Primeira parte - Capítulo LXXI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 72 de 271
Obra Menu

Primeira parte - Capítulo LXXI

Em que se declara a costa do Rio de Martim Afonso até o porto de

São Pedro.

Do Rio de Martim Afonso à baía dos arrecifes são dez léguas

e da baía ao rio do porto de São Pedro são quinze léguas, o qual

rio está em altura de trinta e um graus e meio, cuja costa se corre

nordeste-sudoeste; da banda do sudoeste deste porto de São Pedro

se faz uma ponta de areia, que boja ao mar légua e meia. Neste

porto há um bom surgidouro e abrigada para os navios entrarem

seguros sobre amarra, no qual se vem meter no salgado um rio de

água doce.

Esta terra é muito baixa e não se vê de mar em fora senão de

muito perto, e toda é de campos cobertos de erva verde, muito boa

para mantença de criação de gado vacum e de toda sorte, por onde

há muitas lagoas e ribeiras de água para o gado beber. E tem esta

terra algumas reboleiras de mato à vista umas das outras onde

há muita caça de veados que andam em bandos, e muitas outras

alimárias e aves, e ao longo da costa há grandes pescarias e sítios

acomodados para povoações com seus portos, onde entram caravelões, na qual se darão todos os frutos que lhe plantarem, assim

naturais como de Espanha; e dos mantimentos de terra se aproveita o gentio tapuia, em suas roças e lavouras, que fazem afastadas

do mar três ou quatro léguas, por estarem lá mais abrigados dos

ventos do mar, que cursam no inverno, onde ao longo dele não

tem nenhum abrigo, e porque lhe fica a lenha muito longe.

1/1
Menu

Fazer anotação