Segunda parte - Capítulo CXX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 195 de 271
Obra Menu

Segunda parte - Capítulo CXX

Em que se trata da natureza das formigas-de-passagem.

Temos que dizer de outra casta de formigas mui estranha, a

que os índios chamam guajuguaju, as quais são pequenas e ruivas, e mordem muito; estas, de tempos em tempos, se saem da

cova, maiormente depois que chove muito, e torna a fazer bom

tempo, que se lhe enche a cova de água; e dão numa casa onde lhe

não fica caixa em que não entrem nem buraco, nem greta pelo

chão e pelas paredes, onde matam as baratas, as aranhas e os ratos, e todos os bichos que andam; e são tantas que os cobrem de

improviso, e entram-lhes pelos olhos, orelhas e narizes, e pelas

partes baixas, e assim os levam para os seus aposentos, e a tudo

o que matam; e como correm uma casa toda passam por diante

a outra, onde fazem o mesmo e a toda uma aldeia; e são tantas

estas formigas, quando passam, que não há fogo que baste para

as queimar, e põem em passar por um lugar toda uma noite, e se

entram de dia, todo um dia; as quais vão andando em ala de mil

em cada fileira; e se as casas em que entram são térreas, e acham

a roupa da cama no chão, por onde elas subam, fazem alevantar

mui depressa a quem nela jaz, e andar por cima das caixas e cadeiras, sapateando, lançando-as fora e coçando; porque elas, em

chegando, cobrem uma pessoa toda, e se acham cachorros e gatos

dormindo, dão neles de feição, e em outros animais, que os fazem

voar; e matam também as cobras que acham descuidadas; e viu-se

por muitas vezes levarem-nas estas formigas a rastões infinidades

delas; e matam-nas primeiro entrando-lhes pelos olhos e ouvidos,

por onde as tratam e mordem tão mal, e de feição que as acabam.

1/1
Menu

Fazer anotação