Quarta Parte - Capítulo Último: Quanto é justo que se favoreça o Brasil por ser de tanta utilidade ao Reino de Portugal Cultura e Opulência do Brasil por suas Drogas e Minas · Capítulo 75 de 75
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Quarta Parte - Capítulo Último: Quanto é justo que se favoreça o Brasil por ser de tanta utilidade ao Reino de Portugal

Quanto é justo que se favoreça o Brasil por ser de tanta utilidade ao Reino de Portugal.

Pelo que temos dito até agora, não haverá quem possa duvidar de ser hoje o Brasil a melhor e a mais util conquista, assim para a fazenda real, como para o bem publico, de quantas outras conta o Reino de Portugal, attendendo ao muito que cada ano saíe destes portos, que são minas certas, e abundantemente rendozas. E se assim é, quem duvida tambem que este tão grande e continuo emolumento merece justamente lograr o favor de Sua Majestade e de todos os seus ministros no despacho das petições que offerecem, e na aceitação dos meios que, para allivio e conveniencia dos moradores, as camaras deste estado humildemente propoem? Se os senhores de engenhos, e os lavradores do açúcar e do tabaco, são os que mais promovem um lucro tão estimavel, parece que merecem mais que os outros ser preferidos no favor, e achar, em todos os tribunaes, aquella prompta expedição que atalha as dilações dos requerimentos, e o enfado, e os gastos de prolongadas demandas. Se cresce tão copioso o numero dos moradores, naturaes de Portugal, que cada vez mais povoão as partes, que antes erão desertas, ficando muito distantes das igrejas, é justo que estas se multipliquem, para que todos tenhão mais perto o necessario remedio de suas almas. Pagando-se tão pontualmente à soldadesca, que assiste nas praças, e nas fortalezas maritimas, não poderião deixar de sentir os que para isso concorrerem, se com serviços iguaes não fôrem adiantados nos postos. Se pelo seu trabalho tanto crescêrão os dizimos, que se offerecem a Deos, pede a razão que os seus filhos idoneos sejão propostos nos concursos, e provimentos das igrejas vacantes do estado. E sendo comummente tão esmoleres com os pobres, e tão liberaes para o Culto Divino, merecem ter a Deos propicio na terra, e remunerador eterno no Céo.

FINIS LAUS DEO.

Rio de Janeiro. Typ. Imp. e Const. de J. Villeneuve e Cª.--1837.

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