Capítulo XXIII - Dos Ministros Públicos Do Poder Soberano Leviatã · Capítulo 24 de 49
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Capítulo XXIII - Dos Ministros Públicos Do Poder Soberano

Capítulo XXIII - Dos Ministros Públicos Do Poder Soberano

No capítulo anterior falei das partes semelhantes de uma república; neste, falarei das partes orgânicas, que são os ministros públicos.

Quem é ministro público

MINISTRO PÚBLICO é aquele que, pelo soberano, seja este um monarca ou uma assembleia, é empregado em quaisquer negócios, com autoridade para representar, nesse emprego, a pessoa da república. E, visto que todo homem ou assembleia que detém a soberania representa duas pessoas, ou, como se diz mais comumente, possui duas capacidades, uma natural e outra política, pois um monarca possui não apenas a pessoa da república, mas também a de um homem, e uma assembleia soberana possui não apenas a pessoa da república, mas também a da própria assembleia, aqueles que os servem em sua capacidade natural não são ministros públicos, mas apenas os que os servem na administração dos negócios públicos.

Portanto, nem os porteiros, sargentos ou outros oficiais que assistem à assembleia apenas para comodidade dos homens reunidos, numa aristocracia ou democracia, nem os mordomos, camareiros, tesoureiros domésticos ou quaisquer outros oficiais da casa de um monarca são ministros públicos numa monarquia.

Ministros para a administração geral

Dos ministros públicos, alguns recebem o encargo de uma administração geral, seja de todo o domínio, seja de uma parte dele.

A administração de todo o domínio pode ser confiada, pelo predecessor de um rei ainda criança, a um protetor ou regente durante a menoridade daquele. Nesse caso, cada súdito está obrigado à obediência na medida em que as ordenações por ele promulgadas e as ordens por ele dadas sejam feitas em nome do rei e não sejam incompatíveis com o poder soberano deste.

A administração de uma parte ou província ocorre quando um monarca ou uma assembleia soberana confia o governo geral dela a um governador, lugar-tenente, prefeito ou vice-rei. Também nesse caso, todos os habitantes da província estão obrigados a tudo quanto ele fizer em nome do soberano, desde que não seja incompatível com o direito do soberano.

Pois tais protetores, vice-reis e governadores não possuem direito algum além daquele que depende da vontade do soberano; e nenhuma comissão que lhes seja concedida pode ser interpretada como declaração da vontade de transferir a soberania, sem palavras expressas e claras para esse fim.

Essa espécie de ministros públicos assemelha-se aos nervos e tendões que movem os diversos membros de um corpo natural.

Para a administração especial, como a economia

Outros possuem uma administração especial, isto é, o encargo de algum negócio específico, interno ou externo.

Internamente, em primeiro lugar, no que se refere à economia de uma república, aqueles que têm autoridade sobre o tesouro, para arrecadar, receber, desembolsar ou tomar contas de tributos, impostos, rendas, multas ou quaisquer receitas públicas, são ministros públicos.

São ministros porque servem à pessoa representativa e nada podem fazer contra sua ordem ou sem sua autoridade. São públicos porque a servem em sua capacidade política.

Em segundo lugar, aqueles que têm autoridade sobre a milícia, para guardar armas, fortalezas e portos; recrutar, pagar ou conduzir soldados; ou prover qualquer coisa necessária à guerra, por terra ou por mar, são ministros públicos.

Mas um soldado sem comando, embora combata pela república, não representa por isso a pessoa dela, porque não há ninguém perante quem a represente. Pois todo aquele que exerce comando representa a república apenas perante aqueles a quem comanda.

Para a instrução do povo

Também aqueles que possuem autoridade para ensinar, ou habilitar outros a ensinar ao povo seu dever para com o poder soberano, e instruí-lo no conhecimento do que é justo e injusto, tornando-o assim mais apto a viver em piedade e em paz consigo mesmo e a resistir ao inimigo público, são ministros públicos.

São ministros porque não o fazem por autoridade própria, mas pela autoridade de outro. São públicos porque o fazem, ou deveriam fazê-lo, unicamente pela autoridade do soberano.

Somente o monarca ou a assembleia soberana possui autoridade imediata, proveniente de Deus, para ensinar e instruir o povo; e nenhum homem, além do soberano, recebe seu poder simplesmente Dei Gratia, isto é, pelo favor de ninguém senão Deus.

Todos os demais recebem o poder pelo favor e pela providência de Deus e de seus soberanos, como, numa monarquia, Dei Gratia et Regis, ou Dei Providentia et Voluntate Regis.

Para a judicatura

Também aqueles a quem é concedida jurisdição são ministros públicos. Pois, em seus tribunais, representam a pessoa do soberano, e sua sentença é a sentença dele.

Como já foi declarado, toda judicatura está essencialmente vinculada à soberania; portanto, todos os demais juízes são apenas ministros daquele ou daqueles que detêm o poder soberano.

E, assim como as controvérsias são de duas espécies, a saber, de fato e de direito, também os julgamentos são alguns de fato e outros de direito. Consequentemente, numa mesma controvérsia pode haver dois juízes, um do fato e outro do direito.

Em ambas essas controvérsias, pode surgir uma disputa entre a parte julgada e o juiz. Como ambos são súditos do soberano, a equidade exige que sejam julgados por homens aceitos pelo consentimento de ambos, pois ninguém pode ser juiz em causa própria.

Mas o soberano já foi aceito por ambos como juiz e, portanto, deve ouvir a causa e decidi-la pessoalmente, ou nomear como juiz alguém com quem ambos concordem.

Esse acordo entre as partes é entendido de diversos modos.

Primeiro, quando se permite ao acusado recusar aqueles juízes cujo interesse os torna suspeitos. Quanto ao demandante, ele já escolheu seu próprio juiz. Assim, aqueles contra os quais o acusado não apresenta objeção são juízes com os quais ele próprio concorda.

Segundo, se apela a outro juiz, não pode apelar novamente, porque sua apelação constitui sua escolha.

Terceiro, se apela ao próprio soberano, e este, pessoalmente ou por delegados aceitos pelas partes, profere a sentença, esta é definitiva. Pois o acusado foi julgado por juízes de sua própria escolha, isto é, por si mesmo.

Consideradas essas propriedades de uma judicatura justa e racional, não posso deixar de observar a excelente constituição dos tribunais de justiça estabelecidos na Inglaterra, tanto para as causas comuns quanto para as públicas.

Por causas comuns entendo aquelas em que tanto o demandante quanto o acusado são súditos. Por causas públicas, também chamadas causas da Coroa, aquelas em que o demandante é o soberano.

Havendo duas ordens de homens, uma dos lordes e outra dos comuns, os lordes possuíam o privilégio de, em todos os crimes capitais, não serem julgados senão por lordes, em número tão grande quantos desejassem comparecer. Como isso sempre foi reconhecido como um privilégio concedido em seu favor, seus juízes não eram outros senão aqueles que eles próprios haviam desejado.

E, em todas as controvérsias, cada súdito, assim como os lordes nas controvérsias civis, tinha por juízes homens da região onde se encontrava o objeto da disputa, contra os quais podia apresentar suas objeções até que, por fim, fossem aceitos doze homens aos quais nenhuma objeção fosse feita; e por esses doze eram julgados.

Assim, tendo seus próprios juízes, nada podia ser alegado pela parte para impedir que a sentença fosse definitiva.

Essas pessoas públicas, investidas de autoridade pelo poder soberano para instruir ou julgar o povo, são membros da república que podem ser adequadamente comparados aos órgãos da voz num corpo natural.

Para a execução

São também ministros públicos todos aqueles que possuem autoridade do soberano para promover a execução das sentenças proferidas; publicar as ordens do soberano; reprimir tumultos; prender e encarcerar malfeitores; e praticar outros atos destinados à conservação da paz.

Pois todo ato que realizam por essa autoridade é ato da república, e seu serviço corresponde ao das mãos num corpo natural.

Os ministros públicos no exterior são aqueles que representam a pessoa de seu próprio soberano perante Estados estrangeiros. Assim são os embaixadores, mensageiros, agentes e arautos enviados por autoridade pública e para negócios públicos.

Mas aqueles que são enviados apenas pela autoridade de alguma parte privada de um Estado conturbado, embora sejam recebidos, não são ministros públicos nem ministros privados da república, porque nenhuma de suas ações tem a república como autora.

Do mesmo modo, um embaixador enviado por um príncipe para felicitar, apresentar condolências ou assistir a uma solenidade, embora sua autoridade seja pública, é uma pessoa privada, porque o negócio é privado e pertence ao príncipe em sua capacidade natural.

Também, se um homem é secretamente enviado a outro país para investigar seus conselhos e suas forças, embora tanto a autoridade quanto o negócio sejam públicos, como ninguém reconhece nele outra pessoa além da sua própria, ele é apenas um ministro privado. Ainda assim, é ministro da república e pode ser comparado a um olho no corpo natural.

E aqueles que são nomeados para receber as petições ou outras informações do povo, constituindo, por assim dizer, o ouvido público, são ministros públicos e representam o soberano nesse ofício.

Conselheiros sem outro emprego além de aconselhar não são ministros públicos

Nem um conselheiro nem um conselho de Estado, se considerados sem autoridade de judicatura ou de comando, tendo apenas a função de dar conselho ao soberano quando solicitado, ou de oferecê-lo quando não solicitado, são pessoas públicas.

Pois o conselho é dirigido apenas ao soberano, cuja pessoa, estando ele próprio presente, não pode ser representada perante ele por outro.

Mas um corpo de conselheiros nunca está desprovido de alguma outra autoridade, seja de judicatura, seja de administração imediata.

Numa monarquia, representam o monarca ao transmitir suas ordens aos ministros públicos.

Numa democracia, o conselho ou senado apresenta ao povo, na qualidade de conselho, o resultado de suas deliberações; mas, quando nomeia juízes, ouve causas ou recebe embaixadores, atua na qualidade de ministro do povo.

E, numa aristocracia, o conselho de Estado é a própria assembleia soberana e não aconselha ninguém além de si mesmo.

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