Primeira parte - Capítulo LXX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 71 de 271
Obra Menu

Primeira parte - Capítulo LXX

Em que se declara a costa do porto da Alagoa até o Rio de Martim

Afonso.

Do porto da Alagoa ao porto e Rio de Martim Afonso são vinte

e duas léguas, as quais se correm pela costa nordeste-sudoeste e

toma da quarta de norte-sul. Este rio está em trinta graus e um

quarto; e chama-se de Martim Afonso por ele o descobrir, quando

andou correndo esta costa de São Vicente até o Rio da Prata. Este

rio tem muito bom porto de fora para navios grandes e dentro

para os da costa, cuja terra é baixa e da qualidade da de trás. Tem

este rio duas léguas ao mar uma ilha onde há bom porto e abrigada para surgirem navios de todo o porto; entra a maré por este rio

muito, onde há muito marisco, cuja terra é de campinas que estão

sempre cheias de erva verde com algumas reboleiras de mato,

onde se dará tudo o que lhe plantarem, e se criará todo o gado

que lhe lançarem; por ser terra fria e ter muitas águas de alagoa, e

ribeiras para o gado poder beber, pelo que este rio se pode povoar,

onde os moradores que nele viverem estarão mui descansados, o

qual é povoado de tapuias como a mais terra atrás. Entre o porto

da Alagoa e de Martim Afonso está o porto que se diz de Santa

Maria e o que se diz da Terra Alta, e num e noutro podem surgir

os caravelões da costa.

1/1
Menu

Fazer anotação