Primeira parte - Capítulo LXV Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 66 de 271
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Primeira parte - Capítulo LXV

Em que se declara a costa da Cananeia até o Rio de São Francisco.

Do Rio da Cananeia até o Cabo do Padrão são cinco léguas, junto do qual está uma ilheta chegada à terra e chama-se este Cabo

do Padrão, por aqui se assentar um pelos primeiros descobridores

desta costa. Do Cabo do Padrão ao Rio de Santo Antônio são oito

léguas, o qual está em vinte graus esforçados e dois terços. Neste

rio entram barcos da costa à vontade. Do Rio de Santo Antônio

ao Alagado são cinco léguas, e entre um e outra está uma ilheta

chegada à terra.

Do Rio Alagado ao de São Francisco são cinco léguas, o qual

está em vinte seis graus e dois terços e tem na boca três ilhéus.

Neste rio entram navios da costa, onde estão seguros de todo o

tempo; chama-se este Rio de São Francisco, porque afirmam os

povoadores da capitania de São Vicente que se informaram do

gentio donde vinha este rio que entra no mar desta costa, e que

lhe afirmaram ser um braço do Pará, a que os portugueses chamam de São Francisco, que é o que já dissemos, o que não parece

possível, segundo o lugar onde se vai meter no mar tão distante

deste. Por este rio entra a maré muito, por onde se navega barcos com barcos, no qual se metem muitas ribeiras. Este rio tem

grandes pescarias e muito marisco, e a terra ao longo tem muita

caça, e grande cômodo para se poder povoar, por ser muito fértil,

e dará tudo o que lhe plantarem. A terra deste rio é alta e fragosa e

povoada de gentio carijó.

Corre-se esta costa da Cananeia até o Rio de São Francisco nordeste-sudoeste, e todas estas ilhas que estão por ela, as que estão à

boca do Rio de São Francisco têm bom porte e surgidouro para os

navios ancorarem.

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