Primeira parte - Capítulo XVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 18 de 271
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Primeira parte - Capítulo XVII

Em que se declara a terra e costa que há do porto de Olinda até o

Cabo de Santo Agostinho.

Do porto de Olinda à ponta de Pero Cavarim são quatro léguas.

Da ponta de Pero Cavarim ao Rio de Jaboatão é uma légua, na qual

entram barcos. Do Rio de Jaboatão ao Cabo de Santo Agostinho

são quatro léguas, o qual cabo está em oito graus e meio. Ao socairo deste cabo da banda do norte podem surgir naus grandes quando cumprir, onde têm boa abrigada. Do Cabo até Pernambuco

corre-se a costa norte-sul.

Quem vem do mar em fora, para conhecer este Cabo de Santo

Agostinho, verá por cima dele uma serra selada, que é boa conhecença, porque por aquela parte não há outra serra da sua altura

e feição, a qual está quase leste oeste com o Cabo, e toma uma

quarta de nordeste-sudoeste. E para que vem ao longo da costa

bota o Cabo fora com pouco mato e em manchas; e ver-lhe-ão que

tem a banda do sul, cinco léguas afastado dele, a Ilha de Santo

Aleixo, que é baixa e pequena. Até este Cabo é a terra povoada de

engenhos de açúcar, e por junto dele passa um rio que se diz do

Cabo (onde também estão alguns), o qual sai ao mar duas léguas

do Cabo e mistura-se ao entrar do salgado com o Rio do Ipojuca,

que está duas léguas da banda do sul; nesse rio entram e saem

caravelões do serviço dos engenhos, que estão nos mesmos rios,

onde se recolhem com tempo barcos da costa.

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