Ajuda Mútua: Entre Nós IV
Quando se lança um olhar amplo sobre a constituição atual da sociedade europeia, aparece logo um fato decisivo. Embora tanto tenha sido feito para eliminar a comunidade aldeã, essa forma de união continua a existir em extensão considerável, e muitas tentativas são feitas para reconstituí-la sob alguma forma ou encontrar um substituto para ela. A teoria corrente afirma que, na Europa ocidental, a comunidade aldeã morreu de morte natural, porque a posse comunal do solo teria se tornado incompatível com as exigências modernas da agricultura. A verdade histórica é outra: em parte alguma ela desapareceu por si mesma. Em toda parte, as classes dominantes precisaram de séculos de esforços persistentes, nem sempre vitoriosos, para aboli-la e confiscar as terras comunais.
Na França, as comunidades aldeãs começaram a ser privadas de sua independência e a ter suas terras saqueadas já no século XVI. A pilhagem só se tornou fácil e atingiu proporções escandalosas no século seguinte, quando a massa dos camponeses foi reduzida, por exações e guerras, ao estado de sujeição e miséria descrito de modo tão vivo pelos historiadores. Em um édito promulgado por Luís XIV em 1667, lê-se que cada um havia tomado delas segundo suas forças, e que dívidas imaginárias tinham sido reclamadas para apoderar-se de suas terras.(3) O remédio estatal para tais males foi tornar as comunas ainda mais submetidas ao Estado e saqueá-las diretamente. Dois anos depois, toda a renda monetária das comunas foi confiscada pelo rei.
Quanto à apropriação das terras comunais, ela se agravou cada vez mais. No século seguinte, nobres e clero já haviam tomado posse de imensas extensões, metade da área cultivada segundo certas estimativas, deixando-as muitas vezes fora de cultivo.(4) Os camponeses, apesar disso, conservavam suas instituições comunais. Até 1787, as assembleias aldeãs, compostas por todos os chefes de família, reuniam-se à sombra do campanário ou de uma árvore para distribuir e redistribuir o que restava dos campos, repartir impostos e eleger seu executivo, do mesmo modo que o mir russo ainda fazia no tempo de Kropotkin. As pesquisas de Babeau provaram isso de maneira demonstrativa.(5)
O governo julgou essas assembleias barulhentas demais e demasiado desobedientes. Em 1787, elas foram substituídas por conselhos eleitos, compostos de um prefeito e de três a seis síndicos escolhidos entre os camponeses mais ricos. Dois anos depois, a Assembleia Constituinte revolucionária, nesse ponto de acordo com o antigo regime, confirmou plenamente essa lei em 14 de dezembro de 1789. Chegava a vez dos burgueses da aldeia participarem da pilhagem das terras comunais, que continuou por todo o período revolucionário.
Somente em 16 de agosto de 1792, pressionada por insurreições camponesas, a Convenção decidiu devolver às comunas as terras cercadas.(6) Ao mesmo tempo, ordenou que fossem divididas em partes iguais apenas entre os camponeses mais abastados, medida que provocou novas revoltas e foi revogada no ano seguinte, em 1793, quando veio a ordem de dividir as terras comunais entre todos os comuneiros, ricos e pobres, ativos e inativos. Essas duas leis contrariavam tanto as concepções dos camponeses que não foram obedecidas. Onde os camponeses haviam retomado parte de suas terras, conservaram-nas indivisas.
Vieram então longos anos de guerra. As terras comunais foram confiscadas pelo Estado em 1794 como garantia para empréstimos públicos, postas à venda e saqueadas sob essa forma. Depois foram devolvidas às comunas e confiscadas outra vez em 1813. Só em 1816 aquilo que restava delas, cerca de quinze milhões de acres das terras menos produtivas, foi restituído às comunidades aldeãs.(7) Ainda não era o fim de seus sofrimentos. Cada novo regime via nas terras comunais um meio de agradar a seus partidários, e três leis, a primeira em 1837 e a última sob Napoleão III, foram aprovadas para induzir as comunidades a dividir seus bens.
Três vezes essas leis precisaram ser revogadas em razão da oposição encontrada nas aldeias, e a cada vez alguma parte era arrancada. Sob o pretexto de estimular métodos agrícolas aperfeiçoados, Napoleão III concedeu grandes propriedades retiradas das terras comunais a alguns de seus favoritos. Da autonomia das comunidades aldeãs, depois de tantos golpes, quase nada podia restar. O prefeito e os síndicos passaram a ser tratados como funcionários gratuitos da máquina estatal. Ainda sob a Terceira República, muito pouco podia ser feito numa comunidade aldeã sem pôr em movimento a enorme engrenagem do Estado, até o prefeito e os ministérios.
É difícil acreditar, embora fosse verdadeiro, que quando um camponês pretendia pagar em dinheiro sua parte no reparo de uma estrada comunal, em lugar de quebrar ele mesmo a quantidade necessária de pedras, nada menos que doze funcionários do Estado tinham de dar aprovação. Cinquenta e dois atos diferentes deviam ser praticados e trocados entre eles antes que o camponês recebesse permissão para entregar esse dinheiro ao conselho comunal. Todo o restante tinha o mesmo caráter.(8)