Primeira parte - Capítulo L
Em que se declara a entrada do Rio de Janeiro e as ilhas que tem
defronte.
Defronte da barra do Rio de Janeiro, ao sul dela quatro ou cinco
léguas, estão duas ilhas baixas, e ao noroeste delas está um porto de areia bem chegado à terra, onde há abrigada ao vento sul,
sueste, leste e noroeste, e como for outro vento convém fugir na
volta de leste ou do norte, que serve para quem vem para o reino;
e quem houver de ancorar aqui, pode-se chegar à terra até quatro
ou cinco braças de fundo para ficar bem; e quem houver de entrar
no Rio, dando-lhe o vento lugar, entre pela banda do leste, e sendo o vento oeste, vá pela barra de oeste, pelo meio do canal que
está entre a ponta de Cara de Cão e a lájea; mas a barra de leste é
melhor, por ser mais larga; e por cada uma delas tem fundo oito
até doze braças até a Ilha de Viragalham; e quanto mais forem a
loeste, tanto menos fundo acharão, depois que passarem a ilha, e
para a banda de leste acharão mais fundo em passando a Ilha de
Viragalham, que se chama assim, por ser este o nome do capitão
francês, que esteve com uma fortaleza nesta ilha, que é a que Mem
de Sá tomou e arrasou.
Defronte da barra deste Rio ao mar dela, está uma ilha, a que
chamam Ilha Redonda; e afastado dela para a banda de leste, está
outra ilha, a que chamam a Ilha Rasa; e defronte desta ilha e a
ponta da lagoa, estão três ilhas no meio, e chegando à terra está
outro ilhote, a que chamam Jeribatuba, em derredor da qual estão
quatro ilhotes.