Capítulo XVI - Das Pessoas, Dos Autores E Das Coisas Personificadas
Capítulo XVI - Das Pessoas, Dos Autores E Das Coisas Personificadas
O que é uma pessoa
PESSOA é aquele cujas palavras ou ações são consideradas ou como próprias, ou como representação das palavras ou ações de outro homem, ou de qualquer outra coisa à qual sejam atribuídas, seja verdadeiramente, seja por ficção.
Pessoa natural e artificial
Quando as palavras e ações são consideradas como próprias, ele é chamado pessoa natural.
E, quando são consideradas como representação das palavras e ações de outro, ele é chamado pessoa fictícia ou artificial.
De onde procede a palavra pessoa
A palavra pessoa é latina.
Em seu lugar, os gregos possuem prosopon, que significa rosto, assim como persona, em latim, significa o disfarce ou aparência exterior de um homem representado no palco e, às vezes, mais particularmente, a parte que disfarça o rosto, como uma máscara ou viseira.
Do palco, a palavra foi transferida a qualquer representante de palavras e ações, tanto nos tribunais quanto nos teatros.
Assim, uma pessoa é o mesmo que um ator, tanto no palco quanto na conversação comum.
Personificar é atuar ou representar a si próprio ou a outro.
E aquele que representa outro é dito sustentar sua pessoa ou agir em seu nome.
Nesse sentido, Cícero emprega a expressão quando diz:
Unus sustineo tres personas: mei, adversarii et judicis.
“Eu sustento três pessoas: a minha, a de meu adversário e a do juiz.”
E aquele que assim atua recebe, em diferentes ocasiões, diferentes nomes, como representante, lugar-tenente, vigário, procurador, delegado, agente e outros semelhantes.
Ator, autor e autoridade
Entre as pessoas artificiais, algumas têm suas palavras e ações reconhecidas como próprias por aqueles a quem representam.
Nesse caso, a pessoa é o ATOR, e aquele que reconhece como próprias suas palavras e ações é o AUTOR.
O ator, nesse caso, age por autoridade.
Pois aquilo que, quando se fala de bens e posses, é chamado proprietário, e, em latim, dominus, e, em grego, kyrios, quando se fala de ações é chamado autor.
E, assim como o direito de posse é chamado domínio, o direito de praticar qualquer ação é chamado AUTORIDADE.
Por autoridade entende-se sempre, portanto, um direito de praticar algum ato.
E aquilo que é feito por autoridade é feito por comissão ou licença daquele a quem pertence o direito.
Os pactos celebrados por autoridade obrigam o autor
Disso se segue que, quando o ator celebra um pacto por autoridade, obriga por esse meio o autor tanto quanto se este o tivesse celebrado pessoalmente, e o submete igualmente a todas as consequências do pacto.
Portanto, tudo aquilo que foi dito anteriormente, no capítulo XIV, acerca da natureza dos pactos entre homens em sua capacidade natural também é verdadeiro quando os pactos são celebrados por seus atores, representantes ou procuradores que deles possuam autoridade, na medida de sua comissão, mas não além dela.
Por isso, aquele que celebra um pacto com o ator ou representante sem conhecer a autoridade que ele possui o faz por sua própria conta e risco.
Pois nenhum homem é obrigado por pacto do qual não seja autor, nem, consequentemente, por pacto celebrado contra a autoridade que concedeu ou além dela.
Mas não o ator
Quando o ator faz alguma coisa contrária à lei de natureza por ordem do autor, se estiver obrigado por pacto anterior a obedecê-lo, não é ele, mas o autor, quem viola a lei de natureza.
Pois, embora a ação seja contrária à lei de natureza, ela não é sua.
Ao contrário, recusar-se a praticá-la seria contrário à lei de natureza que proíbe a violação de um pacto.
A autoridade deve ser demonstrada
E aquele que celebra um pacto com o autor por mediação do ator, sem conhecer a autoridade que este possui e confiando apenas em sua palavra, deixa de estar obrigado se essa autoridade, quando solicitada, não lhe for demonstrada.
Pois o pacto celebrado com o autor não é válido sem sua contragarantia.
Mas, se aquele que assim pactua sabia previamente que não deveria esperar outra garantia além da palavra do ator, então o pacto é válido, porque, nesse caso, o ator faz de si mesmo o autor.
Portanto, assim como, quando a autoridade é manifesta, o pacto obriga o autor, e não o ator, quando a autoridade é fingida, obriga apenas o ator, pois não há outro autor senão ele próprio.
Coisas inanimadas personificadas
Há poucas coisas incapazes de ser representadas por ficção.
Coisas inanimadas, como uma igreja, um hospital ou uma ponte, podem ser personificadas por um reitor, administrador ou supervisor.
Mas as coisas inanimadas não podem ser autoras e, portanto, não podem conceder autoridade a seus atores.
Contudo, os atores podem possuir autoridade para providenciar sua manutenção, concedida por aqueles que são proprietários ou governantes dessas coisas.
Por isso, tais coisas não podem ser personificadas antes que exista algum estado de governo civil.
Seres irracionais
Do mesmo modo, crianças, insensatos e loucos que não fazem uso da razão podem ser personificados por tutores ou curadores.
Mas não podem ser autores, durante esse período, de nenhuma ação praticada por esses representantes, a menos que, quando recuperarem o uso da razão, julguem razoável aquilo que foi feito.
Entretanto, durante a incapacidade, aquele que possui o direito de governá-los pode conceder autoridade ao tutor.
Mas isso, novamente, só tem lugar num estado civil, porque antes desse estado não existe domínio sobre pessoas.
Deuses falsos
Um ídolo ou mero produto da imaginação pode ser personificado, como o foram os deuses dos pagãos.
Esses deuses, por meio dos oficiais nomeados pelo Estado, eram personificados e possuíam propriedades, outros bens e direitos que os homens, de tempos em tempos, lhes dedicavam e consagravam.
Mas os ídolos não podem ser autores, porque um ídolo nada é.
A autoridade procedia do Estado.
Portanto, antes da introdução do governo civil, os deuses dos pagãos não podiam ser personificados.
O verdadeiro Deus
O verdadeiro Deus pode ser personificado.
E assim o foi, em primeiro lugar, por Moisés, que governou os israelitas, os quais não eram seu povo, mas o povo de Deus, não em seu próprio nome, dizendo Hoc dicit Moses, mas em nome de Deus, dizendo Hoc dicit Dominus.
Em segundo lugar, pelo Filho do Homem, Seu próprio Filho, nosso bendito Salvador Jesus Cristo, que veio reconduzir os judeus e introduzir todas as nações no Reino de Seu Pai, não por si mesmo, mas como enviado por Seu Pai.
E, em terceiro lugar, pelo Espírito Santo ou Consolador, que falava e atuava nos apóstolos.
Esse Espírito Santo era um Consolador que não veio por si próprio, mas foi enviado e procedia de ambos.
Como uma multidão de homens se torna uma pessoa
Uma multidão de homens torna-se uma pessoa quando é representada por um homem ou por uma pessoa, desde que isso seja feito com o consentimento de cada indivíduo dessa multidão.
Pois é a unidade do representante, e não a unidade dos representados, que torna una a pessoa.
É o representante quem sustenta a pessoa, e apenas uma pessoa.
E a unidade não pode ser compreendida de outra maneira numa multidão.
Cada um é autor
E, como a multidão não é naturalmente uma, mas muitos, seus membros não podem ser entendidos como um único autor, mas como muitos autores de tudo aquilo que seu representante diz ou faz em nome deles.
Cada homem concede ao representante comum autoridade proveniente de si próprio, individualmente, e reconhece como próprias todas as ações que o representante pratica, caso lhe concedam autoridade sem limitação.
Caso contrário, quando limitam aquilo em que ele os representará e até onde poderá fazê-lo, nenhum deles reconhece mais do que aquilo para cuja prática lhe concedeu autorização.
Um ator pode ser constituído por muitos homens tornados um pela pluralidade de votos
E, se o representante for constituído por muitos homens, a voz do maior número deve ser considerada a voz de todos.
Pois, se o menor número se pronunciar, por exemplo, afirmativamente, e o maior, negativamente, haverá votos negativos mais do que suficientes para destruir os afirmativos.
Desse modo, o excesso de votos negativos, permanecendo sem oposição, constitui a única voz que o representante possui.
Representantes em número par são ineficazes
E um representante composto por número par, sobretudo quando esse número não é grande, de modo que os votos contrários frequentemente se igualem, é muitas vezes mudo e incapaz de agir.
Contudo, em alguns casos, votos contrários em número igual podem decidir uma questão.
Assim, na condenação ou absolvição, a igualdade de votos, precisamente porque não condena, absolve.
Mas não ocorre o contrário, de modo que, por não absolver, condene.
Pois, depois de ouvida uma causa, não condenar é absolver.
Mas dizer, ao contrário, que não absolver é condenar não é verdadeiro.
O mesmo ocorre numa deliberação acerca de executar imediatamente ou adiar para outro momento.
Quando os votos são iguais, a ausência de decisão pela execução constitui uma decisão de adiamento.
Voto negativo
Ou, se o número for ímpar, como três ou mais homens ou assembleias, e cada um possuir, por meio de voto negativo, autoridade para eliminar o efeito de todos os votos afirmativos dos demais, esse número não constitui representante algum.
Pois, pela diversidade das opiniões e dos interesses dos homens, ele se torna frequentemente, e nos assuntos de maior consequência, uma pessoa muda e incapaz, tanto para muitas outras coisas quanto para o governo de uma multidão, sobretudo em tempo de guerra.
Há duas espécies de autores.
A primeira é aquela chamada simplesmente autor, que anteriormente defini como aquele que reconhece de modo absoluto como própria a ação de outro.
A segunda é aquele que reconhece condicionalmente como própria uma ação ou um pacto de outro, isto é, que assume a obrigação de cumpri-lo caso o outro não o faça até determinado momento ou antes dele.
Esses autores condicionais são geralmente chamados FIADORES, em latim fidejussores e sponsores.
Particularmente em relação a dívidas, chamam-se praedes; e, em relação ao comparecimento diante de juiz ou magistrado, vades.