Primeira parte - Capítulo XXII Tratado descritivo do Brasil em 1587 · Capítulo 23 de 271
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Primeira parte - Capítulo XXII

Em que se declara a costa do Rio de Sergipe até o Rio Real.

Deste Rio de Sergipe de que acima dissemos, a quatro léguas

está outro rio, que se diz de Cotegipe, cuja boca é de meia légua,

no meio da qual tem uma ilha em que tem umas moitas verdes,

a qual ilha faz duas barras a este rio; pela do sul podem entrar navios de oitenta tonéis, porque no mais debaixo tem de fundo duas

braças de baixamar, e mais para dentro tem cinco braças; pela

barra do norte entram caravelões da costa. Tem este rio à boca da

barra uns bancos de areia que botam meia légua ao mar. Por este

rio se navega três léguas, que tantas entra a maré por ele acima, o

qual é muito farto de peixe e marisco, cuja terra é sofrível para se

poder povoar e no sertão dela tem grandes matas de pau-brasil.

Deste Rio de Cotegipe ao Rio de Pereira, a que outros chamam

de Canafístula, são quatro léguas. Do qual até Sergipe faz a terra

outra enseada, a que também chamam de Vazabarris, no seio da

qual está o Rio Cotegipe, de que já falamos, a que muitos chamam

do nome de enseada. Do Rio de Pereira a duas léguas está a ponta do Rio Real, donde se corre a costa até Sergipe nor-nordeste

su-sudoeste.

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