Segunda parte - Capítulo CVII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 182 de 271
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Segunda parte - Capítulo CVII

Em que se declara que bicho é o que se chama preguiça.

Nestes matos se cria um animal mui estranho, a que os índios

chamam aí, e os portugueses preguiça, nome certo mui acomodado a este animal, pois não há fome, calma, frio, água, fogo, nem

outro nenhum perigo que veja diante, que o faça mover uma hora

mais que outra; o qual é felpudo como cão d’água, e do mesmo

tamanho; e tem a cor cinzenta, os braços e pernas grandes, com

pouca carne, e muita lã; tem as unhas como cão e muito voltadas; a cabeça como gato, mas coberta de gadelhas que lhe cobrem

os olhos; os dentes como gato. As fêmeas parem um só filhote, e

trá-la, desde que a pare, ao pescoço dependurado pelas mãos, até

que é criada e pode andar por si; e parem em cima das árvores,

de cujas folhas se mantêm, e não se descem nunca ao chão, nem

bebem; e são estes animais tão vagarosos que posto um ao pé de

uma árvore, não chega ao meio dela desde pela manhã até as vésperas, ainda que esteja morta de fome e sinta ladrar os cães que a

querem tomar; e andando sempre, mas muda uma mão só muito

devagar, e depois a outra, e faz espaço entre uma e outra, e da mesma maneira faz aos pés, e depois à cabeça; e tem sempre a barriga

chegada à árvore, sem se pôr nunca sobre os pés e mãos e, se não

faz vento, por nenhum caso se move do lugar onde está encolhida até que o vento lhe chegue; os quais dão uns assobios, quando estão comendo de tarde em tarde, e não remetem nada, nem

fazem resistência a quem quer pegar deles, mais que pegarem-se

com as unhas à árvore onde estão, com que fazem grande presa;

e acontece muitas vezes tomarem os índios um destes animais, e

levarem-no para casa, onde o têm quinze e vinte dias, sem comer

coisa alguma, até que de piedade o tornam a largar; cuja carne não

comem por terem nojo dela.

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