Segunda parte - Capítulo XIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 88 de 271
Obra Menu

Segunda parte - Capítulo XIII

Em que se declara o como se tratam os moradores da cidade do

Salvador, e algumas qualidades suas.

Na cidade do Salvador e seu termo há muitos moradores ricos

de fazendas de raiz, peças de prata e ouro, jaezes de cavalos e alfaias de casa, entanto que há muitos homens que têm dois e três

mil cruzados em joias de ouro e prata lavrada. Há na Bahia mais

de cem moradores que têm cada ano de mil cruzados até cinco

mil de renda, e outros que têm mais, cujas fazendas valem vinte

mil até cinquenta e sessenta mil cruzados, e além disso, tratam

suas pessoas mui honradamente, com muitos cavalos, criados e

escravos, e com vestidos demasiados, especialmente as mulheres,

porque não vestem senão sedas, por a terra não ser fria, no que

fazem grandes despesas, mormente entre a gente de menor condição; porque qualquer peão anda com calções e gibão de cetim

ou damasco, e trazem as mulheres com vasquinhas e gibões do

mesmo, os quais, como têm qualquer possibilidade, têm suas casas mui bem concertadas e na sua mesa serviço de prata, e trazem

suas mulheres mui bem ataviadas de joias de ouro.

Tem esta cidade catorze peças de artilharia grossa, e quarenta,

pouco mais ou menos, de artilharia miúda; a artilharia grossa está

assentada nas estâncias atrás declaradas, e em outra que está na

ponta do Padrão para defender a entrada da barra aos navios dos

corsários, se a cometerem, donde não lhe podem fazer mais dano

que afastá-los da carreira, para que não possam tomar o porto do

primeiro bordo, porque é a barra muito grande e podem afastar as

naus que quiserem, sem lhes a artilharia fazer nojo.

1/1
Menu

Fazer anotação