Taxa e massa do mais-valor
Como até aqui, neste capítulo pressupõe-se que o valor da força de trabalho (isto é, a parte da jornada necessária à reprodução ou à conservação da força de trabalho) seja uma grandeza dada e constante.
Feita essa pressuposição, a taxa determina também a massa de mais-valor que o trabalhador individual fornece ao capitalista em determinado período. Se, por exemplo, o trabalho necessário é de seis horas diárias, expresso numa quantidade de ouro de três xelins = um táler, o táler é o valor diário de uma força de trabalho, ou o valor de capital adiantado para comprar essa força de trabalho. Se, além disso, a taxa de mais-valor é de 100%, esse capital variável de um táler produz uma massa de mais-valor de um táler, ou o trabalhador fornece diariamente uma massa de mais-trabalho de seis horas.
O capital variável é, porém, a expressão monetária do valor total de todas as forças de trabalho que o capitalista emprega simultaneamente. Seu valor é, portanto, igual ao valor médio de uma força de trabalho multiplicado pelo número das forças de trabalho empregadas. Sendo dado o valor da força de trabalho, a grandeza do capital variável está, assim, em proporção direta com o número de trabalhadores ocupados ao mesmo tempo. Se o valor diário de uma força de trabalho é de um táler, é necessário adiantar um capital de cem táleres para explorar diariamente cem forças de trabalho, ou de n táleres para explorar n forças de trabalho.
Da mesma maneira: se um capital variável de um táler, correspondente ao valor diário de uma força de trabalho, produz mais-valor diário de um táler, um capital variável de cem táleres produz mais-valor diário de cem táleres, e um capital de n táleres, um mais-valor diário de um táler multiplicado por n. A massa do mais-valor produzido é, portanto, igual ao mais-valor fornecido pela jornada de um trabalhador multiplicado pelo número de trabalhadores empregados. Como, além disso, a massa de mais-valor produzida pelo trabalhador individual, sendo dado o valor da força de trabalho, é determinada pela taxa de mais-valor, segue-se esta primeira lei: a massa de mais-valor produzida é igual à grandeza do capital variável adiantado multiplicada pela taxa de mais-valor; ou é determinada pela relação composta entre o número de forças de trabalho exploradas simultaneamente pelo mesmo capitalista e o grau de exploração de cada força de trabalho.E1
Denominemos, portanto, M a massa de mais-valor, m o mais-valor fornecido em média por um trabalhador num dia, v o capital variável adiantado diariamente para comprar uma força de trabalho individual, V a soma total do capital variável, k o valor de uma força de trabalho média, a′/a o seu grau de exploração (mais-trabalho/trabalho necessário) e n o número de trabalhadores empregados. Obtemos:
M=mv×V=k×a′a×n.
E2
Pressupõe-se continuamente não só que o valor de uma força de trabalho média é constante, mas também que os trabalhadores empregados por um capitalista são reduzidos a trabalhadores médios. Há casos excepcionais em que o mais-valor produzido não cresce proporcionalmente ao número de trabalhadores explorados; nesses casos, porém, também o valor da força de trabalho não permanece constante.
Na produção de determinada massa de mais-valor, a diminuição de um dos fatores pode, por isso, ser compensada pelo aumento do outro. Se o capital variável diminuir e, ao mesmo tempo, a taxa de mais-valor crescer na proporção correspondente, a massa de mais-valor produzida permanece inalterada. Se, nas condições anteriormente pressupostas, o capitalista tem de adiantar cem táleres para explorar cem trabalhadores diariamente e a taxa de mais-valor é de 50%, esse capital variável de cem táleres proporciona mais-valor de cinquenta táleres, ou de 100 × 3 horas de trabalho. Se a taxa de mais-valor dobrar, ou se a jornada, em vez de ser prolongada de seis para nove horas, for prolongada de seis para doze horas, o capital variável reduzido à metade, cinquenta táleres, proporcionará igualmente cinquenta táleres de mais-valor, ou 50 × 6 horas de trabalho.E3
A diminuição do capital variável pode, portanto, ser compensada por um aumento proporcional no grau de exploração da força de trabalho; ou a diminuição do número de trabalhadores ocupados, pelo prolongamento proporcional da jornada. Dentro de determinados limites, a quantidade de trabalho que o capital pode extorquir torna-se, assim, independente da quantidade de trabalhadores disponíveis.202 Inversamente, a redução da taxa de mais-valor deixa inalterada a massa produzida, desde que cresça proporcionalmente a grandeza do capital variável ou o número de trabalhadores empregados.
Entretanto, a substituição do número de trabalhadores, ou da grandeza do capital variável, por uma taxa mais elevada de mais-valor, ou pelo prolongamento da jornada, encontra limites intransponíveis. Qualquer que seja o valor da força de trabalho (quer o tempo de trabalho necessário à manutenção do trabalhador seja de duas ou de dez horas), o valor total que um trabalhador pode produzir diariamente é sempre inferior ao valor em que se objetivam 24 horas de trabalho, inferior a doze xelins ou quatro táleres, caso essa seja a expressão monetária de 24 horas de trabalho objetivado. Segundo nossa pressuposição anterior, pela qual são necessárias seis horas diárias para reproduzir a própria força de trabalho ou repor o valor do capital adiantado em sua compra, um capital variável de quinhentos táleres que emprega quinhentos trabalhadores à taxa de mais-valor de 100%, ou com uma jornada de doze horas, produz diariamente quinhentos táleres de mais-valor, ou 6 × 500 horas de trabalho. Um capital de cem táleres que emprega cem trabalhadores por dia à taxa de mais-valor de 200%, ou com uma jornada de dezoito horas, produz apenas uma massa de mais-valor de duzentos táleres, ou 12 × 100 horas de trabalho. E seu produto total de valor, equivalente do capital variável adiantado mais o mais-valor, jamais pode atingir diariamente a soma de quatrocentos táleres, ou 24 × 100 horas de trabalho. O limite absoluto da jornada média de trabalho, que por natureza é sempre inferior a 24 horas, constitui um limite absoluto à substituição da redução do capital variável por uma taxa aumentada de mais-valor, ou da diminuição do número de trabalhadores explorados por um grau superior de exploração da força de trabalho.
Essa segunda lei, evidente por si mesma, é importante para explicar muitos fenômenos originados da tendência do capital (a ser desenvolvida mais adiante) a reduzir tanto quanto possível o número de trabalhadores que emprega, ou sua parte variável convertida em força de trabalho, contradizendo sua outra tendência a produzir a maior massa possível de mais-valor. Inversamente, se a massa das forças de trabalho empregadas, ou a grandeza do capital variável, crescer sem acompanhar proporcionalmente a diminuição da taxa de mais-valor, a massa de mais-valor produzida cairá.
Uma terceira lei decorre da determinação da massa de mais-valor produzida pelos dois fatores: taxa de mais-valor e grandeza do capital variável adiantado. Dadas a taxa de mais-valor, ou o grau de exploração da força de trabalho, e o valor da força de trabalho, ou a grandeza do tempo de trabalho necessário, é evidente que quanto maior for o capital variável, maior será a massa do valor e do mais-valor produzidos. Sendo dado o limite da jornada de trabalho, assim como o limite de sua parte necessária, a massa de valor e de mais-valor que um capitalista individual produz depende, evidentemente, apenas da massa de trabalho que põe em movimento. Mas esta depende, sob as pressuposições dadas, da massa de força de trabalho, ou do número de trabalhadores, que ele explora, e esse número, por sua vez, é determinado pela grandeza do capital variável por ele adiantado. Com uma taxa de mais-valor dada e um valor dado da força de trabalho, as massas do mais-valor produzido estão, portanto, em proporção direta com as grandezas dos capitais variáveis adiantados.
Sabe-se, porém, que o capitalista divide seu capital em duas partes. Uma é aplicada em meios de produção: a parte constante de seu capital. A outra é convertida em força de trabalho viva: essa parte constitui seu capital variável. Com base no mesmo modo de produção, ocorre, nos diferentes ramos, uma divisão diferente do capital entre componentes constante e variável. Dentro do mesmo ramo, essa proporção varia com as mudanças na base técnica e na combinação social do processo de produção. Qualquer que seja, porém, a divisão de determinado capital entre parte constante e variável, quer a proporção desta para aquela seja de 1:2, 1:10 ou 1:x, a lei que acabamos de formular não é afetada, pois, segundo a análise anterior, o valor do capital constante reaparece no valor do produto, mas não entra no produto de valor recém-criado. Para empregar mil fiandeiros, é claro que se exigem mais matérias-primas, fusos etc. do que para empregar cem. O valor desses meios de produção acrescentados, contudo, pode subir, cair, permanecer inalterado, ser grande ou pequeno: não exerce influência alguma sobre o processo de valorização das forças de trabalho que os põem em movimento.
A lei acima constatada assume, portanto, esta forma: as massas de valor e de mais-valor produzidas por capitais diferentes estão, sendo dado o valor e igual o grau de exploração da força de trabalho, em proporção direta com as grandezas dos componentes variáveis desses capitais, isto é, com as partes convertidas em força de trabalho viva.
Essa lei contradiz, evidentemente, toda a experiência fundada na aparência imediata. Todos sabem que um fabricante de fios de algodão que, calculadas as proporções percentuais do capital total empregado, utiliza relativamente muito capital constante e pouco capital variável não obtém, por isso, lucro ou mais-valor inferior ao de um padeiro que põe em movimento relativamente muito capital variável e pouco capital constante. Para resolver essa contradição aparente, ainda são necessárias muitas mediações, assim como, do ponto de vista da álgebra elementar, são necessárias muitas mediações para compreender que 0/0 pode representar uma grandeza real.E4 Embora a economia clássica jamais tenha formulado essa lei, apega-se instintivamente a ela, pois é consequência necessária da lei do valor em geral. Procura salvá-la das contradições da aparência por meio de uma abstração forçada. Veremos adiante203 como a escola ricardiana tropeçou nesse obstáculo. A economia vulgar, que “realmente também nada aprendeu”E5, invoca aqui, como em toda parte, a aparência contra a lei que rege o fenômeno. Diferentemente de Espinosa, acredita que “a ignorância é um fundamento suficiente”.E6
O trabalho posto em movimento diariamente pelo capital total de uma sociedade pode ser considerado como uma única jornada de trabalho. Se, por exemplo, o número de trabalhadores é de um milhão e a jornada média de um trabalhador é de dez horas, a jornada social de trabalho consiste em dez milhões de horas. Dada a extensão dessa jornada, sejam seus limites estabelecidos física ou socialmente, só é possível aumentar a massa de mais-valor elevando o número de trabalhadores, isto é, a população trabalhadora. O crescimento da população constitui aqui o limite matemático da produção de mais-valor pelo capital social total. Inversamente, sendo dada a grandeza da população, esse limite é determinado pelo prolongamento possível da jornada de trabalho.204 Veremos no próximo capítulo que essa lei só vale para a forma de mais-valor considerada até aqui.
Da análise até agora realizada da produção de mais-valor resulta que nem toda soma arbitrária de dinheiro ou valor é transformável em capital; essa transformação pressupõe, antes, um mínimo determinado de dinheiro ou valor de troca nas mãos de um proprietário individual de dinheiro ou mercadorias. O mínimo de capital variável é o preço de custo de uma única força de trabalho que, durante o ano inteiro, dia após dia, é utilizada para obter mais-valor. Se esse trabalhador possuísse seus próprios meios de produção e se contentasse em viver como trabalhador, bastaria o tempo de trabalho necessário à reprodução de seus meios de subsistência, digamos oito horas diárias. Precisaria, portanto, de meios de produção apenas para oito horas de trabalho. O capitalista, pelo contrário, que o obriga a realizar, além dessas oito horas, por exemplo, quatro horas de mais-trabalho, necessita de uma soma adicional de dinheiro para adquirir os meios de produção adicionais. Sob nossas pressuposições, entretanto, ele já teria de empregar dois trabalhadores para viver, com o mais-valor de que se apropria diariamente, como um trabalhador, isto é, para satisfazer suas necessidades vitais. Nesse caso, a finalidade de sua produção seria a mera subsistência, e não o aumento da riqueza, que, no entanto, é pressuposto na produção capitalista. Para que viva apenas duas vezes melhor que um trabalhador comum e reconverta em capital metade do mais-valor produzido, teria de multiplicar por oito o capital mínimo adiantado e, ao mesmo tempo, o número de trabalhadores.E7 Certamente, pode ele próprio, como seu trabalhador, participar diretamente do processo de produção, mas nesse caso é apenas um meio-termo entre capitalista e trabalhador, um “pequeno mestre”.
Um certo grau de desenvolvimento da produção capitalista exige que o capitalista possa empregar todo o tempo durante o qual funciona como capitalista, isto é, como capital personificado, na apropriação e, portanto, no controle do trabalho alheio e na venda dos produtos desse trabalho.205 O sistema corporativo medieval procurou impedir à força a transformação do mestre artesão em capitalista, limitando a um máximo muito baixo o número de trabalhadores que um único mestre podia empregar. O proprietário de dinheiro ou mercadorias só se transforma realmente em capitalista quando o capital mínimo adiantado para a produção ultrapassa de longe o máximo medieval. Aqui, como na ciência natural, confirma-se a justeza da lei descoberta por Hegel em sua Lógica, segundo a qual mudanças meramente quantitativas, em determinado ponto, convertem-se em diferenças qualitativas.205a
O mínimo da soma de valor de que um proprietário individual de dinheiro ou mercadorias precisa dispor para se tornar capitalista varia conforme os diferentes estágios de desenvolvimento da produção capitalista e, em dado estágio, é diferente nas diversas esferas de produção, segundo suas condições técnicas específicas. Certas esferas produtivas exigem, já nos primórdios da produção capitalista, um mínimo de capital ainda não encontrado nas mãos de indivíduos isolados. Isso provoca, em parte, subsídios estatais a esses particulares, como na França do tempo de Colbert e em alguns estados alemães até nossa época, e, em parte, a formação de sociedades com monopólio legal para explorar determinados ramos industriais e comerciais206, precursoras das modernas sociedades por ações.
Não nos deteremos nos detalhes das transformações sofridas pela relação entre capitalista e trabalhador assalariado no curso do processo de produção, nem, portanto, nas determinações ulteriores do próprio capital. Destacaremos aqui apenas alguns pontos principais.
Dentro do processo de produção, o capital desenvolveu-se como comando sobre o trabalho, isto é, sobre a força de trabalho em atividade, ou sobre o próprio trabalhador. O capital personificado, o capitalista, vigia para que o trabalhador execute sua tarefa adequadamente e com o grau devido de intensidade.
Além disso, o capital desenvolveu-se como uma relação de coerção que obriga a classe trabalhadora a realizar mais trabalho do que o exigido pelo círculo restrito de suas próprias necessidades vitais. E, como produtor da atividade laboriosa alheia, extrator de mais-trabalho e explorador de força de trabalho, supera em energia, desmedida e eficácia todos os sistemas produtivos anteriores fundados em trabalho compulsório direto.
O capital subordina a si, inicialmente, o trabalho nas condições técnicas em que o encontra historicamente. Por isso, não altera de imediato o modo de produção. A produção de mais-valor na forma até aqui examinada, pelo simples prolongamento da jornada de trabalho, aparecia, portanto, independente de qualquer alteração do próprio modo de produção. Era tão eficaz na velha padaria quanto na moderna fiação de algodão.
Se considerarmos o processo de produção do ponto de vista do processo de trabalho, o trabalhador não se relaciona com os meios de produção como capital, mas como simples meios e materiais de sua atividade produtiva orientada a um fim. Num curtume, por exemplo, ele trata os couros como meros objetos de trabalho. Não é o couro do capitalista que ele curte.E10 As coisas mudam assim que consideramos o processo de produção do ponto de vista do processo de valorização. Os meios de produção transformam-se imediatamente em meios de absorver trabalho alheio. Já não é o trabalhador que emprega os meios de produção: são os meios de produção que empregam o trabalhador. Em vez de serem consumidos por ele como elementos materiais de sua atividade produtiva, consomem-no como fermento de seu próprio processo vital, e o processo vital do capital consiste apenas em seu movimento como valor que se valoriza por si mesmo. Fornos de fundição e edifícios de trabalho que ficam parados durante a noite e não absorvem trabalho vivo constituem “perda pura” (mere loss) para o capitalista. Por isso, esses fornos e edifícios constituem uma “pretensão ao trabalho noturno” das forças de trabalho. A mera conversão de dinheiro em fatores objetivos do processo de produção, em meios de produção, transforma estes últimos em títulos de direito e títulos de coerção sobre trabalho alheio e mais-trabalho.
Para mostrar, por fim, como essa inversão, ou mesmo esse desvario, da relação entre trabalho morto e vivo, entre valor e força criadora de valor (inversão própria da produção capitalista e que a caracteriza), se reflete na consciência dos capitalistas, vejamos ainda um exemplo. Durante a revolta dos fabricantes ingleses de 1848 a 1850,
“o chefe da fiação de linho e algodão de Paisley, uma das empresas mais antigas e respeitáveis da Escócia ocidental, a firma Carlile, Sons & Co., existente desde 1752 e dirigida geração após geração pela mesma família”,
esse cavalheiro extremamente inteligente escreveu à Glasgow Daily Mail, em 25 de abril de 1849, uma carta207 intitulada “O sistema de revezamento”, na qual aparece, entre outras, a seguinte passagem de ingenuidade grotesca:
“Consideremos agora os males decorrentes da redução do tempo de trabalho de doze para dez horas... Eles ‘equivalem’ ao mais sério prejuízo para as perspectivas e a propriedade do fabricante. Se ele” (isto é, suas “mãos”) “trabalhava doze horas e fica limitado a dez, então cada doze máquinas ou fusos de seu estabelecimento se reduzem a dez (then every 12 machines or spindles, in his establishment, shrink to 10); e, se quisesse vender sua fábrica, seriam avaliados como apenas dez, de modo que um sexto do valor de cada fábrica do país seria subtraído.”208
Na cabeça capitalista, herdada dos antepassados, desse escocês ocidental, o valor dos meios de produção, dos fusos etc., confunde-se tanto com sua qualidade de capital, com sua propriedade de valorizar-se por si mesmos ou de absorver diariamente determinada quantidade de trabalho gratuito alheio, que o chefe da firma Carlile & Co. realmente imagina que, ao vender sua fábrica, receberá não apenas o valor dos fusos, mas ainda sua valorização; não apenas o trabalho neles incorporado e necessário para produzir fusos da mesma espécie, mas também o mais-trabalho que eles ajudam a sugar diariamente dos valentes escoceses ocidentais de Paisley. É justamente por isso que, segundo ele, a redução da jornada em duas horas faz com que o preço de venda de cada doze máquinas de fiar encolha até o preço de apenas dez!
Notas
Nota editorial E1Na edição francesa autorizada, a segunda parte da frase foi reproduzida assim: “ou é igual ao valor de uma força de trabalho multiplicado por seu grau de exploração e multiplicado pelo número de forças de trabalho simultaneamente exploradas”. Nota da redação MEW, p. 322.
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Nota editorial E2A página 322 do impresso apresenta duas expressões sob uma chave, ambas iguais a M. A igualdade encadeada desta tradução é equivalente: M = (m/v) × V = k × (a′/a) × n. A taxa m/v é aplicada como razão, por exemplo 100% = 1 e 50% = 0,5; a′ é o mais-trabalho e a, o trabalho necessário. Sob as hipóteses de forças de trabalho médias e de valor constante, V = k × n e m/v = a′/a. A fórmula do manuscrito estava correta e foi mantida.
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Nota editorial E3A compensação é multiplicativa: metade do capital variável e o dobro da taxa produzem a mesma massa de mais-valor. No exemplo, 100 × 0,5 = 50 e 50 × 1 = 50 táleres; as quantidades de mais-trabalho são 100 × 3 = 300 e 50 × 6 = 300 horas. As seis horas de trabalho necessário são mantidas; a jornada passa de nove para doze horas e o mais-trabalho, de três para seis. A jornada total cresce um terço, enquanto a taxa de mais-valor dobra. A passagem não trata de horários de entrada e saída nem de variações percentuais iguais dos dois fatores. Conferido no impresso, pp. 322–323.
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Nota 202Essa lei elementar parece ser desconhecida dos senhores da economia vulgar, que, como Arquimedes às avessas, acreditam ter encontrado, na determinação dos preços de mercado do trabalho pela oferta e demanda, o ponto de apoio não para mover o mundo, mas para fazê-lo parar.
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Nota editorial E4A expressão 0/0 aparece assim no impresso, p. 325, e foi preservada. Na aritmética usual, divisão por zero não é definida; em problemas de limites, a forma 0/0 é indeterminada e, por si só, não determina um valor. A conservação da formulação histórica não equivale a atribuir à divisão 0/0 um número real determinado.
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Nota 203Mais detalhes a esse respeito no “Livro quarto”.
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Nota editorial E5“Nada aprenderam e nada esqueceram”, disse Talleyrand sobre os emigrados aristocráticos que retornaram à França após a restauração do domínio dos Bourbons em 1815 e tentaram recuperar suas propriedades fundiárias e obrigar novamente os camponeses a assumir suas obrigações feudais. Remissão do apêndice: p. 325.
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Nota editorial E6“A ignorância é um fundamento suficiente”: no apêndice à primeira parte da Ética, Espinosa afirma que a ignorância não é um fundamento suficiente. Com isso, volta-se contra os representantes da concepção clerical e teleológica da natureza, que apresentavam a “vontade de Deus” como causa das causas de todos os fenômenos e cujo único argumento consistia em apelar ao desconhecimento de outras causas. Remissão do apêndice: p. 325.
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Nota 204“O trabalho de uma sociedade, isto é, o tempo utilizado na economia, representa uma grandeza dada, digamos dez horas diárias de um milhão de pessoas, ou dez milhões de horas... O capital é limitado em seu crescimento. Em cada período dado, esse limite consiste na extensão efetiva do tempo empregado na economia.” (An Essay on the Political Economy of Nations, Londres, 1821, pp. 47, 49.)
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Nota editorial E7O “mínimo” inicialmente definido é o correspondente a uma força de trabalho. No exemplo de oito horas necessárias e quatro de mais-trabalho, cada trabalhador produz um excedente equivalente à metade de sua subsistência. Dois trabalhadores proporcionam ao capitalista uma subsistência simples. Para consumir o equivalente a duas subsistências e reinvestir metade de todo o excedente, são necessários oito trabalhadores: o excedente total equivale a quatro subsistências, duas para consumo e duas para reinvestimento. Assim, o fator oito se refere ao mínimo inicial de um trabalhador, não à multiplicação dos dois trabalhadores intermediários por oito. O número do texto foi mantido conforme a página 326.
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Nota 205“O arrendatário não deve se apoiar em seu próprio trabalho; se o fizer, em minha opinião sairá perdendo. Sua atividade deve consistir na supervisão do conjunto: deve vigiar seu debulhador, pois, caso contrário, logo se terá desperdiçado salário em grão que não foi debulhado; igualmente, seus ceifeiros, seus colhedores etc. precisam ser supervisionados; ele tem de inspecionar constantemente suas cercas; deve cuidar para que nada seja negligenciado, o que aconteceria caso se limitasse a um único ponto.” ([J. Arbuthnot,] An Enquiry into the Connection between the Price of Provisions, and the Size of Farms etc., por um agricultor, Londres, 1773, p. 12.) A obra é muito interessante. Nela se pode estudar a gênese do capitalist farmer ou merchant farmerE8, como é chamado expressamente, e ouvir sua glorificação de si mesmo diante do small farmerE9, para quem o essencial é subsistir. “A classe capitalista é primeiro parcialmente e finalmente inteiramente dispensada da necessidade de trabalho manual.” (Textbook of Lectures on the Polit. Economy of Nations, pelo reverendo Richard Jones, Hertford, 1852, lição III, p. 39.)
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Nota editorial E8“Arrendatário capitalista” ou “arrendatário comerciante”. Glosa da redação MEW, p. 327.
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Nota editorial E9“Pequeno arrendatário”. Glosa da redação MEW, p. 327.
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Nota 205aA teoria molecular aplicada na química moderna, desenvolvida cientificamente pela primeira vez por Laurent e Gerhardt, baseia-se nessa mesma lei. {Acréscimo à terceira edição. Esclarecemos, para o leitor não familiarizado com química, essa observação um tanto obscura: o autor se refere às “séries homólogas” de compostos hidrocarbonados, assim denominadas pela primeira vez por C. Gerhardt em 1843, cada uma com sua própria fórmula de composição algébrica. Assim, a série das parafinas: CₙH₂ₙ₊₂; a dos álcoois normais: CₙH₂ₙ₊₂O; a dos ácidos graxos normais: CₙH₂ₙO₂, e muitas outras. Nos exemplos acima, o simples acréscimo quantitativo de CH₂ à fórmula molecular produz, em cada caso, um corpo qualitativamente diferente. Sobre a participação de Laurent e Gerhardt na determinação desse fato importante, superestimada por Marx, cf. Kopp, Entwicklung der Chemie, Munique, 1873, pp. 709 e 716, e Schorlemmer, Rise and Progress of Organic Chemistry, Londres, 1879, p. 54. F. E.}
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Nota 206Martinho Lutero chamava essas instituições de “Sociedade Monopolia”.
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Nota editorial E10O alemão “Es ist nicht der Kapitalist, dem er das Fell gerbt” conserva o jogo com o couro ou a pele de alguém. A frase diz que o trabalhador não está curtindo o couro do capitalista; não diz que ele deixa de trabalhar para o capitalista. A revisão restitui esse objeto da ação. A passagem pertence à descrição material do processo de trabalho, antes de sua consideração como processo de valorização. Conferido no impresso, p. 328.
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Nota 207Reports of Insp. of Fact. for 30th April 1849, p. 59.
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Nota 208Obra citada, p. 60. O inspetor de fábricas Stuart, ele próprio escocês e, ao contrário dos inspetores ingleses, inteiramente preso à maneira capitalista de pensar, observa expressamente que essa carta, incorporada ao seu relatório, “era a comunicação mais útil feita por qualquer um dos fabricantes que empregam o sistema de revezamento e fora especialmente concebida para afastar os preconceitos e as objeções contra esse sistema”.
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