Capítulo XLII - Do Poder Eclesiástico Leviatã · Capítulo 43 de 49
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Capítulo XLII - Do Poder Eclesiástico

Capítulo XLII - Do Poder Eclesiástico

Para compreender o PODER ECLESIÁSTICO, o que ele é e em quem reside, devemos dividir o tempo transcorrido desde a Ascensão de nosso Salvador em duas partes: uma anterior à conversão dos reis e dos homens investidos de poder civil soberano; outra posterior à conversão deles. Pois muito tempo se passou depois da Ascensão antes que algum rei ou soberano civil abraçasse e autorizasse publicamente o ensino da religião cristã.

Do Espírito Santo que desceu sobre os Apóstolos

Quanto ao período intermediário, é manifesto que o poder eclesiástico residia nos Apóstolos; e, depois deles, naqueles que por eles foram ordenados para pregar o Evangelho, converter os homens ao cristianismo e dirigir os convertidos no caminho da salvação. Depois destes, o poder foi novamente transmitido a outros por aqueles que haviam sido ordenados, e isso se fazia mediante a imposição das mãos sobre os que eram ordenados. Por esse ato significava-se a concessão do Espírito Santo, ou Espírito de Deus, àqueles que eles constituíam ministros de Deus para promover seu Reino.

Assim, a imposição das mãos nada mais era que o selo de sua comissão para pregar Cristo e ensinar sua doutrina; e a concessão do Espírito Santo por meio da cerimônia da imposição das mãos era uma imitação do que Moisés fizera. Pois Moisés empregou a mesma cerimônia com Josué, seu ministro, como lemos em Deuteronômio 34, versículo 9: “E Josué, filho de Num, estava cheio do Espírito de sabedoria, porque Moisés havia posto as mãos sobre ele.”

Nosso Salvador, portanto, entre sua Ressurreição e sua Ascensão, concedeu seu Espírito aos Apóstolos, primeiramente “soprando sobre eles e dizendo” (João 20,22): “Recebei o Espírito Santo”; e, depois de sua Ascensão (Atos 2,2-3), fazendo descer sobre eles “um vento impetuoso e línguas repartidas como de fogo”; e não por imposição das mãos, assim como Deus tampouco impôs suas mãos sobre Moisés. Posteriormente, seus Apóstolos transmitiram o mesmo Espírito pela imposição das mãos, como Moisés o fizera a Josué.

Por isso se torna manifesto em quem permaneceu continuamente o poder eclesiástico naqueles primeiros tempos, em que não havia nenhuma república cristã: a saber, naqueles que o receberam dos Apóstolos pela sucessiva imposição das mãos.

Da Trindade

Aqui temos a pessoa de Deus nascida pela terceira vez. Pois, assim como Moisés e os sumos sacerdotes eram representantes de Deus no Antigo Testamento, e nosso Salvador em pessoa, enquanto homem, durante sua permanência na terra, assim também o Espírito Santo, isto é, os Apóstolos e seus sucessores no ofício de pregar e ensinar, que haviam recebido o Espírito Santo, o têm representado desde então.

Mas uma pessoa, como demonstrei anteriormente, no capítulo XVI, é aquele que é representado, tantas vezes quantas for representado. Portanto, pode-se dizer com bastante propriedade que Deus, tendo sido representado, isto é, personificado, três vezes, é três Pessoas, embora nem a palavra Pessoa nem a palavra Trindade lhe sejam atribuídas na Bíblia.

São João, de fato, diz em sua primeira Epístola, capítulo 5, versículo 7: “Há três que dão testemunho no céu: o Pai, a Palavra e o Espírito Santo; e estes três são um.” Mas isso não discorda, antes se harmoniza perfeitamente, com três Pessoas no sentido próprio de pessoa, que é aquilo que é representado por outro.

Assim, Deus Pai, representado por Moisés, é uma Pessoa; representado por seu Filho, outra Pessoa; e representado pelos Apóstolos e pelos doutores que ensinaram pela autoridade deles derivada, uma terceira Pessoa. E, contudo, cada Pessoa é aqui a pessoa de um só e mesmo Deus.

Mas alguém poderá perguntar sobre o que esses três davam testemunho. São João nos diz, portanto, no versículo 11, que eles testemunham que “Deus nos deu a vida eterna em seu Filho”. E, se novamente se perguntar em que aparece esse testemunho, a resposta é fácil: Deus testemunhou a mesma coisa pelos milagres que realizou, primeiro por meio de Moisés, depois por meio de seu próprio Filho e, por último, por meio dos Apóstolos que haviam recebido o Espírito Santo. Todos eles, em seu tempo, representaram a pessoa de Deus e profetizaram ou pregaram Jesus Cristo.

Quanto aos Apóstolos, era característica do apostolado, nos doze primeiros e grandes Apóstolos, dar testemunho de sua Ressurreição, como aparece expressamente em Atos 1,21-22, onde São Pedro, quando se devia escolher um novo Apóstolo para ocupar o lugar de Judas Iscariotes, emprega estas palavras:

“É necessário, pois, que, dentre estes homens que nos acompanharam durante todo o tempo em que o Senhor Jesus entrou e saiu entre nós, começando desde o batismo de João até o dia em que foi elevado de nós, um seja ordenado conosco como testemunha de sua Ressurreição.”

Essas palavras interpretam o ato de dar testemunho mencionado por São João.

No mesmo lugar é mencionada outra trindade de testemunhas na terra. Pois, no versículo 8, ele diz: “Há três que dão testemunho na terra: o Espírito, a água e o sangue; e estes três concordam em um.” Isto é, as graças do Espírito de Deus e os dois sacramentos, o Batismo e a Ceia do Senhor, todos os quais concordam num mesmo testemunho, para assegurar às consciências dos fiéis a vida eterna. Desse testemunho ele diz, no versículo 10: “Aquele que crê no Filho do homem tem em si mesmo o testemunho.”

Nessa trindade terrena, a unidade não é da coisa, pois o Espírito, a água e o sangue não são a mesma substância, embora deem o mesmo testemunho. Mas, na Trindade celeste, as Pessoas são pessoas de um só e mesmo Deus, embora representado em três tempos e ocasiões diferentes.

Para concluir, a doutrina da Trindade, até onde pode ser diretamente colhida das Escrituras, é substancialmente esta: Deus, que é sempre um só e o mesmo, foi a Pessoa representada por Moisés, a Pessoa representada por seu Filho encarnado e a Pessoa representada pelos Apóstolos.

Representado pelos Apóstolos, o Espírito Santo pelo qual eles falavam é Deus. Representado por seu Filho, que era Deus e homem, o Filho é esse Deus. Representado por Moisés e pelos sumos sacerdotes, o Pai, isto é, o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, é esse Deus.

Daí podemos deduzir a razão pela qual os nomes Pai, Filho e Espírito Santo, no sentido da Divindade, nunca são empregados no Antigo Testamento. Pois são Pessoas, isto é, recebem seus nomes do ato de representar, o que não poderia ocorrer antes que diferentes homens tivessem representado a pessoa de Deus no governo ou na direção exercida sob ele.

Vemos assim como o poder eclesiástico foi deixado por nosso Salvador aos Apóstolos e como eles, para que pudessem exercê-lo melhor, foram dotados do Espírito Santo, que por isso é algumas vezes chamado no Novo Testamento de Paracletus, palavra que significa assistente, ou alguém chamado em auxílio, embora seja comumente traduzida por Consolador.

Consideremos agora o poder em si mesmo, o que ele era e sobre quem se exercia.

O poder eclesiástico é apenas o poder de ensinar

O cardeal Belarmino, em sua terceira Controvérsia geral, tratou de grande número de questões acerca do poder eclesiástico do papa de Roma, e começa por esta: se esse poder deve ser monárquico, aristocrático ou democrático. Todas essas espécies de poder são soberanas e coercitivas.

Se agora se demonstrar que nosso Salvador não lhes deixou nenhum poder coercitivo, mas apenas o poder de proclamar o Reino de Cristo e persuadir os homens a se submeterem a ele; de ensinar, mediante preceitos e bons conselhos, àqueles que se submeteram, o que devem fazer para serem recebidos no Reino de Deus quando este vier; e que os Apóstolos e os demais ministros do Evangelho são nossos mestres de escola, não nossos comandantes, e seus preceitos não são leis, mas conselhos salutares, então toda essa disputa terá sido vã.

Um argumento extraído do poder do próprio Cristo

Já demonstrei, no capítulo anterior, que o Reino de Cristo não é deste mundo. Portanto, seus ministros, a menos que sejam reis, tampouco podem exigir obediência em seu nome.

Pois, se o Rei supremo não possui neste mundo seu poder régio, com que autoridade se pode exigir obediência a seus oficiais?

“Assim como meu Pai me enviou”, diz nosso Salvador, “também eu vos envio.”

Mas nosso Salvador foi enviado para persuadir os judeus a retornarem ao Reino de seu Pai e para convidar os gentios a recebê-lo, não para reinar em majestade, nem sequer como tenente de seu Pai, antes do dia do Juízo.

Do nome Regeneração

O tempo entre a Ascensão e a ressurreição geral é chamado não de reinado, mas de regeneração, isto é, uma preparação dos homens para a segunda e gloriosa vinda de Cristo no dia do Juízo, como aparece nas palavras de nosso Salvador em Mateus 19,28:

“Vós que me seguistes na regeneração, quando o Filho do homem se assentar no trono de sua glória, também vos assentareis sobre doze tronos.”

E nas palavras de São Paulo, em Efésios 6,15:

“Tendo os pés calçados com a preparação do Evangelho da paz.”

De sua comparação com a pesca, o fermento e a semente

Esse período é comparado por nosso Salvador à pesca, isto é, à conquista dos homens para a obediência, não pela coerção e pelo castigo, mas pela persuasão. Por isso ele não disse aos Apóstolos que faria deles outros tantos Nimrodes, caçadores de homens, mas pescadores de homens.

É comparado também ao fermento, à semeadura e à multiplicação de um grão de mostarda. Por todas essas comparações se exclui a compulsão e, consequentemente, não pode haver nesse tempo nenhum reinado efetivo.

A obra dos ministros de Cristo é a evangelização, isto é, uma proclamação de Cristo e uma preparação para sua segunda vinda, assim como a evangelização de João Batista foi uma preparação para sua primeira vinda.

Da natureza da fé

Além disso, o ofício dos ministros de Cristo neste mundo é fazer com que os homens creiam e tenham fé em Cristo. Mas a fé não guarda relação alguma com a compulsão ou o mandamento, nem depende deles, mas apenas da certeza ou probabilidade dos argumentos extraídos da razão ou de alguma coisa em que os homens já acreditem.

Portanto, os ministros de Cristo neste mundo não possuem, por esse título, poder para castigar homem algum por não crer ou por contradizer o que dizem. Não possuem, repito, pelo título de ministros de Cristo, poder para punir tais pessoas.

Mas, se estiverem investidos de poder civil soberano por instituição política, então poderão legitimamente punir qualquer contradição a suas leis, seja ela qual for.

São Paulo, falando de si mesmo e dos outros pregadores do Evangelho daquele tempo, diz expressamente, em 2 Coríntios 1,24:

“Não temos domínio sobre vossa fé, mas somos auxiliares de vossa alegria.”

Da autoridade que Cristo deixou aos príncipes civis

Outro argumento de que os ministros de Cristo, neste mundo presente, não possuem direito de comandar pode ser extraído da autoridade legítima que Cristo deixou a todos os príncipes, tanto cristãos como infiéis.

São Paulo diz, em Colossenses 3,20:

“Filhos, obedecei em tudo a vossos pais, pois isso é agradável ao Senhor.”

E no versículo 22:

“Servos, obedecei em tudo a vossos senhores segundo a carne, não servindo apenas sob seus olhos, como quem procura agradar aos homens, mas com simplicidade de coração, temendo ao Senhor.”

Isso é dito àqueles cujos senhores eram infiéis e, contudo, eles são ordenados a obedecer-lhes em todas as coisas.

E novamente, acerca da obediência aos príncipes, em Romanos 13, nos seis primeiros versículos, exortando a que todos “se submetam aos poderes superiores”, ele diz “que todo poder é ordenado por Deus” e “que devemos estar sujeitos a eles, não apenas” por medo de incorrer em sua “ira, mas também por causa da consciência”.

E São Pedro, em sua primeira Epístola, capítulo 2, versículos 13, 14 e 15, diz:

“Sujeitai-vos, por amor do Senhor, a toda ordenação humana, seja ao rei, como supremo, seja aos governadores, como enviados por ele para castigo dos malfeitores e louvor dos que fazem o bem; pois esta é a vontade de Deus.”

E novamente São Paulo, em Tito 3,1:

“Lembra-lhes que se sujeitem aos principados e poderes e que obedeçam aos magistrados.”

Esses príncipes e poderes de que São Pedro e São Paulo falam eram todos infiéis. Com muito maior razão, portanto, devemos obedecer aos cristãos que Deus ordenou para exercer sobre nós o poder soberano.

Como, então, podemos ser obrigados a fazer alguma coisa contrária ao mandamento do rei ou de outro representante soberano da república da qual somos membros e por quem esperamos ser protegidos?

É, portanto, manifesto que Cristo não deixou a seus ministros neste mundo, a menos que também estejam investidos de autoridade civil, nenhuma autoridade para comandar os outros homens.

O que os cristãos podem fazer para evitar a perseguição

Mas que acontecerá, poderá alguém objetar, se um rei, um senado ou outra pessoa soberana nos proibir de crer em Cristo?

A isso respondo que tal proibição não produz efeito algum, porque a crença e a descrença nunca decorrem dos mandamentos dos homens. A fé é um dom de Deus, que o homem não pode dar nem retirar por promessas de recompensa ou ameaças de tortura.

E, se ainda se perguntar: que fazer se nosso príncipe legítimo nos ordenar que digamos com a língua que não cremos? Devemos obedecer a semelhante mandamento?

A profissão feita com a língua é apenas uma coisa externa e nada mais que qualquer outro gesto pelo qual manifestamos nossa obediência. Nisso, o cristão que conserva firmemente em seu coração a fé em Cristo possui a mesma liberdade que o profeta Eliseu concedeu a Naamã, o sírio.

Naamã havia se convertido em seu coração ao Deus de Israel, pois diz, em 2 Reis 5,17:

“Teu servo não oferecerá daqui em diante holocausto nem sacrifício a outros deuses, mas somente ao Senhor. Nisto, porém, perdoe o Senhor a teu servo: quando meu senhor entrar na casa de Rimom para ali adorar, apoiando-se em minha mão, e eu me inclinar na casa de Rimom; quando eu me inclinar na casa de Rimom, perdoe o Senhor a teu servo nisso.”

O profeta aprovou isso e lhe disse: “Vai em paz.”

Aqui Naamã cria em seu coração, mas, inclinando-se diante do ídolo Rimom, negava de fato o verdadeiro Deus tanto quanto se o tivesse feito com os lábios.

Mas que responderemos então às palavras de nosso Salvador: “Todo aquele que me negar diante dos homens, também eu o negarei diante de meu Pai que está nos céus”?

Podemos responder que tudo aquilo a que um súdito, como era Naamã, é compelido em obediência a seu soberano, e que ele faz não em conformidade com sua própria mente, mas em conformidade com as leis de seu país, não é ação sua, mas de seu soberano. Nesse caso, não é ele quem nega Cristo diante dos homens, mas seu governante e a lei de seu país.

Se alguém acusar essa doutrina de ser incompatível com o cristianismo verdadeiro e sincero, pergunto-lhe o seguinte: caso houvesse numa república cristã um súdito que fosse interiormente, em seu coração, da religião maometana, e seu soberano lhe ordenasse comparecer ao culto divino da Igreja cristã, sob pena de morte, julgaria ele que esse maometano estaria obrigado em consciência a sofrer a morte por essa causa, em vez de obedecer ao mandamento de seu príncipe legítimo?

Se disser que ele deve antes sofrer a morte, estará autorizando todos os homens privados a desobedecer a seus príncipes em defesa de sua religião, verdadeira ou falsa.

Se disser que ele deve obedecer, então concede a si mesmo aquilo que nega a outro, contrariamente às palavras de nosso Salvador:

“Tudo aquilo que quereis que os homens vos façam, fazei-o também a eles.”

E contrariamente à lei de natureza, que é a indubitável e eterna lei de Deus:

“Não faças a outro aquilo que não quererias que ele te fizesse.”

Dos mártires

Mas que diremos, então, de todos aqueles mártires sobre os quais lemos na História da Igreja? Terão eles sacrificado desnecessariamente a própria vida?

Para responder a isso, devemos distinguir as pessoas que por essa causa foram condenadas à morte. Algumas receberam um chamado para pregar e professar abertamente o Reino de Cristo; outras não tiveram semelhante chamado, nem se exigiu delas mais que sua própria fé.

Os da primeira espécie, caso tenham sido condenados à morte por dar testemunho deste ponto, que Jesus Cristo ressuscitou dos mortos, foram verdadeiros mártires. Pois mártir é, para apresentar a verdadeira definição da palavra, uma testemunha da Ressurreição de Jesus, o Messias. E ninguém pode sê-lo senão aqueles que conviveram com ele na terra e o viram depois que ressuscitou, pois uma testemunha deve ter visto aquilo que atesta, caso contrário seu testemunho não é válido.

Que somente pessoas assim podem ser propriamente chamadas mártires de Cristo torna-se manifesto pelas palavras de São Pedro em Atos 1,21-22:

“É necessário, pois, que, dentre estes homens que nos acompanharam durante todo o tempo em que o Senhor Jesus entrou e saiu entre nós, começando desde o batismo de João até o dia em que foi elevado de nós, um seja ordenado conosco como mártir, isto é, testemunha de sua Ressurreição.”

Podemos observar aqui que aquele que deve ser testemunha da verdade da Ressurreição de Cristo, isto é, da verdade deste artigo fundamental da religião cristã, que Jesus era o Cristo, deve ser algum discípulo que tenha convivido com ele e o tenha visto antes e depois de sua Ressurreição. Consequentemente, deve ser um de seus discípulos originais.

Aqueles que não o foram não podem testemunhar mais que isto: que seus predecessores assim o disseram. São, portanto, apenas testemunhas do testemunho de outros homens e somente mártires secundários, ou mártires das testemunhas de Cristo.

Aquele que, para sustentar toda doutrina que ele próprio extrai da história da vida de nosso Salvador, dos Atos ou das Epístolas dos Apóstolos, ou em que acredita pela autoridade de um homem privado, se opõe às leis e à autoridade do Estado civil, está muito longe de ser mártir de Cristo ou mártir de seus mártires.

Existe apenas um artigo pelo qual morrer merece nome tão honroso, e esse artigo é este: JESUS É O CRISTO, isto é, aquele que nos redimiu e que virá novamente para nos conceder a salvação e a vida eterna em seu Reino glorioso.

Morrer por todo princípio que sirva à ambição ou ao proveito do clero não é exigido. Tampouco é a morte da testemunha, mas o próprio testemunho que faz o mártir, pois a palavra não significa outra coisa senão o homem que dá testemunho, seja ou não condenado à morte por seu testemunho.

Também aquele que não é enviado para pregar esse artigo fundamental, mas assume tal tarefa por sua própria autoridade, embora seja testemunha e, consequentemente, mártir, seja primário de Cristo, seja secundário de seus Apóstolos, discípulos ou sucessores, não está obrigado a sofrer a morte por essa causa. Pois, não tendo sido chamado para isso, tal sacrifício não lhe é exigido; nem deve ele se queixar caso perca a recompensa que espera daqueles que jamais lhe confiaram semelhante tarefa.

Ninguém, portanto, pode ser mártir, nem de primeiro nem de segundo grau, sem possuir autorização para pregar Cristo vindo na carne, isto é, ninguém senão aqueles que são enviados para a conversão dos infiéis.

Pois ninguém é testemunha perante aquele que já crê e, por isso, não necessita de testemunho, mas somente perante aqueles que negam, duvidam ou ainda nada ouviram.

Cristo enviou seus Apóstolos e seus setenta discípulos com autoridade para pregar. Não enviou todos os que criam. E enviou-os aos que não criam:

“Eu vos envio”, disse ele, “como ovelhas entre lobos”;

não como ovelhas enviadas a outras ovelhas.

Argumento extraído dos pontos de sua comissão

Por último, os pontos de sua comissão, tal como estão expressamente estabelecidos no Evangelho, não contêm nenhum tipo de autoridade sobre a congregação.

Para pregar

Temos, primeiramente, em Mateus 10, que os doze Apóstolos foram enviados “às ovelhas perdidas da casa de Israel” e receberam a ordem de pregar “que o Reino de Deus estava próximo”.

Ora, pregar, no original, é o ato que um pregoeiro, arauto ou outro oficial costuma realizar publicamente ao proclamar a chegada de um rei. Mas um pregoeiro não possui direito de comandar homem algum.

E, em Lucas 10,2, os setenta discípulos são enviados “como trabalhadores, não como senhores da colheita”, e recebem a ordem, no versículo 9, de dizer: “O Reino de Deus chegou perto de vós.”

Por Reino entende-se aqui não o Reino da Graça, mas o Reino da Glória, pois eles são instruídos, no versículo 11, a anunciá-lo àquelas cidades que não os recebessem como ameaça de que, naquele dia, a situação de Sodoma seria mais tolerável que a de semelhante cidade.

E, em Mateus 20,28, nosso Salvador diz aos discípulos que procuravam a precedência de lugar que seu ofício era servir, assim como o Filho do homem não veio para ser servido, mas para servir.

Os pregadores, portanto, não possuem poder magistral, mas ministerial:

“Não sejais chamados mestres”, diz nosso Salvador em Mateus 23,10, “porque um só é vosso Mestre, Cristo.”

E ensinar

Outro ponto de sua comissão é ensinar todas as nações, como se encontra em Mateus 28,19; ou, como em Marcos 16,15:

“Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda criatura.”

Ensinar e pregar são, portanto, a mesma coisa. Pois aqueles que proclamam a chegada de um rei devem também tornar conhecido por que direito ele vem, caso pretendam que os homens se submetam a ele.

Assim procedeu São Paulo com os judeus de Tessalônica, quando, “por três sábados, discutiu com eles com base nas Escrituras, expondo e demonstrando que era necessário que Cristo sofresse e ressuscitasse dos mortos, e que este Jesus era o Cristo”.

Mas ensinar, com base no Antigo Testamento, que Jesus era o Cristo, isto é, o Rei, e que ressuscitara dos mortos, não significa dizer que os homens, depois de acreditarem nisso, estejam obrigados a obedecer àqueles que lhes dizem tal coisa contra as leis e os mandamentos de seus soberanos.

Significa apenas que agirão sabiamente se aguardarem a futura vinda de Cristo com paciência e fé, obedecendo no presente a seus magistrados.

Para batizar

Outro ponto de sua comissão é batizar “em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”.

Que é o Batismo? A imersão na água.

Mas que significa mergulhar um homem na água em nome de alguma coisa?

O sentido dessas palavras do Batismo é este: aquele que é batizado é mergulhado ou lavado como sinal de que se torna um novo homem e um súdito leal daquele Deus cuja pessoa foi representada, nos tempos antigos, por Moisés e pelos sumos sacerdotes, quando ele reinava sobre os judeus; e de Jesus Cristo, seu Filho, Deus e homem, que nos redimiu e que, em sua natureza humana, representará a pessoa de seu Pai em seu Reino eterno depois da Ressurreição.

Significa também reconhecer que a doutrina dos Apóstolos, que, assistidos pelo Espírito do Pai e do Filho, foram deixados como guias para nos conduzir a esse Reino, é o único caminho seguro até ele.

Sendo essa nossa promessa no Batismo, e não devendo a autoridade dos soberanos terrenos ser abolida antes do dia do Juízo, como São Paulo afirma expressamente em 1 Coríntios 15,22-24, onde diz:

“Assim como em Adão todos morrem, assim também em Cristo todos serão vivificados. Mas cada um em sua própria ordem: Cristo, as primícias; depois, os que pertencem a Cristo, em sua vinda. Então virá o fim, quando ele tiver entregado o Reino a Deus, o Pai, depois de haver destruído todo domínio, toda autoridade e todo poder”;

é manifesto que, no Batismo, não constituímos sobre nós outra autoridade pela qual nossas ações externas devam ser governadas nesta vida. Prometemos apenas tomar a doutrina dos Apóstolos como nossa direção no caminho para a vida eterna.

E para perdoar e reter os pecados

O poder de remissão e retenção dos pecados, também chamado poder de desligar e ligar, e algumas vezes as Chaves do Reino dos Céus, é consequência da autoridade para batizar ou recusar o Batismo.

Pois o Batismo é o sacramento de fidelidade daqueles que devem ser recebidos no Reino de Deus, isto é, na vida eterna, isto é, na remissão dos pecados. Pois, assim como a vida eterna foi perdida pela prática do pecado, ela é recuperada pela remissão dos pecados dos homens.

O fim do Batismo é a remissão dos pecados. Por isso São Pedro, quando aqueles que haviam sido convertidos por seu sermão no dia de Pentecostes lhe perguntaram o que deviam fazer, aconselhou-os a “arrepender-se e ser batizados em nome de Jesus para a remissão dos pecados”.

Portanto, visto que batizar é declarar a recepção dos homens no Reino de Deus, e recusar o Batismo é declarar sua exclusão, segue-se que o poder de declará-los expulsos ou conservados nele foi concedido aos mesmos Apóstolos, a seus substitutos e sucessores.

Por isso, depois de nosso Salvador soprar sobre eles, dizendo, em João 20,22, “Recebei o Espírito Santo”, acrescentou no versículo seguinte:

“Àqueles a quem perdoardes os pecados, serão perdoados; e àqueles a quem os retiverdes, serão retidos.”

Por essas palavras não é concedida uma autoridade para perdoar ou reter pecados de maneira simples e absoluta, como Deus os perdoa ou retém, pois Deus conhece o coração do homem e a verdade de seu arrependimento e de sua conversão. Trata-se de uma autoridade condicional, válida para o penitente.

E esse perdão ou absolvição, caso o absolvido tenha apenas um arrependimento fingido, torna-se nulo por isso mesmo, sem necessidade de outro ato ou sentença de quem absolveu. Não produz efeito algum para a salvação, mas, ao contrário, agrava seu pecado.

Os Apóstolos e seus sucessores, portanto, devem seguir apenas os sinais exteriores de arrependimento. Quando estes aparecem, não possuem autoridade para negar a absolvição; quando não aparecem, não possuem autoridade para absolver.

O mesmo deve ser observado quanto ao Batismo. Aos judeus ou gentios convertidos, os Apóstolos não tinham poder para negar o Batismo, nem para concedê-lo aos impenitentes.

Mas, visto que nenhum homem é capaz de discernir a verdade do arrependimento de outro senão por sinais externos, extraídos de suas palavras e ações, os quais estão sujeitos à hipocrisia, surge outra questão: quem foi constituído juiz desses sinais?

Essa questão é decidida pelo próprio Salvador, em Mateus 18,15-17:

“Se teu irmão pecar contra ti, vai e repreende-o entre ti e ele somente. Se ele te ouvir, ganhaste teu irmão. Mas, se não te ouvir, leva contigo um ou dois mais. E, se não quiser ouvi-los, dize-o à Igreja; e, se também não ouvir a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.”

Por essas palavras torna-se manifesto que o julgamento acerca da verdade do arrependimento não pertencia a um só homem, mas à Igreja, isto é, à assembleia dos fiéis, ou àqueles que possuíam autoridade para representá-la.

Mas, além do julgamento, é também necessária a pronunciação da sentença. E esta sempre pertenceu ao Apóstolo ou a algum pastor da Igreja, na qualidade de porta-voz.

É disso que nosso Salvador fala no versículo 18:

“Tudo aquilo que ligardes na terra será ligado no céu; e tudo aquilo que desligardes na terra será desligado no céu.”

De acordo com isso foi a prática de São Paulo em 1 Coríntios 5,3-5, onde ele diz:

“Eu, na verdade, ausente no corpo, mas presente no espírito, já determinei, como se estivesse presente, acerca daquele que praticou semelhante ação: em nome de nosso Senhor Jesus Cristo, estando vós reunidos, e meu espírito convosco, com o poder de nosso Senhor Jesus Cristo, entregar esse homem a Satanás”;

isto é, expulsá-lo da Igreja como homem cujos pecados não foram perdoados.

Paulo pronuncia aqui a sentença, mas a assembleia devia primeiro ouvir a causa, pois São Paulo estava ausente, e, consequentemente, devia condená-lo.

No mesmo capítulo, versículos 11 e 12, o julgamento em semelhante caso é ainda mais expressamente atribuído à assembleia:

“Agora vos escrevi que não vos associeis com aquele que, dizendo-se irmão, for devasso, avarento, idólatra, beberrão ou extorsionário; com semelhante homem nem sequer comais. Pois que tenho eu de julgar os que estão de fora? Não julgais vós os que estão dentro?”

A sentença pela qual um homem era expulso da Igreja era, portanto, pronunciada pelo Apóstolo ou pelo pastor. Mas o julgamento acerca do mérito da causa residia na Igreja, isto é, conforme eram os tempos anteriores à conversão dos reis e dos homens que possuíam autoridade soberana na república, na assembleia dos cristãos residentes na mesma cidade, como, em Corinto, na assembleia dos cristãos de Corinto.

Da excomunhão

Essa parte do poder das Chaves pela qual os homens eram expulsos do Reino de Deus é aquilo que se chama excomunhão. Excomungar, no original, é Aposunagogon Poiein, expulsar da sinagoga, isto é, do lugar do culto divino.

A palavra deriva do costume dos judeus de expulsar de suas sinagogas aqueles que consideravam contagiosos pelos costumes ou pela doutrina, assim como os leprosos eram, pela lei de Moisés, separados da congregação de Israel até que fossem declarados limpos pelo sacerdote.

Do uso da excomunhão sem o poder civil

O uso e o efeito da excomunhão, enquanto ainda não era fortalecida pelo poder civil, não iam além de exigir que aqueles que não estavam excomungados evitassem a companhia dos que estavam.

Não bastava considerá-los pagãos, que nunca haviam sido cristãos, pois com estes era permitido comer e beber, coisa que não se podia fazer com pessoas excomungadas, como aparece nas palavras de São Paulo, em 1 Coríntios 5,9-10 e seguintes. Ali ele lhes diz que anteriormente os havia proibido de “se associarem com devassos”; mas, como isso não seria possível sem sair do mundo, restringe a proibição aos devassos e a outras pessoas viciosas que pertenciam à irmandade. “Com semelhante homem”, diz ele, não deviam associar-se, “nem sequer comer”.

Isso não é mais que aquilo que nosso Salvador diz em Mateus 18,17:

“Seja ele para ti como um pagão e um publicano.”

Pois os publicanos, palavra que significa arrendatários e arrecadadores das rendas da república, eram tão odiados e detestados pelos judeus que deviam pagar-lhes que, entre eles, publicano e pecador eram considerados a mesma coisa. Tanto assim que, quando nosso Salvador aceitou o convite de Zaqueu, um publicano, embora o fizesse para convertê-lo, isso lhe foi censurado como crime.

Portanto, quando nosso Salvador acrescentou publicano a pagão, proibiu-os de comer com um homem excomungado.

Quanto a impedi-los de entrar em suas sinagogas ou lugares de reunião, não possuíam poder algum para fazê-lo, salvo o poder do proprietário do lugar, fosse ele cristão ou pagão.

E, como todos os lugares estão por direito sob o domínio da república, tanto aquele que havia sido excomungado como aquele que nunca fora batizado podiam entrar neles por autorização do magistrado civil. Assim Paulo, antes de sua conversão, entrou nas sinagogas de Damasco, em Atos 9,2, para prender cristãos, homens e mulheres, e levá-los acorrentados a Jerusalém, por autorização do sumo sacerdote.

Sem efeito sobre um apóstata

Disso se conclui que, sobre um cristão que se tornasse apóstata num lugar em que o poder civil perseguisse a Igreja ou não lhe prestasse assistência, a excomunhão não produzia efeito algum, nem prejuízo neste mundo nem terror.

Não produzia terror por causa da descrença do apóstata; nem prejuízo, porque por meio dela ele retornava ao favor do mundo. E, no mundo futuro, não estaria em situação pior que aqueles que jamais haviam acreditado.

O prejuízo recaía antes sobre a Igreja, pois a expulsão os provocava a executar com maior liberdade sua malícia.

Mas apenas sobre os fiéis

A excomunhão, portanto, só produzia efeito sobre aqueles que acreditavam que Jesus Cristo voltaria em glória para reinar sobre os vivos e os mortos e julgá-los, e que, por conseguinte, recusaria a entrada em seu Reino àqueles cujos pecados fossem retidos, isto é, aos que estivessem excomungados pela Igreja.

Daí procede que São Paulo chame a excomunhão de entrega da pessoa excomungada a Satanás. Pois, fora do Reino de Cristo, todos os demais reinos posteriores ao Juízo estão compreendidos no Reino de Satanás.

Era isso que os fiéis temiam enquanto permaneciam excomungados, isto é, num estado em que seus pecados não estavam perdoados.

Por isso podemos compreender que a excomunhão, no tempo em que a religião cristã não era autorizada pelo poder civil, era empregada apenas para a correção dos costumes, não dos erros de opinião. Pois é um castigo que não podia ser sentido senão por aqueles que acreditavam e esperavam a nova vinda de nosso Salvador para julgar o mundo. E aqueles que assim acreditavam não necessitavam de outra opinião, mas apenas de retidão de vida, para serem salvos.

Por quais faltas cabe a excomunhão

Cabe excomunhão por injustiça, como em Mateus 18:

“Se teu irmão te ofender, fala-lhe em particular; depois, diante de testemunhas; por último, dize-o à Igreja; e então, se ele não obedecer, seja para ti como um pagão e um publicano.”

Cabe também excomunhão por uma vida escandalosa, como em 1 Coríntios 5,11:

“Se alguém que se chama irmão for devasso, avarento, idólatra, beberrão ou extorsionário, com semelhante homem não deveis comer.”

Mas, para excomungar um homem que sustentasse este fundamento, que JESUS ERA O CRISTO, por divergência de opinião em outros pontos que não destruíssem esse fundamento, não aparece nas Escrituras nenhuma autoridade nem exemplo entre os Apóstolos.

Há, na verdade, em São Paulo, Tito 3,10, um texto que parece contrário:

“Rejeita o homem herege depois da primeira e da segunda admoestação.”

Herege é aquele que, sendo membro da Igreja, ensina, contudo, alguma opinião particular que a Igreja proibiu. São Paulo aconselha Tito a rejeitar semelhante pessoa depois da primeira e da segunda admoestação.

Mas rejeitar, nesse lugar, não significa excomungar o homem, e sim deixar de admoestá-lo, deixá-lo em paz, abandonar a discussão com ele, como alguém que somente por si mesmo poderá ser convencido.

O mesmo Apóstolo diz, em 2 Timóteo 2,23:

“Evita questões tolas e ignorantes.”

A palavra evita nesse lugar e rejeita no anterior é a mesma no original, paraitou. Mas as questões tolas podem ser deixadas de lado sem excomunhão.

E novamente, em Tito 3,9:

“Evita questões tolas”,

onde o original, periistaso, isto é, põe-nas de lado, equivale à palavra rejeita usada anteriormente.

Não existe outro lugar que possa sequer com aparência de razão ser invocado para justificar a expulsão da Igreja de homens fiéis que acreditassem no fundamento apenas por causa de alguma construção particular levantada por eles sobre esse fundamento, talvez procedente de uma consciência boa e piedosa.

Ao contrário, todos os lugares que ordenam evitar semelhantes disputas foram escritos como lição aos pastores, como eram Timóteo e Tito, para que não criassem novos artigos de fé decidindo toda pequena controvérsia, o que imporia aos homens um encargo desnecessário de consciência ou os provocaria a romper a união da Igreja.

Essa lição foi bem observada pelos próprios Apóstolos. São Pedro e São Paulo, embora sua controvérsia fosse grande, como podemos ler em Gálatas 2,11, não expulsaram um ao outro da Igreja.

Entretanto, mesmo no tempo dos Apóstolos houve outros pastores que não observaram essa regra, como Diótrefes, em 3 João 9 e seguintes, que expulsava da Igreja aqueles que o próprio São João julgava apropriado receber, por causa do orgulho que sentia em possuir a preeminência.

Tão cedo a vanglória e a ambição encontraram entrada na Igreja de Cristo.

Das pessoas sujeitas à excomunhão

Para que um homem esteja sujeito à excomunhão, são necessárias muitas condições.

Primeiramente, deve ser membro de alguma comunidade, isto é, de alguma assembleia legítima, ou seja, de alguma Igreja cristã que possua poder para julgar a causa pela qual ele deve ser excomungado.

Pois, onde não existe comunidade, não pode haver excomunhão; e, onde não existe poder para julgar, tampouco pode existir poder para pronunciar sentença.

Daí se segue que uma Igreja não pode ser excomungada por outra.

Ou ambas possuem igual poder para excomungar uma à outra, caso em que a excomunhão não é disciplina nem ato de autoridade, mas cisma e dissolução da caridade; ou uma está de tal modo subordinada à outra que ambas possuem uma só voz, e então constituem apenas uma Igreja, e a parte excomungada deixa de ser Igreja, tornando-se apenas uma multidão dissolvida de pessoas individuais.

E, como a sentença de excomunhão implica o conselho de não manter companhia e nem sequer comer com aquele que está excomungado, se um príncipe soberano ou uma assembleia soberana forem excomungados, a sentença não produz efeito algum.

Pois todos os súditos são obrigados, pela lei de natureza, a permanecer na companhia e na presença de seu próprio soberano quando este o exigir. Não podem legitimamente expulsá-lo de lugar algum pertencente ao seu domínio, seja profano ou sagrado, nem sair de seu domínio sem sua permissão, muito menos recusar-se a comer com ele, caso sejam chamados a essa honra.

Quanto aos outros príncipes e Estados, como não fazem parte de uma só e mesma congregação, não necessitam de sentença alguma para impedir que mantenham companhia com o Estado excomungado.

Pois a própria instituição, assim como une muitos homens numa comunidade, também separa uma comunidade de outra. A excomunhão, portanto, não é necessária para manter reis e Estados separados, nem possui qualquer efeito além daquele contido na própria natureza da organização política, a menos que sirva para instigar os príncipes à guerra uns contra os outros.

Tampouco produz efeito a excomunhão de um súdito cristão que obedece às leis de seu próprio soberano, seja ele cristão ou pagão.

Pois, se acredita que “Jesus é o Cristo, possui o Espírito de Deus”, como se lê em 1 João 4,1; e “Deus permanece nele, e ele em Deus”, como em 1 João 4,15.

Mas aquele que possui o Espírito de Deus, aquele que permanece em Deus e aquele em quem Deus permanece não pode receber dano algum pela excomunhão dos homens.

Portanto, aquele que acredita que Jesus é o Cristo está livre de todos os perigos ameaçados às pessoas excomungadas.

Aquele que não acredita nisso não é cristão.

Assim, um cristão verdadeiro e sincero não está sujeito à excomunhão. Tampouco aquele que se declara cristão está sujeito a ela até que sua hipocrisia se manifeste em seus costumes, isto é, até que seu comportamento seja contrário à lei de seu soberano, que é a regra dos costumes e à qual Cristo e seus Apóstolos nos ordenaram estar sujeitos.

Pois a Igreja não pode julgar os costumes senão pelas ações externas, e essas ações jamais podem ser ilegítimas, salvo quando contrárias à lei da república.

Se o pai, a mãe ou o senhor de um homem forem excomungados, nem por isso os filhos ficam proibidos de lhes fazer companhia ou de comer com eles. Pois isso seria, na maioria dos casos, obrigá-los a não comer absolutamente nada, por falta de meios para obter alimento, e autorizá-los a desobedecer aos pais e senhores, contrariamente ao preceito dos Apóstolos.

Em suma, o poder de excomunhão não pode estender-se além do fim para o qual os Apóstolos e pastores da Igreja receberam sua comissão de nosso Salvador. Esse fim não é governar pelo mandamento e pela coerção, mas ensinar e dirigir os homens no caminho da salvação no mundo futuro.

Assim como um mestre de qualquer ciência pode abandonar seu discípulo quando este negligencia obstinadamente a prática de suas regras, mas não pode acusá-lo de injustiça, porque o discípulo nunca esteve obrigado a obedecer-lhe, também um mestre da doutrina cristã pode abandonar seus discípulos que persistam obstinadamente numa vida não cristã, mas não pode dizer que eles lhe fazem injustiça, pois não estão obrigados a obedecer-lhe.

Ao mestre que assim se queixasse poderia ser aplicada a resposta de Deus a Samuel em caso semelhante, em 1 Samuel 8:

“Não foi a ti que rejeitaram, mas a mim.”

A excomunhão, portanto, quando carece da assistência do poder civil, como ocorre quando um Estado ou príncipe cristão é excomungado por uma autoridade estrangeira, não produz efeito e, consequentemente, não deve causar terror.

O nome Fulmen Excommunicationis, isto é, Raio da Excomunhão, procede da imaginação do bispo de Roma que primeiro o empregou, segundo a qual ele era rei dos reis, assim como os pagãos fizeram de Júpiter o rei dos deuses e lhe atribuíram, em seus poemas e pinturas, um raio com o qual subjugava e castigava os gigantes que ousassem negar seu poder.

Essa imaginação se fundava em dois erros.

O primeiro, que o Reino de Cristo é deste mundo, contrariamente às próprias palavras de nosso Salvador:

“Meu Reino não é deste mundo.”

O segundo, que o bispo de Roma é vigário de Cristo não apenas sobre seus próprios súditos, mas sobre todos os cristãos do mundo. Para isso não existe fundamento algum nas Escrituras, e o contrário será demonstrado em seu devido lugar.

Do intérprete das Escrituras antes que os soberanos civis se tornassem cristãos

São Paulo, chegando a Tessalônica, onde havia uma sinagoga dos judeus, “como era seu costume, entrou entre eles e, durante três sábados, discutiu com eles com base nas Escrituras, expondo e demonstrando que era necessário que Cristo sofresse e ressuscitasse dos mortos, e que este Jesus, que ele pregava, era o Cristo” (Atos 17,2-3).

As Escrituras aqui mencionadas eram as Escrituras dos judeus, isto é, o Antigo Testamento. Os homens aos quais ele devia provar que Jesus era o Cristo e que ressuscitara dos mortos eram igualmente judeus e já acreditavam que aquelas Escrituras eram a Palavra de Deus.

Em consequência disso, como se lê no versículo 4, alguns deles creram; e, como se lê no versículo 5, outros não creram.

Qual foi a razão para que, acreditando todos nas Escrituras, não acreditassem todos do mesmo modo, mas alguns aprovassem e outros rejeitassem a interpretação apresentada por São Paulo, e cada qual as interpretasse por si mesmo?

A razão foi esta: São Paulo chegou até eles sem comissão legal alguma e como alguém que não pretendia comandar, mas persuadir. E isso ele necessariamente devia fazer, ou por milagres, como Moisés fizera diante dos israelitas no Egito, para que reconhecessem sua autoridade nas obras de Deus, ou argumentando com base nas Escrituras já recebidas, para que reconhecessem a verdade de sua doutrina na Palavra de Deus.

Mas todo aquele que persuade mediante argumentos extraídos de princípios escritos constitui aquele a quem se dirige juiz tanto do significado desses princípios como da força das inferências que deles extrai.

Se os judeus de Tessalônica não eram os juízes daquilo que São Paulo alegava com base nas Escrituras, quem mais o seria?

Se fosse o próprio São Paulo, para que necessitaria citar passagens a fim de provar sua doutrina? Teria bastado dizer: encontro isto nas Escrituras, isto é, em vossas leis, das quais sou o intérprete enviado por Cristo.

Portanto, não podia haver intérprete algum das Escrituras cuja interpretação os judeus de Tessalônica estivessem obrigados a aceitar. Cada um podia crer ou não crer, conforme as alegações lhe parecessem conformes ou não ao significado das passagens citadas.

E, em geral, em todos os casos do mundo, aquele que pretende oferecer uma prova constitui juiz de sua prova a pessoa à qual dirige seu discurso.

Quanto ao caso particular dos judeus, eles estavam obrigados, por palavras expressas de Deuteronômio 17, a receber dos sacerdotes e juízes de Israel então existentes a decisão de todas as questões difíceis. Mas isso deve ser entendido a respeito dos judeus que ainda não haviam sido convertidos.

Para a conversão dos gentios, não havia utilidade em alegar as Escrituras, nas quais eles não acreditavam. Os Apóstolos, portanto, esforçavam-se, por meio da razão, para refutar sua idolatria e, depois disso, para persuadi-los à fé em Cristo mediante seu testemunho da vida e da Ressurreição dele.

Assim, ainda não podia existir controvérsia alguma acerca da autoridade para interpretar as Escrituras, visto que nenhum homem, durante sua infidelidade, estava obrigado a seguir a interpretação que outro homem desse de qualquer Escritura, exceto a interpretação dada por seu soberano às leis de seu país.

Consideremos agora a própria conversão e vejamos o que nela poderia ser causa de semelhante obrigação.

Os homens não eram convertidos a outra coisa senão à crença naquilo que os Apóstolos pregavam. E os Apóstolos nada pregavam além disto: que Jesus era o Cristo, isto é, o Rei que devia salvá-los e reinar eternamente sobre eles no mundo futuro; e, consequentemente, que ele não estava morto, mas havia ressuscitado dos mortos, subido ao Céu e voltaria um dia para julgar o mundo, que igualmente ressuscitaria para ser julgado, recompensando cada homem segundo suas obras.

Nenhum deles pregava que ele próprio, ou qualquer outro Apóstolo, fosse intérprete das Escrituras de tal natureza que todos os que se tornassem cristãos devessem tomar sua interpretação por lei.

Pois interpretar as leis é parte da administração de um Reino presente, que os Apóstolos não possuíam.

Eles então oravam, como todos os outros pastores desde então têm orado: “Venha o teu Reino”; e exortavam seus convertidos a obedecer aos príncipes pagãos de seu tempo.

O Novo Testamento ainda não havia sido publicado como um só corpo. Cada Evangelista era intérprete de seu próprio Evangelho, e cada Apóstolo, de sua própria Epístola.

E, quanto ao Antigo Testamento, nosso próprio Salvador diz aos judeus, em João 5,39:

“Examinai as Escrituras, pois julgais ter nelas a vida eterna, e são elas que dão testemunho de mim.”

Se ele não pretendesse que eles as interpretassem, não lhes teria ordenado extrair delas a prova de que ele era o Cristo. Ou ele próprio as teria interpretado, ou os teria remetido à interpretação dos sacerdotes.

Quando surgia uma dificuldade, os Apóstolos e os anciãos da Igreja reuniam-se e determinavam o que devia ser pregado e ensinado, e como deviam interpretar as Escrituras ao povo. Mas não retiravam do povo a liberdade de lê-las e interpretá-las por si mesmo.

Os Apóstolos enviaram diversas cartas às Igrejas, assim como outros escritos destinados à instrução delas, o que teria sido inútil se não lhes fosse permitido interpretá-los, isto é, considerar seu significado.

E, como ocorria no tempo dos Apóstolos, assim devia permanecer até que existissem pastores capazes de autorizar um intérprete cuja interpretação devesse ser universalmente aceita.

Mas isso não poderia acontecer até que os reis fossem pastores ou os pastores fossem reis.

Do poder de tornar as Escrituras lei

Há dois sentidos segundo os quais se pode dizer que um escrito é canônico, pois cânon significa regra, e regra é um preceito pelo qual um homem é guiado e dirigido em qualquer ação.

Tais preceitos, embora dados por um mestre a seu discípulo ou por um conselheiro a seu amigo, sem poder para compeli-lo a observá-los, são, contudo, cânones, porque são regras.

Mas, quando são dados por alguém a quem aquele que os recebe está obrigado a obedecer, então esses cânones não são apenas regras, mas leis.

A questão, portanto, diz respeito aqui ao poder de fazer das Escrituras, que são as regras da fé cristã, leis.

Dos Dez Mandamentos

A primeira parte das Escrituras que teve força de lei foram os Dez Mandamentos, escritos em duas tábuas de pedra, entregues pelo próprio Deus a Moisés e, por Moisés, tornados conhecidos ao povo.

Antes desse tempo, não havia lei escrita de Deus, que, não tendo ainda escolhido nenhum povo para constituir seu Reino particular, não dera aos homens outra lei senão a lei de natureza, isto é, os preceitos da razão natural escritos no coração de cada homem.

Dessas duas tábuas, a primeira contém a lei da soberania.

Primeiro, que não deveriam obedecer nem prestar honra aos deuses das outras nações, nestas palavras:

Non habebis Deos alienos coram me,

isto é:

“Não terás como deuses os deuses que outras nações adoram, mas somente a mim.”

Por essas palavras eram proibidos de obedecer ou honrar, como seu rei e governante, qualquer outro Deus além daquele que então lhes falava por meio de Moisés e, posteriormente, por meio do sumo sacerdote.

Segundo, que “não deveriam fazer imagem alguma para representá-lo”, isto é, não deveriam escolher por conta própria, nem no céu nem na terra, qualquer representante concebido por sua imaginação, mas obedecer a Moisés e Aarão, que ele havia nomeado para esse ofício.

Terceiro, que “não deveriam tomar o nome de Deus em vão”, isto é, não deveriam falar temerariamente de seu Rei, nem discutir seu direito ou as comissões de Moisés e Aarão, seus tenentes.

Quarto, que “deveriam, a cada sétimo dia, abster-se de seu trabalho ordinário” e empregar esse tempo em prestar-lhe honra pública.

A segunda tábua contém o dever de um homem para com outro, como honrar os pais, não matar, não cometer adultério, não roubar, não corromper o julgamento mediante falso testemunho e, finalmente, nem sequer conceber em seu coração a intenção de praticar qualquer injustiça contra outro.

A questão agora é saber quem conferiu a essas tábuas escritas a força obrigatória de leis.

Não há dúvida de que foram feitas leis pelo próprio Deus. Mas, como uma lei não obriga, nem é lei para ninguém, senão para aqueles que a reconhecem como ato do soberano, como poderia o povo de Israel, que fora proibido de aproximar-se da montanha para ouvir aquilo que Deus dizia a Moisés, estar obrigado a obedecer a todas as leis que Moisés lhes propunha?

Algumas delas eram, de fato, leis de natureza, como todas as da segunda tábua, e deviam, portanto, ser reconhecidas como leis de Deus, não apenas pelos israelitas, mas por todos os povos.

Mas, quanto àquelas que eram peculiares aos israelitas, como as da primeira tábua, a questão permanece, salvo que eles se haviam obrigado, imediatamente depois de sua proposição, a obedecer a Moisés, nestas palavras de Êxodo 20,19:

“Fala tu conosco, e nós te ouviremos; mas não fale Deus conosco, para que não morramos.”

Era, portanto, somente Moisés e, depois dele, o sumo sacerdote, a quem Deus, por meio de Moisés, declarou que administraria esse seu Reino particular, que possuíam na terra o poder de tornar lei, na república de Israel, essa breve Escritura do Decálogo.

Mas Moisés, Aarão e os sumos sacerdotes que lhes sucederam eram os soberanos civis.

Portanto, até esse ponto, a canonização das Escrituras, ou o ato de torná-las lei, pertencia ao soberano civil.

Da lei judicial e levítica

A lei judicial, isto é, as leis que Deus prescreveu aos magistrados de Israel como regra para sua administração da justiça e para as sentenças ou julgamentos que deveriam pronunciar nas causas entre um homem e outro, e a lei levítica, isto é, a regra prescrita por Deus acerca dos ritos e cerimônias dos sacerdotes e levitas, foram todas entregues ao povo unicamente por Moisés.

Por isso, também se tornaram leis em virtude da mesma promessa de obediência feita a Moisés.

Se essas leis foram então escritas ou se não foram escritas, mas ditadas oralmente ao povo por Moisés depois de seus quarenta dias com Deus na montanha, isso não é expresso no texto.

Eram, porém, todas leis positivas, equivalentes às Sagradas Escrituras, e foram tornadas canônicas por Moisés, o soberano civil.

A segunda lei

Depois que os israelitas chegaram às planícies de Moabe, diante de Jericó, e estavam prestes a entrar na Terra Prometida, Moisés acrescentou diversas outras leis às anteriores, as quais são por isso chamadas Deuteronômio, isto é, Segundas Leis.

Elas são, como está escrito em Deuteronômio 29,1:

“As palavras de um pacto que o Senhor ordenou a Moisés fazer com os filhos de Israel, além do pacto que havia feito com eles em Horebe.”

Pois, depois de explicar as leis anteriores no princípio do livro do Deuteronômio, ele acrescenta outras, que começam no capítulo 12 e prosseguem até o fim do capítulo 26 do mesmo livro.

Em Deuteronômio 27,1, foi-lhes ordenado que escrevessem essa lei sobre grandes pedras revestidas de cal quando atravessassem o Jordão.

Essa lei também foi escrita pelo próprio Moisés num livro, entregue às mãos “dos sacerdotes e dos anciãos de Israel”, em Deuteronômio 31,9, e ordenada, no versículo 26, a “ser colocada ao lado da Arca”, pois na própria Arca nada havia além dos Dez Mandamentos.

Essa era a lei da qual Moisés, em Deuteronômio 17,18, ordenou que os reis de Israel conservassem uma cópia.

E essa é a lei que, depois de permanecer perdida por muito tempo, foi novamente encontrada no Templo no reinado de Josias e, por sua autoridade, recebida como lei de Deus.

Mas tanto Moisés, quando a escreveu, como Josias, quando ela foi recuperada, possuíam a soberania civil.

Até esse ponto, portanto, o poder de tornar canônicas as Escrituras residia no soberano civil.

Além desse Livro da Lei, nenhum outro livro, desde o tempo de Moisés até depois do Cativeiro, foi recebido entre os judeus como lei de Deus.

Pois os Profetas, com poucas exceções, viveram durante o próprio Cativeiro, e os restantes viveram pouco antes dele. E suas profecias estavam tão longe de ser geralmente recebidas como leis que suas pessoas eram perseguidas, em parte pelos falsos profetas e em parte pelos reis por eles seduzidos.

E esse próprio Livro, confirmado por Josias como lei de Deus, juntamente com toda a história das obras divinas, foi perdido no Cativeiro e no saque da cidade de Jerusalém, como aparece em 2 Esdras 14,21:

“Tua lei foi queimada; portanto, ninguém conhece as coisas que fizeste, nem as obras que deverão começar.”

Antes do Cativeiro, entre o tempo em que a Lei foi perdida, fato que não é mencionado nas Escrituras, mas que se pode provavelmente situar no reinado de Roboão, quando Sisaque, rei do Egito, tomou os tesouros do Templo, como se lê em 1 Reis 14,26, e o tempo de Josias, quando foi novamente encontrada, eles não possuíam Palavra de Deus escrita, mas governavam segundo seu próprio discernimento ou pela orientação daqueles que cada um deles considerava Profetas.

Quando o Antigo Testamento foi tornado canônico

Disso podemos inferir que as Escrituras do Antigo Testamento que hoje possuímos não eram canônicas, nem constituíam lei para os judeus, até a renovação de seu pacto com Deus, quando regressaram do Cativeiro e restauraram sua república sob Esdras.

A partir desse tempo, porém, foram consideradas a lei dos judeus e, como tais, traduzidas para o grego por setenta anciãos da Judeia, colocadas na Biblioteca de Ptolomeu, em Alexandria, e reconhecidas como Palavra de Deus.

Ora, visto que Esdras era o sumo sacerdote, e o sumo sacerdote era o soberano civil dos judeus, é manifesto que as Escrituras nunca foram convertidas em leis senão pelo poder civil soberano.

O Novo Testamento começou a ser canônico sob soberanos cristãos

Pelos escritos dos Padres que viveram antes que a religião cristã fosse recebida e autorizada pelo imperador Constantino, podemos verificar que os livros que hoje possuímos do Novo Testamento eram considerados pelos cristãos daquele tempo, com exceção de alguns poucos, em comparação com cuja pequena quantidade os demais eram chamados Igreja Católica e aqueles outros, hereges, como ditados do Espírito Santo e, consequentemente, como o cânon ou regra da fé.

Tamanhas eram a reverência e a estima que tinham por seus mestres, assim como, em geral, não é pequena a reverência que os discípulos manifestam por seus primeiros mestres em toda espécie de doutrina que deles recebem.

Não há dúvida, portanto, de que, quando São Paulo escrevia às Igrejas que havia convertido, ou quando qualquer outro Apóstolo ou discípulo de Cristo escrevia àqueles que já haviam abraçado Cristo, estes recebiam seus escritos como a verdadeira doutrina cristã.

Mas, naquele tempo, como não era o poder nem a autoridade do mestre, e sim a fé do ouvinte, que os levava a recebê-los, não eram os Apóstolos que tornavam canônicos seus próprios escritos. Cada convertido os tornava canônicos para si mesmo.

A questão aqui, porém, não é saber o que cada cristão transformava em lei ou cânon para si mesmo, coisa que podia novamente rejeitar pelo mesmo direito com que a havia recebido, mas o que era constituído cânon para os homens de tal maneira que eles não pudessem agir contrariamente a ele sem cometer injustiça.

Que o Novo Testamento fosse canônico nesse sentido, isto é, lei em qualquer lugar onde a lei da república não o houvesse tornado assim, é contrário à natureza da lei.

Pois uma lei, como já foi demonstrado, é o mandamento daquele homem ou assembleia a quem concedemos autoridade soberana para estabelecer as regras que julgar convenientes para a direção de nossas ações e para nos punir quando agimos contrariamente a elas.

Quando, portanto, qualquer outro homem nos oferece outras regras que o governante soberano não prescreveu, elas não passam de conselho e recomendação. Aquele que é aconselhado pode, sem injustiça, recusar-se a observá-las, sejam elas boas ou más; e, quando forem contrárias às leis já estabelecidas, não poderá observá-las sem injustiça, por melhores que as considere.

Digo que, nesse caso, não poderá observá-las em suas ações nem em seu discurso com os outros homens, embora possa, sem culpa, acreditar em seus mestres particulares, desejar ter liberdade para praticar seus conselhos e desejar que eles sejam publicamente recebidos como lei.

Pois a fé interior é, por sua própria natureza, invisível e, consequentemente, isenta de toda jurisdição humana. As palavras e ações que dela procedem, porém, quando constituem violações de nossa obediência civil, são injustiças tanto diante de Deus como dos homens.

Visto, portanto, que nosso Salvador declarou que seu Reino não era deste mundo, e visto que disse ter vindo não para julgar, mas para salvar o mundo, ele não nos submeteu a outras leis além das leis da república.

Submeteu os judeus à lei de Moisés, que, segundo afirma em Mateus 5, não veio destruir, mas cumprir; submeteu as outras nações às leis de seus respectivos soberanos; e submeteu todos os homens às leis de natureza.

A observância dessas leis foi recomendada a nós, tanto por ele como por seus Apóstolos, como condição necessária para sermos por ele admitidos, no último dia, em seu Reino eterno, no qual haverá proteção e vida eterna.

Visto, pois, que nosso Salvador e seus Apóstolos não deixaram novas leis para nos obrigar neste mundo, mas uma nova doutrina para nos preparar para o mundo futuro, os livros do Novo Testamento que contêm essa doutrina, até que a obediência a eles fosse ordenada por aqueles a quem Deus concedeu na terra o poder de legislar, não eram cânones obrigatórios, isto é, leis.

Eram apenas conselhos bons e seguros para dirigir os pecadores no caminho da salvação, conselhos que cada homem podia aceitar ou recusar por seu próprio risco, mas sem injustiça.

Além disso, a comissão de nosso Salvador Cristo a seus Apóstolos e discípulos era proclamar seu Reino, não como um Reino presente, mas como um Reino futuro; ensinar todas as nações; batizar aqueles que cressem; entrar nas casas daqueles que os recebessem; e, quando não fossem recebidos, sacudir contra eles o pó dos pés.

Não consistia em pedir que descesse fogo do céu para destruí-los, nem em compeli-los à obediência pela espada.

Em tudo isso não há nada de poder, mas apenas de persuasão.

Ele os enviou como ovelhas entre lobos, não como reis enviados a seus súditos.

Não receberam comissão para fazer leis, mas para obedecer às leis feitas e ensinar a obedecê-las. Consequentemente, não podiam tornar seus escritos cânones obrigatórios sem o auxílio do poder civil soberano.

Portanto, as Escrituras do Novo Testamento são lei somente onde o poder civil legítimo as tornou assim.

E também nesse lugar o rei ou soberano as torna lei para si mesmo, submetendo-se por meio delas não ao doutor ou Apóstolo que o converteu, mas ao próprio Deus e a seu Filho Jesus Cristo, de maneira tão imediata quanto os próprios Apóstolos.

Do poder dos concílios para tornar as Escrituras lei

Aquilo que pode parecer conferir ao Novo Testamento, em relação aos que abraçaram a doutrina cristã, força de lei nos tempos e lugares de perseguição são os decretos que eles faziam entre si em seus sínodos.

Pois lemos, em Atos 15,28, a fórmula empregada pelo concílio dos Apóstolos, dos anciãos e de toda a Igreja:

“Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor encargo maior que estas coisas necessárias, etc.”

Essa fórmula parece significar poder para impor um encargo àqueles que haviam recebido sua doutrina.

Ora, “impor um encargo a outro” parece ser a mesma coisa que “obrigá-lo”. Por isso, os atos daquele concílio poderiam parecer leis para os cristãos daquele tempo.

Entretanto, não eram mais leis que estes outros preceitos:

“Arrependei-vos”;

“Sede batizados”;

“Guardai os mandamentos”;

“Crede no Evangelho”;

“Vinde a mim”;

“Vende tudo o que tens”;

“Dá-o aos pobres”;

e:

“Segue-me.”

Essas palavras não são mandamentos, mas convites e chamados dos homens ao cristianismo, semelhantes ao de Isaías 55,1:

“Ó vós todos que tendes sede, vinde às águas; vinde e comprai vinho e leite sem dinheiro.”

Primeiramente, o poder dos Apóstolos não era outro senão o de nosso Salvador, isto é, convidar os homens a abraçar o Reino de Deus, que eles próprios reconheciam não como um Reino presente, mas futuro.

E aqueles que não possuem Reino não podem fazer leis.

Em segundo lugar, se os atos de seus concílios fossem leis, não poderiam ser desobedecidos sem pecado.

Mas em parte alguma lemos que aqueles que não receberam a doutrina de Cristo tenham pecado por isso. Lemos apenas que morreram em seus pecados, isto é, que seus pecados contra as leis às quais deviam obediência não foram perdoados.

Essas leis eram as leis de natureza e as leis civis do Estado, às quais todo cristão se havia submetido por pacto.

Por conseguinte, pelo encargo que os Apóstolos podiam impor aos que haviam convertido não se devem entender leis, mas condições propostas àqueles que buscavam a salvação. Eles podiam aceitá-las ou recusá-las por seu próprio risco, sem cometer um novo pecado, embora não sem o perigo de serem condenados e excluídos do Reino de Deus por seus pecados anteriores.

Por isso São João não diz, acerca dos infiéis, que a ira de Deus “virá” sobre eles, mas que “a ira de Deus permanece sobre eles”; e não diz que serão condenados, mas que “já estão condenados” (João 3,36 e 3,18).

Tampouco se pode conceber que o benefício da fé seja a remissão dos pecados sem conceber, ao mesmo tempo, que o dano da infidelidade seja a retenção desses mesmos pecados.

Mas para que serve, poderá alguém perguntar, que os Apóstolos e, depois deles, os demais pastores da Igreja se reúnam para chegar a um acordo sobre a doutrina que deve ser ensinada, tanto em matéria de fé como de costumes, se homem algum estiver obrigado a observar seus decretos?

Pode-se responder que os Apóstolos e anciãos daquele concílio, pelo próprio fato de ingressarem nele, estavam obrigados a ensinar a doutrina ali concluída e decretada para ser ensinada, desde que nenhuma lei anterior à qual devessem obediência lhe fosse contrária.

Mas não se segue que todos os outros cristãos estivessem obrigados a observar aquilo que eles ensinavam.

Pois, embora pudessem deliberar sobre o que cada um deles deveria ensinar, não podiam deliberar sobre o que os outros deveriam fazer, a menos que sua assembleia possuísse poder legislativo, poder que ninguém podia possuir senão os soberanos civis.

Embora Deus seja o soberano de todo o mundo, não estamos obrigados a tomar como sua lei tudo aquilo que qualquer homem propõe em nome dele, nem coisa alguma contrária à lei civil, à qual Deus expressamente nos ordenou obedecer.

Visto, portanto, que os atos do concílio dos Apóstolos não eram então leis, mas conselhos, muito menos são leis os atos de quaisquer outros doutores ou concílios posteriores, quando reunidos sem a autoridade do soberano civil.

Consequentemente, os livros do Novo Testamento, embora sejam as regras mais perfeitas da doutrina cristã, não podiam ser transformados em leis por outra autoridade além da dos reis ou das assembleias soberanas.

O primeiro concílio que tornou cânon as Escrituras que hoje possuímos não chegou até nós.

Pois a coletânea atribuída ao primeiro bispo de Roma depois de São Pedro é objeto de controvérsia. Embora os livros canônicos estejam ali enumerados, estas palavras:

Sint vobis omnibus Clericis & Laicis Libris venerandi, etc.

contêm uma distinção entre clero e laicato que não estava em uso numa época tão próxima à de São Pedro.

O primeiro concílio conservado que estabeleceu as Escrituras canônicas é o de Laodiceia, cujo cânon 59 proíbe que nas Igrejas sejam lidos outros livros além daqueles.

Esse mandamento, contudo, não se dirige a todos os cristãos, mas somente àqueles que possuíam autoridade para ler publicamente na Igreja, isto é, apenas aos eclesiásticos.

Do direito de constituir oficiais eclesiásticos no tempo dos Apóstolos

Entre os oficiais eclesiásticos do tempo dos Apóstolos, alguns eram magistrais e outros ministeriais.

Magistrais eram os ofícios de pregar aos infiéis o Evangelho do Reino de Deus, administrar os sacramentos e o culto divino, e ensinar as regras da fé e dos costumes àqueles que haviam sido convertidos.

Ministerial era o ofício dos diáconos, isto é, daqueles que eram encarregados de administrar as necessidades seculares da Igreja, no tempo em que viviam de um fundo comum de dinheiro formado pelas contribuições voluntárias dos fiéis.

Entre os oficiais magistrais, os primeiros e principais eram os Apóstolos. No início havia apenas doze, escolhidos e constituídos pelo próprio Salvador. Seu ofício consistia não somente em pregar, ensinar e batizar, mas também em ser mártires, isto é, testemunhas da Ressurreição de nosso Salvador.

Esse testemunho era o caráter específico e essencial pelo qual o apostolado se distinguia das demais magistraturas eclesiásticas, pois era necessário que um Apóstolo tivesse visto nosso Salvador depois de sua Ressurreição, ou que tivesse convivido com ele antes dela e contemplado suas obras e os outros indícios de sua Divindade, pelos quais pudesse ser considerado testemunha suficiente.

Por isso, na eleição de um novo Apóstolo para ocupar o lugar de Judas Iscariotes, São Pedro diz em Atos 1,21-22:

“É necessário, pois, que, dentre estes homens que nos acompanharam durante todo o tempo em que o Senhor Jesus entrou e saiu entre nós, começando desde o batismo de João até o dia em que foi elevado de nós, um seja ordenado conosco como testemunha de sua Ressurreição.”

Nessa palavra “necessário” está implícita uma propriedade indispensável de um Apóstolo: ter acompanhado os primeiros e principais Apóstolos durante o tempo em que nosso Salvador se manifestou na carne.

Matias foi constituído Apóstolo pela congregação

O primeiro Apóstolo, entre aqueles que não foram constituídos por Cristo durante o tempo em que ele esteve na terra, foi Matias, escolhido da seguinte maneira.

Estavam reunidos em Jerusalém cerca de cento e vinte cristãos, como se lê em Atos 1,15. Eles indicaram dois homens, José, chamado o Justo, e Matias, no versículo 23, e fizeram lançar sortes. “A sorte caiu sobre Matias”, diz o versículo 26, “e ele foi contado com os Apóstolos.”

Vemos, portanto, que a ordenação desse Apóstolo foi ato da congregação, e não de São Pedro nem dos onze, senão enquanto membros da assembleia.

Paulo e Barnabé foram constituídos Apóstolos pela Igreja de Antioquia

Depois de Matias, nenhum outro Apóstolo foi ordenado, salvo Paulo e Barnabé, o que ocorreu, como lemos em Atos 13,1-3, desta maneira:

“Havia na Igreja de Antioquia certos profetas e mestres: Barnabé, Simeão, chamado Níger, Lúcio de Cirene, Manaém, que havia sido criado com Herodes, o tetrarca, e Saulo. Enquanto serviam ao Senhor e jejuavam, disse o Espírito Santo: Separai-me Barnabé e Saulo para a obra a que os chamei. Então, depois de jejuarem, orarem e lhes imporem as mãos, enviaram-nos.”

Disso se torna manifesto que, embora tivessem sido chamados pelo Espírito Santo, seu chamado lhes foi declarado e sua missão autorizada pela Igreja particular de Antioquia.

Que esse chamado era para o apostolado aparece pelo fato de ambos serem chamados Apóstolos em Atos 14,14.

E que se tornaram Apóstolos em virtude desse ato da Igreja de Antioquia é claramente declarado por São Paulo em Romanos 1,1, onde ele emprega a palavra usada pelo Espírito Santo em seu chamado. Pois se intitula “Apóstolo separado para o Evangelho de Deus”, aludindo às palavras do Espírito Santo: “Separai-me Barnabé e Saulo, etc.”

Mas, visto que a obra de um Apóstolo era ser testemunha da Ressurreição de Cristo, alguém poderá perguntar como São Paulo, que não conviveu com nosso Salvador antes de sua Paixão, podia saber que ele havia ressuscitado.

A resposta é fácil: o próprio Salvador apareceu-lhe do Céu, no caminho de Damasco, depois de sua Ascensão, e “escolheu-o como instrumento para levar seu nome perante os gentios, os reis e os filhos de Israel”. Consequentemente, tendo visto o Senhor depois de sua Paixão, ele era testemunha competente de sua Ressurreição.

Quanto a Barnabé, ele era discípulo antes da Paixão.

É, portanto, evidente que Paulo e Barnabé eram Apóstolos, embora tivessem sido escolhidos e autorizados, não apenas pelos primeiros Apóstolos, mas pela Igreja de Antioquia, assim como Matias fora escolhido e autorizado pela Igreja de Jerusalém.

Quais ofícios da Igreja são magistrais

Bispo, palavra formada em nossa língua a partir do grego Episcopus, significa supervisor ou superintendente de algum assunto e, particularmente, pastor ou guardião de rebanho.

Daí, por metáfora, passou a designar, não somente entre os judeus, que originalmente eram pastores, mas também entre os pagãos, o ofício de um rei ou de qualquer outro governante ou guia do povo, quer governasse por leis, quer pela doutrina.

Assim, os Apóstolos foram os primeiros bispos cristãos, instituídos pelo próprio Cristo. Nesse sentido, o apostolado de Judas é chamado, em Atos 1,20, de seu episcopado.

Posteriormente, quando foram constituídos anciãos nas Igrejas cristãs, incumbidos de guiar o rebanho de Cristo por sua doutrina e conselho, esses anciãos também foram chamados bispos.

Timóteo era ancião, palavra que no Novo Testamento designa tanto um ofício como uma idade, e, contudo, era também bispo.

Os bispos daquele tempo contentavam-se com o título de anciãos. O próprio São João, Apóstolo amado de nosso Senhor, inicia sua segunda Epístola com estas palavras:

“O ancião à senhora eleita.”

Disso se torna evidente que bispo, pastor, ancião e doutor, isto é, mestre, eram apenas diferentes nomes do mesmo ofício no tempo dos Apóstolos.

Pois então não havia governo por coerção, mas apenas pela doutrina e pela persuasão. O Reino de Deus ainda estava por vir num mundo novo. Assim, não poderia haver autoridade para compelir em Igreja alguma até que a república abraçasse a fé cristã e, consequentemente, não poderia haver diversidade de autoridade, embora houvesse diversidade de funções.

Além dessas funções magistrais da Igreja, a saber, Apóstolos, bispos, anciãos, pastores e doutores, cujo chamado consistia em proclamar Cristo aos judeus e aos infiéis e em dirigir e ensinar aqueles que criam, não lemos no Novo Testamento acerca de nenhuma outra.

Pois pelos nomes evangelistas e profetas não se designa ofício algum, mas diferentes dons pelos quais diferentes homens eram úteis à Igreja.

Eram evangelistas pelo dom de escrever a vida e os atos de nosso Salvador, como São Mateus e São João, que eram Apóstolos, São Marcos e São Lucas, que eram discípulos, e quaisquer outros que tenham escrito sobre esse assunto, como se diz terem feito São Tomé e São Barnabé, embora a Igreja não tenha recebido os livros transmitidos sob seus nomes.

Eram profetas pelo dom de interpretar o Antigo Testamento e, algumas vezes, de declarar à Igreja suas revelações particulares.

Mas nem esses dons, nem o dom das línguas, nem o dom de expulsar demônios ou curar outras enfermidades, nem qualquer outra coisa tornavam alguém oficial da Igreja, salvo o devido chamado e a eleição para o encargo de ensinar.

Ordenação dos mestres

Assim como os Apóstolos Matias, Paulo e Barnabé não foram constituídos pelo próprio Salvador, mas eleitos pela Igreja, isto é, pela assembleia dos cristãos, Matias pela Igreja de Jerusalém e Paulo e Barnabé pela Igreja de Antioquia, também os presbíteros e pastores das outras cidades eram eleitos pelas Igrejas dessas cidades.

Para prová-lo, consideremos primeiramente como São Paulo procedeu na ordenação dos presbíteros nas cidades em que havia convertido homens à fé cristã, imediatamente depois que ele e Barnabé receberam seu apostolado.

Lemos em Atos 14,23 que “ordenaram anciãos em cada Igreja”, expressão que, à primeira vista, pode ser tomada como argumento de que eles próprios os escolheram e lhes concederam autoridade.

Mas, se considerarmos o texto original, tornar-se-á manifesto que foram autorizados e escolhidos pela assembleia dos cristãos de cada cidade.

As palavras são:

Cheirotonesantes autois presbyterous kat’ ekklesian,

isto é:

“Depois de lhes terem ordenado anciãos pelo levantamento das mãos em cada congregação.”

É suficientemente conhecido que, em todas aquelas cidades, o modo de escolher magistrados e oficiais era pela pluralidade dos sufrágios. E, como a maneira ordinária de distinguir os votos afirmativos dos negativos consistia em levantar as mãos, ordenar um oficial em qualquer daquelas cidades nada mais era que reunir o povo para elegê-lo pela pluralidade dos votos, quer pela pluralidade das mãos levantadas, quer pela pluralidade das vozes, quer pela pluralidade de bolas, favas ou pequenas pedras, cada uma das quais era lançada por um homem num recipiente marcado para o voto afirmativo ou negativo, pois diferentes cidades possuíam diferentes costumes quanto a esse ponto.

Era, portanto, a assembleia que elegia seus próprios anciãos.

Os Apóstolos eram apenas presidentes da assembleia, incumbidos de convocá-la para a eleição, declarar quem havia sido eleito e conceder-lhe a bênção que hoje se chama consagração.

Por essa razão, aqueles que presidiam às assembleias, como faziam os anciãos na ausência dos Apóstolos, eram chamados proestotes e, em latim, antistites. Essas palavras significam a pessoa principal da assembleia, cujo ofício era contar os votos, declarar por meio deles quem havia sido escolhido e, quando os votos fossem iguais, decidir a questão acrescentando seu próprio voto, que é o ofício de um presidente de conselho.

E, como todas as Igrejas tinham seus presbíteros ordenados da mesma maneira, onde se encontra a palavra constituir, como em Tito 1,5:

Hina katasteses kata polin presbyterous,

“Por esta causa te deixei em Creta, para que constituísses anciãos em cada cidade”,

devemos entender a mesma coisa, isto é, que ele deveria reunir os fiéis e ordená-los presbíteros pela pluralidade dos sufrágios.

Teria sido estranho que, numa cidade onde talvez os homens jamais tivessem visto um magistrado ser escolhido de outro modo que não por uma assembleia, ao se tornarem cristãos concebessem outro modo de eleger seus mestres e guias, isto é, seus presbíteros, também chamados bispos, que não fosse esse da pluralidade dos sufrágios, indicado por São Paulo em Atos 14,23 pela palavra cheirotonesantes.

E jamais houve eleição de bispos, antes que os imperadores julgassem necessário regulamentá-las para preservar a paz entre eles, senão pelas assembleias dos cristãos de cada cidade particular.

Isso também é confirmado pela prática contínua, até hoje, na eleição dos bispos de Roma.

Pois, se o bispo de algum lugar possuísse o direito de escolher outro para sucedê-lo no ofício pastoral numa cidade, ao partir dali para estabelecer o mesmo ofício em outro lugar, com muito maior razão teria o direito de nomear seu sucessor no lugar em que residiu por último e morreu.

Entretanto, não encontramos caso algum em que um bispo de Roma tenha nomeado seu sucessor.

Durante muito tempo eles foram escolhidos pelo povo, como se pode ver pela sedição ocorrida na eleição entre Dâmaso e Ursino. Amiano Marcelino afirma que ela foi tão grave que Juvêncio, o prefeito, incapaz de manter a paz entre ambos, foi obrigado a sair da cidade, e mais de cem homens foram encontrados mortos por essa causa dentro da própria igreja.

Embora posteriormente fossem escolhidos, primeiro por todo o clero de Roma e depois pelos cardeais, nenhum deles jamais foi nomeado para a sucessão por seu predecessor.

Se, portanto, eles não alegavam direito de nomear seus próprios sucessores, creio poder concluir razoavelmente que não possuíam direito de nomear bispos para novos cargos. Pois ninguém poderia retirar esse poder da Igreja e conferi-lo a eles senão aquele que possuísse autoridade legítima não somente para ensinar, mas também para comandar a Igreja, o que ninguém podia fazer senão o soberano civil.

O que são os ministros da Igreja

A palavra ministro, no original Diakonos, significa aquele que voluntariamente se ocupa dos negócios de outro homem, e difere de servo apenas nisto: os servos são obrigados, por sua condição, a fazer aquilo que lhes é ordenado, ao passo que os ministros são obrigados apenas pelo compromisso que assumiram e, por isso, não estão vinculados a mais do que aquilo que se encarregaram de fazer.

Assim, tanto aqueles que ensinam a Palavra de Deus como aqueles que administram os assuntos seculares da Igreja são ministros, embora sejam ministros de pessoas diferentes.

Pois os pastores da Igreja, chamados em Atos 6,4 de “ministros da Palavra”, são ministros de Cristo, de quem é a Palavra. Mas o ministério de um diácono, chamado no versículo 2 do mesmo capítulo de “serviço das mesas”, é um serviço prestado à Igreja ou congregação.

Portanto, nem um homem particular nem a Igreja inteira poderiam dizer de seu pastor que ele era ministro deles. Mas, quanto a um diácono, quer o encargo por ele assumido fosse servir às mesas, distribuir o sustento aos cristãos quando, nos primeiros tempos, viviam em cada cidade de um fundo comum ou de coletas, cuidar da casa de oração, das rendas ou de qualquer outro negócio temporal da Igreja, toda a congregação podia propriamente chamá-lo seu ministro.

Pois sua função, enquanto diáconos, era servir à congregação, embora, quando surgia ocasião, não deixassem de pregar o Evangelho e sustentar a doutrina de Cristo, cada qual segundo seus dons, como fez Santo Estêvão; nem de pregar e batizar, como fez Filipe.

Pois aquele Filipe que pregou o Evangelho em Samaria, em Atos 8,5, e batizou o eunuco, no versículo 38, era Filipe, o diácono, e não Filipe, o Apóstolo.

Isso é manifesto porque, quando Filipe pregava em Samaria, os Apóstolos estavam em Jerusalém, como se lê no versículo 1; e, segundo o versículo 14, “quando ouviram que Samaria havia recebido a Palavra de Deus, enviaram-lhes Pedro e João”.

Pela imposição das mãos destes, aqueles que haviam sido batizados receberam, conforme o versículo 15, o Espírito Santo, que antes, pelo Batismo de Filipe, não haviam recebido.

Pois, para conferir o Espírito Santo, era necessário que seu Batismo fosse administrado ou confirmado por um ministro da Palavra, e não por um ministro da Igreja.

Por isso, para confirmar o Batismo daqueles que Filipe, o diácono, havia batizado, os Apóstolos enviaram de Jerusalém a Samaria dois de seu próprio número, Pedro e João. Estes conferiram àqueles que até então haviam sido apenas batizados as graças que eram sinais do Espírito Santo e que, naquele tempo, acompanhavam todos os verdadeiros fiéis.

Quais eram essas graças pode-se compreender pelas palavras de São Marcos, no capítulo 16, versículo 17:

“Estes sinais acompanharão os que crerem em meu nome: expulsarão demônios, falarão novas línguas, pegarão em serpentes e, se beberem alguma coisa mortífera, não lhes fará dano; imporão as mãos sobre os enfermos, e eles serão curados.”

Era isso que Filipe não podia conferir, mas os Apóstolos podiam e, como aparece nessa passagem, efetivamente conferiam a todo homem que verdadeiramente cria e era batizado por um ministro do próprio Cristo.

Ou os ministros de Cristo na época presente não podem conferir esse poder, ou existem muito poucos verdadeiros fiéis, ou Cristo possui pouquíssimos ministros.

Como eram escolhidos

Que os primeiros diáconos foram escolhidos não pelos Apóstolos, mas por uma congregação dos discípulos, isto é, por cristãos de todas as espécies, torna-se manifesto em Atos 6.

Ali lemos que os Doze, depois que o número dos discípulos se multiplicou, convocaram-nos e, tendo-lhes dito que não era conveniente que os Apóstolos abandonassem a Palavra de Deus para servir às mesas, disseram-lhes, no versículo 3:

“Irmãos, escolhei dentre vós sete homens de boa reputação, cheios do Espírito Santo e de sabedoria, aos quais possamos encarregar deste serviço.”

Aqui é manifesto que, embora os Apóstolos os declarassem eleitos, foi a congregação que os escolheu.

Isso é dito ainda mais expressamente no versículo 5, onde está escrito que “a proposta agradou à multidão, e eles escolheram sete, etc.”

Da renda eclesiástica sob a lei de Moisés

Sob o Antigo Testamento, somente a tribo de Levi podia exercer o sacerdócio e os demais ofícios inferiores da Igreja.

A terra foi dividida entre as outras tribos, com exceção de Levi, as quais, pela subdivisão da tribo de José em Efraim e Manassés, continuavam sendo doze.

À tribo de Levi foram atribuídas certas cidades para habitação, com os arredores destinados a seu gado. Como porção, porém, deveriam receber a décima parte dos frutos das terras de seus irmãos.

Os sacerdotes, por sua vez, recebiam para seu sustento a décima parte desse dízimo, juntamente com uma parte das oferendas e dos sacrifícios.

Pois Deus havia dito a Aarão, em Números 18,20:

“Não terás herança na terra deles, nem possuirás parte alguma entre eles; eu sou tua parte e tua herança entre os filhos de Israel.”

Deus era então Rei e havia constituído a tribo de Levi como seus ministros públicos. Por isso lhes concedeu, para seu sustento, a renda pública, isto é, a parte que Deus reservara para si, composta pelos dízimos e pelas oferendas.

É isso que se quer dizer quando Deus afirma: “Eu sou tua herança.”

Portanto, o nome clero, derivado de Kleros, que significa sorte ou herança, podia ser atribuído com propriedade aos levitas, não porque fossem herdeiros do Reino de Deus mais que os outros, mas porque a herança de Deus constituía seu sustento.

Ora, visto que nesse tempo o próprio Deus era seu Rei, e Moisés, Aarão e os sumos sacerdotes que lhes sucederam eram seus tenentes, é manifesto que o direito aos dízimos e às oferendas foi constituído pelo poder civil.

Depois que rejeitaram a Deus ao exigirem um rei, continuaram a usufruir da mesma renda, mas o direito a ela derivava do fato de que os reis nunca a retiraram deles.

Pois a renda pública estava à disposição daquele que era a pessoa pública, e este, até o Cativeiro, era o rei.

Novamente, depois do retorno do Cativeiro, pagavam seus dízimos ao sacerdote como antes.

Até esse ponto, portanto, os benefícios eclesiásticos eram determinados pelo soberano civil.

No tempo de nosso Salvador e depois dele

Quanto ao sustento de nosso Salvador e de seus Apóstolos, lemos apenas que possuíam uma bolsa, carregada por Judas Iscariotes; que, entre os Apóstolos, aqueles que eram pescadores algumas vezes exerciam seu ofício; e que, quando nosso Salvador enviou os Doze para pregar, proibiu-os de levar “ouro, prata ou cobre em seus cintos, porque o trabalhador é digno de seu sustento”, como se lê em Mateus 10,9-10.

Disso se pode concluir que seu sustento ordinário não era inadequado a seu ofício.

Pois seu ofício era, conforme o versículo 8, “dar gratuitamente, porque gratuitamente haviam recebido”, e seu sustento provinha da dádiva espontânea daqueles que acreditavam nas boas-novas que eles levavam acerca da vinda do Messias, seu Salvador.

A isso podemos acrescentar aquilo que era oferecido por gratidão por aqueles que nosso Salvador havia curado de enfermidades.

Entre estes são mencionadas, em Lucas 8,2-3, “certas mulheres que haviam sido curadas de espíritos malignos e enfermidades: Maria Madalena, de quem haviam saído sete demônios; Joana, mulher de Cuza, administrador de Herodes; Susana e muitas outras, que o serviam com seus bens”.

Depois da Ascensão de nosso Salvador, os cristãos de cada cidade viviam em comum, conforme Atos 4,34, com o dinheiro obtido pela venda de suas terras e propriedades, colocado aos pés dos Apóstolos por livre vontade, e não por dever.

Pois, enquanto a terra permanecia sem ser vendida, diz São Pedro a Ananias em Atos 5,4, não lhe pertencia? E, depois de vendida, não estava o dinheiro em seu poder?

Isso demonstra que ele não precisava ter conservado sua terra nem seu dinheiro por meio de mentira, pois não estava obrigado a contribuir com coisa alguma, a menos que assim desejasse.

E, assim como no tempo dos Apóstolos, também durante todo o período posterior, até depois de Constantino, o Grande, verificaremos que o sustento dos bispos e pastores da Igreja cristã nada mais era que a contribuição voluntária daqueles que haviam abraçado sua doutrina.

Ainda não havia menção de dízimos.

Mas, no tempo de Constantino e de seus filhos, tamanha era a afeição dos cristãos por seus pastores que Amiano Marcelino, descrevendo a sedição entre Dâmaso e Ursino pelo episcopado, afirma que valia a pena disputá-lo, pois os bispos daquele tempo, graças à liberalidade de seus rebanhos, especialmente das matronas, viviam com esplendor, eram transportados em carruagens e cercavam-se de luxo à mesa e no vestuário.

Os ministros do Evangelho viviam da benevolência de seus rebanhos

Mas alguém poderá perguntar se o pastor estava então obrigado a viver das contribuições voluntárias como de esmolas.

“Pois quem”, diz São Paulo em 1 Coríntios 9,7, “vai à guerra às próprias custas? Ou quem apascenta um rebanho e não se alimenta do leite do rebanho?”

E novamente, em 1 Coríntios 9,13:

“Não sabeis que aqueles que ministram nas coisas sagradas vivem das coisas do Templo, e que aqueles que servem junto ao altar participam do altar?”

Isto é, recebem para seu sustento parte daquilo que é oferecido no altar.

Em seguida, ele conclui:

“Assim também ordenou o Senhor que aqueles que pregam o Evangelho vivam do Evangelho.”

Dessa passagem pode-se de fato inferir que os pastores da Igreja devem ser sustentados por seus rebanhos, mas não que os próprios pastores devam determinar a quantidade ou a espécie de sua remuneração e repartir para si mesmos a porção que desejarem.

Sua remuneração deveria, portanto, ser determinada ou pela gratidão e liberalidade de cada homem particular de seu rebanho, ou por toda a congregação.

Não podia ser determinada por toda a congregação, porque seus atos ainda não eram leis.

Consequentemente, o sustento dos pastores, antes que imperadores e soberanos civis estabelecessem leis para determiná-lo, não era outra coisa senão benevolência.

Aqueles que serviam junto ao altar viviam do que era oferecido.

Em que tribunal poderiam reclamar esse sustento, se não possuíam tribunais?

Ou, caso tivessem árbitros entre si, quem executaria suas decisões, visto que não tinham poder para armar seus oficiais?

Resta, portanto, que nenhum sustento determinado podia ser atribuído aos pastores da Igreja senão por toda a congregação, e somente quando seus decretos adquirissem força não apenas de cânones, mas também de leis.

Essas leis, porém, não podiam ser feitas senão por imperadores, reis ou outros soberanos civis.

O direito aos dízimos na lei de Moisés não podia ser aplicado aos ministros do Evangelho daquele tempo, porque Moisés e os sumos sacerdotes eram, sob Deus, os soberanos civis do povo, entre o qual o Reino de Deus estava presente, ao passo que o Reino de Deus por Cristo ainda está por vir.

Até aqui foi demonstrado o que são os pastores da Igreja; quais são os pontos de sua comissão, a saber, pregar, ensinar, batizar e presidir suas respectivas congregações; o que é a censura eclesiástica, isto é, a excomunhão, que, nos lugares onde o cristianismo era proibido pelas leis civis, consistia em afastarem-se da companhia do excomungado, e, onde o cristianismo era ordenado pela lei civil, em excluir o excomungado das congregações cristãs; quem elegia os pastores e ministros da Igreja, a saber, a congregação; quem os consagrava e abençoava, a saber, o pastor; e qual era sua renda devida, a saber, nenhuma além de suas próprias propriedades, de seu próprio trabalho e das contribuições voluntárias dos cristãos devotos e agradecidos.

Devemos agora considerar qual é o ofício daquelas pessoas que, sendo soberanos civis, também abraçaram a fé cristã.

O soberano civil, sendo cristão, possui o direito de nomear pastores

Primeiramente, devemos recordar que o direito de julgar quais doutrinas são adequadas à paz e devem ser ensinadas aos súditos está, em todas as repúblicas, inseparavelmente ligado ao poder civil soberano, quer este resida num só homem, quer numa assembleia de homens, como já foi demonstrado no capítulo XVIII.

Pois é evidente até para a capacidade mais limitada que as ações dos homens derivam das opiniões que possuem acerca do bem ou do mal que dessas ações lhes advirá. Consequentemente, os homens que uma vez estiverem convencidos de que sua obediência ao poder soberano lhes será mais prejudicial que sua desobediência deixarão de obedecer às leis e, desse modo, destruirão a república, introduzindo a confusão e a guerra civil, cuja prevenção foi a finalidade para a qual todo governo civil foi instituído.

Por isso, em todas as repúblicas pagãs, os soberanos receberam o nome de pastores do povo, porque nenhum súdito podia legitimamente ensinar o povo senão com sua permissão e autoridade.

Não se pode pensar que esse direito dos reis pagãos lhes tenha sido retirado por sua conversão à fé em Cristo, que nunca ordenou que os reis, por acreditarem nele, fossem depostos, isto é, submetidos a qualquer outro além dele próprio, ou, o que é a mesma coisa, privados do poder necessário à conservação da paz entre seus súditos e à defesa contra os inimigos estrangeiros.

Portanto, os reis cristãos continuam sendo os pastores supremos de seu povo e possuem poder para nomear os pastores que desejarem para ensinar a Igreja, isto é, para ensinar o povo confiado a seus cuidados.

Além disso, suponha-se que o direito de escolhê-los esteja na Igreja, como estava antes da conversão dos reis, pois assim ocorria no próprio tempo dos Apóstolos, conforme já foi demonstrado neste capítulo. Ainda assim, o direito estará no soberano civil cristão.

Pois, enquanto cristão, ele autoriza o ensino; e, enquanto soberano, o que equivale a dizer que é a Igreja por representação, os mestres por ele eleitos são eleitos pela Igreja.

Quando uma assembleia de cristãos escolhe seu pastor numa república cristã, é o soberano quem o elege, porque isso é feito por sua autoridade, do mesmo modo que, quando uma cidade escolhe seu prefeito, o ato pertence àquele que possui o poder soberano.

Pois todo ato realizado é ato daquele sem cujo consentimento seria inválido.

Portanto, quaisquer exemplos que possam ser extraídos da História acerca da eleição de pastores pelo povo ou pelo clero não constituem argumentos contra o direito de qualquer soberano civil, porque aqueles que os elegiam o faziam por sua autoridade.

Visto, então, que em toda república cristã o soberano civil é o pastor supremo a cujo cuidado está confiado todo o rebanho de seus súditos, e que, consequentemente, é por sua autoridade que todos os outros pastores são constituídos e recebem poder para ensinar e desempenhar os demais ofícios pastorais, segue-se também que é do soberano civil que todos os demais pastores derivam seu direito de ensinar, pregar e exercer as outras funções pertencentes a esse ofício, e que são apenas seus ministros.

Isso ocorre do mesmo modo que os magistrados das cidades, os juízes nos tribunais de justiça e os comandantes dos exércitos são todos apenas ministros daquele que é o magistrado de toda a república, juiz de todas as causas e comandante de toda a força militar, que é sempre o soberano civil.

A razão disso não está naqueles que ensinam, mas naqueles que devem aprender, porque estes são súditos do soberano.

Suponha-se que um rei cristão confie a autoridade de ordenar pastores em seus domínios a outro rei, como diversos reis cristãos concedem esse poder ao papa. Nem por isso ele constitui um pastor sobre si mesmo, nem um pastor soberano sobre seu povo, pois isso equivaleria a privar-se do poder civil.

Esse poder, por depender da opinião que os homens possuem acerca de seu dever para com ele e do medo que têm do castigo no outro mundo, passaria também a depender da competência e da lealdade dos doutores, os quais não estão menos sujeitos à ambição e à ignorância que qualquer outra espécie de homens.

Assim, quando um estrangeiro possui autoridade para nomear mestres, ela lhe foi concedida pelo soberano nos domínios em que ele ensina.

Os doutores cristãos são nossos mestres de escola no cristianismo. Mas os reis são pais de família e podem receber mestres de escola para seus súditos por recomendação de um estrangeiro, não por sua ordem, especialmente quando o mau ensino deles resulta em grande e manifesto proveito para aquele que os recomenda.

Tampouco podem ser obrigados a conservá-los por mais tempo que o bem público o exija, cujo cuidado permanece sob sua responsabilidade enquanto conservarem qualquer outro direito essencial da soberania.

Somente a autoridade pastoral dos soberanos é de jure divino; a dos demais pastores é jure civili

Se alguém, portanto, perguntasse a um pastor, no exercício de seu ofício, como os principais sacerdotes e anciãos do povo perguntaram a nosso Salvador em Mateus 21,23:

“Com que autoridade fazes essas coisas, e quem te deu essa autoridade?”,

ele não poderia dar outra resposta justa senão esta: que as faz pela autoridade da república, concedida pelo rei ou pela assembleia que a representa.

Todos os pastores, exceto o supremo, exercem seus encargos pelo direito, isto é, pela autoridade do soberano civil, ou seja, jure civili.

Mas o rei e todo outro soberano exercem seu ofício de pastor supremo por autoridade imediata de Deus, isto é, pelo direito de Deus, ou jure divino.

Por isso, somente os reis podem incluir em seus títulos, como sinal de sua submissão exclusivamente a Deus:

Dei Gratia Rex, etc.

Os bispos deveriam dizer no início de seus mandatos:

“Pelo favor da Majestade do Rei, bispo de tal diocese”;

ou, como ministros civis:

“Em nome de Sua Majestade.”

Pois, ao dizerem Divina Providentia, que é o mesmo que Dei Gratia, embora disfarçado, negam ter recebido sua autoridade do Estado civil e retiram astutamente o jugo de sua sujeição civil, contrariamente à unidade e à defesa da república.

Os reis cristãos possuem poder para exercer toda espécie de função pastoral

Mas, se todo soberano cristão é o pastor supremo de seus próprios súditos, parece que ele também possui autoridade não apenas para pregar, o que talvez ninguém negue, mas também para batizar, administrar o sacramento da Ceia do Senhor e consagrar tanto os templos como os pastores ao serviço de Deus.

A maioria dos homens nega isso, em parte porque os reis não costumam fazê-lo e em parte porque a administração dos sacramentos e a consagração de pessoas e lugares para usos sagrados exigiriam a imposição das mãos de homens que, mediante sucessiva imposição semelhante desde o tempo dos Apóstolos, foram ordenados para o mesmo ministério.

Para provar, portanto, que os reis cristãos possuem poder para batizar e consagrar, devo apresentar a razão tanto de não costumarem fazê-lo como de poderem tornar-se capazes de fazê-lo, quando quiserem, sem a cerimônia ordinária da imposição das mãos.

Não há dúvida de que qualquer rei, caso fosse versado nas ciências, poderia, pelo mesmo direito de seu ofício mediante o qual autoriza outros a lecioná-las nas universidades, ministrar ele próprio essas aulas.

Entretanto, como o cuidado da totalidade dos negócios da república ocupa todo o seu tempo, não seria conveniente que se aplicasse pessoalmente a essa função particular.

Um rei também pode, caso assim deseje, sentar-se em julgamento para ouvir e decidir toda espécie de causas, assim como pode conceder a outros autoridade para fazê-lo em seu nome. Mas o encargo que sobre ele recai de comandar e governar obriga-o a permanecer continuamente ao leme e a confiar os ofícios ministeriais a outros sob sua autoridade.

Do mesmo modo, nosso Salvador, que certamente possuía poder para batizar, não batizou ninguém por si mesmo, mas enviou seus Apóstolos e discípulos para batizar, como se lê em João 4,2.

Da mesma forma, São Paulo, pela necessidade de pregar em lugares diversos e muito distantes entre si, batizou poucas pessoas. Entre todos os coríntios, batizou somente Crispo, Gaio e Estéfanas, como se lê em 1 Coríntios 1,14 e 16.

A razão disso era que seu encargo principal consistia em pregar, conforme 1 Coríntios 1,17.

Disso se torna manifesto que o encargo maior, como é o governo da Igreja, dispensa do menor.

A razão pela qual os reis cristãos não costumam batizar é, portanto, evidente, e é a mesma pela qual, em nossos dias, poucas pessoas são batizadas por bispos e ainda menos pelo papa.

Quanto à imposição das mãos, e se ela é necessária para autorizar um rei a batizar e consagrar, podemos considerar o seguinte.

A imposição das mãos era uma antiquíssima cerimônia pública entre os judeus, pela qual se indicava e determinava com certeza a pessoa ou outra coisa à qual se dirigiam a oração, a bênção, o sacrifício, a consagração, a condenação ou qualquer outro discurso de um homem.

Assim, Jacó, ao abençoar os filhos de José, “pôs a mão direita sobre Efraim, o mais novo, e a mão esquerda sobre Manassés, o primogênito”, conforme Gênesis 48,14.

E fez isso deliberadamente, embora eles lhe fossem apresentados por José de maneira que, para fazê-lo, fosse obrigado a cruzar os braços, a fim de indicar a quem destinava a bênção maior.

Da mesma forma, no sacrifício do holocausto, Aarão recebe em Êxodo 29,10 a ordem de “pôr as mãos sobre a cabeça do novilho”; e, no versículo 15, de “pôr a mão sobre a cabeça do carneiro”.

O mesmo é novamente afirmado em Levítico 1,4 e 8,14.

De modo semelhante, quando Moisés ordenou Josué capitão dos israelitas, isto é, quando o consagrou ao serviço de Deus, “pôs as mãos sobre ele e lhe deu seu encargo”, como se lê em Números 27,23, indicando e determinando com certeza a quem deveriam obedecer na guerra.

E, na consagração dos levitas, Deus ordenou, em Números 8,10, que “os filhos de Israel pusessem as mãos sobre os levitas”.

Na condenação daquele que havia blasfemado contra o Senhor, Deus ordenou, em Levítico 24,14, que “todos os que o ouviram pusessem as mãos sobre sua cabeça e que toda a congregação o apedrejasse”.

E por que somente aqueles que o haviam ouvido deveriam pôr as mãos sobre ele, e não antes um sacerdote, levita ou outro ministro da justiça, senão porque ninguém mais era capaz de indicar e mostrar aos olhos da congregação quem havia blasfemado e devia morrer?

Indicar um homem ou qualquer outra coisa pela mão, aos olhos, está menos sujeito a erro que indicá-lo aos ouvidos pelo nome.

Essa cerimônia era observada com tanto rigor que, ao abençoar de uma só vez toda a congregação, coisa que não pode ser feita pela imposição das mãos, Aarão, em Levítico 9,22, “levantou a mão em direção ao povo quando o abençoou”.

Lemos também acerca de cerimônia semelhante na consagração de templos entre os pagãos, em que o sacerdote mantinha as mãos sobre uma coluna do templo durante todo o tempo em que pronunciava as palavras da consagração.

É, portanto, natural indicar qualquer coisa individual antes com a mão, para assegurar os olhos, que com palavras, para informar os ouvidos, nas matérias do culto público de Deus.

Essa cerimônia não era, portanto, nova no tempo de nosso Salvador.

Pois Jairo, cuja filha estava enferma, rogou a nosso Salvador, em Marcos 5,23, não apenas que a curasse, mas que “pusesse as mãos sobre ela para que fosse curada”.

E, em Mateus 19,13, “trouxeram-lhe crianças para que lhes impusesse as mãos e orasse”.

De acordo com esse antigo rito, os Apóstolos, os presbíteros e o próprio presbitério impunham as mãos sobre aqueles que ordenavam pastores, e ao mesmo tempo oravam por eles para que recebessem o Espírito Santo.

E isso não era feito apenas uma vez, mas algumas vezes repetidamente, quando surgia uma nova ocasião. O fim, porém, permanecia sempre o mesmo, a saber, a indicação precisa e religiosa da pessoa ordenada, seja para o encargo pastoral em geral, seja para uma missão particular.

Assim, em Atos 6,6, “os Apóstolos oraram e impuseram as mãos” sobre os sete diáconos.

Isso foi feito não para lhes conceder o Espírito Santo, pois já estavam cheios do Espírito Santo antes de serem escolhidos, como aparece imediatamente antes, no versículo 3, mas para indicá-los para aquele ofício.

E, depois que Filipe, o diácono, converteu algumas pessoas em Samaria, Pedro e João desceram até lá e, conforme Atos 8,17, “impuseram-lhes as mãos, e elas receberam o Espírito Santo”.

Não apenas um Apóstolo, mas também um presbítero possuía esse poder, pois São Paulo aconselha Timóteo, em 1 Timóteo 5,22:

“Não imponhas precipitadamente as mãos sobre homem algum”,

isto é, não indiques temerariamente homem algum para o ofício de pastor.

Todo o presbitério impôs as mãos sobre Timóteo, como lemos em 1 Timóteo 4,14. Mas isso deve ser entendido no sentido de que alguns o fizeram por designação do presbitério, muito provavelmente seu proestos, ou porta-voz, que talvez fosse o próprio São Paulo.

Pois, em sua segunda Epístola a Timóteo, capítulo 1, versículo 6, diz-lhe:

“Reaviva o dom de Deus que está em ti pela imposição de minhas mãos.”

Observe-se, de passagem, que por Espírito Santo não se entende aqui a terceira Pessoa da Trindade, mas os dons necessários ao ofício pastoral.

Lemos também que São Paulo recebeu duas vezes a imposição das mãos: uma de Ananias, em Damasco, no tempo de seu Batismo, conforme Atos 9,17-18; e outra em Antioquia, conforme Atos 13,3, quando foi enviado pela primeira vez para pregar.

Considerado, portanto, o uso dessa cerimônia na ordenação dos pastores, sua finalidade era indicar a pessoa à qual conferiam semelhante poder.

Mas, se naquele tempo houvesse algum cristão que já possuísse o poder de ensinar, seu Batismo, isto é, o ato de torná-lo cristão, não lhe teria concedido poder novo algum, mas apenas o teria levado a pregar a verdadeira doutrina, isto é, a empregar corretamente seu poder. Nesse caso, a imposição das mãos teria sido desnecessária, e o próprio Batismo teria bastado.

Todo soberano, porém, antes do cristianismo, já possuía poder para ensinar e ordenar mestres. O cristianismo, portanto, não lhes conferiu novo direito, mas apenas os orientou no caminho de ensinar a verdade.

Consequentemente, não necessitavam de imposição das mãos, além daquela realizada no Batismo, para serem autorizados a exercer qualquer parte da função pastoral, como batizar e consagrar.

Também no Antigo Testamento, embora somente o sacerdote possuísse direito de consagrar enquanto a soberania residia no sumo sacerdote, isso não ocorria quando a soberania estava no rei.

Pois lemos em 1 Reis 8 que Salomão abençoou o povo, consagrou o Templo e pronunciou aquela oração pública que hoje serve de modelo para a consagração de todas as igrejas e capelas cristãs.

Disso se conclui que ele possuía não apenas o direito de governo eclesiástico, mas também o de exercer funções eclesiásticas.

O soberano civil, se cristão, é chefe da Igreja em seus próprios domínios

Dessa consolidação do direito político e eclesiástico nos soberanos cristãos, torna-se evidente que eles possuem sobre seus súditos toda espécie de poder que pode ser concedida ao homem para o governo das ações externas dos homens, tanto na política como na religião. E podem fazer as leis que julgarem mais adequadas ao governo de seus próprios súditos, tanto enquanto constituem a república como enquanto constituem a Igreja, pois o Estado e a Igreja são os mesmos homens.

Se assim desejarem, portanto, podem, como atualmente fazem muitos reis cristãos, confiar ao papa o governo de seus súditos em matéria de religião. Mas então o papa, nesse aspecto, lhes está subordinado e exerce esse encargo nos domínios de outro jure civili, pelo direito do soberano civil, e não jure divino, pelo direito de Deus. Pode, por isso, ser destituído desse ofício quando o soberano julgar necessário ao bem de seus súditos.

Também podem, se assim desejarem, confiar o cuidado da religião a um só pastor supremo ou a uma assembleia de pastores, conferir-lhes o poder sobre a Igreja, ou de uns sobre os outros, que julgarem mais conveniente, atribuir-lhes os títulos de honra que quiserem, como bispos, arcebispos, sacerdotes ou presbíteros, e estabelecer as leis que desejarem para seu sustento, seja por dízimos, seja por outros meios, desde que o façam com consciência sincera, da qual somente Deus é juiz.

É o soberano civil quem deve nomear os juízes e intérpretes das Escrituras canônicas, pois é ele quem as transforma em leis.

Também é ele quem confere força às excomunhões, que, sem leis e castigos capazes de humilhar libertinos obstinados e reconduzi-los à união com o restante da Igreja, seriam desprezadas.

Em suma, ele possui o poder supremo em todas as causas, tanto eclesiásticas como civis, no que diz respeito às ações e às palavras, pois somente estas são conhecidas e podem ser objeto de acusação. Daquilo que não pode ser acusado, não há juiz algum senão Deus, que conhece o coração.

Esses direitos pertencem a todos os soberanos, sejam monarcas, sejam assembleias. Pois aqueles que são representantes de um povo cristão são também representantes da Igreja, porque uma Igreja e uma república constituída por um povo cristão são a mesma coisa.

Exame dos livros do cardeal Belarmino, De Summo Pontifice

Embora aquilo que afirmei aqui e em outros lugares deste livro pareça suficientemente claro para estabelecer o poder eclesiástico supremo dos soberanos cristãos, como a pretensão do papa de Roma a esse poder universal foi sustentada principalmente, e, segundo penso, com toda a força possível, pelo cardeal Belarmino em sua controvérsia De Summo Pontifice, julguei necessário examinar, com a maior brevidade possível, os fundamentos e a força de seu discurso.

O primeiro livro

Dos cinco livros que escreveu sobre esse assunto, o primeiro contém três questões.

A primeira é saber qual governo é simplesmente o melhor: a monarquia, a aristocracia ou a democracia. Ele conclui em favor de nenhum deles isoladamente, mas de um governo misto dos três.

A segunda é saber qual dessas formas constitui o melhor governo da Igreja. Ele conclui novamente em favor do governo misto, mas de um governo que participe principalmente da monarquia.

A terceira é saber se, nessa monarquia mista, São Pedro ocupava o lugar de monarca.

Quanto à primeira conclusão, já demonstrei suficientemente, no capítulo XVIII, que todos os governos aos quais os homens estão obrigados a obedecer são simples e absolutos.

Na monarquia há um só homem supremo, e todos os outros homens que possuem qualquer espécie de poder no Estado o recebem de sua comissão, enquanto assim lhe aprouver, e o exercem em seu nome.

Na aristocracia e na democracia há uma única assembleia suprema, com o mesmo poder que, na monarquia, pertence ao monarca. Isso não constitui soberania mista, mas absoluta.

E, entre as três espécies, não se deve discutir qual é a melhor quando alguma delas já está estabelecida. A existente deve sempre ser preferida, mantida e considerada a melhor, porque é contrário tanto à lei de natureza como à lei divina positiva praticar qualquer coisa que tenda à sua destruição.

Além disso, a questão de saber qual espécie de governo é a melhor nada acrescenta ao poder de qualquer pastor, a menos que ele possua a soberania civil, porque seu chamado não consiste em governar os homens por mandamentos, mas em ensiná-los e persuadi-los por argumentos, deixando-lhes considerar se abraçarão ou rejeitarão a doutrina ensinada.

Monarquia, aristocracia e democracia indicam três espécies de soberanos, não três espécies de pastores. Ou, como podemos dizer, três espécies de chefes de família, não três espécies de mestres de escola para seus filhos.

A segunda conclusão, portanto, acerca da melhor forma de governo da Igreja, nada acrescenta à questão do poder do papa fora de seus próprios domínios. Pois em todas as outras repúblicas seu poder, caso possua algum, é apenas o do mestre de escola, e não o do chefe de família.

Quanto à terceira conclusão, segundo a qual São Pedro era monarca da Igreja, Belarmino apresenta como principal argumento a passagem de Mateus 16,18-19:

“Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, etc. E dar-te-ei as chaves do Céu; tudo aquilo que ligares na terra será ligado no Céu, e tudo aquilo que desligares na terra será desligado no Céu.”

Essa passagem, bem considerada, não prova mais que isto: a Igreja de Cristo possui como fundamento um só artigo, a saber, aquele que Pedro professou em nome de todos os Apóstolos e que deu a nosso Salvador ocasião para pronunciar as palavras citadas.

Para compreendermos isso claramente, devemos considerar que nosso Salvador, tanto pessoalmente como por João Batista e por seus Apóstolos, nada pregava além deste artigo de fé: que ele era o Cristo. Todos os outros artigos exigiam fé apenas na medida em que se fundavam nesse.

João começou primeiro, pregando somente isto, em Mateus 3,2:

“O Reino de Deus está próximo.”

Depois, o próprio Salvador pregou a mesma coisa, em Mateus 4,17.

E, na comissão que concedeu aos doze Apóstolos, em Mateus 10,7, não há menção de nenhum outro artigo que devessem pregar.

Esse era o artigo fundamental, isto é, o fundamento da fé da Igreja.

Mais tarde, quando os Apóstolos retornaram a ele, perguntou a todos, em Mateus 16,13, não somente a Pedro:

“Quem dizem os homens que eu sou?”

Eles responderam que “alguns diziam que era João Batista, outros Elias, e outros Jeremias ou um dos Profetas”.

Então, no versículo 15, perguntou novamente a todos, e não somente a Pedro:

“E vós, quem dizeis que eu sou?”

Pedro, portanto, respondeu por todos:

“Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo.”

Isso, como disse, é o fundamento da fé de toda a Igreja. Dessa resposta nosso Salvador tomou ocasião para dizer:

“Sobre esta pedra edificarei minha Igreja.”

Por isso é manifesto que pela pedra fundamental da Igreja se entendia o artigo fundamental da fé da Igreja.

Mas por que então, poderá alguém objetar, nosso Salvador interpõe estas palavras: “Tu és Pedro”?

Se o original desse texto tivesse sido traduzido com rigor, a razão apareceria facilmente.

Devemos considerar que o Apóstolo Simão recebeu como sobrenome Pedra, que é o significado da palavra siríaca Cephas e da palavra grega Petrus.

Nosso Salvador, portanto, depois da confissão daquele artigo fundamental, fazendo alusão a seu nome, disse, como se fosse em nossa língua:

“Tu és Pedra, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja.”

Isso equivale a dizer: este artigo, “Eu sou o Cristo”, é o fundamento de toda a fé que exijo daqueles que devem ser membros de minha Igreja.

Semelhante alusão a um nome não é coisa incomum na fala ordinária.

Mas teria sido uma expressão estranha e obscura se nosso Salvador, pretendendo edificar sua Igreja sobre a pessoa de São Pedro, tivesse dito:

“Tu és uma pedra, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja”,

quando seria tão fácil e inequívoco dizer:

“Edificarei minha Igreja sobre ti”,

sem que por isso deixasse de existir a mesma alusão a seu nome.

Quanto às palavras seguintes:

“Dar-te-ei as chaves do Céu, etc.”,

elas não concedem mais que aquilo que nosso Salvador também concedeu a todos os demais discípulos, em Mateus 18,18:

“Tudo aquilo que ligardes na terra será ligado no Céu, e tudo aquilo que desligardes na terra será desligado no Céu.”

Seja qual for, porém, a interpretação dada a essas palavras, não há dúvida de que o poder nelas concedido pertence a todos os pastores supremos, como são todos os soberanos civis cristãos em seus próprios domínios.

De tal maneira que, mesmo se São Pedro, ou o próprio Salvador, tivesse convertido algum deles a crer nele e reconhecer seu Reino, como seu Reino não é deste mundo, não teria confiado a ninguém além do próprio soberano o cuidado supremo de converter seus súditos. Caso contrário, teria de privá-lo da soberania, à qual o direito de ensinar está inseparavelmente ligado.

Isso basta para refutar o primeiro livro de Belarmino, no qual ele pretende provar que São Pedro foi o monarca universal da Igreja, isto é, de todos os cristãos do mundo.

O segundo livro

O segundo livro contém duas conclusões.

A primeira, que São Pedro foi bispo de Roma e ali morreu.

A segunda, que os papas de Roma são seus sucessores.

Ambas foram discutidas por outros.

Mas, admitindo que sejam verdadeiras, se por bispo de Roma se entende o monarca da Igreja ou seu pastor supremo, então não foi Silvestre, mas Constantino, o primeiro imperador cristão, quem exerceu esse episcopado.

E, assim como Constantino, também todos os demais imperadores cristãos eram por direito bispos supremos do Império Romano.

Digo do Império Romano, não de toda a cristandade, pois os demais soberanos cristãos possuíam o mesmo direito em seus respectivos territórios, como ofício essencialmente inerente à soberania.

Isso servirá de resposta ao segundo livro.

O terceiro livro

No terceiro livro, Belarmino trata da questão de saber se o papa é o Anticristo.

De minha parte, não vejo argumento algum que prove que ele o seja no sentido em que as Escrituras empregam esse nome. Tampouco extrairei da natureza do Anticristo argumento algum para contradizer a autoridade que o papa exerce, ou exerceu no passado, nos domínios de qualquer outro príncipe ou Estado.

É evidente que os Profetas do Antigo Testamento predisseram, e os judeus esperavam, um Messias, isto é, um Cristo, que restabeleceria entre eles o Reino de Deus, rejeitado no tempo de Samuel, quando exigiram um rei à maneira das outras nações.

Essa expectativa os tornou vulneráveis à impostura de todos aqueles que possuíam tanto a ambição de tentar alcançar o Reino como a habilidade de enganar o povo por milagres fingidos, vida hipócrita ou discursos e doutrina plausíveis.

Nosso Salvador e seus Apóstolos, portanto, advertiram os homens contra falsos Profetas e falsos Cristos.

Falsos Cristos são aqueles que pretendem ser o Cristo, mas não são, e são propriamente chamados Anticristos, no mesmo sentido em que, quando ocorre um cisma na Igreja pela eleição de dois papas, um chama o outro de antipapa, isto é, falso papa.

Por isso, Anticristo, em seu sentido próprio, possui duas marcas essenciais.

A primeira, que nega que Jesus seja o Cristo.

A segunda, que professa ser ele próprio o Cristo.

A primeira marca é estabelecida por São João em sua primeira Epístola, capítulo 4, versículo 3:

“Todo espírito que não confessa que Jesus Cristo veio na carne não é de Deus; e este é o espírito do Anticristo.”

A outra marca é expressa nas palavras de nosso Salvador, em Mateus 24,5:

“Muitos virão em meu nome, dizendo: Eu sou o Cristo.”

E novamente:

“Se alguém vos disser: Eis aqui o Cristo, ou: Ei-lo ali, não acrediteis.”

Portanto, o Anticristo deve ser um falso Cristo, isto é, alguém dentre aqueles que pretenderão ser o próprio Cristo.

Dessas duas marcas, negar que Jesus é o Cristo e afirmar que ele próprio é o Cristo, segue-se também que deverá ser adversário do verdadeiro Cristo, que é outro significado usual da palavra Anticristo.

Mas, entre esses muitos Anticristos, existe um especial, ho Antichristos, o Anticristo, isto é, o Anticristo determinado como uma pessoa certa, e não indeterminadamente um Anticristo.

Ora, visto que o papa de Roma nem pretende ser ele próprio o Cristo, nem nega que Jesus o seja, não percebo como pode ser chamado Anticristo.

Por essa palavra não se entende aquele que falsamente pretende ser tenente ou vigário-geral de Cristo, mas aquele que pretende ser o próprio Cristo.

Existe também algum sinal do tempo desse Anticristo especial. Pois, em Mateus 24,15, quando o destruidor abominável anunciado por Daniel, em Daniel 9,27, estiver no lugar santo, haverá tribulação como nunca houve desde o princípio do mundo, nem jamais haverá novamente, de tal modo que, se durasse muito, segundo o versículo 22, “nenhuma carne seria salva; mas, por causa dos eleitos, aqueles dias serão abreviados”, isto é, reduzidos em número.

Mas essa tribulação ainda não chegou, pois deverá ser seguida imediatamente, conforme o versículo 29, pelo escurecimento do Sol e da Lua, pela queda das estrelas, pelo abalo dos céus e pela gloriosa segunda vinda de nosso Salvador nas nuvens.

Portanto, o Anticristo ainda não veio, enquanto muitos papas já vieram e se foram.

É verdade que o papa, ao assumir o poder de dar leis a todos os reis e nações cristãos, usurpa um Reino neste mundo que Cristo não assumiu para si.

Mas não o faz como Cristo, e sim em nome de Cristo, e nisso nada há propriamente de Anticristo.

O quarto livro

No quarto livro, para provar que o papa é o juiz supremo em todas as questões de fé e costumes, o que equivale a ser o monarca absoluto de todos os cristãos do mundo, Belarmino apresenta três proposições.

A primeira, que seus julgamentos são infalíveis.

A segunda, que ele pode fazer verdadeiras leis e punir aqueles que não as observam.

A terceira, que nosso Salvador conferiu ao papa de Roma toda a jurisdição eclesiástica.

Textos em favor da infalibilidade do julgamento do papa em questões de fé

Para provar a infalibilidade de seus julgamentos, Belarmino alega as Escrituras.

Primeiramente, a passagem de Lucas 22,31:

“Simão, Simão, Satanás vos pediu para vos peneirar como trigo; mas eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça; e, quando te converteres, fortalece teus irmãos.”

Segundo a exposição de Belarmino, Cristo concedeu aqui a Simão Pedro dois privilégios. Um deles seria que sua fé jamais desfaleceria e que nem ele nem qualquer de seus sucessores jamais definiriam erroneamente qualquer ponto relativo à fé ou aos costumes, nem coisa alguma contrária à definição de um papa anterior.

Essa é uma interpretação estranha e extremamente forçada.

Aquele que ler atentamente o capítulo verificará que não há passagem em todas as Escrituras que se oponha mais à autoridade do papa que essa mesma.

Os sacerdotes e escribas procuravam matar nosso Salvador durante a Páscoa; Judas estava dominado pela resolução de traí-lo; e havia chegado o dia de sacrificar a Páscoa.

Nosso Salvador celebrou-a com seus Apóstolos e lhes disse que não voltaria a fazê-lo até que viesse o Reino de Deus. Ao mesmo tempo, informou-lhes que um deles o trairia.

Eles começaram então a discutir qual deles faria isso e, considerando que a próxima Páscoa que seu Mestre celebraria seria quando já fosse Rei, entraram também numa disputa sobre qual deles seria então o maior.

Nosso Salvador lhes disse, portanto, que os reis das nações exerciam domínio sobre seus súditos e eram chamados por um nome que, em hebraico, significa benfeitores, mas que não poderia ocorrer assim entre eles. Deviam esforçar-se por servir uns aos outros.

Eu vos designo um Reino, disse ele, mas um Reino semelhante ao que meu Pai designou para mim, um Reino que agora devo adquirir com meu sangue e que não possuirei antes de minha segunda vinda.

Então comereis e bebereis à minha mesa e vos assentareis em tronos para julgar as doze tribos de Israel.

Dirigindo-se depois a São Pedro, disse:

“Simão, Simão, Satanás procura enfraquecer, sugerindo-vos um domínio presente, vossa fé no domínio futuro. Mas roguei por ti para que tua fé não desfaleça. Tu, portanto, observa isto, quando te converteres e compreenderes que meu Reino pertence a outro mundo, confirma a mesma fé em teus irmãos.”

São Pedro respondeu, como alguém que já não esperava autoridade alguma neste mundo:

“Senhor, estou pronto para ir contigo não apenas à prisão, mas também à morte.”

Disso se torna manifesto que São Pedro não somente não recebeu jurisdição alguma neste mundo, como recebeu o encargo de ensinar a todos os outros Apóstolos que eles também não a possuiriam.

Quanto à infalibilidade de uma sentença definitiva de São Pedro em matéria de fé, nada mais pode ser extraído desse texto além de que Pedro continuaria acreditando neste ponto, a saber, que Cristo voltaria e tomaria posse de seu Reino no dia do Juízo.

Isso não foi concedido pelo texto a todos os seus sucessores, pois vemos que eles reivindicam esse Reino no mundo presente.

A segunda passagem é a de Mateus 16:

“Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, e as portas do Inferno não prevalecerão contra ela.”

Por essas palavras, como já demonstrei neste capítulo, não se prova mais que isto: as portas do Inferno não prevalecerão contra a confissão de Pedro que deu ocasião àquelas palavras, a saber:

JESUS É O CRISTO, O FILHO DE DEUS.

A terceira passagem é João 21,16-17:

“Apascenta minhas ovelhas.”

Ela não contém mais que uma comissão para ensinar.

E, se concedermos que os demais Apóstolos estejam compreendidos sob o nome de ovelhas, será um poder supremo de ensinar, mas somente durante o tempo em que ainda não existiam soberanos cristãos investidos dessa supremacia.

Já demonstrei, porém, que os soberanos cristãos são, em seus próprios domínios, os pastores supremos, instituídos para isso em virtude de seu Batismo, mesmo sem outra imposição das mãos.

Pois, sendo semelhante imposição apenas uma cerimônia para indicar a pessoa, ela é desnecessária quando esta já foi designada para o poder de ensinar a doutrina que quiser por sua instituição como detentora de poder absoluto sobre seus súditos.

Como demonstrei anteriormente, os soberanos são, em geral, os mestres supremos em virtude de seu ofício e, por isso, obrigam-se mediante o Batismo a ensinar a doutrina de Cristo.

Quando permitem que outros ensinem seu povo, fazem-no sob o risco de suas próprias almas, pois é dos chefes de família que Deus exigirá prestação de contas pela instrução de seus filhos e servos.

É do próprio Abraão, e não de um mercenário, que Deus diz em Gênesis 18,19:

“Eu o conheço, e sei que ordenará a seus filhos e à sua casa depois dele que guardem o caminho do Senhor e pratiquem a justiça e o juízo.”

A quarta passagem é Êxodo 28,30:

“Porás no peitoral do juízo o Urim e o Tumim.”

Belarmino afirma que isso é interpretado pela Septuaginta como delosin kai aletheian, isto é, Evidência e Verdade, e conclui daí que Deus concedera ao sumo sacerdote Evidência e Verdade, o que seria quase infalibilidade.

Mas, quer se tenha concedido a própria Evidência e Verdade, quer se trate apenas de uma advertência ao sacerdote para que procurasse informar-se com clareza e julgar com retidão, visto que isso foi concedido ao sumo sacerdote, foi concedido ao soberano civil.

Pois o sumo sacerdote ocupava, imediatamente abaixo de Deus, a posição suprema na república de Israel.

Portanto, essa passagem constitui argumento em favor da Evidência e da Verdade, isto é, da supremacia eclesiástica dos soberanos civis sobre seus próprios súditos, contra o poder pretendido pelo papa.

Esses são todos os textos que Belarmino apresenta em favor da infalibilidade do julgamento do papa em questões de fé.

Textos em favor da mesma infalibilidade em questões de costumes

Para provar a infalibilidade do julgamento do papa acerca dos costumes, Belarmino apresenta um único texto, João 16,13:

“Quando vier o Espírito da verdade, ele vos conduzirá a toda a verdade.”

Por toda a verdade, diz ele, entende-se ao menos toda verdade necessária à salvação.

Mas, com essa limitação, ele não atribui ao papa mais infalibilidade que a qualquer homem que professe o cristianismo e não esteja destinado à condenação.

Pois, se alguém erra em algum ponto no qual não errar é necessário à salvação, é impossível que seja salvo, uma vez que só é necessário à salvação aquilo sem o qual é impossível salvar-se.

Quais são esses pontos, declararei com base nas Escrituras no capítulo seguinte.

Neste lugar, digo apenas que, ainda que se concedesse que o papa não pudesse ensinar erro algum, isso não lhe conferiria jurisdição nos domínios de outro príncipe, a menos que também disséssemos que um homem está obrigado em consciência a empregar em todas as ocasiões o melhor artífice, mesmo depois de já ter prometido seu trabalho a outro.

Além do texto, Belarmino argumenta com base na razão desta maneira:

Se o papa pudesse errar nas coisas necessárias, então Cristo não teria providenciado suficientemente a salvação da Igreja, porque ordenou à Igreja que seguisse as orientações do papa.

Mas esse raciocínio é inválido, a menos que ele demonstre quando e onde Cristo deu semelhante ordem ou sequer tomou conhecimento da existência de um papa.

Mesmo concedendo que tudo aquilo que foi dado a São Pedro tenha sido dado ao papa, como não existe nas Escrituras ordem alguma para que homem algum obedeça a São Pedro, ninguém pode ser justo ao obedecer-lhe quando suas ordens são contrárias às de seu soberano legítimo.

Por último, nem a Igreja nem o próprio papa declararam que ele seja o soberano civil de todos os cristãos do mundo.

Por isso, nem todos os cristãos estão obrigados a reconhecer sua jurisdição em matéria de costumes.

Pois a soberania civil e a jurisdição suprema nas controvérsias relativas aos costumes são a mesma coisa.

Os autores das leis civis não são apenas declaradores, mas também criadores da justiça e da injustiça das ações, pois nada existe nos costumes dos homens que torne suas ações justas ou injustas além de sua conformidade com a lei do soberano.

Portanto, quando o papa reivindica supremacia nas controvérsias relativas aos costumes, ensina aos homens a desobedecer ao soberano civil, o que constitui doutrina errônea, contrária aos muitos preceitos de nosso Salvador e de seus Apóstolos que nos foram transmitidos nas Escrituras.

Para provar que o papa possui poder para fazer leis, Belarmino alega muitas passagens.

A primeira é Deuteronômio 17,12:

“O homem que proceder soberbamente e não quiser ouvir o sacerdote que está ali para ministrar diante do Senhor teu Deus, ou o juiz, esse homem morrerá, e eliminarás o mal de Israel.”

Para responder, devemos recordar que o sumo sacerdote era, imediatamente abaixo de Deus, o soberano civil, e que todos os juízes deviam ser constituídos por ele.

As palavras citadas significam, portanto, o seguinte:

“O homem que presumir desobedecer ao soberano civil então existente, ou a qualquer de seus oficiais no exercício de seu cargo, esse homem morrerá, etc.”

Isso é claramente favorável à soberania civil e contrário ao poder universal do papa.

Em segundo lugar, Belarmino alega a passagem de Mateus 16:

“Tudo aquilo que ligardes, etc.”

E interpreta esse ligar como semelhante ao que é atribuído aos escribas e fariseus em Mateus 23,4:

“Eles ligam fardos pesados e difíceis de suportar e os colocam sobre os ombros dos homens.”

Por isso se entende, segundo ele, fazer leis, e daí conclui que o papa pode fazer leis.

Mas isso também favorece apenas o poder legislativo dos soberanos civis.

Pois os escribas e fariseus sentavam-se na cadeira de Moisés, e Moisés, imediatamente abaixo de Deus, era o soberano do povo de Israel.

Por essa razão nosso Salvador lhes ordenou fazer tudo aquilo que eles dissessem, mas não tudo aquilo que fizessem, isto é, obedecer a suas leis, mas não seguir seu exemplo.

A terceira passagem é João 21,16:

“Apascenta minhas ovelhas.”

Isso não é poder para fazer leis, mas ordem para ensinar.

Fazer leis pertence ao chefe da família, que, segundo seu próprio discernimento, escolhe seu capelão, assim como escolhe um mestre de escola para ensinar seus filhos.

A quarta passagem, João 20,21, é contrária a Belarmino.

As palavras são:

“Assim como meu Pai me enviou, também eu vos envio.”

Nosso Salvador foi enviado para redimir, mediante sua morte, aqueles que cressem e para prepará-los, por sua própria pregação e pela de seus Apóstolos, para a entrada em seu Reino.

Ele próprio afirma que esse Reino não é deste mundo e ensinou-nos a orar por sua futura vinda, embora se recusasse, em Atos 1,6-7, a dizer aos Apóstolos quando ela ocorreria.

Nesse Reino, quando vier, os doze Apóstolos se assentarão em doze tronos, cada um talvez tão elevado quanto o de São Pedro, para julgar as doze tribos de Israel.

Visto, portanto, que Deus Pai não enviou nosso Salvador para fazer leis neste mundo presente, podemos concluir do texto que nosso Salvador tampouco enviou São Pedro para fazer leis aqui, mas para persuadir os homens a aguardar sua segunda vinda com fé constante.

Enquanto isso, se fossem súditos, deveriam obedecer a seus príncipes; e, se fossem príncipes, deveriam crer nisso e fazer o possível para levar seus súditos a crer no mesmo, o que constitui o ofício de um bispo.

Portanto, essa passagem favorece fortemente a união da supremacia eclesiástica com a soberania civil, contrariamente ao uso que o cardeal Belarmino pretende fazer dela.

A quinta passagem é Atos 15,28:

“Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós não vos impor encargo maior que estas coisas necessárias: que vos abstenhais das carnes sacrificadas aos ídolos, do sangue, das coisas estranguladas e da fornicação.”

Belarmino observa aqui a expressão impor encargos como prova de poder legislativo.

Mas quem, ao ler esse texto, poderá dizer que essa forma de falar dos Apóstolos não pode ser usada com a mesma propriedade para dar conselho e para fazer leis?

A fórmula de uma lei é: Ordenamos.

Mas “pareceu-nos bem” é a fórmula ordinária daqueles que apenas dão conselho.

E os que aconselham também impõem um encargo, embora condicional, isto é, caso aqueles a quem aconselham desejem alcançar seus fins.

Tal é o encargo de se abster das coisas estranguladas e do sangue, não de maneira absoluta, mas caso não queiram errar.

Já demonstrei anteriormente, no capítulo XXV, que a lei se distingue do conselho porque a razão da lei é extraída do desígnio e do benefício daquele que a prescreve, ao passo que a razão do conselho é extraída do desígnio e do benefício daquele a quem é dado.

Aqui, porém, os Apóstolos visam apenas ao benefício dos gentios convertidos, a saber, sua salvação, e não a seu próprio benefício.

Pois, depois de terem empregado seus esforços, receberiam sua recompensa, fossem ou não obedecidos.

Portanto, os atos desse concílio não eram leis, mas conselhos.

A sexta passagem é Romanos 13:

“Toda alma esteja sujeita aos poderes superiores, pois não há poder que não proceda de Deus.”

Segundo Belarmino, isso se refere não somente aos príncipes seculares, mas também aos eclesiásticos.

A isso respondo, primeiramente, que não existem príncipes eclesiásticos senão aqueles que também são soberanos civis, e seus principados não ultrapassam os limites de sua soberania civil.

Fora desses limites, embora possam ser recebidos como doutores, não podem ser reconhecidos como príncipes.

Pois, se o Apóstolo pretendesse dizer que devemos estar sujeitos tanto a nossos próprios príncipes como ao papa, teria ensinado uma doutrina que o próprio Cristo declarou impossível, a saber, servir a dois senhores.

E, embora o Apóstolo diga em outro lugar:

“Escrevo estas coisas estando ausente, para que, quando estiver presente, não tenha de usar de severidade segundo o poder que o Senhor me concedeu”,

ele não reivindica poder para condenar qualquer deles à morte, aprisioná-los, bani-los, açoitá-los ou multá-los, que são castigos.

Reivindica apenas o poder de excomungar, o que, sem o poder civil, nada mais é que abandonar sua companhia e não manter com eles mais relação que com um pagão ou publicano.

Em muitas ocasiões, isso poderia causar maior sofrimento àquele que excomungava que ao excomungado.

A sétima passagem é 1 Coríntios 4,21:

“Que quereis? Irei a vós com vara, ou com amor e espírito de mansidão?”

Mas aqui, novamente, pela vara não se entende o poder de um magistrado para punir os transgressores, mas apenas o poder de excomunhão, que, por sua própria natureza, não é castigo, mas somente anúncio do castigo que Cristo infligirá quando estiver de posse de seu Reino, no dia do Juízo.

Nem mesmo então será propriamente castigo, como o aplicado a um súdito que violou a lei, mas vingança contra um inimigo ou rebelde que nega o direito de nosso Salvador ao Reino.

Portanto, essa passagem não prova o poder legislativo de bispo algum que não possua também o poder civil.

A oitava passagem é 1 Timóteo 3,2:

“É necessário que o bispo seja marido de uma só mulher, vigilante, sóbrio, etc.”

Belarmino afirma que isso era uma lei.

Eu pensava que ninguém pudesse fazer uma lei na Igreja senão o monarca da Igreja, São Pedro.

Mas suponha-se que esse preceito tenha sido estabelecido pela autoridade de São Pedro. Ainda assim, não vejo razão para chamá-lo lei, em vez de conselho, visto que Timóteo não era súdito, mas discípulo de São Paulo, e o rebanho confiado a Timóteo não eram seus súditos num Reino, mas seus alunos na escola de Cristo.

Se todos os preceitos que São Paulo dá a Timóteo são leis, por que também não seria lei este:

“Não bebas mais somente água, mas usa um pouco de vinho por causa de teu estômago”?

E por que os preceitos dos bons médicos também não seriam outras tantas leis?

A razão é que não é a forma imperativa de falar que transforma um preceito em lei, mas a sujeição absoluta a uma pessoa.

Da mesma maneira, a nona passagem, 1 Timóteo 5,19:

“Não recebas acusação contra um ancião senão diante de duas ou três testemunhas”,

é um preceito sábio, mas não uma lei.

A décima passagem é Lucas 10,16:

“Aquele que vos ouve, a mim ouve; e aquele que vos despreza, a mim despreza.”

Não há dúvida de que aquele que despreza o conselho dos enviados por Cristo despreza o conselho do próprio Cristo.

Mas quem são agora os enviados por Cristo senão aqueles que são ordenados pastores pela autoridade legítima?

E quem é legitimamente ordenado sem ser ordenado pelo pastor soberano?

E quem é ordenado pelo pastor soberano numa república cristã sem sê-lo pela autoridade do soberano dessa república?

Dessa passagem segue-se, portanto, que aquele que ouve seu soberano, sendo este cristão, ouve Cristo; e aquele que despreza a doutrina autorizada por seu rei cristão despreza a doutrina de Cristo.

Isso não é aquilo que Belarmino pretende provar, mas precisamente o contrário.

Entretanto, nada disso diz respeito a uma lei.

Mais ainda, um rei cristão, enquanto pastor e mestre de seus súditos, não transforma por isso suas doutrinas em leis.

Ele não pode obrigar os homens a crer, embora, enquanto soberano civil, possa fazer leis adequadas a sua doutrina, capazes de obrigá-los a determinadas ações e, algumas vezes, a ações que de outro modo não praticariam e que ele não deveria ordenar.

Todavia, uma vez ordenadas, são leis. E as ações externas realizadas em obediência a elas, sem aprovação interior, são ações do soberano, e não do súdito, que nesse caso não passa de instrumento, sem movimento próprio algum, porque Deus ordenou que se obedeça aos soberanos.

A décima primeira prova consiste em toda passagem na qual o Apóstolo, ao dar um conselho, emprega alguma palavra com que os homens costumam significar um mandamento, ou chama de obediência o ato de seguir seu conselho.

Por isso é alegada a passagem de 1 Coríntios 11,2:

“Eu vos louvo por guardardes meus preceitos como vo-los entreguei.”

O grego, porém, diz:

“Eu vos louvo por guardardes aquilo que vos entreguei, tal como vo-lo entreguei.”

Isso está longe de significar que eram leis ou qualquer coisa além de bons conselhos.

E também 1 Tessalonicenses 4,2:

“Vós sabeis quais mandamentos vos demos.”

A expressão grega é paraggelias edokamen, equivalente a paredokamen, isto é, aquilo que vos entregamos, como na passagem anteriormente citada.

Isso não prova que as tradições dos Apóstolos fossem mais que conselhos, embora, como se diz no versículo 8, “aquele que as despreza não despreza o homem, mas Deus”.

Pois nosso próprio Salvador não veio para julgar, isto é, para ser Rei neste mundo, mas para sacrificar-se pelos pecadores e deixar doutores em sua Igreja para conduzir, não para arrastar os homens a Cristo.

Cristo nunca aceita ações forçadas, que são tudo aquilo que a lei produz, mas a conversão interior do coração, que não é obra das leis, e sim do conselho e da doutrina.

E também 2 Tessalonicenses 3,14:

“Se alguém não obedecer à nossa palavra por esta Epístola, assinalai esse homem e não tenhais companhia com ele, para que se envergonhe.”

Da palavra obedecer, Belarmino pretende inferir que essa Epístola era lei para os tessalonicenses.

As epístolas dos imperadores eram de fato leis.

Se, portanto, a Epístola de São Paulo fosse também lei, eles teriam de obedecer a dois senhores.

Mas a palavra obedecer, que no grego é hypakouei, significa dar ouvidos ou pôr em prática não somente aquilo que é ordenado por alguém que possui direito de punir, mas também aquilo que é transmitido como conselho para nosso próprio bem.

Por isso, São Paulo não manda matar aquele que desobedece, nem espancá-lo, aprisioná-lo ou multá-lo, coisas que os legisladores podem fazer, mas apenas evitar sua companhia, para que se envergonhe.

Disso se torna evidente que não era o império de um Apóstolo, mas sua reputação entre os fiéis, aquilo que os cristãos temiam.

A última passagem é Hebreus 13,17:

“Obedecei a vossos guias e sujeitai-vos a eles, pois velam por vossas almas, como aqueles que deverão prestar contas.”

Também aqui se entende por obediência o ato de seguir seu conselho.

Pois a razão de nossa obediência não é extraída da vontade e do mandamento de nossos pastores, mas de nosso próprio benefício, já que é pela salvação de nossas almas que eles velam, e não pela exaltação de seu próprio poder e autoridade.

Se o sentido fosse que tudo aquilo que ensinam são leis, então não apenas o papa, mas todo pastor em sua paróquia possuiria poder legislativo.

Além disso, aqueles que estão obrigados a obedecer a seus pastores não possuem poder para examinar seus mandamentos.

Que diremos então de São João, que nos ordena, em sua primeira Epístola, capítulo 4, versículo 1:

“Não acrediteis em todo espírito, mas provai os espíritos para saber se procedem de Deus, porque muitos falsos profetas saíram pelo mundo”?

É, portanto, manifesto que podemos discutir a doutrina de nossos pastores, ao passo que ninguém pode discutir uma lei.

Reconhece-se por todos os lados que os mandamentos dos soberanos civis são leis.

Se qualquer outro, além do soberano, puder fazer uma lei, toda república e, consequentemente, toda paz e justiça deverão cessar, o que é contrário a todas as leis, tanto divinas como humanas.

Nada, portanto, pode ser extraído dessas ou de quaisquer outras passagens das Escrituras para provar que os decretos do papa, onde ele não possui também a soberania civil, são leis.

A questão da superioridade entre o papa e os demais bispos

O último ponto que Belarmino pretende provar é este:

“Nosso Salvador Cristo não confiou imediatamente a jurisdição eclesiástica a ninguém além do papa.”

Nisso ele não trata da questão da supremacia entre o papa e os reis cristãos, mas entre o papa e os outros bispos.

Primeiramente, afirma que se reconhece que a jurisdição dos bispos é, ao menos em geral, de jure divino, isto é, pelo direito de Deus.

Em favor disso, alega São Paulo em Efésios 4,11, onde se diz que Cristo, depois de sua Ascensão ao Céu, “concedeu dons aos homens, constituindo alguns Apóstolos, outros Profetas, outros Evangelistas, outros pastores e outros mestres”.

Daí Belarmino infere que os bispos possuem sua jurisdição pelo direito de Deus, mas não quer conceder que a recebam imediatamente de Deus, e sim por derivação através do papa.

Mas, se se pode dizer que um homem possui sua jurisdição de jure divino sem que a receba imediatamente de Deus, que jurisdição legítima, ainda que meramente civil, existe numa república cristã que não seja também de jure divino?

Pois os reis cristãos recebem imediatamente de Deus seu poder civil, e os magistrados que lhes estão subordinados exercem seus diversos encargos em virtude de sua comissão.

Aquilo que estes fazem não é menos de jure divino mediato que aquilo que os bispos fazem em virtude da ordenação do papa.

Todo poder legítimo procede de Deus, imediatamente no governante supremo e mediatamente naqueles que possuem autoridade sob ele.

Portanto, ou Belarmino deve conceder que todo oficial de justiça do Estado exerce seu ofício pelo direito de Deus, ou não deve sustentar que bispo algum, além do próprio papa, o exerce desse modo.

Mas toda essa controvérsia sobre se Cristo deixou a jurisdição apenas ao papa ou também aos outros bispos, considerada fora dos lugares onde o papa possui a soberania civil, é uma disputa de lana caprina.

Pois nenhum deles, onde não é soberano, possui jurisdição alguma.

Jurisdição é o poder de ouvir e decidir causas entre um homem e outro, e não pode pertencer a ninguém além daquele que possui poder para prescrever as regras do certo e do errado, isto é, para fazer leis, e para compelir os homens, pela espada da justiça, a obedecer às decisões pronunciadas por ele próprio ou pelos juízes que nomeia para esse fim.

Ninguém pode legitimamente fazer isso senão o soberano civil.

Portanto, quando Belarmino alega, com base em Lucas 6, que nosso Salvador reuniu seus discípulos e escolheu doze deles, aos quais chamou Apóstolos, prova que ele os elegeu, todos, exceto Matias, Paulo e Barnabé, e lhes deu poder e ordem para pregar, mas não para julgar causas entre um homem e outro.

Esse é um poder que nosso Salvador recusou assumir, dizendo:

“Quem me constituiu juiz ou partidor entre vós?”

E, em outro lugar:

“Meu Reino não é deste mundo.”

Aquele que não possui poder para ouvir e decidir causas entre um homem e outro não pode ser considerado detentor de jurisdição alguma.

Isso, contudo, não impede que nosso Salvador lhes tenha concedido poder para pregar e batizar em todas as partes do mundo, supondo que não fossem proibidos por seu próprio soberano legítimo.

Pois Cristo e seus Apóstolos nos ordenaram expressamente, em diversas passagens, obedecer em todas as coisas a nossos próprios soberanos.

Os argumentos pelos quais Belarmino pretende provar que os bispos recebem sua jurisdição do papa são todos inúteis, visto que o próprio papa não possui jurisdição nos domínios de outros príncipes.

Contudo, como demonstram, ao contrário, que todos os bispos recebem a jurisdição que possuem de seus soberanos civis, não deixarei de expô-los.

O primeiro é extraído de Números 11.

Ali, como Moisés não era capaz de suportar sozinho todo o encargo da administração dos negócios do povo de Israel, Deus ordenou-lhe que escolhesse setenta anciãos e tomou parte do espírito de Moisés para colocá-lo sobre aqueles setenta.

Por isso se entende, não que Deus tivesse enfraquecido o espírito de Moisés, pois isso em nada teria aliviado seu encargo, mas que todos eles recebiam dele sua autoridade.

Nesse ponto, Belarmino interpreta a passagem com verdade e franqueza.

Mas, visto que Moisés possuía toda a soberania na república dos judeus, é manifesto que a passagem significa que aqueles anciãos recebiam sua autoridade do soberano civil.

Portanto, ela prova que os bispos, em toda república cristã, recebem sua autoridade do soberano civil, e do papa apenas em seus próprios territórios, não nos territórios de outro Estado.

O segundo argumento é extraído da natureza da monarquia, na qual toda autoridade reside num só homem e, nos demais, por derivação dele.

Mas o governo da Igreja, diz Belarmino, é monárquico.

Isso também favorece os monarcas cristãos. Pois eles são verdadeiramente monarcas de seu próprio povo, isto é, de sua própria Igreja, uma vez que a Igreja é a mesma coisa que um povo cristão.

O poder do papa, porém, ainda que ele fosse São Pedro, não é monarquia, nem possui coisa alguma de poder de comando ou de governo, mas apenas de poder didático, pois Deus não aceita uma obediência forçada, mas voluntária.

O terceiro argumento procede do fato de a Sé de São Pedro ser chamada por São Cipriano de Cabeça, Fonte, Raiz e Sol, de onde deriva a autoridade dos bispos.

Mas, pela lei de natureza, que constitui princípio melhor do certo e do errado que a palavra de qualquer doutor que seja apenas homem, o soberano civil, em toda república, é a Cabeça, a Fonte, a Raiz e o Sol de onde deriva toda jurisdição.

Portanto, a jurisdição dos bispos deriva do soberano civil.

O quarto argumento é extraído da desigualdade de suas jurisdições.

Pois, se Deus, diz ele, lhes tivesse concedido a jurisdição imediatamente, teria concedido também igualdade de jurisdição, assim como lhes concedeu igualdade de ordem.

Mas vemos que alguns são bispos apenas de uma cidade, outros de cem cidades e outros de muitas províncias inteiras.

Essas diferenças não foram determinadas pelo mandamento de Deus. Portanto, sua jurisdição não procede de Deus, mas do homem, e um possui maior jurisdição e outro menor, conforme aprouver ao príncipe da Igreja.

Esse argumento teria servido ao propósito de Belarmino se ele houvesse anteriormente provado que o papa possuía jurisdição universal sobre todos os cristãos.

Mas, como isso não foi provado, e como é notoriamente conhecido que a ampla jurisdição do papa lhe foi concedida por aqueles que a possuíam, isto é, pelos imperadores romanos, pois o patriarca de Constantinopla, com o mesmo fundamento, a saber, por ser bispo da capital do Império e da sede do imperador, reivindicava igualdade com ele, segue-se que todos os outros bispos recebem sua jurisdição dos soberanos dos lugares onde a exercem.

E, assim como por essa razão não possuem sua autoridade de jure divino, tampouco o papa possui a sua de jure divino, salvo somente onde também é soberano civil.

Seu quinto argumento é este:

“Se os bispos possuem sua jurisdição imediatamente de Deus, o papa não poderia retirá-la deles, pois não pode fazer coisa alguma contrária à ordenação divina.”

Essa consequência é boa e está bem provada.

“Mas”, diz ele, “o papa pode fazê-lo e já o fez.”

Isso também se concede, desde que o faça em seus próprios domínios ou nos domínios de outro príncipe que lhe tenha concedido esse poder, mas não universalmente, pelo direito do papado.

Pois esse poder pertence a todo soberano cristão dentro dos limites de seu próprio Império e é inseparável da soberania.

Antes que o povo de Israel, por ordem de Deus a Samuel, estabelecesse sobre si um rei à maneira das outras nações, o sumo sacerdote possuía o governo civil, e ninguém além dele podia constituir ou depor um sacerdote inferior.

Mas esse poder passou depois ao rei, como se pode provar por esse mesmo argumento de Belarmino.

Pois, se o sacerdote, seja ele o sumo sacerdote ou qualquer outro, recebesse sua jurisdição imediatamente de Deus, o rei não poderia retirá-la dele, porque não poderia fazer coisa alguma contrária à ordenação divina.

Mas é certo que o rei Salomão, em 1 Reis 2,26, destituiu Abiatar, o sumo sacerdote, de seu ofício e colocou Zadoque em seu lugar, conforme o versículo 35.

Portanto, os reis podem, da mesma maneira, ordenar e destituir bispos conforme julgarem conveniente ao bom governo de seus súditos.

Seu sexto argumento é este:

Se os bispos possuem sua jurisdição de jure divino, isto é, imediatamente de Deus, aqueles que sustentam essa afirmação deveriam apresentar alguma Palavra de Deus para prová-la.

Mas não podem apresentar nenhuma.

O argumento é bom e, portanto, nada tenho a dizer contra ele.

É, contudo, argumento igualmente válido para provar que o próprio papa não possui jurisdição nos domínios de qualquer outro príncipe.

Por último, Belarmino apresenta como argumento o testemunho de dois papas, Inocêncio e Leão.

Não duvido de que pudesse ter alegado, com igual razão, o testemunho de quase todos os papas desde São Pedro.

Pois, considerando-se o amor ao poder naturalmente implantado na humanidade, todo aquele que fosse feito papa seria tentado a sustentar a mesma opinião.

Entretanto, eles não fariam nisso mais que aquilo que Inocêncio e Leão fizeram: dariam testemunho de si mesmos e, portanto, seu testemunho não seria válido.

Do poder temporal do papa

No quinto livro, Belarmino apresenta quatro conclusões.

A primeira é:

“O papa não é senhor de todo o mundo.”

A segunda:

“O papa não é senhor de todo o mundo cristão.”

A terceira:

“O papa, fora de seu próprio território, não possui diretamente jurisdição temporal alguma.”

Essas três conclusões são facilmente concedidas.

A quarta é:

“O papa possui, nos domínios de outros príncipes, o poder temporal supremo indiretamente.”

Isso é negado, a menos que por indiretamente ele queira dizer que o obteve por meios indiretos. Nesse caso, também se concede.

Entendo, porém, que, ao dizer que o possui indiretamente, pretende afirmar que essa jurisdição temporal lhe pertence por direito, mas que tal direito é apenas consequência de sua autoridade pastoral, a qual ele não poderia exercer sem possuir juntamente com ela aquele outro poder.

Assim, ao poder pastoral, que chama espiritual, estaria necessariamente anexado o poder civil supremo, e por meio dele o papa possuiria o direito de alterar os reinos, concedendo-os a um e retirando-os de outro quando julgasse que isso contribui para a salvação das almas.

Antes de considerar os argumentos pelos quais pretende provar essa doutrina, não será impróprio expor suas consequências, para que os príncipes e Estados que possuem a soberania civil em suas respectivas repúblicas possam refletir se lhes é conveniente e se contribui para o bem de seus súditos, dos quais deverão prestar contas no dia do Juízo, admitir semelhante doutrina.

Quando se diz que o papa não possui diretamente, nos territórios de outros Estados, o poder civil supremo, devemos entender que ele não o reivindica, como fazem os outros soberanos civis, a partir da submissão original daqueles que devem ser governados.

Pois é evidente, e já foi suficientemente demonstrado neste tratado, que o direito de todos os soberanos deriva originalmente do consentimento de cada um daqueles que devem ser governados, quer os que o escolhem o façam para sua defesa comum contra um inimigo, como quando concordam entre si em nomear um homem ou uma assembleia de homens para protegê-los, quer o façam para salvar a própria vida mediante submissão a um inimigo conquistador.

Portanto, quando o papa renuncia à pretensão de possuir diretamente o poder civil supremo sobre outros Estados, nega apenas que seu direito lhe advenha por esse caminho.

Nem por isso deixa de reivindicá-lo por outro caminho, isto é, sem o consentimento daqueles que devem ser governados, por um direito que Deus lhe teria concedido, e que ele chama indireto, em sua elevação ao papado.

Mas, por qualquer caminho que o pretenda, o poder é o mesmo.

E poderá, caso se admita que isso lhe pertence por direito, depor príncipes e Estados sempre que isso contribuir para a salvação das almas, isto é, sempre que assim desejar, pois reivindica também para si o poder exclusivo de julgar se algo contribui ou não para a salvação das almas dos homens.

Essa é a doutrina ensinada não somente por Belarmino neste lugar e por muitos outros doutores em seus sermões e livros, mas também decretada por alguns concílios e pelos papas, que, quando a ocasião lhes foi favorável, a puseram em prática.

Pois o quarto Concílio de Latrão, realizado sob o papa Inocêncio III, no terceiro capítulo, De Haereticis, estabeleceu este cânon:

“Se um rei, depois de advertido pelo papa, não purgar seu Reino dos hereges e, tendo sido excomungado por isso, não oferecer satisfação dentro de um ano, seus súditos ficam absolvidos da obediência.”

A prática dessa doutrina foi vista em diversas ocasiões, como na deposição de Quilperico, rei da França; na transferência do Império Romano a Carlos Magno; na opressão de João, rei da Inglaterra; na transferência do Reino de Navarra; e, em anos mais recentes, na Liga contra Henrique III da França, além de muitas outras ocorrências.

Creio que poucos príncipes deixam de considerar isso injusto e inconveniente. Desejaria, porém, que todos resolvessem ser reis ou súditos.

Os homens não podem servir a dois senhores.

Devem, portanto, aliviar os súditos dessa condição, ou conservando inteiramente nas próprias mãos as rédeas do governo, ou entregando-as inteiramente às mãos do papa, para que aqueles que desejam obedecer possam ser protegidos em sua obediência.

Pois essa distinção entre poder temporal e espiritual consiste apenas em palavras.

O poder é dividido tão verdadeiramente e com igual perigo para todos os fins quando se compartilha com outro um poder indireto quanto quando se compartilha um poder direto.

Passemos agora a seus argumentos.

O primeiro argumento é este:

“O poder civil está sujeito ao espiritual. Portanto, aquele que possui o poder espiritual supremo tem direito de comandar os príncipes temporais e dispor de seus bens temporais em função do espiritual.”

Quanto à distinção entre temporal e espiritual, consideremos em que sentido se pode dizer, de maneira inteligível, que o poder temporal ou civil está sujeito ao espiritual.

Existem apenas duas maneiras de dar sentido a essas palavras.

Quando dizemos que um poder está sujeito a outro, o significado é ou que aquele que possui um deles está sujeito àquele que possui o outro, ou que um desses poderes está para o outro como o meio está para o fim.

Pois não podemos compreender que um poder possua poder sobre outro poder, nem que um poder possa ter direito ou comando sobre outro. Sujeição, comando, direito e poder são acidentes não dos poderes, mas das pessoas.

Um poder pode estar subordinado a outro, como a arte do seleiro está subordinada à arte do cavaleiro.

Se, portanto, se conceder que o governo civil foi ordenado como meio para nos conduzir à felicidade espiritual, ainda assim não se segue que, caso um rei possua o poder civil e o papa o espiritual, o rei esteja por isso obrigado a obedecer ao papa, assim como não se segue que todo seleiro esteja obrigado a obedecer a todo cavaleiro.

Portanto, assim como da subordinação de uma arte não se pode inferir a sujeição daquele que a exerce, da subordinação de um governo tampouco se pode inferir a sujeição do governante.

Quando Belarmino afirma que o poder civil está sujeito ao espiritual, seu significado é que o soberano civil está sujeito ao soberano espiritual.

Seu argumento assume, portanto, esta forma:

“O soberano civil está sujeito ao espiritual. Logo, o príncipe espiritual pode comandar os príncipes temporais.”

Nele, a conclusão é a mesma coisa que a premissa que deveria ter sido provada.

Para demonstrá-la, ele alega primeiramente esta razão:

“Reis e papas, clero e laicato, constituem uma só república, isto é, uma só Igreja. E, em todos os corpos, os membros dependem uns dos outros. Mas as coisas espirituais não dependem das temporais. Portanto, as temporais dependem das espirituais e estão sujeitas a elas.”

Nessa argumentação existem dois erros grosseiros.

O primeiro é afirmar que todos os reis cristãos, os papas, o clero e todos os demais cristãos constituem uma só república.

Pois é evidente que a França é uma república, a Espanha outra, Veneza uma terceira, e assim por diante.

Todas elas são constituídas por cristãos e, portanto, são também diferentes corpos de cristãos, isto é, diferentes Igrejas.

Seus respectivos soberanos as representam, por meio do que se tornam capazes de comandar e obedecer, agir e sofrer como um homem natural.

Nenhuma Igreja geral ou universal possui semelhante capacidade enquanto não tiver um representante, e ela não o possui na terra.

Pois, se o possuísse, não haveria dúvida de que toda a cristandade constituiria uma só república, cujo soberano seria esse representante, tanto nas coisas espirituais como nas temporais.

Para fazer de si mesmo esse representante, faltam ao papa três coisas que nosso Salvador não lhe concedeu: comandar, julgar e punir, salvo no sentido de, mediante a excomunhão, afastar-se daqueles que não querem aprender com ele.

Pois, ainda que o papa fosse o único vigário de Cristo, não poderia exercer o governo de Cristo antes da segunda vinda de nosso Salvador.

E mesmo então não será o papa, mas o próprio São Pedro, juntamente com os demais Apóstolos, quem julgará o mundo.

O outro erro nesse primeiro argumento consiste em afirmar que os membros de toda república, assim como os de um corpo natural, dependem uns dos outros.

É verdade que permanecem unidos, mas dependem somente do soberano, que é a alma da república.

Quando ele falta, a república se dissolve em guerra civil, e nenhum homem permanece unido a outro, porque não existe uma dependência comum de um soberano conhecido.

Do mesmo modo, os membros do corpo natural se dissolvem em terra quando falta a alma que os conserva unidos.

Nada há, portanto, nessa comparação de onde se possa inferir a dependência dos leigos em relação ao clero, ou dos oficiais temporais em relação aos espirituais, mas apenas a dependência de ambos em relação ao soberano civil.

Este deve, de fato, orientar seus mandamentos civis para a salvação das almas, mas nem por isso está sujeito a ninguém além do próprio Deus.

Vê-se assim a elaborada falácia do primeiro argumento, destinada a enganar aqueles que não distinguem entre a subordinação das ações no caminho para um fim e a sujeição das pessoas umas às outras na administração dos meios.

Pois, para todo fim, os meios são determinados pela natureza ou, sobrenaturalmente, pelo próprio Deus.

Mas o poder de fazer com que os homens empreguem esses meios foi confiado, em cada nação, ao soberano civil pela lei de natureza, que proíbe os homens de violar a palavra empenhada.

Seu segundo argumento é este:

“Toda república, por ser considerada perfeita e suficiente em si mesma, pode comandar qualquer outra república que não lhe esteja sujeita e obrigá-la a mudar a administração de seu governo, e até mesmo depor o príncipe e colocar outro em seu lugar, se não puder de outro modo defender-se das injúrias que ele procura causar-lhe. Com muito maior razão, uma república espiritual pode ordenar a uma república temporal que mude a administração de seu governo, depor príncipes e instituir outros quando não puder de outra maneira defender o bem espiritual.”

Que uma república, para se defender de injúrias, possa legitimamente fazer tudo aquilo que ele aqui afirma é inteiramente verdadeiro e já foi suficientemente demonstrado no que precede.

E, se também fosse verdade que existe agora neste mundo uma república espiritual distinta da república civil, então seu príncipe poderia, diante de uma injúria sofrida ou da falta de garantias contra uma injúria futura, reparar o dano e assegurar-se pela guerra.

Isso significa, em suma, depor, matar, subjugar ou praticar qualquer outro ato de hostilidade.

Mas, pela mesma razão, seria igualmente legítimo para um soberano civil, diante de injúrias semelhantes sofridas ou temidas, fazer guerra contra o soberano espiritual, consequência que, segundo penso, é maior que aquela que o cardeal Belarmino pretendia extrair de sua própria proposição.

Não existe, porém, república espiritual alguma neste mundo.

Pois ela é a mesma coisa que o Reino de Cristo, do qual ele próprio afirma que não é deste mundo, mas será do mundo futuro, na Ressurreição.

Então aqueles que tiverem vivido justamente e acreditado que ele era o Cristo, embora tenham morrido como corpos naturais, ressuscitarão como corpos espirituais.

Será então que nosso Salvador julgará o mundo, vencerá seus adversários e constituirá uma república espiritual.

Enquanto isso, como não existem na terra homens cujos corpos sejam espirituais, não pode existir república espiritual entre homens que ainda vivem na carne, a menos que chamemos de república os pregadores que receberam comissão para ensinar e preparar os homens para serem recebidos no Reino de Cristo na Ressurreição.

Mas já demonstrei que eles não constituem república alguma.

O terceiro argumento é este:

“Não é legítimo aos cristãos tolerar um rei infiel ou herege quando ele procura atraí-los para sua heresia ou infidelidade. Mas julgar se um rei procura ou não atrair seus súditos para a heresia pertence ao papa. Portanto, o papa possui o direito de decidir se o príncipe deve ou não ser deposto.”

A isso respondo que ambas as afirmações são falsas.

Pois os cristãos, ou os homens de qualquer religião, quando não toleram seu rei, seja qual for a lei por ele estabelecida, mesmo que diga respeito à religião, violam sua palavra, contrariamente à lei divina, tanto natural como positiva.

Tampouco existe entre os súditos outro juiz da heresia além de seu próprio soberano civil.

Pois heresia nada mais é que uma opinião particular obstinadamente sustentada contra a opinião que a pessoa pública, isto é, o representante da república, ordenou que fosse ensinada.

Disso se torna manifesto que uma opinião publicamente designada para ser ensinada não pode ser heresia, nem podem ser hereges os príncipes soberanos que autorizam seu ensino.

Hereges são apenas homens privados que defendem obstinadamente alguma doutrina proibida por seus soberanos legítimos.

Para provar que os cristãos não devem tolerar reis infiéis ou hereges, Belarmino alega uma passagem de Deuteronômio 17, na qual Deus proíbe aos judeus que, ao estabelecerem um rei sobre si, escolham um estrangeiro.

Daí ele infere que não é legítimo para um cristão escolher como rei alguém que não seja cristão.

É verdade que aquele que é cristão, isto é, aquele que já se obrigou a receber nosso Salvador como seu Rei quando ele vier, tentará excessivamente a Deus se escolher como rei neste mundo alguém que sabe que procurará, tanto pelo terror como pela persuasão, fazê-lo violar sua fé.

Mas, diz Belarmino, existe o mesmo perigo em escolher como rei alguém que não é cristão e em não depô-lo depois de escolhido.

A isso respondo que a questão não diz respeito ao perigo de não o depor, mas à justiça de depô-lo.

Escolhê-lo pode, em alguns casos, ser injusto, mas depô-lo depois de escolhido não é justo em caso algum.

Pois isso é sempre violação da palavra empenhada e, consequentemente, contrário à lei de natureza, que é a lei eterna de Deus.

Tampouco lemos que semelhante doutrina fosse considerada cristã no tempo dos Apóstolos ou no tempo dos imperadores romanos, antes que os papas adquirissem a soberania civil de Roma.

Belarmino responde que os antigos cristãos não depuseram Nero, Diocleciano, Juliano ou Valente, que era ariano, somente porque não possuíam forças temporais.

Talvez assim fosse.

Mas nosso Salvador, que, se pedisse, poderia dispor de doze legiões de anjos imortais e invulneráveis para auxiliá-lo, carecia de forças para depor César, ou ao menos Pilatos, que injustamente, sem encontrar culpa alguma nele, o entregou aos judeus para ser crucificado?

Ou, se os Apóstolos careciam de forças temporais para depor Nero, era por isso necessário que ensinassem em suas Epístolas aos cristãos recém-convertidos, como de fato fizeram, a obedecer aos poderes constituídos sobre eles, entre os quais Nero se encontrava naquele tempo, e a obedecer-lhes não por medo de sua ira, mas por causa da consciência?

Diremos que, por falta de força, não apenas obedeciam, mas também ensinavam aquilo que não pretendiam?

Não é, portanto, por falta de força, mas por causa da consciência, que os cristãos devem tolerar seus príncipes pagãos ou os príncipes que autorizam o ensino de um erro, pois não posso chamar de herege aquele cuja doutrina é a doutrina pública.

Quanto ao poder temporal do papa, Belarmino alega ainda que São Paulo, em 1 Coríntios 6, nomeou juízes sob os príncipes pagãos daquele tempo, os quais não haviam sido ordenados por esses príncipes.

Isso não é verdade.

São Paulo apenas os aconselha a escolher alguns de seus irmãos para compor suas divergências como árbitros, em vez de demandarem uns contra os outros perante os juízes pagãos.

Esse é um preceito salutar e cheio de caridade, apropriado para ser praticado também nas melhores repúblicas cristãs.

E, quanto ao perigo que pode advir à religião por tolerarem os súditos um príncipe pagão ou que incorra em erro, trata-se de questão da qual o súdito não é juiz competente.

Ou, caso o seja, os súditos temporais do papa também poderão julgar a doutrina do papa.

Pois todo príncipe cristão, como demonstrei anteriormente, é tão pastor supremo de seus próprios súditos quanto o papa é dos seus.

O quarto argumento é extraído do Batismo dos reis, no qual, para se tornarem cristãos, submetem seus cetros a Cristo e prometem conservar e defender a fé cristã.

Isso é verdadeiro, pois os reis cristãos não são mais que súditos de Cristo.

Mas, apesar disso, podem ser iguais ao papa, pois são pastores supremos de seus próprios súditos, e o papa não é mais que rei e pastor, mesmo na própria Roma.

O quinto argumento é extraído das palavras proferidas por nosso Salvador:

“Apascenta minhas ovelhas.”

Por essas palavras teria sido concedido todo poder necessário a um pastor, como o poder de expulsar os lobos, isto é, os hereges; o poder de confinar os carneiros, caso enlouqueçam ou firam as outras ovelhas com os chifres, isto é, os reis maus, embora cristãos; e o poder de dar ao rebanho alimento conveniente.

Daí Belarmino infere que São Pedro recebeu de Cristo esses três poderes.

A isso respondo que o último desses poderes nada mais é que o poder, ou antes a ordem, de ensinar.

Quanto ao primeiro, que é expulsar os lobos, isto é, os hereges, a passagem citada por ele é Mateus 7,15:

“Acautelai-vos dos falsos profetas, que vêm até vós vestidos como ovelhas, mas interiormente são lobos devoradores.”

Mas os hereges não são falsos profetas, nem sequer profetas.

E, mesmo admitindo que os hereges sejam os lobos ali mencionados, os Apóstolos não receberam ordem para matá-los nem, caso fossem reis, para depô-los, mas apenas para precaver-se contra eles, fugir deles e evitá-los.

Além disso, esse conselho de acautelar-se contra os falsos profetas não foi dirigido a São Pedro nem a algum dos Apóstolos, mas à multidão dos judeus que o seguira até a montanha, homens que, em sua maior parte, ainda não haviam sido convertidos.

Portanto, se essa passagem confere poder para expulsar reis, esse poder foi concedido não apenas a homens privados, mas a homens que nem sequer eram cristãos.

Quanto ao poder de separar e confinar carneiros furiosos, expressão pela qual Belarmino entende reis cristãos que se recusam a submeter-se ao pastor romano, nosso Salvador recusou assumir semelhante poder neste mundo e aconselhou que o trigo e o joio crescessem juntos até o dia do Juízo.

Com muito menor razão o concedeu a São Pedro, ou pode São Pedro concedê-lo aos papas.

São Pedro e todos os outros pastores recebem a ordem de considerar os cristãos que desobedecem à Igreja, isto é, que desobedecem ao soberano cristão, como pagãos e publicanos.

Visto, portanto, que não se reivindica para o papa autoridade alguma sobre os príncipes pagãos, tampouco se deve reivindicar autoridade sobre aqueles que devem ser considerados pagãos.

Mas, apenas do poder de ensinar, Belarmino infere também um poder coercitivo do papa sobre os reis.

O pastor, diz ele, deve dar ao rebanho alimento conveniente. Portanto, o papa pode e deve compelir os reis a cumprir seu dever.

Disso se segue que o papa, como pastor dos cristãos, é rei dos reis, coisa que todos os reis cristãos deveriam realmente confessar ou, em caso contrário, deveriam assumir para si mesmos o encargo pastoral supremo, cada um em seus próprios domínios.

Seu sexto e último argumento é extraído de exemplos.

A isso respondo, primeiramente, que exemplos nada provam.

Em segundo lugar, os exemplos por ele alegados não produzem sequer probabilidade de direito.

O ato de Joiada ao matar Atalia, em 2 Reis 11, foi praticado ou pela autoridade do rei Joás, ou constituiu um crime horrível do sumo sacerdote, que, desde a eleição do rei Saul, era simples súdito.

O ato de Santo Ambrósio ao excomungar o imperador Teodósio, caso seja verdade que o tenha feito, foi crime capital.

Quanto aos papas Gregório I, Gregório II, Zacarias e Leão III, seus julgamentos são nulos, pois foram proferidos em causa própria.

E os atos que praticaram em conformidade com essa doutrina constituem os maiores crimes, especialmente o de Zacarias, de que é capaz a natureza humana.

E isso basta acerca do poder eclesiástico.

Eu teria sido mais breve e me abstido de examinar esses argumentos de Belarmino caso fossem apenas seus, como homem privado, e não os argumentos do defensor do papado contra todos os demais príncipes e Estados cristãos.

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