Capítulo XX - Do Domínio Paterno E Despótico Leviatã · Capítulo 21 de 49
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Capítulo XX - Do Domínio Paterno E Despótico

Capítulo XX - Do Domínio Paterno E Despótico

Uma república por aquisição é aquela em que o poder soberano é adquirido pela força.

Ele é adquirido pela força quando homens, individualmente ou muitos em conjunto pela pluralidade dos votos, por medo da morte ou da prisão, autorizam todas as ações daquele homem ou assembleia que possui em seu poder suas vidas e sua liberdade.

Em que difere de uma república por instituição

Essa espécie de domínio ou soberania difere da soberania por instituição apenas nisto: os homens que escolhem seu soberano fazem-no por medo uns dos outros, e não daquele a quem instituem. Neste caso, porém, submetem-se àquele de quem têm medo.

Em ambos os casos, fazem-no por medo.

Isso deve ser observado por aqueles que sustentam serem nulos todos os pactos provenientes do medo da morte ou da violência. Pois, se isso fosse verdadeiro, nenhum homem, em espécie alguma de república, poderia estar obrigado à obediência.

É verdade que, numa república já instituída ou adquirida, as promessas provenientes do medo da morte ou da violência não constituem pactos obrigatórios quando a coisa prometida é contrária às leis.

Mas a razão não é terem sido feitas por medo, e sim que aquele que promete não possui direito sobre a coisa prometida.

Além disso, quando ele pode legitimamente cumprir a promessa e não o faz, não é a invalidade do pacto que o absolve, mas a sentença do soberano.

De outro modo, sempre que um homem prometesse legitimamente, romperia a promessa ilegitimamente.

Mas, quando o soberano, que é o ator, o libera, ele é liberado por aquele que exigiu a promessa, na qualidade de autor dessa absolvição.

Os direitos da soberania são os mesmos em ambas

Os direitos e as consequências da soberania são os mesmos em ambos os casos.

Seu poder não pode, sem seu consentimento, ser transferido a outro.

Ele não pode perdê-lo por confisco.

Não pode ser acusado por nenhum de seus súditos de lhes causar injúria.

Não pode ser punido por eles.

É juiz do que é necessário à paz e juiz das doutrinas.

É o único legislador, o juiz supremo das controvérsias e o juiz dos tempos e ocasiões de guerra e paz.

A ele compete escolher magistrados, conselheiros, comandantes e todos os demais oficiais e ministros, assim como determinar recompensas, punições, honras e ordem.

As razões disso são as mesmas alegadas no capítulo precedente para os mesmos direitos e consequências da soberania por instituição.

Como se adquire o domínio paterno: não pela geração, mas pelo contrato

O domínio é adquirido de duas maneiras: pela geração e pela conquista.

O direito de domínio pela geração é aquele que o progenitor possui sobre seus filhos e chama-se PATERNO.

Ele não deriva da geração como se o progenitor possuísse domínio sobre o filho apenas porque o gerou, mas do consentimento do filho, declarado expressamente ou por outros argumentos suficientes.

Pois, quanto à geração, Deus ordenou ao homem uma auxiliadora, e há sempre duas pessoas que são igualmente progenitoras. O domínio sobre o filho deveria, portanto, pertencer igualmente a ambas, e ele deveria estar igualmente sujeito às duas, o que é impossível, pois ninguém pode obedecer a dois senhores.

Alguns atribuíram o domínio apenas ao homem, por ser do sexo mais excelente, mas nisso calcularam mal.

Pois nem sempre existe entre o homem e a mulher tamanha diferença de força ou prudência que permita determinar o direito sem guerra.

Nas repúblicas, essa controvérsia é decidida pela lei civil e, na maior parte das vezes, embora não sempre, a sentença favorece o pai, porque, na maior parte das vezes, as repúblicas foram instituídas pelos pais, e não pelas mães de família.

Mas a questão aqui considerada ocorre no estado de mera natureza, no qual se supõe não haver leis de matrimônio nem leis para a educação dos filhos, mas apenas a lei de natureza e a inclinação natural dos sexos um pelo outro e pelos filhos.

Nessa condição de mera natureza, os progenitores ou dispõem entre si, por contrato, do domínio sobre o filho, ou não dispõem dele de modo algum.

Se o fizerem, o direito transmite-se segundo o contrato.

Encontramos na história que as amazonas contrataram com os homens dos países vizinhos, aos quais recorriam para obter descendência, que os filhos homens seriam enviados de volta, mas as filhas permaneceriam com elas. Assim, o domínio sobre as filhas pertencia à mãe.

Ou pela criação

Se não houver contrato, o domínio pertence à mãe. Pois, na condição de mera natureza, onde não existem leis matrimoniais, não se pode saber quem é o pai, a menos que a mãe o declare. Portanto, o direito de domínio sobre o filho depende da vontade dela e, consequentemente, pertence a ela.

Além disso, como a criança se encontra primeiro em poder da mãe, de modo que ela pode alimentá-la ou abandoná-la, se a alimentar, a criança lhe deverá a vida e estará, portanto, obrigada a obedecer-lhe antes que a qualquer outra pessoa. Consequentemente, o domínio sobre ela pertence à mãe.

Mas, se ela a abandonar, e outra pessoa a encontrar e alimentar, o domínio pertencerá àquele que a alimentou. Pois a criança deve obedecer àquele por quem é preservada, porque, sendo a preservação da vida o fim pelo qual um homem se torna súdito de outro, presume-se que todo homem prometa obediência àquele em cujo poder está salvá-lo ou destruí-lo.

Ou pela sujeição anterior de um dos progenitores ao outro

Se a mãe for súdita do pai, o filho estará sob o poder do pai. E, se o pai for súdito da mãe, como quando uma rainha soberana se casa com um de seus súditos, o filho será súdito da mãe, porque o pai também o é.

Se um homem e uma mulher, monarcas de dois reinos distintos, tiverem um filho e celebrarem um contrato acerca de quem possuirá o domínio sobre ele, o direito de domínio será transmitido segundo o contrato.

Se não celebrarem contrato algum, o domínio acompanhará o domínio do lugar em que a criança residir. Pois o soberano de cada país possui domínio sobre todos aqueles que nele residem.

Aquele que possui domínio sobre o filho possui também domínio sobre os filhos desse filho. Pois quem possui domínio sobre a pessoa de um homem possui domínio sobre tudo aquilo que lhe pertence, sem o que o domínio seria apenas um título desprovido de efeito.

O direito de sucessão segue as regras do direito de posse

O direito de sucessão ao domínio paterno procede da mesma maneira que o direito de sucessão à monarquia, acerca do qual já falei suficientemente no capítulo precedente.

Como se adquire o domínio despótico

O domínio adquirido por conquista ou vitória na guerra é aquele que alguns autores chamam DESPÓTICO, de despotes, que significa senhor ou mestre. É o domínio do senhor sobre seu servo.

Esse domínio é adquirido pelo vencedor quando o vencido, para evitar o golpe imediato da morte, pactua, por palavras expressas ou por outros sinais suficientes de sua vontade, que, enquanto lhe forem permitidas a vida e a liberdade de seu corpo, o vencedor poderá servir-se delas conforme lhe aprouver.

Depois de celebrado esse pacto, o vencido torna-se SERVO, mas não antes.

Pois pela palavra servo, quer ela derive de servire, servir, quer de servare, salvar, questão que deixo aos gramáticos, não se entende um cativo mantido na prisão ou em correntes até que o proprietário daquele que o capturou, ou o comprou de quem o capturou, decida o que fazer com ele.

Esses homens, geralmente chamados escravos, não possuem obrigação alguma e podem legitimamente romper suas correntes ou escapar da prisão, matar seu senhor ou levá-lo cativo.

Servo, ao contrário, é aquele que, depois de capturado, recebe liberdade corporal e, mediante a promessa de não fugir nem praticar violência contra seu senhor, recebe deste confiança.

Não pela vitória, mas pelo consentimento do vencido

Não é, portanto, a vitória que confere o direito de domínio sobre o vencido, mas seu próprio pacto.

Ele não está obrigado porque foi conquistado, isto é, derrotado e capturado ou posto em fuga, mas porque se apresenta e se submete ao vencedor.

Tampouco o vencedor está obrigado, pelo simples fato de um inimigo render-se sem promessa de vida, a poupá-lo em razão dessa entrega à sua discrição, que não obriga o vencedor por mais tempo do que ele julgar conveniente segundo sua própria discrição.

Aquilo que os homens fazem quando pedem o que hoje se chama quartel, e que os gregos chamavam zogria, ou captura com vida, consiste em escapar da fúria imediata do vencedor por meio da submissão e em negociar a própria vida em troca de resgate ou serviço.

Portanto, aquele que recebe quartel não recebe a vida, mas apenas seu adiamento até posterior deliberação. Pois não se trata de uma rendição sob a condição de conservar a vida, mas de uma rendição à discrição do vencedor.

Sua vida somente estará segura, e seu serviço somente será devido, quando o vencedor lhe tiver confiado a liberdade corporal.

Pois os escravos que trabalham em prisões ou acorrentados não o fazem por dever, mas para evitar a crueldade de seus capatazes.

O senhor do servo é também senhor de tudo aquilo que ele possui e pode exigir seu uso sempre que julgar conveniente. Isto é, pode servir-se de seus bens, de seu trabalho, de seus servos e de seus filhos.

Pois o servo conserva a vida por concessão de seu senhor, mediante o pacto de obediência, isto é, mediante o reconhecimento e a autorização de tudo aquilo que o senhor fizer.

Se, em caso de recusa, o senhor o matar, prendê-lo em correntes ou puni-lo de outra maneira por sua desobediência, ele próprio será autor dessa ação e não poderá acusar o senhor de injúria.

Em suma, os direitos e consequências tanto do domínio paterno quanto do domínio despótico são exatamente os mesmos que os de um soberano por instituição, e pelas mesmas razões, estabelecidas no capítulo precedente.

Assim, quando um homem é monarca de diversas nações e possui, numa delas, a soberania por instituição do povo reunido e, noutra, por conquista, isto é, pela submissão de cada indivíduo para evitar a morte ou a prisão, exigir de uma nação mais do que da outra sob o título da conquista, por ser ela uma nação conquistada, é um ato de ignorância dos direitos da soberania.

Pois o soberano é igualmente absoluto sobre ambas. Caso contrário, não há soberania alguma, e todo homem poderá legitimamente proteger-se, se puder, com sua própria espada, o que constitui a condição de guerra.

Diferença entre uma família e um reino

Disso se conclui que uma grande família, caso não faça parte de alguma república, constitui por si mesma, quanto aos direitos da soberania, uma pequena monarquia, quer essa família seja composta de um homem e seus filhos, quer de um homem e seus servos, quer de um homem, seus filhos e seus servos em conjunto. Nela, o pai ou senhor é o soberano.

Contudo, uma família não é propriamente uma república, a menos que, por seu próprio número ou por outras vantagens, possua poder suficiente para não ser subjugada sem os riscos da guerra.

Pois, quando certo número de homens é manifestamente fraco demais para defender-se unido, cada um deles pode empregar sua própria razão, em momento de perigo, para salvar a vida, seja pela fuga, seja pela submissão ao inimigo, conforme julgar mais conveniente.

O mesmo ocorre quando uma companhia muito pequena de soldados, surpreendida por um exército, pode depor as armas e pedir quartel, ou fugir, em vez de se deixar passar ao fio da espada.

E isto bastará quanto ao que encontro, por especulação e dedução, acerca dos direitos soberanos, partindo da natureza, das necessidades e dos desígnios dos homens ao instituírem repúblicas e se colocarem sob monarcas ou assembleias aos quais confiam poder suficiente para protegê-los.

O direito da monarquia segundo as Escrituras

Consideremos agora o que as Escrituras ensinam sobre esse mesmo ponto.

A Moisés, os filhos de Israel dizem: “Fala-nos tu, e nós te ouviremos; mas não fale Deus conosco, para que não morramos.” Isso constitui obediência absoluta a Moisés.

Quanto ao direito dos reis, o próprio Deus diz pela boca de Samuel:

“Este será o direito do rei que reinará sobre vós. Ele tomará vossos filhos e os colocará para conduzir seus carros, para serem seus cavaleiros e para correrem diante de seus carros; para recolherem sua colheita; para fabricarem suas máquinas de guerra e os instrumentos de seus carros. Tomará vossas filhas para fazer perfumes, para serem suas cozinheiras e padeiras. Tomará vossos campos, vossas vinhas e vossos olivais e os dará a seus servos. Tomará o dízimo de vosso trigo e de vosso vinho e o dará aos homens de sua câmara e a seus outros servos. Tomará vossos servos, vossas servas e o melhor de vossa juventude e os empregará em seus negócios. Tomará o dízimo de vossos rebanhos, e vós sereis seus servos.”

Isso é poder absoluto e está resumido nas últimas palavras: “Vós sereis seus servos.”

Além disso, quando o povo ouviu qual seria o poder de seu rei, ainda assim consentiu e disse:

“Seremos como todas as outras nações, e nosso rei julgará nossas causas, marchará diante de nós e conduzirá nossas guerras.”

Aqui se confirma o direito que os soberanos possuem tanto sobre a força militar quanto sobre toda a jurisdição, nas quais está contido um poder tão absoluto quanto aquele que um homem pode transferir a outro.

A oração do rei Salomão a Deus foi esta:

“Dá a teu servo entendimento para julgar teu povo e discernir entre o bem e o mal.”

Compete, portanto, ao soberano ser juiz e prescrever as regras para discernir entre o bem e o mal. Essas regras são as leis, e nele reside, portanto, o poder legislativo.

Saul procurava tirar a vida de Davi. Contudo, quando Davi teve poder para matar Saul e seus servos desejaram fazê-lo, ele os proibiu, dizendo:

“Deus me livre de praticar tal ato contra meu senhor, o ungido de Deus.”

Quanto à obediência dos servos, São Paulo diz: “Servos, obedecei em todas as coisas a vossos senhores”; e: “Filhos, obedecei em todas as coisas a vossos pais.”

Há obediência simples naqueles que estão sujeitos ao domínio paterno ou despótico.

E ainda:

“Os escribas e os fariseus sentam-se na cadeira de Moisés; portanto, tudo aquilo que vos ordenarem observar, observai e fazei.”

Novamente, há obediência simples.

E São Paulo diz:

“Admoestai-os a que se submetam aos príncipes e àqueles que possuem autoridade e lhes obedeçam.”

Essa obediência também é simples.

Por último, nosso próprio Salvador reconhece que os homens devem pagar os tributos impostos pelos reis, quando diz: “Dai a César o que é de César”, tendo ele próprio pago tais tributos.

Também reconhece que a palavra do rei é suficiente para tomar qualquer coisa de qualquer súdito quando houver necessidade, e que o rei é juiz dessa necessidade.

Pois ele próprio, como rei dos judeus, ordenou a seus discípulos que tomassem a jumenta e seu jumentinho para conduzi-lo a Jerusalém, dizendo:

“Ide à aldeia que está diante de vós, e encontrareis uma jumenta presa e, com ela, seu jumentinho. Soltai-os e trazei-os a mim. E, se alguém vos perguntar o que pretendeis fazer, dizei: ‘O Senhor necessita deles’; e imediatamente os deixará ir.”

Não perguntarão se sua necessidade constitui título suficiente nem se ele é juiz dessa necessidade, mas aquiescerão à vontade do Senhor.

A essas passagens pode-se acrescentar a do Gênesis:

“Sereis como deuses, conhecendo o bem e o mal.”

E, depois:

“Quem te disse que estavas nu? Comeste da árvore da qual te ordenei que não comesses?”

Pois o conhecimento judicial do bem e do mal, proibido sob o nome do fruto da árvore do conhecimento como prova da obediência de Adão, foi apresentado pelo Diabo à mulher, para inflamar-lhe a ambição, dizendo-lhe que, ao provar o fruto que já lhe parecia belo, eles se tornariam como deuses, conhecendo o bem e o mal.

Depois que ambos comeram, assumiram de fato o ofício de Deus, que consiste em julgar o bem e o mal, mas não adquiriram capacidade nova alguma para distingui-los corretamente.

E, quando se diz que, depois de comerem, viram que estavam nus, ninguém interpretou essa passagem como se anteriormente fossem cegos e não enxergassem a própria pele.

O sentido é claro: foi então que julgaram pela primeira vez ser indecente sua nudez, na qual fora vontade de Deus criá-los. Ao se envergonharem dela, censuraram tacitamente o próprio Deus.

Por isso, Deus diz: “Comeste, pois, daquela árvore?”, como se dissesse: “Tu, que me deves obediência, tomas para ti o direito de julgar meus mandamentos?”

Com isso se significa claramente, embora de maneira alegórica, que os mandamentos daqueles que possuem o direito de mandar não devem ser censurados nem discutidos por seus súditos.

O poder soberano deve ser absoluto em todas as repúblicas

Assim, parece manifesto ao meu entendimento, tanto pela razão quanto pelas Escrituras, que o poder soberano, quer esteja colocado num só homem, como na monarquia, quer numa assembleia de homens, como nas repúblicas populares e aristocráticas, é tão grande quanto se possa imaginar que os homens sejam capazes de constituí-lo.

E, embora os homens possam imaginar muitas consequências nocivas de um poder tão ilimitado, as consequências de sua ausência, isto é, a guerra perpétua de cada homem contra seu vizinho, são muito piores.

A condição humana nesta vida jamais estará livre de inconvenientes. Contudo, não ocorre em república alguma grande inconveniente que não proceda da desobediência dos súditos e da ruptura daqueles pactos dos quais a república recebeu sua existência.

E todo aquele que, julgando excessivo o poder soberano, procurar torná-lo menor deverá sujeitar-se ao poder capaz de limitá-lo, isto é, a um poder maior.

A maior objeção procede da prática, quando os homens perguntam onde e quando tal poder foi reconhecido pelos súditos.

Mas pode-se perguntar-lhes, por sua vez, quando ou onde existiu um reino que permanecesse por longo tempo livre de sedição e guerra civil.

Nas nações cujas repúblicas tiveram longa duração e não foram destruídas senão por guerra estrangeira, os súditos jamais disputaram acerca do poder soberano.

De qualquer modo, um argumento derivado da prática de homens que não investigaram até o fundo nem examinaram com raciocínio exato as causas e a natureza das repúblicas, e que sofrem diariamente as misérias provenientes dessa ignorância, não possui validade.

Pois, ainda que em todos os lugares do mundo os homens assentassem os alicerces de suas casas sobre areia, não se poderia concluir daí que assim devessem fazê-lo.

A arte de instituir e conservar repúblicas consiste em certas regras, assim como a aritmética e a geometria, e não apenas na prática, como o jogo de tênis.

Os homens pobres não dispõem de tempo livre para descobrir essas regras, e aqueles que dispuseram de tempo livre não tiveram até hoje curiosidade ou método suficientes para encontrá-las.

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