Capítulo XXIX - Das Coisas Que Enfraquecem Uma República Ou Tendem À Sua Dissolução
Capítulo XXIX - Das Coisas Que Enfraquecem Uma República Ou Tendem À Sua Dissolução
A dissolução das repúblicas procede de uma instituição imperfeita
Embora nada feito por mortais possa ser imortal, se os homens possuíssem o uso da razão que alegam possuir, suas repúblicas poderiam ser preservadas, ao menos, de perecer por enfermidades internas.
Pois, pela natureza de sua instituição, são destinadas a viver tanto quanto a humanidade, ou quanto as leis de natureza, ou quanto a própria justiça que lhes dá vida.
Portanto, quando são dissolvidas não pela violência externa, mas pela desordem intestina, a culpa não está nos homens enquanto matéria, mas enquanto seus artífices e ordenadores.
Pois os homens, quando finalmente se cansam de chocar-se irregularmente e ferir-se uns aos outros, desejam de todo o coração conformar-se num edifício firme e duradouro. Contudo, por carecerem tanto da arte de produzir leis adequadas pelas quais possam regular suas ações quanto da humildade e da paciência necessárias para permitir que sejam aparadas as pontas ásperas e incômodas de sua grandeza presente, não podem, sem a ajuda de um arquiteto muito hábil, ser reunidos senão num edifício defeituoso.
Esse edifício, mal chegando a durar o tempo de seus construtores, certamente cairá sobre a cabeça de sua posteridade.
Entre as enfermidades de uma república, portanto, contarei em primeiro lugar aquelas que nascem de uma instituição imperfeita e se assemelham às doenças do corpo natural que procedem de uma geração defeituosa.
Falta de poder absoluto
Uma dessas enfermidades ocorre quando, para obter um reino, um homem se contenta algumas vezes com poder menor do que aquele necessariamente exigido para a paz e a defesa da república.
Daí sucede que, quando o exercício do poder abandonado precisa ser retomado para a segurança pública, isso assume a aparência de um ato injusto, dispondo grande número de homens, quando surge a ocasião, à rebelião.
O mesmo ocorre com os corpos das crianças geradas por pais enfermos, que ficam sujeitos ou à morte prematura, ou a expelir a má qualidade derivada de sua concepção viciada mediante o aparecimento de furúnculos e feridas.
Quando os reis renunciam a algum poder necessário dessa espécie, nem sempre o fazem, embora isso às vezes ocorra, por ignorância do que é necessário ao ofício que assumem. Muitas vezes o fazem na esperança de recuperá-lo novamente quando lhes aprouver.
Nisso, porém, não raciocinam corretamente, pois aqueles que pretenderem obrigá-los a cumprir suas promessas serão apoiados contra eles por repúblicas estrangeiras, que, em benefício de seus próprios súditos, deixam escapar poucas ocasiões de enfraquecer o estado de seus vizinhos.
Assim, Thomas Becket, arcebispo de Cantuária, foi apoiado contra Henrique II pelo papa, depois que Guilherme, o Conquistador, ao ser recebido como rei, dispensou os eclesiásticos de sua sujeição à república, prestando juramento de não violar a liberdade da Igreja.
Do mesmo modo, os barões, cujo poder havia sido aumentado por Guilherme Ruivo, a fim de obter seu auxílio para transferir a sucessão de seu irmão mais velho para si mesmo, até um grau incompatível com o poder soberano, foram apoiados pelos franceses em sua rebelião contra o rei João.
Isso não ocorre apenas na monarquia.
A fórmula da antiga república romana era “O Senado e o Povo de Roma”. Nem o Senado nem o povo pretendiam possuir todo o poder.
Isso causou, primeiro, as sedições de Tibério Graco, Caio Graco, Lúcio Saturnino e outros; depois, as guerras entre o Senado e o povo sob Mário e Sila; e novamente sob Pompeu e César, até a extinção de sua democracia e o estabelecimento da monarquia.
O povo de Atenas obrigou-se a uma única restrição, a saber, que nenhum homem, sob pena de morte, propusesse a renovação da guerra pela ilha de Salamina.
Entretanto, se Sólon não tivesse feito divulgar que estava louco e, depois, vestido e gesticulando como um louco, não tivesse proposto em versos a renovação da guerra ao povo que se reunia ao seu redor, os atenienses teriam mantido perpetuamente um inimigo preparado às portas de sua cidade.
A tais danos e expedientes ficam sujeitas todas as repúblicas cujo poder é limitado, ainda que minimamente.
Juízo particular sobre o bem e o mal
Em segundo lugar, observo as enfermidades de uma república que procedem do veneno de doutrinas sediciosas. Uma delas é esta: “Todo homem particular é juiz das ações boas e más.”
Isso é verdadeiro na simples condição de natureza, onde não existem leis civis, e também sob o governo civil, nos casos não determinados pela lei. Fora disso, porém, é manifesto que a medida das ações boas e más é a lei civil, e o juiz é o legislador, que é sempre o representante da república.
Por essa falsa doutrina, os homens ficam dispostos a debater consigo mesmos e a discutir as ordens da república, obedecendo-lhes ou desobedecendo-lhes depois, conforme as julguem convenientes em seus juízos particulares. Desse modo, a república é dividida e enfraquecida.
Consciência errônea
Outra doutrina incompatível com a sociedade civil é esta: “Tudo aquilo que um homem faz contra sua consciência é pecado.”
Ela depende da presunção de tornar-se juiz do bem e do mal. Pois a consciência de um homem e seu juízo são a mesma coisa, e, assim como o juízo, também a consciência pode ser errônea.
Portanto, embora aquele que não está sujeito a nenhuma lei civil peque em tudo quanto faz contra sua consciência, porque não possui outra regra a seguir além da própria razão, isso não ocorre com aquele que vive numa república, pois a lei é a consciência pública pela qual ele já se comprometeu a ser guiado.
De outro modo, diante da diversidade existente entre as consciências particulares, que nada mais são do que opiniões particulares, a república seria necessariamente dividida, e homem algum ousaria obedecer ao poder soberano além daquilo que parecesse correto aos próprios olhos.
Pretensão de inspiração
Também foi comumente ensinado que “a fé e a santidade não são alcançadas pelo estudo e pela razão, mas por inspiração ou infusão sobrenatural”.
Admitida essa doutrina, não vejo por que algum homem deveria apresentar uma razão para sua fé; nem por que todo cristão não deveria ser também profeta; nem por que algum homem deveria tomar como regra de suas ações a lei de seu país, em vez de sua própria inspiração.
Assim, recaímos novamente no erro de assumir para nós mesmos o juízo do bem e do mal, ou de constituir juízes deles aqueles homens particulares que alegam estar sobrenaturalmente inspirados, para dissolução de todo governo civil.
A fé vem pelo ouvir, e o ouvir, por aqueles acidentes que nos conduzem à companhia dos que nos falam. Todos esses acidentes são dispostos por Deus Todo-Poderoso. Contudo, não são sobrenaturais, mas apenas impossíveis de observar, devido ao grande número deles que concorre para cada efeito.
A fé e a santidade não são, de fato, muito frequentes. Ainda assim, não são milagres, mas são produzidas pela educação, pela disciplina, pela correção e por outros meios naturais, pelos quais Deus as realiza em seus eleitos, no tempo que julga adequado.
Essas três opiniões, perniciosas à paz e ao governo, procederam principalmente, nesta parte do mundo, das línguas e das penas de teólogos sem instrução, os quais, unindo as palavras das Sagradas Escrituras de maneira incompatível com a razão, fazem tudo quanto podem para levar os homens a pensar que a santidade e a razão natural não podem coexistir.
Subordinação do poder soberano às leis civis
Uma quarta opinião incompatível com a natureza de uma república é esta: “Aquele que possui o poder soberano está sujeito às leis civis.”
É verdade que todos os soberanos estão sujeitos às leis de natureza, porque essas leis são divinas e não podem ser revogadas por homem algum nem por qualquer república.
Mas o soberano não está sujeito às leis que ele próprio, isto é, a república, estabelece. Pois estar sujeito às leis é estar sujeito à república, isto é, ao representante soberano, isto é, a si mesmo. Isso não é sujeição, mas liberdade em relação às leis.
Esse erro, ao colocar as leis acima do soberano, coloca também acima dele um juiz e um poder para puni-lo, o que significa criar um novo soberano. E, novamente, pela mesma razão, seria necessário um terceiro para punir o segundo, e assim continuamente, sem fim, para confusão e dissolução da república.
Atribuição de propriedade absoluta aos súditos
Uma quinta doutrina que tende à dissolução de uma república é esta: “Todo homem particular possui em seus bens uma propriedade absoluta, de tal natureza que exclui o direito do soberano.”
Todo homem possui, de fato, uma propriedade que exclui o direito de todos os demais súditos. Mas ele a possui somente em virtude do poder soberano, sem cuja proteção todos os outros homens teriam igual direito aos mesmos bens.
Se, porém, também for excluído o direito do soberano, este não poderá cumprir o ofício que lhe foi confiado, que consiste em defender os súditos tanto dos inimigos estrangeiros quanto das injúrias uns dos outros. Consequentemente, já não haverá república.
E, se a propriedade dos súditos não exclui o direito do representante soberano sobre seus bens, muito menos o exclui sobre seus cargos de judicatura ou de execução, nos quais representam o próprio soberano.
Divisão do poder soberano
Existe uma sexta doutrina, clara e diretamente contrária à essência de uma república: “O poder soberano pode ser dividido.”
Pois o que significa dividir o poder de uma república, senão dissolvê-la? Poderes divididos destroem-se mutuamente.
Por essas doutrinas, os homens devem principalmente agradecer a alguns daqueles que, professando as leis, procuram fazê-las depender de sua própria erudição, e não do poder legislativo.
Imitação das nações vizinhas
Assim como a falsa doutrina, também o exemplo de uma forma diferente de governo numa nação vizinha dispõe frequentemente os homens a alterar a forma já estabelecida.
Desse modo, o povo judeu foi incitado a rejeitar Deus e a pedir ao profeta Samuel um rei à maneira das demais nações.
Também as cidades menores da Grécia eram continuamente perturbadas pelas sedições das facções aristocrática e democrática. Em quase todas as repúblicas, uma parte desejava imitar os lacedemônios, e a outra, os atenienses.
E não duvido de que muitos homens tenham contemplado com satisfação as recentes perturbações da Inglaterra por imitação dos Países Baixos, supondo que, para enriquecer, nada mais fosse necessário do que mudar, como eles haviam feito, a forma de governo.
Pois a constituição da natureza humana é, por si mesma, sujeita ao desejo de novidade. Quando, portanto, os homens são também provocados por vizinhos que enriqueceram com a mudança, torna-se quase impossível que não se mostrem favoráveis àqueles que os solicitam a mudar.
Amam os primeiros começos, embora depois lamentem a continuação da desordem, como os homens de sangue quente que, tendo contraído coceira, dilaceram-se com as próprias unhas até já não poderem suportar a dor.
Imitação dos gregos e romanos
Quanto à rebelião contra a monarquia em particular, uma de suas causas mais frequentes é a leitura dos livros de política e das histórias dos antigos gregos e romanos.
A partir deles, os jovens e todos os outros que carecem do antídoto de uma razão sólida recebem uma impressão forte e agradável dos grandes feitos de guerra realizados pelos comandantes de seus exércitos.
Recebem também uma ideia favorável de tudo mais que esses homens fizeram e imaginam que sua grande prosperidade não procedeu da rivalidade entre homens particulares, mas da virtude de sua forma popular de governo, sem considerar as frequentes sedições e guerras civis produzidas pela imperfeição de sua organização política.
Pela leitura de semelhantes livros, os homens empreenderam matar seus reis, porque os autores gregos e latinos, em seus livros e discursos políticos, tornam lícito e louvável que qualquer homem o faça, desde que, antes de fazê-lo, chame o rei de tirano.
Pois não afirmam que o regicídio, isto é, matar um rei, seja lícito, mas que o tiranicídio, isto é, matar um tirano, o seja.
Dos mesmos livros, aqueles que vivem sob um monarca concebem a opinião de que os súditos de uma república popular desfrutam de liberdade, enquanto numa monarquia todos são escravos.
Digo que aqueles que vivem sob uma monarquia concebem semelhante opinião, não os que vivem sob um governo popular, pois estes não encontram nele coisa semelhante.
Em suma, não consigo imaginar algo mais prejudicial a uma monarquia do que permitir que tais livros sejam lidos publicamente sem a aplicação imediata dos corretivos de mestres prudentes, adequados a eliminar seu veneno.
Não hesitarei em comparar esse veneno à mordida de um cão raivoso, que causa a doença chamada pelos médicos de hidrofobia, ou medo da água.
Pois, assim como aquele que foi mordido sofre uma contínua tortura de sede e, ainda assim, abomina a água, ficando num estado em que o veneno parece esforçar-se por transformá-lo em cão, também uma monarquia, depois de profundamente mordida por esses escritores democráticos que continuamente rosnam contra semelhante estado, nada deseja mais do que um monarca forte.
Entretanto, por certa tiranofobia, ou medo de ser vigorosamente governada, quando possui esse monarca, ela o abomina.
Assim como houve doutores que sustentaram haver três almas em um homem, há também quem pense poder haver mais de uma alma, isto é, mais de um soberano, numa república. Estabelecem uma supremacia contra a soberania, cânones contra leis e uma autoridade espiritual contra a civil, atuando sobre o espírito dos homens por meio de palavras e distinções que, por si mesmas, nada significam, mas revelam, por sua obscuridade, que existe, como alguns pensam invisivelmente, outro reino, semelhante a um reino de fadas, nas trevas.
Ora, sendo manifesto que o poder civil e o poder da república são a mesma coisa, e que a supremacia, o poder de fazer cânones e o de conceder faculdades implicam uma república, segue-se que, onde um é soberano e outro supremo, onde um pode fazer leis e outro, cânones, devem necessariamente existir duas repúblicas compostas dos mesmos súditos. Trata-se de um reino dividido contra si mesmo, que não pode subsistir.
Apesar da insignificante distinção entre temporal e espiritual, continuam a existir dois reinos, e cada súdito fica sujeito a dois senhores. Pois, como o poder espiritual reivindica o direito de declarar o que é pecado, reivindica, por consequência, o direito de declarar o que é lei, uma vez que o pecado nada mais é do que a transgressão da lei. E, como o poder civil também reivindica o direito de declarar o que é lei, cada súdito deve obedecer a dois senhores, ambos exigindo que suas ordens sejam observadas como leis, o que é impossível.
Ou, se houver apenas um reino, então ou o poder civil, que é o poder da república, deve estar subordinado ao espiritual, ou o espiritual deve estar subordinado ao temporal. Nesse caso, não existe outra supremacia senão a temporal.
Portanto, quando esses dois poderes se opõem, a república não pode deixar de correr grande perigo de guerra civil e dissolução. Pois a autoridade civil, sendo mais visível e encontrando-se sob a luz mais clara da razão natural, necessariamente atrai para si, em todos os tempos, parte muito considerável do povo.
A autoridade espiritual, embora permaneça nas trevas das distinções escolásticas e das palavras difíceis, não pode deixar de possuir um partido suficiente para perturbar e, por vezes, destruir uma república, porque o medo das trevas e dos espíritos é maior do que os outros medos.
Essa é uma enfermidade que pode ser adequadamente comparada à epilepsia, ou mal cadente, que os judeus consideravam uma espécie de possessão por espíritos, no corpo natural.
Pois, assim como nessa doença existe no cérebro um espírito ou vento contrário à natureza, que obstrui as raízes dos nervos e, agitando-os violentamente, elimina o movimento que naturalmente deveriam receber do poder da alma no cérebro, causando assim movimentos violentos e irregulares, chamados convulsões, nas partes do corpo, de modo que aquele que é acometido por ela cai às vezes na água e às vezes no fogo, como um homem privado dos sentidos, assim também ocorre no corpo político.
Quando o poder espiritual move os membros de uma república, pelo terror das punições e pela esperança das recompensas, que são seus nervos, de maneira diversa daquela pela qual deveriam ser movidos pelo poder civil, que é a alma da república, e sufoca o povo com palavras estranhas e difíceis, ou submerge a república na opressão ou a lança no fogo de uma guerra civil.
Governo misto
Às vezes, também no governo puramente civil, existe mais de uma alma.
Isso ocorre quando o poder de arrecadar dinheiro, que corresponde à faculdade nutritiva, depende de uma assembleia geral; o poder de conduzir e comandar, que corresponde à faculdade motora, depende de um homem; e o poder de fazer leis, que corresponde à faculdade racional, depende do consentimento ocasional não apenas daqueles dois, mas também de um terceiro.
Isso põe em perigo a república, às vezes pela falta de consentimento para boas leis, mas com maior frequência pela falta do alimento necessário à vida e ao movimento.
Embora poucos percebam que semelhante governo não é governo, mas divisão da república em três facções, e o chamem de monarquia mista, a verdade é que não se trata de uma república independente, mas de três facções independentes; nem de uma só pessoa representante, mas de três.
No reino de Deus, pode haver três pessoas independentes sem quebra da unidade de Deus que reina. Mas, onde reinam homens sujeitos à diversidade de opiniões, isso não pode ocorrer.
Portanto, se o rei representa a pessoa do povo, se a assembleia geral também representa a pessoa do povo e se outra assembleia representa a pessoa de uma parte do povo, não constituem uma pessoa nem um soberano, mas três pessoas e três soberanos.
Não sei a qual enfermidade do corpo natural do homem poderia comparar exatamente essa irregularidade de uma república. Mas vi um homem de cujo flanco crescia outro homem, com cabeça, braços, peito e estômago próprios. Se outro homem crescesse de seu outro flanco, a comparação seria exata.
Falta de dinheiro
Até aqui mencionei as enfermidades de uma república que apresentam o maior e mais imediato perigo. Existem outras, não tão graves, mas que não deixam de merecer observação.
A primeira é a dificuldade de arrecadar dinheiro para as necessidades da república, sobretudo quando a guerra se aproxima.
Essa dificuldade nasce da opinião que todo súdito possui acerca de uma propriedade sobre suas terras e bens que excluiria o direito do soberano ao uso deles.
Daí sucede que o poder soberano, que prevê as necessidades e os perigos da república, encontrando obstruída pela tenacidade do povo a passagem do dinheiro para o tesouro público, em vez de estender-se para enfrentar e prevenir esses perigos desde o princípio, contrai-se enquanto pode.
Quando já não pode continuar assim, luta com o povo mediante estratagemas jurídicos para obter pequenas somas. Como estas não bastam, vê-se finalmente obrigado a abrir violentamente o caminho para o fornecimento imediato ou a perecer.
Sendo frequentemente conduzido a esses extremos, acaba por reduzir o povo à disposição devida, ou a república necessariamente perece.
Podemos comparar essa desordem, com grande propriedade, a uma febre intermitente.
Nela, as partes carnosas, estando enrijecidas ou obstruídas por matéria venenosa, impedem que as veias, que pelo curso natural se esvaziam no coração, sejam abastecidas pelas artérias como deveriam.
Disso procede primeiro uma contração fria e o tremor dos membros, e depois um esforço intenso e ardente do coração para abrir passagem ao sangue.
Antes de consegui-lo, o coração contenta-se com os pequenos alívios proporcionados por coisas que refrescam por algum tempo, até que, se a natureza for suficientemente forte, rompe por fim a resistência das partes obstruídas e dissipa o veneno pelo suor. Se a natureza for fraca demais, o paciente morre.
Monopólios e abusos dos arrecadadores públicos
Existe também, por vezes, numa república, uma enfermidade semelhante à pleurisia.
Ela ocorre quando o tesouro da república, desviando-se de seu curso devido, acumula-se em excessiva abundância nas mãos de um só homem ou de poucos homens particulares, por meio de monopólios ou do arrendamento das rendas públicas.
Do mesmo modo, na pleurisia, o sangue, penetrando na membrana do peito, produz ali uma inflamação acompanhada de febre e pontadas dolorosas.
Homens populares
Também a popularidade de um súdito poderoso, a menos que a república possua garantia muito segura de sua fidelidade, constitui uma enfermidade perigosa.
Pois o povo, que deveria receber seu movimento da autoridade do soberano, é afastado da obediência às leis pela adulação e pela reputação de um homem ambicioso, passando a seguir alguém de cujas virtudes e desígnios não possui conhecimento.
Isso é geralmente mais perigoso num governo popular do que numa monarquia, porque se pode facilmente fazer o povo acreditar que esses homens são o próprio povo.
Foi desse modo que Júlio César, elevado pelo povo contra o Senado, depois de conquistar para si as afeições de seu exército, tornou-se senhor tanto do Senado quanto do povo.
Esse procedimento dos homens populares e ambiciosos é rebelião manifesta e pode ser comparado aos efeitos da feitiçaria.
Grandeza excessiva de uma cidade e multidão de corporações
Outra fraqueza de uma república é a grandeza desmedida de uma cidade, quando ela é capaz de fornecer, dentro de seus próprios limites, o número de homens e os recursos necessários a um grande exército.
Também o é a grande quantidade de corporações, que são como muitas repúblicas menores nas entranhas de uma maior, semelhantes a vermes nos intestinos de um homem natural.
Liberdade de disputar contra o poder soberano
A isso se pode acrescentar a liberdade de disputar contra o poder absoluto, concedida àqueles que alegam possuir prudência política.
Embora geralmente nascidos entre as camadas mais baixas do povo, esses homens, animados por falsas doutrinas, intrometem-se continuamente nas leis fundamentais, para perturbação da república, como os pequenos vermes que os médicos chamam ascárides.
Podemos ainda acrescentar o apetite insaciável, ou bulimia, por ampliar o domínio; as feridas incuráveis muitas vezes recebidas do inimigo em consequência disso; e os tumores das conquistas não unificadas, que frequentemente constituem um fardo e podem ser perdidas com menor perigo do que conservadas.
Acrescentem-se também a letargia da comodidade e a consunção provocada pela devassidão e pelos gastos vãos.
Dissolução da república
Por fim, quando numa guerra, estrangeira ou intestina, os inimigos obtêm uma vitória final, de tal modo que as forças da república já não permanecem em campo e não existe proteção ulterior para os súditos em sua lealdade, então a república está DISSOLVIDA, e cada homem fica em liberdade para proteger-se pelos meios que sua própria discrição lhe sugerir.
Pois o soberano é a alma pública que dá vida e movimento à república. Extinta essa alma, os membros já não são governados por ela, assim como o cadáver de um homem já não é governado por sua alma ausente, embora imortal.
Com efeito, embora o direito de um monarca soberano não possa ser extinto pelo ato de outro, a obrigação dos membros pode sê-lo. Pois aquele que carece de proteção pode procurá-la onde quer que a encontre; e, depois de obtê-la, fica obrigado, sem a pretensão fraudulenta de ter-se submetido apenas por medo, a proteger aquele que o protege enquanto for capaz.
Mas, uma vez suprimido o poder de uma assembleia, seu direito perece por completo, porque a própria assembleia deixa de existir e, consequentemente, já não há possibilidade de a soberania retornar a ela.