Segunda parte - Capítulo XIX Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 94 de 271
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Segunda parte - Capítulo XIX

Em que se declara a terra da Bahia, da cidade até a ponta de

Tapagipe, e as suas ilhas.

Atrás fica dito como da cidade até a ponta do Padrão há uma

légua; agora convém que vamos correndo toda a redondeza da

Bahia e recôncavos dela, para se mostrar o muito que tem para

ver, e que notar.

Começando da cidade para a ponta de Tapagipe, que é uma

légua, no meio deste caminho se faz um engenho de água em

uma ribeira chamada “ Água dos Meninos”, o qual não será muito

proveitoso por ser tão perto da cidade. Este engenho faz um morador dos principais da terra, que se chama Cristóvão de Aguiar de

Altero, e nesta ponta de Tapagipe estão umas olarias de Garcia de

Ávila e um curral de vacas do mesmo, a qual ponta, bem chegada

ao cabo dela, tem uma aberta pelos arrecifes, por onde entram

caravelões, que com tempos se recolhem aqui, e da boca da barra

para dentro em uma calheta onde estes caravelões e barcos estão

seguros. Nesta ponta, quando se fundou a cidade, houve pareceres

que ela se edificasse, por ficar mais segura e mais bem assentada e

muito forte, a qual está norte e sul com a ponta do Padrão.

Virando dessa ponta sobre a mão direita está um esteiro mui

fundo, por onde entram naus de quatrocentos tonéis, ao qual

chamam Pirajá. Esse esteio faz para dentro grandes voltas; numa

delas, tem uma praia onde se põem os navios a monte muito à

vontade, e se calafetam muito bem às marés, porque com as águas

vivas descobrem até a quilha, onde se queimam e calafetam bem.

Deste esteiro para dentro, ao longo desta ponta, estão três

ilhetas povoadas e lavradas com canaviais e roças, e na terra desta

ponta estão outras duas olarias de muita fábrica, por haver aqui

muito e bom barro, donde se provêm dele os mais dos engenhos,

pois se purga o açúcar com este barro.

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