Primeira parte - Capítulo L Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 51 de 271
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Primeira parte - Capítulo L

Em que se declara a entrada do Rio de Janeiro e as ilhas que tem

defronte.

Defronte da barra do Rio de Janeiro, ao sul dela quatro ou cinco

léguas, estão duas ilhas baixas, e ao noroeste delas está um porto de areia bem chegado à terra, onde há abrigada ao vento sul,

sueste, leste e noroeste, e como for outro vento convém fugir na

volta de leste ou do norte, que serve para quem vem para o reino;

e quem houver de ancorar aqui, pode-se chegar à terra até quatro

ou cinco braças de fundo para ficar bem; e quem houver de entrar

no Rio, dando-lhe o vento lugar, entre pela banda do leste, e sendo o vento oeste, vá pela barra de oeste, pelo meio do canal que

está entre a ponta de Cara de Cão e a lájea; mas a barra de leste é

melhor, por ser mais larga; e por cada uma delas tem fundo oito

até doze braças até a Ilha de Viragalham; e quanto mais forem a

loeste, tanto menos fundo acharão, depois que passarem a ilha, e

para a banda de leste acharão mais fundo em passando a Ilha de

Viragalham, que se chama assim, por ser este o nome do capitão

francês, que esteve com uma fortaleza nesta ilha, que é a que Mem

de Sá tomou e arrasou.

Defronte da barra deste Rio ao mar dela, está uma ilha, a que

chamam Ilha Redonda; e afastado dela para a banda de leste, está

outra ilha, a que chamam a Ilha Rasa; e defronte desta ilha e a

ponta da lagoa, estão três ilhas no meio, e chegando à terra está

outro ilhote, a que chamam Jeribatuba, em derredor da qual estão

quatro ilhotes.

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