Primeira parte - Capítulo LXXI
Em que se declara a costa do Rio de Martim Afonso até o porto de
São Pedro.
Do Rio de Martim Afonso à baía dos arrecifes são dez léguas
e da baía ao rio do porto de São Pedro são quinze léguas, o qual
rio está em altura de trinta e um graus e meio, cuja costa se corre
nordeste-sudoeste; da banda do sudoeste deste porto de São Pedro
se faz uma ponta de areia, que boja ao mar légua e meia. Neste
porto há um bom surgidouro e abrigada para os navios entrarem
seguros sobre amarra, no qual se vem meter no salgado um rio de
água doce.
Esta terra é muito baixa e não se vê de mar em fora senão de
muito perto, e toda é de campos cobertos de erva verde, muito boa
para mantença de criação de gado vacum e de toda sorte, por onde
há muitas lagoas e ribeiras de água para o gado beber. E tem esta
terra algumas reboleiras de mato à vista umas das outras onde
há muita caça de veados que andam em bandos, e muitas outras
alimárias e aves, e ao longo da costa há grandes pescarias e sítios
acomodados para povoações com seus portos, onde entram caravelões, na qual se darão todos os frutos que lhe plantarem, assim
naturais como de Espanha; e dos mantimentos de terra se aproveita o gentio tapuia, em suas roças e lavouras, que fazem afastadas
do mar três ou quatro léguas, por estarem lá mais abrigados dos
ventos do mar, que cursam no inverno, onde ao longo dele não
tem nenhum abrigo, e porque lhe fica a lenha muito longe.