Primeira parte - Capítulo VIII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 9 de 271
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Primeira parte - Capítulo VIII

Em que se declara a costa do Rio de Jagoarive até o Cabo de São

Roque.

Do Rio Jagoarive de que se trata acima até a Baía dos Arrecifes

são oito léguas, a qual demora em altura de três graus. Nesta baía

se descobrem de baixa-mar muitas fontes de água doce muito boa,

onde bebem os peixes-bois, de que aí há muitos, que se matam

arpoando-os assim o gentio potiguar, que aqui vinha, como os caravelões da costa, que por aqui passam desgarrados, onde acham

bom surgidouro e abrigada.

Desta baía ao Rio São Miguel são sete léguas, a qual está em

altura de três graus e 2/3, na qual os navios da costa surgem por

acharem nela boa abrigada. Desta baía ao Rio Grande são quatro

léguas o qual está em altura de quatro graus. Este rio tem duas

pontas saídas para o mar, e entre uma e outra há uma ilhota, que

lhe faz duas barras, pelas quais entram navios da costa. Defronte

deste rio se começam os baixos de São Roque, e deste Rio Grande

até ao Cabo de São Roque são dez léguas, o qual está em altura de

quatro graus e um seismo; entre este cabo e a ponta do Rio Grande

se faz de uma ponta a outra uma grande baía, cuja terra é boa e

cheia de mato, em cuja ribeira ao longo do mar se acha muito sal

feito. Defronte desta baía estão os baixos de São Roque, os quais

arrebentam em três ordens, e entra-se nesta baía por cinco canais

que vêm ter ao canal que está entre um arrecife e outro, pelos

quais se acha fundo de duas, três, quatro e cinco braças, por onde

entram os navios da costa à vontade.

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