Licenças Cultura e Opulência do Brasil por suas Drogas e Minas · Capítulo 4 de 75
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Licenças

DO SANTO OFFICIO.

Il.mo Sr.--Revi este livro intitulado CULTURA, E OPULENCIA DO BRAZIL , mencionado na petição acima, e sendo a obra de engenho, pela boa disposição, com que o seu autor o compôz, é muito merecedora da licença, que pede: porque por este meio saberáõ os que se quizerem passar ao estado do Brasil, o muito que custão as culturas do açúcar, tabaco, e ouro, que são mais doces de possuir no Reino, que de cavar no Brasil. Não contém este livro cousa, que seja contra a nossa santa fé, ou bons costumes, e por isso se póde estampar com letras de ouro. Este é o meu parecer, que ponho aos pés de Vossa Ilustrissima, para mandar fazer o que fôr servido. S. Anna de Lisboa, em 8 de Novembro de 1710.-- Fr. Paulo de S. Boaventura.

Não contém este tratado cousa suspeitosa contra a nossa santa fé, e pureza dos bons costumes, e assim sendo Vossa Ilustrissima servido póde conceder a licença, que pede o autor. Trindade, 30 de Novembro de 1710.-- Fr. Manoel da Conceição.

Vistas as informações, póde-se imprimir o livro intitulado, Cultura, e Opulencia do Brasil, e impresso tornará para se conferir. Lisboa, 5 de Dezembro de 1710.-- Moniz. -- Hasse. -- Monteiro. -- Ribeiro. -- Fr. Encarnação. -- Rocha. -- Barreto.

DO ORDINARIO.

Póde-se imprimir o livro intitulado, Cultura, e Opulencia do Brasil, e impresso torne para se conferir, e dar licença que corra, e sem ella não correrá. Lisboa, 12 de Dezembro de 1710.-- B. de Tagaste.

DO PAÇO.

Senhor, vi o livro, que Vossa Majestade foi servido remetter-me, seu autor André João Antonil; e sobre não achar nelle cousa, que encontre o real serviço de Vossa Majestade, me parece será muito util para o comercio: porque despertará as diligencias, e incitará a que se procurem tão faceis interesses. Julgo-o muito digno da licença que pede. Vossa Majestade ordenará o que fôr servido. S. Domingos de Lisboa, 15 de Janeiro de 1711.-- Fr. Manoel Guilherme.

Que se possa imprimir, vistas as licenças do Santo Officio, e Ordinario, e depois de impresso tornará à Mesa para se conferir, e taxar, e sem isso não correrá. Lisboa, 17 de Janeiro de 1711.-- Oliveira. -- Lacerda. -- Carneiro. -- Botelho. -- Costa.

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