paga.87
Da multidão heterogênea de trabalhadores de todas as profissões, idades e sexos, que se precipita sobre nós com insistência ainda maior do que as almas dos mortos sobre Odisseu, e em cujo rosto se percebe o excesso de trabalho à primeira vista, mesmo sem os Livros Azuis que trazem debaixo dos braços, destacamos mais duas figuras. Seu contraste impressionante prova que, diante do capital, todos os seres humanos são iguais: uma modista e um ferreiro.
Nas últimas semanas de junho de 1863, todos os jornais diários londrinos trouxeram um parágrafo sob o título “sensacional”: “Death from simple Overwork” [Morte por simples excesso de trabalho]. Tratava-se da morte da modista Mary Anne Walkley, de vinte anos, empregada numa manufatura de roupas finas muito respeitável, que trabalhava para a corte e era explorada por uma senhora de nome tão amável quanto Elise. Redescobriu-se então a velha história, tantas vezes contada,88 de que essas moças trabalham em média dezesseis horas e meia, e, durante a temporada, frequentemente trinta horas ininterruptas, mantendo-se em movimento sua força de trabalho já exausta mediante doses ocasionais de xerez, vinho do Porto ou café. Naquele momento a temporada atingia seu auge. Era preciso terminar num passe de mágica os vestidos luxuosos de damas nobres para o baile de homenagem à recém-importada princesa de Gales.
Mary Anne Walkley trabalhara 26 horas e meia sem interrupção com outras sessenta moças, trinta em cada quarto, em locais que ofereciam mal um terço do volume de ar necessário. À noite, dormiam duas por cama em cubículos separados por divisórias de madeira, que faziam as vezes de quartos.89 E essa era uma das melhores oficinas de modistas de Londres. Mary Anne Walkley adoeceu na sexta-feira e morreu no domingo, sem antes concluir a última peça, para espanto da senhora Elise. Chamado tarde demais ao leito de morte, o médico Keys declarou à Coroner’s JuryE40, em palavras secas:
“Mary Anne Walkley morreu em consequência de longas horas de trabalho numa sala de trabalho superlotada e num dormitório extremamente apertado e mal ventilado.”
Para ensinar ao médico uma lição de boas maneiras, a Coroner’s Jury declarou, em contrapartida:
“A falecida morreu de apoplexia, embora haja motivos para recear que sua morte tenha sido apressada pelo excesso de trabalho numa oficina superlotada etc.”
“Nossas escravas brancas”, exclamou o Morning Star, órgão dos senhores livre-cambistas Cobden e Bright, “nossas escravas brancas são levadas a trabalhar até a sepultura, definham e morrem sem alarde.”90
“Trabalhar até morrer está na ordem do dia, tanto nas oficinas de modistas como em milhares de outros lugares, em todo lugar onde os negócios vão bem... Tomemos o ferreiro como exemplo. Se acreditamos nos poetas, não há homem de tanta vitalidade e tão alegre quanto o ferreiro. Levanta-se cedo e faz saltar faíscas antes do sol; come, bebe e dorme como ninguém. Sob o aspecto puramente físico, encontra-se de fato, quando trabalha moderadamente, numa das melhores condições humanas. Mas acompanhemo-lo à cidade e vejamos a carga de trabalho imposta a esse homem robusto. Qual é sua posição nas listas de mortalidade de nosso país? Em Marylebone” (um dos maiores bairros de Londres) “morrem anualmente 31 ferreiros por mil, ou onze a mais que a mortalidade média dos homens adultos da Inglaterra. A ocupação, uma arte quase instintiva da humanidade e irrepreensível em si mesma, torna-se, por simples exagero do trabalho, destruidora do homem. Ele pode dar certo número de marteladas por dia, dar certo número de passos, respirar certo número de vezes, executar certa quantidade de trabalho e viver, digamos, em média cinquenta anos. Obriga-se esse homem a dar ainda mais marteladas, a caminhar mais, a respirar mais vezes por dia, aumentando assim em um quarto o gasto diário de sua vida. Ele tenta fazê-lo, e o resultado é que durante um período limitado produz um quarto a mais de trabalho e morre no 37º ano de vida em vez de morrer no quinquagésimo.”91E42
4. Trabalho diurno e noturno. O sistema de revezamento
O capital constante, os meios de produção, quando considerados do ponto de vista do processo de valorização, só existem para absorver trabalho e, com cada gota de trabalho, uma quantidade proporcional de mais-trabalho. Enquanto não o fazem, sua simples existência constitui uma perda negativa para o capitalista, pois, durante o tempo em que permanecem parados, representam um adiantamento inútil de capital. Essa perda se torna positiva quando a interrupção torna necessárias despesas adicionais para recomeçar a atividade. O prolongamento da jornada para além dos limites do dia natural, invadindo a noite, funciona apenas como paliativo: sacia apenas aproximadamente a sede vampírica por sangue vivo do trabalho.
O impulso imanente da produção capitalista consiste, portanto, em apropriar-se de trabalho durante todas as 24 horas do dia. Mas, como é fisicamente impossível sugar continuamente, dia e noite, as mesmas forças de trabalho, torna-se necessário superar esse obstáculo físico por meio da alternância entre as forças de trabalho consumidas durante o dia e durante a noite. Essa alternância admite métodos diferentes. Pode, por exemplo, ser organizada de modo que uma parte do pessoal trabalhe durante o dia numa semana e à noite na seguinte, e assim por diante. Sabe-se que esse sistema de revezamento, essa rotação de turnos, prevaleceu na juventude vigorosa da indústria algodoeira inglesa e floresce atualmente, entre outros lugares, nas fiações de algodão da província de Moscou.
Como sistema, esse processo produtivo de 24 horas ainda existe hoje em muitos ramos industriais até agora “livres” da Grã-Bretanha, entre eles os altos-fornos, as forjas, os laminadores e outras manufaturas metalúrgicas da Inglaterra, do País de Gales e da Escócia. Neles, o processo de trabalho abrange, além das 24 horas de cada um dos seis dias úteis, em grande parte também as 24 horas do domingo. Os trabalhadores compreendem homens e mulheres, adultos e crianças de ambos os sexos. As idades das crianças e jovens abrangem todos os graus entre oito anos (em alguns casos, seis) e dezoito anos.92 Em alguns ramos, moças e mulheres também trabalham à noite ao lado dos homens.93
Além dos efeitos nocivos gerais do trabalho noturno,94 a continuidade do processo produtivo durante 24 horas proporciona uma oportunidade muito bem-vinda para ultrapassar os limites da jornada nominal. Nos ramos industriais muito penosos que acabamos de citar, por exemplo, a jornada oficial de cada trabalhador é geralmente de doze horas, sejam elas diurnas ou noturnas. Entretanto, o excesso de trabalho para além desse limite é, em muitos casos, para usar a expressão do relatório oficial inglês, “verdadeiramente aterrador” (truly fearful).95
“Nenhuma mente humana”, diz o relatório, “pode considerar a massa de trabalho que, segundo os depoimentos, é realizada por meninos de nove a doze anos sem chegar irresistivelmente à conclusão de que já não se pode permitir esse abuso de poder por parte de pais e empregadores.”96
“O método de fazer os meninos trabalharem alternadamente de dia e de noite leva, tanto durante os períodos de maior atividade como no curso normal dos negócios, a um prolongamento vergonhoso da jornada. Em muitos casos, esse prolongamento é não apenas cruel, mas simplesmente inacreditável. É inevitável que, por uma razão ou por outra, falte aqui e ali um menino da equipe de revezamento. Um ou vários dos meninos presentes, que já completaram sua jornada, precisam então preencher a falta. Esse sistema é tão conhecido que o gerente de um laminador, quando lhe perguntei como se preenchia o lugar dos meninos ausentes, respondeu: ‘Sei muito bem que o senhor sabe disso tão bem quanto eu’, e não teve dificuldade alguma em admitir o fato.”97
“Num laminador em que a jornada nominal ia das seis da manhã às cinco e meia da tarde, um menino trabalhava, quatro noites por semana, até pelo menos oito e meia da noite do dia seguinte... e assim durante seis meses.E46 Outro, quando tinha nove anos, às vezes trabalhava três turnos consecutivos de doze horas e, aos dez anos, dois dias e duas noites seguidos. Um terceiro, hoje com dez anos, trabalhava das seis da manhã à meia-noite durante três noites seguidas e até as nove da noite nas demais. Um quarto, hoje com treze anos, trabalhava das seis da tarde ao meio-dia seguinte durante uma semana inteira e, às vezes, três turnos seguidos, por exemplo da manhã de segunda-feira à noite de terça-feira. Um quinto, agora com doze anos, trabalhou numa fundição de ferro em Stavely das seis da manhã à meia-noite durante quatorze dias e já não consegue suportar isso por mais tempo. George Allinsworth, de nove anos, declarou: ‘Cheguei aqui na sexta-feira passada. No dia seguinte, tínhamos de começar às três da manhã. Por isso fiquei aqui a noite toda. Moro a cinco milhas daqui. Dormi no chão, com um avental de couro debaixo de mim e uma jaqueta pequena por cima. Nos outros dois dias estive aqui às seis da manhã. Sim! Este lugar é quente! Antes de vir para cá, também trabalhei durante um ano inteiro num alto-forno. Era uma fábrica muito grande, no campo. Também começava aos sábados às três da manhã, mas pelo menos podia ir para casa dormir, porque era perto. Nos outros dias começava às seis da manhã e terminava às seis ou sete da noite’, e assim por diante.”98
Ouçamos agora como o próprio capital concebe o sistema de 24 horas. Naturalmente, cala os excessos desse sistema e seu abuso para prolongar a jornada de maneira “cruel e inacreditável”. Fala apenas da forma “normal” do sistema.
Os senhores Naylor e Vickers, fabricantes de aço que empregam entre seiscentas e setecentas pessoas, das quais apenas 10% têm menos de dezoito anos e, entre estas, somente vinte meninos integram o pessoal noturno, pronunciam-se nos seguintes termos:
“Os meninos não sofrem em absoluto com o calor. A temperatura é provavelmente de 86 a 90 graus... Nas forjas e laminadores, os operários trabalham de dia e de noite, em turnos alternados, mas todo o restante do serviço é diurno, das seis da manhã às seis da tarde. Na forja, trabalha-se das doze às doze.E48 Alguns operários trabalham constantemente à noite, sem alternância entre dia e noite... Não constatamos diferença alguma na saúde provocada pelo trabalho diurno ou noturno” (dos senhores Naylor e Vickers?) “e provavelmente as pessoas dormem melhor quando mantêm sempre o mesmo período de repouso, em vez de mudá-lo... Aproximadamente vinte meninos menores de dezoito anos trabalham com a equipe noturna... Não poderíamos funcionar bem (not well do) sem o trabalho noturno dos meninos menores de dezoito anos. Nossa objeção é o aumento dos custos de produção. É difícil conseguir operários qualificados e chefes de departamento, mas meninos se consegue quantos se quiser... Naturalmente, considerando a pequena proporção de meninos que empregamos, restrições ao trabalho noturno teriam pouca importância ou interesse para nós.”99
O senhor J. Ellis, da firma John Brown & Co., que opera instalações de aço e ferro e emprega três mil homens e meninos, sendo que uma parte da produção pesada de aço e ferro se realiza “dia e noite, em turnos alternados”, declara que, nos trabalhos pesados da indústria do aço, há um ou dois meninos para cada dois homens. Sua empresa emprega quinhentos meninos menores de dezoito anos e, entre eles, cerca de um terço, ou 170, têm menos de treze.E49 A propósito da alteração legislativa proposta, o senhor Ellis afirma:
“Não creio que fosse muito censurável (very objectionable) impedir que qualquer pessoa menor de dezoito anos trabalhasse mais de doze horas em cada período de 24. Mas não creio que se possa traçar uma linha que torne dispensável o trabalho noturno de meninos maiores de doze anos. Preferiríamos até uma lei que proibisse totalmente o emprego de meninos menores de treze, ou mesmo de quinze anos, a uma proibição de empregar à noite os meninos que já temos. Os meninos do turno diurno precisam também trabalhar, alternadamente, no turno noturno, porque os homens não podem trabalhar à noite sem cessar; isso arruinaria sua saúde. Acreditamos, contudo, que o trabalho noturno, quando alternado semanalmente, não causa dano.”
(Os senhores Naylor e Vickers acreditavam, ao contrário, e de acordo com o melhor interesse de seu negócio, que talvez fosse justamente o trabalho noturno com alternância periódica, em vez do trabalho noturno contínuo, o que causasse dano.)
“Consideramos que as pessoas que alternam o trabalho noturno com o diurno têm saúde tão boa quanto as que só trabalham de dia... Nossa objeção a não empregar meninos menores de dezoito anos no trabalho noturno seria feita por causa do aumento de despesas, e esta é a única razão.” (Que ingenuidade cinicamente franca!) “Acreditamos que esse aumento seria maior do que a indústria (the trade), levando devidamente em consideração o bom andamento do negócio, poderia razoavelmente suportar (as the trade with due regard to etc. could fairly bear).” (Que fraseologia empastada!) “O trabalho é escasso aqui e poderia tornar-se insuficiente sob essa regulamentação.”
(Ou seja, Ellis, Brown & Co. poderiam encontrar-se na situação fatal de ter de pagar integralmente o valor da força de trabalho.)100
As “fábricas de aço e ferro Cyklops” dos senhores Cammell & Co. funcionam na mesma escala gigantesca das instalações da mencionada John Brown & Co. O diretor-gerente entregara por escrito seu depoimento ao comissário do governo White, mas depois achou conveniente ocultar o manuscrito que lhe fora devolvido para revisão. O senhor White, porém, tem excelente memória. Recorda com absoluta precisão que, para esses senhores ciclopes, proibir o trabalho noturno de crianças e jovens era “coisa impossível, seria o mesmo que paralisar suas fábricas”. Apesar disso, sua empresa empregava pouco mais de 6% de meninos menores de dezoito anos e apenas 1% de menores de treze.101
Sobre o mesmo tema, o senhor E. F. Sanderson, da firma Sanderson Brothers & Co., de Attercliffe, fabricante de aço e proprietária de laminadores e forjas, declara:
“Grandes dificuldades surgiriam da proibição de empregar à noite meninos menores de dezoito anos. A principal seria o aumento dos custos que necessariamente acompanharia a substituição do trabalho de meninos pelo de homens. Não posso dizer quanto custaria; provavelmente, porém, não seria tanto que o fabricante pudesse elevar o preço do aço e, por isso, a perda recairia sobre ele, pois os homens” (que gente obstinada!) “naturalmente se recusariam a suportá-la.”
O senhor Sanderson não sabe quanto paga às crianças, mas
“talvez sejam quatro ou cinco xelins por cabeça por semana... O trabalho dos meninos é de uma espécie para a qual, em geral (generally, naturalmente não em todos os casos particulares), sua força é apenas suficiente; por isso, o vigor maior dos homens não traria vantagem capaz de compensar a perda, exceto talvez nos poucos casos em que o metal é muito pesado. Os homens, além disso, não gostariam de ficar sem meninos sob suas ordens, pois os homens são menos obedientes. Os meninos também precisam começar cedo para aprender o ofício. Limitá-los somente ao trabalho diurno não atenderia a esse objetivo.”
E por quê? Por que os meninos não poderiam aprender o ofício de dia? Qual é a sua razão?
“Porque desse modo os homens, que trabalham alternadamente uma semana de dia e outra de noite, ficariam separados dos meninos de seu turno durante metade do tempo e perderiam a metade do lucro que extraem deles. A instrução que dão aos meninos é, de fato, computada como parte do salário desses meninos e permite aos homens obter seu trabalho por preço menor. Cada homem perderia metade do lucro.”
Em outras palavras, os senhores Sanderson teriam de pagar parte dos salários dos homens adultos do próprio bolso, em vez de pagá-los por meio do trabalho noturno dos meninos. O lucro dos senhores Sanderson cairia um pouco nessa ocasião, e essa é a excelente razão dos Sanderson pela qual os meninos não poderiam aprender seu ofício de dia.102 Além disso, o trabalho noturno regular passaria a recair sobre os homens, que atualmente são substituídos pelos meninos, e eles não o suportariam. Em suma, as dificuldades seriam tão grandes que provavelmente levariam à abolição completa do trabalho noturno. “Quanto à própria produção de aço”, diz E. F. Sanderson, “isso não faria a menor diferença, mas...!” Mas os senhores Sanderson têm mais o que fazer além de produzir aço. A fabricação de aço é mero pretexto para a fabricação de mais-valor.
Os fornos de fundição, os laminadores e assim por diante, os edifícios, a maquinaria, o ferro, o carvão etc. têm mais o que fazer além de se transformar em aço. Existem para absorver mais-trabalho e naturalmente absorvem mais em 24 horas do que em doze. De fato, por direito divino e humano, concedem aos Sanderson uma ordem de pagamento sobre o tempo de trabalho de determinado número de operários durante as 24 horas inteiras do dia. Perdem seu caráter de capital e, para os Sanderson, constituem pura perda tão logo sua função de absorver trabalho seja interrompida.
“Mas então haveria a perda causada pela paralisação, durante metade do tempo, de tantas máquinas custosas e, para produzir a mesma massa de produtos que conseguimos obter pelo sistema atual, precisaríamos duplicar os espaços e as máquinas, o que duplicaria as despesas.”
Mas por que precisamente esses Sanderson reivindicam privilégio em relação aos demais capitalistas, que só podem mandar trabalhar de dia e cujos prédios, máquinas e matérias-primas, portanto, permanecem “parados” à noite?
“É verdade”, responde E. F. Sanderson em nome de todos os Sanderson, “é verdade que essa perda provocada por máquinas paradas atinge todas as manufaturas que só funcionam de dia. Mas a utilização dos fornos de fundição causaria, no nosso caso, uma perda adicional. Se os mantivermos funcionando, haverá desperdício de combustível” (em vez de, como agora, desperdício do material vital dos trabalhadores); “se não os mantivermos, perderemos tempo para tornar a acender o fogo e alcançar a temperatura necessária” (enquanto a perda de horas de sono até por crianças de oito anos representa ganho de tempo de trabalho para o clã Sanderson), “e os próprios fornos sofreriam com as mudanças de temperatura” (ao passo que esses mesmos fornos nada sofrem com a alternância do trabalho diurno e noturno).103
5. A luta pela jornada normal de trabalho. Leis coercitivas para prolongar a jornada de trabalho, de meados do século XIV ao final do século XVII
“O que é uma jornada de trabalho?” Quanto tempo o capital pode consumir a força de trabalho cujo valor diário paga? Até que ponto a jornada pode ser prolongada para além do tempo de trabalho necessário à reprodução da própria força de trabalho? A essas perguntas, como vimos, o capital responde: a jornada compreende as 24 horas inteiras do dia, descontadas as poucas horas de descanso sem as quais a força de trabalho se recusaria terminantemente a prestar novos serviços. Entende-se, antes de tudo, que o trabalhador, durante toda a sua vida, nada mais é do que força de trabalho e que, por conseguinte, todo o tempo de que dispõe é, por natureza e por direito, tempo de trabalho, pertencente, portanto, à autovalorização do capital. Tempo para a formação humana, para o desenvolvimento intelectual, para o cumprimento de funções sociais, para o convívio, para o livre exercício das forças físicas e intelectuais da vida, até mesmo o descanso dominical (ainda que se trate do país dos devotos do sabá104), tudo isso é pura frivolidade! Mas, em seu impulso cego e desmedido, em sua fome de lobisomem por mais-trabalho, o capital ultrapassa não só os limites morais, como também os limites máximos puramente físicos da jornada de trabalho. Usurpa o tempo destinado ao crescimento, ao desenvolvimento e à conservação saudável do corpo. Rouba o tempo necessário para respirar ar livre e receber a luz do sol. Regateia o tempo das refeições e, sempre que possível, incorpora-as ao próprio processo de produção, de modo que o alimento é fornecido ao trabalhador, mero meio de produção, assim como se abastece a caldeira de vapor com carvão e as máquinas com sebo ou óleo. Reduz o sono saudável, necessário à recuperação, renovação e revigoramento das energias vitais, às poucas horas de imobilidade indispensáveis para reanimar um organismo absolutamente exausto. Em vez de ser a conservação normal da força de trabalho a determinar o limite da jornada, é, inversamente, o maior dispêndio diário possível dessa força, por mais doentio, violento e penoso que seja, que determina o limite do repouso do trabalhador. O capital não pergunta pela duração da vida da força de trabalho. Interessa-lhe apenas o máximo de força de trabalho que se pode ativar durante uma jornada. Alcança esse objetivo encurtando a duração da força de trabalho, assim como um agricultor ganancioso consegue elevar o rendimento da terra ao esgotar sua fertilidade.
A produção capitalista, que é essencialmente produção de mais-valor e absorção de mais-trabalho, produz, portanto, com o prolongamento da jornada, não apenas o atrofiamento da força humana de trabalho, privada de suas condições normais de desenvolvimento e atividade, tanto morais como físicas. Produz o esgotamento prematuro e a destruição da própria força de trabalho.105 Prolonga o tempo de produção do trabalhador durante determinado período encurtando sua vida.
O valor da força de trabalho, entretanto, compreende o valor das mercadorias necessárias à reprodução do trabalhador ou à perpetuação da classe trabalhadora. Se, portanto, o prolongamento antinatural da jornada, que o capital necessariamente procura impor em seu impulso desmedido de autovalorização, encurta o período de vida de cada trabalhador e, com isso, a duração de sua força de trabalho, torna-se necessária a substituição mais rápida da força desgastada, isto é, aumenta o custo de desgaste que precisa integrar a reprodução da força de trabalho, exatamente como a parcela de valor de uma máquina que deve ser reproduzida diariamente é tanto maior quanto mais depressa ela se desgasta. Parece, assim, que o próprio interesse do capital deveria levá-lo a estabelecer uma jornada normal de trabalho.
O proprietário de escravos compra seu trabalhador como compra seu cavalo. Ao perder o escravo, perde um capital que terá de repor mediante novo desembolso no mercado de escravos. Mas:
“Os arrozais da Geórgia e os pântanos do Mississippi podem exercer uma ação fatalmente destrutiva sobre a constituição humana; contudo, essa devastação de vidas humanas não é tão grande que não possa ser compensada pelos abundantes criadouros da Virgínia e do Kentucky. As considerações econômicas que poderiam oferecer certa garantia de tratamento humano ao escravo, na medida em que identificassem o interesse do senhor com a conservação do escravo, convertem-se, pelo contrário, após a introdução do tráfico de escravos, em motivos para levá-lo à mais extrema ruína. Pois, uma vez que seu lugar possa ser preenchido pelo fornecimento de outros criadouros de negros, a duração de sua vida passa a ter menos importância do que sua produtividade enquanto ela durar. Por isso, constitui uma máxima da economia escravista nos países importadores de escravos que a economia mais eficaz consiste em extrair do gado humano (human chattel) a maior massa possível de trabalho no menor tempo possível. É precisamente nas culturas tropicais, onde os lucros anuais muitas vezes igualam o capital total das plantações, que a vida do negro é sacrificada com a maior falta de escrúpulos. Foi a agricultura das Índias Ocidentais, berço de riquezas fabulosas durante séculos, que devorou milhões de membros da raça africana. É hoje em Cuba, onde as receitas se contam aos milhões e os plantadores são príncipes, que, além da alimentação mais grosseira e da labuta mais esgotante e incessante, grande parte da classe escravizada é diretamente destruída a cada ano pela tortura lenta do excesso de trabalho e da falta de sono e repouso.”106E54
Mutato nomine de te fabula narratur!E55 Leia-se mercado de trabalho em vez de tráfico de escravos; Irlanda e os distritos agrícolas da Inglaterra, Escócia e País de Gales em vez de Kentucky e Virgínia; Alemanha em vez de África! Ouvimos falar de como o excesso de trabalho dizima os padeiros de Londres e, apesar disso, o mercado de trabalho londrino está sempre abarrotado de alemães e outros candidatos à morte na panificação. A cerâmica, como vimos, é um dos ramos industriais de vida mais curta. Faltam, por isso, oleiros? Josiah Wedgwood, inventor da cerâmica moderna e, ele próprio, originalmente um trabalhador comum, declarou à Câmara dos Comuns, em 1785, que toda a manufatura ocupava de 15 mil a 20 mil pessoas.107 Em 1861, a população apenas dos centros urbanos dessa indústria na Grã-Bretanha chegava a 101.302 habitantes.
“A indústria algodoeira conta 90 anos [...] Em três gerações da raça inglesa, consumiu nove gerações de trabalhadores do algodão.”108
É verdade que, em certas épocas de expansão febril, o mercado de trabalho apresentou lacunas preocupantes, como em 1834. Mas os senhores fabricantes propuseram então aos comissários da Lei dos Pobres (Poor Law Commissioners)E56 que enviassem a “superpopulação” dos distritos agrícolas para o norte, declarando que “os fabricantes a absorveriam e consumiriam”. Foram exatamente essas as palavras que empregaram.109
“Com o consentimento dos comissários da Lei dos Pobres, agentes foram designados em Manchester. Prepararam-se listas de trabalhadores agrícolas, entregues a esses agentes. Os fabricantes corriam aos escritórios e, depois de escolherem o que lhes convinha, as famílias eram despachadas do sul da Inglaterra. Esses pacotes humanos eram transportados com etiquetas, como fardos de mercadorias, por canais e em carroças; alguns seguiam a pé, e muitos vagavam perdidos e meio famintos pelos distritos manufatureiros. Isso se tornou um verdadeiro ramo comercial. A Câmara dos Comuns mal acreditará. Esse comércio regular, esse tráfico de carne humana, prosseguiu; e essas pessoas eram compradas e vendidas pelos agentes de Manchester aos fabricantes de Manchester com a mesma regularidade com que negros eram vendidos aos plantadores de algodão dos estados do sul [...] O ano de 1860 marcou o auge da indústria algodoeira [...] Faltavam novamente braços. Os fabricantes recorreram outra vez aos agentes de carne humana [...] e estes vasculharam as dunas de Dorset, as colinas de Devon e as planícies de Wilts, mas a superpopulação já havia sido devorada.”
O Bury Guardian lamentava que, após a assinatura do tratado comercial anglo-francês, pudessem ser absorvidos outros 10 mil braços e que logo seriam necessários mais 30 mil ou 40 mil. Depois que os agentes e subagentes do comércio de carne humana varreram os distritos agrícolas em 1860 sem obter resultados apreciáveis,
“uma delegação de fabricantes dirigiu-se ao senhor Villiers, presidente da Junta da Lei dos Pobres (Poor Law Board)E57, solicitando que se autorizasse novamente o fornecimento de crianças pobres e órfãs dos asilos de trabalho (workhouses)E58”.110
O que a experiência mostra ao capitalista, em geral, é uma superpopulação constante, isto é, uma população excedente em relação às necessidades momentâneas de valorização do capital, embora essa corrente seja formada por gerações humanas atrofiadas, de vida curta, que se substituem rapidamente umas às outras e são, por assim dizer, colhidas antes de amadurecer.111 Ao observador atento, a experiência também mostra, por outro lado, com que rapidez e profundidade a produção capitalista, que, historicamente falando, mal nasceu ontem, atingiu a força vital do povo em suas raízes; como a degeneração da população industrial só é retardada pela absorção constante de novos elementos vitais vindos do campo; e como até os trabalhadores rurais, apesar do ar livre e do principle of natural selectionE59, que ali impera de modo tão poderoso, permitindo sobreviver apenas aos indivíduos mais robustos, já começam a definhar.112 O capital, que tem tão “boas razões” para negar os sofrimentos da geração de trabalhadores que o cerca, orienta-se, em seu movimento prático, tão pouco pela perspectiva da futura deterioração da humanidade e de um despovoamento finalmente inevitável quanto pela possibilidade de a Terra cair no Sol. Em toda fraude com ações, cada um sabe que a tempestade um dia terá de desabar; cada um, porém, espera que ela atinja a cabeça do vizinho depois que ele próprio tiver recolhido e posto a salvo a chuva de ouro. Après moi le déluge! [Depois de mim, o dilúvio!]E62 é a palavra de ordem de todo capitalista e de toda nação capitalista. O capital é, por isso, indiferente à saúde e à duração da vida do trabalhador sempre que não seja compelido pela sociedade a levá-las em consideração.113 Às queixas sobre o atrofiamento físico e intelectual, a morte prematura e a tortura do excesso de trabalho, responde: por que haveríamos de nos afligir com esse tormento, se ele aumenta nosso prazer (o lucro)?E63 No conjunto, porém, isso tampouco depende da boa ou má vontade de cada capitalista. A livre concorrência impõe as leis imanentes da produção capitalista a cada capitalista individual como leis coercitivas externas.114
A fixação de uma jornada normal de trabalho é resultado de uma luta de muitos séculos entre capitalista e trabalhador. A história dessa luta, contudo, revela duas correntes opostas. Compare-se, por exemplo, a legislação fabril inglesa de nossa época com os estatutos ingleses do trabalho, do século XIV até meados do século XVIII.115 Enquanto a legislação fabril moderna encurta coercitivamente a jornada, aqueles estatutos procuravam prolongá-la pela coerção. É verdade que as pretensões do capital em estado embrionário, quando está apenas se constituindo e ainda precisa assegurar seu direito de absorver uma quantidade suficiente de mais-trabalho não só pela força das relações econômicas, mas também com a ajuda do poder estatal, parecem muito modestas se comparadas às concessões que, em sua maturidade, ele precisa fazer, resmungando e resistindo. São necessários séculos para que o trabalhador “livre”, em consequência do desenvolvimento do modo de produção capitalista, concorde voluntariamente (isto é, seja socialmente compelido) a vender, pelo preço de seus meios habituais de subsistência, todo o tempo ativo de sua vida e até sua própria capacidade de trabalho, seu direito de primogenitura por um prato de lentilhas. É, portanto, natural que o prolongamento da jornada que o capital procura impor, pela força do Estado, aos trabalhadores adultos de meados do século XIV ao final do XVII coincida aproximadamente com o limite de tempo de trabalho que, na segunda metade do século XIX, o Estado estabelece aqui e ali para restringir a transformação do sangue das crianças em capital. Aquilo que hoje, por exemplo, no estado de Massachusetts (até pouco tempo atrás o mais livre dos estados da república norte-americana), se proclama como limite estatal ao trabalho de crianças menores de 12 anos era ainda, em meados do século XVII na Inglaterra, a jornada normal de artesãos vigorosos, robustos trabalhadores agrícolas e gigantescos ferreiros.116
O primeiro Statute of LabourersE64 (23º ano de Eduardo III, 1349) teve seu pretexto imediato (não sua causa, pois leis desse tipo perduraram por séculos sem esse pretexto) na grande peste,E65 que dizimara a população. Com isso, como disse um escritor conservador, “a dificuldade de fazer os trabalhadores trabalhar por preços razoáveis” (isto é, preços que deixassem uma quantidade razoável de mais-trabalho para seus empregadores) “tornou-se de fato insuportável”.117 Assim, salários “razoáveis” foram impostos por lei coercitiva, tanto quanto os limites da jornada. Este último ponto, o único que aqui nos interessa, foi retomado no estatuto de 1496, sob Henrique VII. A jornada de todos os artesãos (artificers) e trabalhadores agrícolas deveria então estender-se, de março a setembro, das cinco horas da manhã até entre sete e oito da noite, determinação que, entretanto, nunca foi aplicada. Os intervalos para as refeições seriam de uma hora para o desjejum, uma hora e meia para o almoço e meia hora para a refeição das quatro da tarde, exatamente o dobro do que permite a legislação fabril atualmente vigente.118 No inverno, o trabalho deveria transcorrer das cinco horas da manhã até o anoitecer, com as mesmas interrupções.
Um estatuto de Elizabeth, de 1562, aplicável a todos os trabalhadores “contratados por salário diário ou semanal”, deixa intacta a duração da jornada, mas procura limitar os intervalos a duas horas e meia no verão e duas no inverno. O almoço deveria durar apenas uma hora, e “a sesta de meia hora” só seria permitida entre meados de maio e meados de agosto. Por cada hora de ausência, seria descontado do salário um penny (cerca de oito pfennigs).
Na prática, contudo, a situação dos trabalhadores era muito mais favorável do que a estabelecida nos estatutos. William Petty, pai da economia política e, em certo sentido, inventor da estatística, afirma num escrito publicado no último terço do século XVII:
“Os trabalhadores” (labouring men, na realidade, então, trabalhadores agrícolas) “trabalham dez horas por dia e fazem vinte refeições por semana, isto é, três por dia útil e duas aos domingos. Disso se percebe claramente que, se estivessem dispostos a jejuar nas noites de sexta-feira e a almoçar em uma hora e meia, em lugar das duas horas que atualmente despendem nessa refeição, das onze da manhã à uma da tarde, se, portanto, trabalhassem 1/20 a mais e consumissem 1/20 a menos, seria possível arrecadar o décimo do imposto acima mencionado.”119E68
Não teria o dr. Andrew Ure razão ao denunciar o projeto de lei das doze horas, de 1833, como um retorno à Idade das Trevas? É verdade que as determinações dos estatutos e as mencionadas por Petty também abrangiam os apprentices [aprendizes]. Mas a situação do trabalho infantil ainda no final do século XVII pode ser avaliada pela seguinte queixa:
“Nossa juventude, aqui na Inglaterra, nada faz até a época de ingressar como aprendiz e, então, naturalmente, necessita de muito tempo (sete anos) para formar-se como artesãos plenamente qualificados.”
A Alemanha é elogiada, em contrapartida, porque ali as crianças, desde o berço, são educadas para “pelo menos um pouco de ocupação”.120
Durante a maior parte do século XVIII, até a época da grande indústria, o capital na Inglaterra ainda não conseguira apropriar-se de toda a semana do trabalhador pelo pagamento do valor semanal de sua força de trabalho, com exceção, contudo, dos trabalhadores agrícolas. O fato de poderem viver uma semana inteira com o salário de quatro dias não parecia, aos trabalhadores, motivo suficiente para trabalhar também os outros dois dias para o capitalista. Uma parte dos economistas ingleses denunciava furiosamente, a serviço do capital, essa teimosia; outra defendia os trabalhadores. Ouçamos, por exemplo, a polêmica entre Postlethwayt, cujo dicionário comercial tinha então a mesma reputação que obras semelhantes de MacCulloch e MacGregor em nossos dias, e o autor, já citado, do Essay on Trade and Commerce.121
Postlethwayt diz, entre outras coisas:
“Não posso encerrar estas breves observações sem mencionar a expressão trivial que se ouve de tantos: se o trabalhador (industrious poor) consegue obter em cinco dias o suficiente para viver, ele não quer trabalhar os seis dias completos. Daí concluem que é necessário encarecer, mediante impostos ou quaisquer outros meios, até os meios indispensáveis de subsistência, a fim de obrigar artesãos e trabalhadores manufatureiros a trabalhar incessantemente seis dias por semana. Peço licença para discordar desses grandes políticos que empunham a lança em defesa da escravidão perpétua da população trabalhadora deste reino (the perpetual slavery of the working people). Eles esquecem o provérbio all work and no play [só trabalho e nenhuma diversão], que torna as pessoas obtusas. Os ingleses não se orgulham do talento inventivo e da destreza de seus artesãos e trabalhadores manufatureiros, que até hoje conferiram aos produtos britânicos crédito e reputação universais? A que se deve isso? Provavelmente a nada além da maneira como nossa população trabalhadora, à sua própria vontade, sabe divertir-se. Se fossem obrigados a trabalhar durante todo o ano, todos os seis dias da semana, repetindo incessantemente a mesma tarefa, isso não lhes embotaria o talento e não os tornaria estúpidos e indolentes, em vez de vivos e hábeis? E, sob tal escravidão perpétua, não perderiam nossos trabalhadores sua reputação, em vez de conservá-la? [...] Que habilidade artística poderíamos esperar de animais tão brutalmente extenuados (hard driven animals)? [...] Muitos deles realizam em quatro dias tanto trabalho quanto um francês em cinco ou seis. Mas, se os ingleses tiverem de se tornar trabalhadores braçais perpétuos, é de temer que degenerem (degenerate) até ficar abaixo dos franceses. Se nosso povo é famoso por sua valentia na guerra, não dizemos que isso se deve, de um lado, ao bom roast beef e ao pudim ingleses que traz no estômago e, de outro, não menos, ao nosso espírito constitucional de liberdade? E por que o maior talento inventivo, a energia e a destreza de nossos artesãos e trabalhadores manufatureiros não se deveriam à liberdade com que se divertem à sua maneira? Espero que jamais percam esses privilégios, nem a boa vida da qual procedem igualmente sua capacidade de trabalho e sua coragem!”122
O autor do Essay on Trade and Commerce responde:
“Se a celebração do sétimo dia da semana é considerada uma instituição divina, isso significa que os demais dias da semana pertencem ao trabalho” (ele quer dizer: ao capital, como veremos em seguida) “e não se pode chamar crueldade à imposição desse mandamento de Deus [...] Temos a experiência fatal, no comportamento de nossa ralé manufatureira, de que a humanidade em geral se inclina por natureza à comodidade e à indolência: ela trabalha, em média, não mais do que quatro dias por semana, exceto quando os meios de subsistência encarecem [...] Suponhamos que um bushel de trigo represente todos os meios de subsistência do trabalhador, que custe cinco xelins e que o trabalhador ganhe um xelim por dia com seu trabalho. Nesse caso, ele precisa trabalhar somente cinco dias por semana; apenas quatro, se o bushel custar quatro xelins [...] Mas, como os salários nesse reino são muito altos em comparação com o preço dos meios de subsistência, o trabalhador manufatureiro que trabalha quatro dias possui um excedente de dinheiro com o qual vive ociosamente durante o restante da semana [...] Espero ter dito o suficiente para deixar claro que o trabalho moderado durante seis dias por semana não é escravidão. Nossos trabalhadores agrícolas fazem isso e, ao que tudo indica, são os mais felizes entre os trabalhadores pobres (labouring poor);123 os holandeses fazem o mesmo nas manufaturas e parecem um povo muito feliz. Os franceses também, quando seus numerosos feriados não atrapalham.124 [...] Mas nossa ralé meteu na cabeça a ideia fixa de que, por serem ingleses, têm, por direito de nascimento, o privilégio de ser mais livres e independentes do que” (o povo trabalhador) “de qualquer outro país europeu. Bem, essa ideia, na medida em que influi na valentia de nossos soldados, pode ter alguma utilidade; mas, quanto menos dela possuírem os trabalhadores manufatureiros, melhor para eles próprios e para o Estado. Os trabalhadores jamais deveriam considerar-se independentes de seus superiores (independent of their superiors) [...] É extremamente perigoso encorajar a ralé (mobs) num Estado comercial como o nosso, onde talvez sete oitavos da população total sejam pessoas de pouca ou nenhuma propriedade”.125 “[...] A cura só estará completa quando nossos pobres industriosos se resignarem a trabalhar seis dias pela mesma soma que atualmente recebem por quatro.”126
Com esse objetivo, bem como para “extirpar a ociosidade, a libertinagem e o delírio romântico de liberdade”, e ainda “reduzir o imposto dos pobres, promover o espírito da indústria e baratear o preço do trabalho nas manufaturas”, nosso fiel guardião do capital propõe um meio comprovado: confinar os trabalhadores que dependem da assistência pública, em uma palavra, os indigentes (paupers), numa “casa de trabalho ideal” (an ideal workhouse). “Essa casa deve transformar-se numa casa de terror (House of Terror).”127 Nessa “casa de terror”, nesse “ideal de um asilo de trabalho”, os internos deverão trabalhar “catorze horas por dia, incluído o tempo apropriado para as refeições, de tal modo que restem doze horas completas de trabalho efetivo”.128
Doze horas de trabalho por dia no Ideal Workhouse, a casa de terror de 1770! Sessenta e três anos depois, em 1833, quando o Parlamento inglês reduziu para doze horas completas a jornada das crianças de 13 a 18 anos em quatro ramos fabris, parecia ter chegado o Juízo Final da indústria inglesa! Em 1852, quando Luís Bonaparte procurava firmar sua posição perante a burguesia, abalando a jornada legal, o povo trabalhador francêsE70 bradou a uma só voz: “A lei que reduz a jornada a doze horas é o único bem que nos restou da legislação da República!”129 Em Zurique, o trabalho das crianças com mais de dez anos é limitado a doze horas; no cantão de Argóvia, em 1862, o trabalho das crianças de treze a dezesseis anos foi reduzido de doze horas e meia a doze; na Áustria, em 1860, a jornada das crianças de catorze a dezesseis anos também foi limitada a doze horas.130 Que “progresso desde 1770”, teria exclamado Macaulay “com júbilo”!
A “casa de terror” para indigentes com que a alma do capital ainda sonhava em 1770 ergueu-se, alguns anos depois, como uma gigantesca “casa de trabalho” para os próprios operários manufatureiros. Chamava-se fábrica. E, dessa vez, o ideal empalideceu diante da realidade.
6. A luta pela jornada normal de trabalho. Limitação coercitiva legal do tempo de trabalho. A legislação fabril inglesa de 1833 a 1864
Depois de o capital ter precisado de séculos para prolongar a jornada até seus limites máximos normais e, em seguida, para além deles, até os limites do dia natural de doze horas,131E73 ocorreu, desde o nascimento da grande indústria no último terço do século XVIII, uma aceleração violenta, desmedida, como uma avalanche. Toda barreira de costume e natureza, idade e sexo, dia e noite, foi destruída. Até os conceitos de dia e noite, tão simples e rurais nos antigos estatutos, tornaram-se tão confusos que, ainda em 1860, um juiz inglês teve de recorrer a uma argúcia verdadeiramente talmúdica para declarar, “com autoridade judicial”, o que era dia e o que era noite.132 O capital celebrava suas orgias.
Assim que a classe trabalhadora, aturdida pelo ruído da produção, recuperou um pouco a consciência de sua situação, começou sua resistência, primeiro no país natal da grande indústria, a Inglaterra. Durante três décadas, contudo, as concessões que arrancou permaneceram puramente nominais. O Parlamento promulgou cinco leis relativas ao trabalho entre 1802 e 1833, mas foi esperto o bastante para não destinar um único penny à sua execução compulsória, ao pessoal fiscalizador necessário etc.133 Continuaram letra morta.
“O fato é que, antes da lei de 1833, crianças e jovens eram levados a trabalhar até a exaustão (were worked) a noite inteira, o dia inteiro ou ambos, à vontade (ad libitum).”134
Só a partir da lei fabril de 1833, que abrangia as fábricas de algodão, lã, linho e seda, existe uma jornada normal de trabalho para a indústria moderna. Nada caracteriza melhor o espírito do capital do que a história da legislação fabril inglesa de 1833 a 1864!
A lei de 1833 determina que a jornada fabril comum deve começar às cinco e meia da manhã e terminar às oito e meia da noite. Dentro desses limites, num período de quinze horas, seria legal empregar pessoas jovens, isto é, de treze a dezoito anos, a qualquer hora do dia, contanto que uma mesma pessoa não trabalhasse mais de doze horas em um dia, salvo em certos casos expressamente previstos. O sexto artigo da lei determina “que, no decorrer de cada dia, deve ser concedida a cada uma dessas pessoas de tempo de trabalho limitado uma hora e meia, no mínimo, para refeições”. Foi proibido o emprego de crianças com menos de nove anos, com uma exceção de que trataremos adiante; o trabalho das crianças entre nove e treze anos foi limitado a oito horas diárias. O trabalho noturno, ou seja, segundo essa lei, entre oito e meia da noite e cinco e meia da manhã, foi proibido para todas as pessoas entre nove e dezoito anos.
Os legisladores estavam tão longe de querer tocar na liberdade do capital de sugar a força de trabalho adulta (ou, como diziam, na “liberdade do trabalho”) que conceberam um sistema próprio para evitar uma consequência tão monstruosa da lei fabril.
“O grande mal do sistema fabril, tal como se encontra organizado atualmente”, diz o primeiro relatório do conselho central da comissão, de 25 de junho de 1833, “consiste em criar a necessidade de estender o trabalho infantil até o limite extremo da jornada dos adultos. O único remédio para esse mal, sem restringir o trabalho dos adultos, o que daria origem a um mal maior do que aquele a prevenir, parece ser o plano de empregar duas turmas de crianças.”E75
Esse “plano” foi, portanto, posto em prática sob o nome de sistema de revezamento (System of Relays; relay, tanto em inglês quanto em francês, designa a troca de cavalos de posta em diferentes estações). Assim, por exemplo, das cinco e meia da manhã à uma e meia da tarde, atrelava-se um grupo de crianças de nove a treze anos; da uma e meia às oito e meia da noite, outro grupo; e assim por diante.
Como recompensa por os senhores fabricantes terem desrespeitado com o maior descaramento todas as leis sobre o trabalho infantil promulgadas nos 22 anos anteriores, o Parlamento ainda adoçou a pílula. Determinou que, depois de 1º de março de 1834, nenhuma criança menor de onze anos, depois de 1º de março de 1835 nenhuma criança menor de doze anos e depois de 1º de março de 1836 nenhuma criança menor de treze anos poderia trabalhar mais de oito horas numa fábrica! Esse “liberalismo”, tão indulgente para com o “capital”, era tanto mais digno de reconhecimento quanto o dr. Farre, sir A. Carlisle, sir B. Brodie, sir C. Bell, o sr. Guthrie etc. (em suma, os mais eminentes médicos e cirurgiões (physicians and surgeons)E76 de Londres) haviam declarado, em depoimentos perante a Câmara dos Comuns, que periculum in mora!E77 O dr. Farre expressou-se de maneira ainda mais crua:
“A legislação é igualmente necessária para impedir a morte sob todas as formas pelas quais ela possa ser prematuramente infligida; e certamente este” (o sistema fabril) “deve ser considerado um dos meios mais cruéis de infligi-la.”135
O mesmo Parlamento “reformado” que, por delicadeza com os senhores fabricantes, condenava ainda durante anos as crianças com menos de treze anos ao inferno de 72 horas de trabalho fabril por semana, proibia, por outro lado, na lei da emancipação, que também concedia a liberdade gota a gota, desde o início, que os plantadores obrigassem qualquer escravo negro a trabalhar mais de 45 horas por semana!
Longe de se dar por satisfeito, o capital iniciou agora uma agitação barulhenta que durou anos. Girava principalmente em torno da idade das categorias que, sob o nome de crianças, tinham sido limitadas a oito horas de trabalho e submetidas a certa obrigação escolar. Segundo a antropologia capitalista, a infância terminava aos dez anos, ou, no máximo, aos onze. Quanto mais se aproximava a data de plena execução da lei fabril, o ano fatídico de 1836, com tanto maior fúria se agitava a turba dos fabricantes. De fato, conseguiu intimidar o governo a ponto de este propor, em 1835, a redução do limite da infância de treze para doze anos. Enquanto isso, a pressão de fora (the pressure from without)E79 crescia ameaçadoramente. A Câmara dos Comuns perdeu a coragem de ceder. Recusou-se a lançar crianças de treze anosE80 sob a roda de JuggernautE81 do capital por mais de oito horas diárias, e a lei de 1833 entrou plenamente em vigor. Permaneceu inalterada até junho de 1844.
Durante a década em que regulamentou o trabalho fabril, primeiro parcialmente, depois por inteiro, os relatórios oficiais dos inspetores de fábricas estão repletos de queixas sobre a impossibilidade de executar a lei. Como a lei de 1833 deixara à vontade dos senhores do capital, dentro do período de quinze horas entre cinco e meia da manhã e oito e meia da noite, fazer cada “pessoa jovem” e cada “criança” começar, interromper e terminar suas doze ou oito horas de trabalho à hora que quisessem, e ainda distribuir a cada pessoa horários diferentes para as refeições, os senhores inventaram logo um novo “sistema de revezamento”, no qual os cavalos de trabalho deixavam de ser trocados em estações fixas para ser continuamente atrelados de novo em estações variáveis. Não nos deteremos na beleza desse sistema, ao qual teremos de voltar mais adiante. Mas desde logo está claro que ele anulava a lei fabril inteira, tanto em seu espírito como em sua letra. Como poderiam os inspetores impor, com aquela escrituração complicada referente a cada criança e jovem, a duração legal do trabalho e a concessão dos intervalos de refeição? Em grande parte das fábricas, os antigos abusos brutais logo voltaram a florescer impunemente. Numa reunião com o ministro do Interior, em 1844, os inspetores de fábricas demonstraram a impossibilidade de qualquer fiscalização sob o sistema de revezamento recém-inventado.136
Entretanto, as circunstâncias tinham mudado profundamente. Os operários fabris, sobretudo desde 1838, haviam feito do projeto de lei das dez horas sua palavra de ordem econômica, assim como da CartaE82 sua palavra de ordem política. Parte dos próprios fabricantes, que havia organizado suas fábricas de acordo com a lei de 1833, inundou o Parlamento com memoriais sobre a concorrência imoral dos “falsos irmãos”, aos quais maior descaramento ou condições locais mais favoráveis permitiam infringir a lei. Além disso, por mais que cada fabricante individual quisesse dar livre curso à antiga rapacidade, os porta-vozes e dirigentes políticos da classe dos fabricantes ordenavam uma nova atitude e uma nova linguagem perante os trabalhadores. Tinham iniciado a campanha pela revogação das Leis dos Cereais e precisavam da ajuda dos trabalhadores para vencer. Prometeram, portanto, não apenas dobrar o tamanho do pão,E83 mas também aprovar o projeto das dez horas sob o reino milenar do livre-comércio (Free Trade).137 Tinham, por isso, ainda menos motivos para combater uma medida destinada apenas a tornar efetiva a lei de 1833. Ameaçados em seu interesse mais sagrado, a renda fundiária, os conservadores, finalmente, trovejaram com indignação filantrópica contra as “práticas infames”138 de seus inimigos.
Assim surgiu a lei fabril adicional de 7 de junho de 1844, que entrou em vigor em 10 de setembro de 1844. Ela incluiu uma nova categoria de trabalhadores entre os protegidos: as mulheres com mais de dezoito anos. Foram equiparadas em todos os aspectos aos jovens, tiveram o trabalho limitado a doze horas, foram proibidas de trabalhar à noite etc. Pela primeira vez, portanto, a legislação foi compelida a controlar direta e oficialmente também o trabalho de adultos. O relatório fabril de 1844–1845 diz ironicamente:
“Não chegou ao nosso conhecimento um único caso em que mulheres adultas se tenham queixado dessa intervenção em seus direitos.”139
O trabalho das crianças menores de treze anos foi reduzido para seis horas e meia e, sob certas condições, sete horas diárias.140
Para eliminar os abusos do falso “sistema de revezamento”, a lei estabeleceu, entre outras, as seguintes disposições importantes:
“A jornada de trabalho das crianças e das pessoas jovens deve ser contada a partir do momento em que alguma criança ou pessoa jovem comece a trabalhar de manhã na fábrica.”
Assim, se A começa às oito da manhã e B às dez, a jornada de B deverá terminar, ainda assim, à mesma hora que a de A. O início da jornada deve ser indicado por um relógio público, por exemplo o relógio ferroviário mais próximo, pelo qual deverá ser regulado o sino da fábrica. O fabricante deve afixar na fábrica um aviso em letras grandes com o início, o fim e os intervalos da jornada. Crianças que comecem o trabalho matinal antes do meio-dia não podem voltar a ser empregadas depois da uma da tarde. O grupo da tarde deve, portanto, ser composto de outras crianças, diferentes das do grupo da manhã. A hora e meia reservada às refeições deve ser concedida a todos os trabalhadores protegidos nos mesmos períodos do dia; desse intervalo, pelo menos uma hora deve ocorrer antes das três da tarde.E84 Crianças ou jovens não podem ser empregados por mais de cinco horas antes da uma da tarde sem intervalo de pelo menos meia hora para refeição. Crianças, jovens ou mulheres não podem permanecer, durante nenhuma refeição, numa sala de fábrica onde esteja em curso algum processo de trabalho, e assim por diante.
Vimos que essas disposições minuciosas, que regulamentam os períodos, limites e pausas do trabalho com uniformidade militar pelo toque do sino, de modo algum foram produto de devaneios parlamentares. Desenvolveram-se gradualmente das próprias relações, como leis naturais do modo de produção moderno. Sua formulação, seu reconhecimento oficial e sua proclamação pelo Estado foram resultado de prolongadas lutas de classes. Uma de suas consequências mais imediatas foi que, na prática, a jornada dos operários fabris adultos do sexo masculino também ficou sujeita aos mesmos limites, pois, na maior parte dos processos de produção, a cooperação de crianças, jovens e mulheres era indispensável. No conjunto, portanto, entre 1844 e 1847, a jornada de doze horas vigorou de modo geral e uniforme em todos os ramos industriais submetidos à legislação fabril.
Os fabricantes, contudo, não permitiram esse “progresso” sem um “retrocesso” compensatório. Por instigação deles, a Câmara dos Comuns reduziu a idade mínima das crianças empregáveis de nove para oito anos, a fim de assegurar o “suprimento adicional de crianças fabris”141 devido ao capital por Deus e por direito.
Os anos de 1846 e 1847 marcam época na história econômica da Inglaterra. Revogação das Leis dos Cereais, supressão dos direitos de importação sobre o algodão e outras matérias-primas, livre-comércio declarado estrela-guia da legislação! Em suma, começou o reino milenar. Por outro lado, nesses mesmos anos, o movimento cartista e a agitação pelas dez horas atingiram seu auge. Encontraram aliados entre os conservadores sedentos de vingança. Apesar da resistência fanática do exército livre-cambista, que quebrara sua palavra e era liderado por Bright e Cobden, o projeto de lei das dez horas, por tanto tempo almejado, foi aprovado pelo Parlamento.
A nova lei fabril, de 8 de junho de 1847, estabeleceu que, em 1º de julho de 1847, a jornada das “pessoas jovens” (de treze a dezoito anos) e de todas as trabalhadoras seria reduzida provisoriamente a onze horas; em 1º de maio de 1848, entraria em vigor a limitação definitiva a dez horas. Quanto ao restante, a lei era apenas um aditamento às leis de 1833 e 1844.
O capital empreendeu uma campanha preliminar para impedir a plena execução da lei em 1º de maio de 1848. E os próprios trabalhadores, supostamente instruídos pela experiência, deveriam ajudar a destruir sua própria conquista. O momento fora bem escolhido.
“É preciso lembrar que, em consequência da terrível crise de 1846–1847, reinava grande sofrimento entre os operários fabris, pois muitas fábricas só trabalharam por períodos curtos e outras ficaram completamente paradas. Um número considerável de trabalhadores encontrava-se, portanto, em situação de extrema penúria, muitos endividados. Era de esperar, assim, com bastante segurança, que preferissem trabalhar por mais tempo para compensar as perdas passadas, talvez pagar dívidas, retirar do penhor seus móveis, repor os pertences vendidos ou comprar roupas novas para si e suas famílias.”142
Os senhores fabricantes procuraram intensificar o efeito natural dessas circunstâncias por meio de uma redução geral dos salários de 10%. Isso ocorreu, por assim dizer, como cerimônia inaugural da nova era do livre-comércio. Seguiu-se outra redução, de 8⅓%, quando a jornada foi encurtada para onze horas; essa redução passou ao dobro quando a jornada foi definitivamente limitada a dez horas. Onde as condições permitiam, portanto, os salários foram reduzidos em pelo menos 25%.143E86 Com as possibilidades assim favoravelmente preparadas, iniciou-se entre os trabalhadores uma agitação pela revogação da lei de 1847. Nenhum meio de fraude, sedução ou ameaça foi desprezado, mas tudo em vão. Sobre a meia dúzia de petições em que os trabalhadores tiveram de se queixar de sua “opressão pela lei”, os próprios signatários declararam, quando interrogados oralmente, que suas assinaturas lhes tinham sido arrancadas. “Eram oprimidos, mas por alguém diferente da lei fabril.”144 Como os fabricantes não conseguiram fazer os trabalhadores falar segundo sua vontade, gritaram eles próprios, com tanto mais força, na imprensa e no Parlamento, em nome dos trabalhadores.
Denunciavam os inspetores de fábricas como uma espécie de comissários da Convenção,E87 que sacrificavam impiedosamente o infeliz trabalhador ao capricho de reformar o mundo. Essa manobra também fracassou. O inspetor de fábricas Leonard Horner, pessoalmente e por meio de seus subinspetores, tomou numerosos depoimentos nas fábricas de Lancashire. Aproximadamente 70% dos trabalhadores interrogados manifestaram-se a favor das dez horas; uma porcentagem muito menor preferia onze horas; uma minoria absolutamente insignificante desejava as antigas doze horas.145
Outra manobra “benevolente” consistia em fazer os operários adultos do sexo masculino trabalhar de doze a quinze horas e, depois, apresentar esse fato como a melhor expressão dos desejos do coração proletário. Mas o “impiedoso” inspetor Leonard Horner estava novamente a postos. A maioria daqueles que trabalhavam “horas extras” declarou:
“Prefeririam, de longe, trabalhar dez horas por salário menor, mas não tinham escolha; tantos estavam desempregados, tantos fiandeiros eram obrigados a trabalhar como simples piecersE88, que, se recusassem a jornada mais longa, outros imediatamente lhes tomariam o lugar. A questão, para eles, era esta: ou trabalhar mais tempo ou ficar na rua.”146
A campanha preliminar do capital fracassara, e a lei das dez horas entrou em vigor em 1º de maio de 1848. Entretanto, o fiasco do partido cartista, cujos dirigentes haviam sido presos e cuja organização fora desmantelada, já abalara a confiança da classe trabalhadora inglesa em si mesma. Pouco depois, a insurreição de junho em Paris e sua repressão sangrenta uniram, tanto na Europa continental quanto na Inglaterra, todas as frações das classes dominantes (proprietários fundiários e capitalistas, lobos da bolsa e lojistas, protecionistas e livre-cambistas, governo e oposição, padres e livres-pensadores, jovens prostitutas e velhas freiras) sob o grito comum de salvar a propriedade, a religião, a família, a sociedade! A classe trabalhadora foi proscrita em toda parte, posta fora da lei, submetida à loi des suspects [lei dos suspeitos].E89
Os senhores fabricantes, portanto, já não precisavam constranger-se. Entraram em revolta aberta, não apenas contra a lei das dez horas, mas contra toda a legislação que, desde 1833, procurava pôr algum freio à “livre” sucção da força de trabalho. Foi uma Proslavery Rebellion [rebelião pró-escravidão]E90 em miniatura, conduzida durante mais de dois anos com implacabilidade cínica e energia terrorista, tanto mais baratos quanto o capitalista rebelde não arriscava coisa alguma além da pele de seus trabalhadores.
Para compreender o que vem a seguir, é preciso lembrar que as leis fabris de 1833, 1844 e 1847 permaneciam todas as três em vigor, na medida em que uma não tivesse modificado a outra; que nenhuma delas limitava a jornada dos trabalhadores homens com mais de dezoito anos; e que, desde 1833, o período de quinze horas, das cinco e meia da manhã às oito e meia da noite, continuara a ser o “dia” legal, dentro do qual devia ser realizado, nas condições prescritas, o trabalho primeiro de doze e depois de dez horas dos jovens e das mulheres.
Os fabricantes começaram, aqui e ali, demitindo uma parte, às vezes metade, dos jovens e das trabalhadoras que empregavam; em compensação, restabeleceram o quase desaparecido trabalho noturno entre os homens adultos. A lei das dez horas, clamavam, não lhes deixava alternativa!147
O segundo passo dizia respeito aos intervalos legais para refeições. Ouçamos os inspetores de fábricas:
“Desde a limitação do tempo de trabalho a dez horas, os fabricantes sustentam (embora na prática ainda não tenham levado sua opinião às últimas consequências) que, se, por exemplo, se trabalha das nove da manhã às sete da noite, cumprem suficientemente as disposições legais ao conceder uma hora para refeição antes das nove da manhã e meia hora depois das sete da noite, isto é, uma hora e meia para refeições. Em alguns casos, agora concedem meia hora ou uma hora inteira para o almoço, mas insistem ao mesmo tempo em que absolutamente não estão obrigados a conceder qualquer parte da hora e meia durante a jornada de dez horas.”148
Os senhores fabricantes sustentavam, assim, que as disposições meticulosamente precisas da lei de 1844 sobre refeições davam aos trabalhadores apenas a permissão de comer e beber antes de entrarem na fábrica e depois de saírem dela, portanto, em casa! E por que os trabalhadores não haveriam de almoçar antes das nove da manhã? Os juristas da Coroa decidiram, porém, que as refeições prescritas deviam
“ser concedidas em intervalos durante a jornada efetiva e que é ilegal fazer trabalhar dez horas consecutivas, das nove da manhã às sete da noite, sem interrupção”.149
Depois dessas demonstrações amistosas, o capital iniciou sua revolta com um passo que correspondia à letra da lei de 1844 e, portanto, era legal. A lei de 1844 proibia, de fato, que crianças de oito a treze anos empregadas antes do meio-dia voltassem a trabalhar depois da uma da tarde. Mas não regulamentava de forma alguma as seis horas e meia de trabalho das crianças cuja jornada começasse ao meio-dia ou depois dele! Crianças de oito anos podiam, portanto, se começassem ao meio-dia, trabalhar do meio-dia à uma, uma hora; das duas às quatro da tarde, duas horas; e das cinco às oito e meia da noite, três horas e meia, no total, as seis horas e meia legais! Ou, melhor ainda: para ajustar seu emprego ao trabalho dos homens adultos até as oito e meia da noite, os fabricantes não precisavam lhes dar tarefa alguma antes das duas da tarde e podiam mantê-las na fábrica, ininterruptamente, até as oito e meia!
“E agora se reconhece expressamente que, recentemente, em consequência da avidez dos fabricantes por manter sua maquinaria em funcionamento por mais de dez horas, difundiu-se na Inglaterra a prática de fazer crianças de oito a treze anos, de ambos os sexos, depois de retirados da fábrica todos os jovens e mulheres, trabalhar sozinhas com os homens adultos até as oito e meia da noite.”150
Trabalhadores e inspetores protestaram por razões de higiene e moralidade. Mas o capital respondeu:
“Que meus atos recaiam sobre minha cabeça! Quero meu direito! A penalidade e a garantia do meu título!”E91
De fato, segundo uma relação estatística apresentada à Câmara dos Comuns em 26 de julho de 1850, apesar de todos os protestos, em 15 de julho daquele ano 3.742 crianças de 257 fábricas estavam submetidas a essa “prática”.151 Ainda não bastava! O olhar de lince do capital descobriu que a lei de 1844 não permitia cinco horas de trabalho matinal sem intervalo de ao menos trinta minutos para recuperar as forças, mas nada semelhante determinava para o trabalho da tarde. Exigiu e conseguiu, portanto, o prazer de fazer crianças trabalhadoras de oito anos penar e também passar fome, ininterruptamente, das duas às oito e meia da noite!
“Sim, o peito, Assim diz o título.”152E91
Esse apego de Shylock à letra da lei de 1844, no que ela regulamenta o trabalho infantil, destinava-se apenas a preparar a revolta aberta contra a mesma lei, no que ela regulamenta o trabalho de “jovens e mulheres”. Lembremos que a abolição do “falso sistema de revezamento” constituía o objetivo e o conteúdo principais dessa lei. Os fabricantes abriram sua revolta com a simples declaração de que os artigos da lei de 1844 que proibiam o emprego arbitrário de jovens e mulheres, em fragmentos de tempo livremente escolhidos dentro da jornada fabril de quinze horas, haviam permanecido
“relativamente inofensivos (comparatively harmless) enquanto o tempo de trabalho esteve limitado a doze horas. Sob a lei das dez horas, tornaram-se uma injustiça intolerável (hardship)”.153
Informaram, então, aos inspetores, com a maior frieza, que passariam por cima da letra da lei e restabeleceriam por conta própria o antigo sistema.154 Agiriam no interesse dos próprios trabalhadores, tão excessivamente aconselhados,
“para poder pagar-lhes salários mais altos”. “Esse seria o único plano possível para conservar a supremacia industrial da Grã-Bretanha sob a lei das dez horas.”155 “Talvez seja um pouco difícil descobrir irregularidades sob o sistema de revezamento, mas o que importa isso? (what of that?) Deverá o grande interesse fabril deste país ser tratado como coisa secundária só para poupar aos inspetores e subinspetores de fábricas um pouco mais de trabalho (some little trouble)?”156
Nada disso, naturalmente, adiantou. Os inspetores de fábricas recorreram aos tribunais. Mas logo tal nuvem de petições dos fabricantes cobriu o ministro do Interior, sir George Grey, que, numa circular de 5 de agosto de 1848, instruiu os inspetores a
“não proceder, em geral, por violação da letra da lei, desde que não se demonstrasse que o sistema de revezamento estivesse sendo empregado abusivamente para fazer jovens e mulheres trabalhar mais de dez horas”.
Em seguida, o inspetor J. Stuart permitiu o chamado sistema de revezamento durante o período de quinze horas da jornada fabril em toda a Escócia, onde ele logo voltou a florescer como antes. Os inspetores ingleses, ao contrário, declararam que o ministro não tinha poder ditatorial para suspender leis e continuaram a proceder judicialmente contra os rebeldes pró-escravidão.
Mas para que serviam todas essas intimações à justiça, se os tribunais (os magistrados dos condados, county magistrates)157 absolviam os acusados? Nesses tribunais, os senhores fabricantes julgavam a si mesmos. Um exemplo. Certo Eskrigge, fabricante de fios de algodão da firma Kershaw, Leese & Co., apresentou ao inspetor de fábricas de seu distrito um esquema de sistema de revezamento destinado à sua fábrica. Diante da recusa, manteve-se inicialmente inativo. Alguns meses depois, um indivíduo chamado Robinson, também fabricante de fios de algodão e, se não era o Sexta-Feira, pelo menos algum parente de Eskrigge, compareceu perante os juízes municipais (Borough Justices)E96 de Stockport pela introdução de um plano de revezamento idêntico ao concebido por Eskrigge. Havia quatro juízes, três dos quais fabricantes de fios de algodão, presididos pelo mesmo inevitável Eskrigge. Eskrigge absolveu Robinson e declarou, em seguida, que aquilo que era direito de Robinson também seria justo para Eskrigge. Amparado em sua própria decisão judicial, introduziu imediatamente o sistema em sua própria fábrica.158 A própria composição desses tribunais, aliás, já constituía aberta violação da lei.159
“Essas farsas judiciais”, exclama o inspetor Howell, “clamam por remédio [...] ou se adapta a lei a essas sentenças, ou se confia sua aplicação a um tribunal menos falível, que adapte suas decisões à lei [...] em todos esses casos. Como se deseja um juiz remunerado!”160
Os juristas da Coroa declararam absurda a interpretação da lei de 1848 feita pelos fabricantes,E97 mas os salvadores da sociedade não se deixaram abalar.
“Depois de haver tentado”, relata Leonard Horner, “impor a lei por meio de dez processos em sete distritos judiciais diferentes, e de receber apoio dos magistrados em apenas um caso, [...] considero inútil qualquer outro processo pela violação da lei. A parte da lei destinada a criar uniformidade nas horas de trabalho [...] já não existe em Lancashire. Tampouco eu e meus subinspetores dispomos de qualquer meio de nos certificar de que as fábricas onde vigora o chamado sistema de revezamento não empreguem jovens e mulheres por mais de dez horas [...] No fim de abril de 1849 já trabalhavam segundo esse método 114 fábricas de meu distrito, e seu número cresce vertiginosamente nos últimos tempos. Em geral, trabalham agora treze horas e meia, das seis da manhã às sete e meia da noite; em alguns casos, quinze horas, das cinco e meia da manhã às oito e meia da noite.”161
Já em dezembro de 1848, Leonard Horner possuía uma lista de 65 fabricantes e 29 supervisores de fábricas que declaravam, unanimemente, que nenhum sistema de supervisão poderia impedir o mais amplo excesso de trabalho sob esse sistema de revezamento.162 As mesmas crianças e jovens eram deslocados ora da sala de fiação para a de tecelagem etc., ora, durante quinze horas, de uma fábrica para outra (shifted).163 Como controlar um sistema
“que abusa da palavra revezamento para embaralhar os braços, em interminável variedade, como cartas de jogar, e deslocar diariamente as horas de trabalho e descanso dos diferentes indivíduos de tal modo que o mesmo conjunto completo de trabalhadores nunca coopere no mesmo lugar e à mesma hora”?164
Mas, deixando inteiramente de lado o excesso real de trabalho, esse chamado sistema de revezamento era um produto da fantasia do capital que Fourier jamais superou em seus esboços humorísticos das courtes séances [sessões curtas],E99 com a única diferença de que a atração do trabalho fora transformada em atração do capital. Considerem-se os esquemas dos fabricantes, elogiados pela boa imprensa como modelos “do que um grau razoável de cuidado e método é capaz de realizar” (what a reasonable degree of care and method can accomplish). O pessoal às vezes era distribuído em doze a quinze categorias, cujos componentes, por sua vez, mudavam constantemente. Durante o período de quinze horas da jornada fabril, o capital atraía o trabalhador ora por trinta minutos, ora por uma hora, e depois o repelia, para tornar a atraí-lo e expulsá-lo da fábrica, perseguindo-o de um lado para outro em fragmentos dispersos de tempo, sem jamais perder o controle sobre ele, até completar as dez horas de trabalho. Como num palco, as mesmas pessoas tinham de aparecer alternadamente nas diferentes cenas dos diferentes atos. Mas, assim como o ator pertence ao teatro durante toda a duração da peça, agora os trabalhadores pertenciam à fábrica durante quinze horas, sem contar o tempo de deslocamento de ida e volta. As horas de descanso convertiam-se, assim, em horas de ociosidade forçada, que empurravam o jovem operário para a taberna e a jovem operária para o bordel. A cada nova ideia que o capitalista inventava diariamente para manter a maquinaria em funcionamento por doze ou quinze horas sem aumentar o número de trabalhadores, estes tinham de engolir a refeição ora num retalho de tempo, ora em outro. Durante a agitação pelas dez horas, os fabricantes gritavam que a corja operária apresentava petições esperando receber salário de doze horas por trabalhar dez. Agora haviam virado a medalha: pagavam salários de dez horas por dispor da força de trabalho durante doze ou quinze!165 Eis o que se escondia no poodle:E102 a versão dos fabricantes para a lei das dez horas! Eram os mesmos livre-cambistas untuosos, transbordantes de amor à humanidade, que durante dez anos completos da campanha contra as Leis dos Cereais haviam calculado para os trabalhadores, até o último centavo, que, com a livre importação de cereais, dez horas de trabalho seriam plenamente suficientes, graças aos recursos da indústria inglesa, para enriquecer os capitalistas.166
A revolta de dois anos do capital foi finalmente coroada por uma sentença de um dos quatro tribunais superiores da Inglaterra, o Court of Exchequer [Tribunal do Tesouro], que decidiu, num caso submetido a ele em 8 de fevereiro de 1850, que os fabricantes agiam, de fato, contra o sentido da lei de 1844, mas que a própria lei continha certas palavras que a tornavam sem sentido. “Com essa decisão, a lei das dez horas foi abolida.”167 Uma massa de fabricantes que até então ainda hesitara em empregar o sistema de revezamento para jovens e trabalhadoras aderiu a ele com entusiasmo.168
A essa vitória aparentemente definitiva do capital seguiu-se, porém, uma reviravolta imediata. Até então, os trabalhadores haviam oposto uma resistência passiva, embora inflexível e renovada todos os dias. Passaram agora a protestar em assembleias ruidosas e ameaçadoras em Lancashire e Yorkshire. A pretensa lei das dez horas, diziam, não passara de uma fraude, de uma trapaça parlamentar; jamais existira! Os inspetores de fábrica advertiram energicamente o governo de que o antagonismo entre as classes atingira uma tensão inacreditável.
Uma parte dos próprios fabricantes resmungava:
“Em virtude das decisões contraditórias dos magistrados, reinava uma situação inteiramente anormal e anárquica. Uma lei valia em Yorkshire, outra em Lancashire; uma lei, numa paróquia de Lancashire, e outra, na paróquia imediatamente vizinha. O fabricante das grandes cidades podia contornar a lei, enquanto o das localidades rurais não encontrava pessoal suficiente para o sistema de revezamento, muito menos para transferir os trabalhadores de uma fábrica para outra, etc.”
E a exploração igual da força de trabalho é o primeiro direito humano do capital.
Nessas circunstâncias, chegou-se a um compromisso entre fabricantes e trabalhadores, sancionado pelo Parlamento na nova lei fabril complementar de 5 de agosto de 1850. Para “jovens e mulheres”, a jornada foi elevada de dez para dez horas e meia nos cinco primeiros dias da semana e limitada a sete horas e meia aos sábados. O trabalho devia ocorrer entre as seis da manhã e as seis da tarde,169 com pausas de uma hora e meia para as refeições,E104 concedidas simultaneamente e segundo as disposições de 1844, etc. Assim se pôs fim, de uma vez por todas, ao sistema de revezamento.170 Para o trabalho infantil, continuava em vigor a lei de 1844.
Uma categoria de fabricantes assegurou mais uma vez, como anteriormente, direitos senhoriais especiais sobre as crianças proletárias: os fabricantes de seda. Em 1833, haviam uivado, em tom de ameaça, que, “se lhes tirassem a liberdade de fazer crianças de qualquer idade trabalhar penosamente dez horas por dia, teriam de fechar suas fábricas” (if the liberty of working children of any age for 10 hours a day was taken away, it would stop their works). Afirmavam ser impossível comprar um número suficiente de crianças maiores de treze anos. Extorquiram o privilégio desejado. Uma investigação posterior demonstrou que o pretexto era pura mentira,171 o que, contudo, não os impediu, durante uma década, de fiar seda diariamente por dez horas à custa do sangue de crianças pequenas, que precisavam ser colocadas de pé sobre cadeiras para executar o trabalho.172 A lei de 1844 de fato os “privou” da “liberdade” de empregar crianças menores de onze anos por mais de seis horas e meia, mas, em compensação, garantiu-lhes o privilégio de utilizar durante dez horas diárias crianças de onze a treze anos e anulou a obrigação de frequentar a escola prescrita para as crianças de outras fábricas.
Dessa vez, o pretexto foi o seguinte:
“A delicadeza do tecido exige dedos de uma delicadeza que só se adquire pelo ingresso precoce nessas fábricas.”173
Por causa dos delicados dedos, as crianças eram inteiramente sacrificadas, como o gado bovino do sul da Rússia por sua pele e seu sebo. Finalmente, em 1850, o privilégio concedido em 1844 ficou limitado aos departamentos de torção e de enrolamento da seda; aqui, porém, para indenizar o capital privado de sua “liberdade”, o tempo de trabalho das crianças entre onze e treze anos foi elevado de dez para dez horas e meia. Pretexto: “O trabalho é mais leve nas fábricas de seda do que nas outras fábricas e de maneira alguma tão prejudicial à saúde.”174 Uma investigação médica oficial comprovou depois precisamente o contrário:
“A taxa média de mortalidade nos distritos da seda é excepcionalmente elevada e, entre a população feminina, chega a superar a dos distritos algodoeiros de Lancashire.”175
Apesar dos protestos dos inspetores de fábrica, repetidos semestralmente, o abuso persiste até hoje.176E106
A lei de 1850 transformou o período de quinze horas, das cinco e meia da manhã às oito e meia da noite, num período de doze horas, das seis da manhã às seis da tarde, apenas para “jovens e mulheres”. Portanto, não para as crianças, que ainda podiam ser utilizadas meia hora antes do começo e duas horas e meia depois do encerramento desse período, embora a duração total de seu trabalho não pudesse ultrapassar seis horas e meia. Durante a discussão da lei, os inspetores de fábrica apresentaram ao Parlamento uma estatística dos infames abusos dessa anomalia. Em vão. Por trás dela espreitava a intenção de fazer a jornada dos trabalhadores adultos voltar a quinze horas, com a ajuda das crianças, nos anos de prosperidade. A experiência dos três anos seguintes demonstrou que tal tentativa necessariamente fracassaria diante da resistência dos trabalhadores adultos do sexo masculino.177 Por isso, a lei de 1850 foi finalmente complementada, em 1853, pela proibição de “empregar crianças pela manhã antes e à noite depois dos jovens e das mulheres”. A partir de então, com poucas exceções, o regime fabril de 1850 passou a regular a jornada de trabalho de todos os trabalhadores nos ramos industriais a ele sujeitos.178 Já transcorrera meio século desde a promulgação da primeira lei fabril.179
A legislação ultrapassou pela primeira vez seu campo original com a Printworks’ Act (lei sobre estamparias de tecidos de algodão etc.) de 1845. A má vontade com que o capital consentiu nessa nova “extravagância” transparece de cada linha da lei! Ela limita a jornada das crianças de oito a treze anos e das mulheres a dezesseis horas, entre as seis da manhã e as dez da noite, sem qualquer intervalo legalmente obrigatório para refeições. Autoriza que trabalhadores do sexo masculino maiores de treze anos sejam extenuados no trabalho, dia e noite, pelo tempo que se queira.180 É um aborto parlamentar.181
Ainda assim, o princípio havia triunfado com sua vitória nos grandes ramos industriais que constituem a atividade mais característica do modo de produção moderno. Seu extraordinário desenvolvimento entre 1853 e 1860, acompanhado do renascimento físico e moral dos operários fabris, saltava aos olhos até do mais obtuso. Os próprios fabricantes, dos quais a limitação e a regulamentação legais da jornada haviam sido arrancadas passo a passo ao longo de meio século de guerra civil, apontavam agora, com ostentação, o contraste em relação aos domínios de exploração que continuavam “livres”.182 Os fariseus da “economia política” proclamavam então o reconhecimento da necessidade de uma jornada legalmente regulamentada como uma inovação característica de sua “ciência”.183 Compreende-se facilmente que, uma vez submetidos ao inevitável e reconciliados com ele os magnatas fabris, a força de resistência do capital tenha diminuído gradualmente, enquanto crescia a capacidade de ataque da classe trabalhadora, à medida que aumentava o número de seus aliados nas camadas da sociedade não diretamente envolvidas. Daí o progresso comparativamente rápido a partir de 1860.
As tinturarias e branqueadoras184 foram submetidas à lei fabril de 1850 em 1860, as fábricas de rendas e de meias, em 1861. Em consequência do primeiro relatório da “Comissão sobre o Emprego de Crianças” (1863), tiveram o mesmo destino as manufaturas de todos os artigos de barro (não apenas a cerâmica), de fósforos, espoletas, cartuchos, papéis de parede, o corte de veludo de algodão (fustian cutting) e numerosos processos reunidos sob a denominação de finishing (acabamento final).
Em 1863, o “branqueamento ao ar livre”185 e a panificação foram submetidos a leis próprias. A primeira proíbe, entre outras coisas, o trabalho noturno de crianças, jovens e mulheres (das oito da noite às seis da manhã); a segunda proíbe o emprego de ajudantes de padeiro menores de dezoito anos entre as nove da noite e as cinco da manhã. Voltaremos às propostas posteriores da comissão mencionada, que ameaçam privar da “liberdade” todos os ramos industriais ingleses importantes, com exceção da agricultura, das minas e dos transportes.185a
7. A luta pela jornada normal de trabalho. Repercussão da legislação fabril inglesa em outros países
O leitor se recorda de que a produção de mais-valor, ou a extração de mais-trabalho, constitui o conteúdo e o objetivo específicos da produção capitalista, independentemente de qualquer transformação do próprio modo de produção que possa resultar da subordinação do trabalho ao capital. Recorda-se também de que, do ponto de vista desenvolvido até aqui, somente o trabalhador independente e, portanto, juridicamente maior de idade contrata com o capitalista como vendedor de mercadorias. Assim, se em nosso esboço histórico desempenham papel principal, de um lado, a indústria moderna e, de outro, o trabalho de pessoas física e juridicamente menores de idade, a primeira nos serviu apenas como esfera particular, e o segundo, como exemplo especialmente expressivo da exploração do trabalho. Sem antecipar, contudo, o desenvolvimento posterior, da simples conexão dos fatos históricos decorre o seguinte.
Primeiro: Nos ramos industriais inicialmente revolucionados pela água, pelo vapor e pela maquinaria (essas primeiras criações do modo de produção moderno, as fiações e tecelagens de algodão, lã, linho e seda), satisfaz-se primeiro o impulso do capital de prolongar a jornada de trabalho sem medida nem consideração. O modo material de produção transformado e as relações sociais dos produtores transformadas em correspondência com ele186 produzem inicialmente o descomedimento e provocam, em reação, o controle social, que limita, regula e uniformiza legalmente a jornada de trabalho e seus intervalos. Durante a primeira metade do século XIX, por isso, esse controle aparece apenas como legislação de exceção.187 Assim que ela conquistou o território original do novo modo de produção, constatou-se que, nesse meio-tempo, muitos outros ramos produtivos haviam ingressado no regime fabril propriamente dito; mais ainda, manufaturas de métodos de operação mais ou menos antiquados, como as manufaturas de cerâmica, as vidrarias etc., ofícios antigos, como a panificação, e, por fim, até o chamado trabalho domiciliar disperso, como a fabricação de pregos etc.,188 haviam sucumbido à exploração capitalista havia muito, tanto quanto a fábrica. A legislação viu-se, assim, obrigada a abandonar gradualmente seu caráter excepcional ou, onde procede com casuísmo romano, como na Inglaterra, a declarar arbitrariamente que qualquer casa onde se trabalha constitui uma fábrica (factory).189
Segundo: A história da regulamentação da jornada de trabalho em alguns modos de produção e, em outros, a luta ainda persistente em torno dessa regulamentação demonstram de forma palpável que o trabalhador isolado, como vendedor “livre” de sua força de trabalho, sucumbe sem resistência quando a produção capitalista atinge certo grau de maturidade. A criação de uma jornada normal de trabalho é, portanto, produto de uma guerra civil prolongada, mais ou menos dissimulada, entre a classe capitalista e a classe trabalhadora. Como a luta se inicia no âmbito da indústria moderna, desenrola-se primeiro na terra natal desta, a Inglaterra.190 Os operários fabris ingleses foram os campeões da luta tanto da classe trabalhadora inglesa quanto da moderna classe trabalhadora em geral, assim como seus teóricos foram os primeiros a lançar o desafio à teoria do capital.191 Por isso, o filósofo fabril Ure denuncia como vergonha indelével da classe trabalhadora inglesa o fato de ela ter inscrito em sua bandeira “a escravidão das leis fabris”, em oposição ao capital, que lutava virilmente pela “perfeita liberdade do trabalho”.192
A França segue a Inglaterra a passos claudicantes. Foi necessária a Revolução de Fevereiro para dar origem à lei das doze horas,193 muito mais defeituosa que seu original inglês. Ainda assim, o método revolucionário francês também faz valer suas vantagens peculiares. De um só golpe, impõe a todos os ateliês e fábricas, sem distinção, o mesmo limite para a jornada de trabalho, ao passo que a legislação inglesa cede a contragosto à pressão das circunstâncias, ora num ponto, ora noutro, e está no melhor caminho para criar um novo emaranhado jurídico inextricável.194 Por outro lado, a lei francesa proclama como princípio aquilo que na Inglaterra só foi conquistado em nome de crianças, menores de idade e mulheres e que apenas recentemente vem sendo reivindicado como direito geral.195
Nos Estados Unidos da América do Norte, todo movimento operário independente permaneceu paralisado enquanto a escravidão desfigurou uma parte da República. O trabalho de pele branca não pode se emancipar onde o trabalho de pele negra é marcado a ferro. Mas da morte da escravidão brotou imediatamente uma vida rejuvenescida. O primeiro fruto da Guerra Civil foi a agitação pela jornada de oito horas, que avançou com as botas de sete léguas da locomotiva, do Atlântico ao Pacífico, da Nova Inglaterra à Califórnia. O Congresso Geral dos Trabalhadores, reunido em BaltimoreE114 (agosto de 1866), declarou:
“A primeira e grande exigência do presente, para libertar o trabalho deste país da escravidão capitalista, é a aprovação de uma lei que estabeleça oito horas como jornada normal de trabalho em todos os estados da União americana. Estamos decididos a empregar toda a nossa força até alcançar esse resultado glorioso.”196
Ao mesmo tempo (no início de setembro de 1866), o “Congresso Internacional dos Trabalhadores”, reunido em Genebra, aprovou, por proposta do Conselho Geral de Londres: “Declaramos que a limitação da jornada de trabalho é uma condição preliminar sem a qual fracassarão todas as demais aspirações à emancipação... Propomos oito horas de trabalho como limite legal da jornada.”E115
Dessa maneira, o movimento operário que surgiu instintivamente, dos dois lados do oceano Atlântico, das próprias relações de produção, confirmou a afirmação do inspetor de fábricas inglês R. J. Saunders:
“Jamais será possível empreender outros passos para a reforma da sociedade com qualquer perspectiva de êxito se antes não se limitar a jornada de trabalho e não se fizer cumprir rigorosamente o limite prescrito.”197
É preciso reconhecer que nosso trabalhador sai do processo de produção de maneira diferente daquela em que entrou. No mercado, apresentava-se como proprietário da mercadoria “força de trabalho” diante de outros proprietários de mercadorias: proprietário de mercadorias diante de proprietário de mercadorias. O contrato pelo qual vendeu sua força de trabalho ao capitalista demonstrava, por assim dizer, preto no branco, que ele dispunha livremente de si próprio. Depois de concluído o negócio, descobre-se que ele não era um “agente livre”; que o período pelo qual tem liberdade de vender sua força de trabalho é o período pelo qual é compelido a vendê-la;198E116 que, de fato, seu sugador não o larga “enquanto houver um músculo, um tendão, uma gota de sangue a explorar”.199 Para se “protegerem” da serpente de seus tormentosE118, os trabalhadores precisam unir suas cabeças e, como classe, impor uma lei estatal, uma barreira social todo-poderosa que os impeça, por meio de um contrato voluntário com o capital, de vender a si mesmos e à sua descendência à morte e à escravidão.200 No lugar do pomposo catálogo dos “direitos inalienáveis do homem” surge a modesta Magna CartaE119 de uma jornada de trabalho legalmente limitada, que “finalmente deixa claro quando termina o tempo que o trabalhador vende e quando começa o tempo que pertence a ele próprio”.201
Quantum mutatus ab illo!E120
Notas
Nota 35“Uma jornada de trabalho é uma grandeza indeterminada; pode ser longa ou curta.” (An Essay on Trade and Commerce, containing Observations on Taxation etc., Londres, 1770, p. 73.)
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Nota 36Essa questão é infinitamente mais importante que a célebre pergunta de Sir Robert Peel à Câmara de Comércio de Birmingham: “What is a pound?”E1, pergunta que só pôde ser formulada porque Peel tinha tão pouca clareza sobre a natureza do dinheiro quanto os “little shilling men”E2 de Birmingham.
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Nota editorial E1“O que é uma libra?” Glosa de What is a pound?
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Nota editorial E2“Homens do pequeno xelim”: corrente monetária inglesa ligada à escola de Birmingham, na primeira metade do século XIX, com Thomas Attwood entre seus representantes. Segundo a MEW, seus partidários tratavam o dinheiro como unidade de conta e propunham reduzir o conteúdo de ouro da moeda, esperando elevar preços, ampliar a circulação e estimular a indústria. O aparato critica essa concepção e destaca o benefício que a desvalorização traria aos devedores, em prejuízo dos credores.
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Nota 37“É tarefa do capitalista extrair do capital despendido a maior soma possível de trabalho.” (“D'obtenir du capital dépensé la plus forte somme de travail possible.”) (J.-G. Courcelle-Seneuil, Traité théorique et pratique des entreprises industrielles, 2ª ed., Paris, 1857, p. 62.)
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Nota 38“A perda de uma hora de trabalho por dia representa um dano extraordinariamente grande para um Estado comercial.” “O consumo de artigos de luxo entre os trabalhadores pobres deste reino é muito grande, especialmente entre a ralé das manufaturas; com isso, porém, eles também consomem seu tempo, um consumo mais funesto que qualquer outro.” (An Essay on Trade and Commerce etc., pp. 47 e 153.)
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Nota 39“Se o trabalhador diarista livre repousa por um instante, a economia sórdida, que o segue com olhos inquietos, afirma que ele a está roubando.” (N. Linguet, Théorie des Loix Civiles etc., Londres, 1767, t. II, p. 466.)
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Nota 40Durante o grande strikeE3 dos London builders,E4 em 1860–1861, pela redução da jornada para nove horas, seu comitê publicou uma declaração que se aproxima, em parte, da defesa apresentada por nosso trabalhador. A declaração alude, com certa ironia, ao fato de o mais ávido por lucros entre os building masters,E5 um certo Sir M. Peto, gozar de “fama de santidade”. (Esse mesmo Peto, depois de 1867, teve um fim semelhante ao de Strousberg!)
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Nota editorial E3Greve. Glosa de strike.
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Nota editorial E4Trabalhadores da construção de Londres. Glosa de London builders.
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Nota editorial E5Empresários da construção. Glosa de building masters; o alemão da MEW é Bauunternehmer.
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Nota 41“Aqueles que trabalham ... na realidade alimentam tanto os pensionistas chamados ricos como a si próprios.” (Edmund Burke, obra citada, pp. 2–3.)
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Nota editorial E6Aristocrata. Glosa MEW da expressão grega, p. 249.
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Nota editorial E7Cidadão romano. Glosa MEW da expressão latina, p. 249.
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Nota 42Niebuhr observa com muita ingenuidade, em sua História romana: “Não se pode negar que obras como as dos etruscos, que causam espanto mesmo em suas ruínas, pressupõem, em Estados pequenos (!), senhores de corveia e servos”. Sismondi disse, com muito mais profundidade, que as “rendas de Bruxelas” pressupõem senhores do salário e servidores assalariados.
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Nota 43“Não se pode contemplar esses infelizes” (nas minas de ouro entre o Egito, a Etiópia e a Arábia), “que sequer conseguem manter limpo o corpo ou cobrir a nudez, sem lamentar seu destino miserável. Pois ali não há indulgência nem piedade pelos doentes, pelos frágeis, pelos velhos ou pela fraqueza feminina. Todos têm de continuar trabalhando, obrigados a golpes, até que a morte ponha fim a seus tormentos e à sua miséria.” (Diodoro da Sicília, Biblioteca histórica, livro 3, cap. 13, [p. 260].)
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Nota 44O que segue refere-se às condições das províncias romenas tal como existiam antes das transformações iniciadas desde a Guerra da Crimeia.E8
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Nota editorial E8Resumo da nota 55 do apêndice MEW, p. 850, sobre as transformações de Kusa. Alexander Kusa foi eleito hospodar da Moldávia e da Valáquia em janeiro de 1859; a união dos principados formou um Estado romeno unificado. Seu programa de reformas encontrou oposição dos proprietários fundiários e de parte da burguesia. Após a rejeição parlamentar do projeto agrário, Kusa dissolveu a Assembleia em 1864. A nova situação constitucional ampliou o eleitorado e os poderes do governo; a reforma agrária previu a abolição da servidão e a atribuição de terras aos camponeses mediante resgate.
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Nota 44aNota à terceira edição, de F. Engels. Isso se aplica também à Alemanha e, especialmente, à Prússia situada a leste do Elba. No século XV, o camponês alemão estava quase por toda parte sujeito a determinadas prestações em produtos e trabalho, mas, quanto ao restante, era pelo menos livre de fato. Os colonos alemães em Brandemburgo, Pomerânia, Silésia e Prússia Oriental eram até mesmo juridicamente reconhecidos como livres. A vitória da nobreza na Guerra dos Camponeses pôs fim a isso. Não só os camponeses derrotados do sul da Alemanha voltaram a ser servos. Já a partir da metade do século XVI, os camponeses livres da Prússia Oriental, de Brandemburgo, da Pomerânia e da Silésia, e logo depois os de Schleswig-Holstein, foram rebaixados à condição de servos. (Maurer, Fronhöfe, vol. IV; Meitzen, Der Boden des Pr. Staats; Hanssen, Leibeigenschaft in Schleswig-Holstein.) F. E.
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Nota editorial E9Resumo da nota 69 do apêndice MEW, p. 852. O Règlement organique de 1831 foi a primeira constituição dos principados danubianos, então ocupados por tropas russas em consequência do Tratado de Adrianópolis, de 14 de setembro de 1829, que encerrou a guerra russo-turca de 1828–1829. Seu projeto foi elaborado por P. D. Kisselev. As assembleias eleitas pelos proprietários exerciam o poder legislativo; hospodares eleitos vitaliciamente por representantes dos proprietários, do clero e das cidades exerciam o executivo. Mantiveram-se a ordem feudal e a corveia, com o poder concentrado nos proprietários. O regulamento também aboliu barreiras alfandegárias internas e a tortura, estabeleceu a liberdade comercial, separou justiça e administração e permitiu aos camponeses mudar de senhor. Foi abolido durante a revolução de 1848.
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Nota editorial E10O impresso MEW, p. 253, confirma as duas ocorrências de 54, também presentes na transcrição digital. O cálculo imediatamente anterior resulta em 56 dias: 36 + 3 + 3 + 14 = 56. Conserva-se a divergência da fonte, sem substituir silenciosamente 54 por 56 nem supor uma explicação documental não demonstrada.
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Nota 45Para mais detalhes, veja-se É. Regnault, Histoire politique et sociale des Principautés Danubiennes, Paris, 1855, [p. 304 e segs.].
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Nota 46“Em geral, dentro de certos limites, a superação da estatura média de uma espécie é indício de prosperidade dos organismos. No ser humano, a estatura diminui quando sua prosperidade é prejudicada por condições físicas ou sociais. Em todos os países europeus onde existe recrutamento militar obrigatório, desde sua introdução a estatura média dos homens adultos e, de modo geral, sua aptidão para o serviço militar diminuíram. Antes da Revolução (1789), a estatura mínima de um soldado de infantaria na França era de 165 centímetros; em 1818 (lei de 10 de março), 157; pela lei de 21 de março de 1832, 156 centímetros. Na França, em média, mais da metade é dispensada por falta de estatura ou por enfermidades. Na Saxônia, a estatura militar exigida era de 178 centímetros em 1780; agora é de 155. Na Prússia, é de 157. Segundo dados do doutor Meyer publicados no Bayrische Zeitung de 9 de maio de 1862, resulta de uma média de nove anos que, a cada mil convocados na Prússia, 716 são inaptos para o serviço militar: 317 por baixa estatura e 399 por enfermidades... Berlim, em 1858, não conseguiu completar seu contingente de recrutas; faltaram 156 homens.” (J. von Liebig, Die Chemie in ihrer Anwendung auf Agrikultur und Physiologie, 7ª ed., 1862, vol. I, pp. 117–118.)
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Nota 47A história da lei fabril de 1850 será examinada no decorrer deste capítulo.
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Nota 48Tratarei apenas ocasionalmente do período entre o começo da grande indústria na Inglaterra e 1845 e remeto o leitor, a esse respeito, a Friedrich Engels, A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, Leipzig, 1845.E11 A profundidade com que Engels compreendeu o espírito do modo de produção capitalista se revela nos Factory Reports, Reports on Mines etc. publicados desde 1845; e o cuidado admirável com que descreveu em detalhe as condições existentes se demonstra pela mais superficial comparação de sua obra com os relatórios oficiais da Children's Employment Commission publicados de dezoito a vinte anos depois (1863–1867).E12 Esses relatórios tratam precisamente de ramos industriais nos quais, até 1862, a legislação fabril ainda não havia sido introduzida, e em parte ainda não foi introduzida. Nessas áreas, as condições descritas por Engels não haviam sofrido, por imposição externa, nenhuma alteração de maior ou menor vulto. Retiro meus exemplos principalmente do período de livre-comércio posterior a 1848, aquela época paradisíaca sobre a qual os mascates do livre-comércio, tão grandiloquentes quanto desonestos em matéria científica, despejam entre os alemães tantas fábulas. De resto, a Inglaterra aparece aqui em primeiro plano apenas porque representa de forma clássica a produção capitalista e é o único país que dispõe de uma estatística oficial contínua sobre os assuntos examinados.
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Nota editorial E11Ver o volume 2 da edição MEW. Remissão dos editores da MEW na p. 254, não ao volume 2 desta tradução.
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Nota editorial E12A nota 48 da MEW, p. 254, traz “18 a 20 anos” e “1863–1867”. Contados desde 1845, os extremos do intervalo correspondem a 18 e 22 anos. Conservam-se a formulação e as datas da fonte, com a divergência explicitada.
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Nota 49Suggestions etc. by Mr. L. Horner, Inspector of Factories, em Factories Regulation Act. Ordered by the House of Commons to be printed 9 Aug. 1859, pp. 4–5.
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Nota editorial E13A fonte impressa, p. 255, traz 27 dias. A soma semanal é exata: 300 + 40 = 340 minutos, ou 5h40; em 50 semanas, são 17.000 minutos. Divididos por jornadas de 10½ horas, correspondem a cerca de 26,984 dias, arredondáveis a 27; em jornadas médias de dez horas, seriam 28⅓ dias. O excerto não explicita o divisor: a primeira conta mostra uma compatibilidade, não prova a base adotada pelo relatório. A citação seguinte, sobre cinco minutos diários e 2½ dias anuais, é compatível com 300 dias de trabalho e jornadas de dez horas: 5 × 300 ÷ 600 = 2½. Já a passagem de doze para treze meses não fornece uma base anual detalhada. Preservaram-se as três formulações citadas, sem tratá-las como uma única conta exata.
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Nota 50Reports of the Insp. of Fact. for the half year, Oct. 1856, p. 35.
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Nota 51Report etc. 30th April 1858, p. 9.
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Nota 52Reports etc., obra e lugar citados, p. 10.
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Nota 53Reports etc., obra e lugar citados, p. 25.
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Nota 54Reports etc. for the half year ending 30th April 1861, ver apêndice n.º 2; Reports etc. 31st Octob. 1862, pp. 7, 52–53. As infrações voltaram a tornar-se mais numerosas no último semestre de 1863. Cf. Reports etc. ending 31st Oct. 1863, p. 7.
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Nota 55Reports etc. 31st Oct. 1860, p. 23. O seguinte episódio mostra com que fanatismo, segundo as declarações judiciais dos fabricantes, suas “mãos” se opõem a qualquer interrupção do trabalho fabril. No começo de junho de 1836, chegaram aos magistrados de Dewsbury (Yorkshire) denúncias de que os proprietários de oito grandes fábricas nas proximidades de Batley haviam infringido a lei fabril. Alguns desses senhores foram acusados de obrigar cinco meninos entre doze e quinze anos a trabalhar desde as seis da manhã de sexta-feira até as quatro da tarde do sábado seguinte, sem lhes conceder qualquer descanso, salvo o tempo das refeições e uma hora de sono à meia-noite. As crianças tinham de realizar aquelas trinta horas de trabalho incessanteE14 no shoddyhole, como se chamava o antro em que os trapos de lã são desfiados e onde uma atmosfera de poeira e resíduos obriga até o trabalhador adulto a manter permanentemente um lenço sobre a boca para proteger os pulmões. Os senhores acusados declararam, em substituição ao juramento (pois, como quacres, eram religiosos escrupulosos demais para prestar juramento), que, em sua imensa misericórdia, haviam permitido às pobres crianças dormir quatro horas, mas que elas, obstinadas, de modo algum queriam ir para a cama! Os senhores quacres foram condenados a uma multa de vinte libras esterlinas. Dryden parecia ter previsto esses quacres:
“Uma raposa repleta de hipocrisia,
que mente como o diabo, mas teme
o juramento;
parece um penitente, embora lance de lado
olhares cobiçosos,
sem ousar pecar antes de terminar
sua oração!”E15
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Nota editorial E14Entre as seis da manhã de sexta-feira e as quatro da tarde de sábado decorrem 34 horas. O impresso, p. 256, menciona trinta horas de trabalho e intervalos para refeições e sono. Duração do período e duração do trabalho são grandezas diferentes; a fonte não quantifica aqui cada refeição. Mantiveram-se as trinta horas, sem corrigi-las para 34 nem inventar uma distribuição dos intervalos.
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Nota editorial E15A nota 70 do apêndice MEW, p. 852, identifica a passagem de Dryden como The cock and the fox: or, the tale of the nun’s priest. Os versos foram cotejados com a versão alemã citada na MEW, não diretamente com o poema inglês.
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Nota 56Reports etc. 31st Oct. 1856, p. 34.
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Nota 57Obra citada, p. 35.
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Nota 58Obra citada, p. 48.
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Nota 59Obra citada.
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Nota editorial E16“Mordiscar e surrupiar tempo das refeições.” Tradução da glosa MEW à expressão inglesa, p. 257.
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Nota 60Obra citada.
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Nota 61Obra citada, p. 48.
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Nota 62“Moments are the elements of profit.” (Rep. of the Insp. etc. 30th April 1860, p. 56.)
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Nota 63A expressão adquiriu reconhecimento oficial tanto nas fábricas quanto nos relatórios fabris.
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Nota 64“A avidez dos proprietários de fábricas, cujas crueldades na caça ao lucro dificilmente foram superadas pelas que os espanhóis cometeram na conquista da América, na caça ao ouro.” (John Wade, History of the Middle and Working Classes, 3ª ed., Londres, 1835, p. 114.) A parte teórica desse livro, uma espécie de esboço de economia política, contém algumas ideias originais para sua época, por exemplo sobre as crises comerciais. A parte histórica padece de plágio desavergonhado da obra de sir M. Eden, The State of the Poor, Londres, 1797.
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Nota 65Daily Telegraph, Londres, 17 de janeiro de 1860.
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Nota editorial E17Nota dos editores do MEW, nº 71: Privy Council (Conselho Privado), órgão especial junto ao rei da Inglaterra, composto por ministros e outros funcionários públicos, bem como por dignitários eclesiásticos. O Conselho Privado foi constituído no século XIII. Durante muito tempo, possuiu atribuições legislativas e respondia apenas ao rei, não ao Parlamento. Nos séculos XVIII e XIX, a importância do Conselho Privado diminuiu consideravelmente. Hoje, o Conselho Privado não tem na Inglaterra nenhuma importância prática. [Nota desta edição: “hoje” conserva a referência temporal do verbete histórico da edição MEW consultada.]
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Nota 66Cf. Engels, Lage etc. [A situação da classe trabalhadora na Inglaterra], pp. 249–251.E18
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Nota editorial E18Ver MEW, volume 2, pp. 423–425. Glosa à referência da nota autoral 66, impressa na p. 259.
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Nota editorial E19A p. 259 informa que Wilhelm Wood tinha nove anos ao depor e começara a trabalhar aos sete anos e dez meses; em seguida, Marx escreve “quinze horas de trabalho para uma criança de sete anos”. A redação e as idades foram preservadas. O intervalo das seis da manhã às nove da noite é de quinze horas; o trecho não discrimina eventuais pausas.
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Nota 67Children's Employment Commission, First Report etc., 1863, apêndice, pp. 16, 19, 18.
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Nota 68Public Health, 3rd Report etc., pp. 103, 105.
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Nota editorial E20A expressão “raças saudáveis” traduz gesunden Racen, no depoimento médico reproduzido na p. 260. Mantêm-se o vocabulário e os juízos do documento histórico, claramente atribuídos ao depoente, sem convertê-los em afirmações médicas desta revisão. O mesmo cuidado de atribuição vale para os demais depoimentos médicos e para as posições sobre escravidão citadas na seção.
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Nota editorial E21Médico da instituição. Tradução de Anstaltsarzt, glosa MEW para House Surgeon, p. 260.
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Nota 69Children's Employment Commission, 1863, pp. 24, 22 e XI.
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Nota 70Obra citada, p. XLVII.
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Nota 71Obra citada, p. LIV.
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Nota 72Isso não deve ser entendido como “tempo de mais-trabalho” no sentido que lhe damos. Esses senhores consideram as dez horas e meia de trabalho como jornada normal, a qual já inclui, portanto, o mais-trabalho normal. Só depois começam as “horas extraordinárias”, um pouco mais bem pagas. Mais adiante veremos que o emprego da força de trabalho durante a chamada jornada normal é remunerado abaixo de seu valor, de modo que as “horas extraordinárias” não passam de um expediente capitalista para extrair mais “mais-trabalho”; aliás, continuam sendo isso mesmo que a força de trabalho utilizada durante a “jornada normal” seja efetivamente paga por inteiro.
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Nota editorial E22Resumo da nota 72 do apêndice MEW, p. 852. Ecce iterum Crispinus abre a quarta sátira de Juvenal, cuja primeira parte ataca Crispino, cortesão do imperador Domiciano. Em sentido figurado, a expressão significa “outra vez a mesma pessoa” ou “outra vez a mesma coisa”.
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Nota editorial E23Os “dias” do depoimento sobre papel de parede são equivalentes de jornadas de dez horas e meia, não dias de calendário: 7 × 10½ + 5 = 78½ horas; 8 × 10½ = 84 horas. A p. 262 confirma esses números e os grupos de 152 crianças e jovens e 140 adultos. A distinção entre essas “horas extraordinárias” e o mais-trabalho já está na nota autoral 72.
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Nota 73Obra citada, apêndice, pp. 123, 124, 125, 140 e LXIV.
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Nota 74O alume, finamente moído ou misturado com sal, é um artigo comercial comum, conhecido pelo nome revelador de baker's stuffE24.
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Nota editorial E24“Material de padeiro.” Glosa MEW, p. 263.
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Nota editorial E25“Para impedir a adulteração de alimentos e bebidas.” Glosa MEW, p. 263.
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Nota editorial E26“Ganhar um penny honesto.” Glosa MEW, p. 263; conserva-se a ironia da expressão inglesa.
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Nota 75A fuligem, como se sabe, é uma forma muito ativa do carbono e serve de fertilizante vendido por limpadores de chaminés capitalistas aos arrendatários agrícolas ingleses. Em 1862, um “Juryman” britânicoE27 teve de decidir, num processo, se a fuligem misturada, sem conhecimento do comprador, com 90% de poeira e areia era fuligem “verdadeira”, no sentido “comercial”, ou fuligem “falsificada”, no sentido “jurídico”. Os amis du commerceE28 decidiram tratar-se de fuligem “verdadeira” no sentido comercial e rejeitaram a queixa do arrendatário, que ainda teve de pagar as custas do processo.
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Nota editorial E27Jurado. Glosa MEW, p. 263.
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Nota editorial E28“Amigos do comércio.” Glosa MEW, p. 263.
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Nota editorial E29Resumo da nota 73 do apêndice MEW, p. 852. Os eleatas são apresentados como uma corrente idealista da filosofia grega dos séculos VI e V antes de nossa era. A nota cita Xenófanes, Parmênides e Zenão e sua tese de que movimento e multiplicidade existiriam no pensamento, e não na realidade.
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Nota 76O químico francês Chevallier, num estudo sobre as sophisticationsE30 das mercadorias, passa em revista mais de seiscentos artigos e enumera, para muitos deles, dez, vinte ou trinta métodos diferentes de adulteração. Acrescenta que não conhece todos os métodos e tampouco menciona todos aqueles que conhece. Para o açúcar indica seis formas de falsificação; nove para o azeite de oliva; dez para a manteiga; doze para o sal; dezenove para o leite; vinte para o pão; 23 para a aguardente; 24 para a farinha; 28 para o chocolate; trinta para o vinho; 32 para o café etc. Nem mesmo o bom Deus escapa a esse destino. Veja Rouard de Card, De la falsification des substances sacramentelles, Paris, 1856.
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Nota editorial E30“Falsificações.” Glosa MEW, p. 264.
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Nota 77Report etc. relating to the Grievances complained of by the Journeymen Bakers etc., Londres, 1862; e Second Report etc., Londres, 1863.
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Nota editorial E31Fahrenheit. A escala está explicitamente identificada pelos editores da MEW no rodapé da p. 265.
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Nota 78Obra citada, First Report etc., pp. VI–VII.
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Nota 79Obra citada, p. LXXI.
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Nota 80George Read, The History of Baking, Londres, 1848, p. 16.
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Nota 81Report (First) etc. Evidence, depoimento de Cheesman, padeiro que vendia a “preço integral”, p. 108.
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Nota 82George Read, obra citada. No fim do século XVII e no começo do XVIII, os factors [agentes comerciais], que se intrometiam em todos os ofícios possíveis, ainda eram denunciados oficialmente como Public NuisancesE32. Assim, por exemplo, o grande júriE33 das sessões trimestrais dos juízes de paz do condado de Somerset encaminhou um presentmentE34 à Câmara dos Comuns, na qual se dizia, entre outras coisas, “que os agentes de Blackwell Hall constituem uma perturbação pública, prejudicam a indústria de tecidos e deveriam ser reprimidos como pragas”. (The Case of our English Wool etc., Londres, 1685, pp. 6–7.)
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Nota editorial E32“Instigadores de perturbações públicas.” Tradução da glosa MEW Anstifter öffentlichen Unfugs, p. 266.
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Nota editorial E33Resumo da nota 74 do apêndice MEW, p. 852. O Grand Jury inglês é descrito como um colegiado de 23 jurados, escolhido pelo xerife entre os “homens bons e leais” do condado, que examinava as provas para decidir sobre o encaminhamento do acusado ao tribunal criminal. A nota informa que essa instituição existiu na Inglaterra até 1933. Não se trata de equiparação ao júri brasileiro.
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Nota editorial E34Uma “representação escrita”. Tradução da glosa MEW Denkschrift, p. 266.
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Nota 83First Report etc., p. VIII.
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Nota 84Report of Committee on the Baking Trade in Ireland for 1861.
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Nota 85Obra citada.
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Nota editorial E35“Sabá” traduz a alusão Sabbat-Heiligen. O contexto imediato é o trabalho adicional aos domingos; a ironia não desloca esse trabalho para o sábado.
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Nota 86Reunião pública dos trabalhadores agrícolas em Lasswade, perto de Glasgow, em 5 de janeiro de 1866. Veja Workman's Advocate, 13 de janeiro de 1866. A formação, desde o fim de 1865, de uma organização sindical (trade union) entre os trabalhadores agrícolas, inicialmente na Escócia, é um acontecimento histórico. Em Buckinghamshire, um dos distritos agrícolas mais oprimidos da Inglaterra, os assalariados realizaram, em março de 1867, uma grande greve para elevar o salário semanal de nove ou dez xelins para doze xelins. Acréscimo à terceira edição: Vê-se, pelo que precede, que o movimento do proletariado agrícola inglês, totalmente desarticulado desde a repressão de suas manifestações violentas posteriores a 1830, sobretudo depois da introdução da nova Lei dos Pobres, recomeçou nos anos 1860 e finalmente assumiu, em 1872, caráter marcante. Voltarei a isso no Livro II, assim como aos Livros Azuis publicados desde 1867 sobre a situação do trabalhador rural inglês.
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Nota editorial E36“Respeitável jurado britânico.” Glosa MEW, p. 268.
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Nota 87Reynolds' Paper, [21 de] janeiro de 1866. Semana após semana, esse periódico publicou em seguida, sob os “sensational headings”: “Fearful and fatal accidents”, “Appalling tragedies”E37, toda uma relação de novas catástrofes ferroviárias. Em resposta, um trabalhador da linha de North Stafford escreveu: “Todos sabem o que acontece se a atenção do maquinista e do foguista de locomotiva falha por um instante. E como poderia ser de outra maneira com um prolongamento desmedido do trabalho, sob o tempo mais rigoroso, sem pausa nem descanso? Tomem como exemplo o caso seguinte, do tipo que ocorre todos os dias. Na última segunda-feira, um foguista começou seu trabalho diário bem cedo de manhã e o encerrou após quatorze horas e cinquenta minutos. Antes que tivesse sequer tempo de tomar seu chá, foi chamado de novo ao trabalho. Precisou assim trabalhar sem interrupção por 29 horas e quinze minutos. O restante de sua semana de trabalho foi o seguinte: quarta-feira, quinze horas; quinta-feira, quinze horas e 35 minutos; sexta-feira, quatorze horas e meia; sábado, quatorze horas e dez minutos; total da semana, 88 horas e trinta minutos. Imaginem, então, seu espanto quando recebeu o pagamento correspondente a apenas seis dias de trabalho. O homem era novato e perguntou o que se entendia por um dia de trabalho. Resposta: treze horas, ou seja, 78 horas por semana. E quanto ao pagamento das dez horas e meia excedentes? Depois de muita discussão, recebeu a compensação de dez pence” (nem sequer dez groschen de prata). (Obra citada, número de 4 de fevereiro de 1866.)
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Nota editorial E37“Títulos sensacionais”: “Acidentes terríveis e fatais”, “Tragédias aterradoras”. Glosa MEW, p. 268.
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Nota 88Cf. F. Engels, obra citada, pp. 253–254.E38
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Nota editorial E38Ver MEW, volume 2, pp. 426–427. Glosa à referência da nota autoral 88, impressa na p. 269.
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Nota 89O doutor Letheby, médico vinculado ao Board of HealthE39, declarou na época: “O mínimo de ar num quarto de dormir deveria ser de trezentos pés cúbicos por adulto; numa sala de estar, quinhentos pés cúbicos.” O doutor Richardson, médico-chefe de um hospital londrino, afirma: “Costureiras de toda espécie, modistas, fabricantes de vestidos e simples costureiras sofrem três males conjugados: excesso de trabalho, falta de ar e alimentação insuficiente ou dificuldade de digestão. Em geral, esse tipo de trabalho, em quaisquer circunstâncias, é mais apropriado para mulheres do que para homens. O mal da profissão, porém, é que ela é monopolizada, sobretudo na capital, por cerca de 26 capitalistas, que, mediante os meios de poder provenientes do capital (that spring from capital), forçam a economia a ser extraída do trabalho (force economy out of labour; ele quer dizer: economizam despesas por meio do desperdício de força de trabalho). Seu poder se faz sentir sobre toda essa classe de trabalhadoras. Se uma costureira consegue conquistar um pequeno círculo de clientes, a concorrência a obriga a trabalhar até a morte em casa para conservá-lo; e ela necessariamente precisa impor o mesmo excesso de trabalho a suas auxiliares. Se seu negócio fracassa ou se ela não consegue estabelecer-se por conta própria, procura um estabelecimento onde o trabalho não é menor, mas o pagamento é mais seguro. Nessa situação, torna-se uma escrava pura e simples, lançada de um lado para outro por cada mudança na situação da sociedade; ora morrendo de fome, ou quase, em casa, num pequeno quarto, ora trabalhando quinze, dezesseis, até dezoito horas de cada 24, em ar quase irrespirável, com uma alimentação que, mesmo quando boa, não pode ser digerida pela falta de ar puro. Desses seres sacrificados vive a tuberculose, que nada mais é do que uma doença do ar.” (Doutor Richardson, “Work and Overwork”, Social Science Review, 18 de julho de 1863.)
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Nota editorial E39Órgão de saúde pública. Tradução da glosa MEW Gesundheitsamt, p. 269.
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Nota editorial E40“Comissão de investigação de mortes.” Tradução da glosa MEW Totenschaukommission, p. 270.
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Nota 90Morning Star, 23 de junho de 1863. O Times utilizou o episódio para defender os senhores de escravos americanos contra Bright e outros. “Muitos de nós”, diz ele, “pensam que, enquanto fazemos nossas próprias moças trabalhar até a morte sob o açoite da fome, em vez de sob os estalos do chicote, mal temos o direito de lançar fogo e espada contra famílias que nasceram proprietárias de escravos, que ao menos alimentam bem os seus e os fazem trabalhar moderadamente.” (Times, 2 de julho de 1863.) Do mesmo modo, o Standard, jornal conservador, repreendeu o reverendo Newman Hall: “Ele excomunga os proprietários de escravos e reza com as boas pessoas que fazem cocheiros e condutores de ônibus de Londres trabalhar apenas dezesseis horas por dia por um salário de fome.” Por fim, manifestou-se o oráculo, o senhor Thomas Carlyle, sobre quem já fiz imprimir em 1850:E41 “Foi-se para o diabo o gênio; restou o culto.” Numa curta parábola, ele reduz o único grande acontecimento da história contemporânea, a Guerra Civil americana, à ideia de que Pedro do Norte quer a qualquer preço arrebentar a cabeça de Paulo do Sul porque Pedro do Norte aluga seu trabalhador “por dia” e Paulo do Sul o aluga “por toda a vida”. (Macmillan's Magazine, “Ilias Americana in nuce”, número de agosto de 1863.) Finalmente estourou a bolha da simpatia conservadora pelo trabalhador assalariado urbano, mas, por Deus, jamais pelo trabalhador rural! Seu núcleo se chama escravidão!
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Nota editorial E41A nota 75 do apêndice MEW, p. 852, remete à resenha de Marx sobre Latter-Day Pamphlets, de Thomas Carlyle, em MEW, volume 7, pp. 255–265.
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Nota 91Doutor Richardson, obra citada.
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Nota editorial E42O impresso, p. 271, confirma “no 37º ano, em vez do 50º” depois de mencionar um aumento de um quarto no gasto diário de vida. Sob a hipótese meramente aritmética de um estoque vital fixo, 50 ÷ 1,25 = 40; uma redução direta de um quarto sobre cinquenta daria 37½, não 37. O depoimento foi conservado, sem transformar a comparação em uma fórmula exata, corrigir a idade ou inventar a explicação da divergência. O número de 31 mortes por mil e a diferença de onze correspondem a uma média de vinte por mil no exemplo.
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Nota 92Children's Employment Commission, Third Report, Londres, 1864, pp. IV, V e VI.
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Nota 93“Em Staffordshire, assim como no sul do País de Gales, moças e mulheres trabalham nas minas de carvão e nas pilhas de coque, durante o dia e também à noite. Nos relatórios apresentados ao Parlamento, esse costume é mencionado frequentemente como prática associada a males graves e evidentes. Essas mulheres, trabalhando junto com os homens, quase indistinguíveis deles pelas roupas e cobertas de sujeira e fumaça, estão expostas à degeneração do caráter, pois perdem o respeito por si mesmas, consequência quase inevitável de sua ocupação considerada imprópria para mulheres.” (Obra citada, 194, p. XXVI. Cf. Fourth Report, 1865, 61, p. XIII.) O mesmo ocorre nas fábricas de vidro.
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Nota 94“Parece natural”, observou um fabricante de aço que empregava crianças à noite, “que os meninos empregados no trabalho noturno não durmam de dia nem encontrem descanso adequado; ficam, ao contrário, perambulando incessantemente no dia seguinte.” (Obra citada, Fourth Report, 63, p. XIII.) Sobre a importância da luz solar para a conservação e o desenvolvimento do corpo, um médico observa, entre outras coisas: “A luz também age diretamente sobre os tecidos do corpo, conferindo-lhes firmeza e elasticidade. Os músculos de animais privados da quantidade normal de luz se tornam esponjosos e pouco elásticos; a força nervosa perde o tônusE43 por falta de estímulo, e o desenvolvimento de tudo o que está em fase de crescimento fica prejudicado... No caso das crianças, o acesso permanente a abundante luz do dia e aos raios diretos do sol durante parte do dia é absolutamente essencial para a saúde. A luz contribui para transformar o alimento em sangue capaz de formar tecidos e fortalece as fibras depois que são formadas. Atua também como estímulo aos órgãos da visão, despertando assim maior atividade em diversas funções cerebrais.” O senhor W. Strange, médico-chefe do General Hospital de Worcester, de cujo livro sobre a “saúde” (1864)E44 se extraiu essa passagem, escreve numa carta a um dos comissários de inquérito, o senhor White: “Tive anteriormente, em Lancashire, a oportunidade de observar os efeitos do trabalho noturno sobre crianças de fábrica e, contrariando a afirmação corrente de alguns empregadores, declaro resolutamente que a saúde das crianças logo foi afetada.” (Children's Employment Commission, Fourth Report, 284, p. 55.) O simples fato de essas questões ainda serem objeto de controvérsias sérias mostra da melhor maneira como a produção capitalista atua sobre as “funções cerebrais” dos capitalistas e de seus retainers.E45
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Nota editorial E43Sua capacidade de tensão. Tradução de ihre Spannkraft, glosa MEW à palavra Ton, p. 272.
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Nota editorial E44A nota 76 do apêndice MEW, p. 852, identifica a obra de W. Strange como The seven sources of health, Londres, 1864, p. 84. A referência pertence ao aparato editorial da MEW.
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Nota editorial E45Vassalos. Glosa MEW para retainers, p. 273.
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Nota 95Obra citada, 57, p. XII.
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Nota 96Obra citada, Fourth Report, 1865, 58, p. XII.
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Nota 97Obra citada.
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Nota editorial E46O impresso, pp. 273–274, conserva os horários e a sequência dos depoimentos. A jornada nominal das seis às dezessete e meia abrange onze horas e meia. No primeiro relato, a expressão “do dia seguinte” foi preservada; se o início considerado for às seis da manhã do dia anterior, o intervalo até as vinte e meia será de 38½ horas. A fonte não fornece aqui um registro diário completo que permita montar uma escala semanal sem hipóteses adicionais. Também não se somaram automaticamente os dias e as noites dos demais relatos como se todos descrevessem uma única jornada contínua.
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Nota 98Obra citada, p. XIII. O grau de instrução dessas “forças de trabalho” tem de corresponder naturalmente ao que se revela nos seguintes diálogos com uma comissão de inquérito! Jeremiah Haynes, doze anos: “...Quatro vezes quatro são oito, mas quatro quatros (4 fours) são dezesseis... Um rei é ele que tem todo o dinheiro e o ouro. (A king is him that has all the money and gold.) Temos um rei, dizem que é uma rainha, chamam-na princesa Alexandra. Dizem que ela se casou com o filho do rei. Uma princesa é um homem.” Wm. Turner, doze anos: “Não moro na Inglaterra. Acho que existe um país assim, antes não sabia.” John Morris, quatorze anos: “Ouvi dizer que Deus criou o mundo e que todas as pessoas se afogaram, menos uma; ouvi dizer que essa pessoa era um passarinho.” William Smith, quinze anos: “Deus fez o homem; o homem fez a mulher.” Edward Taylor, quinze anos: “Não sei nada sobre Londres.” Henry Matthewman, dezessete anos: “Às vezes vou à igreja... Um nome sobre o qual pregavam era um certo Jesus Cristo, mas não consigo dizer outros nomes, e também não consigo dizer nada sobre ele. Não foi assassinado, morreu como as outras pessoas. De certo modo não era como as outras pessoas, porque de certo modo era religioso, e os outros não são. (He was not the same as other people in some ways, because he was religious in some ways, and others isn't.)” (Obra citada, 74, p. XV.) “O diabo é uma boa pessoa. Não sei onde mora. Cristo era um sujeito mau.” (The devil is a good person. I don't know where he lives. Christ was a wicked man.) “Essa menina de dez anos soletrava God como Dog e desconhecia o nome da rainha.” (Children's Employment Commission, Fifth Report, 1866, p. 55, n. 278.) O mesmo sistema que domina as manufaturas metalúrgicas mencionadas existe nas fábricas de vidro e de papel. Nas fábricas de papel produzido por máquinas, o trabalho noturno é regra em todas as operações, exceto na separação dos trapos. Em alguns casos, os turnos mantêm o trabalho noturno ininterruptamente durante a semana inteira, em geral da noite de domingo à meia-noite do sábado seguinte. A equipe do turno diurno trabalha cinco dias de doze horas e um dia de dezoito horas; a equipe noturna, cinco noites de doze horas e uma de seis horas por semana. Em outros casos, cada equipe trabalha 24 horas, uma depois da outra, em dias alternados. Uma delas trabalha seis horas na segunda-feira e dezoito no sábado, completando 24 horas. Em outros casos ainda, adota-se um sistema intermediário, no qual todos os empregados da maquinaria papeleira trabalham quinze ou dezesseis horas todos os dias da semana. Esse sistema, diz o comissário de inquérito Lord, parece reunir todos os males dos turnos alternados de doze e de 24 horas. Crianças menores de treze anos, jovens menores de dezoito e mulheres trabalham sob esse regime noturno. Algumas vezes, no sistema de doze horas, precisavam fazer o turno duplo de 24 horas por falta de substitutos. Os depoimentos provam que meninos e meninas trabalham com muita frequência horas extraordinárias, que não raro se estendem por 24, até mesmo 36 horas de trabalho ininterrupto. No processo “contínuo e invariável” das salas de lustração do papel (Glasierräume),E47 encontram-se meninas de doze anos que trabalham durante o mês inteiro quatorze horas por dia, “sem descanso nem interrupção regulares, salvo duas, no máximo três pausas de meia hora para as refeições”. Em algumas fábricas nas quais o trabalho noturno regular foi totalmente abandonado, pratica-se uma quantidade aterradora de horas extraordinárias, “e isso com frequência nas operações mais sujas, mais quentes e mais monótonas”. (Children's Employment Commission, Fourth Report, 1865, pp. XXXVIII e XXXIX.)
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Nota editorial E47Glasierräume, no trecho sobre fabricação de papel da nota 98, foi traduzido por “salas de lustração do papel”, em lugar de “oficinas de envernizamento”. A escolha designa o acabamento da superfície sem acrescentar a aplicação de verniz ou identificar uma máquina específica que o excerto não descreve. Como contexto técnico, E. Muth trata do alisamento e da obtenção de brilho no papel em Glätten des Papiers und geheizte Kalanderwalzen, 1890. Esse texto não identifica a instalação citada por Marx; a conferência direta do relatório inglês permanece pendente.
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Nota editorial E48Na p. 275, o depoimento traz “86° a 90°”, sem indicar localmente a escala, e von 12 Uhr bis 12 Uhr, “das doze às doze”, sem distinguir meio-dia e meia-noite. Preservam-se essas formulações. A indicação Fahrenheit da seção anterior, na p. 265, não foi transferida para esta citação como se estivesse expressa aqui. Não houve conversão de temperatura nem atribuição de um sentido único aos dois horários.
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Nota 99Fourth Report etc., 1865, 79, p. XVI.
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Nota editorial E49“Cerca de um terço, ou 170” está no impresso, p. 276. Um terço de quinhentos é 166⅔; 170 corresponde a 34% de quinhentos. A redação é aproximativa e foi mantida. O total de três mil pertence à firma John Brown & Co.; não deve ser usado como denominador dos percentuais de outras empresas mencionadas na seção.
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Nota 100Obra citada, 80, pp. XVI–XVII.
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Nota 101Obra citada, 82, p. XVII.
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Nota 102“Em nossa época, tão dada à reflexão e ao raciocínio, não deve ter ido muito longe quem não saiba apresentar uma boa razão para tudo, inclusive para o que há de pior e mais perverso. Tudo o que se corrompeu no mundo foi corrompido por boas razões.” (Hegel, obra citada, p. 249.)
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Nota 103Children's Employment Commission, Fourth Report, 1865, 85, p. XVII. A uma preocupação igualmente delicada de um fabricante de vidro, segundo o qual “refeições regulares das crianças são impossíveis, porque certa quantidade de calor irradiado pelos fornos seria ‘pura perda’ ou seria ‘desperdiçada’”, o comissário de inquérito White, que, ao contrário de Ure, Senior e outros e de seus servis imitadores alemães, como Roscher, de modo algum se deixava comover pela “abstenção”, pela “renúncia” e pela “parcimônia” dos capitalistas no emprego de seu dinheiro e por seu “desperdício” de vidas humanas à moda de Timur-Tamerlão, respondeu: “Pode ser que se desperdice certa quantidade de calor além da que atualmente se perde em consequência da garantia de refeições regulares. Mas, mesmo em valor monetário, ela nada significa em comparação com o desperdício de força vital (the waste of animal power) que hoje recai sobre o reino porque crianças empregadas nas fábricas de vidro, ainda em crescimento, sequer encontram tempo para tomar suas refeições com tranquilidade e digeri-las.” (Obra citada, p. XLV.) E isso no “ano do progresso” de 1865! Desconsiderando a energia gasta em levantar e carregar, uma criança dessas percorre nas fábricas de garrafas e de vidro de cristal, durante a execução contínua de suas tarefas, de quinze a vinte milhas inglesas em seis horas! E o trabalho frequentemente dura quatorze ou quinze horas! Em muitas dessas fábricas de vidro vigora, como nas fiações de Moscou, o sistema de turnos de seis horas. “Durante a jornada semanal, seis horas são o mais longo período ininterrupto de repouso; desse tempo é preciso descontar o deslocamento de ida e volta da fábrica, a lavagem, o vestir-se e as refeições, tudo isso toma tempo. Resta, na verdade, apenas um intervalo muito curto de repouso. Tempo algum para brincar e tomar ar fresco, a não ser às custas do sono, tão indispensável para crianças que executam trabalho tão penoso numa atmosfera tão quente... Até esse sono breve é interrompido, porque a criança precisa acordar por conta própria durante a noite ou é despertada de dia pelo ruído exterior.” O senhor White apresenta casos em que um menino trabalhou 36 horas seguidas; outros em que meninos de doze anos trabalhavam até as duas da madrugada e depois dormiam na fábrica até as cinco da manhã (três horas!) para recomeçar a jornada. “A massa de trabalho”, afirmam os redatores do relatório geral, Tremenheere e Tufnell, “que meninos, meninas e mulheres executam ao longo de sua jornada de trabalho diurna ou noturna (spell of labour) é fabulosa.” (Obra citada, pp. XLIII–XLIV.) Enquanto isso, talvez o capital do vidro, “cheio de renúncia”, cambaleie, tarde da noite, na volta do clube para casa, atordoado pelo vinho do Porto, cantarolando estupidamente: “Britons never, never shall be slaves!”E50
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Nota editorial E50“Os britânicos nunca, jamais serão escravos!” Glosa MEW à citação inglesa, p. 279.
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Nota 104Na Inglaterra, por exemplo, ainda se condena aqui e ali, no campo, um trabalhador à prisão por profanar o sabá trabalhando na pequena horta diante de sua casa. O mesmo trabalhador é punido por violação de contrato se faltar, no domingo, ao trabalho numa metalúrgica, fábrica de papel ou vidraria, ainda que o faça por escrúpulos religiosos. O Parlamento ortodoxo não dá ouvidos à profanação do sabá quando ela ocorre no “processo de valorização” do capital. Num memorial de agosto de 1863, em que os diaristas das lojas de peixe e aves de Londres pedem a abolição do trabalho dominical, afirma-se que sua jornada dura, em média, quinze horas diárias nos seis primeiros dias da semana e oito a dez no domingo. Desse memorial também se conclui que é sobretudo a delicada gulodice dos devotos aristocráticos de Exeter HallE51 que estimula esse “trabalho dominical”. Esses “santos”, tão zelosos in cute curandaE52, demonstram seu cristianismo pela resignação com que suportam o excesso de trabalho, as privações e a fome de terceiros. Obsequium ventris istis (aos trabalhadores) perniciosius est.E53
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Nota editorial E51Exeter Hall: edifício em Londres, local de reunião de sociedades religiosas e filantrópicas. MEW 23, p. 852; chamada na p. 280.
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Nota editorial E52“No cuidado com seu bem-estar físico.” Glosa da MEW para in cute curanda.
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Nota editorial E53“A glutonaria é muito mais perniciosa para eles (os trabalhadores).” Glosa da MEW. A interpolação alemã den Arbeitern, que o manuscrito mantinha sem tradução dentro da frase latina, aparece agora em português.
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Nota 105“Em nossos relatórios anteriores reproduzimos as declarações de diversos fabricantes experientes, segundo as quais as horas extraordinárias [...] certamente acarretam o perigo de esgotar prematuramente a força de trabalho humana.” (Children's Employment Commission, quarto relatório, n. 64, p. XIII.)
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Nota 106Cairnes, obra citada, pp. 110–111.
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Nota editorial E54Na p. 282 do impresso lê-se außer der gröbsten Nahrung, “além da alimentação mais grosseira”. A transcrição digital consultada apresenta größten Nahrung, que levou o manuscrito a “alimentação mais abundante”. A revisão segue o impresso e restaura também direkt (“diretamente”). Menschenvieh foi vertido por “gado humano”, conservando a metáfora desumanizadora da citação de Cairnes, acompanhada no original de human chattel. Trata-se da linguagem histórica da passagem citada.
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Nota editorial E55Mutato nomine de te fabula narratur! (“Mudado o nome, é de você que aqui se conta a história!”), das Sátiras de Horácio, livro I, sátira 1. MEW 23, p. 852; chamada na p. 282.
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Nota 107John Ward, History of the Borough of Stoke-upon-Trent etc., Londres, 1843, p. 42.
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Nota 108Discurso de Ferrand na Câmara dos Comuns, em 27 de abril de 1863.
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Nota editorial E56Comissários do órgão de assistência aos pobres.
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Nota 109“That the manufacturers would absorb it and use it up. Those were the very words used by the cotton manufacturers.” [“Que os fabricantes a absorveriam e consumiriam. Foram exatamente essas as palavras empregadas pelos fabricantes de algodão.”] (Obra citada.)
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Nota editorial E57Do órgão de assistência aos pobres.
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Nota editorial E58Casas de trabalho.
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Nota 110Obra citada. Villiers, apesar de sua melhor boa vontade, viu-se “legalmente” obrigado a recusar a solicitação dos fabricantes. Estes, contudo, alcançaram seus objetivos graças à complacência das administrações locais de assistência aos pobres. O sr. A. Redgrave, inspetor de fábricas, assegura que, dessa vez, o sistema pelo qual órfãos e crianças indigentes são “legalmente” considerados apprentices [aprendizes] “não foi acompanhado dos antigos abusos” (acerca desses “abusos”, ver Engels, obra citada), embora, de fato, num caso tenha “havido abuso do sistema com relação a meninas e moças trazidas dos distritos agrícolas da Escócia para Lancashire e Cheshire”. Nesse “sistema”, o fabricante celebra um contrato com as autoridades dos asilos de pobres por períodos determinados. Alimenta, veste e aloja as crianças e lhes dá um pequeno suplemento em dinheiro. Soa estranha a observação seguinte do sr. Redgrave, sobretudo se considerarmos que, mesmo entre os anos de prosperidade da indústria algodoeira inglesa, 1860 ocupa um lugar singular e que, além disso, os salários estavam elevados porque a extraordinária procura de trabalho deparava com o despovoamento da Irlanda, com uma emigração sem precedentes dos distritos agrícolas ingleses e escoceses para a Austrália e a América, com uma diminuição efetiva da população em certos distritos agrícolas ingleses, devida em parte à destruição bem-sucedida de sua força vital, em parte à extração prévia da população disponível pelos comerciantes de carne humana. Apesar de tudo isso, diz o sr. Redgrave: “Esse tipo de trabalho” (o das crianças dos asilos de pobres) “só é procurado, entretanto, quando não se consegue outro, pois é trabalho caro (high-priced labour). O salário usual de um menino de treze anos é de cerca de quatro xelins por semana; mas alojar, vestir e alimentar cinquenta ou cem desses meninos, proporcionar-lhes assistência médica e fiscalização adequada e ainda dar-lhes um pequeno suplemento em dinheiro não é possível com quatro xelins por cabeça, por semana” (Reports of the Inspectors of Factories for 30th April 1860, p. 27). O sr. Redgrave esquece de dizer como o próprio trabalhador pode proporcionar tudo isso a seus filhos com o salário de quatro xelins, se o fabricante não consegue fazê-lo com cinquenta ou cem meninos alojados, alimentados e supervisionados em conjunto. Para evitar conclusões equivocadas a partir do texto, preciso observar aqui também que a indústria algodoeira inglesa, desde que ficou submetida ao Factory Act de 1850, com sua regulamentação do tempo de trabalho etc., deve ser considerada a indústria-modelo da Inglaterra. O trabalhador inglês do algodão encontra-se, em todos os aspectos, em condições superiores às de seu companheiro de destino do continente. “O operário fabril prussiano trabalha pelo menos dez horas a mais por semana do que seu rival inglês e, quando se ocupa em seu próprio tear em casa, até mesmo esse limite às horas adicionais de trabalho desaparece” (Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1855, p. 103). O inspetor Redgrave, mencionado acima, viajou ao continente depois da Exposição Industrial de 1851, em especial à França e à Prússia, a fim de investigar as condições das fábricas de lá. Diz ele do operário fabril prussiano: “Recebe salário suficiente para obter alimentação simples e os poucos confortos aos quais está habituado e com os quais se satisfaz [...] Vive pior e trabalha mais arduamente que seu rival inglês” (Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1853, p. 85).
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Nota 111“Os que trabalham em excesso morrem com uma rapidez surpreendente; mas os lugares daqueles que sucumbem são logo ocupados novamente, e uma frequente troca de pessoas não produz alteração alguma no palco.” England and America, Londres, 1833, tomo I, p. 55. (Autor: E. G. Wakefield.)
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Nota editorial E59Princípio da seleção natural.
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Nota 112Ver Public Health. Sixth Report of the Medical Officer of the Privy Council. 1863, publicado em Londres em 1864. Esse relatório trata especialmente dos trabalhadores agrícolas. “O condado de Sutherland foi apresentado como um condado muito melhorado, mas uma investigação recente descobriu que ali, em distritos outrora tão famosos por seus homens bem-apessoados e soldados corajosos, os habitantes degeneraram numa raça magra e atrofiada. Nos lugares mais salubres, nas encostas das colinas voltadas para o mar, os rostos de suas crianças são tão magros e pálidos quanto só poderiam ser na atmosfera apodrecida de uma viela londrina” (Thornton, obra citada, pp. 74–75). Assemelham-se, na verdade, aos trinta mil “gallant Highlanders”E60 que Glasgow aloja em seus wynds e closesE61, junto de prostitutas e ladrões.
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Nota editorial E60“Cavalheirescos habitantes das Terras Altas.” Glosa da MEW para gallant Highlanders.
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Nota editorial E61Becos e pátios.
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Nota editorial E62O apêndice traz Après nous le déluge! (“Depois de nós, o dilúvio!”) e informa que a marquesa de Pompadour teria pronunciado essas palavras quando se observou, na corte, que os contínuos banquetes e festejos provocavam forte aumento da dívida pública francesa. MEW 23, p. 853; chamada na p. 285. Observação desta revisão: o corpo do texto diz Après moi le déluge! (“Depois de mim, o dilúvio!”); as duas formas foram preservadas nos seus respectivos lugares.
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Nota 113“Embora a saúde da população seja um elemento tão importante do capital nacional, receamos ter de confessar que os capitalistas não estão de modo algum dispostos a conservar e estimar esse tesouro [...] A consideração pela saúde dos trabalhadores foi imposta aos fabricantes” (Times, 5 de novembro de 1861). “Os homens de West Riding tornaram-se os fabricantes de tecidos da humanidade [...] a saúde do povo trabalhador foi sacrificada e, em algumas gerações, a raça teria degenerado, mas houve uma reação. As horas de trabalho infantil foram limitadas etc.” (Twenty-second Annual Report of the Registrar-General, 1861.)
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Nota editorial E63Goethe, “An Suleika”. MEW 23, p. 853; chamada na p. 286, junto da pergunta sobre o tormento que aumenta o prazer.
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Nota 114Encontramos, por exemplo, no início de 1863, vinte e seis firmas proprietárias de grandes fábricas de cerâmica em Staffordshire, entre elas J. Wedgwood & Sons, que pedem, em memorial, uma “intervenção coercitiva do Estado”. A “concorrência com outros capitalistas” não lhes permitiria limitar “voluntariamente” o tempo de trabalho das crianças etc. “Por mais que lamentemos os males acima mencionados, seria impossível evitá-los por qualquer tipo de acordo entre os fabricantes [...] Considerando todos esses pontos, chegamos à convicção de que é necessária uma lei coercitiva” (Children's Employment Commission, Report I, 1863, p. 322). Adendo à nota 114. O passado recente ofereceu um exemplo ainda mais impressionante. A alta dos preços do algodão, num período de atividade febril, levara os proprietários de tecelagens de Blackburn, por acordo comum, a encurtar o tempo de trabalho em suas fábricas durante determinado prazo. Esse prazo terminou aproximadamente no fim de novembro de 1871. Enquanto isso, os fabricantes mais ricos, que combinavam fiação e tecelagem, aproveitaram a queda de produção provocada pelo acordo para expandir seus próprios negócios e obter grandes lucros à custa dos pequenos patrões. Estes, em sua aflição, dirigiram-se aos operários fabris, convocaram-nos a levar a sério a agitação pelas nove horas e prometeram contribuições em dinheiro para esse fim!
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Nota 115Esses estatutos do trabalho, encontrados na mesma época também na França, nos Países Baixos etc., só foram formalmente revogados na Inglaterra em 1813, muito depois de terem sido eliminados pelas próprias relações de produção.
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Nota 116“Nenhuma criança com menos de doze anos poderá ser empregada em estabelecimento fabril por mais de dez horas diárias” (General Statutes of Massachusetts, cap. 60, § 3; as ordenanças foram promulgadas entre 1836 e 1858). “O trabalho executado durante um período de dez horas diárias em todas as fábricas de algodão, lã, seda, papel, vidro e linho, ou em estabelecimentos dedicados ao trabalho do ferro e de outros metais, será considerado a jornada de trabalho para fins legais. Fica igualmente determinado por lei que, doravante, nenhum menor empregado em qualquer fábrica poderá ser obrigado ou solicitado a trabalhar mais de dez horas por dia ou sessenta por semana; além disso, nenhuma criança menor de dez anos poderá futuramente ser empregada como trabalhadora numa fábrica no território deste estado” (State of New Jersey. An Act to Limit the Hours of Labour etc., §§ 1–2, lei de 18 de março de 1851). “Nenhum menor entre doze e quinze anos poderá ser empregado em qualquer estabelecimento fabril por mais de onze horas diárias, nem antes das cinco da manhã ou depois das sete e meia da noite” (Revised Statutes of the State of Rhode Island etc., cap. 139, § 23, 1º de julho de 1857).
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Nota editorial E64“Estatuto dos Trabalhadores.”
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Nota editorial E65“Grande peste”: epidemia terrível, também chamada Peste Negra, que assolou a Europa Ocidental de 1347 a 1350. Segundo o apêndice da MEW, morreram cerca de 25 milhões de pessoas, um quarto de toda a população europeia de então. MEW 23, p. 853; chamada na p. 287. Esses números reproduzem a estimativa histórica do apêndice, sem constituir atualização demográfica desta revisão.
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Nota 117[J. B. Byles], Sophisms of Free Trade, 7ª ed., Londres, 1850, p. 205. Esse mesmo conservador, aliás, admite: “Leis parlamentares que regulavam os salários contra os trabalhadores, em benefício dos empregadores, perduraram pelo longo período de 464 anos. A população cresceu. Essas leis tornaram-se então supérfluas e incômodas” (obra citada, p. 206).
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Nota 118J. Wade observa com razão, a respeito desse estatuto: “Do estatuto de 1496 resulta que a alimentação era considerada equivalente a um terço da renda de um artesão e à metade da renda de um trabalhador agrícola, o que revela um grau de independência dos trabalhadores maior do que o predominante hoje, quando a alimentação dos trabalhadores agrícolas e manufatureiros representa proporção muito mais alta de seus salários” (J. Wade, obra citada, pp. 24–25 e 577). A suposição de que essa diferença se deveria apenas à mudança na relação entre os preços dos alimentos e dos artigos de vestuário, entre então e agora, é refutada até pelo exame mais superficial do Chronicon Preciosum etc., do bispo Fleetwood, 1ª ed., Londres, 1707; 2ª ed., Londres, 1745.E66
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Nota editorial E66A nota 118, na p. 288 do impresso, registra 1/3 da renda do artesão e 1/2 da renda do trabalhador agrícola. A transcrição digital e o manuscrito repetiam 1/3. A revisão corrige somente a segunda fração para “metade”, segundo o impresso.
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Nota 119W. Petty, Political Anatomy of Ireland, 1672, edição de 1691, p. 10.E67
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Nota editorial E67Marx cita aqui o trabalho de Petty Verbum sapienti, publicado como suplemento de The political anatomy of Ireland. MEW 23, p. 850; remissão do original na p. 289, nota 119.
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Nota editorial E68As vinte refeições de Petty correspondem a seis dias com três refeições e um domingo com duas: 6 × 3 + 2 = 20. Meia hora adicional sobre dez horas representa 1/20, e suprimir uma das vinte refeições representa também 1/20. Isso não demonstra, por si só, a afirmação sobre o décimo de um imposto cujo montante não é fornecido neste excerto. Na p. 289, a formulação alemã dá o intervalo “de 11 a 1 hora da manhã” (von 11 bis 1 Uhr morgens), embora se refira expressamente ao almoço e a duas horas de intervalo. Mantém-se “das onze da manhã à uma da tarde” como leitura contextual explícita; a imprecisão do impresso fica registrada aqui. A nota do apêndice identifica o texto citado como Verbum sapienti.
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Nota 120A Discourse on the Necessity of Encouraging Mechanick Industry, Londres, 1690, p. 13. Macaulay, que falsificou a história inglesa em proveito dos interesses whigs e burgueses, declama da seguinte maneira: “A prática de colocar crianças prematuramente no trabalho predominou no século XVII num grau quase inacreditável para o estado da indústria de então. Em Norwich, principal centro da indústria da lã, uma criança de seis anos era considerada apta para trabalhar. Diversos escritores daquela época, entre os quais alguns considerados extraordinariamente benevolentes, mencionam com ‘júbilo’ (exultation) o fato de que, só naquela cidade, meninos e meninas criavam, para além de seu próprio sustento, uma riqueza de 12 mil libras esterlinas por ano. Quanto mais atentamente examinamos a história do passado, mais razões encontramos para rejeitar a opinião daqueles que consideram nossa época fértil em novos males sociais. O que é novo é a inteligência que descobre os males e a humanidade que os cura” (History of England, vol. I, p. 417). Macaulay poderia ter acrescentado que certos amis du commerce [amigos do comércio] “extraordinariamente benevolentes” do século XVII relatavam com “júbilo” como, num asilo de pobres da Holanda, uma criança de quatro anos era empregada no trabalho; esse exemplo de vertu mise en pratiqueE69 é apresentado como modelo em todos os escritos de humanitários à Macaulay até a época de Adam Smith. É verdade que, com o advento da manufatura, distinta do artesanato, aparecem vestígios da exploração infantil, que sempre existiu em alguma medida entre os camponeses e se desenvolve tanto mais quanto mais pesado é o jugo que pesa sobre o homem do campo. A tendência do capital é inequívoca, mas os fatos ainda são tão isolados quanto o aparecimento de crianças com duas cabeças. Por isso foram registrados “com júbilo”, como acontecimentos especialmente notáveis e admiráveis, pelos perspicazes “amigos do comércio”, para conhecimento de seus contemporâneos e da posteridade, e recomendados à imitação. O mesmo sicofanta e embelezador escocês, Macaulay, diz: “Hoje só se ouve falar de retrocesso, e só se vê progresso”. Que olhos e, sobretudo, que ouvidos!
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Nota editorial E69“Virtude aplicada.”
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Nota 121Entre os acusadores dos trabalhadores, o mais feroz é o autor anônimo mencionado no texto: An Essay on Trade and Commerce: Containing Observations on Taxation etc., Londres, 1770. Já anteriormente, em seu escrito Consideration on Taxes, Londres, 1765. Polônio Arthur Young, o inefável tagarela da estatística, segue a mesma linha. Entre os defensores dos trabalhadores destacam-se Jacob Vanderlint, em Money Answers All Things, Londres, 1734; o reverendo Nathaniel Forster, D. D., em An Enquiry into the Causes of the Present [High] Price of Provisions, Londres, 1767; o dr. Price e, em especial, Postlethwayt, tanto num suplemento de seu Universal Dictionary of Trade and Commerce quanto em Great-Britain's Commercial Interest Explained and Improved, 2ª ed., Londres, 1759. Os próprios fatos são registrados por muitos outros escritores contemporâneos, entre eles Josiah Tucker.
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Nota 122Postlethwayt, obra citada, “First Preliminary Discourse”, p. 14.
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Nota 123An Essay etc. O próprio autor relata, à p. 96, em que consistia já em 1770 “a felicidade” dos trabalhadores agrícolas ingleses: “Suas forças de trabalho (their working powers) são sempre tensionadas até o extremo (on the stretch); não podem viver pior do que vivem (they cannot live cheaper than they do) nem trabalhar mais arduamente (nor work harder)”.
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Nota 124O protestantismo desempenha um papel importante na gênese do capital já pela transformação de quase todos os feriados tradicionais em dias úteis.
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Nota 125An Essay etc., pp. 41, 15, 96, 97, 55, 56 e 57.
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Nota 126Obra citada, p. 69. Jacob Vanderlint já explicava, em 1734, que o segredo das queixas capitalistas contra a ociosidade do povo trabalhador era simplesmente a exigência de seis dias de trabalho em vez de quatro pelo mesmo salário.
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Nota 127An Essay etc., pp. 242–243: “Such ideal workhouse must be made a ‘House of Terror’” [“Essa casa de trabalho ideal deve tornar-se uma ‘casa de terror’”], e não um asilo para os pobres, onde possam alimentar-se fartamente, vestir-se de modo decente e aquecido e trabalhar pouco.
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Nota 128“In this ideal workhouse the poor shall work 14 hours in a day, allowing proper time for meals, in such manner that there shall remain 12 hours of neat labour.” [“Nessa casa de trabalho ideal, os pobres trabalharão catorze horas por dia, reservado o tempo apropriado às refeições, de modo que restem doze horas de trabalho efetivo.”] (Obra citada, p. 260.) “Os franceses”, afirma o autor, “riem de nossas ideias entusiásticas de liberdade” (obra citada, p. 78).
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Nota editorial E70Na terceira e na quarta edições: Volk (“povo”). A redação reproduzida no corpo da MEW é Arbeitervolk (“povo trabalhador”); a variante permanece identificada em nota, sem substituir silenciosamente o texto-base.
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Nota 129“Opunham-se especialmente ao trabalho superior a doze horas por dia, porque a lei que fixara esse número de horas era o único bem que lhes restara da legislação da República” (Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1855, p. 80). A lei francesa das doze horas, de 5 de setembro de 1850,E71 uma versão aburguesada do decreto do governo provisório de 2 de março de 1848, estende-se a todas as oficinas sem distinção. Antes dessa lei, a jornada na França não tinha limites: durava catorze, quinze ou mais horas nas fábricas. Ver Des classes ouvrières en France, pendant l'année 1848, por M. Blanqui. O sr. Blanqui, o economista, não o revolucionário, fora encarregado pelo governo de investigar a situação dos trabalhadores.
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Nota editorial E71“5 de setembro de 1850” reproduz a data da nota 129 no impresso da MEW, p. 293, também presente na transcrição digital. A data não foi alterada por conjectura. Este cotejo comprova a correspondência com a edição-base; não equivale à conferência independente do ato francês em sua publicação oficial.
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Nota 130A Bélgica também se mostra, em relação à regulamentação da jornada, um Estado-modelo burguês. Lord Howard de Walden, representante inglês em Bruxelas, comunica ao Foreign OfficeE72 em 12 de maio de 1862: “O ministro Rogier declarou-me que nem uma lei geral nem regulamentos locais limitam de maneira alguma o trabalho infantil; que, durante os últimos três anos, o governo, em todas as sessões, cogitou apresentar às Câmaras um projeto de lei sobre o assunto, mas sempre encontrou um obstáculo intransponível no temor zeloso de qualquer legislação contrária ao princípio da perfeita liberdade do trabalho”!
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Nota editorial E72Ministério das Relações Exteriores.
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Nota 131“É certamente muito lamentável que qualquer classe de pessoas precise penar doze horas por dia. Se acrescentarmos as refeições e o tempo gasto para ir à oficina e voltar dela, serão, na realidade, catorze das 24 horas do dia [...] Deixando de lado a questão da saúde, espero que ninguém hesite em admitir que, do ponto de vista moral, uma absorção tão completa do tempo das classes trabalhadoras, sem interrupção, desde a tenra idade dos treze anos (e nos ramos industriais ‘livres’ desde idade muito inferior), é extremamente prejudicial e um mal terrível [...] No interesse da moral pública, da formação de uma população vigorosa e de proporcionar à grande massa do povo um gozo razoável da vida, deve-se insistir para que, em todos os ramos de atividade, uma parte de cada jornada seja reservada ao descanso e ao lazer.” Leonard Horner, Reports of Inspectors of Factories, 31 de dezembro de 1841.
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Nota editorial E73O impresso da MEW, p. 294, e a transcrição alemã trazem des natürlichen Tags von 12 Stunden, “do dia natural de doze horas”. Conserva-se essa leitura. A referência às 24 horas na abertura da seção 5 não autoriza substituí-la por conjectura. A nota 131, por sua vez, distingue doze horas de trabalho de catorze horas incluindo refeições e deslocamentos.
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Nota 132Ver Judgment of Mr. J. H. Otway, Belfast, Hilary Sessions, County Antrim, 1860.
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Nota 133É muito característico do regime de Luís Filipe, o roi bourgeoisE74, que a única lei fabril promulgada sob seu governo, em 22 de março de 1841, jamais tenha sido executada. Essa lei só dizia respeito ao trabalho infantil. Fixava oito horas para crianças entre oito e doze anos, doze horas para crianças entre doze e dezesseis anos etc., com numerosas exceções que permitiam o trabalho noturno até mesmo para crianças de oito anos. Num país em que cada camundongo é administrado pela polícia, a fiscalização e a execução da lei foram entregues à boa vontade dos amis du commerce [amigos do comércio]. Só a partir de 1853 há, num único departamento, o Departamento do Norte, um inspetor governamental remunerado. Não é menos característico do desenvolvimento da sociedade francesa em geral que a lei de Luís Filipe permanecesse sozinha, até a revolução de 1848, na fábrica legislativa francesa que tudo envolve em sua teia!
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Nota editorial E74Rei burguês. Glosa editorial da MEW para roi bourgeois.
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Nota 134Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1860, p. 50.
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Nota editorial E75Referência fornecida pela MEW: Factories inquiry commission. First report of the central board of His Majesty’s commissioners. Ordered, by the House of Commons, to be printed, 28 June 1833, p. 53. A data de 25 de junho no corpo e a ordem de impressão de 28 de junho na referência são registros distintos.
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Nota editorial E76Médicos e cirurgiões.
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Nota editorial E77Periculum in mora: “Há perigo na demora”. A MEW remete a Tito Lívio, Ab urbe condita, livro 38, capítulo 25, verso 13.
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Nota 135“Legislation is equally necessary for the prevention of death, in any form in which it can be prematurely inflicted, and certainly this must be viewed as a most cruel mode of inflicting it.” [“A legislação é igualmente necessária para impedir a morte sob qualquer forma pela qual ela possa ser prematuramente infligida; certamente esta deve ser considerada uma das maneiras mais cruéis de infligi-la.”]E78
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Nota editorial E78Report from the committee on the “Bill to regulate the labour of children in the mills and factories of the United Kingdom”: with the minutes of evidence, appendix and index. Câmara dos Comuns, ordem de impressão de 8 de agosto de 1832.
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Nota editorial E79A pressão de fora.
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Nota editorial E80A p. 297 impressa diz Dreizehnjährige, “crianças de treze anos”, no relato da recusa da Câmara dos Comuns. Essa redação permanece, embora a apresentação anterior das categorias legais mencione crianças abaixo de treze anos e jovens de treze a dezoito. A revisão não harmoniza silenciosamente os limites etários nem afirma ter resolvido essa tensão mediante consulta ao ato legal original.
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Nota editorial E81Nota dos editores do MEW: Juggernaut (Dschagannat), uma das formas do deus Vishnu, um dos deuses supremos do hinduísmo. O culto de Juggernaut distinguia-se por um ritual especialmente pomposo e por extremo fanatismo religioso, que encontrava expressão na automortificação e no autossacrifício dos fiéis. Nas grandes festas religiosas, os fiéis se lançavam sob o carro que transportava uma imagem de Vishnu-Juggernaut. Remissões do aparato: pp. 297 e 674.
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Nota 136Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1849, p. 6.
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Nota editorial E82Volks-Charte (People’s Charter), documento cartista publicado em 8 de maio de 1838 como projeto de lei para o Parlamento. Suas seis reivindicações: sufrágio universal masculino para maiores de 21 anos; eleições parlamentares anuais; voto secreto; igualdade dos distritos eleitorais; abolição da exigência de propriedade para candidatos ao Parlamento; remuneração dos parlamentares.
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Nota editorial E83A Liga contra as Leis dos Cereais exibia dois pães: um grande, com preço muito baixo, e outro pequeno, com preço muito alto. O apêndice explica que o segundo representava a condição presente e o primeiro prometia a abundância resultante da revogação das leis. A referência esclarece a alusão ao tamanho do pão.
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Nota 137Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, p. 98.
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Nota 138Leonard Horner usa, aliás, oficialmente a expressão “nefarious practices” [práticas infames] (Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1859, p. 7).
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Nota 139Reports of Inspectors of Factories, 30 de setembro de 1844, p. 15.
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Nota 140A lei permite empregar crianças dez horas por dia se elas não trabalharem dias consecutivos, mas apenas em dias alternados. No conjunto, essa cláusula permaneceu sem efeito.
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Nota editorial E84A p. 299 impressa registra 1½ Stunden, uma hora e meia, para as refeições. A transcrição digital apresenta 1 1/3, reproduzido no manuscrito como “uma hora e um terço”. A revisão segue o impresso: noventa minutos, não oitenta. A oração seguinte estabelece que pelo menos uma hora desse intervalo ocorra antes das três da tarde; não fixa, por si só, o começo da refeição às duas horas.
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Nota 141“Como uma redução de seu tempo de trabalho levaria à contratação de um grande número” (de crianças), “pensou-se que a oferta adicional de crianças de oito e nove anos atenderia à procura ampliada” (obra citada, p. 13).E85
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Nota editorial E85Na nota 141, p. 299, Einstellung significa aqui contratação: a redução do tempo de trabalho levaria à contratação de mais crianças, explicando a previsão de oferta adicional para a procura ampliada. “Dispensa”, no manuscrito, invertia a relação do argumento. O alemão impresso e a transcrição digital concordam nesse ponto.
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Nota 142Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, p. 16.
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Nota 143“Encontrei pessoas que haviam recebido dez xelins por semana e das quais foi descontado um xelim pela redução geral dos salários de 10%, mais um xelim e seis pence pela diminuição do tempo de trabalho, no total dois xelins e seis pence; apesar de tudo, a maioria manteve seu apoio ao projeto das dez horas” (obra citada).
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Nota editorial E86Na p. 300, o texto registra primeiro a redução geral de 10%, depois 8⅓% para a jornada de onze horas e o dobro dessa última proporção quando a jornada chega a dez horas. A nota 143 dá o exemplo decisivo: de dez xelins descontam-se um xelim e mais um xelim e seis pence, totalizando dois xelins e seis pence, ou 25% do salário inicial. Uma leitura consistente com esse exemplo é 10 × 0,9 × (10/12) = 7,5 xelins. Não se devem somar indiscriminadamente 10%, 8⅓% e 16⅔%, nem aplicar os três como descontos sucessivos. A redação “essa redução passou ao dobro” evita sugerir um terceiro desconto independente.
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Nota 144“Quando assinei a petição, declarei ao mesmo tempo que fazia uma coisa errada.” “Por que a assinou, então?” “Porque, se me recusasse, teria sido posto na rua.” O signatário sentia-se de fato “oprimido”, mas não exatamente pela lei fabril (obra citada, p. 102).
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Nota editorial E87Comissários da Convenção: representantes da Convenção Nacional enviados às províncias ou aos exércitos durante a Revolução Francesa, com plenos poderes.
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Nota 145Obra citada, p. 17. No distrito do sr. Horner, 10.270 trabalhadores adultos do sexo masculino foram interrogados em 181 fábricas. Seus depoimentos encontram-se no apêndice do relatório fabril referente ao semestre encerrado em outubro de 1848. Esses interrogatórios oferecem material valioso também sob outros aspectos.
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Nota editorial E88Emendadores de fios. A glosa alemã é Anstücker, mais específica que “ajudantes dos fiandeiros”.
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Nota 146Obra citada. Ver os depoimentos coletados pelo próprio Leonard Horner, n. 69, 70, 71, 72, 92 e 93, e os coletados pelo subinspetor A., n. 51, 52, 58, 59, 62 e 70 do apêndice. Um fabricante chegou a falar com franqueza; ver n. 14, depois do n. 265, obra citada.
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Nota editorial E89Loi des suspects: lei de 17 de setembro de 1793 sobre medidas de segurança pública. Segundo a nota da MEW, permitia prender pessoas suspeitas de oposição ao regime, privá-las de direitos civis e processá-las, especialmente aristocratas e seus familiares, além de opositores entre outras camadas sociais.
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Nota editorial E90Proslavery rebellion: revolta dos proprietários de escravos do sul dos Estados Unidos que conduziu à Guerra Civil de 1861–1865. Referência do apêndice para a comparação histórica feita no corpo.
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Nota 147Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, pp. 133–134.
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Nota 148Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1848, p. 47.
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Nota 149Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, p. 130.
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Nota 150Reports of Inspectors of Factories, obra citada, p. 142.
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Nota editorial E91Shakespeare, O mercador de Veneza, ato IV, cena 1. A remissão aparece nas duas citações da p. 304. Nesta tradução, Schein é “título”, o documento da obrigação, e Verpfändung mantém a ideia de garantia, que “perda” não exprimia com clareza no manuscrito.
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Nota 151Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1850, pp. 5–6.
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Nota 152A natureza do capital permanece a mesma, tanto nas formas pouco desenvolvidas como nas desenvolvidas. No código de leis que a influência dos proprietários de escravos impôs ao território do Novo México pouco antes da eclosão da Guerra Civil americana, afirma-se que o trabalhador, na medida em que o capitalista comprou sua força de trabalho, “é seu (do capitalista) dinheiro” (The labourer is his [the capitalist's] money). A mesma concepção era corrente entre os patrícios romanos. O dinheiro que haviam adiantado ao devedor plebeu transformara-se, por meio dos meios de subsistência dele, na carne e no sangue do devedor. Essa “carne e sangue” eram, portanto, “seu dinheiro”. Daí a lei de Shylock das Dez Tábuas!E92 Fique em aberto a hipótese de LinguetE93 de que os credores patrícios celebravam, de tempos em tempos, do outro lado do Tibre, banquetes com carne cozida de devedores, tanto quanto a hipótese de Daumer acerca da ceia cristã.E94
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Nota editorial E92A nota da MEW identifica a Lei das Dez Tábuas como forma inicial da Lei das Doze Tábuas, antigo monumento legislativo romano. Descreve a proteção à propriedade privada e as sanções contra o devedor insolvente, inclusive escravização ou esquartejamento, e sua relação com o desenvolvimento do direito privado romano. Por isso “Dez” não foi trocado por “Doze” no corpo da nota 152.
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Nota editorial E93A MEW localiza a hipótese de Linguet em Théorie des loix civiles, ou principes fondamentaux de la société, Londres, 1767, volume 2, livro 5, capítulo 20.
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Nota editorial E94A MEW remete a Geheimnisse des christlichen Alterthums, de Daumer, para a hipótese de consumo de carne humana pelos primeiros cristãos na ceia. Marx deixa a hipótese em aberto na passagem; esta revisão não a apresenta como fato demonstrado.
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Nota 153Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, p. 133.
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Nota 154Assim, entre outros, o filantropo Ashworth, numa carta a Leonard Horner tão repulsiva quanto afetadamente quacre (Reports, abril de 1849, p. 4).
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Nota 155Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, p. 138.
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Nota 156Obra citada, p. 140.
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Nota 157Esses county magistrates, os “great unpaid”,E95 como W. Cobbett os chama, são uma espécie de juízes de paz não remunerados, recrutados entre as personalidades importantes dos condados. Constituem, na realidade, tribunais patrimoniais das classes dominantes.
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Nota editorial E95“Grandes não remunerados.”
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Nota editorial E96Juízes de paz municipais.
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Nota 158Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1849, pp. 21–22. Ver exemplos semelhantes, ibidem, pp. 4–5.
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Nota 159Pela lei 1 e 2 William IV, cap. 29, § 10, conhecida como Sir John Hobhouse's Factory Act, proibia-se que qualquer proprietário de fiação ou tecelagem de algodão, ou o pai, filho e irmão desse proprietário, atuasse como juiz de paz em questões relativas à lei fabril.
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Nota 160Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1849, p. 22.
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Nota editorial E97A p. 306 impressa, assim como a transcrição digital, diz “lei de 1848” nessa frase dos juristas da Coroa, embora a discussão se refira repetidamente à lei de 1844 e à entrada em vigor do limite de dez horas em 1848. Mantida a data efetivamente impressa, sem correção conjectural.
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Nota 161Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1849, p. 5.
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Nota 162Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1849, p. 6.
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Nota 163Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1849, p. 21.E98
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Nota editorial E98Na p. 307 impressa, a chamada 163 vem depois da frase sobre crianças e jovens transferidos de uma fábrica a outra (shifted), antes da citação sobre embaralhar os trabalhadores como cartas, encerrada pela nota 164. A transcrição digital deslocou 163 para depois da referência aos esquemas elogiados pela imprensa; o manuscrito reproduziu esse deslocamento. A revisão restitui o lugar da chamada, sem trocar os números nem o conteúdo das notas.
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Nota 164Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848, p. 95.
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Nota editorial E99Courtes séances, “sessões curtas”: a nota da MEW descreve a proposta de Fourier de alternar atividades durante o dia, em sessões que não ultrapassassem uma hora e meia a duas horas. Fourier esperava com isso elevar a produtividade e ampliar a satisfação das necessidades dos trabalhadores. É essa proposta que o texto contrapõe à alternância comandada pelo capital.
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Nota 165Ver Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1849, p. 6, bem como a exposição extensa do shifting systemE100 pelos inspetores de fábricas Howell e Saunders, em Reports of Inspectors of Factories, 31 de outubro de 1848. Ver também a petição do clero de Ashton e arredores à rainha,E101 na primavera de 1849, contra o shift system.
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Nota editorial E100Sistema de turnos.
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Nota editorial E101Vitória.
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Nota editorial E102Des Pudels Kern, literalmente “o cerne do poodle”, alude a Fausto, primeira parte, na cena do gabinete de estudos, quando Mefistófeles se revela. O manuscrito trazia apenas “cerne da questão”. A versão revista restitui a imagem em “Eis o que se escondia no poodle”, sem recorrer a tradução portuguesa moderna. Referência primária: Goethe, texto alemão de Fausto, fala Das also war des Pudels Kern!.
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Nota 166Ver, por exemplo, R. H. Greg, The Factory Question and the Ten Hours Bill, 1837.
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Nota 167F. Engels, “Die englische Zehnstundenbill” [O projeto inglês das dez horas], na revista por mim editada, Neue Rheinische Zeitung. Politisch-ökonomische Revue, fascículo de abril de 1850, p. 13.E103 O mesmo “alto” tribunal descobriu também, durante a Guerra Civil americana, uma tergiversação verbal que transformava a lei contra o aparelhamento de navios piratas em seu contrário direto.
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Nota editorial E103Ver o volume 7 da MEW, p. 240. Essa paginação é a da edição MEW; a p. 13 citada no corpo da nota pertence à revista de 1850.
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Nota 168Reports of Inspectors of Factories, 30 de abril de 1850.
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Nota 169No inverno, o período entre as sete da manhã e as sete da noite pode substituir aquele.
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Nota editorial E104O impresso da MEW, p. 309, registra 1½h de refeições, confirmando “uma hora e meia”, já adotado no manuscrito. A transcrição digital apresenta 1⅛h. A confirmação agora é documental, não apenas uma dedução dos horários: doze horas de amplitude menos uma hora e meia de pausa deixam dez horas e meia de trabalho nos cinco primeiros dias da semana.
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Nota 170“A lei atual” (de 1850) “foi um compromisso pelo qual os trabalhadores renunciaram ao benefício da lei das dez horas em troca da vantagem de horários uniformes de entrada e saída para aqueles cuja jornada está sujeita à limitação.” (Reports etc. for 30th April 1852, p. 14.)
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Nota 171Reports etc. for 30th Sept. 1844, p. 13.
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Nota 172Obra citada.
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Nota 173“The delicate texture of the fabric in which they were employed requiring a lightness of touch, only to be acquired by their early introduction to these factories.” [“A delicada textura do tecido em que eram empregados exigia leveza de toque, só adquirida mediante a entrada precoce nessas fábricas.”] (Rep. etc. for 31st Oct. 1846, p. 20.)
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Nota 174Reports etc. for 31st Oct. 1861, p. 26.
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Nota 175Obra citada, p. 27. Em geral, a população operária submetida à lei fabril melhorou muito fisicamente. Todos os testemunhos médicos concordam quanto a isso, e observações pessoais feitas por mim em períodos diferentes me convenceram do mesmo. Contudo, mesmo deixando de lado a enorme mortalidade infantil nos primeiros anos de vida, os relatórios oficiais do dr. Greenhow demonstram o estado desfavorável de saúde dos distritos fabris, em comparação com “distritos agrícolas de saúde normal”. Como prova, entre outras, a seguinte tabela de seu relatório de 1861:E105
Percentual de homens adultos empregados na manufatura Mortalidade por doenças pulmonares a cada 100.000 homens Distrito Mortalidade por doenças pulmonares a cada 100.000 mulheres Percentual de mulheres adultas empregadas na manufatura Ocupação feminina 14,9 598 Wigan 644 18,0 Algodão 42,6 708 Blackburn 734 34,9 Idem 37,3 547 Halifax 564 20,4 Lã penteada (worsted) 41,9 611 Bradford 603 30,0 Idem 31,0 691 Macclesfield 804 26,0 Seda 14,9 588 Leek 705 17,2 Idem 36,6 721 Stoke-upon-Trent 665 19,3 Artigos de barro 30,4 726 Woolstanton 727 13,9 Idem Não indicado 305 Oito distritos agrícolas saudáveis 340 Não indicado Não indicado
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Nota editorial E105A tabela da nota 175 foi conferida célula a célula com a p. 311 impressa. Os percentuais se referem à ocupação na manufatura por sexo; as taxas de mortalidade por doenças pulmonares usam a base de 100.000 homens ou 100.000 mulheres nos distritos. Não são percentuais de mortalidade nem taxas exclusivamente dos empregados da manufatura. “Não indicado” representa células sem valor numérico ou sem descrição na linha dos oito distritos agrícolas; não significa zero. As oito localidades industriais e o grupo agrícola permanecem na ordem da fonte. Não foram calculadas médias de distritos sem os respectivos tamanhos populacionais.
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Nota 176Sabe-se com quanta relutância os “livre-cambistas” ingleses renunciaram à tarifa protecionista para a manufatura de seda. Em lugar da proteção contra as importações francesas, serve agora a falta de proteção dos operários fabris ingleses.
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Nota editorial E106O impresso das pp. 310–311 coloca as chamadas assim: 171 depois de “pura mentira”; 172 depois do trabalho das crianças colocadas sobre cadeiras; 173 depois da citação sobre a delicadeza dos dedos; 174 depois da alegação de menor dano à saúde; 175 depois da citação sobre mortalidade; 176 depois da persistência do abuso; 177 depois da experiência dos três anos e da resistência masculina. A chamada 178 aparece uma única vez, na p. 312, depois da extensão do regime aos trabalhadores dos ramos sujeitos à lei. A revisão restaura essas posições, corrigindo o deslocamento reproduzido da transcrição digital e retirando a chamada 178 duplicada, sem suprimir nenhuma nota.
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Nota 177Reports etc. for 30th April 1853, p. 30.
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Nota 178Durante os anos de apogeu da indústria algodoeira inglesa, 1859 e 1860, alguns fabricantes tentaram, com a isca de salários elevados por horas extras, induzir os fiandeiros adultos do sexo masculino etc. a prolongar a jornada de trabalho. Os fiandeiros de hand-mule e operadores de self-acting mule puseram fim à experiência por meio de um memorial dirigido a seus empregadores, no qual se lê, entre outras coisas: “Falando francamente, nossa vida nos pesa, e, enquanto estivermos acorrentados à fábrica quase dois dias por semana” (vinte horas) “a mais que os outros trabalhadores, sentimo-nos como hilotas em nosso próprio país e censuramos a nós mesmos por perpetuar um sistema que prejudica física e moralmente a nós e a nossos descendentes... Por isso, comunicamos respeitosamente que, a partir do dia de Ano-Novo, não trabalharemos nem um minuto além de sessenta horas por semana, das seis às seis, descontadas as pausas legais de uma hora e meia.” (Reports etc. for 30th April 1860, p. 30.)
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Nota 179Sobre os meios que a redação dessa lei oferece para violá-la, cf. o documento parlamentar Factories Regulation Acts (9 de agosto de 1859), e nele as Suggestions for Amending the Factory Acts to enable the Inspectors to prevent illegal working, now become very prevalent de Leonard Horner.
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Nota 180“Crianças de oito anos ou mais foram, de fato, obrigadas a trabalhar penosamente das seis da manhã às nove da noite durante o último semestre” (1857) “em meu distrito.” (Reports etc. for 31st Oct. 1857, p. 39.)
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Nota 181“Reconhecidamente, a lei sobre estamparias de tecidos de algodão é um equívoco tanto nas suas medidas educacionais quanto nas de proteção.” (Reports etc. for 31st Oct. 1862, p. 52.)
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Nota 182Assim, por exemplo, E. Potter, em carta ao Times de 24 de março de 1863. O Times lhe recorda a revolta dos fabricantes contra a lei das dez horas.
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Nota 183Assim, entre outros, o sr. W. Newmarch, colaborador e editor da History of Prices, de Tooke. Fazer concessões covardes à opinião pública representa progresso científico?
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Nota 184A lei promulgada em 1860 sobre branqueadoras e tinturarias determina que a jornada de trabalho seja reduzida provisoriamente a doze horas em 1º de agosto de 1861 e definitivamente a dez horas em 1º de agosto de 1862, isto é, dez horas e meia nos dias úteis e sete horas e meia aos sábados.E107 Quando chegou o fatídico ano de 1862, repetiu-se a velha farsa. Os senhores fabricantes peticionaram ao Parlamento para que tolerasse por apenas mais um único ano o emprego de jovens e mulheres por doze horas... “Na situação atual dos negócios” (durante a escassez do algodão), “seria uma grande vantagem para os trabalhadores permitir-lhes trabalhar doze horas por dia e obter o maior salário possível... Já se conseguira apresentar à Câmara dos Comuns um projeto de lei nesse sentido. Ele caiu diante da agitação dos trabalhadores das branqueadoras da Escócia.” (Reports etc. for 31st Oct. 1862, pp. 14–15.) Derrotado, assim, pelos próprios trabalhadores em nome dos quais pretendia falar, o capital descobriu, com o auxílio de óculos jurídicos, que a lei de 1860, como todas as leis parlamentares de “proteção ao trabalho”, fora redigida em formulações tão confusas que oferecia um pretexto para excluir de sua aplicação os calenderers e finishersE108. A jurisdição inglesa, sempre fiel serva do capital, sancionou essa chicana por meio do tribunal de Common Pleas.E109 “Isso provocou grande descontentamento entre os trabalhadores, e é muito lamentável que a intenção inequívoca da legislação seja frustrada sob o pretexto de uma definição verbal deficiente.” (Obra citada, p. 18.)
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Nota editorial E107A nota 184 conserva a expressão “dez horas” e a distribuição que vem em seguida: dez horas e meia nos dias úteis e sete horas e meia aos sábados. Cinco dias de 10½h mais 7½h somam sessenta horas, isto é, dez horas por dia em média sobre seis dias. Essa conta esclarece a expressão, sem substituir os limites diários efetivamente indicados. O trecho se refere à legislação histórica e às suas exceções, não a regras atuais.
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Nota editorial E108“Prensadores de tecidos” e “operários de aprestagem”. Glosa da MEW para calenderers e finishers. Os termos ingleses foram mantidos no texto da nota.
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Nota editorial E109Tribunal cível. Glosa da MEW para Common Pleas.
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Nota 185Os “branqueadores ao ar livre” haviam escapado à lei de 1860 sobre “branqueamento” mediante a mentira de que não empregavam mulheres à noite. A mentira foi desmascarada pelos inspetores de fábrica, ao mesmo tempo que petições dos trabalhadores desfizeram no Parlamento a ideia de um “branqueamento ao ar livre” fresco, perfumado e campestre. Nesse branqueamento ao ar, empregam-se salas de secagem de 90 a 100 graus Fahrenheit, nas quais trabalham sobretudo moças. Cooling (resfriamento) é o termo técnico para a fuga ocasional da sala de secagem ao ar livre. “Quinze moças nas salas de secagem. Calor de 80 a 90 graus para o linho, de 100 graus ou mais para cambraias (Cambrics).E110 Doze moças passam a ferro e dobram [as cambraias etc.] numa pequena sala de cerca de dez pés por dez, no meio da qual há um fogão fechado. As moças ficam em volta do fogão, que irradia um calor terrível e seca rapidamente as cambraias para as passadeiras. O número de horas dessas trabalhadoras é ilimitado. Quando há muito serviço, trabalham até as nove ou as doze da noite por muitos dias seguidos.” (Reports etc. for 31st Oct. 1862, p. 56.) Um médico declara: “Não há horas especialmente reservadas ao resfriamento, mas, quando a temperatura se torna insuportável ou quando as mãos das trabalhadoras ficam sujas de suor, permite-se que saiam por alguns minutos... Minha experiência no tratamento das doenças dessas trabalhadoras obriga-me a constatar que seu estado de saúde é muito inferior ao das fiandeiras de algodão” (e o capital, nas petições dirigidas ao Parlamento, pintara-as excessivamente saudáveis, à maneira de Rubens!). “Suas doenças mais notáveis são a tísica, a bronquite, as doenças uterinas, a histeria em sua forma mais horrenda e o reumatismo. Todas elas decorrem, creio, direta ou indiretamente, do ar superaquecido de suas salas de trabalho e da falta de vestimentas suficientemente confortáveis para protegê-las da atmosfera fria e úmida ao voltarem para casa durante os meses de inverno.” (Obra citada, pp. 56–57.) Os inspetores de fábrica observam, a respeito da lei de 1863 arrancada posteriormente dos joviais “branqueadores ao ar livre”: “Essa lei não apenas deixou de proporcionar aos trabalhadores a proteção que aparenta proporcionar... foi formulada de maneira tal que a proteção só começa quando se surpreendem crianças e mulheres trabalhando depois das oito da noite, e, mesmo então, o método de prova prescrito é tão cheio de cláusulas que uma punição quase não pode ocorrer.” (Obra citada, p. 52.) “Como lei com objetivos humanos e educacionais, ela fracassou completamente. Dificilmente se pode chamar de humano permitir às mulheres e crianças, ou, o que vem a dar no mesmo, obrigá-las a trabalhar catorze horas por dia, com ou sem refeições conforme as circunstâncias, e talvez por ainda mais tempo, sem limite de idade, sem distinção de sexo e sem consideração pelos costumes sociais das famílias das vizinhanças em que se encontram as branqueadoras.” (Reports etc. for 30th April 1863, p. 40.)
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Nota editorial E110Cambraias. A glosa alemã é Batiste, para Cambrics.
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Nota 185aNota à segunda edição. Desde 1866, quando escrevi o que se encontra no texto, ocorreu novamente uma reação.
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Nota 186“A conduta de cada uma dessas classes” (capitalistas e trabalhadores) “foi resultado da situação em que estavam colocadas, respectivamente.” (Reports etc. for 31st Oct. 1848, p. 113.)
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Nota 187“As atividades abrangidas pela restrição estavam ligadas à fabricação de produtos têxteis mediante o uso de força motriz a vapor ou hidráulica. Duas condições tinham de ser satisfeitas para uma atividade ficar sob a proteção da inspeção fabril: o emprego de vapor ou força hidráulica e o processamento de determinadas matérias fibrosas especificadas.” (Reports etc. for 31st October 1864, p. 8.)
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Nota 188Material extremamente abundante sobre as condições dessa chamada indústria domiciliar encontra-se nos últimos relatórios da Children’s Employment Commission.
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Nota 189“As leis da última sessão” (1864) “... abrangem ocupações de tipos diferentes, com costumes muito diversos, e o emprego de força mecânica para acionar a maquinaria já não figura, como antes, entre as condições necessárias para que um estabelecimento seja considerado fábrica para efeitos da lei.” (Reports etc. for 31st Oct. 1864, p. 8.)
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Nota 190A Bélgica, paraíso do liberalismo continental, não apresenta sequer vestígio desse movimento. Mesmo em suas minas de carvão e de metais, trabalhadores de ambos os sexos e de todas as idades são consumidos, com plena “liberdade”, por qualquer duração e em qualquer período. De cada mil pessoas aí empregadas, 733 são homens, 88 mulheres, 135 meninos e 44 meninas menores de dezesseis anos; nos altos-fornos etc., em cada mil, há 668 homens, 149 mulheres, 98 meninos e 85 meninas menores de dezesseis anos.E111 Acrescem os salários baixos pela exploração enorme da força de trabalho adulta e infantil: em média, por dia, 2 xelins e 8 pence para homens, 1 xelim e 8 pence para mulheres, 1 xelim e 2½ pence para meninos. Em compensação, a Bélgica quase duplicou, em 1863, tanto o volume quanto o valor de suas exportações de carvão, ferro etc., em comparação com 1850.
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Nota editorial E111As duas distribuições da nota 190 fecham separadamente em mil pessoas: 733 + 88 + 135 + 44 = 1.000; 668 + 149 + 98 + 85 = 1.000. A indicação “menores de dezesseis anos” refere-se às categorias de meninos e meninas. Os salários citados são médias diárias, com valores separados para homens, mulheres e meninos; o trecho não informa um valor próprio para meninas. A comparação de 1863 com 1850 diz “quase duplicou”, não uma duplicação exata. Todas as cifras foram mantidas conforme o impresso, pp. 316–317.
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Nota 191Quando Robert Owen, pouco depois da primeira década deste século, defendeu não apenas teoricamente a necessidade de limitar a jornada de trabalho, como introduziu efetivamente a jornada de dez horas em sua fábrica de New Lanark, isso foi ridicularizado como utopia comunista, assim como sua “combinação de trabalho produtivo e educação das crianças” e os estabelecimentos cooperativos de trabalhadores que ele havia criado. Hoje, a primeira utopia é lei fabril, a segunda figura como frase oficial em todas as Factory Acts, e a terceira já serve até de disfarce para fraudes reacionárias.
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Nota 192Ure (tradução francesa), Philosophie des Manufactures, Paris, 1836, t. II, pp. 39, 40, 67, 77 etc.
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Nota 193No Compte RenduE112 do “Congresso Internacional de Estatística de Paris, 1855”, lê-se, entre outras coisas: “A lei francesa, que limita a duração do trabalho diário nas fábricas e oficinas a doze horas, não encerra esse trabalho dentro de horas fixas determinadas” (períodos do dia), “já que apenas para o trabalho infantil é prescrito o período entre as cinco da manhã e as nove da noite.E113 Por isso, uma parte dos fabricantes vale-se do direito que esse silêncio funesto lhes concede de fazer trabalhar sem interrupção, dia após dia, talvez com exceção dos domingos. Empregam, para isso, duas equipes diferentes de trabalhadores, nenhuma das quais passa mais de doze horas na oficina, mas o estabelecimento funciona dia e noite. A lei está satisfeita, mas estará a humanidade também?” Além da “influência destrutiva do trabalho noturno sobre o organismo humano”, ressalta-se também “a influência fatal da reunião noturna dos dois sexos nas mesmas oficinas mal iluminadas”.
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Nota editorial E112Relatório. Glosa de Compte Rendu na edição MEW, p. 317.
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Nota editorial E113Na nota 193, o intervalo das cinco da manhã às nove da noite é uma janela de dezesseis horas, distinta do limite de doze horas de trabalho diário. A passagem descreve duas equipes, nenhuma permanecendo mais de doze horas na oficina, enquanto o estabelecimento funciona dia e noite. Não atribui uma jornada individual de vinte e quatro horas a cada trabalhador. Conferido no impresso, pp. 317–318.
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Nota 194“Por exemplo, no meu distrito, dentro dos mesmos edifícios fabris, o mesmo fabricante é branqueador e tintureiro sob a ‘lei sobre branqueadoras e tinturarias’, estampador sob a ‘lei sobre estamparias’ e responsável pelo acabamento sob a ‘lei fabril’...” (Relatório do sr. Baker em Reports etc. for 31st Oct. 1861, p. 20.) Depois de enumerar as diferentes disposições dessas leis e as complicações daí resultantes, o sr. Baker afirma: “Vê-se como deve ser difícil garantir o cumprimento dessas três leis do Parlamento quando o proprietário da fábrica quer contornar a lei.” (Obra citada, p. 21.) O que isso garante aos senhores juristas são processos.
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Nota 195Assim, os inspetores de fábrica finalmente ousam afirmar: “Essas objeções” (do capital à limitação legal do tempo de trabalho) “devem ceder diante do grande princípio dos direitos do trabalho... há um momento em que termina o direito do empresário ao trabalho de seu empregado, e este pode dispor de seu próprio tempo, mesmo que ainda não esteja exausto.” (Reports etc. for 31st Oct. 1862, p. 54.)
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Nota editorial E114O Congresso Geral dos Trabalhadores Americanos de Baltimore reuniu-se de 20 a 25 de agosto de 1866. Participaram 60 delegados, que representavam mais de 60.000 trabalhadores organizados em sindicatos. O congresso tratou da introdução legal da jornada de oito horas, da atividade política dos trabalhadores, das sociedades cooperativas, da união de todos os trabalhadores nos sindicatos e de outras questões. Também decidiu fundar a National Labor Union, uma organização política da classe trabalhadora. Remissão do apêndice: p. 318.
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Nota 196“Nós, os trabalhadores de Dunkirk, declaramos que a duração do tempo de trabalho exigida pelo sistema atual é excessiva e não deixa ao trabalhador tempo para descanso e desenvolvimento, reduzindo-o, ao contrário, a uma condição de servidão pouco melhor que a escravidão (a condition of servitude but little better than slavery). Por isso resolvemos que oito horas bastam para uma jornada de trabalho e devem ser legalmente reconhecidas como suficientes; que convocamos em nosso auxílio a imprensa, essa poderosa alavanca... e que consideramos todos os que nos negarem esse apoio inimigos da reforma do trabalho e dos direitos dos trabalhadores.” (Resoluções dos trabalhadores de Dunkirk, estado de Nova York, 1866.)
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Nota editorial E115A resolução do Congresso de Genebra da Associação Internacional dos Trabalhadores aqui citada foi aprovada com base nas “Instruções aos delegados do Conselho Central Provisório sobre as diferentes questões”, redigidas por Karl Marx. Ver o volume 16 da edição MEW, pp. 190–199. Remissão do apêndice: p. 319.
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Nota 197Reports etc. for 31st Oct. 1848, p. 112.
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Nota 198“Essas maquinações” (as manobras do capital, por exemplo, de 1848 a 1850) “forneceram ainda a prova irrefutável de quão falsa é a afirmação tantas vezes repetida de que os trabalhadores não precisam de proteção e devem ser considerados proprietários com livre disposição do único bem que possuem: o trabalho de suas mãos e o suor de sua fronte.” (Reports etc. for 30th April 1850, p. 45.) “O trabalho livre, se é que pode ser chamado assim, precisa, para sua proteção, mesmo num país livre, do braço forte da lei.” (Reports etc. for 31st Oct. 1864, p. 34.) “Permitir, o que equivale a obrigar, ... que trabalhem catorze horas por dia, com ou sem refeições, etc.” (Reports etc. for 30th April 1863, p. 40.)
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Nota editorial E116O alemão die Zeit, wofür ... seine Arbeitskraft zu verkaufen designa o período pelo qual a força de trabalho é vendida. A revisão troca “tempo durante o qual” por “período pelo qual” para manter esse sentido. A afirmação confronta a liberdade formal de contratar e a compulsão econômica; não descreve o tempo gasto na celebração do contrato. Texto conferido no impresso, p. 319.
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Nota 199Friedrich Engels, “Die englische Zehnstundenbill”, obra citada, p. 5.E117
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Nota editorial E117Ver o volume 7 da edição MEW, p. 233. Remissão editorial vinculada à referência a Engels na nota 199; a página 5 citada por Marx permanece preservada.
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Nota editorial E118“Serpente de seus tormentos”: palavras modificadas do poema de circunstância “Heinrich”, de Heinrich Heine. Remissão do apêndice: p. 320.
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Nota 200A lei das dez horas “salvou os trabalhadores de uma degeneração completa e protegeu sua condição física” nos ramos industriais a ela sujeitos. (Reports etc. for 31st Oct. 1859, p. 47.) “O capital” (nas fábricas) “jamais pode manter a maquinaria em movimento além de determinado período sem prejudicar a saúde e a moral dos trabalhadores empregados; e eles não estão em condições de se proteger por si mesmos.” (Obra citada, p. 8.)
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Nota editorial E119Magna Charta Libertatum: documento imposto ao rei inglês João I, “Sem Terra”, pelos grandes senhores feudais insurgentes, barões e príncipes da Igreja, apoiados pela cavalaria e pelas cidades. A carta, assinada em 15 de junho de 1215, restringia os direitos do rei sobretudo em favor dos grandes senhores feudais e continha certas concessões à cavalaria e às cidades; não concedia direitos à grande massa da população, os camponeses servos. Marx se refere aqui às leis de limitação da jornada de trabalho conquistadas pela classe trabalhadora inglesa numa luta longa e tenaz. Remissão do apêndice: p. 320.
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Nota 201“Uma vantagem ainda maior consiste em finalmente se estabelecer uma distinção clara entre o tempo que pertence ao próprio trabalhador e aquele que pertence a seu empregador. O trabalhador sabe agora quando termina o tempo que vendeu e quando começa o seu, e, sabendo isso de antemão com exatidão, pode dispor antecipadamente de seus próprios minutos para seus próprios fins.” (Obra citada, p. 52.) “Ao fazê-los” (as leis fabris) “senhores do seu próprio tempo, deram-lhes uma energia moral que os conduz possivelmente à conquista do poder político.” (Obra citada, p. 47.) Com ironia contida e expressões muito cautelosas, os inspetores de fábrica deixam entender que a lei atual das dez horas libertou em certa medida também o capitalista de sua brutalidade espontânea como mera personificação do capital e lhe concedeu tempo para alguma “instrução”. Antes, “o empresário não tinha tempo para outra coisa senão dinheiro, e o trabalhador, para outra coisa senão trabalho”. (Obra citada, p. 48.)
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Nota editorial E120Quantum mutatus ab illo (“Que grande mudança!”): passagem da Eneida, de Virgílio, livro 2, verso 274. A tradução da expressão acompanha a glosa alemã da redação MEW, Welch große Veränderung. Remissão do apêndice: p. 320.
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