Segunda parte - Capítulo XCVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 172 de 271
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Segunda parte - Capítulo XCVII

Em que se declaram as castas dos veados que esta terra cria.

Criam-se nos matos desta Bahia muitos veados, a que os índios

chamam suaçu, que são ruivos e tamanhos como cabras, os quais

não têm cornos nem sebo, como os da Espanha. Correm muito; as

fêmeas parem uma só criança. Tomam-nos em armadilhas, e com

cães; cuja carne dura, mas saborosa; as peles são muito boas para

botas, as quais se curtem com casca de mangues; e fazem-se mais

brandas que as dos veados da Espanha.

Mais pela terra adentro, pelas campinas, se criam outros veados brancos, que têm cornos, que não são tamanhos como os da

Espanha, mas são muito maiores que os primeiros, os quais andam em bandos, como cabras, e têm a mesma qualidade das que

se criam perto do mar.

Entrando pelo mato além das campinas, na terra dos tabajaras,

se criam uns veados ruivaços, maiores que os da Espanha, e de

maior cornadura, dos quais se acha armação pelo mato de cinco

e seis palmos de alto, e de muitos galhos; os quais mudam os cornos como os da Espanha, e têm as peles muito grossas, e não têm

nenhum sebo; as fêmeas parem uma só criança, às quais os índios

chamam suaçuapara, cuja carne é muito boa; os quais matam em

armadilhas, em que os tomam, às flechadas.

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