Segunda parte - Capítulo LI Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 126 de 271
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Segunda parte - Capítulo LI

Em que se diz que fruto é o que se chama mamões e jaracatiás.

De Pernambuco veio à Bahia a semente de uma fruta a que

chamam mamões, os quais são do tamanho e da feição e cor de

grandes peros camoeses, e têm muito bom cheiro quando são

de vez, se fazem nas árvores, e em casa acabam de amadurecer; e

quando são maduros se fazem moles como melão; e para se comerem cortam-se em talhadas como maçã, e tiram-lhes as pevides

que têm, envoltas em tripas, como as de melão, mas são crespas e

pretas como grãos de pimenta da Índia, às quais talhadas se apara

a casca, como à maçã, e o que se come é da cor e brandura do melão, o sabor é doce e muito gostoso. Estas sementes se semearam

na Bahia, e nasceram logo; e tal agasalhado lhe fez a terra que no

primeiro ano se fizeram as árvores mais altas que um homem, e ao

segundo começaram de dar fruto, e se fizeram as árvores de mais

de vinte palmos de alto, e pelo pé tão grossas como um homem

pela cinta; os seus ramos são as mesmas folhas arrumadas como

as das palmeiras; e cria-se o fruto no tronco entre as folhas.

Entre estas árvores há machos, que não dão fruto como as tamareiras, e umas e outras em poucos anos se fazem pelo pé tão

grossas como uma pipa, e além disso.

Nesta terra da Bahia se cria outra fruta natural dela, que em

tudo se parece com estes mamões de cima, senão que são menores, à qual os índios chamam jaracatiá, mas têm a árvore delgada,

de cuja madeira se não usa. Esta árvore dá a flor branca, o fruto é

amarelo por fora, da feição e tamanho dos figos bêberas ou longais brancos, que têm a casca dura e grossa, a que chamam em

Portugal longais; desta maneira, tem esta fruta a casca, que se lhe

apara quando se come, tem bom cheiro, e o sabor toca de azedo, e

tem umas sementes pretas que se lançam fora.

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