Segunda parte - Capítulo XXXV Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 110 de 271
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Segunda parte - Capítulo XXXV

Em que se conta de outros frutos estrangeiros que se dão na Bahia.

Da Ilha de São Tomé levaram à Bahia gengibre, e começou-se de

plantar obra de meia arroba dele, repartindo por muitas pessoas, o

qual se deu na terra de maneira que daí a quatro anos se colheram

mais de quatro mil arrobas, o qual é com muita vantagem do que

vem da Índia, em grandeza e fineza, porque se colheu dele penca

que pesava dez e doze arráteis, mas não o sabiam curar bem, como

o da Índia, porque ficava denegrido do qual se fazia muita e boa

conserva, do que se não usa já na terra por El-Rei defender que o

não tirem para fora. Como se isto soube, o deixaram os homens

pelos campos, sem o quererem recolher, e por não terem nenhuma saída para fora apodreceram na terra muitas lájeas cheias dele.

Arroz se dá na Bahia melhor que em outra nenhuma parte

sabida, porque o semeiam em brejos e em terras enxutas; como

é terra baixa é sem dúvida que o ano dê novidade; de cada alqueire de semeadura se recolhe de quarenta para sessenta alqueires,

o qual é tão grado e formoso como o de Valência; e a terra em

que se semeia se a tornam a limpar dá outra novidade, sem lhe

lançarem semente nova, senão a que lhe caiu ao colher da novidade. Levaram a semente do arroz ao Brasil de Cabo Verde, cuja

palha se a comem os cavalos lhes faz muito mormo, e, se comem

muito dela, morrem disso.

Da Ilha de Cabo Verde e da de São Tomé foram à Bahia inhames que se plantaram na terra logo, onde se deram de maneira

que pasmam os negros de Guiné, que são os que usam mais dele;

e colhem inhames que não pode um negro fazer mais que tomar

um às costas; o gentio da terra não usa deles porque os seus, a

que chamam carás, são mais saborosos, de quem diremos em seu

lugar.

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