O salário por tempo O Capital — Livro I · Capítulo 18 de 25
Obra Menu

O salário por tempo

O salário assume, por sua vez, formas muito variadas, circunstância que não se percebe nos compêndios de economia, cujo brutal interesse pelo conteúdo os leva a desconsiderar qualquer diferença de forma. A exposição de todas essas formas, porém, pertence à teoria especial do trabalho assalariado e, portanto, não cabe nesta obra. Aqui, em contrapartida, devem ser desenvolvidas brevemente as duas formas fundamentais predominantes.

A venda da força de trabalho, como se recordará, ocorre sempre por períodos determinados. A forma transformada em que o valor diário, semanal etc. da força de trabalho se apresenta imediatamente é, portanto, a do “salário por tempo”: salário diário etc.

É preciso observar agora, antes de tudo, que as leis expostas no capítulo 15 acerca das variações de grandeza do preço da força de trabalho e do mais-valor se transformam, mediante uma simples mudança de forma, em leis do salário. Da mesma maneira, a diferença entre o valor de troca da força de trabalho e a massa dos meios de subsistência em que esse valor se converte aparece agora como diferença entre salário nominal e salário real. Seria inútil repetir, na forma de manifestação, aquilo que já foi desenvolvido na forma essencial. Limitamo-nos, por isso, a poucos pontos característicos do salário por tempo.

A soma em dinheiro30 que o trabalhador recebe por seu trabalho diário, semanal etc. constitui o montante de seu salário nominal, isto é, do salário estimado segundo o valor. Mas é evidente que, conforme a duração da jornada de trabalho, isto é, conforme a quantidade de trabalho que fornece diariamente, um mesmo salário diário, semanal etc. pode representar preços do trabalho muito diferentes, ou seja, somas em dinheiro muito diferentes para uma mesma quantidade de trabalho.31 É preciso, portanto, distinguir também, no salário por tempo, o montante total do salário (diário, semanal etc.) do preço do trabalho. Como encontrar esse preço, ou seja, o valor monetário de uma dada quantidade de trabalho? Obtém-se o preço médio do trabalho dividindo-se o valor diário médio da força de trabalho pelo número de horas da jornada de trabalho média. Se, por exemplo, o valor diário da força de trabalho é de 3 xelins, produto de valor de seis horas de trabalho, e a jornada é de doze horas, então o preço de uma hora de trabalho é 3xelins12=3pence. O preço assim encontrado para a hora de trabalho serve como unidade de medida do preço do trabalho.

Segue-se daí que o salário diário, semanal etc. pode permanecer o mesmo, embora o preço do trabalho caia continuamente. Se, por exemplo, a jornada habitual era de dez horas e o valor diário da força de trabalho, de 3 xelins, o preço de uma hora de trabalho era de 3⅗ pence; cai para 3 pence tão logo a jornada aumente para doze horas, e para 2⅖ pence quando ela se eleva a quinze horas. Apesar disso, o salário diário ou semanal permanece inalterado. Inversamente, o salário diário ou semanal pode subir, embora o preço do trabalho permaneça constante ou até caia. Se, por exemplo, a jornada era de dez horas e o valor diário da força de trabalho é de 3 xelins, o preço de uma hora de trabalho é de 3⅗ pence. Se o trabalhador, em consequência do aumento da ocupação e mantendo-se constante o preço do trabalho, trabalhar doze horas, seu salário diário sobe agora para 3 xelins e 7⅕ pence, sem que o preço do trabalho varie. O mesmo resultado poderia ocorrer se, em vez da grandeza extensiva do trabalho, aumentasse sua grandeza intensiva.32 O aumento do salário diário ou semanal nominal pode, portanto, vir acompanhado de um preço do trabalho constante ou decrescente. O mesmo vale para a renda da família trabalhadora, tão logo a quantidade de trabalho fornecida pelo chefe da família seja aumentada pelo trabalho dos demais membros. Existem, assim, métodos de reduzir o preço do trabalho independentemente de qualquer diminuição do salário diário ou semanal nominal.33

Como lei geral, porém, segue-se: dada a quantidade de trabalho diário, semanal etc., o salário diário ou semanal depende do preço do trabalho, que por sua vez varia quer com o valor da força de trabalho, quer com os desvios de seu preço em relação ao valor. Se, ao contrário, o preço do trabalho está dado, o salário diário ou semanal depende da quantidade de trabalho diário ou semanal.

A unidade de medida do salário por tempo, o preço da hora de trabalho, é o quociente do valor diário da força de trabalho pelo número de horas da jornada habitual. Suponhamos que esta seja de doze horas e que o valor diário da força de trabalho seja de 3 xelins, produto de valor de seis horas de trabalho. Nessas condições, o preço da hora de trabalho é de 3 pence e o produto de valor dessa hora, de 6 pence. Se o trabalhador for empregado menos de doze horas por dia (ou menos de seis dias por semana), por exemplo, apenas seis ou oito horas, receberá, a esse preço do trabalho, somente 2 ou 1½ xelim de salário diário.34E1 Como, pela hipótese adotada, ele precisa trabalhar em média seis horas por dia para produzir apenas um salário diário equivalente ao valor de sua força de trabalho, e como, pela mesma hipótese, trabalha, de cada hora, apenas 12 para si e 12 para o capitalista, fica claro que não pode obter o produto de valor de seis horas se for empregado durante menos de doze horas. Se antes se viam as consequências destrutivas do excesso de trabalho, aqui se descobrem as fontes dos sofrimentos que resultam, para o trabalhador, de seu subemprego.

Se o salário por hora for fixado de tal maneira que o capitalista não se comprometa a pagar um salário diário ou semanal, mas apenas as horas durante as quais lhe aprouver empregar o trabalhador, ele poderá ocupá-lo por um período inferior àquele que serviu originalmente de base para calcular o salário por hora, ou a unidade de medida do preço do trabalho. Como essa unidade de medida é determinada pela proporção valor diário da força de trabalhojornada de trabalho com dado número de horas, ela perde naturalmente todo sentido assim que a jornada deixa de ter um número determinado de horas. Rompe-se a conexão entre trabalho pago e trabalho não pago. O capitalista pode agora extrair do trabalhador determinada quantidade de mais-trabalho sem lhe conceder o tempo de trabalho necessário à própria manutenção. Pode destruir toda regularidade do emprego e fazer alternar, inteiramente segundo sua conveniência, seu arbítrio e seu interesse imediato, o mais desmedido excesso de trabalho com o desemprego relativo ou completo. A pretexto de pagar o “preço normal do trabalho”, pode prolongar anormalmente a jornada, sem nenhuma compensação correspondente para o trabalhador. Daí a revolta inteiramente racional dos trabalhadores londrinos da construção civil, em 1860, contra a tentativa dos capitalistas de lhes impor esse salário por hora. A limitação legal da jornada de trabalho põe fim a tais abusos, embora, naturalmente, não elimine o subemprego resultante da concorrência das máquinas, das mudanças na qualidade dos trabalhadores empregados e das crises parciais e gerais.

Com o aumento do salário diário ou semanal, o preço do trabalho pode permanecer nominalmente constante e, ainda assim, cair abaixo de seu nível normal. Isso ocorre sempre que, mantendo-se constante o preço do trabalho (ou da hora de trabalho), a jornada se prolonga além de sua duração habitual. Se, na fração valor diário da força de trabalhojornada de trabalho, o denominador aumenta, o numerador cresce ainda mais depressa. O valor da força de trabalho aumenta com a duração de seu funcionamento, porque aumenta seu desgaste, e cresce numa proporção mais rápida que o acréscimo da duração de seu funcionamento. Em muitos ramos industriais nos quais predomina o salário por tempo, sem limites legais à jornada, formou-se, por isso, espontaneamente o costume de considerar normal a jornada apenas até certo ponto, por exemplo, até o término da décima hora (“normal working day”, “the day's work”, “the regular hours of work”E2). Além desse limite, o tempo de trabalho constitui tempo extraordinário (overtime) e, tomando-se a hora como unidade de medida, é mais bem pago (extra pay), embora frequentemente numa proporção ridiculamente pequena.35 A jornada normal existe aqui como uma fração da jornada efetiva, e esta última costuma durar, durante o ano inteiro, mais do que a primeira.36 Em vários ramos da indústria britânica, o aumento do preço do trabalho quando a jornada ultrapassa determinado limite normal assume a forma pela qual o baixo preço do trabalho durante o chamado tempo normal obriga o trabalhador a cumprir o tempo extraordinário, mais bem pago, caso queira obter sequer um salário suficiente.37 A limitação legal da jornada põe fim a esse prazer.38

É fato de conhecimento geral que, quanto mais longa a jornada de trabalho num ramo industrial, tanto mais baixo o salário.39 O inspetor de fábricas A. Redgrave ilustra isso com um quadro comparativo do período de vinte anos entre 1839 e 1859: nesse intervalo, o salário subiu nas fábricas submetidas à Lei das Dez Horas, ao passo que caiu naquelas onde se trabalha de catorze a quinze horas por dia.40

Da lei “dado o preço do trabalho, o salário diário ou semanal depende da quantidade de trabalho fornecida”, segue-se, antes de mais nada, que, quanto mais baixo for o preço do trabalho, maior deverá ser a quantidade de trabalho ou mais longa a jornada para que o trabalhador assegure sequer um miserável salário médio. O baixo preço do trabalho atua aqui como estímulo ao prolongamento do tempo de trabalho.41

Inversamente, porém, o prolongamento do tempo de trabalho produz, por sua vez, uma queda do preço do trabalho e, com ela, do salário diário ou semanal.

A determinação do preço do trabalho pela fração valor diário da força de trabalhojornada de trabalho com dado número de horas mostra que o simples prolongamento da jornada reduz o preço do trabalho quando não há compensação. Mas as mesmas circunstâncias que tornam o capitalista capaz de prolongar duradouramente a jornada primeiro lhe permitem e, por fim, o obrigam a reduzir também nominalmente o preço do trabalho, até que caia o preço total do número ampliado de horas, ou seja, o salário diário ou semanal. Basta aqui indicar duas circunstâncias. Se um homem executa o trabalho de um homem e meio ou de dois homens, cresce a oferta de trabalho, mesmo que a oferta de forças de trabalho disponíveis no mercado permaneça constante. A concorrência assim criada entre os trabalhadores permite ao capitalista pressionar para baixo o preço do trabalho, enquanto a queda desse preço lhe permite, inversamente, prolongar ainda mais o tempo de trabalho.42 Logo, porém, a possibilidade de dispor de quantidades anormais, isto é, superiores ao nível médio social, de trabalho não pago transforma-se num instrumento de concorrência entre os próprios capitalistas. Uma parte do preço da mercadoria consiste no preço do trabalho. A parte não paga do preço do trabalho não precisa entrar no cálculo do preço da mercadoria. Ela pode ser oferecida de presente ao comprador da mercadoria. Esse é o primeiro passo a que a concorrência impele. O segundo passo, ao qual ela obriga, consiste em excluir também do preço de venda da mercadoria pelo menos uma parte do mais-valor anormal criado pelo prolongamento da jornada. Assim se forma, primeiro esporadicamente, e se fixa aos poucos um preço de venda anormalmente baixo da mercadoria, que daí em diante se torna a base constante de salários miseráveis com tempo de trabalho excessivo, assim como originalmente foi o produto dessas circunstâncias. Apenas indicamos esse movimento, pois a análise da concorrência não pertence a este ponto. Por um instante, porém, deixemos falar o próprio capitalista.

“Em Birmingham, a concorrência entre os patrões é tão grande que mais de um de nós é obrigado, como empregador de trabalho, a fazer o que, noutras circunstâncias, teria vergonha de fazer; e, apesar disso, não se ganha mais dinheiro (and yet no more money is made), mas apenas o público tira proveito disso.”43

Recordemo-nos dos dois tipos de padeiros londrinos: os que vendem pão pelo preço integral (the “fullpriced” bakers) e os que o vendem abaixo de seu preço normal (“the underpriced”, “the undersellers”). Os “fullpriced” denunciam seus concorrentes perante a comissão parlamentar de investigação:

“Eles só existem porque, em primeiro lugar, enganam o público” (falsificando a mercadoria) “e, em segundo lugar, arrancam de seus homens dezoito horas de trabalho pelo salário de doze horas... O trabalho não pago (the unpaid labour) dos trabalhadores é o meio pelo qual se trava a luta da concorrência... A concorrência entre os patrões padeiros é a causa da dificuldade em abolir o trabalho noturno. Um vendedor que cobra menos, vendendo seu pão abaixo do preço de custo, que varia com o preço da farinha, compensa a perda extraindo mais trabalho de seus homens. Se eu extrair apenas doze horas de trabalho dos meus homens e meu vizinho extrair dezoito ou vinte, ele necessariamente me vencerá no preço de venda. Se os trabalhadores pudessem exigir pagamento pelo tempo extraordinário, essa manobra logo terminaria... Grande número dos empregados pelos vendedores que cobram menos é composto de estrangeiros, rapazes e outros que são obrigados a se contentar com quase qualquer salário que consigam receber.”44

Essa jeremíada também é interessante porque mostra como apenas a aparência das relações de produção se reflete no cérebro do capitalista. O capitalista não sabe que também o preço normal do trabalho inclui determinada quantidade de trabalho não pago e que precisamente esse trabalho não pago é a fonte normal de seu lucro. A categoria do tempo de mais-trabalho sequer existe para ele, pois esse tempo está incluído na jornada normal, que ele acredita pagar com o salário diário. Existe, em contrapartida, para ele, o tempo extraordinário, o prolongamento da jornada além do limite correspondente ao preço habitual do trabalho. Diante de seu concorrente que vende abaixo do preço normal, ele chega a exigir pagamento adicional (extra pay) por esse tempo extraordinário. Também não sabe que esse pagamento adicional contém trabalho não pago, assim como o preço da hora de trabalho comum. Por exemplo, o preço de uma hora numa jornada de doze horas é de 3 pence, produto de valor de meia hora de trabalho, enquanto o preço da hora extraordinária é de 4 pence, produto de valor de dois terços de hora de trabalho. No primeiro caso, o capitalista se apropria de metade de uma hora de trabalho sem pagar por ela; no segundo, de um terço.

Notas

Nota 30Pressupõe-se sempre aqui que o próprio valor do dinheiro permanece constante.

Voltar à chamada

Nota 31“O preço do trabalho é a soma paga por uma dada quantidade de trabalho.” (Sir Edward West, Price of Corn and Wages of Labour, Londres, 1826, p. 67.) West é o autor do escrito anônimo que marcou época na história da economia política: Essay on the Application of Capital to Land. By a Fellow of Univ. College of Oxford, Londres, 1815.

Voltar à chamada

Nota 32“Os salários dependem do preço do trabalho e da quantidade de trabalho realizado ... Uma elevação dos salários não implica necessariamente um aumento do preço do trabalho. Com emprego mais prolongado e esforço maior, os salários podem aumentar consideravelmente, enquanto o preço do trabalho pode permanecer o mesmo.” (West, op. cit., pp. 67, 68 e 112.) Quanto à questão principal (como se determina o “price of labour”?), West, de resto, a despacha com lugares-comuns banais.

Voltar à chamada

Nota 33Isso é percebido corretamente pelo mais fanático representante da burguesia industrial do século XVIII, o autor do Essay on Trade and Commerce, frequentemente citado por nós, embora ele exponha a questão de maneira confusa: “É a quantidade de trabalho, e não seu preço” (entende por este o salário diário ou semanal nominal), “que é determinada pelo preço dos alimentos e de outros artigos de primeira necessidade: reduzi bastante o preço dos artigos de primeira necessidade e naturalmente reduzireis, na mesma proporção, a quantidade de trabalho ... Os donos de fábricas sabem que existem diferentes maneiras de elevar ou baixar o preço do trabalho, além de mudar seu montante nominal.” (Op. cit., pp. 48 e 61.) Nas Three Lectures on the Rate of Wages, Londres, 1830, em que N. W. Senior utiliza o escrito de West sem citá-lo, ele diz, entre outras coisas: “O trabalhador está principalmente interessado no montante do salário.” (p. 15.) Portanto, o trabalhador está principalmente interessado naquilo que recebe, no montante nominal do salário, e não naquilo que entrega, na quantidade de trabalho!

Voltar à chamada

Nota 34O efeito desse subemprego anormal é inteiramente diferente daquele produzido por uma redução geral e legalmente obrigatória da jornada. Esse subemprego nada tem a ver com a duração absoluta da jornada e pode ocorrer tanto numa jornada de quinze horas quanto numa de seis. No primeiro caso, o preço normal do trabalho é calculado supondo-se que o trabalhador trabalhe, em média, quinze horas por dia; no segundo, seis horas. O efeito é, portanto, o mesmo se ele for empregado apenas sete horas e meia no primeiro caso ou três horas no segundo.

Voltar à chamada

Nota editorial E1Nota desta revisão, pendência aberta. O alemão digital e o impresso, p. 567, apresentam seis ou oito horas e, depois, 2 ou 1½ xelim. A três pence por hora, seis horas correspondem a 18 pence, isto é, 1½ xelim; oito horas correspondem a 24 pence, isto é, 2 xelins. Os dois salários estão, portanto, enumerados na ordem inversa à das horas. A transcrição inglesa auxiliar também mantém essa ordem. Preservou-se a ordem da fonte alemã; não se acrescentou “respectivamente” nem se trocaram os valores. Uma eventual emenda exige conferência editorial adicional.

Voltar à chamada

Nota editorial E2“Jornada normal de trabalho”, “trabalho diário”, “tempo regular de trabalho”. Tradução da glosa editorial 1* da p. 569: normaler Arbeitstag, Tagesarbeit, reguläre Arbeitszeit.

Voltar à chamada

Nota 35“A taxa de pagamento do tempo extraordinário” (na manufatura de rendas) “é tão pequena , meio penny etc. por hora, que contrasta dolorosamente com os enormes danos infligidos à saúde e à força vital dos trabalhadores ... Além disso, o pequeno excedente assim obtido muitas vezes precisa ser gasto novamente em alimentos ou bebidas suplementares.” (Child. Empl. Comm., II Rep., p. XVI, n. 117.)

Voltar à chamada

Nota 36Por exemplo, na estamparia de papéis de parede, antes da introdução recente da Lei Fabril. “Trabalhávamos sem interrupção para as refeições, de modo que a jornada de dez horas e meia termina às quatro e meia da tarde, e tudo o que vem depois é tempo extraordinário, que raramente termina antes das seis da tarde; assim, na realidade, trabalhamos em tempo extraordinário durante o ano inteiro.” (Depoimento do sr. Smith, em Child. Empl. Comm., I Rep., p. 125.)

Voltar à chamada

Nota 37Por exemplo, nos estabelecimentos escoceses de branqueamento. “Em algumas partes da Escócia, essa indústria” (antes da introdução da Lei Fabril de 1862) “funcionava segundo o sistema de tempo extraordinário, isto é, dez horas eram consideradas a jornada normal. Por elas, o homem recebia 1 xelim e 2 pence. Acrescentavam-se, porém, diariamente, três ou quatro horas extraordinárias, pelas quais se pagavam 3 pence por hora. Consequência desse sistema: um homem que trabalhava apenas o tempo normal podia ganhar apenas 8 xelins por semana. Sem o tempo extraordinário, o salário era insuficiente.” (Reports of Insp. of Fact., 30th April 1863, p. 10.) O “pagamento adicional pelo tempo extraordinário é uma tentação à qual os trabalhadores não conseguem resistir”. (Rep. of Insp. of Fact., 30th April 1848, p. 5.) As oficinas de encadernação na City de Londres empregam grande número de meninas a partir de catorze ou quinze anos, sob contratos de aprendizagem que fixam determinadas horas de trabalho. Apesar disso, na última semana de cada mês, elas trabalham até dez e onze horas da noite, meia-noite e uma da manhã, ao lado dos trabalhadores mais velhos, numa companhia muito misturada. “Os patrões as seduzem (tempt) com salário extra e dinheiro para uma boa ceia”, que elas tomam nas tabernas próximas. A grande devassidão assim produzida entre essas “young immortals”E3 (Child. Empl. Comm., V Rep., p. 44, n. 191) encontra sua compensação no fato de que, entre outras coisas, elas também encadernam muitas Bíblias e livros edificantes.

Voltar à chamada

Nota editorial E3“Jovens almas imortais”. Tradução da glosa editorial 1* da p. 570: jungen unsterblichen Seelen.

Voltar à chamada

Nota 38Ver Reports of Insp. of Fact., 30th April 1863, op. cit. Com uma crítica inteiramente correta da situação, os trabalhadores londrinos da construção civil declararam, durante a grande greve e o lock-outE4 de 1860, que só aceitariam o salário por hora sob duas condições: 1. que, junto com o preço da hora de trabalho, fosse fixada uma jornada normal de nove ou dez horas, conforme o caso, e que o preço da hora na jornada de dez horas fosse superior ao da hora na de nove; 2. que cada hora além da jornada normal fosse considerada tempo extraordinário e paga proporcionalmente mais.

Voltar à chamada

Nota editorial E4Fechamento patronal. Tradução da glosa editorial 2* da p. 570: der Aussperrung.

Voltar à chamada

Nota 39“É, além disso, um fato bastante notável que, onde o tempo de trabalho costuma ser longo, os salários são baixos.” (Rep. of Insp. of Fact., 31st Oct. 1863, p. 9.) “O trabalho que rende um salário de fome é geralmente excessivamente longo.” (Public Health, Sixth Rep. 1863, p. 15.)E5

Voltar à chamada

Nota editorial E5A p. 570 do impresso de referência traz “Public Health, Sixth Rep. 1863”, enquanto o alemão digital consultado e o manuscrito trazem “1864”. Esta cópia reproduz a data do impresso e mantém a divergência aberta. A diferença pode envolver o ano abrangido pelo relatório e o de sua publicação, mas essa hipótese não foi verificada no documento citado. Não se declara erro de qualquer testemunho nem se altera o manuscrito.

Voltar à chamada

Nota 40Reports of Insp. of Fact., 30th April 1860, pp. 31–32.

Voltar à chamada

Nota 41Os fabricantes manuais de pregos na Inglaterra, por exemplo, precisam trabalhar quinze horas por dia, devido ao baixo preço do trabalho, para conseguir o mais miserável salário semanal. “São muitas, muitas horas do dia e, durante todo esse tempo, ele precisa trabalhar duro para tirar 11 pence ou 1 xelim, dos quais se deduzem de 2½ a 3 pence pelo desgaste das ferramentas, pelo combustível e pelos resíduos de ferro.” (Child. Empl. Comm., III Rep., p. 136, n. 671.) As mulheres ganham, com o mesmo tempo de trabalho, apenas um salário semanal de 5 xelins (op. cit., p. 137, n. 674).

Voltar à chamada

Nota 42Se, por exemplo, um operário fabril se recusasse a trabalhar o longo número habitual de horas, “seria muito rapidamente substituído por alguém disposto a trabalhar por qualquer número de horas e, assim, ficaria desempregado”. (Reports of Insp. of Fact., 31st Oct. 1848, Evidence, p. 39, n. 58.) “Se um homem realiza o trabalho de dois... a taxa de lucro, em geral, subirá..., pois esse aumento da oferta de trabalho fez cair seu preço.” (Senior, op. cit., p. 15.)

Voltar à chamada

Nota 43Child. Empl. Comm., III Rep., Evidence, p. 66, n. 22.

Voltar à chamada

Nota 44Report etc. relative to the Grievances complained of by the journeymen bakers, Londres, 1862, p. LII; e ibidem, Evidence, n. 479, 359, 27. No entanto, também os padeiros que vendem pelo preço integral, como mencionado anteriormente e como seu próprio porta-voz Bennet admite, fazem seus trabalhadores “começar o trabalho às onze horas da noite ou antes e prolongam esse trabalho muitas vezes até as sete horas da noite seguinte” (op. cit., p. 22).

Voltar à chamada

1/1
Menu

Fazer anotação