Primeira parte - Capítulo III Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 4 de 271
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Primeira parte - Capítulo III

Em que se declara o princípio de onde começa a correr a costa do

Estado do Brasil.

Mostra-se claramente, segundo o que se contém neste capítulo atrás, que se começa a costa do Brasil além do Rio das

Amazonas da banda de oeste pela terra que se diz dos caraíbas

do Rio de Vicente Pinzon. Desse Rio de Vicente Pinzon à ponta

do Rio das Amazonas, a que chamam o Cabo Corso, são quinze

léguas, a qual ponta está debaixo da linha equinocial; dessa ponta do rio à outra ponta da banda de leste são trinta e seis léguas. E

ao mar doze léguas da boca desse rio estão ilhas, as quais demoram em altura de um terço de grau da banda do sul. Essas ilhas se

mostram na carta mais chegadas à terra, o que é erro manifesto.

Nessas ilhas há bons portos para surgirem navios, mas para bem

hão se de buscar de baixa-mar, nordeste-sudoeste, porque nesta

conjunção se descobre melhor o canal. A este rio chama o gentio

de Mar Doce, por ser um dos maiores do mundo, o qual é muito

povoado de gentio doméstico e bem acondicionado, e segundo

a informação que se deste rio tem, vem do sertão mais de mil

léguas até o mar; pelo qual há muitas ilhas grandes e pequenas

quase todas povoadas de gentio de diferentes nações e costumes,

e muito dele costuma pelejar com setas ervadas. Mas toda a gente que por estas ilhas vive, anda despida ao modo do mais gentio

do Brasil e usam dos mesmos mantimentos e muita parte dos

seus costumes; e na boca deste rio, e por ele acima algumas léguas, com parte da costa da banda de leste, é povoado de tapuias,

gente branda e mais tratável e doméstica que o mais gentio que

há na costa do Brasil, de cujos costumes diremos adiante em seu

lugar.

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