Primeira parte - Capítulo LXXIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 74 de 271
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Primeira parte - Capítulo LXXIII

Em que se declara a costa do Cabo de Santa Maria até a boca do Rio

da Prata.

Do Cabo de Santa Maria à Ilha dos Lobos são quinze léguas,

cuja costa se corre nor-nordeste, su-sudoeste a qual está em trinta

e quatro graus e dois terços, cuja terra firme faz defronte da ilha, à

maneira de ponta. Entre esta ponta e a ilha há boa abrigada e porto para navio. Desta ponta se vai recolhendo a terra para dentro

até outra ponta, que esta outra ilha, que se diz das Flores, que está

légua e meia afastada desta ponta, que se chama do Arrecife, pelo

haver daí para dentro até o Monte de Santo Ovídio, está na boca

de um rio que se vem meter aqui no salgado.

Desta ponta da Ilha dos Lobos, que está na boca do Rio da Prata,

à outra banda do rio, que se diz a ponta de Santo Antônio, são trinta e quatro léguas. Está o meio da boca do Rio da Prata em trinta

e cinco graus e dois terços; e ao mar quarenta léguas, bem em direito desta boca do rio está um ilhéu, cercado de baixos em redor

dele, obra de duas léguas, onde se chama os Baixos de Castelhano,

porque aqui se perdeu uma nau sua, o qual ilhéu está na mesma

altura de trinta e cinco graus e dois terços.

A terra junto da boca deste rio é da qualidade da outra terra do

Cabo de Santa Maria, onde se dará também grandemente o gado

vacum e tudo o mais que lhe lançarem.

Deste Rio da Prata, nem de sua grandeza não temos que dizer

neste lugar, porque é tão nomeado que se não pode tratar dele

sem grandes informações, do muito que se pode dizer dos seus

recôncavos, ilha, rios que nele se metem, fertilidades da terra e

povoações que por ele acima têm feito os castelhanos que escaparam da armada que nele se perdeu há muitos anos, os quais se

casaram com as índias da terra, de que nasceram grande multidão

de mestiços, que agora têm povoado muitos lugares, o qual Rio

da Prata é povoado muitas léguas por ele acima dos tapuias atrás

declarados.

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