A chamada acumulação primitiva O Capital — Livro I · Capítulo 24 de 25
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A chamada acumulação primitiva

1. O segredo da acumulação primitiva

Vimos como o dinheiro se transforma em capital, como pelo capital se produz mais-valor e como do mais-valor se produz mais capital. Entretanto, a acumulação do capital pressupõe o mais-valor; o mais-valor, a produção capitalista; e esta, a existência de massas consideráveis de capital e força de trabalho nas mãos de produtores de mercadorias. Todo esse movimento parece, portanto, girar num círculo vicioso, do qual só podemos sair supondo uma acumulação “primitiva”, anterior à acumulação capitalista, a previous accumulation de Adam Smith: uma acumulação que não é resultado do modo de produção capitalista, mas seu ponto de partida.

Essa acumulação primitiva desempenha na economia política aproximadamente o mesmo papel que o pecado original na teologia. Adão mordeu a maçã e, com isso, o pecado caiu sobre o gênero humano. Sua origem é explicada quando é narrada como uma anedota do passado. Num tempo remoto, havia, de um lado, uma elite laboriosa, inteligente e, sobretudo, parcimoniosa; do outro, vadios que esbanjavam tudo o que tinham e mais ainda. A lenda do pecado original teológico nos conta, é verdade, como o homem foi condenado a comer seu pão com o suor do rosto; mas a história do pecado original econômico nos revela por que existem pessoas que de modo algum precisam disso. Tanto faz. Assim aconteceu que os primeiros acumularam riqueza e os últimos acabaram sem nada para vender além da própria pele. E desse pecado original datam a pobreza da grande massa, que até hoje, apesar de todo o trabalho, nada tem para vender além de si mesma, e a riqueza dos poucos, que cresce continuamente, embora há muito tenham deixado de trabalhar. O senhor Thiers, por exemplo, ainda rumina essas puerilidades insípidas, com solene gravidade de estadista e em defesa da propriedade, diante dos franceses outrora tão espirituosos. Mas, assim que a questão da propriedade entra em jogo, torna-se dever sagrado sustentar o ponto de vista da cartilha infantil como o único adequado a todas as idades e a todos os graus de desenvolvimento. Na história real, como se sabe, a conquista, a subjugação, o assassinato para roubar, em suma, a violência, desempenham o grande papel. Na suave economia política, sempre reinou o idílio. O direito e o “trabalho” foram desde sempre os únicos meios de enriquecimento, naturalmente com a exceção, a cada vez, de “este ano”. Na realidade, os métodos da acumulação primitiva são tudo, menos idílicos.

Dinheiro e mercadoria não são, desde o início, capital, assim como tampouco o são os meios de produção e de subsistência. Precisam ser transformados em capital. Mas essa transformação só pode ocorrer sob determinadas circunstâncias, que se resumem ao seguinte: duas espécies muito diferentes de proprietários de mercadorias precisam defrontar-se e entrar em contato; de um lado, proprietários de dinheiro, meios de produção e meios de subsistência, empenhados em valorizar a soma de valor de que se apropriaram mediante a compra de força de trabalho alheia; do outro, trabalhadores livres, vendedores de sua própria força de trabalho e, portanto, vendedores de trabalho. Trabalhadores livres no duplo sentido de que nem eles próprios pertencem diretamente aos meios de produção, como escravos, servos etc., nem os meios de produção lhes pertencem, como ao camponês que trabalha por conta própria etc.; pelo contrário, estão livres, desligados e desprovidos deles. Com essa polarização do mercado de mercadorias, estão dadas as condições fundamentais da produção capitalista. A relação de capital pressupõe a separação entre os trabalhadores e a propriedade das condições de realização do trabalho. Assim que a produção capitalista se sustenta sobre seus próprios pés, não apenas conserva essa separação, mas a reproduz em escala sempre crescente. O processo que cria a relação de capital só pode ser, portanto, o processo de separação entre o trabalhador e a propriedade de suas condições de trabalho, um processo que, de um lado, transforma os meios sociais de subsistência e de produção em capital e, do outro, os produtores imediatos em trabalhadores assalariados. A chamada acumulação primitiva é, portanto, apenas o processo histórico de separação entre produtor e meios de produção. Aparece como “primitiva” porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção que lhe corresponde.

A estrutura econômica da sociedade capitalista surgiu da estrutura econômica da sociedade feudal. A dissolução desta liberou os elementos daquela.

O produtor imediato, o trabalhador, só pôde dispor de sua pessoa depois de deixar de estar preso à gleba e de ser servo ou dependente de outra pessoa. Para se tornar livre vendedor de força de trabalho, que leva sua mercadoria a qualquer lugar onde ela encontre mercado, precisou, além disso, escapar ao domínio das corporações de ofício, a seus regulamentos de aprendizes e oficiais e às suas prescrições restritivas do trabalho. Assim, o movimento histórico que transforma os produtores em assalariados aparece, por um lado, como sua libertação da servidão e da coerção corporativa; e somente esse lado existe para nossos historiadores burgueses. Por outro lado, porém, esses recém-libertos só se tornam vendedores de si mesmos depois que lhes são roubados todos os meios de produção e todas as garantias de existência oferecidas pelas antigas instituições feudais. E a história dessa expropriação está inscrita nos anais da humanidade com traços de sangue e fogo.

Os capitalistas industriais, esses novos potentados, precisaram, por sua vez, desalojar não só os mestres artesãos das corporações, mas também os senhores feudais que possuíam as fontes de riqueza. Desse ângulo, sua ascensão se apresenta como fruto de uma luta vitoriosa contra o poder feudal e seus privilégios revoltantes, assim como contra as corporações e os entraves que elas impunham ao livre desenvolvimento da produção e à livre exploração do homem pelo homem. Os cavaleiros da indústria, porém, só conseguiram desalojar os cavaleiros da espada explorando acontecimentos pelos quais não tinham a menor responsabilidade. Elevaram-se por meios tão vis quanto aqueles pelos quais o liberto romano outrora se tornara senhor de seu patrono.

O ponto de partida do desenvolvimento que gerou tanto o trabalhador assalariado quanto o capitalista foi a sujeição do trabalhador. O avanço consistiu numa mudança da forma dessa sujeição, na transformação da exploração feudal em exploração capitalista. Para compreender seu curso, não precisamos recuar tanto. Embora os primeiros começos da produção capitalista já apareçam esporadicamente, nos séculos XIV e XV, em algumas cidades do Mediterrâneo, a era capitalista só data do século XVI. Onde ela surge, a abolição da servidão já se realizou há muito, e o ponto culminante da Idade Média, a existência de cidades soberanas, há bastante tempo começou a empalidecer.

Na história da acumulação primitiva, marcam época todas as transformações que servem de alavanca à classe capitalista em formação; sobretudo, porém, os momentos em que grandes massas humanas são súbita e violentamente arrancadas de seus meios de subsistência e lançadas no mercado de trabalho como proletários sem proteção legal. A expropriação do produtor rural, do camponês, de suas terras constitui a base de todo o processo. Sua história assume diferentes tonalidades nos diversos países e percorre as diferentes fases em ordens diversas e em diferentes épocas históricas. Somente na Inglaterra, que por isso tomamos como exemplo, ela possui forma clássica.189

2. Expropriação da população rural de suas terras

Na Inglaterra, a servidão havia praticamente desaparecido no último período do século XIV. A imensa maioria da população190 compunha-se então, e ainda mais no século XV, de camponeses livres que trabalhavam por conta própria, por mais que sua propriedade se ocultasse sob alguma insígnia feudal. Nas grandes propriedades senhoriais, o antigo administrador, ele próprio servo, fora substituído pelo arrendatário livre. Os assalariados da agricultura compunham-se, em parte, de camponeses que aproveitavam seu tempo livre para trabalhar para grandes proprietários fundiários e, em parte, de uma classe independente, pouco numerosa tanto relativa quanto absolutamente, de assalariados propriamente ditos. Também estes eram, de fato, ao mesmo tempo camponeses que trabalhavam por conta própria, pois recebiam, além do salário, terras aráveis de 4 acres ou mais e cottages. Gozavam, além disso, juntamente com os camponeses propriamente ditos, do usufruto das terras comunais, onde seu gado pastava e que lhes forneciam também combustível, madeira, turfa etc.191 Em todos os países europeus, a produção feudal se caracteriza pela divisão do solo entre o maior número possível de dependentes. O poder do senhor feudal, como o de todo soberano, não se fundava na extensão de sua lista de rendas, mas no número de seus súditos, e este dependia do número de camponeses que trabalhavam por conta própria.192 Por isso, embora o solo inglês tenha sido dividido, após a conquista normanda, em baronias gigantescas, uma só das quais frequentemente abrangia 900 antigos senhorios anglo-saxões, ele estava semeado de pequenas explorações camponesas, interrompidas apenas aqui e ali por propriedades senhoriais maiores. Tais relações, acompanhadas do florescimento das cidades que distingue o século XV, permitiam aquela riqueza do povo que o chanceler Fortescue descreve tão eloquentemente em seu Laudibus Legum Angliae, mas excluíam a riqueza do capital.

O prelúdio da transformação que criou a base do modo de produção capitalista ocorreu no último terço do século XV e nas primeiras décadas do XVI. Uma massa de proletários sem proteção legal foi lançada no mercado de trabalho pela dissolução dos séquitos feudais que, como observa corretamente sir James Steuart, “enchiam inutilmente, por toda parte, casas e pátios”. Embora o poder real, ele próprio produto do desenvolvimento burguês, tenha acelerado violentamente a dissolução desses séquitos em sua aspiração à soberania absoluta, não foi de modo algum sua única causa. Pelo contrário, no mais obstinado antagonismo com a realeza e o Parlamento, o grande senhor feudal criou um proletariado incomparavelmente maior pela expulsão violenta dos camponeses das terras sobre as quais possuíam o mesmo título jurídico feudal que ele e pela usurpação de suas terras comunais. Na Inglaterra, o impulso imediato foi dado principalmente pelo florescimento da manufatura flamenga de lã e pela correspondente alta dos preços da lã. As grandes guerras feudais haviam devorado a velha nobreza; a nova era filha de seu tempo, para o qual o dinheiro era o poder de todos os poderes. Transformar terras aráveis em pastagens para ovelhas tornou-se, portanto, sua palavra de ordem. Em sua Description of England, anteposta às Chronicles de Holinshed, Harrison descreve como a expropriação dos pequenos camponeses arruína o país. “Que se importam nossos grandes usurpadores!” As moradias dos camponeses e os cottages dos trabalhadores eram demolidos à força ou abandonados à ruína.

“Se quisermos”, diz Harrison, “comparar os antigos inventários de cada propriedade senhorial, veremos que desapareceram inúmeras casas e pequenas explorações camponesas, que a terra alimenta muito menos pessoas, que muitas cidades decaíram, embora algumas novas floresçam... Eu poderia contar algo sobre cidades e aldeias que foram destruídas para dar lugar a pastagens de ovelhas e nas quais só restam as casas senhoriais.”

As queixas dessas velhas crônicas são sempre exageradas, mas registram com exatidão a impressão que a revolução nas relações de produção causou aos próprios contemporâneos. Uma comparação entre os escritos dos chanceleres Fortescue e Thomas More torna visível o abismo entre os séculos XV e XVI. De sua idade de ouro, como diz acertadamente Thornton, a classe trabalhadora inglesa precipitou-se, sem transição alguma, na idade de ferro.

A legislação se assustou com essa transformação. Ainda não atingira aquela altura da civilização em que a “riqueza da nação”, isto é, a formação de capital e a exploração e o empobrecimento implacáveis da massa do povo, passam por limite supremo de toda sabedoria de Estado. Em sua história de Henrique VII, Bacon diz:

“Por essa época” (1489), “multiplicavam-se as queixas sobre a transformação de terras aráveis em pastagens” (para ovelhas etc.), “facilmente cuidadas por poucos pastores; e arrendamentos por prazo determinado, vitalícios e sujeitos a rescisão anual, dos quais vivia grande parte dos camponeses livres, eram transformados em domínios senhoriais. Isso produziu um declínio da população e, em consequência, de cidades, igrejas, dízimos... A sabedoria do rei e do Parlamento, naquela época, foi admirável na cura desse mal... Tomaram medidas contra essa usurpação despovoadora das terras comunais (depopulating inclosures) e contra a criação de pastagens despovoadoras (depopulating pasture) que a acompanhava.”

Uma lei de Henrique VII, de 1489, capítulo 19, proibiu a destruição de todas as casas camponesas às quais pertencessem pelo menos 20 acres de terra. Uma lei do 25º ano de Henrique VIII renovou a mesma disposição. Nela se diz, entre outras coisas, que

“muitos arrendamentos e grandes rebanhos, especialmente de ovelhas, se acumulam em poucas mãos, em consequência do que as rendas fundiárias cresceram muito e o cultivo da terra decaiu muito; igrejas e casas foram demolidas, massas extraordinárias de pessoas ficaram impossibilitadas de sustentar a si mesmas e suas famílias”.

A lei determina, portanto, a reconstrução das casas rurais arruinadas, fixa a proporção entre terras de cereais e pastagens etc. Uma lei de 1533 se queixa de que alguns proprietários possuem 24.000 ovelhas e limita seu número a 2.000.193 As queixas populares e a legislação contra a expropriação dos pequenos arrendatários e camponeses, que desde Henrique VII se prolongou por cerca de 150 anos, foram igualmente infrutíferas. Bacon nos revela, sem o saber, o segredo de seu fracasso.

“A lei de Henrique VII”, diz em seus Essays, civil and moral, seção 29, “foi profunda e admirável, pois criou explorações e casas agrícolas de determinada medida normal, isto é, conservou para elas uma proporção de terra que as tornava capazes de produzir súditos suficientemente abastados e sem condição servil, e de manter o arado nas mãos dos proprietários, não de assalariados.”193a

O sistema capitalista exigia, ao contrário, a condição servil da massa do povo, sua transformação em assalariados e a transformação de seus meios de trabalho em capital. Durante esse período de transição, a legislação procurou também conservar os 4 acres de terra junto ao cottage do assalariado rural e proibiu que ele acolhesse inquilinos em sua casa. Ainda em 1627, sob Carlos I, Roger Crocker, de Fontmill, foi condenado por construir um cottage no senhorio de Fontmill sem lhe anexar permanentemente 4 acres de terra; ainda em 1638, sob Carlos I, foi nomeada uma comissão real para impor a execução das antigas leis, em particular também a referente aos 4 acres de terra; ainda Cromwell proibiu a construção de uma casa num raio de 4 milhas de Londres sem dotá-la de 4 acres de terra. Ainda na primeira metade do século XVIII, surgem queixas quando o cottage do trabalhador agrícola não dispõe de 1 a 2 acres anexos. Hoje, ele se considera feliz quando possui um pequeno jardim ou consegue alugar, longe da casa, algumas varas quadradas de terra.

“Senhores fundiários e arrendatários”, diz o dr. Hunter, “agem aqui de mãos dadas. Alguns acres junto ao cottage tornariam o trabalhador independente demais.”194

O processo violento de expropriação da massa do povo recebeu no século XVI um novo e terrível impulso com a Reforma e, em sua esteira, com o roubo colossal dos bens da Igreja. Na época da Reforma, a Igreja católica era proprietária feudal de grande parte do solo inglês. A supressão dos mosteiros etc. lançou seus habitantes no proletariado. Os próprios bens eclesiásticos foram, em grande parte, presenteados a favoritos reais ávidos de pilhagem ou vendidos por preços irrisórios a arrendatários e burgueses especuladores, que expulsaram em massa os antigos dependentes hereditários e reuniram suas explorações. O direito de propriedade, legalmente garantido, dos habitantes rurais empobrecidos a uma parte dos dízimos eclesiásticos foi tacitamente confiscado.195 “O pobre jaz por toda parte”, exclamou a rainha Elizabeth depois de uma viagem pela Inglaterra. No 43º ano de seu reinado, foi-se finalmente obrigado a reconhecer oficialmente o pauperismo, introduzindo o imposto de assistência aos pobres.

“Os autores dessa lei se envergonhavam de declarar suas razões e, por isso, contra todo o costume, a lançaram ao mundo sem nenhum preâmbulo.”196

Pela lei do 16º ano de Carlos I, capítulo 4, ela foi declarada perpétua e, de fato, só em 1834 recebeu uma nova forma, mais dura.197 Esses efeitos imediatos da Reforma não foram os mais duradouros. A propriedade eclesiástica constituía o baluarte religioso das antigas relações de propriedade fundiária. Com sua queda, elas já não podiam se manter.198

Ainda nas últimas décadas do século XVII, a yeomanry, o campesinato independente, era mais numerosa que a classe dos arrendatários. Ela constituíra a força principal de Cromwell e, mesmo segundo a confissão de Macaulay, contrastava favoravelmente com os fidalgotes rurais beberrões e seus servidores, os padres do campo, que eram obrigados a casar com a “criada favorita” do senhor. Mesmo os assalariados rurais ainda eram coproprietários dos bens comunais. Por volta de 1750, a yeomanry havia desaparecido;199 nas últimas décadas do século XVIII, desapareceu o último vestígio da propriedade comunal dos agricultores. Abstraímos aqui dos impulsos puramente econômicos da revolução agrícola. Investigamos suas alavancas violentas.

Sob a Restauração dos Stuart, os proprietários fundiários impuseram por lei uma usurpação que, por todo o continente, se realizava também sem formalidades legais. Aboliram a constituição feudal da terra, isto é, livraram-na de suas obrigações para com o Estado, “indenizaram” o Estado com impostos sobre os camponeses e o restante da massa do povo, reivindicaram a moderna propriedade privada sobre bens dos quais só possuíam títulos feudais e, por fim, impuseram aquelas leis de assentamento (laws of settlement) que, com as devidas diferenças, atuaram sobre os agricultores ingleses como o edito do tártaro Boris Godunov sobre o campesinato russo.

A “Revolução Gloriosa” levou ao poder, com Guilherme III de Orange,200 os obtentores de excedente fundiários e capitalistas. Inauguraram a nova era praticando em escala colossal o roubo das terras do Estado, até então exercido apenas modestamente. Essas terras foram doadas, vendidas a preços irrisórios ou mesmo anexadas a propriedades privadas por usurpação direta.201 Tudo isso ocorreu sem a menor observância das formalidades legais. Os bens estatais apropriados por essa fraude, juntamente com o roubo dos bens eclesiásticos, na medida em que estes não se perderam durante a revolução republicana, constituem a base dos atuais domínios principescos da oligarquia inglesa.202 Os capitalistas burgueses favoreceram a operação, entre outras razões, para transformar a terra em simples artigo de comércio, ampliar o campo da grande exploração agrícola, aumentar sua oferta de proletários sem proteção legal vindos do campo etc. Além disso, a nova aristocracia fundiária era aliada natural da nova bancocracia, da alta finança recém-saída do ovo e dos grandes manufatureiros que então se apoiavam em tarifas protecionistas. A burguesia inglesa agiu em seu interesse com tanto acerto quanto os burgueses suecos, que, ao contrário, de mãos dadas com seu baluarte econômico, o campesinato, apoiaram os reis na retomada violenta das terras da Coroa em poder da oligarquia, desde 1604 e, mais tarde, sob Carlos X e Carlos XI.

A propriedade comunal, inteiramente distinta da propriedade estatal que acabamos de examinar, era uma antiga instituição germânica que continuava a existir sob a cobertura da feudalidade. Vimos como sua usurpação violenta, geralmente acompanhada da transformação de terras aráveis em pastagens, começou no fim do século XV e prosseguiu no XVI. Mas, naquela época, o processo se realizava como ato individual de violência, contra o qual a legislação lutou em vão durante 150 anos. O progresso do século XVIII se revela no fato de que a própria lei se torna agora veículo do roubo das terras do povo, embora os grandes arrendatários também empreguem, paralelamente, seus pequenos métodos privados e independentes.203 A forma parlamentar do roubo é a das Bills for Inclosures of Commons, leis para o cercamento das terras comunais; em outras palavras, decretos pelos quais os senhores fundiários presenteiam a si mesmos, como propriedade privada, as terras do povo, decretos de expropriação do povo. Sir F. M. Eden refuta sua própria defesa jurídica astuciosa, na qual procura apresentar a propriedade comunal como propriedade privada dos grandes proprietários fundiários que substituíram os senhores feudais, ao exigir ele mesmo uma “lei geral do Parlamento para o cercamento das terras comunais”, admitindo, portanto, que um golpe de Estado parlamentar é necessário para transformá-las em propriedade privada; por outro lado, exige do legislador “indenização” para os pobres expropriados.204

Enquanto os camponeses independentes eram substituídos por tenants-at-will, pequenos arrendatários sujeitos a rescisão anual, uma multidão servil dependente do arbítrio dos senhores fundiários, o roubo sistemático da propriedade comunal, ao lado do roubo dos domínios estatais, ajudou sobretudo a ampliar aqueles grandes arrendamentos que no século XVIII eram chamados arrendamentos de capital205 ou arrendamentos de comerciantes,206 e a “liberar” a população rural como proletariado para a indústria.

O século XVIII, porém, ainda não compreendia, na mesma medida que o XIX, a identidade entre riqueza nacional e pobreza do povo. Daí a polêmica violentíssima na literatura econômica da época sobre os cercamentos das terras comunais. Do vasto material que tenho diante de mim, reproduzo algumas poucas passagens, porque tornam vivamente perceptíveis aquelas condições.

“Em muitas paróquias de Hertfordshire”, escreve uma pena indignada, “24 arrendamentos de, em média, 50 a 150 acres foram fundidos em 3.”207 “Em Northamptonshire e Lincolnshire, o cercamento das terras comunais predominou amplamente, e a maioria dos novos senhorios surgidos dos cercamentos foi transformada em pastagem; por isso, muitos senhorios não têm hoje 50 acres sob o arado onde antes se lavravam 1.500... Ruínas de antigas moradias, celeiros, estábulos etc.” são os únicos vestígios dos antigos habitantes. “Cem casas e famílias foram reduzidas, em alguns lugares... a 8 ou 10... Na maioria das paróquias onde o cercamento ocorreu apenas há 15 ou 20 anos, há muito poucos proprietários fundiários em comparação com o número dos que cultivavam a terra quando ela se encontrava no regime de campos abertos. Não é incomum ver 4 ou 5 ricos criadores de gado usurparem grandes senhorios recentemente cercados, antes em poder de 20 a 30 arrendatários e de igual número de pequenos proprietários e ocupantes. Todos foram expulsos de suas posses com suas famílias, juntamente com muitas outras famílias que eram empregadas e sustentadas por eles.”208

Não eram apenas terras em pousio, mas frequentemente terras cultivadas mediante certo pagamento à comunidade ou em comum, que o senhor fundiário vizinho anexava sob o pretexto do cercamento.

“Falo aqui do cercamento de campos abertos e terras já cultivadas. Mesmo os autores que defendem os cercamentos admitem que eles ampliam o monopólio dos grandes arrendamentos, elevam os preços dos meios de subsistência e produzem despovoamento... E mesmo o cercamento de terras incultas, tal como é praticado hoje, rouba ao pobre uma parte de seus meios de subsistência e amplia arrendamentos que já são grandes demais.”209 “Quando”, diz o dr. Price, “a terra cai nas mãos de poucos grandes arrendatários, os pequenos arrendatários” (anteriormente descritos por ele como “uma multidão de pequenos proprietários e arrendatários que sustentam a si mesmos e suas famílias com o produto da terra que cultivam e com ovelhas, aves, porcos etc. que enviam às terras comunais, de modo que têm pouca necessidade de comprar meios de subsistência”) “são transformados em pessoas que precisam obter sua subsistência trabalhando para outros e são obrigadas a recorrer ao mercado para tudo de que necessitam... Talvez se realize mais trabalho, porque há mais coerção para isso... Cidades e manufaturas crescerão, porque mais pessoas serão impelidas para elas em busca de ocupação. Esse é o modo pelo qual a concentração dos arrendamentos atua naturalmente e pelo qual, há muitos anos, efetivamente atua neste reino.”210

Ele resume assim o efeito conjunto dos cercamentos:

“No conjunto, a situação das classes inferiores do povo piorou em quase todos os aspectos; os pequenos proprietários fundiários e arrendatários foram rebaixados à condição de diaristas e assalariados; e, ao mesmo tempo, ganhar a vida nessa condição tornou-se mais difícil.”211

De fato, a usurpação das terras comunais e a revolução agrícola que a acompanhava atuaram tão agudamente sobre os trabalhadores agrícolas que, segundo o próprio Eden, entre 1765 e 1780 seu salário começou a cair abaixo do mínimo e a ser complementado pela assistência oficial aos pobres. Seu salário, diz ele, “mal bastava para as necessidades absolutamente indispensáveis à vida”.

Ouçamos ainda por um momento um defensor dos cercamentos e adversário do dr. Price.

“Não é correto concluir que há despovoamento porque já não se veem pessoas desperdiçando seu trabalho nos campos abertos... Se, após a transformação de pequenos camponeses em pessoas obrigadas a trabalhar para outros, mais trabalho é liberado, isso é uma vantagem que a nação” (da qual os transformados, naturalmente, não fazem parte) “deve desejar... O produto será maior quando seu trabalho combinado for empregado numa única exploração arrendada; assim se forma um produto excedente para as manufaturas, e estas, uma das minas de ouro desta nação, aumentam em proporção à quantidade de cereais produzida.”212

A tranquilidade estoica com que o economista político contempla a violação mais descarada do “sagrado direito de propriedade” e os atos mais brutais de violência contra as pessoas, assim que se tornam necessários para estabelecer a base do modo de produção capitalista, é mostrada, entre outros, pelo “filantrópico” sir F. M. Eden, que, além disso, tem coloração tory. Toda a série de roubos, atrocidades e sofrimentos populares que acompanha a expropriação violenta do povo desde o último terço do século XV até o fim do XVIII só lhe inspira esta reflexão final “confortável”:

“Era preciso estabelecer a proporção correta entre terras aráveis e pastagens. Ainda durante todo o século XIV e a maior parte do XV, havia 1 acre de pastagem para 2, 3 e até 4 acres de terra arável. Em meados do século XVI, a proporção passou a ser de 2 acres de pastagem para 2 de terra arável e, depois, de 2 para 1, até que finalmente se chegou à proporção correta de 3 acres de pastagem para 1 de terra arável.”

No século XIX, naturalmente, desapareceu até a lembrança da ligação entre o agricultor e a propriedade comunal. Para nem falar de tempos posteriores: que farthing de indenização a população rural recebeu pelos 3.511.770 acres de terras comunais que lhe foram roubados entre 1810 e 1831 e que os senhores fundiários presentearam a si mesmos por via parlamentar?

Por fim, o último grande processo de expropriação dos agricultores de suas terras é o chamado clearing of estates, a limpeza das propriedades, na realidade a varredura dos seres humanos para fora delas. Todos os métodos ingleses examinados até aqui culminaram na “limpeza”. Como vimos na descrição da situação moderna na seção anterior, agora que já não há camponeses independentes a varrer, o processo avança até a “limpeza” dos cottages, de modo que os trabalhadores agrícolas já não encontram, no próprio solo que cultivam, o espaço necessário para morar. Mas só conhecemos o verdadeiro significado dessa “limpeza das propriedades” na terra prometida da moderna literatura romanesca, as Terras Altas da Escócia. Ali, o processo se distingue por seu caráter sistemático, pela grande escala em que é executado de um só golpe (na Irlanda, os senhores fundiários conseguiram varrer várias aldeias simultaneamente; nas Terras Altas, trata-se de superfícies do tamanho de ducados alemães) e, por fim, pela forma particular da propriedade fundiária usurpada.

Os celtas das Terras Altas escocesas compunham-se de clãs, cada qual proprietário do solo em que se estabelecera. O representante do clã, seu chefe ou “grande homem”, era apenas proprietário nominal desse solo, assim como a rainha da Inglaterra é proprietária nominal de todo o solo nacional. Quando o governo inglês conseguiu reprimir as guerras internas desses “grandes homens” e suas incursões constantes nas planícies da Baixa Escócia, os chefes dos clãs não abandonaram de modo algum seu antigo ofício de saqueadores; apenas mudaram sua forma. Por sua própria autoridade, converteram seu direito nominal de propriedade em direito de propriedade privada e, encontrando resistência entre os membros do clã, decidiram expulsá-los pela força aberta. “Um rei da Inglaterra poderia, com o mesmo direito, arrogar-se a faculdade de lançar seus súditos ao mar”, diz o professor Newman.213 Essa revolução, que começou na Escócia depois do último levante do Pretendente, pode ser acompanhada em suas primeiras fases em sir James Steuart214 e James Anderson.215 No século XVIII, ao mesmo tempo, proibiu-se aos gaélicos expulsos da terra que emigrassem, a fim de impeli-los à força para Glasgow e outras cidades fabris.216 Como exemplo do método dominante no século XIX,217 bastam aqui as “limpezas” da duquesa de Sutherland. Essa pessoa instruída em economia decidiu, logo ao assumir o governo de seus domínios, realizar uma cura econômica radical e converter em pastagem de ovelhas todo o condado, cuja população já havia sido reduzida a 15.000 por processos anteriores semelhantes. De 1814 a 1820, esses 15.000 habitantes, aproximadamente 3.000 famílias, foram sistematicamente expulsos e extirpados. Todas as suas aldeias foram destruídas e incendiadas; todos os seus campos, transformados em pastagens. Soldados britânicos foram destacados para a execução e entraram em choque com os nativos. Uma velha morreu nas chamas da cabana que se recusou a abandonar. Assim, essa senhora se apropriou de 794.000 acres de terra que pertenciam ao clã desde tempos imemoriais. Aos nativos expulsos, destinou cerca de 6.000 acres à beira-mar, 2 acres por família. Esses 6.000 acres até então estavam incultos e não proporcionavam rendimento aos proprietários. Em sua nobreza de sentimentos, a duquesa foi tão longe que arrendou cada acre, em média, por 2 xelins e 6 pence aos membros do clã que havia séculos derramavam seu sangue por sua família. Dividiu toda a terra roubada ao clã em 29 grandes arrendamentos de criação de ovelhas, cada qual habitado por uma única família, geralmente de empregados agrícolas ingleses. Em 1825, os 15.000 gaélicos já haviam sido substituídos por 131.000 ovelhas. A parte dos habitantes originários lançada à beira-mar procurou viver da pesca. Tornaram-se anfíbios e viviam, como diz um escritor inglês, metade na terra e metade na água, e, apesar disso, viviam apenas pela metade de ambas.218

Mas os bons gaélicos ainda haveriam de pagar mais caro por sua idolatria romanticamente montanhesa pelos “grandes homens” do clã. O cheiro do peixe chegou ao nariz desses grandes homens. Farejaram algo lucrativo e arrendaram a costa aos grandes comerciantes de peixe de Londres. Os gaélicos foram expulsos pela segunda vez.219

Por fim, parte das pastagens de ovelhas volta a ser transformada em reservas de caça. Como se sabe, não há florestas propriamente ditas na Inglaterra. A caça nos parques dos grandes senhores é gado doméstico constitucional, gordo como os vereadores de Londres. A Escócia é, portanto, o último asilo da “nobre paixão”.

“Nas Terras Altas”, diz Somers em 1848, “as florestas foram muito ampliadas. Aqui, de um lado de Gaick, tendes a nova floresta de Glenfeshie, e ali, do outro, a nova floresta de Ardverikie. Na mesma linha, tendes Bleak-Mount, um imenso deserto recentemente criado. De leste a oeste, das proximidades de Aberdeen às escarpas de Oban, tendes agora uma linha contínua de florestas, enquanto em outras partes das Terras Altas se encontram as novas florestas de Loch Archaig, Glengarry, Glenmoriston etc... A transformação de suas terras em pastagens de ovelhas... impeliu os gaélicos para solos inférteis. Agora, os cervos começam a substituir as ovelhas e os empurram para uma miséria ainda mais esmagadora... As florestas de caça219a e o povo não podem coexistir. Um ou outro precisa, de qualquer modo, ceder o lugar. Deixai que as reservas de caça cresçam em número e extensão no próximo quarto de século como no anterior, e já não encontrareis um único gaélico em sua terra natal. Esse movimento entre os proprietários das Terras Altas deve-se, em parte, à moda, ao capricho aristocrático, à paixão pela caça etc.; mas, em parte, eles exploram a caça com os olhos voltados exclusivamente para o lucro. Pois é fato que uma porção de terreno montanhoso convertida em reserva de caça é, em muitos casos, incomparavelmente mais lucrativa que uma pastagem de ovelhas... O aficionado que procura uma reserva de caça só limita sua oferta pelo tamanho da bolsa... Foram impostos às Terras Altas sofrimentos não menos cruéis que os infligidos à Inglaterra pela política dos reis normandos. Os cervos ganharam espaço mais livre, enquanto os homens eram acuados em círculos cada vez mais estreitos... Uma liberdade do povo após outra lhe foi roubada... E a opressão ainda cresce a cada dia. A limpeza e a expulsão do povo são praticadas pelos proprietários como princípio fixo, como necessidade agrícola, tal como se varrem árvores e arbustos nas regiões selvagens da América e da Austrália, e a operação segue seu curso tranquilo e comercial.”220

O roubo dos bens eclesiásticos, a alienação fraudulenta dos domínios estatais, o roubo da propriedade comunal e a transformação usurpadora, executada com terrorismo implacável, da propriedade feudal e dos clãs em moderna propriedade privada foram outros tantos métodos idílicos da acumulação primitiva. Conquistaram o campo para a agricultura capitalista, incorporaram a terra ao capital e proporcionaram à indústria urbana a oferta necessária de proletários sem proteção legal.

3. Legislação sanguinária contra os expropriados desde o fim do século XV. Leis para rebaixar o salário

Os expulsos pela dissolução dos séquitos feudais e pela expropriação violenta e intermitente da terra, esse proletariado sem proteção legal, não podiam ser absorvidos pela manufatura nascente com a mesma rapidez com que eram produzidos. Por outro lado, os que haviam sido subitamente lançados para fora de sua trajetória habitual de vida não podiam se adaptar com igual rapidez à disciplina da nova condição. Transformaram-se em massa em mendigos, ladrões e vagabundos, em parte por inclinação, na maioria dos casos pela força das circunstâncias. Daí, no fim do século XV e durante todo o XVI, uma legislação sanguinária contra a vagabundagem em toda a Europa ocidental. Os pais da atual classe trabalhadora foram inicialmente castigados pela transformação em vagabundos e indigentes que lhes havia sido imposta. A legislação os tratava como criminosos “voluntários” e supunha depender de sua boa vontade continuar trabalhando nas antigas condições, que já não existiam.

Na Inglaterra, essa legislação começou sob Henrique VII.

Henrique VIII, 1530: mendigos velhos e incapazes para o trabalho recebem licença para mendigar. Em contrapartida, açoites e prisão para vagabundos aptos ao trabalho. Devem ser amarrados à traseira de uma carroça e açoitados até que o sangue lhes escorra do corpo; depois, devem jurar que voltarão ao lugar onde nasceram ou onde viveram nos últimos três anos e que “se porão a trabalhar”. Que ironia cruel! No 27º ano de Henrique VIII, o estatuto anterior é repetido, mas agravado por novos acréscimos. Na segunda captura por vagabundagem, o açoitamento deve ser repetido e metade da orelha cortada; na terceira reincidência, o acusado deve ser executado como criminoso grave e inimigo da comunidade.

Eduardo VI: um estatuto do primeiro ano de seu reinado, 1547, determina que quem se recusar a trabalhar seja entregue como escravo à pessoa que o denunciou como ocioso. O senhor deve alimentar seu escravo com pão e água, bebida fraca e os restos de carne que julgar adequados. Tem o direito de obrigá-lo, por meio de açoites e correntes, a qualquer trabalho, por mais repugnante que seja. Se o escravo se ausentar por 14 dias, será condenado à escravidão perpétua e marcado a ferro na testa ou na face com a letra S; se fugir pela terceira vez, será executado como traidor do Estado. O senhor pode vendê-lo, deixá-lo por herança ou alugá-lo como escravo, exatamente como qualquer outro bem móvel ou animal. Se os escravos fizerem algo contra seus senhores, também deverão ser executados. Mediante denúncia, os juízes de paz devem procurar esses indivíduos. Se for constatado que um andarilho vagou ociosamente durante três dias, ele deverá ser levado ao lugar de seu nascimento, marcado no peito com ferro em brasa com a letra V e ali empregado, acorrentado, em trabalhos nas estradas ou em outros serviços. Se o vagabundo indicar um falso lugar de nascimento, será, como pena, escravo perpétuo dessa localidade, de seus habitantes ou de sua corporação, e marcado com S. Todas as pessoas têm o direito de tirar dos vagabundos seus filhos e mantê-los como aprendizes, os meninos até os 24 anos, as meninas até os 20. Se fugirem, serão, até essa idade, escravos dos mestres, que poderão acorrentá-los, açoitá-los etc., como quiserem. Cada senhor pode colocar um aro de ferro no pescoço, nos braços ou nas pernas de seu escravo para identificá-lo melhor e assegurar mais firmemente sua posse.221

A última parte desse estatuto prevê que certos pobres sejam empregados pela localidade ou pelos indivíduos que queiram dar-lhes comida e bebida e encontrar trabalho para eles. Essa espécie de escravos paroquiais perdurou na Inglaterra até avançado o século XIX sob o nome de roundsmen, trabalhadores circulantes.

Elizabeth, 1572: mendigos sem licença e com mais de 14 anos devem ser severamente açoitados e marcados a ferro no lóbulo da orelha esquerda, a menos que alguém queira empregá-los por dois anos; na reincidência, se tiverem mais de 18 anos, deverão ser executados, a menos que alguém queira empregá-los por dois anos; mas, na terceira reincidência, serão executados sem clemência como traidores do Estado. Estatutos semelhantes: o do 18º ano de Elizabeth, capítulo 13, e o de 1597.221a

Jaime I: quem vagueia e mendiga é declarado andarilho e vagabundo. Os juízes de paz, nas sessões locais, estão autorizados a mandar açoitá-lo publicamente e a prendê-lo por 6 meses na primeira captura e por 2 anos na segunda. Durante a prisão, deve ser açoitado tantas vezes e com tanta intensidade quanto os juízes de paz julgarem conveniente... Os andarilhos incorrigíveis e perigosos devem ser marcados no ombro esquerdo com R e postos em trabalho forçado; se forem novamente apanhados mendigando, serão executados sem clemência. Essas disposições, vigentes até o início do século XVIII, só foram revogadas pela lei do 12º ano de Ana, capítulo 23.

Havia leis semelhantes na França, onde, em meados do século XVII, se estabelecera em Paris um reino de vagabundos (royaume des truands). Ainda no início do reinado de Luís XVI, pela ordenança de 13 de julho de 1777, todo homem fisicamente saudável de 16 a 60 anos, sem meios de existência e sem exercício de uma profissão, devia ser enviado às galés. De modo semelhante, o estatuto de Carlos V para os Países Baixos, de outubro de 1537, o primeiro edito dos Estados e cidades da Holanda, de 19 de março de 1614, o decreto das Províncias Unidas, de 25 de junho de 1649 etc.

Assim, a população rural, violentamente expropriada de suas terras, expulsa e transformada em vagabunda, foi, por meio de leis de um terrorismo grotesco, açoitada, marcada a ferro e torturada até se submeter à disciplina necessária ao sistema de trabalho assalariado.

Não basta que as condições de trabalho se apresentem num polo como capital e, no outro, pessoas que nada têm para vender além de sua força de trabalho. Tampouco basta obrigá-las a se vender voluntariamente. No curso da produção capitalista, desenvolve-se uma classe trabalhadora que, por educação, tradição e hábito, reconhece as exigências desse modo de produção como leis naturais evidentes. A organização do processo de produção capitalista desenvolvido quebra toda resistência; a produção constante de uma superpopulação relativa mantém a lei da oferta e procura de trabalho e, portanto, o salário nos trilhos correspondentes às necessidades de valorização do capital; a coerção silenciosa das relações econômicas sela a dominação do capitalista sobre o trabalhador. É verdade que a violência direta, extraeconômica, continua a ser empregada, mas apenas excepcionalmente. Para o curso normal das coisas, o trabalhador pode ser entregue às “leis naturais da produção”, isto é, à sua dependência do capital, que nasce das próprias condições de produção e é por elas garantida e perpetuada. É diferente durante a gênese histórica da produção capitalista. A burguesia nascente necessita do poder do Estado e o emprega para “regular” o salário, isto é, para comprimi-lo em limites convenientes à obtenção de excedente, para prolongar a jornada de trabalho e para manter o próprio trabalhador no grau normal de dependência. Esse é um momento essencial da chamada acumulação primitiva.

A classe dos assalariados, que surgiu na última metade do século XIV, constituía então e no século seguinte apenas uma parcela muito pequena da população, fortemente protegida em sua posição pela exploração camponesa independente no campo e pela organização corporativa na cidade. No campo e na cidade, mestres e trabalhadores estavam socialmente próximos. A subordinação do trabalho ao capital era apenas formal, isto é, o próprio modo de produção ainda não possuía caráter especificamente capitalista. O elemento variável do capital predominava muito sobre o constante. Por isso, a procura de trabalho assalariado crescia rapidamente a cada acumulação de capital, enquanto sua oferta só a acompanhava lentamente. Grande parte do produto nacional, mais tarde transformada em fundo de acumulação do capital, ainda integrava então o fundo de consumo do trabalhador.

A legislação sobre o trabalho assalariado, desde sua origem orientada para a exploração do trabalhador e sempre igualmente hostil a ele em seu desenvolvimento,222 inaugura-se na Inglaterra com o Estatuto dos Trabalhadores de Eduardo III, de 1349. Na França, corresponde-lhe a ordenança de 1350, promulgada em nome do rei João. As legislações inglesa e francesa correm paralelas e são idênticas em conteúdo. Na medida em que os estatutos dos trabalhadores procuram impor o prolongamento da jornada, não voltarei a eles, pois esse ponto foi examinado anteriormente, no capítulo 8, seção 5.

O Estatuto dos Trabalhadores foi promulgado em resposta às queixas insistentes da Câmara dos Comuns.

“Antes”, diz ingenuamente um tory, “os pobres exigiam salários tão altos que ameaçavam a indústria e a riqueza. Agora, seu salário é tão baixo que também ameaça a indústria e a riqueza, mas de outra maneira e talvez mais perigosa que antes.”223

Uma tabela legal de salários foi fixada para a cidade e o campo, para o trabalho por peça e por dia. Os trabalhadores rurais devem contratar-se por ano; os urbanos, “no mercado aberto”. Proíbe-se, sob pena de prisão, pagar salários superiores aos estatutários, mas o recebimento de salário mais alto é punido mais severamente que seu pagamento. Assim, ainda nas seções 18 e 19 do Estatuto dos Aprendizes de Elizabeth, impõe-se prisão de dez dias a quem paga salário mais alto, mas de vinte e um dias a quem o recebe. Um estatuto de 1360 agravou as penas e autorizou o mestre a extorquir trabalho pela tabela salarial legal até mediante coerção corporal. Todas as associações, contratos, juramentos etc. pelos quais pedreiros e carpinteiros se vinculavam mutuamente são declarados nulos e sem efeito. A coalizão de trabalhadores é tratada como crime grave do século XIV até 1825, ano da revogação das leis contra as coalizões. O espírito do Estatuto dos Trabalhadores de 1349 e de seus descendentes se revela claramente no fato de que o Estado dita um salário máximo, mas de modo algum um mínimo.

No século XVI, como se sabe, a situação dos trabalhadores havia piorado muito. O salário monetário subiu, mas não em proporção à depreciação do dinheiro e à correspondente alta dos preços das mercadorias. O salário, portanto, caiu de fato. Apesar disso, continuaram em vigor as leis destinadas a rebaixá-lo, juntamente com o corte de orelhas e a marcação a ferro daqueles “que ninguém queria empregar”. Pelo Estatuto dos Aprendizes, do 5º ano de Elizabeth, capítulo 3, os juízes de paz foram autorizados a fixar certos salários e a modificá-los conforme as estações e os preços das mercadorias. Jaime I estendeu essa regulação do trabalho aos tecelões, fiandeiros e a todas as categorias possíveis de trabalhadores;224 Jorge II estendeu as leis contra as coalizões de trabalhadores a todas as manufaturas.

No período manufatureiro propriamente dito, o modo de produção capitalista já se fortalecera o suficiente para tornar a regulação legal do salário tão impraticável quanto supérflua; mas não se queria dispensar, para casos de necessidade, as armas do velho arsenal. Ainda no 8º ano de Jorge II, proibiu-se pagar aos oficiais de alfaiate de Londres e arredores mais de 2 xelins e 7½ pence por dia, salvo em casos de luto geral; ainda a lei do 13º ano de Jorge III, capítulo 68, confiou aos juízes de paz a regulação do salário dos tecelões de seda; ainda em 1796, foram necessárias duas decisões dos tribunais superiores para decidir se as ordens dos juízes de paz sobre salários também valiam para trabalhadores não agrícolas; ainda em 1799, uma lei parlamentar confirmou que o salário dos mineiros escoceses era regulado por um estatuto de Elizabeth e duas leis escocesas de 1661 e 1671. O quanto as relações haviam mudado foi demonstrado por um acontecimento inaudito na Câmara dos Comuns inglesa. Ali, onde por mais de 400 anos se haviam fabricado leis sobre o máximo que o salário não deveria de modo algum ultrapassar, Whitbread propôs em 1796 um mínimo salarial legal para os diaristas agrícolas. Pitt se opôs, mas admitiu que a “situação dos pobres era cruel”. Finalmente, em 1813, foram revogadas as leis de regulação salarial. Eram uma anomalia ridícula desde que o capitalista regulava a fábrica por sua legislação privada e fazia complementar, pelo imposto de assistência aos pobres, o salário do trabalhador rural até o mínimo indispensável. As disposições dos estatutos dos trabalhadores sobre contratos entre mestre e assalariado, prazos de rescisão e semelhantes, que permitem apenas ação civil contra o mestre que rompe o contrato, mas ação criminal contra o trabalhador que o rompe, continuam até hoje em pleno vigor.E1

As cruéis leis contra as coalizões caíram em 1825 diante da atitude ameaçadora do proletariado. Apesar disso, caíram apenas parcialmente. Alguns belos restos dos antigos estatutos só desapareceram em 1859. Por fim, a lei parlamentar de 29 de junho de 1871 pretendeu eliminar os últimos vestígios dessa legislação de classe pelo reconhecimento legal dos sindicatos. Mas uma lei da mesma data, que alterava a legislação criminal relativa à violência, ameaças e importunação, restabeleceu de fato a situação anterior sob nova forma. Por essa escamoteação parlamentar, os meios de que os trabalhadores podem se valer numa greve ou num lockout (greve dos fabricantes associados pelo fechamento simultâneo de suas fábricas) foram retirados do direito comum e submetidos a uma legislação penal de exceção, cuja interpretação cabia aos próprios fabricantes na qualidade de juízes de paz. Dois anos antes, a mesma Câmara dos Comuns e o mesmo senhor Gladstone haviam apresentado, com sua conhecida honestidade, um projeto para abolir todas as leis penais de exceção contra a classe trabalhadora. Mas nunca se permitiu que ultrapassasse a segunda leitura; assim, o assunto foi arrastado até que, finalmente, o “grande Partido Liberal”, por uma aliança com os tories, ganhou coragem para se voltar decididamente contra o mesmo proletariado que o levara ao poder. Não satisfeito com essa traição, o “grande Partido Liberal” permitiu aos juízes ingleses, sempre a abanar o rabo a serviço das classes dominantes, desenterrar as antiquadas leis sobre “conspirações” e aplicá-las às coalizões de trabalhadores. Vê-se que o Parlamento inglês só renunciou contra a vontade e sob a pressão das massas às leis contra greves e sindicatos, depois de ele próprio ter sustentado, durante cinco séculos, com egoísmo descarado, a posição de sindicato permanente dos capitalistas contra os trabalhadores.

Logo no início da tempestade revolucionária, a burguesia francesa ousou retirar dos trabalhadores o direito de associação recém-conquistado. Por decreto de 14 de junho de 1791, declarou toda coalizão de trabalhadores um “atentado à liberdade e à Declaração dos Direitos do Homem”, punível com 500 libras e privação, por um ano, dos direitos de cidadania ativa.225 Essa lei, que comprime por meios estatais e policiais a concorrência entre capital e trabalho dentro de limites convenientes ao capital, sobreviveu a revoluções e mudanças de dinastia. Até o governo do Terror a deixou intacta. Só muito recentemente foi riscada do Código Penal. Nada é mais característico que o pretexto desse golpe de Estado burguês. “Embora”, diz Le Chapelier, o relator, “seja desejável que o salário suba acima de seu nível atual, para que aquele que o recebe esteja fora da dependência absoluta, quase igual à escravidão, causada pela falta dos meios de subsistência necessários”, os trabalhadores, contudo, não podem entender-se sobre seus interesses, agir em comum e, assim, moderar sua “dependência absoluta, quase igual à escravidão”, porque, com isso, violariam “a liberdade de seus antigos mestres, os atuais empresários” (a liberdade de manter os trabalhadores na escravidão!); e porque uma coalizão contra o despotismo dos antigos mestres das corporações seria, adivinhe-se, o restabelecimento das corporações abolidas pela Constituição francesa!226

4. Gênese dos arrendatários capitalistas

Depois de examinarmos a criação violenta de proletários sem proteção legal, a disciplina sanguinária que os transforma em assalariados e a suja ação de Estado que eleva, por meios policiais, o grau de exploração do trabalho e a acumulação do capital, surge a pergunta: de onde vieram originalmente os capitalistas? Pois a expropriação da população rural cria diretamente apenas grandes proprietários fundiários. Quanto à gênese do arrendatário, podemos, por assim dizer, apalpá-la, porque se trata de um processo lento, que se estende por muitos séculos. Os próprios servos, ao lado dos quais existiam pequenos proprietários rurais livres, encontravam-se em relações de posse muito diferentes e, por isso, também foram emancipados sob condições econômicas muito diversas.

Na Inglaterra, a primeira forma do arrendatário é o administrador, ele próprio servo. Sua posição é semelhante à do villicus da Roma antiga, mas numa esfera de atuação mais estreita. Durante a segunda metade do século XIV, ele é substituído por um arrendatário ao qual o senhor fundiário fornece sementes, gado e instrumentos agrícolas. Sua situação não difere muito da do camponês. Apenas explora mais trabalho assalariado. Logo se torna meeiro, métayer. Fornece parte do capital agrícola; o senhor fundiário fornece a outra. Ambos dividem o produto total numa proporção fixada por contrato. Essa forma desaparece rapidamente na Inglaterra, para dar lugar ao arrendatário propriamente dito, que valoriza seu próprio capital empregando assalariados e paga ao senhor fundiário, como renda fundiária, uma parte do mais-produto, em dinheiro ou em espécie.

Enquanto, durante o século XV, o camponês independente e o criado agrícola que, além de prestar serviço assalariado, trabalha por conta própria enriquecem a si mesmos com seu trabalho, tanto as condições do arrendatário quanto seu campo de produção permanecem medíocres. A revolução agrícola do último terço do século XV, que prossegue por quase todo o século XVI, com exceção de suas últimas décadas, enriquece-o tão rapidamente quanto empobrece a população rural.227 A usurpação das pastagens comunais etc. permite-lhe aumentar muito seu rebanho quase sem custos, enquanto o gado lhe fornece meios mais abundantes de adubar a terra.

No século XVI, acrescenta-se um fator de importância decisiva. Os contratos de arrendamento eram então longos, frequentemente de 99 anos. A queda contínua do valor dos metais preciosos e, portanto, do dinheiro trouxe frutos de ouro aos arrendatários. Abstraindo de todas as outras circunstâncias anteriormente examinadas, ela rebaixou o salário. Uma parcela deste foi acrescentada ao lucro do arrendatário. A alta contínua dos preços dos cereais, da lã, da carne, em suma, de todos os produtos agrícolas, ampliou o capital monetário do arrendatário sem sua intervenção, enquanto a renda fundiária que devia pagar fora contratada no antigo valor monetário.228 Assim, ele enriqueceu simultaneamente à custa de seus assalariados e de seu senhor fundiário. Não admira, portanto, que no fim do século XVI a Inglaterra possuísse uma classe de “arrendatários de capital” ricos para as condições da época.229

5. Repercussão da revolução agrícola sobre a indústria. Formação do mercado interno para o capital industrial

Como vimos, a expropriação e a expulsão intermitentes e sempre renovadas da população rural forneciam repetidamente à indústria urbana massas de proletários inteiramente alheios às relações corporativas. Essa sábia circunstância leva o velho A. Anderson, que não se deve confundir com James Anderson, a acreditar, em sua história do comércio, numa intervenção direta da Providência. Precisamos deter-nos ainda por um momento nesse elemento da acumulação primitiva. À rarefação da população rural independente, que trabalhava por conta própria, não correspondia apenas a concentração do proletariado industrial, assim como Geoffroy Saint-Hilaire explica a concentração da matéria do mundo aqui por sua rarefação ali.230

Apesar do menor número de cultivadores, o solo continuava a fornecer tanto produto quanto antes, ou mais, porque a revolução nas relações de propriedade fundiária era acompanhada de métodos de cultivo aperfeiçoados, maior cooperação, concentração dos meios de produção etc.; e porque os assalariados rurais não só eram submetidos a esforço mais intenso,231 como também se reduzia cada vez mais o campo de produção no qual trabalhavam para si mesmos. Com a parcela liberada da população rural, liberam-se, portanto, também seus antigos alimentos. Estes se transformam agora em elemento material do capital variável. O camponês posto na rua tem de adquirir de seu novo senhor, o capitalista industrial, o valor desses alimentos sob a forma de salário. O mesmo ocorreu com a matéria-prima agrícola doméstica da indústria: transformou-se em elemento do capital constante.

Suponhamos, por exemplo, que uma parte dos camponeses da Vestfália, todos os quais, no tempo de Frederico II, fiavam linho, ainda que não seda, seja violentamente expropriada e expulsa de suas terras, e que a parte restante seja transformada em diaristas de grandes arrendatários. Ao mesmo tempo, surgem grandes fiações e tecelagens de linho nas quais os “liberados” passam a trabalhar por salário. O linho tem exatamente a mesma aparência de antes. Nenhuma de suas fibras mudou, mas uma nova alma social entrou em seu corpo. Constitui agora parte do capital constante dos senhores da manufatura. Antes distribuído entre uma multidão de pequenos produtores que o cultivavam e fiavam em pequenas porções com suas famílias, encontra-se agora concentrado nas mãos de um capitalista, que manda outros fiar e tecer para ele. O trabalho suplementar despendido na fiação do linho realizava-se antes em rendimento suplementar de inúmeras famílias camponesas ou, no tempo de Frederico II, em impostos para o rei da Prússia. Realiza-se agora no lucro de poucos capitalistas. Os fusos e teares, antes espalhados pelo campo, estão agora reunidos em poucos grandes quartéis de trabalho, assim como os trabalhadores e a matéria-prima. E fusos, teares e matéria-prima, antes meios de existência independente para fiandeiros e tecelões, transformaram-se daí em diante em meios de comandá-los232 e de sugar-lhes trabalho não pago. Nas grandes manufaturas, como nos grandes arrendamentos, não se percebe que foram reunidos a partir de muitos pequenos locais de produção e formados pela expropriação de muitos pequenos produtores independentes. A observação sem preconceitos, porém, não se deixa enganar. No tempo de Mirabeau, o leão da Revolução, as grandes manufaturas ainda eram chamadas manufactures réunies, oficinas reunidas, assim como falamos de campos reunidos.

“Só se veem”, diz Mirabeau, “as grandes manufaturas, onde centenas de pessoas trabalham sob um diretor e que se costumam chamar manufaturas reunidas. Aquelas, ao contrário, nas quais um grande número de trabalhadores está disperso e cada um trabalha por sua própria conta, mal merecem um olhar. São inteiramente relegadas ao segundo plano. Isso é um erro muito grande, pois só elas constituem uma parte realmente importante da riqueza do povo... A fábrica reunida enriquecerá maravilhosamente um ou dois empresários, mas os trabalhadores são apenas diaristas mais ou menos bem pagos e não participam em nada do bem-estar do empresário. Na fábrica separada, ao contrário, ninguém fica rico, mas uma multidão de trabalhadores vive em prosperidade... O número dos trabalhadores diligentes e econômicos crescerá, porque veem numa vida prudente e na atividade um meio de melhorar substancialmente sua condição, em vez de obter um pequeno aumento de salário, que nunca pode ter grande importância para o futuro, mas, no máximo, permite às pessoas viver um pouco melhor da mão para a boca. As manufaturas individuais separadas, geralmente ligadas à pequena agricultura, são as livres.”233

A expropriação e a expulsão de uma parte da população rural não liberam para o capital industrial apenas os trabalhadores, juntamente com seus meios de subsistência e seu material de trabalho: criam o mercado interno.

De fato, os acontecimentos que transformam os pequenos camponeses em assalariados e seus meios de subsistência e de trabalho em elementos materiais do capital criam, ao mesmo tempo, o mercado interno deste. Antes, a família camponesa produzia e processava os alimentos e as matérias-primas que depois consumia, em sua maior parte, ela mesma. Essas matérias-primas e esses alimentos tornaram-se agora mercadorias; o grande arrendatário os vende, e encontra seu mercado nas manufaturas. Fios, tecidos de linho e tecidos grosseiros de lã, coisas cujas matérias-primas estavam ao alcance de cada família camponesa e eram por ela fiadas e tecidas para uso próprio, transformam-se agora em artigos manufaturados, cujo mercado consumidor é constituído precisamente pelos distritos rurais. A numerosa clientela dispersa, até então dependente de uma multidão de pequenos produtores que trabalhavam por conta própria, concentra-se agora num grande mercado abastecido pelo capital industrial.234

Assim, com a expropriação dos camponeses que antes trabalhavam por conta própria e sua separação dos meios de produção, caminham a destruição da indústria rural acessória e o processo de separação entre manufatura e agricultura. E só a destruição da indústria doméstica rural pode dar ao mercado interno de um país a extensão e a consistência de que necessita o modo de produção capitalista.

O período manufatureiro propriamente dito, porém, não chega a uma transformação radical. Recorde-se que ele só se apodera da produção nacional muito fragmentariamente e sempre repousa sobre o amplo pano de fundo do artesanato urbano e da indústria doméstica rural acessória. Se a destrói sob uma forma, em determinados ramos e em certos pontos, volta a produzi-la em outros, porque necessita dela para o processamento da matéria-prima até determinado grau. Produz, portanto, uma nova classe de pequenos habitantes rurais que exercem o cultivo da terra como atividade acessória e o trabalho industrial para vender seu produto à manufatura, diretamente ou por intermédio do comerciante, como ocupação principal. Essa é uma razão, embora não a principal, de um fenômeno que inicialmente confunde o pesquisador da história inglesa. Desde o último terço do século XV, ele encontra queixas contínuas, interrompidas apenas em certos intervalos, sobre a crescente economia capitalista no campo e a destruição progressiva do campesinato. Por outro lado, encontra sempre esse campesinato reaparecendo, ainda que em menor número e sob forma cada vez mais deteriorada.235 A razão principal é esta: a Inglaterra é, em períodos alternados, predominantemente produtora de cereais ou criadora de gado, e com eles oscila a extensão da exploração camponesa. Só a grande indústria fornece, com as máquinas, a base constante da agricultura capitalista, expropria radicalmente a imensa maioria da população rural e completa a separação entre agricultura e indústria doméstica rural, cujas raízes, a fiação e a tecelagem, arranca.236 Por isso, só ela conquista para o capital industrial todo o mercado interno.237

6. Gênese do capitalista industrial

A gênese do capitalista industrial238 não ocorreu de modo tão gradual quanto a do arrendatário. Sem dúvida, alguns pequenos mestres de corporação, e ainda mais pequenos artesãos independentes ou mesmo assalariados, transformaram-se em pequenos capitalistas e, pela exploração progressivamente ampliada do trabalho assalariado e pela acumulação correspondente, em capitalistas sem mais. Na infância da produção capitalista, acontecia frequentemente o mesmo que na infância das cidades medievais, quando a questão de quem, entre os servos fugitivos, seria mestre e quem seria criado era decidida, em grande parte, pela data anterior ou posterior de sua fuga. Mas a marcha de caracol desse método não correspondia de modo algum às necessidades comerciais do novo mercado mundial, criado pelas grandes descobertas do fim do século XV. A Idade Média, porém, transmitira duas formas diferentes de capital, que amadurecem nas mais diversas formações econômicas da sociedade e que, antes da era do modo de produção capitalista, já contam como capital de qualquer maneira: o capital usurário e o capital mercantil.

“Atualmente, toda a riqueza da sociedade passa primeiro às mãos do capitalista... Ele paga a renda ao proprietário fundiário, o salário ao trabalhador, o que cabe aos cobradores de impostos e dízimos, e conserva para si uma parte grande, na verdade a maior e diariamente crescente, do produto anual do trabalho. O capitalista pode ser considerado agora o proprietário, em primeira mão, de toda a riqueza social, embora nenhuma lei lhe tenha transferido o direito a essa propriedade... Essa mudança na propriedade foi produzida pela cobrança de juros sobre o capital... E é bastante notável que os legisladores de toda a Europa tenham procurado impedi-la por leis contra a usura... O poder do capitalista sobre toda a riqueza do país é uma revolução completa no direito de propriedade; e por qual lei ou série de leis ela foi realizada?”239

O autor deveria ter dito a si mesmo que revoluções não são feitas por leis.

O capital monetário formado pela usura e pelo comércio era impedido de se transformar em capital industrial pela constituição feudal no campo e pela constituição corporativa nas cidades.240 Essas barreiras caíram com a dissolução dos séquitos feudais, com a expropriação e a expulsão parcial da população rural. A nova manufatura foi instalada nos portos de exportação marítima ou em pontos do campo fora do controle das antigas cidades e de sua organização corporativa. Daí, na Inglaterra, a luta encarniçada das cidades corporativas contra esses novos viveiros industriais.

A descoberta das terras de ouro e prata na América, o extermínio, a escravização e o soterramento da população nativa nas minas, o início da conquista e da pilhagem das Índias Orientais e a transformação da África num cercado para a caça comercial de pessoas de pele negra assinalam a aurora da era da produção capitalista. Esses processos idílicos são momentos principais da acumulação primitiva. Logo se segue a guerra comercial das nações europeias, tendo o globo terrestre por palco. Ela se inicia com a separação dos Países Baixos da Espanha, assume proporções gigantescas na guerra antijacobina da Inglaterra e continua nas guerras do ópio contra a China etc.

Os diversos momentos da acumulação primitiva distribuem-se, em sequência temporal mais ou menos definida, sobretudo entre Espanha, Portugal, Holanda, França e Inglaterra. Na Inglaterra, são sistematicamente reunidos, no fim do século XVII, no sistema colonial, no sistema da dívida pública, no sistema tributário moderno e no sistema protecionista. Esses métodos se apoiam, em parte, na violência mais brutal, como o sistema colonial. Todos, porém, utilizaram o poder do Estado, a violência concentrada e organizada da sociedade, para promover, como numa estufa, a transformação do modo de produção feudal em capitalista e abreviar as transições. A violência é a parteira de toda velha sociedade grávida de uma nova. Ela própria é uma potência econômica.

Sobre o sistema colonial cristão, diz W. Howitt, um homem que faz do cristianismo sua especialidade:

“As barbáries e atrocidades impiedosas das chamadas raças cristãs, em todas as regiões do mundo e contra todos os povos que puderam subjugar, não encontram paralelo em nenhuma época da história mundial, em nenhuma raça, por mais selvagem e inculta, impiedosa e desavergonhada que seja.”241

A história da economia colonial holandesa, e a Holanda era a nação capitalista exemplar do século XVII, “desenrola um quadro insuperável de traição, suborno, assassínio e baixeza”.242 Nada é mais característico que seu sistema de roubo de pessoas em Celebes para obter escravos para Java. Os sequestradores eram treinados para esse fim. O ladrão, o intérprete e o vendedor eram os principais agentes desse comércio; príncipes nativos, os principais vendedores. Os jovens roubados eram escondidos nas prisões secretas de Celebes até estarem prontos para o embarque nos navios negreiros. Um relatório oficial diz:

“Essa única cidade de Macáçar, por exemplo, está cheia de prisões secretas, uma mais horrenda que a outra, abarrotadas de infelizes, vítimas da cobiça e da tirania, acorrentados e violentamente arrancados de suas famílias.”

Para se apoderarem de Malaca, os holandeses subornaram o governador português. Ele lhes abriu a cidade em 1641. Correram imediatamente à sua casa e o assassinaram, para “renunciar” ao pagamento do suborno de 21.875 libras esterlinas. Onde punham os pés, seguiam-se devastação e despovoamento. Banyuwangi, província de Java, contava mais de 80.000 habitantes em 1750; em 1811, apenas 8.000. Eis o doce comércio!

A Companhia Inglesa das Índias Orientais recebeu, como se sabe, além do domínio político nas Índias Orientais, o monopólio exclusivo do comércio do chá, do comércio com a China em geral e do transporte de mercadorias de e para a Europa. Mas a navegação costeira da Índia e entre as ilhas, assim como o comércio no interior da Índia, tornaram-se monopólio dos altos funcionários da Companhia. Os monopólios do sal, ópio, bétel e outras mercadorias eram minas inesgotáveis de riqueza. Os próprios funcionários fixavam os preços e esfolavam à vontade o infeliz hindu. O governador-geral participava desse comércio privado. Seus favoritos recebiam contratos em condições que lhes permitiam, mais espertos que os alquimistas, fazer ouro do nada. Grandes fortunas surgiam como cogumelos num único dia; a acumulação primitiva se realizava sem o adiantamento de um xelim. O processo judicial contra Warren Hastings está repleto de exemplos desse tipo. Eis um caso. Um contrato de ópio é atribuído a certo Sullivan no momento de sua partida, em missão pública, para uma região da Índia inteiramente afastada dos distritos do ópio. Sullivan vende o contrato por 40.000 libras esterlinas a certo Binn; Binn o vende no mesmo dia por 60.000; e o comprador final, que executa o contrato, declara que ainda extraiu dele um lucro enorme. Segundo uma lista apresentada ao Parlamento, de 1757 a 1766 a Companhia e seus funcionários receberam dos indianos presentes no valor de 6 milhões de libras esterlinas! Entre 1769 e 1770, os ingleses fabricaram uma fome comprando todo o arroz e recusando-se a revendê-lo senão a preços fabulosos.243

O tratamento dos nativos era, naturalmente, mais desenfreado nas plantações destinadas exclusivamente ao comércio de exportação, como nas Índias Ocidentais, e nos países ricos e densamente povoados entregues à pilhagem e ao assassínio, como o México e as Índias Orientais. Mas também nas colônias propriamente ditas o caráter cristão da acumulação primitiva não se desmentiu. Aqueles sóbrios virtuoses do protestantismo, os puritanos da Nova Inglaterra, fixaram em 1703, por decisões de sua assembleia, um prêmio de 40 libras esterlinas por cada escalpo indígena e por cada indígena capturado; em 1720, um prêmio de 100 libras por cada escalpo; em 1744, depois de Massachusetts Bay ter declarado determinada tribo rebelde, os seguintes preços: por escalpo masculino de 12 anos ou mais, 100 libras esterlinas em moeda nova; por prisioneiro masculino, 105 libras; por mulheres e crianças prisioneiras, 50 libras; por escalpos de mulheres e crianças, 50 libras! Algumas décadas depois, o sistema colonial vingou-se dos descendentes dos piedosos Pais Peregrinos, que nesse meio-tempo se haviam rebelado. Sob incitação e soldo ingleses, foram mortos a golpes de tomahawk. O Parlamento britânico declarou os cães de caça a seres humanos e o escalpelamento “meios que Deus e a natureza colocaram em suas mãos”.

O sistema colonial fez amadurecer, como numa estufa, o comércio e a navegação. As “sociedades monopólios”, na expressão de Lutero, foram alavancas poderosas da concentração de capital. Às manufaturas em expansão, a colônia assegurava mercado consumidor e uma acumulação potencializada pelo monopólio de mercado. O tesouro obtido fora da Europa diretamente por pilhagem, escravização e assassínio voltava à metrópole e ali se transformava em capital. A Holanda, que primeiro desenvolveu plenamente o sistema colonial, já se encontrava em 1648 no auge de sua grandeza comercial. Estava

“na posse quase exclusiva do comércio das Índias Orientais e do intercâmbio entre o sudoeste e o nordeste europeus. Suas pescarias, navegação e manufaturas superavam as de qualquer outro país. Os capitais da república eram talvez mais importantes que os de todo o restante da Europa”.

Gülich se esquece de acrescentar: já em 1648, a massa do povo holandês sofria mais sobretrabalho, era mais pobre e mais brutalmente oprimida que a de todo o restante da Europa.

Hoje, a supremacia industrial traz consigo a supremacia comercial. No período manufatureiro propriamente dito, ao contrário, é a supremacia comercial que proporciona a predominância industrial. Daí o papel preponderante do sistema colonial naquela época. Era “o deus estrangeiro” que se colocou no altar ao lado dos antigos ídolos da Europa e, um belo dia, derrubou-os todos de um só golpe. Proclamou a obtenção de excedente como finalidade última e única da humanidade.

O sistema de crédito público, isto é, das dívidas do Estado, cujas origens encontramos já na Idade Média em Gênova e Veneza, apoderou-se de toda a Europa durante o período manufatureiro. O sistema colonial, com seu comércio marítimo e suas guerras comerciais, serviu-lhe de estufa. Assim, ele se estabeleceu primeiro na Holanda. A dívida pública, isto é, a alienação do Estado, seja despótico, constitucional ou republicano, imprime sua marca na era capitalista. A única parte da chamada riqueza nacional que efetivamente entra na posse coletiva dos povos modernos é sua dívida pública.243a Daí a doutrina moderna, inteiramente consequente, de que um povo se torna tanto mais rico quanto mais se endivida. O crédito público torna-se o credo do capital. E, com o surgimento da dívida pública, a violação da fidelidade à dívida do Estado ocupa o lugar do pecado contra o Espírito Santo, para o qual não há perdão.

A dívida pública torna-se uma das alavancas mais enérgicas da acumulação primitiva. Como por um toque de varinha mágica, dota o dinheiro improdutivo de força geradora e assim o transforma em capital, sem que ele precise se expor ao esforço e ao risco inseparáveis da aplicação industrial ou mesmo usurária. Na realidade, os credores do Estado nada dão, pois a soma emprestada é transformada em títulos públicos facilmente transferíveis, que continuam funcionando em suas mãos como se fossem igual quantidade de dinheiro vivo. Mas, mesmo abstraindo da classe de rentistas ociosos assim criada e da riqueza improvisada dos financistas que atuam como intermediários entre governo e nação, assim como da riqueza dos arrendatários de impostos, comerciantes e fabricantes privados, para os quais boa parte de cada empréstimo estatal presta o serviço de capital caído do céu, a dívida pública fez surgir as sociedades por ações, o comércio de títulos negociáveis de toda espécie, a agiotagem; em uma palavra, o jogo da bolsa e a bancocracia moderna.

Desde seu nascimento, os grandes bancos adornados com títulos nacionais eram apenas sociedades de especuladores privados que se colocavam ao lado dos governos e, graças aos privilégios recebidos, podiam adiantar-lhes dinheiro. Por isso, a acumulação da dívida pública não tem medida mais infalível que a alta sucessiva das ações desses bancos, cujo pleno desenvolvimento data da fundação do Banco da Inglaterra, em 1694. O Banco da Inglaterra começou emprestando seu dinheiro ao governo a 8%; ao mesmo tempo, o Parlamento o autorizou a fabricar dinheiro a partir do mesmo capital, emprestando-o novamente ao público sob a forma de notas bancárias. Com essas notas, podia descontar letras, conceder empréstimos sobre mercadorias e comprar metais preciosos. Não demorou para que esse dinheiro de crédito, fabricado por ele próprio, se tornasse a moeda na qual o Banco da Inglaterra concedia empréstimos ao Estado e pagava, por conta deste, os juros da dívida pública. Não bastava que desse com uma mão para receber mais com a outra; enquanto recebia, permanecia também credor eterno da nação até o último centavo entregue. Gradualmente, tornou-se o depositário inevitável dos tesouros metálicos do país e o centro de gravidade de todo o crédito comercial. Mais ou menos na mesma época em que a Inglaterra deixou de queimar bruxas, começou a enforcar falsificadores de notas bancárias. O efeito que o aparecimento súbito dessa ninhada de bancocratas, financistas, rentistas, corretores, especuladores e lobos da bolsa produziu sobre os contemporâneos é demonstrado pelos escritos da época, como os de Bolingbroke.243b

Com as dívidas públicas surgiu um sistema internacional de crédito, que frequentemente oculta uma das fontes da acumulação primitiva deste ou daquele povo. Assim, as infâmias do sistema veneziano de pilhagem constituem uma dessas bases ocultas da riqueza de capital da Holanda, à qual Veneza, em decadência, emprestou grandes somas de dinheiro. O mesmo ocorre entre Holanda e Inglaterra. Já no início do século XVIII, as manufaturas holandesas haviam sido largamente superadas, e a Holanda deixara de ser a nação comercial e industrial dominante. Um de seus principais negócios entre 1701 e 1776 torna-se, por isso, o empréstimo de capitais enormes, especialmente à poderosa concorrente Inglaterra. Algo semelhante ocorre hoje entre Inglaterra e Estados Unidos. Muito capital que hoje aparece nos Estados Unidos sem certidão de nascimento é sangue infantil ainda ontem capitalizado na Inglaterra.

Como a dívida pública se apoia nas receitas estatais, que devem cobrir os pagamentos anuais de juros etc., o sistema tributário moderno tornou-se complemento necessário do sistema de empréstimos nacionais. Os empréstimos permitem ao governo cobrir despesas extraordinárias sem que o contribuinte as sinta imediatamente, mas exigem, depois, impostos maiores. Por outro lado, a elevação dos impostos provocada pelo acúmulo de dívidas sucessivamente contraídas obriga o governo a recorrer sempre a novos empréstimos para novas despesas extraordinárias. O sistema fiscal moderno, cujo eixo são os impostos sobre os meios de subsistência mais necessários, portanto seu encarecimento, traz em si o germe da progressão automática. A tributação excessiva não é um incidente, mas um princípio. Na Holanda, onde esse sistema foi inaugurado, o grande patriota De Witt o celebrou, em suas máximas, como o melhor sistema para tornar o assalariado submisso, frugal, trabalhador e... sobrecarregado de trabalho. Mas o efeito destrutivo que exerce sobre a situação dos assalariados nos interessa aqui menos que a expropriação violenta, por ele condicionada, do camponês, do artesão, em suma, de todos os componentes da pequena classe média. A esse respeito não há duas opiniões, nem mesmo entre os economistas burgueses. Sua eficácia expropriadora é ainda reforçada pelo sistema protecionista, uma de suas partes integrantes.

A grande participação da dívida pública e do sistema fiscal correspondente na capitalização da riqueza e na expropriação das massas levou muitos autores, como Cobbett, Doubleday e outros, a procurar equivocadamente aí a causa fundamental da miséria dos povos modernos.

O sistema protecionista foi um meio artificial de fabricar fabricantes, expropriar trabalhadores independentes, capitalizar os meios nacionais de produção e subsistência e abreviar violentamente a transição do modo de produção antigo para o moderno. Os Estados europeus disputaram a patente dessa invenção e, uma vez a serviço dos obtentores de excedente, não se limitaram, para esse fim, a saquear o próprio povo, indiretamente por tarifas protecionistas, diretamente por prêmios de exportação etc. Nos países dependentes, toda indústria foi violentamente extirpada, como, por exemplo, a manufatura de lã irlandesa pela Inglaterra. No continente europeu, seguindo o exemplo de Colbert, o processo foi ainda muito simplificado. O capital originário do industrial flui aqui, em parte, diretamente do tesouro estatal.

“Por que”, exclama Mirabeau, “ir procurar tão longe a causa do esplendor manufatureiro da Saxônia antes da Guerra dos Sete Anos? Cento e oitenta milhões de dívidas públicas!”244

Sistema colonial, dívidas públicas, peso dos impostos, protecionismo, guerras comerciais etc., esses rebentos do período manufatureiro propriamente dito, crescem gigantescamente na infância da grande indústria. O nascimento desta é celebrado pelo grande rapto herodiano de crianças. Como a marinha real, as fábricas recrutam por alistamento forçado. Por mais indiferente que sir F. M. Eden se mostre às atrocidades da expropriação da população rural de suas terras desde o último terço do século XV até seu tempo, o fim do XVIII, e por mais complacentemente que felicite esse processo “necessário” para estabelecer a agricultura capitalista e “a verdadeira proporção entre terras aráveis e pastagens”, ele não demonstra a mesma perspicácia econômica quanto à necessidade do rapto e da escravidão infantis para transformar a manufatura em fábrica e estabelecer a verdadeira proporção entre capital e força de trabalho. Diz ele:

“Talvez mereça a consideração do público se uma manufatura que, para funcionar com sucesso, precisa saquear os cottages e as casas de trabalho de suas crianças pobres, para que estas, revezando-se em grupos, sejam extenuadas e privadas de repouso durante a maior parte da noite; uma manufatura que, além disso, amontoa pessoas de ambos os sexos, de diferentes idades e inclinações, de tal modo que o contágio do exemplo deve conduzir à depravação e à dissolução, se uma manufatura assim pode aumentar a soma da felicidade nacional e individual.”245

“Em Derbyshire, Nottinghamshire e sobretudo Lancashire”, diz Fielden, “a maquinaria recentemente inventada era empregada em grandes fábricas junto a cursos de água capazes de mover a roda hidráulica. Milhares de braços tornaram-se subitamente necessários nesses lugares, afastados das cidades; e Lancashire, em particular, até então relativamente pouco povoado e infértil, necessitava agora, antes de tudo, de população. Os dedos pequenos e ágeis eram os mais requisitados. Surgiu imediatamente o costume de obter aprendizes (!) das diversas casas de trabalho paroquiais de Londres, Birmingham e outros lugares. Muitos e muitos milhares dessas pequenas criaturas indefesas, de 7 a 13 ou 14 anos, foram assim enviados para o norte. Era costume que o mestre” (isto é, o ladrão de crianças) “vestisse, alimentasse e alojasse seus aprendizes numa casa de aprendizes perto da fábrica. Supervisores eram designados para vigiar seu trabalho. O interesse desses feitores era fazer as crianças trabalhar até o extremo, pois seu pagamento era proporcional à quantidade de produto que se podia extorquir da criança. A crueldade era a consequência natural... Em muitos distritos fabris, especialmente em Lancashire, as torturas mais dilacerantes eram infligidas a essas criaturas inofensivas e sem amigos, entregues aos senhores das fábricas. Eram impelidas à morte pelo excesso de trabalho... eram açoitadas, acorrentadas e torturadas com o mais refinado requinte de crueldade; em muitos casos, a fome as reduzia a pele e osso, enquanto o chicote as mantinha no trabalho... Sim, em alguns casos eram levadas ao suicídio!... Os belos e românticos vales de Derbyshire, Nottinghamshire e Lancashire, ocultos aos olhos do público, tornaram-se horríveis desertos de tortura e, frequentemente, de assassínio!... Os lucros dos fabricantes eram enormes. Isso só aguçava sua fome de lobisomem. Começaram a prática do trabalho noturno, isto é, depois de paralisar um grupo de braços pela jornada diurna, mantinham outro pronto para o trabalho noturno; o grupo do dia ia para as camas que o da noite acabava de deixar, e vice-versa. A tradição popular em Lancashire diz que as camas nunca esfriavam.”246

Com o desenvolvimento da produção capitalista durante o período manufatureiro, a opinião pública europeia perdera o último resto de vergonha e consciência. As nações se vangloriavam cinicamente de toda infâmia que servisse de meio à acumulação de capital. Leia-se, por exemplo, os ingênuos anais do comércio do honrado A. Anderson. Ali se proclama como triunfo da sabedoria de Estado inglesa o fato de a Inglaterra, na Paz de Utrecht, ter arrancado aos espanhóis, pelo contrato do asiento, o privilégio de exercer também entre a África e a América espanhola o tráfico de negros que até então praticava apenas entre a África e as Índias Ocidentais inglesas. A Inglaterra recebeu o direito de fornecer anualmente à América espanhola, até 1743, 4.800 negros. Isso proporcionava, ao mesmo tempo, uma cobertura oficial para o contrabando britânico. Liverpool cresceu sobre a base do tráfico de escravos. Ele constitui seu método de acumulação primitiva. E, até hoje, a “respeitabilidade” de Liverpool permaneceu o Píndaro do tráfico de escravos, que, segundo a obra citada do dr. Aikin, de 1795, “eleva o espírito comercial empreendedor à paixão, forma marinheiros magníficos e rende enormes somas de dinheiro”. Liverpool empregava no tráfico de escravos 15 navios em 1730, 53 em 1751, 74 em 1760, 96 em 1770 e 132 em 1792.

Enquanto introduzia a escravidão infantil na Inglaterra, a indústria algodoeira dava, ao mesmo tempo, o impulso para transformar a economia escravista dos Estados Unidos, antes mais ou menos patriarcal, num sistema comercial de exploração. Em geral, a escravidão disfarçada dos assalariados na Europa precisava, como pedestal, da escravidão sem disfarces no Novo Mundo.247

Tamanho foi o esforço para dar à luz as “leis naturais eternas” do modo de produção capitalista, realizar o processo de separação entre trabalhadores e condições de trabalho, transformar, num polo, os meios sociais de produção e subsistência em capital e, no polo oposto, a massa do povo em assalariados, em “trabalhadores pobres” livres, esse produto artificial da história moderna.248 Se o dinheiro, segundo Augier, “vem ao mundo com manchas naturais de sangue numa face”,249 o capital vem escorrendo sangue e sujeira por todos os poros, da cabeça aos pés.250

7. Tendência histórica da acumulação capitalista

A que se reduz a acumulação primitiva do capital, isto é, sua gênese histórica? Na medida em que não é transformação imediata de escravos e servos em assalariados, portanto simples mudança de forma, ela significa apenas a expropriação dos produtores imediatos, isto é, a dissolução da propriedade privada fundada no trabalho próprio.

A propriedade privada, em oposição à propriedade social, coletiva, só existe onde os meios de trabalho e as condições externas do trabalho pertencem a particulares. Mas, conforme esses particulares sejam trabalhadores ou não trabalhadores, a propriedade privada também tem caráter diferente. As infinitas gradações que ela apresenta à primeira vista refletem apenas os estados intermediários situados entre esses dois extremos.

A propriedade privada do trabalhador sobre seus meios de produção é a base da pequena produção; a pequena produção é uma condição necessária ao desenvolvimento da produção social e da livre individualidade do próprio trabalhador. É verdade que esse modo de produção também existe dentro da escravidão, da servidão e de outras relações de dependência. Mas só floresce, só libera toda a sua energia, só conquista a forma clássica adequada onde o trabalhador é proprietário privado livre das condições de trabalho que ele próprio maneja: o camponês, do campo que cultiva; o artesão, do instrumento no qual toca como virtuose.

Esse modo de produção pressupõe a dispersão do solo e dos demais meios de produção. Assim como exclui a concentração destes, também exclui a cooperação, a divisão do trabalho dentro dos mesmos processos de produção, o domínio e a regulação sociais da natureza e o livre desenvolvimento das forças produtivas sociais. Só é compatível com limites estreitos, espontaneamente formados, da produção e da sociedade. Querer eternizá-lo significaria, como diz com razão Pecqueur, “decretar a mediocridade geral”. Em certo grau de desenvolvimento, ele produz os meios materiais de sua própria destruição. A partir desse momento, movem-se no seio da sociedade forças e paixões que se sentem acorrentadas por ele. Ele tem de ser destruído, e é destruído. Sua destruição, a transformação dos meios de produção individuais e dispersos em meios socialmente concentrados, portanto da propriedade diminuta de muitos em propriedade maciça de poucos, portanto a expropriação da grande massa do povo de suas terras, meios de subsistência e instrumentos de trabalho, essa expropriação terrível e difícil da massa do povo constitui a pré-história do capital. Ela abrange uma série de métodos violentos, dos quais examinamos apenas os que marcam época, como métodos da acumulação primitiva do capital. A expropriação dos produtores imediatos realiza-se com o mais implacável vandalismo e sob o impulso das paixões mais infames, mais sujas e mais mesquinhamente odiosas. A propriedade privada obtida pelo trabalho próprio, fundada, por assim dizer, na fusão do indivíduo trabalhador independente com suas condições de trabalho, é substituída pela propriedade privada capitalista, que se funda na exploração de trabalho alheio, mas formalmente livre.251

Assim que esse processo de transformação dissolve suficientemente, em profundidade e extensão, a velha sociedade, assim que os trabalhadores são transformados em proletários e suas condições de trabalho em capital, assim que o modo de produção capitalista se sustenta sobre seus próprios pés, a socialização ulterior do trabalho e a transformação ulterior da terra e dos demais meios de produção em meios explorados socialmente, portanto em meios de produção comuns, e, com isso, a expropriação ulterior dos proprietários privados, assumem uma nova forma. Já não é o trabalhador que atua por conta própria que deve ser expropriado, mas o capitalista que explora muitos trabalhadores.

Essa expropriação se realiza pelo jogo das leis imanentes da própria produção capitalista, pela centralização dos capitais. Cada capitalista mata muitos outros. Com essa centralização, ou expropriação de muitos capitalistas por poucos, desenvolvem-se, em escala sempre crescente, a forma cooperativa do processo de trabalho, a aplicação técnica consciente da ciência, a exploração planejada da terra, a transformação dos meios de trabalho em meios que só podem ser empregados em comum, a economia de todos os meios de produção por seu uso como meios de produção do trabalho combinado, social, o entrelaçamento de todos os povos na rede do mercado mundial e, com isso, o caráter internacional do regime capitalista. Com o número continuamente decrescente dos magnatas do capital, que usurpam e monopolizam todas as vantagens desse processo de transformação, cresce a massa da miséria, da opressão, da servidão, da degeneração, da exploração, mas também a revolta da classe trabalhadora, que se amplia continuamente e é instruída, unida e organizada pelo próprio mecanismo do processo de produção capitalista. O monopólio do capital torna-se um entrave ao modo de produção que floresceu com ele e sob ele. A centralização dos meios de produção e a socialização do trabalho atingem um ponto em que se tornam incompatíveis com seu invólucro capitalista. Ele é rompido. Soa a hora da propriedade privada capitalista. Os expropriadores são expropriados.

O modo capitalista de apropriação, que decorre do modo de produção capitalista, portanto a propriedade privada capitalista, é a primeira negação da propriedade privada individual fundada no trabalho próprio. Mas a produção capitalista gera sua própria negação com a necessidade de um processo natural. É a negação da negação. Ela não restabelece a propriedade privada, mas a propriedade individual sobre a base das conquistas da era capitalista: a cooperação e a posse comum da terra e dos meios de produção produzidos pelo próprio trabalho.

A transformação da propriedade privada dispersa, fundada no trabalho próprio dos indivíduos, em propriedade capitalista é, naturalmente, um processo incomparavelmente mais demorado, duro e difícil que a transformação da propriedade capitalista, já efetivamente fundada numa produção social, em propriedade social. Ali se tratava da expropriação da massa do povo por poucos usurpadores; aqui se trata da expropriação de poucos usurpadores pela massa do povo.252

Notas

Nota 189Na Itália, onde a produção capitalista se desenvolve mais cedo, também ocorre mais cedo a dissolução das relações de servidão. Ali, o servo é emancipado antes de ter assegurado qualquer direito sobre a terra por prescrição. Sua emancipação o transforma, portanto, imediatamente num proletário sem proteção legal, que, além disso, encontra os novos senhores já prontos nas cidades, em sua maioria herdadas da época romana. Quando a revolução do mercado mundial, desde o fim do século XV, destruiu a supremacia comercial do norte da Itália, surgiu um movimento em sentido contrário. Os trabalhadores das cidades foram impelidos em massa para o campo e deram ali um impulso sem precedentes à pequena cultura praticada à maneira da horticultura.

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Nota 190“Os pequenos proprietários fundiários, que cultivavam seus próprios campos com suas próprias mãos e desfrutavam de uma prosperidade modesta... constituíam então uma parte muito mais importante da nação que hoje... Não menos de 160.000 proprietários fundiários, que com suas famílias devem ter representado mais de um sétimo da população total, viviam da exploração de suas pequenas propriedades livres” (propriedade livre é propriedade plenamente livre de encargos feudais). “O rendimento médio desses pequenos proprietários... é estimado entre 60 e 70 libras esterlinas. Calculava-se que o número dos que cultivavam sua própria terra era maior que o dos arrendatários de terras alheias.” (Macaulay, History of England, 10ª ed., Londres, 1854, I, pp. 333–334.) Ainda no último terço do século XVII, quatro quintos da população inglesa eram agrícolas (obra citada, p. 413). Cito Macaulay porque, como falsificador sistemático da história, ele “poda” fatos desse tipo tanto quanto possível.

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Nota 191Nunca se deve esquecer que mesmo o servo era não só proprietário, embora obrigado a tributos, das parcelas de terra pertencentes à sua casa, mas também coproprietário das terras comunais. “O camponês é ali” (na Silésia) “servo.” Apesar disso, esses servos possuem bens comunais. “Até agora, não foi possível levar os silesianos a dividir as terras comunais, enquanto em Neumark quase não há aldeia em que essa divisão não tenha sido realizada com o maior êxito.” (Mirabeau, De la Monarchie Prussienne, Londres, 1788, t. II, pp. 125–126.)

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Nota 192O Japão, com sua organização puramente feudal da propriedade fundiária e sua pequena agricultura desenvolvida, oferece um retrato muito mais fiel da Idade Média europeia que todos os nossos livros de história, em sua maioria ditados por preconceitos burgueses. É cômodo demais ser “liberal” à custa da Idade Média.

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Nota 193Em sua Utopia, Thomas More fala do estranho país onde “as ovelhas devoram os homens”. (Utopia, tradução de Robinson, edição de Arber, Londres, 1869, p. 41.)

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Nota 193aBacon expõe a relação entre um campesinato livre e próspero e uma boa infantaria. “Era de maravilhosa importância para o poder e a estabilidade do reino haver arrendamentos de extensão suficiente para manter homens capazes fora da necessidade e vincular grande parte do solo do reino à posse da yeomanry, ou de pessoas de condição intermediária entre nobres e moradores de cottages e criados agrícolas... Pois é opinião geral dos mais competentes conhecedores da guerra... que a força principal de um exército reside na infantaria, ou tropa a pé. Mas, para formar boa infantaria, são necessárias pessoas que tenham crescido não de modo servil ou miserável, mas livres e numa certa prosperidade. Se, portanto, um Estado se compõe sobretudo de nobres e finos senhores, enquanto os homens do campo e lavradores são apenas seu pessoal de trabalho ou seus criados agrícolas, ou ainda moradores de cottages, isto é, mendigos abrigados, podereis ter uma boa cavalaria, mas nunca uma boa infantaria firme... Vê-se isso na França, na Itália e em algumas outras regiões estrangeiras, onde, de fato, tudo é nobreza ou campesinato miserável... a tal ponto que são obrigados a empregar bandos mercenários de suíços e semelhantes em seus batalhões de infantaria; daí também que essas nações tenham muita gente e poucos soldados.” (The Reign of Henry VII etc. Verbatim Reprint from Kennet's England, ed. 1719, Londres, 1870, p. 308.)

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Nota 194Dr. Hunter, obra citada, p. 134. “A quantidade de terra que era atribuída” (nas antigas leis) “seria hoje considerada grande demais para trabalhadores e mais adequada a transformá-los em pequenos arrendatários.” (George Roberts, The Social History of the People of the Southern Counties of England in past centuries, Londres, 1856, p. 184.)

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Nota 195“O direito dos pobres de participar dos dízimos eclesiásticos é estabelecido por antigos estatutos.” (Tuckett, obra citada, v. II, pp. 804–805.)

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Nota 196William Cobbett, A History of the Protestant Reformation, § 471.

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Nota 197O “espírito” protestante se revela, entre outras coisas, no seguinte. No sul da Inglaterra, diversos proprietários fundiários e arrendatários ricos reuniram-se e formularam dez perguntas sobre a correta interpretação da Lei dos Pobres de Elizabeth, submetendo-as ao parecer de um célebre jurista da época, o serjeant Snigge, mais tarde juiz sob Jaime I. “Nona pergunta: alguns arrendatários ricos da paróquia conceberam um plano engenhoso pelo qual se pode eliminar toda confusão na aplicação da lei. Propõem construir uma prisão na paróquia. A todo pobre que não quiser ser encerrado nessa prisão deve ser negada assistência. Deve-se então anunciar à vizinhança que qualquer pessoa disposta a arrendar os pobres desta paróquia apresente, num dia determinado, propostas lacradas com o menor preço pelo qual aceita tomá-los de nossas mãos. Os autores desse plano supõem que nos condados vizinhos existem pessoas indispostas a trabalhar e sem patrimônio ou crédito para adquirir um arrendamento ou um navio, de modo a poder viver sem trabalhar. Elas poderiam estar dispostas a fazer propostas muito vantajosas à paróquia. Se, aqui e ali, alguns pobres morrerem sob os cuidados do contratante, o pecado ficará à porta dele, pois a paróquia terá cumprido seus deveres para com esses pobres. Tememos, porém, que a lei atual não permita medida prudente desse tipo; mas deveis saber que o restante dos proprietários livres deste condado e dos vizinhos se unirá a nós para pressionar seus membros da Câmara dos Comuns a apresentar uma lei que permita o encarceramento e o trabalho forçado dos pobres, de modo que toda pessoa que resista ao encarceramento não tenha direito a assistência alguma. Isso, esperamos, impedirá as pessoas em dificuldades de querer assistência.” (R. Blakey, The History of Political Literature from the earliest times, Londres, 1855, v. II, pp. 84–85.) Na Escócia, a abolição da servidão ocorreu séculos depois de na Inglaterra. Ainda em 1698, Fletcher of Saltoun declarou no Parlamento escocês: “O número dos mendigos na Escócia é estimado em não menos de 200.000. O único remédio que eu, republicano por princípio, posso propor é restaurar o antigo estado de servidão e fazer escravos de todos os que são incapazes de prover a própria subsistência.” Assim em Eden, obra citada, livro I, capítulo I, pp. 60–61. “Da liberdade dos agricultores data o pauperismo... Manufaturas e comércio são os verdadeiros pais de nossos pobres nacionais.” Eden, como aquele escocês republicano por princípio, só se engana num ponto: não foi a abolição da servidão, mas a abolição da propriedade do agricultor sobre a terra que o transformou em proletário ou indigente. Às leis inglesas dos pobres correspondem, na França, onde a expropriação se realizou de outro modo, a ordenança de Moulins, de 1566, e o edito de 1656.

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Nota 198O senhor Rogers, embora então professor de economia política na Universidade de Oxford, sede ancestral da ortodoxia protestante, salienta no prefácio à sua History of Agriculture a pauperização da massa do povo pela Reforma.

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Nota 199A Letter to Sir T. C. Bunbury, Brt.: On the High Price of Provisions. By a Suffolk Gentleman, Ipswich, 1795, p. 4. Até o defensor fanático do sistema de grandes arrendamentos, o autor [J. Arbuthnot] de Inquiry into the Connection of large farms etc., Londres, 1773, p. 139, diz: “O que mais lamento é a perda de nossa yeomanry, daquele grupo de homens que realmente sustentava a independência desta nação; e lastimo ver suas terras agora nas mãos de senhores monopolizadores, arrendadas a pequenos arrendatários que as mantêm em condições tais que mal são mais que vassalos obrigados a atender a um chamado em toda ocasião difícil.”

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Nota 200Sobre a moral privada desse herói burguês, entre outras coisas: “As grandes concessões de terras a lady Orkney na Irlanda, em 1695, são uma prova pública da afeição do rei e da influência da dama... Diz-se que os preciosos serviços de lady Orkney consistiam em foeda labiorum ministeria [serviços obscenos dos lábios].” (Coleção de manuscritos Sloane, Museu Britânico, nº 4224. O manuscrito se intitula The character and behaviour of King William, Sunderland etc. as represented in Original Letters to the Duke of Shrewsbury from Somers, Halifax, Oxford, Secretary Vernon etc. Está cheio de curiosidades.)

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Nota 201“A alienação ilegal dos bens da Coroa, em parte por venda e em parte por doação, constitui um capítulo escandaloso da história inglesa... uma fraude gigantesca contra a nação.” (F. W. Newman, Lectures on Political Economy, Londres, 1851, pp. 129–130.) {Sobre como os atuais grandes proprietários fundiários ingleses adquiriram suas posses, ver em detalhe [N. H. Evans,] Our old Nobility. By Noblesse Oblige, Londres, 1879. F. E.}

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Nota 202Leia-se, por exemplo, o panfleto de E. Burke sobre a casa ducal de Bedford, da qual descende lorde John Russell, “o chapim do liberalismo”.

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Nota 203“Os arrendatários proíbem os moradores dos cottages de sustentar qualquer criatura viva além de si mesmos, sob o pretexto de que, se mantivessem gado ou aves, roubariam forragem dos celeiros. Dizem também: mantende os moradores dos cottages pobres e os mantereis trabalhadores. Mas o fato real é que, desse modo, os arrendatários usurpam todo o direito sobre as terras comunais.” (A Political Enquiry into the Consequences of enclosing Waste Lands, Londres, 1785, p. 75.)

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Nota 204Eden, obra citada, prefácio, pp. XVII e XIX.

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Nota 205“Capital farms.” (Two Letters on the Flour Trade and the Dearness of Corn. By a Person in Business, Londres, 1767, pp. 19–20.)

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Nota 206“Merchant-farms.” (An Inquiry into the Present High Prices of Provisions, Londres, 1767, p. 111, nota.) Esse bom escrito, publicado anonimamente, foi redigido pelo reverendo Nathaniel Forster.

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Nota 207Thomas Wright, A short address to the Public on the Monopoly of large farms, 1779, pp. 2–3.

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Nota 208Reverendo Addington, Enquiry into the Reasons for or against enclosing open fields, Londres, 1772, pp. 37–43, em diversas passagens.

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Nota 209Dr. R. Price, obra citada, v. II, pp. 155–156. Leia-se Forster, Addington, Kent, Price e James Anderson e compare-se com a miserável tagarelice de sicofanta de MacCulloch em seu catálogo The Literature of Political Economy, Londres, 1845.

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Nota 210Obra citada, pp. 147–148.

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Nota 211Obra citada, pp. 159–160. Lembremo-nos da Roma antiga. “Os ricos haviam se apoderado da maior parte das terras não divididas. Confiavam nas circunstâncias da época para que elas não lhes fossem mais retiradas e, por isso, compravam as parcelas dos pobres situadas nas proximidades, em parte com o consentimento deles, em parte tomando-as à força, de modo que já cultivavam extensos domínios em vez de campos isolados. Empregavam escravos na agricultura e na pecuária, porque os homens livres lhes seriam retirados do trabalho para o serviço militar. A posse de escravos também lhes proporcionava grande lucro porque estes, isentos do serviço militar, podiam multiplicar-se sem perigo e ter muitos filhos. Assim, os poderosos atraíam para si toda a riqueza, e toda a região fervilhava de escravos. Os italianos, ao contrário, tornavam-se cada vez menos numerosos, consumidos pela pobreza, pelos tributos e pelo serviço militar. Mesmo quando chegavam tempos de paz, estavam condenados à completa inatividade, porque os ricos possuíam a terra e empregavam escravos, em vez de homens livres, no cultivo.” (Apiano, Guerras civis romanas, I, 7.) Essa passagem se refere ao período anterior à lei Licínia. O serviço militar, que tanto acelerou a ruína dos plebeus romanos, foi também um dos principais meios pelos quais Carlos Magno promoveu, como numa estufa, a transformação dos camponeses alemães livres em dependentes e servos.

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Nota 212[J. Arbuthnot,] An Inquiry into the Connection between the present Prices of Provisions etc., pp. 124 e 129. De modo semelhante, mas com tendência oposta: “Os trabalhadores são expulsos de seus cottages e obrigados a procurar ocupação nas cidades; mas então se obtém um excedente maior, e assim o capital aumenta.” ([R. B. Seeley,] The Perils of the Nation, 2ª ed., Londres, 1843, p. XIV.)

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Nota 213“A king of England might as well claim to drive his subjects into the sea.” (F. W. Newman, obra citada, p. 132.) [A tradução da citação encontra-se no corpo do texto.]

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Nota 214Steuart diz: “A renda dessas terras” (ele aplica equivocadamente essa categoria econômica ao tributo pago pelos tacksmen ao chefe do clã) “é inteiramente insignificante em comparação com sua extensão; mas, quanto ao número de pessoas sustentadas por um arrendamento, talvez se descubra que uma porção de terra nas Terras Altas da Escócia alimenta dez vezes mais pessoas que uma terra do mesmo valor nas províncias mais ricas.” (Obra citada, v. I, capítulo XVI, p. 104.)

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Nota 215James Anderson, Observations on the means of exciting a spirit of National Industry etc., Edimburgo, 1777.

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Nota 216Em 1860, pessoas violentamente expropriadas foram exportadas para o Canadá mediante falsas promessas. Algumas fugiram para as montanhas e ilhas vizinhas. Foram perseguidas por policiais, entraram em luta corporal com eles e escaparam.

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Nota 217“Nas Terras Altas”, diz Buchanan, o comentador de A. Smith, em 1814, “o antigo estado da propriedade é diariamente transformado pela violência... O senhor fundiário, sem consideração pelos arrendatários hereditários” (também esta é aqui uma categoria empregada erroneamente), “oferece a terra ao maior licitante e, se este é um melhorador, introduz imediatamente um novo sistema de cultivo. O solo, antes semeado de pequenos camponeses, era povoado em proporção ao seu produto; sob o novo sistema de cultivo aperfeiçoado e rendas maiores, obtém-se o maior produto possível ao menor custo, e, para esse fim, são removidos os braços que se tornaram inúteis... Os rejeitados de sua pátria procuram subsistência nas cidades fabris etc.” (David Buchanan, Observations on... A. Smith's Wealth of Nations, Edimburgo, 1814, v. IV, p. 144.) “Os grandes senhores escoceses expropriaram famílias como quem arranca ervas daninhas; trataram aldeias e suas populações como os indianos, em sua vingança, tratam os covis das feras... O homem é negociado por um velo de ovelha ou uma perna de carneiro, e até por menos... Na invasão das províncias setentrionais da China, propôs-se no conselho mongol exterminar os habitantes e transformar suas terras em pastagens. Muitos senhores fundiários das Terras Altas escocesas executaram essa proposta em seu próprio país, contra seus próprios compatriotas.” (George Ensor, An Inquiry concerning the Population of Nations, Londres, 1818, pp. 215–216.)

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Nota 218Quando a atual duquesa de Sutherland recebeu em Londres, com grande pompa, a senhora Beecher Stowe, autora de A cabana do pai Tomás, para exibir sua simpatia pelos escravos negros da república americana, coisa que ela e suas companheiras aristocratas prudentemente deixaram de fazer durante a Guerra Civil, quando todo coração inglês “nobre” batia pelos senhores de escravos, expus na New-York Tribune as condições dos escravos dos Sutherland. (Trechos foram reproduzidos por Carey em The Slave Trade, Filadélfia, 1853, pp. 202–203.) Meu artigo foi reimpresso num jornal escocês e provocou uma bela polêmica entre este e os sicofantas dos Sutherland.

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Nota 219Encontram-se informações interessantes sobre esse comércio de peixe no Portfolio, New Series, do senhor David Urquhart. Nassau W. Senior, em sua obra póstuma anteriormente citada, caracteriza “o procedimento em Sutherlandshire como uma das limpezas mais benéficas de que há memória”. (Obra citada, p. 282.)

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Nota 219aAs deer forests, florestas de caça da Escócia, não contêm uma única árvore. Expulsam-se as ovelhas e levam-se cervos às montanhas nuas, e chama-se a isso uma deer forest. Portanto, nem sequer cultivo florestal!

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Nota 220Robert Somers, Letters from the Highlands; or, the Famine of 1857, Londres, 1848 [nota editorial: o impresso traz 1857 no título; o próprio texto da nota refere-se à fome de 1847], pp. 12–28, em diversas passagens. Essas cartas apareceram originalmente no Times. Os economistas ingleses explicaram, naturalmente, a fome dos gaélicos de 1847 por sua superpopulação. Em todo caso, eles “pressionavam” seus meios de subsistência. A “limpeza das propriedades”, ou, como se dizia na Alemanha, Bauernlegen, expulsão dos camponeses de suas explorações, manifestou-se ali especialmente depois da Guerra dos Trinta Anos e ainda em 1790 provocou levantes camponeses na Saxônia Eleitoral. Predominou sobretudo no leste da Alemanha. Na maioria das províncias prussianas, só Frederico II assegurou aos camponeses o direito de propriedade. Após a conquista da Silésia, obrigou os senhores fundiários a reconstruir cabanas, celeiros etc. e a dotar as explorações camponesas de gado e instrumentos. Precisava de soldados para seu exército e de contribuintes para seu tesouro. Quão agradável era, aliás, a vida do camponês sob o descalabro financeiro de Frederico e sua mistura governamental de despotismo, burocracia e feudalismo pode-se ver nesta passagem de seu admirador Mirabeau: “O linho constitui, portanto, uma das maiores riquezas do camponês no norte da Alemanha. Infelizmente para o gênero humano, é apenas um auxílio contra a miséria, não um caminho para a prosperidade. Os impostos diretos, as corveias e os serviços forçados de toda espécie arruínam o camponês alemão, sobretudo porque ele ainda precisa pagar impostos indiretos sobre tudo o que compra... E, para completar sua ruína, não ousa vender seus produtos onde e como deseja; tampouco ousa comprar o que necessita dos comerciantes que poderiam fornecê-lo a preço mais baixo. Todas essas causas o arruínam lenta, mas seguramente, e, sem a fiação, ele não conseguiria pagar os impostos diretos no vencimento; ela lhe oferece um recurso auxiliar ao ocupar utilmente sua mulher, seus filhos, suas criadas, seus criados e ele próprio. Mas, apesar desse recurso, que vida penosa! No verão, trabalha como um condenado na lavoura e na colheita; deita-se às 9 horas e levanta-se às 2 para dar conta do trabalho; no inverno, deveria recuperar as forças com repouso mais prolongado, mas lhe faltariam cereais para o pão e a semeadura se se desfizesse dos produtos da terra que precisaria vender para pagar os impostos. Para tapar esse buraco, tem, portanto, de fiar... e com a maior perseverança. Assim, no inverno, o camponês vai descansar à meia-noite ou à 1 hora e se levanta às 5 ou às 6; ou deita-se às 9 e se levanta às 2, e assim todos os dias de sua vida, exceto aos domingos. Esse excesso de vigília e trabalho consome o ser humano, e daí resulta que, no campo, homens e mulheres envelhecem muito mais cedo que na cidade.” (Mirabeau, obra citada, t. III, p. 212 e seguintes.)

Acréscimo à segunda edição. Em março de 1866 [nota da redação da MEW: na segunda à quarta edições, abril], dezoito anos depois da publicação da obra de Robert Somers citada acima, o professor Leone Levi proferiu na Society of Arts uma conferência sobre a transformação das pastagens de ovelhas em florestas de caça, na qual descreveu o avanço da devastação nas Terras Altas escocesas. Diz, entre outras coisas: “O despovoamento e a transformação em simples pastagens de ovelhas ofereciam o meio mais cômodo de obter um rendimento sem desembolso... A substituição da pastagem de ovelhas por uma floresta de caça tornou-se mudança comum nas Terras Altas. As ovelhas são expulsas por animais selvagens, assim como antes os homens foram expulsos para dar lugar às ovelhas... Pode-se caminhar das propriedades do conde de Dalhousie, em Forfarshire, até John o'Groats sem jamais sair das terras de caça. Em muitas” (dessas florestas) “estão estabelecidos a raposa, o gato selvagem, a marta, o furão, a doninha e a lebre alpina; enquanto o coelho, o esquilo e o rato só recentemente encontraram seu caminho até elas. Enormes extensões de terra, que figuravam nas estatísticas escocesas como pastagens de excepcional fertilidade e extensão, estão agora excluídas de todo cultivo e melhoramento e dedicadas exclusivamente ao prazer da caça de poucas pessoas, que dura apenas um curto período do ano.”

O Economist de Londres, de 2 de junho de 1866, diz: “Um jornal escocês noticiou na semana passada, entre outras novidades: ‘Um dos melhores arrendamentos de criação de ovelhas de Sutherlandshire, pelo qual recentemente, no vencimento do contrato, foram oferecidas 1.200 libras esterlinas de renda anual, será transformado em floresta de caça!’ Os instintos feudais atuam... como na época em que o conquistador normando... destruiu 36 aldeias para criar a New Forest... Dois milhões de acres, que incluem algumas das terras mais férteis da Escócia, foram inteiramente devastados. A pastagem natural de Glen Tilt estava entre as mais nutritivas do condado de Perth; a floresta de caça de Ben Aulder era a melhor área de pastagem do vasto distrito de Badenoch; parte da floresta de Black Mount era a melhor pastagem escocesa para ovelhas de cara preta. Pode-se formar uma ideia da extensão do solo devastado por paixão à caça pelo fato de ele abranger uma superfície muito maior que todo o condado de Perth. A perda de fontes produtivas para o país em consequência dessa devastação violenta pode ser estimada pelo fato de que as terras da floresta de Ben Aulder podiam alimentar 15.000 ovelhas e representam apenas 1/30 de toda a área de caça da Escócia... Toda essa terra de caça é inteiramente improdutiva... poderia igualmente ter sido afundada nas águas do mar do Norte. A mão forte da legislação deveria acabar com essas desolações ou desertos improvisados.”

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Nota 221O autor do Essay on Trade etc., de 1770, observa: “Sob o reinado de Eduardo VI, os ingleses parecem ter-se dedicado realmente com toda a seriedade a incentivar as manufaturas e a ocupação dos pobres. Vemos isso num notável estatuto em que se determina que todos os vagabundos sejam marcados a ferro” etc. (Obra citada, p. 5.)

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Nota 221aThomas More diz em sua Utopia, pp. 41–42: “Assim acontece que um glutão ávido e insaciável, verdadeira peste de sua terra natal, pode reunir milhares de acres e cercá-los com uma cerca ou sebe, ou perseguir seus proprietários com violência e injustiça até obrigá-los a vender tudo. Por um meio ou outro, por bem ou por mal, são obrigados a partir, pobres almas simples e miseráveis! Homens, mulheres, maridos, esposas, órfãos, viúvas, mães aflitas com seus lactentes e toda a família, escassa de recursos e numerosa em pessoas, pois a agricultura precisava de muitos braços. Arrastam-se para longe, digo eu, do lar conhecido e habitual, sem encontrar lugar de repouso; a venda de todos os utensílios domésticos, embora de pouco valor, proporcionaria em outras circunstâncias alguma receita; mas, subitamente postos na rua, precisam desfazer-se deles a preços irrisórios. E, depois de vagarem até consumir o último centavo, que podem fazer senão roubar e, então, por Deus, ser enforcados com todas as formalidades legais, ou sair a mendigar? E mesmo então são lançados à prisão como vagabundos, porque andam de um lado para outro e não trabalham; eles, que ninguém quer pôr a trabalhar, por mais ardentemente que se ofereçam.” Desses pobres fugitivos, que, segundo Thomas More, eram obrigados a roubar, “72.000 ladrões, grandes e pequenos, foram executados sob o reinado de Henrique VIII”. (Holinshed, Description of England, v. I, p. 186.) No tempo de Elizabeth, “andarilhos eram enforcados em fileiras; geralmente não se passava um ano sem que 300 ou 400 caíssem na forca num lugar ou outro”. (Strype, Annals of the Reformation and Establishment of Religion, and other Various Occurrences in the Church of England during Queen Elisabeth's Happy Reign, 2ª ed., 1725, v. II.) Segundo o mesmo Strype, em Somersetshire, num único ano, 40 pessoas foram executadas, 35 marcadas a ferro, 37 açoitadas e 183 “malfeitores desesperados” libertados. Apesar disso, diz ele, “esse grande número de acusados não abrange um quinto dos crimes puníveis, graças à negligência dos juízes de paz e à tola compaixão do povo”. Acrescenta: “Os outros condados da Inglaterra não estavam em situação melhor que Somersetshire, e muitos estavam em situação ainda pior.”

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Nota 222“Sempre que a legislação tenta regular as diferenças entre empresários e seus trabalhadores, seus conselheiros são sempre os empresários”, diz A. Smith. “O espírito das leis é a propriedade”, diz Linguet.

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Nota 223[J. B. Byles,] Sophisms of Free Trade. By a Barrister, Londres, 1850, p. 206. Acrescenta maliciosamente: “Sempre estivemos prontos a intervir em favor do empregador. Nada pode ser feito em favor do empregado?”

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Nota 224Uma cláusula do estatuto do 2º ano de Jaime I, capítulo 6, mostra que certos fabricantes de tecidos tomavam a liberdade de ditar oficialmente, como juízes de paz, a tabela salarial em suas próprias oficinas. Na Alemanha, sobretudo depois da Guerra dos Trinta Anos, eram frequentes os estatutos destinados a manter baixos os salários. “A falta de criados e trabalhadores nas terras despovoadas era muito incômoda aos senhores rurais. Proibiu-se a todos os moradores das aldeias alugar quartos a homens e mulheres solteiros; todos esses inquilinos deveriam ser denunciados à autoridade e presos se não quisessem tornar-se criados, mesmo que se sustentassem por outra atividade, semeassem para os camponeses por diária ou até negociassem com dinheiro e cereais. (Kaiserliche Privilegien und Sanctiones für Schlesien, I, 125.) Durante um século inteiro, as ordenanças dos senhores territoriais repetem queixas amargas contra a gente maliciosa e voluntariosa que não quer submeter-se às duras condições nem contentar-se com o salário legal; proíbe-se ao senhor rural individual dar mais do que o território fixou numa tabela. E, no entanto, as condições do serviço depois da guerra eram às vezes melhores que cem anos mais tarde; ainda em 1652, na Silésia, os criados recebiam carne duas vezes por semana; ainda em nosso século, houve ali distritos onde só a recebiam três vezes por ano. Também a diária era mais alta depois da guerra que nos séculos seguintes.” (G. Freytag.)

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Nota editorial E1Nota da redação da MEW. Na terceira e na quarta edições, o termo empregado é “estatutos do trabalho”, em lugar de “estatutos dos trabalhadores”.

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Nota 225O artigo I dessa lei diz: “Sendo a supressão de todas as espécies de associações de cidadãos da mesma condição e profissão uma das bases da Constituição francesa, é proibido restabelecê-las sob qualquer pretexto ou forma.” O artigo IV declara que, se “cidadãos da mesma profissão, ofício ou atividade deliberarem em conjunto e fizerem acordos destinados a recusar as prestações de seu ofício ou trabalho, ou a concedê-las apenas por determinado preço, tais deliberações e acordos... serão declarados inconstitucionais e atentados à liberdade e aos direitos do homem etc.”, portanto crimes de Estado, exatamente como nos antigos estatutos dos trabalhadores. (Révolutions de Paris, Paris, 1791, t. III, p. 523.)

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Nota 226Buchez e Roux, Histoire Parlementaire, t. X, pp. 193–195, em diversas passagens.

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Nota 227“Arrendatários”, diz Harrison em sua Description of England, “a quem antes era difícil pagar 4 libras esterlinas de renda, pagam agora 40, 50, 100 libras e ainda acreditam ter feito mau negócio se, ao término do contrato, não acumularam o equivalente a 6 ou 7 anos de renda.”

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Nota 228Sobre o efeito da depreciação do dinheiro no século XVI sobre as diversas classes sociais: A Compendious or Briefe Examination of Certayne Ordinary Complaints of Diverse of our Countrymen in these our Days. By W. S., Gentleman, Londres, 1581. A forma dialogada desse escrito contribuiu para que fosse por muito tempo atribuído a Shakespeare e ainda em 1751 reeditado sob seu nome. Seu autor é William Stafford. Numa passagem, o cavaleiro raciocina assim: Cavaleiro: “Vós, meu vizinho agricultor, vós, senhor comerciante, e vós, compadre caldeireiro, assim como os demais artesãos, sabeis muito bem como vos defender. Pois, na mesma medida em que todas as coisas estão mais caras que antes, elevais os preços das mercadorias e atividades que vendeis. Mas nós não temos nada para vender cujo preço possamos elevar para compensar as coisas que precisamos comprar.” Em outra passagem, o cavaleiro pergunta ao doutor: “Dizei-me, por favor, quais são esses grupos de pessoas a que vos referis. E, primeiro, quais, em vossa opinião, não terão prejuízo?” Doutor: “Refiro-me a todos os que vivem de comprar e vender, pois vendem depois tão caro quanto compram.” Cavaleiro: “Qual é o grupo seguinte, que, segundo dizeis, ganhará com isso?” Doutor: “Ora, todos os que têm arrendamentos ou fazendas sob sua própria exploração” (isto é, cultivo) “pela antiga renda; pois, onde pagam pela taxa antiga, vendem pela nova, o que significa que pagam muito pouco por sua terra e vendem caro tudo o que nela cresce...” Cavaleiro: “Qual é o grupo que, segundo dizeis, terá uma perda maior que o ganho daqueles?” Doutor: “Todos os nobres, senhores e outros que vivem de uma renda fixa ou de um estipêndio, ou não trabalham” (cultivam) “eles próprios sua terra, ou não se ocupam de comprar e vender.”

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Nota 229Na França, o régisseur, administrador e cobrador das prestações devidas ao senhor feudal na Alta Idade Média, torna-se logo um homem de negócios, que sobe fraudulentamente à condição de capitalista por extorsão, trapaça etc. Esses administradores eram às vezes eles próprios grandes senhores. Por exemplo: “Esta conta é prestada pelo senhor Jacques de Thoraisse, cavaleiro castelão de Besançon, ao senhor que presta contas em Dijon ao senhor duque e conde de Borgonha, sobre as rendas pertencentes ao referido castelo, do dia 25 de dezembro de 1359 ao dia 28 de dezembro de 1360.” (Alexis Monteil, Histoire des Matériaux manuscrits etc., pp. 234–235.) Já se mostra aqui como, em todas as esferas da vida social, a parte do leão cabe ao intermediário. Na esfera econômica, por exemplo, financistas, homens da bolsa, comerciantes e pequenos lojistas ficam com a nata dos negócios; no direito civil, o advogado depena as partes; na política, o representante significa mais que os eleitores, o ministro mais que o soberano; na religião, Deus é relegado ao segundo plano pelo “mediador”, e este, por sua vez, pelos padres, que são novamente intermediários inevitáveis entre o bom pastor e suas ovelhas. Como na Inglaterra, também na França os grandes territórios feudais eram divididos em inúmeras pequenas explorações, mas sob condições incomparavelmente mais desfavoráveis para a população rural. Durante o século XIV, surgiram os arrendamentos, fermes ou terriers. Seu número cresceu continuamente, muito além de 100.000. Pagavam uma renda fundiária, em dinheiro ou em espécie, que variava de um duodécimo a um quinto do produto. Os terriers eram feudos, subfeudos etc., conforme o valor e a extensão dos domínios, alguns dos quais contavam apenas poucos arpents. Todos possuíam algum grau de jurisdição sobre os ocupantes da terra; havia quatro graus. Compreende-se a opressão da população rural sob todos esses pequenos tiranos. Monteil diz que havia então 160.000 tribunais na França, onde hoje bastam 4.000, incluídos os juizados de paz.

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Nota 230Em suas Notions de Philosophie Naturelle, Paris, 1838.

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Nota 231Ponto salientado por sir James Steuart.

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Nota 232“Permitirei”, diz o capitalista, “que tenhais a honra de me servir, sob a condição de me dardes, pelo trabalho que tenho em vos comandar, o pouco que vos resta.” (J. J. Rousseau, Discours sur l'Économie Politique, Genebra, 1760, p. 70.)

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Nota 233Mirabeau, obra citada, t. III, pp. 20–109, em diversas passagens. Se Mirabeau considera também as oficinas dispersas mais econômicas e produtivas que as “reunidas” e vê nestas apenas plantas artificiais de estufa cuidadas pelos governos, isso se explica pela situação de grande parte das manufaturas continentais naquele tempo.

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Nota 234“Vinte libras de lã transformadas discretamente nas roupas de que uma família trabalhadora necessita por ano, por sua própria diligência nos intervalos entre seus outros trabalhos: isso não chama atenção. Mas levai a lã ao mercado, enviai-a à fábrica, depois ao corretor, depois ao comerciante; então tereis grandes operações comerciais e capital nominal empregado em vinte vezes seu valor... A classe trabalhadora é assim explorada para sustentar uma população fabril miserável, uma classe parasitária de lojistas e um sistema fictício de comércio, dinheiro e finanças.” (David Urquhart, obra citada, p. 120.)

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Nota 235O período de Cromwell constitui aqui uma exceção. Enquanto durou a república, a massa do povo inglês, em todas as suas camadas, ergueu-se da degradação em que havia caído sob os Tudor.

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Nota 236Tuckett sabe que a grande indústria da lã surge das manufaturas propriamente ditas e da destruição da manufatura rural ou doméstica, com a introdução da maquinaria. (Tuckett, obra citada, v. I, pp. 139–144.) “O arado e o jugo foram invenções de deuses e ocupação de heróis: serão o tear, o fuso e a roca de origem menos nobre? Separais a roca e o arado, o fuso e o jugo, e obtendes fábricas e asilos de pobres, crédito e pânicos, duas nações inimigas, a agrícola e a comercial.” (David Urquhart, obra citada, p. 122.) Mas então vem Carey e acusa a Inglaterra, certamente não sem razão, de procurar transformar todos os outros países em simples povos agrícolas, dos quais a Inglaterra seria o fabricante. Afirma que a Turquia foi arruinada desse modo, porque “aos proprietários e cultivadores do solo nunca foi permitido” (pela Inglaterra) “fortalecer-se pela aliança natural entre o arado e o tear, o martelo e a grade”. (The Slave Trade, p. 125.) Segundo ele, o próprio Urquhart é um dos principais agentes da ruína da Turquia, onde teria feito propaganda livre-cambista no interesse inglês. O melhor é que Carey, além de grande lacaio da Rússia, quer impedir pelo sistema protecionista precisamente aquele processo de separação que ele acelera.

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Nota 237Os economistas filantrópicos ingleses, como Mill, Rogers, Goldwin Smith, Fawcett etc., e os fabricantes liberais, como John Bright e companhia, perguntam ao aristocrata fundiário inglês, como Deus a Caim por seu irmão Abel: onde foram parar nossos milhares de proprietários livres? Mas de onde viestes vós? Da destruição daqueles proprietários livres. Por que não perguntais também onde foram parar os tecelões, fiandeiros e artesãos independentes?

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Nota 238Industrial, aqui, em oposição a agrícola. No sentido “categorial”, o arrendatário é um capitalista industrial tanto quanto o fabricante.

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Nota 239The Natural and Artificial Rights of Property Contrasted, Londres, 1832, pp. 98–99. Autor do escrito anônimo: Th. Hodgskin.

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Nota 240Ainda em 1794, os pequenos fabricantes de tecidos de Leeds enviaram uma delegação ao Parlamento para solicitar uma lei que proibisse qualquer comerciante de se tornar fabricante. (Dr. Aikin, obra citada.)

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Nota 241William Howitt, Colonization and Christianity. A Popular History of the Treatment of the Natives by the Europeans in all their Colonies, Londres, 1838, p. 9. Sobre o tratamento dos escravos, há uma boa compilação em Charles Comte, Traité de la Législation, 3ª ed., Bruxelas, 1837. É preciso estudar esse material em detalhe para ver no que o burguês transforma a si próprio e ao trabalhador onde pode moldar o mundo à sua imagem sem constrangimento.

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Nota 242Thomas Stamford Raffles, antigo vice-governador daquela ilha, The History of Java, Londres, 1817, v. II, pp. CXC–CXCI.

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Nota 243Em 1866, mais de um milhão de hindus morreram de fome só na província de Orissa. Apesar disso, procurou-se enriquecer o tesouro indiano com os preços pelos quais se entregavam alimentos aos famintos.

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Nota 243aWilliam Cobbett observa que, na Inglaterra, todas as instituições públicas são designadas como “reais”; em compensação, havia a dívida “nacional”.

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Nota 243b“Se os tártaros hoje inundassem a Europa, seria difícil fazê-los compreender o que é um financista entre nós.” (Montesquieu, Esprit des lois, t. IV, p. 33, edição de Londres, 1769.)

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Nota 244“Por que ir procurar tão longe a causa do esplendor manufatureiro da Saxônia antes da guerra? Cento e oitenta milhões de dívidas contraídas pelos soberanos!” (Mirabeau, obra citada, t. VI, p. 101.)

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Nota 245Eden, obra citada, livro II, capítulo I, p. 421.

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Nota 246John Fielden, obra citada, pp. 5–6. Sobre as infâmias originárias do sistema fabril, ver dr. Aikin (1795), obra citada, p. 219, e Gisborne, Enquiry into the duties of men, 1795, v. II. Quando a máquina a vapor transplantou as fábricas das quedas de água rurais para o centro das cidades, o obtentor de excedente “ávido de renúncia” encontrou o material infantil à mão, sem fornecimento forçado de escravos pelas casas de trabalho. Quando sir R. Peel, pai do “ministro da plausibilidade”, apresentou em 1815 seu projeto de proteção às crianças, F. Horner, luminar do Comitê do Ouro e amigo íntimo de Ricardo, declarou na Câmara dos Comuns: “É notório que, com os bens de um falido, um bando, se me é permitido usar essa expressão, de crianças de fábrica foi anunciado e vendido publicamente em leilão como parte da propriedade. Há dois anos” (1813), “um caso abominável foi levado ao King's Bench. Tratava-se de certo número de meninos. Uma paróquia de Londres os havia transferido a um fabricante, que os transferiu novamente a outro. Finalmente, alguns filantropos os descobriram num estado de fome absoluta. Outro caso, ainda mais abominável, chegou ao meu conhecimento como membro da comissão parlamentar de inquérito. Não há muitos anos, uma paróquia londrina e um fabricante de Lancashire celebraram um contrato pelo qual se estipulava que, a cada 20 crianças saudáveis, ele deveria aceitar na compra uma criança idiota.”

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Nota 247Em 1790, havia nas Índias Ocidentais inglesas 10 escravos para cada pessoa livre; nas francesas, 14 para 1; nas holandesas, 23 para 1. (Henry Brougham, An Inquiry into the Colonial Policy of the European Powers, Edimburgo, 1803, v. II, p. 74.)

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Nota 248A expressão labouring poor, “trabalhadores pobres”, aparece nas leis inglesas desde o momento em que a classe dos assalariados se torna significativa. Os “trabalhadores pobres” contrapõem-se, de um lado, aos “pobres ociosos”, mendigos etc.; do outro, aos trabalhadores que ainda não são galinhas depenadas, mas proprietários de seus meios de trabalho. Da lei, a expressão passou à economia política, de Culpeper, J. Child etc. até A. Smith e Eden. Julgue-se por isso a boa-fé do “execrável hipócrita político” Edmund Burke quando declara a expressão “trabalhadores pobres” uma “execrável hipocrisia política”. Esse sicofanta, que, a soldo da oligarquia inglesa, desempenhou o papel de romântico diante da Revolução Francesa, assim como, a soldo das colônias norte-americanas no início dos conflitos americanos, havia desempenhado o de liberal diante da oligarquia inglesa, era um burguês vulgar de ponta a ponta: “As leis do comércio são as leis da natureza e, portanto, as leis de Deus.” (E. Burke, obra citada, pp. 31–32.) Não admira que, fiel às leis de Deus e da natureza, ele sempre tenha vendido a si mesmo no melhor mercado! Nos escritos do reverendo Tucker, que era padre e tory, mas, de resto, homem decente e economista político competente, encontra-se uma caracterização muito boa desse Edmund Burke em seu período liberal. Diante da infame falta de caráter que hoje reina e crê devotamente nas “leis do comércio”, é dever marcar a ferro, repetidamente, os Burkes, que só se distinguem de seus sucessores por uma coisa: talento!

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Nota 249Marie Augier, Du Crédit Public, Paris, 1842, p. 265.

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Nota 250“O capital”, diz o articulista da Quarterly Review, “foge ao tumulto e à disputa e é de natureza tímida. Isso é muito verdadeiro, mas não é toda a verdade. O capital tem horror à ausência de lucro ou a um lucro muito pequeno, assim como a natureza tem horror ao vazio. Com lucro adequado, o capital se torna ousado. Com 10% garantidos, pode-se empregá-lo em qualquer lugar; com 20%, torna-se animado; com 50%, positivamente temerário; por 100%, pisa todas as leis humanas; com 300%, não há crime que não arrisque, mesmo sob o perigo da forca. Se o tumulto e a disputa trazem lucro, ele incentivará ambos. Prova: o contrabando e o tráfico de escravos.” (T. J. Dunning, obra citada, pp. 35–36.)

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Nota 251“Encontramo-nos numa situação inteiramente nova para a sociedade... tendemos a separar toda espécie de propriedade de toda espécie de trabalho.” (Sismondi, Nouveaux Principes de l'Économie Politique, t. II, p. 434.)

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Nota 252“O progresso da indústria, de que a burguesia é portadora sem vontade e sem resistência, substitui o isolamento dos trabalhadores pela concorrência por sua união revolucionária mediante a associação. Com o desenvolvimento da grande indústria, portanto, é retirada de sob os pés da burguesia a própria base sobre a qual ela produz e se apropria dos produtos. Ela produz, assim, antes de tudo, seus próprios coveiros. Sua queda e a vitória do proletariado são igualmente inevitáveis... De todas as classes que hoje se defrontam com a burguesia, somente o proletariado é uma classe realmente revolucionária. As demais classes decaem e perecem com a grande indústria; o proletariado é seu próprio produto. As camadas médias, o pequeno industrial, o pequeno comerciante, o artesão, o camponês, todos combatem a burguesia para preservar da ruína sua existência como camadas médias... são reacionárias, pois procuram fazer a roda da história girar para trás.” (Karl Marx e F. Engels, Manifesto do Partido Comunista, Londres, 1848, pp. 11 e 9.) A redação da MEW remete ao volume 4, pp. 474 e 472.

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