Primeira parte - Capítulo LIX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 60 de 271
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Primeira parte - Capítulo LIX

Em que se declara a barra e povoações da capitania de São Vicente.

Está o rio e barra de São Vicente em altura de vinte e quatro

graus e meio, o qual rio tem a boca grande e muito aberta, onde

se diz a barra de Estêvão da Costa. E quem vem do mar em fora

para conhecer a barra, verá sobre ela uma ilha com um monte,

da feição de moela de galinha, com três mamilões. Por esta barra

entram naus de todo o porte, as quais ficam dentro do rio mui

seguras de todo o tempo, pelo qual entra a maré cercando a terra

de maneira que fica em ilha muito chegada à terra firme, e faz

este braço do rio muitas voltas. Na ponta desta barra, da banda

de leste, está a vila de Nossa Senhora da Conceição; e desta ponta

à outra, que se diz de Estêvão da Costa, se estende a barra de São

Vicente; e entrando por este rio acima está a terra toda povoada

de uma banda e da outra de fazendas mui frescas; e antes que cheguem à vila estão os engenhos dos Esquertes de Frandes e o de

José Adorno; e no rio está uma ilheta, além da qual, à mão direita, está a vila de São Vicente, que é a cabeça desta capitania. Pelo

sertão desta capitania nove léguas está a vila de São Paulo, onde

geralmente se diz “o campo”, na qual vila está um mosteiro dos

padres da companhia, e de redor dela quatro ou cinco léguas estão

quatro aldeias de índios forros cristãos, que os padres doutrinam;

e servem-se desta vila para o mar pelo esteiro do Ramalho. Tem

vila mais dois ou três engenhos de açúcar na ilha e terra firme;

mas todos fazem pouco açúcar, por não irem lá navios que o tragam. E aparta-se esta capitania de São Vicente, de Martim Afonso

de Sousa, com a de Santo Amaro, de seu irmão Pedro Lopes, pelo

esteiro da vila de Santos, donde se começa a capitania da vila de

Santo Amaro.

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