O conceito de mais-valor relativo O Capital — Livro I · Capítulo 10 de 25
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O conceito de mais-valor relativo

Quarta seção • A produção do mais-valor relativo

Até aqui, consideramos constante a parte da jornada de trabalho que produz apenas um equivalente do valor da força de trabalho pago pelo capital; e ela de fato é constante em condições dadas de produção e em determinado estágio do desenvolvimento econômico da sociedade. Além desse tempo de trabalho necessário, o trabalhador podia trabalhar duas, três, quatro, seis ou mais horas. A taxa de mais-valor e a extensão da jornada dependiam da grandeza desse prolongamento. Se o tempo de trabalho necessário era constante, a jornada total, ao contrário, era variável. Suponhamos agora uma jornada cuja extensão e cuja divisão em trabalho necessário e mais-trabalho estejam dadas. A linha a–c,

a---------------------------------------b-------c represente, por exemplo, uma jornada de doze horas: o segmento a–b, dez horas de trabalho necessário; o segmento b–c, duas horas de mais-trabalho. Como pode então aumentar a produção de mais-valor (isto é, como pode ser prolongado o mais-trabalho) sem qualquer prolongamento adicional, ou independentemente de qualquer prolongamento adicional, de a–c?

Apesar dos limites dados da jornada a–c, b–c parece poder ser prolongado, se não por extensão além de seu ponto final c, que é também o ponto final da jornada a–c, ao menos deslocando seu ponto inicial b na direção oposta, rumo a a. Suponhamos que b′–b, na linha

a-----------------------------------b′--b-------c E1

seja igual à metade de b–c, ou a uma hora de trabalho. Se, na jornada de doze horas a–c, o ponto b for deslocado para b′, então b–c se estenderá até b′–c, e o mais-trabalho crescerá pela metade, de duas para três horas, embora a jornada continue tendo somente doze horas. Esse prolongamento do mais-trabalho de b–c para b′–c, de duas para três horas, é, evidentemente, impossível sem a contração simultânea do trabalho necessário de a–b para a–b′, de dez para nove horas. Ao prolongamento do mais-trabalho corresponderia a redução do trabalho necessário, ou seja, uma parte do tempo de trabalho que o trabalhador até então efetivamente consumia para si mesmo transforma-se em tempo de trabalho para o capitalista. O que mudaria não seria a extensão da jornada, mas sua divisão em trabalho necessário e mais-trabalho.

Por outro lado, sendo dados a extensão da jornada e o valor da força de trabalho, a grandeza do mais-trabalho está, evidentemente, também dada. O valor da força de trabalho, isto é, o tempo de trabalho necessário à sua produção, determina o tempo de trabalho necessário para reproduzir seu valor. Se uma hora de trabalho se representa numa quantidade de ouro de meio xelim, ou seis pence, e o valor diário da força de trabalho é de cinco xelins, o trabalhador tem de trabalhar dez horas por dia para repor o valor diário de sua força de trabalho pago pelo capital ou produzir um equivalente do valor dos meios de subsistência de que necessita diariamente. Com o valor desses meios de subsistência está dado o valor de sua força de trabalho;1 com o valor desta, a extensão de seu tempo de trabalho necessário. A extensão do mais-trabalho, porém, obtém-se subtraindo o tempo de trabalho necessário da jornada total. Dez horas subtraídas de doze deixam duas, e não se vê de que modo o mais-trabalho, nas condições dadas, pode ser prolongado além de duas horas.

É certo que o capitalista pode pagar ao trabalhador apenas quatro xelins e seis pence, ou ainda menos, em vez de cinco xelins. Para reproduzir esse valor de quatro xelins e seis pence bastariam nove horas de trabalho; das doze horas da jornada, portanto, três, em vez de duas, caberiam ao mais-trabalho, e o próprio mais-valor aumentaria de um xelim para um xelim e seis pence. Contudo, esse resultado só seria alcançado rebaixando o salário do trabalhador abaixo do valor de sua força de trabalho. Com os quatro xelins e seis pence que produz em nove horas, ele dispõe de um décimo a menos de meios de subsistência do que anteriormente, de modo que sua força de trabalho só se reproduz de maneira atrofiada. Aqui o mais-trabalho só seria prolongado pela ultrapassagem de seus limites normais; seu território só se expandiria mediante a usurpação de uma parte do território do tempo de trabalho necessário. Apesar do papel importante desse método no movimento real dos salários, ele está excluído aqui pela pressuposição de que as mercadorias, inclusive a força de trabalho, são compradas e vendidas por seu valor integral.E2

Admitida essa pressuposição, o tempo de trabalho necessário à produção da força de trabalho, ou à reprodução de seu valor, não pode diminuir por causa de uma queda do salário abaixo do valor da força de trabalho, mas apenas se esse próprio valor cair. Dada a duração da jornada, o prolongamento do mais-trabalho deve decorrer da redução do tempo de trabalho necessário, e não a redução deste do prolongamento daquele. Em nosso exemplo, o valor da força de trabalho precisa efetivamente cair um décimo para que o tempo de trabalho necessário diminua um décimo, de dez para nove horas, e o mais-trabalho aumente, portanto, de duas para três horas.

Uma diminuição dessa ordem no valor da força de trabalho pressupõe, por sua vez, que a mesma massa de meios de subsistência antes produzida em dez horas passe a ser produzida em nove. Isso, contudo, é impossível sem aumento da força produtiva do trabalho. Com os meios dados, por exemplo, um sapateiro pode fazer um par de botas numa jornada de doze horas. Para fazer dois pares no mesmo tempo, a força produtiva de seu trabalho precisa dobrar; e ela não pode dobrar sem uma mudança nos meios de trabalho, no método de trabalho ou em ambos ao mesmo tempo. É preciso, portanto, que ocorra uma revolução nas condições de produção de seu trabalho, isto é, em seu modo de produção e, consequentemente, no próprio processo de trabalho. Por aumento da força produtiva do trabalho entendemos aqui, em geral, uma alteração do processo de trabalho pela qual se reduz o tempo de trabalho socialmente necessário para produzir uma mercadoria; assim, uma quantidade menor de trabalho adquire a capacidade de produzir uma quantidade maior de valor de uso.2 Enquanto, na produção de mais-valor na forma considerada até aqui, o modo de produção era pressuposto como dado, para a produção de mais-valor pela transformação de trabalho necessário em mais-trabalho não basta, de maneira alguma, que o capital se apodere do processo de trabalho em sua forma historicamente transmitida ou existente e simplesmente prolongue sua duração. É preciso revolucionar as condições técnicas e sociais do processo de trabalho, portanto o próprio modo de produção, para elevar a força produtiva do trabalho, reduzir por meio dela o valor da força de trabalho e encurtar, assim, a parte da jornada necessária à reprodução desse valor.

Chamo mais-valor absoluto o mais-valor produzido pelo prolongamento da jornada de trabalho; e mais-valor relativo o mais-valor que nasce da redução do tempo de trabalho necessário e da alteração correspondente na proporção entre as duas partes da jornada.

Para reduzir o valor da força de trabalho, o aumento da força produtiva deve atingir os ramos industriais cujos produtos determinam esse valor, ou seja, aqueles que integram o conjunto dos meios habituais de subsistência ou que podem substituí-los. O valor de uma mercadoria, porém, é determinado não apenas pela quantidade de trabalho que lhe dá a forma final, mas também pela massa de trabalho contida em seus meios de produção. O valor de uma bota, por exemplo, é determinado não só pelo trabalho do sapateiro, mas também pelo valor do couro, do breu, do arame etc. O aumento da força produtiva e o correspondente barateamento das mercadorias nos ramos industriais que fornecem os elementos materiais do capital constante (meios e materiais de trabalho) utilizados na produção dos meios necessários de subsistência também reduzem, portanto, o valor da força de trabalho. Nos ramos produtivos que não fornecem nem meios necessários de subsistência nem meios de produção para fabricá-los, o aumento da força produtiva deixa inalterado o valor da força de trabalho.

Naturalmente, uma mercadoria barateada só reduz o valor da força de trabalho pro tanto, isto é, na proporção em que entra na reprodução dessa força de trabalho. Camisas, por exemplo, constituem um meio necessário de subsistência, mas apenas um entre muitos. Seu barateamento reduz tão somente o gasto do trabalhador com camisas. A soma total dos meios necessários de subsistência consiste, porém, em mercadorias diversas, todas produtos de ramos industriais particulares, e o valor de cada uma dessas mercadorias constitui sempre uma parte alíquota do valor da força de trabalho. Esse valor diminui com a redução do tempo de trabalho necessário à sua reprodução, sendo a redução total igual à soma das reduções nos diversos ramos produtivos.

Tratamos aqui esse resultado geral como se fosse, em cada caso particular, resultado e objetivo imediatos. Quando um capitalista individual barateia camisas pelo aumento da força produtiva do trabalho, por exemplo, não tem necessariamente em vista reduzir pro tanto o valor da força de trabalho e, portanto, o tempo de trabalho necessário; mas só na medida em que acaba contribuindo para esse resultado é que contribui para elevar a taxa geral de mais-valor.3 É preciso distinguir as tendências gerais e necessárias do capital de suas formas de manifestação.

Não cabe examinar agora como as leis imanentes da produção capitalista se manifestam no movimento externo dos capitais, se impõem como leis coercitivas da concorrência e, por isso, chegam à consciência do capitalista individual como motivos propulsores. Uma coisa, contudo, já é clara: a análise científica da concorrência só é possível depois de compreendida a natureza interna do capital, assim como o movimento aparente dos corpos celestes só é inteligível para quem conhece seu movimento real, embora não diretamente perceptível aos sentidos. Ainda assim, para compreender a produção de mais-valor relativo, e apenas com base nos resultados já obtidos, cumpre observar o seguinte.

Se uma hora de trabalho se representa numa quantidade de ouro de seis pence, ou meio xelim, uma jornada de doze horas produz um valor de seis xelins. Suponhamos que, com a força produtiva dada, essas doze horas produzam doze unidades de uma mercadoria. O valor dos meios de produção consumidos em cada unidade, matérias-primas etc., seja de seis pence. Nessas condições, cada mercadoria custa um xelim: seis pence correspondem ao valor dos meios de produção e seis pence ao valor acrescentado pelo trabalho de transformação. Suponhamos agora que um capitalista consiga dobrar a força produtiva do trabalho e produzir 24, em vez de doze, unidades dessa mercadoria na jornada de doze horas. Mantido o valor dos meios de produção, o valor de cada mercadoria cai para nove pence: seis pence pelo valor dos meios de produção e três pence pelo valor recém-acrescentado pelo último trabalho. Apesar de duplicada a força produtiva, a jornada continua criando apenas um novo valor de seis xelins, mas agora distribuído por uma quantidade dupla de produtos. A cada produto cabe, portanto, apenas 1/24, em vez de 1/12, desse valor total, três pence em vez de seis; ou, o que dá no mesmo, a cada unidade de meios de produção transformada em produto acrescenta-se agora meia hora, em vez de uma hora inteira de trabalho.

O valor individual dessa mercadoria situa-se agora abaixo de seu valor social, isto é, ela custa menos tempo de trabalho do que a grande massa de artigos idênticos produzidos nas condições sociais médias. Em média, a unidade custa um xelim ou representa duas horas de trabalho social; com o modo de produção modificado, custa apenas nove pence, ou contém apenas uma hora e meia de trabalho. Mas o valor real de uma mercadoria é seu valor social, e não seu valor individual: não é medido pelo tempo de trabalho que de fato custa ao produtor num caso particular, e sim pelo tempo de trabalho socialmente necessário à sua produção. Se, portanto, o capitalista que utiliza o novo método vender a mercadoria por seu valor social de um xelim, vende-a três pence acima de seu valor individual e realiza, assim, um mais-valor extra de três pence. Por outro lado, a jornada de doze horas se representa agora, para ele, em 24 mercadorias, em vez de doze. Para vender o produto de uma jornada, precisa, portanto, de um escoamento duplo ou de um mercado duas vezes maior. Permanecendo iguais as demais circunstâncias, suas mercadorias só conquistam espaço maior no mercado pela redução dos preços. Ele as venderá, por isso, acima de seu valor individual, mas abaixo de seu valor social, digamos a dez pence cada. Assim, ainda obtém, em cada unidade, um mais-valor extra de um penny. Esse aumento do mais-valor se verifica para ele quer sua mercadoria integre ou não o conjunto dos meios necessários de subsistência e, portanto, quer entre ou não como elemento determinante no valor geral da força de trabalho. Independentemente dessa última circunstância, existe, pois, para todo capitalista individual, o motivo para baratear a mercadoria mediante o aumento da força produtiva do trabalho.

Entretanto, também nesse caso, o aumento da produção de mais-valor decorre da redução do tempo de trabalho necessário e do prolongamento correspondente do mais-trabalho.3a Suponhamos que o tempo de trabalho necessário seja de dez horas, ou que o valor diário da força de trabalho seja de cinco xelins; o mais-trabalho, duas horas; e o mais-valor produzido diariamente, portanto, um xelim. Nosso capitalista produz agora 24 unidades, que vende a dez pence cada, ou por vinte xelins no total. Como o valor dos meios de produção é igual a doze xelins, 14⅖ unidades apenas repõem o capital constante adiantado. A jornada de doze horas se representa nas 9⅗ unidades restantes. Como o preço da força de trabalho é de cinco xelins, o produto de seis unidades representa o tempo de trabalho necessário, e o de 3⅗ unidades, o mais-trabalho. A proporção entre trabalho necessário e mais-trabalho, que nas condições sociais médias era de 5:1, é agora de apenas 5:3.E3

Chegamos ao mesmo resultado de outro modo. O valor do produto da jornada de doze horas é de vinte xelins. Destes, doze xelins pertencem ao valor dos meios de produção, que simplesmente reaparece. Restam, portanto, oito xelins como expressão monetária do valor em que a jornada se representa. Essa expressão monetária é superior à expressão monetária do trabalho social médio da mesma espécie, do qual doze horas se exprimem em apenas seis xelins. O trabalho de força produtiva excepcionalmente elevada atua como trabalho potencializado, ou cria, em períodos iguais, valores maiores que o trabalho social médio da mesma espécie. Mas nosso capitalista continua pagando apenas cinco xelins pelo valor diário da força de trabalho. Por isso, em vez das dez horas anteriores, o trabalhador precisa agora de apenas sete horas e meia para reproduzir esse valor. Seu mais-trabalho aumenta em duas horas e meia, e o mais-valor que produz sobe de um para três xelins.E4 Assim, o capitalista que emprega o modo de produção melhorado apropria-se de uma parte maior da jornada sob a forma de mais-trabalho do que os outros capitalistas do mesmo ramo. Faz individualmente o que o capital realiza, no conjunto, na produção de mais-valor relativo. Esse mais-valor extra, porém, desaparece assim que o novo modo de produção se generaliza e, com ele, desaparece a diferença entre o valor individual das mercadorias produzidas mais barato e seu valor social.

A mesma lei de determinação do valor pelo tempo de trabalho, que se impõe ao capitalista do novo método sob a forma da necessidade de vender sua mercadoria abaixo do valor social, leva seus concorrentes, como lei coercitiva da concorrência, a adotar o novo modo de produção.4 Em última análise, a taxa geral de mais-valor só é afetada por todo esse processo quando o aumento da força produtiva do trabalho atinge ramos produtivos que, assim, barateiam mercadorias integrantes do conjunto dos meios necessários de subsistência, elementos constitutivos do valor da força de trabalho.

O valor das mercadorias está em proporção inversa à força produtiva do trabalho. Também o valor da força de trabalho, por ser determinado pelo valor das mercadorias. Já o mais-valor relativo está em proporção direta à força produtiva do trabalho: cresce quando esta cresce e cai quando esta diminui. Uma jornada social média de doze horas, supondo-se constante o valor do dinheiro, produz sempre o mesmo produto de valor de seis xelins, qualquer que seja a divisão dessa soma de valor entre equivalente do valor da força de trabalho e mais-valor. Se, porém, em consequência do aumento da força produtiva, o valor dos meios diários de subsistência e, portanto, o valor diário da força de trabalho cair de cinco para três xelins, o mais-valor crescerá de um para três xelins. Para reproduzir o valor da força de trabalho, eram necessárias dez horas; agora são necessárias apenas seis. Quatro horas de trabalho ficaram livres e podem ser anexadas ao território do mais-trabalho. Por isso, é impulso imanente e tendência constante do capital aumentar a força produtiva do trabalho para baratear a mercadoria e, mediante esse barateamento, baratear o próprio trabalhador.5

O valor absoluto da mercadoria é, em si mesmo, indiferente ao capitalista que a produz. Só lhe interessa o mais-valor nela contido e realizável na venda. A realização do mais-valor inclui por si mesma a reposição do valor adiantado. Ora, como o mais-valor relativo cresce em proporção direta com o desenvolvimento da força produtiva do trabalho, enquanto o valor das mercadorias cai em proporção inversa ao mesmo desenvolvimento, e como, portanto, o mesmíssimo processo barateia as mercadorias e eleva o mais-valor nelas contido, resolve-se o enigma de por que o capitalista, a quem só importa produzir valor de troca, procura reduzir continuamente o valor de troca das mercadorias. Foi essa a contradição com que Quesnay, um dos fundadores da economia política, atormentou seus adversários sem receber deles resposta.

“Admitis”, diz Quesnay, “que, quanto mais se puder poupar, sem prejuízo da produção, gastos ou trabalhos dispendiosos na fabricação dos produtos industriais, tanto mais vantajosa será essa economia, pois reduz o preço dos produtos. E, contudo, pensais que a produção da riqueza proveniente do trabalho dos industriais consiste no aumento do valor de troca de seus produtos.”6

A economia de trabalho pelo desenvolvimento da força produtiva do trabalho7 não visa, portanto, absolutamente, na produção capitalista, a encurtar a jornada de trabalho. Visa apenas a reduzir o tempo de trabalho necessário à produção de determinada quantidade de mercadorias. O fato de um trabalhador, com a força produtiva de seu trabalho aumentada, produzir numa hora, por exemplo, dez vezes mais mercadorias que antes, necessitando, portanto, de um décimo do tempo por unidade, em nada impede que continue a trabalhar doze horas e a produzir nessas doze horas 1.200 unidades, em lugar das 120 anteriores. Sim, sua jornada pode ser simultaneamente prolongada, de modo que passe a produzir 1.400 unidades em catorze horas, e assim por diante. Pode-se, por isso, ler nos economistas do feitio de MacCulloch, Ure, Senior e tutti quanti, numa página, que o trabalhador deve gratidão ao capital pelo desenvolvimento das forças produtivas, que encurta o tempo de trabalho necessário, e, na página seguinte, que ele deve demonstrar essa gratidão trabalhando, daqui em diante, quinze horas em vez de dez.

O desenvolvimento da força produtiva do trabalho, no interior da produção capitalista, tem por objetivo encurtar a parte da jornada em que o trabalhador precisa trabalhar para si mesmo, precisamente para prolongar a outra parte, em que pode trabalhar gratuitamente para o capitalista. Até que ponto esse resultado também pode ser alcançado sem baratear as mercadorias será mostrado nos métodos particulares de produção do mais-valor relativo, aos quais passamos agora.

Notas

Nota editorial E1Os dois esquemas foram redesenhados em caracteres monoespaçados, com a e c nas mesmas posições e quatro colunas por hora. No primeiro, a–b = dez horas e b–c = duas; no segundo, a–b′ = nove, b′–b = uma e b–c = duas. Assim, a jornada a–c permanece em doze horas e o mais-trabalho passa de duas para três. O aumento de metade refere-se à duração do mais-trabalho, não ao percentual de sua taxa em relação ao trabalho necessário: essa taxa passa de 2/10 para 3/9. O redesenho torna explícitas as proporções do exemplo da página 331; não pretende reproduzir a escala tipográfica do impresso.

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Nota 1O valor do salário diário médio é determinado pelo que o trabalhador precisa “para viver, trabalhar e se reproduzir”. (William Petty, Political Anatomy of Ireland, 1672, p. 64.) “O preço do trabalho é sempre determinado pelo preço dos meios necessários de subsistência.” O trabalhador não recebe o salário correspondente “sempre que ... seu salário não é suficiente para sustentar, de maneira adequada a sua baixa posição e sua condição de trabalhador, uma família tão grande quanto a sorte de muitos deles lhes reserva”. (J. Vanderlint, obra citada, p. 15.) “O trabalhador simples, que não possui nada além dos braços e de sua diligência, só possui alguma coisa quando consegue vender seu trabalho a outrem... Em toda espécie de trabalho, tem de se chegar, e de fato se chega, ao ponto em que o salário do trabalhador fica limitado ao estritamente necessário à sua subsistência.” (Turgot, Réflexions etc., Œuvres, ed. Daire, t. I, p. 10.) “O preço dos meios de subsistência é, de fato, igual ao custo de produção do trabalho.” (Malthus, Inquiry into etc. Rent, Londres, 1815, p. 48, nota.)

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Nota editorial E2O primeiro caso é um pagamento abaixo do valor da força de trabalho: cinco xelins correspondem a sessenta pence, e quatro xelins e seis pence, a cinquenta e quatro. À expressão de seis pence por hora, esses pagamentos correspondem a dez e nove horas. O corte salarial é de um décimo, mas o valor da força de trabalho ainda não caiu. O caso seguinte mantém a troca pelo valor e pressupõe uma redução do tempo socialmente necessário à produção dos mesmos meios de subsistência. Reduzir esse tempo de dez para nove horas corresponde a multiplicar a produtividade por 10/9, não a confundir o corte de um décimo no tempo com um aumento de um décimo na produtividade. Conferido nas páginas 332–333.

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Nota 2“Quando os ofícios se aperfeiçoam, isso não significa outra coisa senão a descoberta de novos caminhos pelos quais se pode fabricar um produto com menos pessoas ou (o que dá no mesmo) em menos tempo que antes.” (Galiani, obra citada, pp. 158–159.) “A economia nos custos de produção nada pode ser senão economia na quantidade de trabalho empregada na produção.” (Sismondi, Études etc., t. I, p. 22.)

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Nota 3“Se o fabricante duplica seus produtos pelo aperfeiçoamento da maquinaria ... ganha (ao fim) apenas na medida em que isso o habilita a vestir o trabalhador a menor custo ... e, assim, uma parcela menor do produto total cabe ao trabalhador.” (Ramsay, obra citada, pp. 168–169.)

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Nota 3a“O lucro de um homem não depende de seu comando sobre o produto do trabalho de outros, mas de seu comando sobre o próprio trabalho. Se pode vender suas mercadorias a um preço mais alto enquanto os salários de seus trabalhadores permanecem inalterados, evidentemente tira vantagem disso... Uma parte menor do que produz basta para pôr em movimento aquele trabalho e, por consequência, resta-lhe uma parte maior.” ([J. Cazenove,] Outlines of Polit. Econ., Londres, 1832, pp. 49–50.)

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Nota editorial E3As frações da página 337 já estavam corretas e foram mantidas: a dez pence por unidade, 14⅖ unidades representam doze xelins de capital constante; sobram 9⅗ unidades, das quais seis representam cinco xelins de força de trabalho e 3⅗ representam três xelins de mais-valor. As parcelas fecham: 14⅖ + 6 + 3⅗ = 24. A razão 6 : 3⅗ é 5:3. Essa decomposição representa parcelas de valor no produto; não autoriza identificar a fabricação física de seis unidades com todo o tempo de trabalho necessário. Na repartição da jornada apresentada pelo autor, cinco oitavos de doze horas são sete horas e meia, e três oitavos, quatro horas e meia.

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Nota editorial E4O exemplo individual conserva o valor diário da força de trabalho em cinco xelins. A venda de 24 unidades a dez pence rende vinte xelins; descontados doze xelins de meios de produção, restam oito como expressão monetária do trabalho realizado. Desses oito, cinco repõem a força de trabalho e três são mais-valor. O texto distingue essa valorização excepcional, enquanto o método ainda não se generalizou, do produto de valor de seis xelins da jornada social média. O exemplo posterior da página 338 trata de outra hipótese: o valor da força de trabalho cai de cinco para três xelins, mantendo-se o produto de valor em seis. Os dois exemplos não devem ser fundidos.

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Nota 4“Se meu vizinho consegue vender barato produzindo com pouco trabalho, devo procurar vender tão barato quanto ele. Assim, toda arte, todo processo ou toda máquina que opere com o trabalho de menos mãos e, consequentemente, a menor custo, produz nos outros uma espécie de coerção e competição: precisam adotar a mesma arte, o mesmo processo ou a mesma máquina, ou inventar algo semelhante, de maneira que todos estejam no mesmo plano e ninguém possa vender abaixo do preço do vizinho.” (The Advantages of the East-India Trade to England, Londres, 1720, p. 67.)

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Nota 5“Seja qual for a proporção em que se reduzam as despesas de um trabalhador, seu salário se reduzirá na mesma proporção, desde que simultaneamente sejam removidas as restrições à indústria.” (Considerations concerning taking off the Bounty on Corn exported etc., Londres, 1753, p. 7.) “O interesse da indústria exige que os cereais e todos os meios de subsistência sejam tão baratos quanto possível; tudo que os encarece também deve encarecer o trabalho... em todos os países nos quais a indústria não é submetida a restrições, o preço dos meios de subsistência deve repercutir sobre o preço do trabalho. Este sempre será reduzido quando os meios necessários de subsistência ficarem mais baratos.” (Obra citada, p. 3.) “Os salários são reduzidos na mesma proporção em que crescem as forças produtivas. A máquina barateia, sem dúvida, os meios necessários de subsistência, mas barateia também o trabalhador.” (A Prize Essay on the comparative merits of Competition and Cooperation, Londres, 1834, p. 27.)

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Nota 6“Ils conviennent que plus on peut, sans préjudice, épargner de frais ou de travaux dispendieux dans la fabrication des ouvrages des artisans, plus cette épargne est profitable par la diminution des prix de ces ouvrages. Cependant ils croient que la production de richesse qui résulte des travaux des artisans consiste dans l'augmentation de la valeur vénale de leurs ouvrages.” (Quesnay, Dialogues sur le Commerce et sur les Travaux des Artisans, pp. 188–189.)E5

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Nota editorial E5A citação francesa de Quesnay foi mantida integralmente, tal como consta da nota 6 do manuscrito e do impresso, p. 339. A passagem no corpo traduz a citação apresentada em alemão por Marx. Este esclarecimento, antes colocado entre colchetes no fim da nota autoral, foi separado para identificar sua origem editorial.

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Nota 7“Esses especuladores, que economizam tanto no trabalho dos operários que teriam de pagar.” (J. N. Bidaut, Du Monopole qui s'établit dans les arts industriels et le commerce, Paris, 1828, p. 13.) “O empresário sempre fará tudo que estiver ao seu alcance para poupar tempo e trabalho.” (Dugald Stewart, Works, ed. Sir W. Hamilton, vol. VIII, Edimburgo, 1855, Lectures on Polit. Econ., p. 318.) “Eles” (os capitalistas) “têm interesse em que as forças produtivas dos trabalhadores que empregam sejam tão elevadas quanto possível. É para aumentar essa força que se dirige sua atenção, e quase exclusivamente.” (R. Jones, obra citada, lição III.)

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