Segunda parte - Capítulo XVIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 93 de 271
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Segunda parte - Capítulo XVIII

Em que se declara o tamanho do mar da baía, em que podem andar

naus à vela, e de algumas ilhas.

Da banda da cidade à terra firme da outra banda, que chamam

do Paraguaçu, são nove ou dez léguas de travessia, e fica neste

meio uma ilha, que chamam a dos Frades, que tem duas léguas

de comprido, e uma de largo. Ao norte desta ilha está outra,

que chamam de Maré, que tem uma légua de comprido e meia

de largo; e dista uma ilha da outra três léguas. Da Ilha da Maré à

terra firme da banda do poente haverá espaço de meia légua. Da

Ilha dos Frades à de Itaparica são quatro léguas. Da cidade à Ilha

de Maré são seis léguas, e haverá outro tanto da mesma cidade

à Ilha dos Frades, de maneira que, da ponta da Ilha de Itaparica

até a dos Frades, e à Ilha de Maré, e dela à terra firme contra o

Rio de Matoim, e desta corda para a cidade, por todo este mar até

a boca da barra, se pode barlaventear com naus de todo o porte,

sem acharem baixos nenhuns, como se afastarem de terra um tiro

de berço. Esta Ilha dos Frades é de um João Nogueira, lavrador, o

qual está de assento nela com seis ou sete lavradores, que nela têm

da sua mão, onde têm suas granjearias de roças de mantimentos,

com criações de vacas e porcos; a qual ilha tem muitas águas, mas

pequenas para engenhos, cuja terra é fraca para canaviais de açúcar. A Ilha de Maré é muito boa terra para canaviais e algodões

e todos os mantimentos, onde está um engenho de açúcar que

lavra com bois, que é de Bartolomeu Pires, mestre da Capela da

Sé, aonde são assentados vinte moradores, os quais têm aqui uma

igreja de Nossa Senhora das Neves, muito bem concertada, com

seu cura, que administra os sacramentos a estes moradores.

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